| Reqte |
Raimundo Correia da Silva
Advogado: Amilcar Felippe Padoveze Advogado: Marcelo Reis Biancalana |
| Reqdo |
Everton Rodrigo Uvinha
Advogado: Luciano Aparecido Caccia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
maço 5819/2018 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão dos andamentos deste feito, em Cartório, nos termos do artigo 921, inciso III, e seu § 1.º, do CPC, sem que o exequente manifestasse-se em termos de prosseguimento. Certifico, ainda, que faço remessa deste processo ao arquivo, aguardando-se provocação, em cumprimento ao r. despacho de fls. 219. Nada Mais. Americana, 26 de setembro de 2018 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 47/49 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Amilcar Felippe Padoveze (OAB 174170/SP), Marcelo Reis Biancalana (OAB 179752/SP) |
| 24/05/2017 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos.Defiro a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 02/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
maço 5819/2018 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão dos andamentos deste feito, em Cartório, nos termos do artigo 921, inciso III, e seu § 1.º, do CPC, sem que o exequente manifestasse-se em termos de prosseguimento. Certifico, ainda, que faço remessa deste processo ao arquivo, aguardando-se provocação, em cumprimento ao r. despacho de fls. 219. Nada Mais. Americana, 26 de setembro de 2018 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 47/49 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Amilcar Felippe Padoveze (OAB 174170/SP), Marcelo Reis Biancalana (OAB 179752/SP) |
| 24/05/2017 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos.Defiro a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 09/05/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FAMR17000267447 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 51/52 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.210: Defiro a pesquisa junto ao sistema Infojud a fim de se obter a declaração de bens em nome do executado Everton Rodrigo Uvinha, CPF nº 335.977.328-44, relativa ao último exercício.Defiro, ainda, a pesquisa junto ao sistema Renajud a fim de se verificar a existência de eventuais veículos em nome do executado.Indefiro o pedido de expedição de ofício ao banco Caixa Econômica Federal, tendo em vista que tal informação é abrangida pela pesquisa junto ao sistema Bacenjud, a qual já foi efetuada às fls.194/195.Int.(Manifeste-se o autor acerca das pesquisas realizadas junto ao Infojud e Renajud: negativas.) Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Amilcar Felippe Padoveze (OAB 174170/SP), Marcelo Reis Biancalana (OAB 179752/SP) |
| 07/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.210: Defiro a pesquisa junto ao sistema Infojud a fim de se obter a declaração de bens em nome do executado Everton Rodrigo Uvinha, CPF nº 335.977.328-44, relativa ao último exercício.Defiro, ainda, a pesquisa junto ao sistema Renajud a fim de se verificar a existência de eventuais veículos em nome do executado.Indefiro o pedido de expedição de ofício ao banco Caixa Econômica Federal, tendo em vista que tal informação é abrangida pela pesquisa junto ao sistema Bacenjud, a qual já foi efetuada às fls.194/195.Int.(Manifeste-se o autor acerca das pesquisas realizadas junto ao Infojud e Renajud: negativas.) |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FAMR17000194270 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 49/53 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de fls. 206, considerando que o INSS não é órgão de pesquisa e pedidos desta natureza somente servirão para desvirtuar a sua finalidade.Saliento que este Juízo, dispõe de diversas ferramentas de pesquisa a fim de se localizar eventuais bens em nome do executado, tais como: Renajud e Infojud.Int. Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Amilcar Felippe Padoveze (OAB 174170/SP), Marcelo Reis Biancalana (OAB 179752/SP) |
| 23/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Indefiro o pedido de fls. 206, considerando que o INSS não é órgão de pesquisa e pedidos desta natureza somente servirão para desvirtuar a sua finalidade.Saliento que este Juízo, dispõe de diversas ferramentas de pesquisa a fim de se localizar eventuais bens em nome do executado, tais como: Renajud e Infojud.Int. |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FAMR17000153917 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 54/59 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.191: Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema Bacen-Jud, em nome do executado Everton Rodrigo Uvinha, CPF nº 335.977.328-44, no importe de R$22.972.64. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 50,00, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por tratar-se de valor ínfimo frente ao valor do débito.Int.(Manifeste-se o autor acerca da pesquisa realizada junto ao Infojud: valor ínfimo desbloqueado.) Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Amilcar Felippe Padoveze (OAB 174170/SP), Marcelo Reis Biancalana (OAB 179752/SP) |
| 23/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.191: Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema Bacen-Jud, em nome do executado Everton Rodrigo Uvinha, CPF nº 335.977.328-44, no importe de R$22.972.64. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 50,00, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por tratar-se de valor ínfimo frente ao valor do débito.Int.(Manifeste-se o autor acerca da pesquisa realizada junto ao Infojud: valor ínfimo desbloqueado.) |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FAMR16001014443 |
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Amilcar Felippe Padoveze |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 86/90 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a pesquisa de bens em nome do executado, através do sistema Arisp.Int.( requerer o que de em termos de prosseguimento, diante da pesquisa negativa de fls. 187) Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Amilcar Felippe Padoveze (OAB 174170/SP), Marcelo Reis Biancalana (OAB 179752/SP) |
| 19/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro a pesquisa de bens em nome do executado, através do sistema Arisp.Int.( requerer o que de em termos de prosseguimento, diante da pesquisa negativa de fls. 187) |
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FAMR16000771785 |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 62/63 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.176/177: Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.No mais, defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud, a fim de se verificar a existência de eventuais veículos em nome do executado Everton Rodrigo Uvinha, CPF nº 335.977.328-44.Int. ( requerer o que de direito em termos de prosseguimento, diante da pesquisa NEGATIVA - fls.182) Advogados(s): Amilcar Felippe Padoveze (OAB 174170/SP), Marcelo Reis Biancalana (OAB 179752/SP), Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP) |
| 22/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.176/177: Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.No mais, defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud, a fim de se verificar a existência de eventuais veículos em nome do executado Everton Rodrigo Uvinha, CPF nº 335.977.328-44.Int. ( requerer o que de direito em termos de prosseguimento, diante da pesquisa NEGATIVA - fls.182) |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FAMR16000596040 |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 56/60 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2016 Teor do ato: ( Manifeste-se os novos procuradores do Requerente. Dr. Amilcar Felippe Padoveze, OAB/SP 174.170, e Dr. Marcelo Reis Biancalana, OAB/SP 179.752). Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Amilcar Felippe Padoveze (OAB 174170/SP), Marcelo Reis Biancalana (OAB 179752/SP) |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
( Manifeste-se os novos procuradores do Requerente. Dr. Amilcar Felippe Padoveze, OAB/SP 174.170, e Dr. Marcelo Reis Biancalana, OAB/SP 179.752). |
| 06/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FAMR16000554785 |
| 10/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, embora regularmente intimado, conforme fls. 168, até a presente data, o autor não recolheu a guia solicitada. Certifico, ainda, que é de conhecimento público que o causídico do exequente, o sr. Ricardo Matthiesen Silva, faleceu em 06 / junho / 2016. Nada Mais. Americana, 10 de junho de 2016 |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 189/195 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: Apresentar gui para bloqueio ON LINE. Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP) |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Apresentar gui para bloqueio ON LINE. |
| 20/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora de Veículo em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FSBT15000577780 - Complemento: pedido de bloqueio Renajud de veículos do executado |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 66/69 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2015 Teor do ato: Defiro a penhora on-line das contas do executado Everton Rodrigo Uvinha, CPF 335.977.328-44 através do sistema BacenJud, observando-se o valor de fls. 155. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 50,00, proceda a serventia o imediato desbloqueio, por tratar-se de valor ínfimo. Int.(Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa realizada junto ao Bacen Jud: valor ínfimo desbloqueado.) Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP) |
