| Exeqte |
Quésia Maeli dos Santos
Advogada: Luciene Cristina Pinhel |
| Exectdo |
Jose Aparecido Leandro
Advogado: Maurício Tozzo |
| Perito | Maria Jacqueline Fioretti Baccan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70063458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 12:04 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2026 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a alienação judicial do imóvel, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique leiloeiro oficial ou empresa gestora de leilões eletrônicos regularmente cadastrada no portal deste Tribunal, bem como apresente planilha atualizada do débito. No mesmo prazo, deverá a exequente juntar certidão municipal atualizada ou documento equivalente que discrimine eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, especialmente aqueles mencionados na petição de fls. 92/93, para adequada apreciação das condições da alienação judicial. Cumprido, tornem conclusos para deliberação acerca do leilão eletrônico do imóvel. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para viabilizar a alienação judicial do imóvel, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique leiloeiro oficial ou empresa gestora de leilões eletrônicos regularmente cadastrada no portal deste Tribunal, bem como apresente planilha atualizada do débito. No mesmo prazo, deverá a exequente juntar certidão municipal atualizada ou documento equivalente que discrimine eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, especialmente aqueles mencionados na petição de fls. 92/93, para adequada apreciação das condições da alienação judicial. Cumprido, tornem conclusos para deliberação acerca do leilão eletrônico do imóvel. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Vencimento: 25/05/2026 |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70063458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 12:04 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2026 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a alienação judicial do imóvel, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique leiloeiro oficial ou empresa gestora de leilões eletrônicos regularmente cadastrada no portal deste Tribunal, bem como apresente planilha atualizada do débito. No mesmo prazo, deverá a exequente juntar certidão municipal atualizada ou documento equivalente que discrimine eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, especialmente aqueles mencionados na petição de fls. 92/93, para adequada apreciação das condições da alienação judicial. Cumprido, tornem conclusos para deliberação acerca do leilão eletrônico do imóvel. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para viabilizar a alienação judicial do imóvel, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique leiloeiro oficial ou empresa gestora de leilões eletrônicos regularmente cadastrada no portal deste Tribunal, bem como apresente planilha atualizada do débito. No mesmo prazo, deverá a exequente juntar certidão municipal atualizada ou documento equivalente que discrimine eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, especialmente aqueles mencionados na petição de fls. 92/93, para adequada apreciação das condições da alienação judicial. Cumprido, tornem conclusos para deliberação acerca do leilão eletrônico do imóvel. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Vencimento: 25/05/2026 |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70003580-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 10:49 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1928/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1928/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento, conforme decisão de fls. 85. Após,voltem. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento, conforme decisão de fls. 85. Após,voltem. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação das partes (fls. 80 e 81/82) HOMOLOGO o laudo pericial acostado pela expert, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 350.000,00 para venda e de R$ 1.500,00 para locação. Desde já, fica o executado Jose Aparecido Leandro intimado, na pessoa de seu procurador, para cumprir a sentença, depositando a importância atualizada do débito relativo à locação em 15 dias, conforme cálculo apresentado nos autos (R$ 8.329,36 - fls. 83), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Para a venda Judicial do bem, apresente a exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel, bem como as informações acerca de eventuais débitos existentes sobre o imóvel junto ao DAE e à Prefeitura, mediante apresentação de certidões específicas. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do leilão eletrônico do imóvel. Int. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação das partes (fls. 80 e 81/82) HOMOLOGO o laudo pericial acostado pela expert, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 350.000,00 para venda e de R$ 1.500,00 para locação. Desde já, fica o executado Jose Aparecido Leandro intimado, na pessoa de seu procurador, para cumprir a sentença, depositando a importância atualizada do débito relativo à locação em 15 dias, conforme cálculo apresentado nos autos (R$ 8.329,36 - fls. 83), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Para a venda Judicial do bem, apresente a exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel, bem como as informações acerca de eventuais débitos existentes sobre o imóvel junto ao DAE e à Prefeitura, mediante apresentação de certidões específicas. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do leilão eletrônico do imóvel. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70068325-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 07:55 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70062956-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 10:44 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: fls. 26/38: dê-se vista à exequente; sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Luciene Cristina Pinhel (OAB 460699/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 26/38: dê-se vista à exequente; sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70059065-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/04/2025 17:00 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70031472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 11:06 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado a perita Dra Maria Jacqueline Fioretti Baccan no portal dos auxiliares da justiça. Nada Mais. Americana, 28 de fevereiro de 2025. Eu, ___, Adriana Duarte de Carvalho D'urso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/02/2025 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Liquidação Provisória por Arbitramento para Cumprimento Provisório de Sentença. |
| 28/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual, alterando de Liquidação Provisória por Arbitramento para Cumprimento Provisório de Sentença. Tendo em vista que os autos principais se encontram em fase de recurso especial, o presente feito deverá tramitar como cumprimento provisório de sentença. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita avaliadora Maria Jacqueline Fioreti Bacan e arbitro seus honorários em 1 (um) salário mínimo, que deverá ser pago no momento da venda do imóvel. Intime-se a perita para a realização da avaliação. Int. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP) |
| 27/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual, alterando de Liquidação Provisória por Arbitramento para Cumprimento Provisório de Sentença. Tendo em vista que os autos principais se encontram em fase de recurso especial, o presente feito deverá tramitar como cumprimento provisório de sentença. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita avaliadora Maria Jacqueline Fioreti Bacan e arbitro seus honorários em 1 (um) salário mínimo, que deverá ser pago no momento da venda do imóvel. Intime-se a perita para a realização da avaliação. Int. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve neste feito o recolhimento das custas de instauração do cumprimento de sentença, visto que o(s) exequente(s) é(são) beneficiário(s) da assistência judiciária gratuita. Nada Mais. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003521-39.2024.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 21/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1003521-39.2024.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2025 | Correção | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | Decisão de fls. 21. |
| 22/02/2025 | Inicial | Liquidação Provisória por Arbitramento | Cível | - |
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