| Reqte |
Ezequiel Teixeira da Silva
Advogado: Lucas Trevisan Borsato Advogada: Carolina Gabriela de Sousa Borsato |
| Reqdo |
Edu Comérico de Veículos Ltda
Advogado: Emerson Pereira de Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado incidente de Cumprimento de Sentença em apenso, sob nº 0002417-92.2025.8.26.0019. Certifico mais que, em face do cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do CG 1789/2017, procedo o arquivamento definitivo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 24/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002417-92.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão de trânsito em julgado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento do incidente. Para que não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças obrigatórias previstas no CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO. Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento. Int. Advogados(s): Carolina Gabriela de Sousa Borsato (OAB 342955/SP), Lucas Trevisan Borsato (OAB 363665/SP), Emerson Pereira de Sousa (OAB 420901/SP) |
| 25/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado incidente de Cumprimento de Sentença em apenso, sob nº 0002417-92.2025.8.26.0019. Certifico mais que, em face do cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do CG 1789/2017, procedo o arquivamento definitivo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 24/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002417-92.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão de trânsito em julgado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento do incidente. Para que não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças obrigatórias previstas no CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO. Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento. Int. Advogados(s): Carolina Gabriela de Sousa Borsato (OAB 342955/SP), Lucas Trevisan Borsato (OAB 363665/SP), Emerson Pereira de Sousa (OAB 420901/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da certidão de trânsito em julgado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento do incidente. Para que não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças obrigatórias previstas no CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO. Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 68/72 TRANSITOU EM JULGADO EM 05/02/2025. Nada Mais. |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; E ainda: d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Em análise, verifico que a parte não efetuou o recolhimento de acordo com os parâmetros acima especificados, conforme certificado às fls 106, muito embora devidamente intimado quando da publicação da sentença. Diante do exposto, deixo de receber o recurso interposto pelo requerente às fls.80 e seguintes em face da deserção. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se no que couber. Int. Advogados(s): Carolina Gabriela de Sousa Borsato (OAB 342955/SP), Lucas Trevisan Borsato (OAB 363665/SP), Emerson Pereira de Sousa (OAB 420901/SP) |
| 17/03/2025 |
Não recebido o recurso
Vistos. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; E ainda: d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Em análise, verifico que a parte não efetuou o recolhimento de acordo com os parâmetros acima especificados, conforme certificado às fls 106, muito embora devidamente intimado quando da publicação da sentença. Diante do exposto, deixo de receber o recurso interposto pelo requerente às fls.80 e seguintes em face da deserção. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se no que couber. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a requerida recorrente NÃO RECOLHEU os honorários do conciliador, muito embora devidamente intimado às fls74. Nada Mais. |
| 14/03/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o RECURSO interposto pelo(a) Requerente Ezequiel Teixeira da Silva encontra(m)-se TEMPESTIVO(S). Nada Mais. |
| 22/01/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WAMR.25.70006810-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/01/2025 17:08 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver elaborado cálculo conforme juntada retro. Nada Mais. |
| 14/01/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.760,71 a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros moratórios a partir da citação. Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. P.I. Advogados(s): Carolina Gabriela de Sousa Borsato (OAB 342955/SP), Lucas Trevisan Borsato (OAB 363665/SP), Emerson Pereira de Sousa (OAB 420901/SP) |
| 18/12/2024 |
Sentença de Revelia
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.760,71 a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros moratórios a partir da citação. Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. P.I. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, nos termos do pedido de fls 54. Nada Mais. |
| 01/08/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 01/08/2024 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 01/08/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
TERMO DE AUDIÊNCIA INFRUTÍFERA - PROCESSUAL |
| 01/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70134248-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/08/2024 15:23 |
| 04/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 03/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2024/014863-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2024 Local: Oficial de justiça - Aline Thieme Miúra Macedo |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 01/08/2024 às 16:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link informado na certidão de fls. 45, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. Advogados(s): Carolina Gabriela de Sousa Borsato (OAB 342955/SP), Lucas Trevisan Borsato (OAB 363665/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 01/08/2024 às 16:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link informado na certidão de fls. 45, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/08/2024 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência 03 Situacão: Realizada |
| 20/05/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. Embora regularmente citado e intimado, o requerido Edu Comércio de Veículos Ltda não apresentou a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme certidão de fls. 41, razão pela qual decreto a sua revelia. Contudo, em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam primordialmente a conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente para as partes que assim necessitarem. Int. Advogados(s): Carolina Gabriela de Sousa Borsato (OAB 342955/SP), Lucas Trevisan Borsato (OAB 363665/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Embora regularmente citado e intimado, o requerido Edu Comércio de Veículos Ltda não apresentou a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme certidão de fls. 41, razão pela qual decreto a sua revelia. Contudo, em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam primordialmente a conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente para as partes que assim necessitarem. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 26/04/2024, "in albis", o prazo legal de 15 dias para o(a) requerido(a) Edu Comérico de Veículos Ltda apresentar contestação, muito embora devidamente intimado(a) conforme AR positivo de fls. 40, juntado aos autos em 06/04/2024. Nada Mais. |
| 06/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656536048TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Edu Comérico de Veículos Ltda Diligência : 03/04/2024 |
| 27/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. Advogados(s): Carolina Gabriela de Sousa Borsato (OAB 342955/SP), Lucas Trevisan Borsato (OAB 363665/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2025 |
Recurso Inominado |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/04/2025 | Cumprimento de sentença (0002417-92.2025.8.26.0019) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/08/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |