| Reqte |
Neusa Maria Alves da Silva
Advogado: Ivan Nascimbem Júnior Advogada: Suzana Comelato |
| Reqdo |
Somar Esquadrias de Alumínio Ltda
Advogado: Rachid Mahmud Lauar Neto |
| Exectdo | Joaquim Viana da Silva |
| Perito | EDSON JOÃO AMADOR |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (hastavip)
Advogada: Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre págs. 724/731 Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre págs. 724/731 |
| 04/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70105636-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2026 09:55 |
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre págs. 724/731 Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre págs. 724/731 |
| 04/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70105636-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2026 09:55 |
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé dado cumprimento a decisão de fls. 706, comunicando o leiloeiro e afixando o edital em local de costume. Nada Mais. Americana, 18 de junho de 2026. Eu, ___, Adriana Duarte de Carvalho Durso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1646/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1646/2026 Teor do ato: VISTOS. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 04/08/2026, às 16h00, encerrando-se às 16h00 do dia 07/08/2026 e, não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/08/2026 às 16h00 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor de avaliação. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 17/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 04/08/2026, às 16h00, encerrando-se às 16h00 do dia 07/08/2026 e, não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/08/2026 às 16h00 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor de avaliação. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Int. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70082589-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 18:42 |
| 10/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2026 Teor do ato: Pgs. 686/687: Dispenso a publicação em jornal, reservando-se a publicidade do respectivo ato, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º do Código de Processo Civil. Autorizo a visitação do imóvel por potenciais compradores, conforme previsto no artigo 884, inciso III, do CPC, devendo o leiloeiro agendar dia e horário com o proprietário. Cientifiquem-se o leiloeiro e os litigantes acerca do presente. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pgs. 686/687: Dispenso a publicação em jornal, reservando-se a publicidade do respectivo ato, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º do Código de Processo Civil. Autorizo a visitação do imóvel por potenciais compradores, conforme previsto no artigo 884, inciso III, do CPC, devendo o leiloeiro agendar dia e horário com o proprietário. Cientifiquem-se o leiloeiro e os litigantes acerca do presente. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70077380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 17:23 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
3CV - Certidão - cadastro portal peritos - auxiliares |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Homologo o laudo de avaliação de fls. 644/659, fixando em R$ 510.000,00 o valor de mercado do imóvel, para abril/2026. 2- Expeça-se em favor do perito o MLE de metade remanescente dos honorários depositados - formulário pg. 629. 3- Para alienação do bem imóvel em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. 4- O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 5- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 6- O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 7- Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 8- Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 9- Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 10- Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 11- Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Homologo o laudo de avaliação de fls. 644/659, fixando em R$ 510.000,00 o valor de mercado do imóvel, para abril/2026. 2- Expeça-se em favor do perito o MLE de metade remanescente dos honorários depositados - formulário pg. 629. 3- Para alienação do bem imóvel em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. 4- O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 5- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 6- O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 7- Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 8- Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 9- Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 10- Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 11- Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Int. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo sem manifestação do(s) REQUERIDO(S) - intimação retro. |
| 29/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.26.70074094-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/05/2026 16:10 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70064347-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 14:21 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2026 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre o laudo em 15 (quinze) dias. Pg. 667: Consigno que a quantia remanescente dos honorários periciais, só serão disponibilizadas para soerguimento, quando da homologação do laudo acima mencionado. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes sobre o laudo em 15 (quinze) dias. Pg. 667: Consigno que a quantia remanescente dos honorários periciais, só serão disponibilizadas para soerguimento, quando da homologação do laudo acima mencionado. Int. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.26.70056929-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2026 12:54 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70056928-1 Tipo da Petição: Juntada de Documentos DELPOL Data: 29/04/2026 12:52 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70056922-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/04/2026 12:41 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70048042-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2026 09:56 |
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo decorrido, intime-se o perito para carrear aos autos o respectivo laudo pericial, ou, informar acerca do andamento dos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do tempo decorrido, intime-se o perito para carrear aos autos o respectivo laudo pericial, ou, informar acerca do andamento dos trabalhos periciais. Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2025 Teor do ato: VISTOS. Diante da concordância manifestada pela exequente quanto à proposta apresentada pelo expert (pág. 622), e considerando que foi devidamente carreada aos autos a guia de depósito correspondente, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00. Nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC/2015, DEFIRO a expedição de MLE em favor do senhor perito, correspondente a 50% do valor depositado, conforme guia juntada à página 627 e formulário apresentado. No mais, prossiga-se com a avaliação, conforme determinado à página 618. Dê-se ciência ao jurisperito acerca do teor da presente decisão. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Diante da concordância manifestada pela exequente quanto à proposta apresentada pelo expert (pág. 622), e considerando que foi devidamente carreada aos autos a guia de depósito correspondente, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00. Nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC/2015, DEFIRO a expedição de MLE em favor do senhor perito, correspondente a 50% do valor depositado, conforme guia juntada à página 627 e formulário apresentado. No mais, prossiga-se com a avaliação, conforme determinado à página 618. Dê-se ciência ao jurisperito acerca do teor da presente decisão. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70150130-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2025 17:05 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70144210-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 08:10 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2025 Teor do ato: Vista, às PARTES, da estimativa de honorários apresentada pelo(a) sr(a) perito(a), retro juntada, para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista, às PARTES, da estimativa de honorários apresentada pelo(a) sr(a) perito(a), retro juntada, para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70109340-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/07/2025 20:30 |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o perito EDSON JOÃO AMADOR. Cadastre-se no Portal dos Auxiliares e intime-o para aquiescer da nomeação e estimar seus honorários em 05 (cinco) dias. Estimados, intime-se a exequente para comprovar o pagamento em 10 (dez) dias. Após, à avaliação. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o perito EDSON JOÃO AMADOR. Cadastre-se no Portal dos Auxiliares e intime-o para aquiescer da nomeação e estimar seus honorários em 05 (cinco) dias. Estimados, intime-se a exequente para comprovar o pagamento em 10 (dez) dias. Após, à avaliação. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70029523-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 09:07 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Págs. 606/608: DOU POR INTIMADO o executado Joaquim Viana da Silva, nos termos da carta de pág. 597, com fundamento no art. 274, parágrafo único do CPC, eis que realizada a intimação acerca da constrição de valores à pág. 517 e com expedição de nova intimação, ao mesmo endereço, na pág. 572, desta vez sobre a penhora que recaiu sob o imóvel da matrícula nº 121.498, do 3º Cartório R.I. de Campinas, este último resultando negativo pelo motivo de "mudou-se", pgs. 587 2 - Providencie a Serventia a pesquisa quanto a realização a penhora do bem, junto ao ARISP, conforme solicitação de averbação juntada as págs. 574/578. 3 - Ciência as parte quanto ao ofício recebido as pág. 609, dando conta da realização da penhora no rosto dos autos nº 1007949-34.2022.8.26.0084, junto à 4ª Vara da Família e Sucessões de Campinas/SP. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Págs. 606/608: DOU POR INTIMADO o executado Joaquim Viana da Silva, nos termos da carta de pág. 597, com fundamento no art. 274, parágrafo único do CPC, eis que realizada a intimação acerca da constrição de valores à pág. 517 e com expedição de nova intimação, ao mesmo endereço, na pág. 572, desta vez sobre a penhora que recaiu sob o imóvel da matrícula nº 121.498, do 3º Cartório R.I. de Campinas, este último resultando negativo pelo motivo de "mudou-se", pgs. 587 2 - Providencie a Serventia a pesquisa quanto a realização a penhora do bem, junto ao ARISP, conforme solicitação de averbação juntada as págs. 574/578. 3 - Ciência as parte quanto ao ofício recebido as pág. 609, dando conta da realização da penhora no rosto dos autos nº 1007949-34.2022.8.26.0084, junto à 4ª Vara da Família e Sucessões de Campinas/SP. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70191174-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 09:16 |
| 25/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA717448260TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Joaquim Viana da Silva |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70170533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 11:30 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Diga a Exequente sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a Exequente sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. |
| 24/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2024/027440-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2024 Local: Oficial de justiça - Osvaldo Pereira Junior |
| 19/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Carta (A.R.) |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70042091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:01 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: diga o exequente sobre AR Negativo - Mudou-se Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
diga o exequente sobre AR Negativo - Mudou-se |
| 05/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA646573995TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Joaquim Viana da Silva |
| 28/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70030328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 08:20 |
| 22/02/2024 |
Protocolo Juntado
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: "Intimação da Advogada Dra. Suzana Comelato OAB/SP nº 155.367 para se manifestar sobre a Certidão de Penhora 'on-line' de fls. 574/578, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000502087) para a averbação da penhora do imóvel (fls. 571), registrado sob a matrícula número 121.948 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 565". Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato ordinatório
"Intimação da Advogada Dra. Suzana Comelato OAB/SP nº 155.367 para se manifestar sobre a Certidão de Penhora 'on-line' de fls. 574/578, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000502087) para a averbação da penhora do imóvel (fls. 571), registrado sob a matrícula número 121.948 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 565". |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70182356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 08:55 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 . Diante da matrícula juntada a fls.557/558, determino seja lavrado o termo de penhora do imóvel registrado sob nº 121948 do 3º CRI de Campinas-SP, pertencente ao executado JOAQUIM VIANA DA SILVA, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem. 2. Intime-se o executado, pessoalmente, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação à penhora, querendo. 3. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do CPC/2015 do dispositivo supra citado, através do sistema ARISP e intime-se a Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. 4 . Defiro ainda a penhora sobre eventual crédito que o executado JOAQUIM VIANA, CPF.172.023.238-50, faça jus nos autos do inventário, Proc. 1007949-34.2022.8.26.0084, em trâmite perante a 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP, para garantir o débito que, segundo o cálculo datado de agosto de 2023, perfaz o valor de R$ 353.752,41. Para fins de celeridade e economia processuais, servirá a presente por cópia digitada, devendo a exequente providenciar sua retirada pelo sistema e protocolo junto ao juízo acima. Int. |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Vistos. 1 . Diante da matrícula juntada a fls.557/558, determino seja lavrado o termo de penhora do imóvel registrado sob nº 121948 do 3º CRI de Campinas-SP, pertencente ao executado JOAQUIM VIANA DA SILVA, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem. 2. Intime-se o executado, pessoalmente, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação à penhora, querendo. 3. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do CPC/2015 do dispositivo supra citado, através do sistema ARISP e intime-se a Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. 4 . Defiro ainda a penhora sobre eventual crédito que o executado JOAQUIM VIANA, CPF.172.023.238-50, faça jus nos autos do inventário, Proc. 1007949-34.2022.8.26.0084, em trâmite perante a 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP, para garantir o débito que, segundo o cálculo datado de agosto de 2023, perfaz o valor de R$ 353.752,41. Para fins de celeridade e economia processuais, servirá a presente por cópia digitada, devendo a exequente providenciar sua retirada pelo sistema e protocolo junto ao juízo acima. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70122610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 17:09 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Fls. 550 - VISTAS A EXEQUENTE DA CERTIDÃO LANÇADA PELA SERVENTIA: "CERTIFICO E DOU FÉ que em consulta ao Portal E-SAJ haver constatado a informação* de que o Leilão realizado nos autos 1004212-74.2015.8.26.0114/01 da 7ª Vara Cível de Campinas/SP, conforme Auto de Leilão de fls. 358/359 daqueles autos restou NEGATIVO. *(Informação Publicada no DJE de 13/01/2023)*" Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367S/P), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 550 - VISTAS A EXEQUENTE DA CERTIDÃO LANÇADA PELA SERVENTIA: "CERTIFICO E DOU FÉ que em consulta ao Portal E-SAJ haver constatado a informação* de que o Leilão realizado nos autos 1004212-74.2015.8.26.0114/01 da 7ª Vara Cível de Campinas/SP, conforme Auto de Leilão de fls. 358/359 daqueles autos restou NEGATIVO. *(Informação Publicada no DJE de 13/01/2023)*" |
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Vistos. Pgs.545/546: Defiro. Aguarde-se o desfecho do leilão a ser realizado nos autos em curso perante a 7ª Vara Cível de Campinas-SP. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs.545/546: Defiro. Aguarde-se o desfecho do leilão a ser realizado nos autos em curso perante a 7ª Vara Cível de Campinas-SP. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70150991-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 15:40 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 128-131 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2021 Teor do ato: Vista a requerente sobre ofício recebido da 7ª Vara Cível da comarca de Campinas, juntado à pág. 541/542. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista a requerente sobre ofício recebido da 7ª Vara Cível da comarca de Campinas, juntado à pág. 541/542. |
| 14/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 03/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.21.70110948-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/08/2021 15:11 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 140-146 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: VISTOS. 1 . Diante da certidão lançada às pg.529, expeça-se MLE da quantia constrita junto ao SIsbajud em favor da exequente, intimando-a para apresentar o formulário, nos termos do COM.915/2019. 2 . À luz do quanto afirmado às pgs.521/522, para fins de cumprimento do item "2" da decisão proferida às pgs.518/519, defiro a penhora sobre os créditos do executado Joaquim Viana da Silva, CPF. 172.023.238-50, referentes aos alugueres que vem sendo depositados judicialmente, nos autos de nº 1048636-70/2016, em curso perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP. Para fins de celeridade e economia processuais, servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando a exequente sua retirada pelo sistema e protocolo junto ao juízo acima. 3 . Indefiro, por ora, a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, pois compete ao Exequente diligenciar no sentido de localizar a existência de bens penhoráveis que satisfaçam o seu crédito, comprovando nos autos as diligências realizadas. Saliento que o Detran e o Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo, não exigem a intervenção judicial para prestar as informações pretendidas. Ressalto ainda que a pesquisa de imóveis poderá ser realizada diretamente pelo interessado no sistema ARISP, através do sítio www.arisp.com.br., quando deverá informar seus dados, como: nome, CPF, endereço eletrônico e número de telefone, a fim de que possa ser enviado o boleto para pagamento das despesas. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
VISTOS. 1 . Diante da certidão lançada às pg.529, expeça-se MLE da quantia constrita junto ao SIsbajud em favor da exequente, intimando-a para apresentar o formulário, nos termos do COM.915/2019. 2 . À luz do quanto afirmado às pgs.521/522, para fins de cumprimento do item "2" da decisão proferida às pgs.518/519, defiro a penhora sobre os créditos do executado Joaquim Viana da Silva, CPF. 172.023.238-50, referentes aos alugueres que vem sendo depositados judicialmente, nos autos de nº 1048636-70/2016, em curso perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP. Para fins de celeridade e economia processuais, servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando a exequente sua retirada pelo sistema e protocolo junto ao juízo acima. 3 . Indefiro, por ora, a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, pois compete ao Exequente diligenciar no sentido de localizar a existência de bens penhoráveis que satisfaçam o seu crédito, comprovando nos autos as diligências realizadas. Saliento que o Detran e o Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo, não exigem a intervenção judicial para prestar as informações pretendidas. Ressalto ainda que a pesquisa de imóveis poderá ser realizada diretamente pelo interessado no sistema ARISP, através do sítio www.arisp.com.br., quando deverá informar seus dados, como: nome, CPF, endereço eletrônico e número de telefone, a fim de que possa ser enviado o boleto para pagamento das despesas. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 30/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo legal para que o coexecutado JOAQUIM comprovasse a impenhorabilidade do valor bloqueado às fls. 471 (R$ 355,15 - já transferido para conta judicial), tendo a exequente pleiteado o seu levantamento, às fls. 482, item 1. |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70091031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 17:24 |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70084309-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 14:54 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 88-93 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2021 Teor do ato: VISTOS. 1 . Pgs.507/510: Defiro a penhora do saldo da arrematação do imóvel objeto da matrícula 78.394 do 3º CRI de Campinas-SP, porventura existente em favor do executado(a) JOAQUIM VIANA DA SILVA, CPF. 172.023.238-50, nos autos do processo nº 1004212-74/2015, que tramita perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas, conforme requerido pela Exequente. Expeça-se ofício para fins de penhora no rosto dos autos supra, COM URGÊNCIA, fazendo constar que o débito importa em R$ 284.181,69, conforme cálculo atualizado até março de 2021. Para fins de celeridade e economia processuais, servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando a exequente sua retirada pelo sistema e protocolo junto ao juízo acima. 2 . Defiro a penhora sobre os alugueres que o executado Joaquim Viana da Silva percebe do imóvel situado na Rua Dr. Alves do Banho, nº 796, Edifício Altos do São Bernardo, apto.24, Bloco B, em Campinas-SP. Expeça-se OFÍCIO à Imobiliária que administra o bem em questão para que deposite em juízo (agência 5903-X do Banco do Brasil S/A), na data dos respectivos vencimentos, até o limite do débito acima, o pagamento das prestações mensais devidas ao executado. Efetuada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador ou por carta com AR, acerca da constrição. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando a exequente seu encaminhamento à Imobiliária L.Bueno Empreendimentos Imobiliários Ltda-Provectum Imóveis. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 14/06/2021 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
VISTOS. 1 . Pgs.507/510: Defiro a penhora do saldo da arrematação do imóvel objeto da matrícula 78.394 do 3º CRI de Campinas-SP, porventura existente em favor do executado(a) JOAQUIM VIANA DA SILVA, CPF. 172.023.238-50, nos autos do processo nº 1004212-74/2015, que tramita perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas, conforme requerido pela Exequente. Expeça-se ofício para fins de penhora no rosto dos autos supra, COM URGÊNCIA, fazendo constar que o débito importa em R$ 284.181,69, conforme cálculo atualizado até março de 2021. Para fins de celeridade e economia processuais, servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando a exequente sua retirada pelo sistema e protocolo junto ao juízo acima. 2 . Defiro a penhora sobre os alugueres que o executado Joaquim Viana da Silva percebe do imóvel situado na Rua Dr. Alves do Banho, nº 796, Edifício Altos do São Bernardo, apto.24, Bloco B, em Campinas-SP. Expeça-se OFÍCIO à Imobiliária que administra o bem em questão para que deposite em juízo (agência 5903-X do Banco do Brasil S/A), na data dos respectivos vencimentos, até o limite do débito acima, o pagamento das prestações mensais devidas ao executado. Efetuada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador ou por carta com AR, acerca da constrição. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando a exequente seu encaminhamento à Imobiliária L.Bueno Empreendimentos Imobiliários Ltda-Provectum Imóveis. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR255123778TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joaquim Viana da Silva Diligência : 26/05/2021 |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70062066-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 10:43 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 69-73 |
| 04/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: "Intimação dos Advogados Dra. Suzana Comelato OAB/SP nº 155.367 e Dr. Ivan Nascimbem Júnior OAB/SP nº 232.216 para se manifestar sobre a Pesquisa RENAJUD de fls. 497/503, conforme determinação na decisão de fls. 480". Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 30/04/2021 |
Ato ordinatório
"Intimação dos Advogados Dra. Suzana Comelato OAB/SP nº 155.367 e Dr. Ivan Nascimbem Júnior OAB/SP nº 232.216 para se manifestar sobre a Pesquisa RENAJUD de fls. 497/503, conforme determinação na decisão de fls. 480". |
| 30/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70046176-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 08:30 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 174-178 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Vistos. 1 . Ciente do equívoco cometido pela exequente. Assim, torne sem efeito os cálculos juntados às pgs.485/486. 2 . Diante do erro material constante da decisão proferida, cuja cópia encontra-se às pgs.407/408, retifico para fazer constar que o termo inicial do cômputo dos juros de mora é a de 11/12/2015 e não 11/12/2017, como constou. Anote-se. 3 . No mais, cumpra a serventia o quanto determinado às pg.480, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 25/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Ciente do equívoco cometido pela exequente. Assim, torne sem efeito os cálculos juntados às pgs.485/486. 2 . Diante do erro material constante da decisão proferida, cuja cópia encontra-se às pgs.407/408, retifico para fazer constar que o termo inicial do cômputo dos juros de mora é a de 11/12/2015 e não 11/12/2017, como constou. Anote-se. 3 . No mais, cumpra a serventia o quanto determinado às pg.480, expedindo-se o necessário. Int. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70037567-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 17:50 |
| 22/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.21.70037542-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/03/2021 17:29 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 53/57 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Oportunamente, verifique a serventia quanto ao cumprimento através do Portal de Custas, bem como no sítio do Banco do Brasil S/A, se necessário, juntando aos autos o respectivo comprovante de depósito. 2 - Conforme previsto nos § 2º e 3º do art.854 do CPC/2015, intime-se o (a) executado (a), Joaquim Viana da Silva, por carta unipaginada, para que, no prazo de 05 dias, comprove a impenhorabilidade do valor constrito junto a sua conta, aportando aos autos os extratos bancários correspondentes aos 90 dias que antecederam o bloqueio, incluindo o dia da constrição. Caso não o faça, será autorizado o levantamento pelo (a) exequente, abatendo-se do montante da dívida. 3- Defiro a pesquisa de veículos via RENAJUD. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 12/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Oportunamente, verifique a serventia quanto ao cumprimento através do Portal de Custas, bem como no sítio do Banco do Brasil S/A, se necessário, juntando aos autos o respectivo comprovante de depósito. 2 - Conforme previsto nos § 2º e 3º do art.854 do CPC/2015, intime-se o (a) executado (a), Joaquim Viana da Silva, por carta unipaginada, para que, no prazo de 05 dias, comprove a impenhorabilidade do valor constrito junto a sua conta, aportando aos autos os extratos bancários correspondentes aos 90 dias que antecederam o bloqueio, incluindo o dia da constrição. Caso não o faça, será autorizado o levantamento pelo (a) exequente, abatendo-se do montante da dívida. 3- Defiro a pesquisa de veículos via RENAJUD. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70009699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 15:26 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 151/156 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: 1 .Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 .Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. |
| 27/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 73/77 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de conversão deste feito para o meio digital. Encaminhem-se estes autos ao distribuidor para a conversão de físico para para o meio digital. Após, concedo o prazo de 15 dias para o autor proceder a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094) As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 - Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. Deverá o autor digitalizar todos volumes e incidentes, se houver. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do comunicado CG 466/2020, intime-se o requerido para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a conversão destes autos no formato digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70107912-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/08/2020 13:52 |
| 21/08/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70107792-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/08/2020 11:38 |
| 20/08/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70107369-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/08/2020 16:00 |
| 17/08/2020 |
Processo Digitalizado
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| 17/08/2020 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
tonar digital |
| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
tonar digital Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de conversão deste feito para o meio digital. Encaminhem-se estes autos ao distribuidor para a conversão de físico para para o meio digital. Após, concedo o prazo de 15 dias para o autor proceder a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094) As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 - Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. Deverá o autor digitalizar todos volumes e incidentes, se houver. Int. |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70094781-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 16:12 |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FAMR20000095295 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 69/71 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2020 Teor do ato: Proc. 843/12 - Vistos. Ante o esclarecimento de fls. 418/419, retifico a decisão proferida às fls.410/411, par a determinar que se proceda à inclusão no polo passivo da demanda do sócio JOAQUIM VIANA DA SILVA, CPF 172.023.238-50, e não como constou de fls. 410. Cumpra-se no mais, como determinado às fls. 410/411. Int. (exequente apresentar o cálculo atualizado do débito) Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 843/12 - Vistos. Ante o esclarecimento de fls. 418/419, retifico a decisão proferida às fls.410/411, par a determinar que se proceda à inclusão no polo passivo da demanda do sócio JOAQUIM VIANA DA SILVA, CPF 172.023.238-50, e não como constou de fls. 410. Cumpra-se no mais, como determinado às fls. 410/411. Int. (exequente apresentar o cálculo atualizado do débito) |
