| Exeqte |
Absoluta Negócios Imobiliários Ltda Me
Advogada: Natalia Cristina de Oliveira Advogada: Amanda Moreira Joaquim |
| Exectdo |
Adilson Cunha Santana
Advogado: Jalmir Vicente de Paiva Advogada: Roseane Alcantara Silva de Paiva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70177486-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:31 |
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70176920-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 09:40 |
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70173291-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 16:04 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1695/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70177486-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:31 |
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70176920-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 09:40 |
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70173291-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 16:04 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1695/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1695/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a venda do bem avaliado através de Leilão Eletrônico e nomeio gestor DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br) para realização das praças. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando-se as disposições legais e as determinações judiciais a respeito, conforme disciplina o Prov. CSM n. 1625/09, que deverá ser rigorosamente respeitado e observado. O edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 880 e 886, I e II do CPC e Prov. CSM n. 1625/09 como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta publica deverão constar as datas da 1ª e 2ª pregão, com a comunicação deste Juízo. Encerrada o 1ª pregão, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No 2ª pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Competirá a(o) exequente, no prazo de 05 dias a contar desta intimação, apresentar cálculo atualizado do débito. O(s) executado(s) terá(ao) ciência do dia, hora e local da alienação judicial, através de seu advogado, ou se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I, do CPC. A comissão do gestor será paga pelo arrematante, diretamente ao mesmo, ficando desde já fixado em 5% sobre o valor do lance vencedor. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço, sob as penas da lei. O auto de arrematação será assinado, após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação; eventual descumprimento, o gestor comunicará imediatamente ao juízo, comunicando inclusive, outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Caso ocorra a remição da execução após a publicação do edital de leilão, será devida ao gestor judicial do leilão eletrônico o reembolso das despesas comprovadas, a serem pagas pelo(a) executado(a). Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica, deverão se cadastrar gratuitamente e previamente no site e observar as regras previstas no Prov. CSM 1625/09. Cadastre-se a nomeação do gestor no Portal dos Auxiliares da Justiça. Após a juntada da minuta do edital, tornem conclusos. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a venda do bem avaliado através de Leilão Eletrônico e nomeio gestor DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br) para realização das praças. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando-se as disposições legais e as determinações judiciais a respeito, conforme disciplina o Prov. CSM n. 1625/09, que deverá ser rigorosamente respeitado e observado. O edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 880 e 886, I e II do CPC e Prov. CSM n. 1625/09 como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta publica deverão constar as datas da 1ª e 2ª pregão, com a comunicação deste Juízo. Encerrada o 1ª pregão, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No 2ª pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Competirá a(o) exequente, no prazo de 05 dias a contar desta intimação, apresentar cálculo atualizado do débito. O(s) executado(s) terá(ao) ciência do dia, hora e local da alienação judicial, através de seu advogado, ou se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I, do CPC. A comissão do gestor será paga pelo arrematante, diretamente ao mesmo, ficando desde já fixado em 5% sobre o valor do lance vencedor. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço, sob as penas da lei. O auto de arrematação será assinado, após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação; eventual descumprimento, o gestor comunicará imediatamente ao juízo, comunicando inclusive, outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Caso ocorra a remição da execução após a publicação do edital de leilão, será devida ao gestor judicial do leilão eletrônico o reembolso das despesas comprovadas, a serem pagas pelo(a) executado(a). Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica, deverão se cadastrar gratuitamente e previamente no site e observar as regras previstas no Prov. CSM 1625/09. Cadastre-se a nomeação do gestor no Portal dos Auxiliares da Justiça. Após a juntada da minuta do edital, tornem conclusos. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70149713-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 12:05 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Vista acerca da pesquisa renajud juntada aos autos. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista acerca da pesquisa renajud juntada aos autos. |
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007022-98.2024.8.26.0019 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 26/08/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007508-83.2024.8.26.0019 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente a determinação de fls.201, efetuando-se o apontamento de penhora do veículo de fls.206, por meio do Renajud. Homologo a avaliação do veículo penhorado, no valor de R$10.385,00, nos termos da tabela FIPE de fls.209. Fica o executado Adriano Pires da Silva intimado, por meio da imprensa oficial, na pessoa do advogado, da penhora e avaliação do veículo, podendo oferecer impugnação à penhora, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se integralmente a determinação de fls.201, efetuando-se o apontamento de penhora do veículo de fls.206, por meio do Renajud. Homologo a avaliação do veículo penhorado, no valor de R$10.385,00, nos termos da tabela FIPE de fls.209. Fica o executado Adriano Pires da Silva intimado, por meio da imprensa oficial, na pessoa do advogado, da penhora e avaliação do veículo, podendo oferecer impugnação à penhora, no prazo legal. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70089210-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 10:20 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003467-73.