| 21/10/2015 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a penhora on-line das contas do executado Everton Rodrigo Uvinha, CPF 335.977.328-44 através do sistema BacenJud, observando-se o valor de fls. 155. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 50,00, proceda a serventia o imediato desbloqueio, por tratar-se de valor ínfimo. Int.(Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa realizada junto ao Bacen Jud: valor ínfimo desbloqueado.) |
| 08/10/2015 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora On-Line em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FAMR15001023677 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 104/108 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2015 Teor do ato: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé conforme requerido às fls. 139 e tendo em vista a informação de fls. 147, após a intimação para retirada da certidão, exclua-se o advogado subscritor das futuras intimações. No mais, manifeste-se o requerente tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do débito. Int. (O procurador do requerido deverá retirar a certidão de objeto e pé que se encontra disponível em cartório) Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Bruno de Campos Magalhaes (OAB 273992/SP) |
| 14/09/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 11/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a expedição de certidão de objeto e pé conforme requerido às fls. 139 e tendo em vista a informação de fls. 147, após a intimação para retirada da certidão, exclua-se o advogado subscritor das futuras intimações. No mais, manifeste-se o requerente tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do débito. Int. (O procurador do requerido deverá retirar a certidão de objeto e pé que se encontra disponível em cartório) |
| 11/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o executado, apesar de devidamente intimado, conforme certidão de fls. 145 não efetuou o pagamento do débito. Nada Mais. |
| 24/08/2015 |
Procuração Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FCTD15000579322 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 76/77 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: para ver apreciado o pedido, o subscritor deverá regularizar sua representação processual. No silêncio, exclua seu nome de novas publicações. Intime-se o(s) devedor(es), Everton Rodrigo Uvinha, na pessoa de seu advogado, para cumprir a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado à fls. 143 (valor R$ 15.093,64) até março/2.015, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 475-J do CPCivil. Int. (primeira parte do despacho para o Dr. Bruno de Campos Magalhães) Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP), Bruno de Campos Magalhaes (OAB 273992/SP) |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 139: para ver apreciado o pedido, o subscritor deverá regularizar sua representação processual. No silêncio, exclua seu nome de novas publicações. Intime-se o(s) devedor(es), Everton Rodrigo Uvinha, na pessoa de seu advogado, para cumprir a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado à fls. 143 (valor R$ 15.093,64) até março/2.015, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 475-J do CPCivil. Int. (primeira parte do despacho para o Dr. Bruno de Campos Magalhães) |
| 02/07/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FAMR15000707626 |
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FCTD15000447751 |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 50/54 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/135: antes de ser dado início à execução da sentença, deverá o exequente excluir da planilha apresentada, o valor dos honorários sucumbenciais, ou comprovar a mudança na condição do requerido, que é beneficiário da gratuidade processual. Manifeste novamente o exequente. Int. Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP) |
| 04/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 134/135: antes de ser dado início à execução da sentença, deverá o exequente excluir da planilha apresentada, o valor dos honorários sucumbenciais, ou comprovar a mudança na condição do requerido, que é beneficiário da gratuidade processual. Manifeste novamente o exequente. Int. |
| 22/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FAMR15000384094 |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 47/50 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes, manifestando-se o requerente. Decorrido em silêncio o prazo previsto no § 5º do artigo 475J do CPC, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP) |
| 27/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes, manifestando-se o requerente. Decorrido em silêncio o prazo previsto no § 5º do artigo 475J do CPC, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/03/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 09/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/02/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Eg. TJSP - 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado e Falências. |
| 14/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8976222 |
| 14/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-Pz.29/01/13. |
| 06/12/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8976222 - Advogado: RICARDO MATTHIESEN SILVA OAB: 207343/SP Local Origem: 792-1ª. Vara Cível(Fórum de Americana) Data de Envio: 06/12/2012 Data de Recebimento: 14/12/2012 Previsão de Retorno: 14/12/2012 Vol.: Todos |
| 29/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-Pz.29/01/2013. |
| 27/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-AP. |
| 27/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
?Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo Réu. Intime-se o Autor a apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, apresentadas as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo para sua apresentação, remetam-se os autos a Superior Instância. Int.? |
| 26/11/2012 |
Despacho Proferido
?Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo Réu. Intime-se o Autor a apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, apresentadas as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo para sua apresentação, remetam-se os autos a Superior Instância. Int.? |
| 26/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/11/12 |
| 31/10/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado PZ 30/11 - DATA DA PUBLICAÇÃO 31.10. |
| 26/10/2012 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1646/2012 Livro: 440 Folha(s): 214 Data Registro: 26/10/2012 15:56:28 |
| 25/10/2012 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1646/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 26/10/2012 no livro nº 440 às Fls. 214: CONCLUSÃO Em 25 de outubro de 2012,faço conclusão destes autos à MMª. Juíza de Direito, Dr.ª FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA .Eu,__________________,esc. subscr. Proc. N.º 1343/10 Vistos. etc.. ´ Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos, e, dou-lhes parcial provimento. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante. Diante deste deferimento, reconsidero o tópico final da decisão proferida a fls. 88/92, que passa a ter a seguinte redação: ?... Por força da sucumbência, o embargante arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que ora arbitro em 15% do valor dado à causa, devidamente atualizado, observando-se quando de sua exigibilidade os benefícios à ele concedido?. No mais, nego provimento aos embargos de declaração interposto, uma vez que a pretensão não é de declaração da sentença , por contradição ou omissão existente, mas sim de modificação do mérito da sentença , para o que existe recurso adequado que não os embargos de declaração. Isto posto, mantenho no mais a decisão embargada. PRI. Am.,data supra. Juíza de Direito |
| 25/10/2012 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1646/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 26/10/2012 no livro nº 440 às Fls. 214: CONCLUSÃO Em 25 de outubro de 2012,faço conclusão destes autos à MMª. Juíza de Direito, Dr.ª FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA .Eu,__________________,esc. subscr. Proc. N.º 1343/10 Vistos. etc.. ´ Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos, e, dou-lhes parcial provimento. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante. Diante deste deferimento, reconsidero o tópico final da decisão proferida a fls. 88/92, que passa a ter a seguinte redação: ?... Por força da sucumbência, o embargante arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que ora arbitro em 15% do valor dado à causa, devidamente atualizado, observando-se quando de sua exigibilidade os benefícios à ele concedido?. No mais, nego provimento aos embargos de declaração interposto, uma vez que a pretensão não é de declaração da sentença , por contradição ou omissão existente, mas sim de modificação do mérito da sentença , para o que existe recurso adequado que não os embargos de declaração. Isto posto, mantenho no mais a decisão embargada. PRI. Am.,data supra. Juíza de Direito |
| 25/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/10/2012 |
| 11/10/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado -PZ 14/11 - DATA DA PUBLICAÇÃO 11/10 |
| 09/10/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1533/2012 Livro: 439 Folha(s): de 189 até 193 Data Registro: 09/10/2012 12:36:42 |
| 09/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. n. 1.343/10 Vistos. Everton Rodrigo Uvinha interpôs os presentes embargos em ação monitória que lhe é movida por Raimundo Correia da Silva, alegando preliminar de nulidade de citação e no mérito, que não há esclarecimento acerca da origem dos títulos, emitidos há longa data sem que o embargante se recorde deste fato. Questionou a contagem dos juros e da correção monetária e pediu a procedência dos embargos, juntando os documentos de fls. 41/43. Intimado, o embargado se manifestou (fls. 50) com preliminar de intempestividade dos embargos e no mérito, defendendo a validade da citação e dos documentos que instruíram a inicial. Esclareceu que os cheques foram devolvidos por falta de fundos e pediu a improcedência dos embargos. Veio para os autos a resposta ao ofício expedido pelo juízo para o banco responsável pelo pagamento dos títulos, com vista às partes. É o relatório. Decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, tendo em vista que a matéria fática aqui debatida prescinde de maior dilação probatória, já se encontrando o feito suficientemente instruído. Dito isto, os presentes embargos não merecem acolhida. A preliminar de nulidade da citação deve ser rejeitada, porquanto o ato realizado efetivamente levou ao requerido o conhecimento acerca da existência e teor da demanda contra ele proposta, permitindo-lhe o exercício amplo do direito de defesa. Em contrapartida, também não pode ser acolhida a afirmação de intempestividade dos embargos, porquanto realmente se verifica que a citação postal não foi recebida pelo embargante, o que ao menos em tese, poderia justificar a necessidade de nova realização do ato, superada apenas pelo comparecimento aos autos e oferecimento dos embargos. Afastadas as preliminares arguidas, como é cediço, o cheque é título de crédito não causal, cuja emissão é desvinculada de qualquer necessidade de justificativa e a satisfação independe da verificação do negócio que o originou. Estando prescrita a possibilidade de executá-lo, a demanda proposta é efetivamente a correta, pois o título passa a funcionar como documento escrito, suficiente para representar dívida líquida e certa. A demanda proposta exige para autorizar o deferimento do mandado monitório, que o requerente apresente prova escrita, que permita a formação de um juízo de probabilidade acerca da existência do direito ao crédito, afirmado pelo autor. Para a pertinência do procedimento monitório, basta que o requerente alegue a existência de um crédito a ser recebido e forneça ao juízo, prova escrita que possibilite a verificação da probabilidade da existência de tal direito. Assim é que a legislação citada não exige do requerente, a descrição dos fatos que deram origem à formação do crédito pretendido, mas apenas, que o autor alegue a existência de tal crédito, e forneça prova escrita da probabilidade de suas alegações. Relevante observar que o embargante apenas afirmou que não se recorda da emissão dos títulos e que tem dúvidas quanto às respectivas assinaturas. Tais dúvidas entretanto, restaram superadas pela apresentação das fichas de assinatura do banco responsável pela conta corrente, das quais se pode verificar a evidente similitude entre elas, que torna desnecessária até mesmo a realização da perícia grafotécnica. Ademais, o cheques foram devolvidos pela instituição financeira por falta de fundos, e não por divergência de assinaturas, corroborando ainda mais a conclusão pela efetiva emissão pelo embargante. Os juros e a correção monetária são devidos a partir do vencimento dos títulos por se tratar de obrigação líquida, inexistindo equívoco a ser corrigido nos cálculos. Isto posto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos interpostos por Everton Rodrigo Uvinha contra Raimundo Correia da Silva e constituo de pleno direito os títulos executivos que acompanham a inicial pelo valor de R$ 10.735,360. Prossiga-se nos termos do artigo 475, I e seguintes do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, o embargante arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que ora arbitro em 15% do valor dado à causa, devidamente atualizado. P.R.I.C. Americana, 04 de outubro de 2.012 Fabiana Calil Canfour de Almeida Juíza de direito ( Custas em Caso de Apelação - Cód. 230-6 -R$ 214,71 - Porte Remessa/ Retorno - Cód. 110-4- R$ 25,00.) |
| 05/10/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1533/2012 registrada em 09/10/2012 no livro nº 439 às Fls. 189/193: Isto posto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos interpostos por Everton Rodrigo Uvinha contra Raimundo Correia da Silva e constituo de pleno direito os títulos executivos que acompanham a inicial pelo valor de R$ 10.735,360. Prossiga-se nos termos do artigo 475, I e seguintes do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, o embargante arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que ora arbitro em 15% do valor dado à causa, devidamente atualizado. P.R.I.C. ( Custas em Caso de Apelação - Cód. 230-6 -R$ 214,71 - Porte Remessa/ Retorno - Cód. 110-4- R$ 25,00.) |
| 03/10/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença - Drª. Fabiana Calil Canfour de Almeida |
| 02/10/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos - Paula - 02/10 |
| 05/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ -08/09/2012. |
| 02/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- ap. |
| 29/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap. |
| 12/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - do junho |
| 04/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -Pz.04/07/2012 |
| 13/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cump. 4 |
| 26/01/2012 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício = Pz.23/02/2012 |
| 23/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - do janeiro |
| 23/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - P/ CUMPRIR JANEIRO |
| 20/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa do escrevente) |
| 20/01/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença - Drª. Fabiana Calil Canfour de Almeida |
| 19/01/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 19/01/2012 |
| 03/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -Pz.10/01/12 |
| 28/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap. |
| 20/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -Pz.25/01/2012 |
| 14/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP. |
| 14/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/10/11 |
| 14/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
?Digam as partes se desejam produzir provas, especificando-as, bem como se há interesse na realização da audiência prevista no artigo 331 do CPC. Int..? |
| 14/10/2011 |
Despacho Proferido
?Digam as partes se desejam produzir provas, especificando-as, bem como se há interesse na realização da audiência prevista no artigo 331 do CPC. Int..? |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-Pz.07/10/11 |
| 04/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6830888 |
| 20/09/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6830888 - Advogado: RICARDO MATTHIESEN SILVA OAB: 207343/SP Local Origem: 792-1ª. Vara Cível(Fórum de Americana) Data de Envio: 20/09/2011 Data de Recebimento: 04/10/2011 Previsão de Retorno: 04/10/2011 Vol.: Todos |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-pz.07/10/2011 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap. |
| 05/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (DO julho) |
| 07/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (AR juntado em 07/06/2011) = Pz.07/06/2011. |
| 25/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -Pz.24/06/2011. |
| 10/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - p/ cumprir maio |
| 19/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/05 |
| 15/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -19 - mesa Hilda |
| 15/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - do MARÇO |
| 31/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - p/ cumprir março |
| 03/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Pz.03/04/2011 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP. |
| 02/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
?Defiro o pedido retro, procedendo-se à pesquisa junto ao Sistema BACEN JUD e CPFL, relativamente ao requerido EVERTON RODRIGO UVINHA, CPF 335.977.328-44. Int.? (Manifeste-se o autor sobre pesquisa junto ao BACEN e CPFL) |
| 17/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências D.O./fev. |
| 20/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - (B) |
| 19/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/01/2011. |
| 19/01/2011 |
Despacho Proferido
?Defiro o pedido retro, procedendo-se à pesquisa junto ao Sistema BACEN JUD e CPFL, relativamente ao requerido EVERTON RODRIGO UVINHA, CPF 335.977.328-44. Int.? (Manifeste-se o autor sobre pesquisa junto ao BACEN e CPFL) |
| 03/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -Pz.25/01/11 |
| 01/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ap. 01 |
| 15/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - do outubro |
| 17/09/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. -Pz.17/10/2010. |
| 23/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - p/ cumprir agosto |
| 20/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências AUTUANDO OFICIAL SÔNIA |
| 19/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5092710 |
| 19/08/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5092710 - Local Origem: 791-Distribuidor(Fórum de Americana) Local Destino: 792-1ª. Vara Cível(Fórum de Americana) Data de Envio: 19/08/2010 Data de Recebimento: 19/08/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 17/08/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2015 |
Petições Diversas |
| 29/06/2015 |
Planilha de Cálculos |
| 12/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2015 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/12/2015 |
Pedido de Penhora de Veículo pedido de bloqueio Renajud de veículos do executado |
| 30/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2017 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 06/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 10/03/2013 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |