| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Milena Piragine Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Exectdo |
Cassilva Arte e Decoracao Ltda
Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CV - COM ATOS 00 - EDITAL - emitir |
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CV - COM ATOS 00 - EDITAL - emitir |
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70010404-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 14:06 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70004807-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 10:41 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
3CV - Certidão - cadastro portal peritos - auxiliares |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
3CV - COM ATOS 00 - CUMPRIR |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70175489-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 13:06 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando as certidões retro lançadas, DEFIRO o pedido de alienação do veículo penhorado às fls. 181, em leilão judicial eletrônico, ficando fixado, para fins de avaliação, o valor da tabela FIPE indicado à p. 189. Para tal, nomeio a empresa HASTAVIP. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 45 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3 - A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverá constar a data do pregão, com prévia comunicação a este juízo. 5 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 6 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 7 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 8 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando as certidões retro lançadas, DEFIRO o pedido de alienação do veículo penhorado às fls. 181, em leilão judicial eletrônico, ficando fixado, para fins de avaliação, o valor da tabela FIPE indicado à p. 189. Para tal, nomeio a empresa HASTAVIP. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 45 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3 - A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverá constar a data do pregão, com prévia comunicação a este juízo. 5 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 6 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 7 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 8 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1015646-73.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Cassilva Arte e Decoracao Ltda - - Carlos Alberto da Silva e outro - Vistos. À vista do que constou na certidão de p. 195, face tempo transcorrido, certifique a serventia quanto à eventual concessão do efeito suspensivo pleiteado nos embargos em apenso. Certifique também quanto ao decurso do prazo legal para impugnação à penhora. Após, tornem conclusos para deliberar acerca do leilão, Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. À vista do que constou na certidão de p. 195, face tempo transcorrido, certifique a serventia quanto à eventual concessão do efeito suspensivo pleiteado nos embargos em apenso. Certifique também quanto ao decurso do prazo legal para impugnação à penhora. Após, tornem conclusos para deliberar acerca do leilão, Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista do que constou na certidão de p. 195, face tempo transcorrido, certifique a serventia quanto à eventual concessão do efeito suspensivo pleiteado nos embargos em apenso. Certifique também quanto ao decurso do prazo legal para impugnação à penhora. Após, tornem conclusos para deliberar acerca do leilão, Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70217431-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 16:59 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao exequente da certidão lançada às pg.195, intimando-o para que informe se ainda assim pretende desde já a designação de leilão do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao exequente da certidão lançada às pg.195, intimando-o para que informe se ainda assim pretende desde já a designação de leilão do imóvel penhorado. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Indefiro o pedido formulado pelo exequente às pgs.187/188, tendo em vista que a indicação de leiloeiro pelo credor não vincula o juízo, eis que se trata de ato discricionário. 2 - Antes de deliberar acerca do leilão, certifique a serventia quanto ao andamento dos embargos em apenso, bem como do decurso do prazo legal para impugnação à penhora. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Indefiro o pedido formulado pelo exequente às pgs.187/188, tendo em vista que a indicação de leiloeiro pelo credor não vincula o juízo, eis que se trata de ato discricionário. 2 - Antes de deliberar acerca do leilão, certifique a serventia quanto ao andamento dos embargos em apenso, bem como do decurso do prazo legal para impugnação à penhora. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70171464-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/09/2024 12:45 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Diga o exequente sobre págs. 181/183. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato ordinatório
Diga o exequente sobre págs. 181/183. |
| 16/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 16/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70161813-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 16:47 |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Mandado |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70105344-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 15:36 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70098518-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 10:06 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro ao autor o prazo de 10 (dez) dias para comprovação das providências cabíveis. Findo o prazo, intime-se o mesmo a manifestar-se para fins de regular prosseguimento ao feito. Dê-se ciência aos executados dos canais informados pelo exequente (e-mail: queziasantos@olimpiodeazevedo.com.br, telefone: (11) 3224-0185, ramais: 422, 408, 457, 410, 464, 485, 411, 419 e 454), para negociações, caso queiram. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Defiro ao autor o prazo de 10 (dez) dias para comprovação das providências cabíveis. Findo o prazo, intime-se o mesmo a manifestar-se para fins de regular prosseguimento ao feito. Dê-se ciência aos executados dos canais informados pelo exequente (e-mail: queziasantos@olimpiodeazevedo.com.br, telefone: (11) 3224-0185, ramais: 422, 408, 457, 410, 464, 485, 411, 419 e 454), para negociações, caso queiram. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70092888-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/05/2024 16:26 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: VISTOS. 1- Deferido a pesquisa de bens junto ao RENAJUD, providenciando a Serventia, dando-se na sequência, vista à exequente. Providencie o autor o recolhimento no valor de 01 UFESP = R$ 35,36 cada, (guia FEDTJ cód. 434-1), para cada CPF/CNPJ. 2- Quanto ao INFOJUD, indefiro, por ora, eis que cumpre ao credor diligenciar quanto à existência de bens que satisfaçam seu crédito, observando-se que a pesquisa de imóveis poderá ser feito junto ao sistema ARISP ou diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis. 3- Expeça-se mandado para PENHORA dos direitos sobre o veículo COMPASS S T270 4x2, 1.3 16v (AUT) (FLEX) A/G, 4P, Chassis: 9886751CNPKL91473, ano de fabricação 2022/2023, informando o exequente em nome que quem está registrado e quem será o fiel depositário, certo que o veiculo poderá ser encontrado na Rua Gonçalves Dias, 144, Salão 2, Vila Pavan, Americana/SP, CEP 13465-140. De tudo, lavra-se o competente auto, INTIMANDO o fiel depositário da penhora efetivada. Providencie, o AUTOR/EXEQUENTE, o recolhimento da diligência de oficial de justiça em guia própria, no valor de R$ 106,08, por ato em cada endereço. 4- Para apreciar outros pedidos, comprove o exequente o recolhimento das respectivas taxas, correspondente a 1 UFESP por CPF/CNPJ e por pesquisa, apresentando, ainda o cálculo atualizado do débito. Int Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70067896-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 13:03 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os executados CARLOS ALBERTO DA SILVA e ADRIANA DE CASSIA DE CAMARGO interpuseram tempestivamente Embargos à Execução, número 1003486-79.2024.8.26.0019. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os executados CARLOS ALBERTO DA SILVA e ADRIANA DE CASSIA DE CAMARGO interpuseram tempestivamente Embargos à Execução, número 1003486-79.2024.8.26.0019. |
| 11/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003486-79.2024.8.26.0019 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 08/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 08/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 08/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 08/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70044382-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2024 09:50 |
| 19/02/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 019.2024/003921-9 Situação: Cumprido parcialmente em 07/04/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Lúcia Soares da Silva |
| 19/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 019.2024/003920-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2024 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Bertolino |
| 19/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 019.2024/003917-0 Situação: Cumprido parcialmente em 07/04/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Lúcia Soares da Silva |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a expedição de certidão a que alude o art. 828 do NCPC, para fins de averbação do ajuizamento da presente execução, fazendo constar a identificação das partes, o valor da causa e a data de distribuição, providenciando o exequente sua impressão, tão logo disponibilizada nos autos. Após, comprove o mesmo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 1º do referido dispositivo. Saliento que, em caso de penhora que garanta o valor da dívida, é de responsabilidade do exequente providenciar o necessário ao cancelamento das averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser compelido à indenizar a parte contrária, conforme §§ 2º e 5º do art. 828, NCPC. 2- Expeça-se Mandados de citação como requerido à pág. 90/91. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Defiro a expedição de certidão a que alude o art. 828 do NCPC, para fins de averbação do ajuizamento da presente execução, fazendo constar a identificação das partes, o valor da causa e a data de distribuição, providenciando o exequente sua impressão, tão logo disponibilizada nos autos. Após, comprove o mesmo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 1º do referido dispositivo. Saliento que, em caso de penhora que garanta o valor da dívida, é de responsabilidade do exequente providenciar o necessário ao cancelamento das averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser compelido à indenizar a parte contrária, conforme §§ 2º e 5º do art. 828, NCPC. 2- Expeça-se Mandados de citação como requerido à pág. 90/91. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70008744-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 20:19 |
| 05/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633832921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cassilva Arte e Decoracao Ltda Diligência : 02/01/2024 |
| 03/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA633832949TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana de Cassia Camargo |
| 29/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA633832935TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Alberto da Silva |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2023 Teor do ato: Vistos. 1 . Requer o exequente, em sede liminar, que seja realizado o arresto da quantia por ela mencionada na inicial, referente a eventuais numerários existente nas contas bancárias do executado. Embora os atos de constrição sejam inerentes ao processo de execução, entendo que no presente caso não há causa que autorize a concessão da medida de arresto liminar, com base no artigo 799, inciso VIII, do CPC/2015. Isto porque não há comprovação efetiva do receio de dano irreparável ou de difícil reparação quanto à eficácia da ação de execução perante a exequente na perseguição do seu crédito, notadamente porque a dívida está vencida há mais de 03 anos, o que por si só, rechaça o caráter de urgência da medida pleiteada. Por tais razões, INDEFIRO o pedido liminar formulado. 2 . Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 . Requer o exequente, em sede liminar, que seja realizado o arresto da quantia por ela mencionada na inicial, referente a eventuais numerários existente nas contas bancárias do executado. Embora os atos de constrição sejam inerentes ao processo de execução, entendo que no presente caso não há causa que autorize a concessão da medida de arresto liminar, com base no artigo 799, inciso VIII, do CPC/2015. Isto porque não há comprovação efetiva do receio de dano irreparável ou de difícil reparação quanto à eficácia da ação de execução perante a exequente na perseguição do seu crédito, notadamente porque a dívida está vencida há mais de 03 anos, o que por si só, rechaça o caráter de urgência da medida pleiteada. Por tais razões, INDEFIRO o pedido liminar formulado. 2 . Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor. Intimem-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70204581-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 12:43 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2023 Teor do ato: Intime-se a requerente para comprovar o recolhimento das custas iniciais (R$ 2.382,55, guia DARE) e taxa para citação postal (R$ 94,05, guia FEDT). Após, voltem conclusos. Intime-se Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a requerente para comprovar o recolhimento das custas iniciais (R$ 2.382,55, guia DARE) e taxa para citação postal (R$ 94,05, guia FEDT). Após, voltem conclusos. Intime-se |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
redistribuição |
| 04/12/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Despacho de fls. 66. |
| 04/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, posto que o processo que gerou o direcionamento possui objeto distinto. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. |
| 01/12/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1015611-16.2023.8.26.0019. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003486-79.2024.8.26.0019 | Embargos à Execução | 11/04/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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