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Absoluta Negócios Imobiliários Ltda Me - Adilson Cunha Santana - - Adriano Pires da Silva - VISTOS. Fls. 197: Para fins de penhora e avaliação, traga aos autos a serventia a pesquisa RENAJUD, estando a serventia autorizada a efetuar o apontamento de constrição no sistema, servindo a presente como termo de penhora. Em seguida, fica a parte exequente cientificada a trazer aos autos o valor da tabela FIPE do veículo, informando se pretende futuramente a adjudicação ou alienação do bem. Após, retornem os autos para a conclusão. Fls. 198: Providencie a serventia o necessário para o cumprimento da decisão de fls. 160, que deferiu o desbloqueio. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. - ADV: RODOLFO BRILLE (OAB 509610/SP), ROSEANE ALCANTARA SILVA DE PAIVA (OAB 437186/SP), JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 197: Para fins de penhora e avaliação, traga aos autos a serventia a pesquisa RENAJUD, estando a serventia autorizada a efetuar o apontamento de constrição no sistema, servindo a presente como termo de penhora. Em seguida, fica a parte exequente cientificada a trazer aos autos o valor da tabela FIPE do veículo, informando se pretende futuramente a adjudicação ou alienação do bem. Após, retornem os autos para a conclusão. Fls. 198: Providencie a serventia o necessário para o cumprimento da decisão de fls. 160, que deferiu o desbloqueio. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a restrição de transferência Renajud como determinado nas fls. 201 e cópia que junto à frente. |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver desbloqueado a conta apontada pelo Executado conforme extrato Sisbajud que junto à frente. |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 197: Para fins de penhora e avaliação, traga aos autos a serventia a pesquisa RENAJUD, estando a serventia autorizada a efetuar o apontamento de constrição no sistema, servindo a presente como termo de penhora. Em seguida, fica a parte exequente cientificada a trazer aos autos o valor da tabela FIPE do veículo, informando se pretende futuramente a adjudicação ou alienação do bem. Após, retornem os autos para a conclusão. Fls. 198: Providencie a serventia o necessário para o cumprimento da decisão de fls. 160, que deferiu o desbloqueio. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 197: Para fins de penhora e avaliação, traga aos autos a serventia a pesquisa RENAJUD, estando a serventia autorizada a efetuar o apontamento de constrição no sistema, servindo a presente como termo de penhora. Em seguida, fica a parte exequente cientificada a trazer aos autos o valor da tabela FIPE do veículo, informando se pretende futuramente a adjudicação ou alienação do bem. Após, retornem os autos para a conclusão. Fls. 198: Providencie a serventia o necessário para o cumprimento da decisão de fls. 160, que deferiu o desbloqueio. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70071523-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/05/2025 14:58 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70064252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 14:07 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: (Com vista à exequente sobre as pesquisas de bens realizadas via RenaJud e InfoJud - fls. 187/193) Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Com vista à exequente sobre as pesquisas de bens realizadas via RenaJud e InfoJud - fls. 187/193) |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Expedição de documento
protocolado o pedido de desbloqueio como determinado |
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70041516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 15:58 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa por meio do Renajud e Infojud, devendo a parte autora comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 (1 UFESP - valor por ordem/consulta, por pessoa, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE 31/01/2023). Prazo para recolhimento: 20 dias. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa por meio do Renajud e Infojud, devendo a parte autora comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 (1 UFESP - valor por ordem/consulta, por pessoa, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE 31/01/2023). Prazo para recolhimento: 20 dias. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70037965-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 17:04 |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o desbloqueio. Ainda que não seja salário não se pode manter as constrições, considerando os valores que constam nos extratoa. Ressalta-se que, segundo entendimento já firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014)SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). Evidente que o conceito lastreia-se no princípio da dignidade humana, preservando-se o mínimo necessário para a sobrevivência. Após o prazo para eventual recuso, diligencie-se para os desbloqueios. Para prosseguimento, requeira a credora o que de direito.. Int. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o desbloqueio. Ainda que não seja salário não se pode manter as constrições, considerando os valores que constam nos extratoa. Ressalta-se que, segundo entendimento já firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014)SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). Evidente que o conceito lastreia-se no princípio da dignidade humana, preservando-se o mínimo necessário para a sobrevivência. Após o prazo para eventual recuso, diligencie-se para os desbloqueios. Para prosseguimento, requeira a credora o que de direito.. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70027588-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 18:36 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70024778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 16:23 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. Regularize-se a representação processual do executado Adriano, uma vez que o substabelecimento de fls.61 constou, tão somente, os poderes conferidos pelo executado Adilson. Fls.101/128 e 141/154: Manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias; após, tornem conclusos com urgência. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize-se a representação processual do executado Adriano, uma vez que o substabelecimento de fls.61 constou, tão somente, os poderes conferidos pelo executado Adilson. Fls.101/128 e 141/154: Manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias; após, tornem conclusos com urgência. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70022144-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/02/2025 18:23 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.101/128: O bloqueio do valor de R$0,68 junto ao Itaú Unibanco (fls.94) não consta no extrato juntado às fls.114/124. Outrossim, os demais bloqueios de fls.93/94 ocorreram em contas do Banco Bradesco e Banco do Brasil; aguardo a juntada dos extratos desses bancos. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.101/128: O bloqueio do valor de R$0,68 junto ao Itaú Unibanco (fls.94) não consta no extrato juntado às fls.114/124. Outrossim, os demais bloqueios de fls.93/94 ocorreram em contas do Banco Bradesco e Banco do Brasil; aguardo a juntada dos extratos desses bancos. |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: (Com vista ao executado Adriano sobre o bloqueio de valores, conforme extrato disponbilizado na internet - fls.98, bem como do prazo de cinco dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC; ciência ao credor) Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70014093-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/02/2025 09:37 |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Com vista ao executado Adriano sobre o bloqueio de valores, conforme extrato disponbilizado na internet - fls.98, bem como do prazo de cinco dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC; ciência ao credor) |
| 04/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos. Interrompa-se a reiteração. Juntem os executados extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas onde ocorreram os bloqueios. Após, tornem conclusos, com urgência. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70012942-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/01/2025 17:57 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70012818-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 16:11 |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Interrompa-se a reiteração. Juntem os executados extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas onde ocorreram os bloqueios. Após, tornem conclusos, com urgência. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70009445-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/01/2025 18:16 |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2024 Teor do ato: Exequente: manifestar-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Jalmir Vicente de Paiva (OAB 326801/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP), Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB 437186/SP), Rodolfo Brille (OAB 509610/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifestar-se em termos de prosseguimento em 15 dias. |
| 18/11/2024 |
Decurso de Prazo
até a presente data nada mais foi requerido |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70180932-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2024 15:52 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70177065-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/10/2024 16:37 |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70076795-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2024 13:27 |
| 30/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 30/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2024/010600-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Mendes Ortiz |
| 17/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2024/010599-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2024 Local: Oficial de justiça - Cristóvam Gonçalves Neto |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls.35/39. Citem-se os executados para pagar a dívida no valor R$ 32.955,13, o qual deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Havendo suspeita de ocultação do(a)s executado(a)s ao recebimento da citação, deverá o oficial de justiça encarregado das diligências observar o que dispõe os arts. 252, 253 e §§ do CPC. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações e intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidões, nos termos dos arts.828 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedidas as certidões, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, tornem conclusos para análise do pedido de penhora do imóvel (fls.04). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP) |
| 25/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls.35/39. Citem-se os executados para pagar a dívida no valor R$ 32.955,13, o qual deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Havendo suspeita de ocultação do(a)s executado(a)s ao recebimento da citação, deverá o oficial de justiça encarregado das diligências observar o que dispõe os arts. 252, 253 e §§ do CPC. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações e intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidões, nos termos dos arts.828 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedidas as certidões, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, tornem conclusos para análise do pedido de penhora do imóvel (fls.04). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70046838-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/03/2024 14:47 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.31: Ciência ao exequente. Face as alterações na Lei 11.608/2023, decorrentes da Lei 17.785/2023, emende o exequente a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada de novo demonstrativo do débito com inclusão dos honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados, bem como correção do valor da causa, observando-se, ainda, o recolhimento de eventual diferença da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto 951/2023 TJSP, item 5. Junte o exequente cópia da matrícula atualizada do imóvel indicado. Intime-se. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 359945/SP) |
| 19/03/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Fls.31: Ciência ao exequente. Face as alterações na Lei 11.608/2023, decorrentes da Lei 17.785/2023, emende o exequente a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada de novo demonstrativo do débito com inclusão dos honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados, bem como correção do valor da causa, observando-se, ainda, o recolhimento de eventual diferença da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto 951/2023 TJSP, item 5. Junte o exequente cópia da matrícula atualizada do imóvel indicado. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
AUT Certidão - conferência custas iniciais |
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 18/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 07/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/01/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/02/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/02/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1007508-83.2024.8.26.0019 | Embargos à Execução | 26/08/2025 | |
| 1007022-98.2024.8.26.0019 | Embargos à Execução | 26/08/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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