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FAMR19000535952 |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1588/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 164 |
| 18/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ivan Nascimbem Júnior Vencimento: 28/02/2020 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1588/2019 Teor do ato: Proc.843/12 VISTOS. Analisando os documentos apresentados às fls..406/407, vê-se que a sócia MARIA DO CARMO COSTA BATISTA retirou-se da sociedade em 01/03/2012, sendo que até então não houve a inclusão de terceiro no quadro societário, tampouco a transformação da sociedade em empresa individual. Assim, tendo em vista que a manutenção da unipessoalidade por mais de cento e oitenta dias implicará na dissolução da sociedade, havendo continuidade das atividades pelo sócio remanescente, prevalece o entendimento de que a sociedade passa a operar de forma irregular, respondendo seu único sócio de forma pessoal e ilimitada. Pelo exposto, defiro o pedido formulado pela exequente às fls.401/404 para determinar a inclusão no polo passivo da demanda do sócio remanescente, Sr.JOAQUIM ALVES DOS SANTOS, CPF. 039.721.378-69, ressaltando-se que, em decorrência da dissolução irregular da sociedade empresária e a sua consequente equiparação à empresa individual de responsabilidade ilimitada, não há necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015. Consigno que conquanto seja de rigor a inclusão do sócio no polo passivo da demanda executiva, entendo despicienda sua citação para somente então determinar a penhora, pois se trata de responsabilidade patrimonial dos sócios, nos termos do artigo 790, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, além do que deverá ser ele intimado de eventual penhora, quando poderá exercer o contraditório e a ampla defesa pelas vias adequadas. Manifeste-se a exequente para fins de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1582/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 53/55 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1582/2019 Teor do ato: Proc.843/12 Vistos. Diante da certidão lançada às fl.412 pela serventia, para fins de retificação da decisão proferida às fls.410/411, por ora, determino à exequente que esclareça a divergência constante em do item "5" da petição de fl.404, em relação ao nome do sócio e respectivo número do CPF daquele que consta na ficha de breve relato, fls.406/407, tecendo os esclarecimentos que entender pertinentes. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.843/12 Vistos. Diante da certidão lançada às fl.412 pela serventia, para fins de retificação da decisão proferida às fls.410/411, por ora, determino à exequente que esclareça a divergência constante em do item "5" da petição de fl.404, em relação ao nome do sócio e respectivo número do CPF daquele que consta na ficha de breve relato, fls.406/407, tecendo os esclarecimentos que entender pertinentes. Int. |
| 04/12/2019 |
Decisão
Proc.843/12 VISTOS. Analisando os documentos apresentados às fls..406/407, vê-se que a sócia MARIA DO CARMO COSTA BATISTA retirou-se da sociedade em 01/03/2012, sendo que até então não houve a inclusão de terceiro no quadro societário, tampouco a transformação da sociedade em empresa individual. Assim, tendo em vista que a manutenção da unipessoalidade por mais de cento e oitenta dias implicará na dissolução da sociedade, havendo continuidade das atividades pelo sócio remanescente, prevalece o entendimento de que a sociedade passa a operar de forma irregular, respondendo seu único sócio de forma pessoal e ilimitada. Pelo exposto, defiro o pedido formulado pela exequente às fls.401/404 para determinar a inclusão no polo passivo da demanda do sócio remanescente, Sr.JOAQUIM ALVES DOS SANTOS, CPF. 039.721.378-69, ressaltando-se que, em decorrência da dissolução irregular da sociedade empresária e a sua consequente equiparação à empresa individual de responsabilidade ilimitada, não há necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015. Consigno que conquanto seja de rigor a inclusão do sócio no polo passivo da demanda executiva, entendo despicienda sua citação para somente então determinar a penhora, pois se trata de responsabilidade patrimonial dos sócios, nos termos do artigo 790, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, além do que deverá ser ele intimado de eventual penhora, quando poderá exercer o contraditório e a ampla defesa pelas vias adequadas. Manifeste-se a exequente para fins de prosseguimento do feito. Int. |
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FAMR19000438236 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1266/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 73/76 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2019 Teor do ato: Proc. 843/12 Vistos. Ciente do recolhimento das custas, proceda a serventia as pesquisas já deferidas, incluindo junto ao INFOJUD a pesquisa DOI. INT. (com vista sobre pesquisa INFOJUD e DOI negativas) Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 15/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 843/12 Vistos. Ciente do recolhimento das custas, proceda a serventia as pesquisas já deferidas, incluindo junto ao INFOJUD a pesquisa DOI. INT. (com vista sobre pesquisa INFOJUD e DOI negativas) |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FAMR19000336142 |
| 07/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.843/12 Vistos. 1 . Defiro a pesquisa de bens do(a) (s) executado(a)(s) SOMAR ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA, CNPJ 10.811.609/0001-02, pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, neste inclusive as operações DOI, devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa de R$ 32,00 (guia FEDT-CÓD.434-1), por nº de CPF/CNPJ correspondente ao limite dos cinco últimos anos, no caso de pessoa física, e, no caso de pessoa jurídica, por cada exercício financeiro a ser pesquisado. Restando positivo, os autos tramitarão em segredo de justiça, devendo a serventia proceder as devidas anotações e incluir a respectiva tarja. 2 . No que tange às informações pretendidas referentes ao SPED, oficie-se à Receita Federal, na forma solicitada pela exequente às fl.391, parte final. Tão logo disponibilizado, intime-se a exequente para providenciar sua retirada pelo sistema, bem como comprovar o protocolo em 30 dias. Int. |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FAMR19000282431 |
| 03/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ivan Nascimbem Júnior Vencimento: 14/08/2019 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 103/106 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2019 Teor do ato: Proc. 843/12 - Vistos. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 07/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 843/12 - Vistos. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 122/125 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Proc. 843/12 - VISTOS. Defiro a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) SOMAR ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA, CNPJ 10.811.609/0001-02, do valor de R$ 191.300,67, indicado no cálculo de fl. 379, ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00, conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. Int. (Vista ao exequente sobre a penhora BACEN negativa) Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FAMR19000072148 |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FAMR18000116406 - Complemento: Regularizando juntada de petições anteriores no sistema |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FAMR16000716625 - Complemento: Regularizando juntada de petições anteriores no sistema |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FAMR16000655364 - Complemento: Regularizando juntada de petições anteriores no sistema |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FAMR.18.00060989-7 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 71/74 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Proc.843/12 VISTOS. Recebo os embargos de declaração de pgs. 371/372, eis que tempestivos. Aduz a embargante que há omissão na decisão de pgs.368, em relação ao termo inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora. Assiste razão à embargante. De fato, houve omissão na decisão embargada, impondo-se a necessária colmatção da lacuna criada nesse sentido. Pelo exposto, a fim de sanar a contradição e a omissão ocorridas, ACOLHO os embargos de declaração opostos, fazendo-o para que passe a constar da decisão embargada, o que segue: " Nesse diapasão, ACOLHO como devida, a título de conversão da obrigação de fazer não cumprida em perdas e danos, a quantia de R$ 118.590,00, quantia essa a ser corrigida monetariamente desde a publicação da presente decisão pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês, a partir da data do recibo de fl.361, qual seja, 11/12/2017". No mais, persiste a decisão nos exatos moldes em que aos autos lançada. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 12/02/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Proc.843/12 VISTOS. Recebo os embargos de declaração de pgs. 371/372, eis que tempestivos. Aduz a embargante que há omissão na decisão de pgs.368, em relação ao termo inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora. Assiste razão à embargante. De fato, houve omissão na decisão embargada, impondo-se a necessária colmatção da lacuna criada nesse sentido. Pelo exposto, a fim de sanar a contradição e a omissão ocorridas, ACOLHO os embargos de declaração opostos, fazendo-o para que passe a constar da decisão embargada, o que segue: " Nesse diapasão, ACOLHO como devida, a título de conversão da obrigação de fazer não cumprida em perdas e danos, a quantia de R$ 118.590,00, quantia essa a ser corrigida monetariamente desde a publicação da presente decisão pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês, a partir da data do recibo de fl.361, qual seja, 11/12/2017". No mais, persiste a decisão nos exatos moldes em que aos autos lançada. Int. |
| 21/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FAMR18000609897 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1603/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 275/278 |
| 20/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2018 Teor do ato: PROC. 843/12 - VISTOS. De fato, o labor realizado pelo jurisperito não se deu a contento, na medida em que apurou o valor necessário para a realização dos reparos no imóvel da autora, sem embasamento documental ou técnico que pudesse lhe conferir sustentabilidade. Sob outro prisma, a autora, ora exequente, comprovou ter despendido a quantia de R$ 118.590,00 (recibo não impugnado de fls. 361), valor próximo ao apurado pelo assistente técnico que indicou nos autos, fundamentadamente. Nesse diapasão, ACOLHO como devida, a título de conversão da obrigação de fazer não cumprida em perdas e danos, a quantia de R$ 118.590,00, para a data da emissão do recibo de fls. 361. E uma vez fixada a quantia indenizatória, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
PROC. 843/12 - VISTOS. De fato, o labor realizado pelo jurisperito não se deu a contento, na medida em que apurou o valor necessário para a realização dos reparos no imóvel da autora, sem embasamento documental ou técnico que pudesse lhe conferir sustentabilidade. Sob outro prisma, a autora, ora exequente, comprovou ter despendido a quantia de R$ 118.590,00 (recibo não impugnado de fls. 361), valor próximo ao apurado pelo assistente técnico que indicou nos autos, fundamentadamente. Nesse diapasão, ACOLHO como devida, a título de conversão da obrigação de fazer não cumprida em perdas e danos, a quantia de R$ 118.590,00, para a data da emissão do recibo de fls. 361. E uma vez fixada a quantia indenizatória, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1260/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 80/81 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2018 Teor do ato: Proc.843/12 Vistos. Reitere-se a intimação à empresa executada, na pessoa de seu procurador, para que, NO DERRADEIRO PRAZO DE 05 DIAS, manifeste-se sobre o recibo apresentado pela exequente às fl.361, dando conta de que as despesas por ela suportadas para a realização da troca das esquadrias foi de R$ 118.590,00. No silêncio, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 24/08/2018 |
Proferido Despacho
Proc.843/12 Vistos. Reitere-se a intimação à empresa executada, na pessoa de seu procurador, para que, NO DERRADEIRO PRAZO DE 05 DIAS, manifeste-se sobre o recibo apresentado pela exequente às fl.361, dando conta de que as despesas por ela suportadas para a realização da troca das esquadrias foi de R$ 118.590,00. No silêncio, tornem-me conclusos. Int. |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 7/9 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2018 Teor do ato: PROC 843/12 Vistos. Diga a executada sobre fls. 360/361. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 15/05/2018 |
Proferido Despacho
PROC 843/12 Vistos. Diga a executada sobre fls. 360/361. Int. |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FAMR18000258786 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 106/109 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2018 Teor do ato: PROC.843/12: Vistos. Comprove a exequente, documentalmente, a quantia que desembolsou para a substituição das esquadrias, consoante por ela afirmado.PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho
PROC.843/12: Vistos. Comprove a exequente, documentalmente, a quantia que desembolsou para a substituição das esquadrias, consoante por ela afirmado.PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.Int. |
| 06/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 118/ 121 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Proc.843/12Vistos. Fls.350/351: Manifeste-se a executada, esclarecendo quanto ao equívoco mencionado em relação ao valor que entendeu ser devido ao assistente técnico da autora, eis que se trata do valor a ser despendido para substituição das esquadrias. Não obstante a fase em que se encontra o feito, esclareçam as partes quanto a eventual interesse conciliatório. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 19/02/2018 |
Proferido Despacho
Proc.843/12Vistos. Fls.350/351: Manifeste-se a executada, esclarecendo quanto ao equívoco mencionado em relação ao valor que entendeu ser devido ao assistente técnico da autora, eis que se trata do valor a ser despendido para substituição das esquadrias. Não obstante a fase em que se encontra o feito, esclareçam as partes quanto a eventual interesse conciliatório. Prazo: 05 dias. Int. |
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FSBT18000012681 |
| 19/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com todos os volumes de todos os apensos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ivan Nascimbem Júnior Vencimento: 13/08/2075 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2002/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 77/79 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2002/2017 Teor do ato: Proc.843/12Vistos. Diante do teor das alegações expendidas às fls.345 pela executada, manifeste-se a autora, querendo. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 13/12/2017 |
Proferido Despacho
Proc.843/12Vistos. Diante do teor das alegações expendidas às fls.345 pela executada, manifeste-se a autora, querendo. Prazo: 05 dias. Int. |
| 07/12/2017 |
Serventuário
Mesa - Chefe - 07/12. |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FCAS17001926701 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1723/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 68/71 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1723/2017 Teor do ato: Proc.843/12 - Vistos. Ciente da manifesta discordância da autora em relação ao tudo quanto exposto pelo Perito.Manifeste-se a empresa ré sobre as alegações expendidas às fls.340/341, notadamente sobre o ponto em que pleiteia seja acolhido o valor indicado pelo assistente técnico da autora, qual seja, R$ 129.233,50. Prazo: 05 dias. Em seguida, tornem-me conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.843/12 - Vistos. Ciente da manifesta discordância da autora em relação ao tudo quanto exposto pelo Perito.Manifeste-se a empresa ré sobre as alegações expendidas às fls.340/341, notadamente sobre o ponto em que pleiteia seja acolhido o valor indicado pelo assistente técnico da autora, qual seja, R$ 129.233,50. Prazo: 05 dias. Em seguida, tornem-me conclusos para decisão. Int. |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FSBT17000233039 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1299/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 166/167 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1299/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 166/167 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2017 Teor do ato: Proc. 843/2012 - Vista às partes sobre os esclarecimentos do Perito (fls. 335/336). Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2017 Teor do ato: PROC. 843/12 - Vistos. Diante da manifesta discordância da exequente, não obstante o quanto decidido às fl.314, hei por bem intimar o Perito Marcelo Penteado para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes, dando-se vista ainda do parecer técnico apresentado às fls.326/328. Após, tornem-me conclusos.Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Proc. 843/2012 - Vista às partes sobre os esclarecimentos do Perito (fls. 335/336). |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FAMR17000398628 |
| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 08/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Todos os volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 22/06/2017 |
| 31/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROC. 843/12 - Vistos. Diante da manifesta discordância da exequente, não obstante o quanto decidido às fl.314, hei por bem intimar o Perito Marcelo Penteado para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes, dando-se vista ainda do parecer técnico apresentado às fls.326/328. Após, tornem-me conclusos.Int. |
| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 122 a 125 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2017 Teor do ato: Proc-843/12- VISTOS. Com razão a exequente.A empresa executada foi condenada na obrigação de fazer, consistente em realizar os reparos dos defeitos descritos no laudo elaborado por profissional técnico que contratou e que instrui a peça inaugural, os quais indicam a necessidade de reparos nas esquadrias, troca de vidros, troca de vidros e do sistema que compõe o teto de vidro localizado no pavimento superior do imóvel descrito na inicial, sob pena de multa, sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer n ão cumprida em perdas e danos.E não tendo a ré dado cumprimento à obrigação de fazer, foi determinada a liquidação das perdas em danos, nomeando-se perito para quantificar o valor necessário para a reparação dos defeitos em questão.Ocorre que o "expert", equivocadamente, insiste em perquirir sobre as causas dos defeitos, mister para o qual não foi designado, não se olvidando se tratar de uma sentença transitada em julgado.Se entende o jurisperito que o resultado de perícia por ele feita no mesmo imóvel em outros autos o impede de apurar os valores devidos pela executada, deveria ter declinado de assumir o "munus".Sendo assim, concedo ao "expert" o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que, de uma vez por todas, quantifique o valor necessário para a reparação dos defeitos em questão, independentemente de quem a eles tenha dado causa, sob pena de destituição e de determinação para restituição dos valores por ventura já recebidos.Int. (Vista as partes sobre a petição do perito, estimando os valores do reparo em R$ 54.200,82) Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FAMR17000031429 |
| 23/01/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/11/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/10/2016 |
Decisão
Proc-843/12- VISTOS. Com razão a exequente.A empresa executada foi condenada na obrigação de fazer, consistente em realizar os reparos dos defeitos descritos no laudo elaborado por profissional técnico que contratou e que instrui a peça inaugural, os quais indicam a necessidade de reparos nas esquadrias, troca de vidros, troca de vidros e do sistema que compõe o teto de vidro localizado no pavimento superior do imóvel descrito na inicial, sob pena de multa, sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer n ão cumprida em perdas e danos.E não tendo a ré dado cumprimento à obrigação de fazer, foi determinada a liquidação das perdas em danos, nomeando-se perito para quantificar o valor necessário para a reparação dos defeitos em questão.Ocorre que o "expert", equivocadamente, insiste em perquirir sobre as causas dos defeitos, mister para o qual não foi designado, não se olvidando se tratar de uma sentença transitada em julgado.Se entende o jurisperito que o resultado de perícia por ele feita no mesmo imóvel em outros autos o impede de apurar os valores devidos pela executada, deveria ter declinado de assumir o "munus".Sendo assim, concedo ao "expert" o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que, de uma vez por todas, quantifique o valor necessário para a reparação dos defeitos em questão, independentemente de quem a eles tenha dado causa, sob pena de destituição e de determinação para restituição dos valores por ventura já recebidos.Int. (Vista as partes sobre a petição do perito, estimando os valores do reparo em R$ 54.200,82) |
| 19/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1027/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 74/75 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2016 Teor do ato: Pro. 843/12-Vistos. 1 - Dê-se vista à executada acerca do parecer técnico apresentada pela exequente às fls.287/297, para manifestação, querendo. Prazo: 10 dias. 2 - No mais, diante da discordância da autora em relação ao laudo de fls.249/271, intime-se o Perito para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes, manifestando-se sobre o quanto alegado às fls.282/286, bem como sobre o parecer apresentado pelo seu assistente técnico. Int. (Digam as partes sobre os esclarecimentos presrados pelo perito, fls.303/306). Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/01/2016 |
E-mail expedido juntado
|
| 14/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pro. 843/12-Vistos. 1 - Dê-se vista à executada acerca do parecer técnico apresentada pela exequente às fls.287/297, para manifestação, querendo. Prazo: 10 dias. 2 - No mais, diante da discordância da autora em relação ao laudo de fls.249/271, intime-se o Perito para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes, manifestando-se sobre o quanto alegado às fls.282/286, bem como sobre o parecer apresentado pelo seu assistente técnico. Int. (Digam as partes sobre os esclarecimentos presrados pelo perito, fls.303/306). |
| 10/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FAMR15001235203 |
| 12/11/2015 |
Recibo Juntado
comprovante de resgate de MLJ |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2337/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 81/83 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 2337/2015 Teor do ato: PROC. 843/12 - Vistos. 1 - Expeça-se M.L.J dos depósitos efetuados nos autos em favor do Perito. 2 - No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls.249/271, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela exequente. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 08/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROC. 843/12 - Vistos. 1 - Expeça-se M.L.J dos depósitos efetuados nos autos em favor do Perito. 2 - No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls.249/271, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela exequente. Int. |
| 08/10/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: FAMR.15.00107744-7 |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: FAMR15000913957 |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80015 |
| 02/10/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1239/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 113/115 |
| 08/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2015 Teor do ato: Proc. 843/12 - Vistos. Diante da proximidade da data designada para a vistoria no imóvel objeto do feito, bem como de que a autora não trouxe aos autos quaisquer elementos que desabonem a conduta do Perito designado por este juízo, indefiro o pedido de substituição formulado às fls. 237/238. Observo ainda que a autora limitou-se a invocar a demora na definição da data para justificar a destituição do Perito, nos termos do artigo 424, inciso II do Código de Processo Civil. Ocorre que essa demora na definição da vistoria foi ocasionada especificamente pela impugnação pela própria autora em relação aos honorários estimados pelo expert que, posteriormente, concordou que o pagamento se desse de forma parcelada, para, após o pagamento total dar início aos trabalhos, conforme se vê do despacho de fl.214. Ademais, a especialização do perito é de conhecimento do Juízo, vez que aqui labora como auxiliar de confiança há anos; não tendo jamais sido substituído em outros feitos pelas razões invocadas pela autora. Intimem-se e aguarde-se a realização da vistoria. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 08/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 843/12 - Vistos. Diante da proximidade da data designada para a vistoria no imóvel objeto do feito, bem como de que a autora não trouxe aos autos quaisquer elementos que desabonem a conduta do Perito designado por este juízo, indefiro o pedido de substituição formulado às fls. 237/238. Observo ainda que a autora limitou-se a invocar a demora na definição da data para justificar a destituição do Perito, nos termos do artigo 424, inciso II do Código de Processo Civil. Ocorre que essa demora na definição da vistoria foi ocasionada especificamente pela impugnação pela própria autora em relação aos honorários estimados pelo expert que, posteriormente, concordou que o pagamento se desse de forma parcelada, para, após o pagamento total dar início aos trabalhos, conforme se vê do despacho de fl.214. Ademais, a especialização do perito é de conhecimento do Juízo, vez que aqui labora como auxiliar de confiança há anos; não tendo jamais sido substituído em outros feitos pelas razões invocadas pela autora. Intimem-se e aguarde-se a realização da vistoria. |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1223/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 57/58 |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.194/204: Manifeste-se o Perito, COM URGÊNCIA, acerca da discordâncoa da autora em relação aos honorários estimados, bem como sobre a possibilidade de realização da perícia no mesmo dia daquela a ser feita no Proc.4000278-22.2012, designada para o dia 30/10/2014. Int. - (Vista sobre manifestação do perito - fls. 211.) Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 27/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FAMR15000533111 |
| 15/05/2015 |
E-mail expedido juntado
|
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 80/81 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2015 Teor do ato: Proc. 843/12 - Vistos. 1 - Cientifiquem as partes de que foi designado o dia 10 de junho de 2015, às 09:30 horas para realização da vistoria pericial no imóvel de propriedade da autora, objeto da ação de obrigação de fazer convertida em perdas e danos. 2 - Tendo em conta que o imóvel em questão encontra-se interditado por decisão deste juízo, proferida no processo nº 4000278-22.2013, defiro o pedido formulado às fl.232 e AUTORIZO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A ENTRADA EXCLUSIVA DO PERITO E DOS ASSISTENTES TÉCNICOS INDICADOS PELAS PARTES, devendo os advogados e outros interessados permanecerem do lado de fora do imóvel, caso queiram acompanhar a realização da vistoria. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 06/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 843/12 - Vistos. 1 - Cientifiquem as partes de que foi designado o dia 10 de junho de 2015, às 09:30 horas para realização da vistoria pericial no imóvel de propriedade da autora, objeto da ação de obrigação de fazer convertida em perdas e danos. 2 - Tendo em conta que o imóvel em questão encontra-se interditado por decisão deste juízo, proferida no processo nº 4000278-22.2013, defiro o pedido formulado às fl.232 e AUTORIZO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A ENTRADA EXCLUSIVA DO PERITO E DOS ASSISTENTES TÉCNICOS INDICADOS PELAS PARTES, devendo os advogados e outros interessados permanecerem do lado de fora do imóvel, caso queiram acompanhar a realização da vistoria. Int. |
| 06/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FAMR15000475430 |
| 06/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FAMR15000384023 |
| 05/05/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/02/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 02/02/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FAMR15000032641 |
| 16/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FAMR14001541730 |
| 16/12/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2849/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 131/132 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 2849/2014 Teor do ato: Proc:843/12 - Vistos. Fl.211: Diante da concordância do Perito, intime-se a exequente para que dê início ao pagamento dos honorários, a ser feito em 03 parcelas mensais. Comprovado o pagamento total, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 28/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc:843/12 - Vistos. Fl.211: Diante da concordância do Perito, intime-se a exequente para que dê início ao pagamento dos honorários, a ser feito em 03 parcelas mensais. Comprovado o pagamento total, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. Int. |
| 25/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, as partes não se manifestaram nos autos quanto à intimação de fls. 212. Nada Mais. |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2007/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: Página: 67/69 |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 2007/2014 Teor do ato: Proc. 843/12 - Vistos. Fls.194/204: Manifeste-se o Perito, COM URGÊNCIA, acerca da discordâncoa da autora em relação aos honorários estimados, bem como sobre a possibilidade de realização da perícia no mesmo dia daquela a ser feita no Proc.4000278-22.2012, designada para o dia 30/10/2014. Int. - (Vista sobre manifestação do perito - fls. 211.) Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Proc. 843/12 - Vistos. Fls.194/204: Manifeste-se o Perito, COM URGÊNCIA, acerca da discordâncoa da autora em relação aos honorários estimados, bem como sobre a possibilidade de realização da perícia no mesmo dia daquela a ser feita no Proc.4000278-22.2012, designada para o dia 30/10/2014. Int. - (Vista sobre manifestação do perito - fls. 211.) |
| 15/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FAMR14001109959 |
| 12/09/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 09/10/2014 |
| 03/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.194/204: Manifeste-se o Perito, COM URGÊNCIA, acerca da discordâncoa da autora em relação aos honorários estimados, bem como sobre a possibilidade de realização da perícia no mesmo dia daquela a ser feita no Proc.4000278-22.2012, designada para o dia 30/10/2014. Int. - (Vista sobre manifestação do perito - fls. 211.) |
| 02/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 02/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1720/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: 47/48 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2014 Teor do ato: Proc. 843/12 - Exeqte: providenciar a comprovação do depósito dos honorários do perito, em 10 dias, no importe de R$7605,00, conforme estimativa de fls. 189/192. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Proc. 843/12 - Exeqte: providenciar a comprovação do depósito dos honorários do perito, em 10 dias, no importe de R$7605,00, conforme estimativa de fls. 189/192. |
| 06/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FAMR.14.00091034-5 |
| 05/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: Página: 77/78 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2014 Teor do ato: Proc. 843/12 - Vistos. Fl.182/183: Assiste razão em parte à exequente. De fato, por decisão proferida às fls.131, foi designado perito para apuração do quantum devido à autora em razão da conversão da obrigação de fazer não cumprida em perdas e danos. Às fl.133, o expert designado aceitou o encargo e pleiteou que a estimativa de seus honorários se desse após a apresentação dos quesitos pelas partes e indicação de assistentes técnicps. Ocorre que, por um lapso, após ter a autora indicado assistente técnico e apresentado quesitos e tendo a ré quedado-se inerte, conforme certificado às fl.138, não foi dado ciência ao Perito para que o fizesse, conforme solicitado, o que determino imediatamente. Assim, providencie a serventia a cientificação do perito Marcelo B.Penteado para que estime seus honorários. Estimados, intime-se a exequente para comprovar o depósito em 10 dias. Int. Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 27/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 843/12 - Vistos. Fl.182/183: Assiste razão em parte à exequente. De fato, por decisão proferida às fls.131, foi designado perito para apuração do quantum devido à autora em razão da conversão da obrigação de fazer não cumprida em perdas e danos. Às fl.133, o expert designado aceitou o encargo e pleiteou que a estimativa de seus honorários se desse após a apresentação dos quesitos pelas partes e indicação de assistentes técnicps. Ocorre que, por um lapso, após ter a autora indicado assistente técnico e apresentado quesitos e tendo a ré quedado-se inerte, conforme certificado às fl.138, não foi dado ciência ao Perito para que o fizesse, conforme solicitado, o que determino imediatamente. Assim, providencie a serventia a cientificação do perito Marcelo B.Penteado para que estime seus honorários. Estimados, intime-se a exequente para comprovar o depósito em 10 dias. Int. |
| 24/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FAMR14000300801 |
| 10/03/2014 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: Página: 67/69 |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2014 Teor do ato: PROC. 843/12 - Vistos. Fls.165/167: Não estando este juízo cadastrado no sistema Renajud, determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo se os veículo(s) marca RENAULT, caminhão, placa FIV-5931 e marca TOYOTA, modelo HILUX SRV 4x4, cor preta, turbo, placa DKT-9184 estão registrado(s) em nome de Somar Esquadrias de Alumínio Ltda, CNPJ: 10.811.609/0001-02. Caso positivo, solicito a Vossa Senhoria as necessária providências no sentido de proceder ao imediato bloqueio da transferência dos ditos bens, autorizando, todavia, o licenciamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a exequente sua retirada pelo sistema. Intime-se. - (EXEQTE.: IMPRIMIR DESPACHO/OFÍCIO PELO SITE) Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 11/02/2014 |
Proferido Despacho
PROC. 843/12 - Vistos. Fls.165/167: Não estando este juízo cadastrado no sistema Renajud, determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo se os veículo(s) marca RENAULT, caminhão, placa FIV-5931 e marca TOYOTA, modelo HILUX SRV 4x4, cor preta, turbo, placa DKT-9184 estão registrado(s) em nome de Somar Esquadrias de Alumínio Ltda, CNPJ: 10.811.609/0001-02. Caso positivo, solicito a Vossa Senhoria as necessária providências no sentido de proceder ao imediato bloqueio da transferência dos ditos bens, autorizando, todavia, o licenciamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a exequente sua retirada pelo sistema. Intime-se. - (EXEQTE.: IMPRIMIR DESPACHO/OFÍCIO PELO SITE) |
| 05/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FAMR14000093587 |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FAMR13001170499 |
| 08/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1174/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: Página: 64/67 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2013 Teor do ato: Proc. 843/12 - Vistos. Proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastarem para garantir o débito que, segundo cálculo datado de setembro de 2013, importa em R$ 24.054,77, de propriedade de SOMAR ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA, acima qualificada, nomeando-se depositário o representante legal da empresa executada. De tudo, lavra-se o competente auto, intimando a executada acima, na pessoa de seu representante legal. Caso não forem encontrados bens penhoráveis, descreva o Sr.Oficial de Justiça aqueles existentes no estabelecimento da empresa executada Servirá o presente, por cópia digitada, como PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - (EXEQTE.: IMPRIMIR DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA PELO SITE E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS.) Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 16/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 843/12 - Vistos. Proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastarem para garantir o débito que, segundo cálculo datado de setembro de 2013, importa em R$ 24.054,77, de propriedade de SOMAR ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA, acima qualificada, nomeando-se depositário o representante legal da empresa executada. De tudo, lavra-se o competente auto, intimando a executada acima, na pessoa de seu representante legal. Caso não forem encontrados bens penhoráveis, descreva o Sr.Oficial de Justiça aqueles existentes no estabelecimento da empresa executada Servirá o presente, por cópia digitada, como PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - (EXEQTE.: IMPRIMIR DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA PELO SITE E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS.) |
| 08/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FAMR13000995274 |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0951/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: Página: 77/80 |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2013 Teor do ato: Proc. 843/2012 - Vistos. Defiro a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes ao executado do valor indicado no cálculo de fl.228, ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00, conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. - (VISTA SOBRE VALOR PENHORADO(R$69,21)) Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 12/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FAMR13000832163 |
| 10/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2013 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória de Intimação da devedora SOMAR (cumprida positiva) - juntada em 05/07/13 |
| 07/06/2013 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Ordinário - Número: 80000 |
| 16/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2013 Data da Disponibilização: 16/05/2013 Data da Publicação: 17/05/2013 Número do Diário: Página: 115/117 |
| 15/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2013 Teor do ato: Proc. 843/12 - (Exeqte.: retirar Carta Precatória e comprovar distribuição em 30 dias) Advogados(s): Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB 139104/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 15/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Proc. 843/12 - (Exeqte.: retirar Carta Precatória e comprovar distribuição em 30 dias) |
| 22/04/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 12/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 30/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Fls.133: Defiro. Publique-se a decisão saneadora de fls.131 e aguarde-se a apresentação de eventuais quesitos pelas partes, bem assim a indicação de assistentes técnicos. Após, intime-se o perito nomeado, nos mesmos moldes consignados naquela. Int. |
| 28/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 131 - VISTOS. Considerando que a executada, conquanto pessoalmente intimada, deixou transcorrer ?in albis? o prazo que lhe foi concedido para o cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela em sentença, DECLARO EXIGÍVEL a ?astreint? fixada em seu patamar máximo, a saber R$ 15.000,00, bem como DETERMINO a conversão da obrigação de fazer descumprida, em perdas e danos. Intime-se a executada, pessoalmente, para comprovar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, em sua parte líquida, no valor de R$ 16.000,00, sendo R$ 15.000,00 a título de multa diária e R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% sobre o valor do débito, a que alude o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Para a liquidação do ?quantum? devido à autora, em razão da conversão da obrigação de fazer não cumprida em perdas e danos, impõe-se observar o procedimento previsto no artigo 475-D e seguintes, do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio perito MARCELO B PENTEADO, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, aquiescer à nomeação e estimar seus honorários, os quais deverão ser adiantados pela exeqüente. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Concorde o ?expert? com a nomeação e estimados seus honorários, intime-se a exeqüente para o necessário depósito do valor respectivo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 19/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/12/2012 |
Despacho Proferido
Fls.133: Defiro. Publique-se a decisão saneadora de fls.131 e aguarde-se a apresentação de eventuais quesitos pelas partes, bem assim a indicação de assistentes técnicos. Após, intime-se o perito nomeado, nos mesmos moldes consignados naquela. Int. |
| 10/12/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/11/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Considerando que a executada, conquanto pessoalmente intimada, deixou transcorrer ?in albis? o prazo que lhe foi concedido para o cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela em sentença, DECLARO EXIGÍVEL a ?astreint? fixada em seu patamar máximo, a saber R$ 15.000,00, bem como DETERMINO a conversão da obrigação de fazer descumprida, em perdas e danos. Intime-se a executada, pessoalmente, para comprovar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, em sua parte líquida, no valor de R$ 16.000,00, sendo R$ 15.000,00 a título de multa diária e R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% sobre o valor do débito, a que alude o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Para a liquidação do ?quantum? devido à autora, em razão da conversão da obrigação de fazer não cumprida em perdas e danos, impõe-se observar o procedimento previsto no artigo 475-D e seguintes, do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio perito MARCELO B PENTEADO, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, aquiescer à nomeação e estimar seus honorários, os quais deverão ser adiantados pela exeqüente. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Concorde o ?expert? com a nomeação e estimados seus honorários, intime-se a exeqüente para o necessário depósito do valor respectivo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 23/11/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/11/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/10/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. do Ofício expedido para a requerida(que determinou a realização dos reparos dos defeitos no laudo enviado anexo) - em 05/10/2012 |
| 04/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1266/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 400 às Fls. 31/35: Nessa senda, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA, fazendo-o para DETERMINAR à ré que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, realize os reparos dos defeitos no laudo anexo, assinado por engenheiro civil, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, que indicam a necessidade de reparos nas esquadrias, troca de vidros e do sistema que compõe o teto de vidro localizado no pavimento superior do imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o Forum de Nova Odessa, sob pena de incidir em multa diária à base de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), salientando que se a obrigação não for cumprida no prazo fixado, será convertida em perdas e danos. EXPEÇA-SE, IMEDIATAMENTE, MANDADO DE INTIMAÇÃO À RÉ, CIENTIFICANDO-A DO TEOR DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Por força da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela autora, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos, bem como dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo, equitativamente, em R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando o valor atribuído a causa e o tempo de duração da demanda. P.R.I.C. (Valor do Preparo de Recurso: R$202,48; Valor do Porte de Remessa e Retorno dos Autos: R$25,00) |
| 17/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 29/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/08/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1266/2012 Livro: 400 Folha(s): de 31 até 35 Data Registro: 28/08/2012 11:00:59 |
| 27/08/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1266/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 400 às Fls. 31/35: Nessa senda, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA, fazendo-o para DETERMINAR à ré que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, realize os reparos dos defeitos no laudo anexo, assinado por engenheiro civil, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, que indicam a necessidade de reparos nas esquadrias, troca de vidros e do sistema que compõe o teto de vidro localizado no pavimento superior do imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o Forum de Nova Odessa, sob pena de incidir em multa diária à base de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), salientando que se a obrigação não for cumprida no prazo fixado, será convertida em perdas e danos. EXPEÇA-SE, IMEDIATAMENTE, MANDADO DE INTIMAÇÃO À RÉ, CIENTIFICANDO-A DO TEOR DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Por força da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela autora, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos, bem como dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo, equitativamente, em R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando o valor atribuído a causa e o tempo de duração da demanda. P.R.I.C. (Valor do Preparo de Recurso: R$202,48; Valor do Porte de Remessa e Retorno dos Autos: R$25,00) |
| 22/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/08/2012 |
Despacho Proferido
PROCESSO nº 843/2012 VISTOS. Por primeiro, certifique a serventia eventual decurso de prazo para que a ré apresente eventual defesa, notadamente em função de o AR de citação ter sido juntado aos autos aos 29/06/1012. Int. Americana, 20/08/2012 Márcio Roberto Alexandre Juiz de Direito |
| 20/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para O JUIZ |
| 17/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/06/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. (Carta de Citação) - em 29/06/2012) |
| 15/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.85: Defiro, expedindo-se o necessário. |
| 11/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para o juiz |
| 05/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - VISTOS. Hei por bem diferir a apreciação do pleito liminarmente deduzido para depois da apresentação de eventual defesa, na medida em que o contrato celebrado com a ré foi firmado no ano de 2009 e o laudo apontando os supostos defeitos confeccionado em julho de 2011, de maneira que sequer se sabe se a situação retratada no labor técnico apresentado ainda persiste; ademais, o tempo decorrido entre a celebração do acordo, a confecção do laudo e o ajuizamento da demanda, revelam situação incompatível com o propalado fundado receio de dano de difícil reparação; por derradeiro, o caso concreto justifica que se possibilite à ré, a oportunidade de rechaçar o inadimplemento contratual a ela imputado. Cite-se a ré, COM URGÊNCIA, com as advertências legais. Int. ? (Carta de Citação expedida) |
| 30/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/05/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Hei por bem diferir a apreciação do pleito liminarmente deduzido para depois da apresentação de eventual defesa, na medida em que o contrato celebrado com a ré foi firmado no ano de 2009 e o laudo apontando os supostos defeitos confeccionado em julho de 2011, de maneira que sequer se sabe se a situação retratada no labor técnico apresentado ainda persiste; ademais, o tempo decorrido entre a celebração do acordo, a confecção do laudo e o ajuizamento da demanda, revelam situação incompatível com o propalado fundado receio de dano de difícil reparação; por derradeiro, o caso concreto justifica que se possibilite à ré, a oportunidade de rechaçar o inadimplemento contratual a ela imputado. Cite-se a ré, COM URGÊNCIA, com as advertências legais. Int. ? (Carta de Citação expedida) |
| 25/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7952608 |
| 24/05/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7952608 - Local Origem: 791-Distribuidor(Fórum de Americana) Local Destino: 794-3ª. Vara Cível(Fórum de Americana) Data de Envio: 24/05/2012 Data de Recebimento: 24/05/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 24/05/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2013 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 30/08/2013 |
Petições Diversas |
| 04/10/2013 |
Petições Diversas |
| 11/11/2013 |
Petições Diversas |
| 31/01/2014 |
Petições Diversas |
| 19/03/2014 |
Petições Diversas |
| 06/08/2014 |
Petições Diversas |
| 02/09/2014 |
Petições Diversas |
| 12/09/2014 |
Petições Diversas |
| 15/12/2014 |
Petições Diversas |
| 15/01/2015 |
Petições Diversas |
| 09/04/2015 |
Petições Diversas |
| 05/05/2015 |
Petições Diversas |
| 18/05/2015 |
Petições Diversas |
| 21/08/2015 |
Petições Diversas |
| 06/10/2015 |
Laudo Pericial |
| 08/10/2015 |
Petições Diversas |
| 16/11/2015 |
Petições Diversas |
| 02/08/2016 |
Petições Diversas Regularizando juntada de petições anteriores no sistema |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas Regularizando juntada de petições anteriores no sistema |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas Regularizando juntada de petições anteriores no sistema |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/08/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/08/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 29/04/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/04/2026 |
Juntada de Documentos DELPOL |
| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/06/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/11/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 26/05/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 21/03/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |