| Reqte |
Condominio Projeto Bandeirante
Advogado: Lucas Bento Sampaio Advogado: Luiz Antonio Exel |
| Reqdo | Carlos Alberto Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70081128-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 12:30 |
| 13/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
Após instrução do Cumprimento de Sentença |
| 13/04/2018 |
Baixa Definitiva
Após instrução do Cumprimento de Sentença |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 3199/3209 |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70081128-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 12:30 |
| 13/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
Após instrução do Cumprimento de Sentença |
| 13/04/2018 |
Baixa Definitiva
Após instrução do Cumprimento de Sentença |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 3199/3209 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 4035/4054 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao r. Despacho / r. Decisão de fls. 157, encaminho os presentes autos ao Distribuidor nesta data, para regularização do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, devendo o cumprimento de sentença ser instruído pela Serventia com as peças de fls. 52, 55, 60/61 e 65 em diante. Após, tornem conclusos os autos de cumprimento de sentença, bem como remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do referido Comunicado. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 05/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002342-94.2018.8.26.0020 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Causas Supervenientes à Sentença |
| 05/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0002342-94.2018.8.26.0020 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao r. Despacho / r. Decisão de fls. 157, encaminho os presentes autos ao Distribuidor nesta data, para regularização do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, devendo o cumprimento de sentença ser instruído pela Serventia com as peças de fls. 52, 55, 60/61 e 65 em diante. Após, tornem conclusos os autos de cumprimento de sentença, bem como remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do referido Comunicado. |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: 1) Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.2) No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Int. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 02/04/2018 |
Proferido Despacho
1) Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.2) No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Int. |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 3332/3341 |
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70121488-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2017 18:20 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, em especial sobre resposta do AR de intimação (fls.151), requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 10/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, em especial sobre resposta do AR de intimação (fls.151), requerendo o que entender de direito. |
| 09/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR611947009TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Carlos Alberto Machado Diligência : 26/04/2017 |
| 18/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70130059-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2016 18:28 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 3012/3022 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 3023/3036 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Para possibilitar a expedição da carta de intimação, recolha em 5 (cinco) dias as custas postais. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 31/10/2016 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição da carta de intimação, recolha em 5 (cinco) dias as custas postais. |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2016 Teor do ato: Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada acerca da penhora de valores realizada nestes autos, bem como para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias nos termos do art. 854, § 3º do NCPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 27/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada acerca da penhora de valores realizada nestes autos, bem como para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias nos termos do art. 854, § 3º do NCPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 27/10/2016 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70061595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2016 16:53 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 3107/3131 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2016 Teor do ato: Fls. 119/122: A planilha de débito não acompanhou o pedido como alega o autor. Regularize. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 20/05/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 119/122: A planilha de débito não acompanhou o pedido como alega o autor. Regularize. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 2889/2893 |
| 03/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2016 Teor do ato: Fls.114: Defiro a penhora de dinheiro requerido. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2195-2014. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 01/02/2016 |
Decisão
Fls.114: Defiro a penhora de dinheiro requerido. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2195-2014. |
| 01/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 2722/2730 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2015 Teor do ato: Fls.96/105: Indefiro. Deverá o Exequente requerer o que de direito obedecendo a ordem preferencial do art. 655, CPC, no prazo de 5 (cinco). Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 24/09/2015 |
Decisão
Fls.96/105: Indefiro. Deverá o Exequente requerer o que de direito obedecendo a ordem preferencial do art. 655, CPC, no prazo de 5 (cinco). |
| 24/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 3019/3030 |
| 17/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2015 Teor do ato: Certifique a serventia o decurso de prazo para o executado intimado pagar a quantia fixada em sentença. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls.96/105. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 14/09/2015 |
Proferido Despacho
Certifique a serventia o decurso de prazo para o executado intimado pagar a quantia fixada em sentença. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls.96/105. |
| 14/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 2660/2668 |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 2660/2668 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 29/05/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. |
| 29/05/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça. |
| 26/05/2015 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2015/004445-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2015 Local: Cartório Cível |
| 08/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.14.40080034-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2014 16:01 |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1736 Página: 3199/3210 |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2014/011481-0 dirigi-me ao endereço: à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães nº 1720 - Jardim Iris, onde DEIXEI DE CITAR CARLOS ALBERTO MACHADO, em virtude do endereço pertencer ao Condomínio Residencial composto por varios blocos de apartamentos. Devolvo o mandado solicitando ao autor que forneça numero do Bloco e numero de apartamento. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de setembro de 2014. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 13/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2014/011481-0 dirigi-me ao endereço: à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães nº 1720 - Jardim Iris, onde DEIXEI DE CITAR CARLOS ALBERTO MACHADO, em virtude do endereço pertencer ao Condomínio Residencial composto por varios blocos de apartamentos. Devolvo o mandado solicitando ao autor que forneça numero do Bloco e numero de apartamento. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de setembro de 2014. |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: 1715 Página: 3008/3021 |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado (fls. 65). Memória de cálculo apresentada (fls. 66/73). Fica intimado o devedor para pagamento da quantia fixada em sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 19/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2014/011481-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2014 Local: Cartório Cível |
| 18/08/2014 |
Proferido Despacho
Certificado o trânsito em julgado (fls. 65). Memória de cálculo apresentada (fls. 66/73). Fica intimado o devedor para pagamento da quantia fixada em sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC. |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WNSO.13.40048627-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2013 14:48 |
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.13.40048627-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2013 14:48 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 2794/2804 |
| 03/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 27/06/2013 Data da Publicação: 28/06/2013 Número do Diário: 1444 Página: 2226/2232 |
| 28/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2013 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o réu no pagamento, para o autor, do valor correspondente às despesas condominiais e acessórios não pagos em março de 2005, março de 2006 a março de 2008, novembro de 2008 e maio de 2009 em diante, até o efetivo cumprimento da obrigação (artigo 290 do Código de Processo Civil e Súmula 13, do E. TJSP), tudo devidamente atualizado, com juros de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do artigo 1.336, § 1º da Lei nº 10.406/2.002 (Novo Código Civil). Arcará o réu com o integral pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.(Custas de preparo para eventual recurso = R$ 648,66 mais taxa de porte de remessa = R$ 29,50 por volume de autos) Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 27/06/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o réu no pagamento, para o autor, do valor correspondente às despesas condominiais e acessórios não pagos em março de 2005, março de 2006 a março de 2008, novembro de 2008 e maio de 2009 em diante, até o efetivo cumprimento da obrigação (artigo 290 do Código de Processo Civil e Súmula 13, do E. TJSP), tudo devidamente atualizado, com juros de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do artigo 1.336, § 1º da Lei nº 10.406/2.002 (Novo Código Civil). Arcará o réu com o integral pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.(Custas de preparo para eventual recurso = R$ 648,66 mais taxa de porte de remessa = R$ 29,50 por volume de autos) |
| 26/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2013 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para oferecimento de contestação pelo corréu Carlos Alberto. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 25/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para oferecimento de contestação pelo corréu Carlos Alberto. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. |
| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.13.40000029-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2013 09:54 |
| 19/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2012 Data da Disponibilização: 03/12/2012 Data da Publicação: 04/12/2012 Número do Diário: 1316 Página: 2585/2590 |
| 30/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2012 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 50/51 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Procedimento Sumário proposta por Condominio Projeto Bandeirante em face de Ana Paula Frassom Gomes Machado, fazendo-o com fundamento no artigo 267, VIII, do citado diploma legal, prosseguindo o feito face a Carlos Alberto Machado. O prazo para defesa começará a correr nos termos do art. 298, parágrafo único do CPC. (Custas de preparo para eventual recurso = R$ 621,69 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos) Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 29/11/2012 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Sentença Resumida
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 50/51 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Procedimento Sumário proposta por Condominio Projeto Bandeirante em face de Ana Paula Frassom Gomes Machado, fazendo-o com fundamento no artigo 267, VIII, do citado diploma legal, prosseguindo o feito face a Carlos Alberto Machado. O prazo para defesa começará a correr nos termos do art. 298, parágrafo único do CPC. (Custas de preparo para eventual recurso = R$ 621,69 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos) |
| 29/11/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2012 |
Petição Juntada
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| 03/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2012 Data da Disponibilização: 29/06/2012 Data da Publicação: 02/07/2012 Número do Diário: 1214 Página: 2447/2456 |
| 28/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2012 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/006771-0 dirigi-me ao endereço: á Av. Raimundo Pereira de Magalhães nº 1720 - Bloco 12 - apt. 105 - Jardim Iris, no dia 25/06 às 8:15 horas e ai sendo procedi a CITAÇÃO DE CARLOS ALBERTO MACHADO , do inteiro teor do mandado o qual exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci e DEIXEI DE CITAR ANA PAULA FRASSOM GOMES MACHADO em virtude da requerida ter mudado há vários anos, informação prestada pelo Sr. Carlos Alberto Machado (ex-marido) e desconhece o seu paradeiro. Face ao exposto devolvo o mandado para os devidos fins. Uma diligência R$ 15,13 (guia 3928) O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de junho de 2012. Advogados(s): Lucas Bento Sampaio (OAB 317352/SP) |
| 27/06/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/006771-0 dirigi-me ao endereço: á Av. Raimundo Pereira de Magalhães nº 1720 - Bloco 12 - apt. 105 - Jardim Iris, no dia 25/06 às 8:15 horas e ai sendo procedi a CITAÇÃO DE CARLOS ALBERTO MACHADO , do inteiro teor do mandado o qual exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci e DEIXEI DE CITAR ANA PAULA FRASSOM GOMES MACHADO em virtude da requerida ter mudado há vários anos, informação prestada pelo Sr. Carlos Alberto Machado (ex-marido) e desconhece o seu paradeiro. Face ao exposto devolvo o mandado para os devidos fins. Uma diligência R$ 15,13 (guia 3928) O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de junho de 2012. |
| 29/05/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2012/006771-0 Situação: Parcialmente cumprido em 29/06/2012 Local: Cartório Cível |
| 29/05/2012 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 29/05/2012 |
Petição Juntada
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| 15/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2012 Data da Disponibilização: 15/05/2012 Data da Publicação: 16/05/2012 Número do Diário: 1183 Página: 2449/2458 |
| 11/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2012 Teor do ato: 1. Converto o trâmite do feito para o rito ordinário, que melhor atenderá a necessidade dos autos, sem alteração de classificação no Distribuidor. É medida conveniente, porquanto eventuais sucessivas redesignações das solenidades de audiência, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, dada ausência de prejuízo às partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Observo, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. 2. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Advogados(s): Ricardo Luiz Cunha (OAB 203728/SP) |
| 08/05/2012 |
Recebida a Petição Inicial
1. Converto o trâmite do feito para o rito ordinário, que melhor atenderá a necessidade dos autos, sem alteração de classificação no Distribuidor. É medida conveniente, porquanto eventuais sucessivas redesignações das solenidades de audiência, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, dada ausência de prejuízo às partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Observo, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. 2. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2012 |
Documento Juntado
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| 24/04/2012 |
Petição Juntada
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| 24/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: 1063 Página: 2248/2256 |
| 20/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2011 Teor do ato: Emende o Autor a inicial para complementar o valor das custas iniciais - que deve corresponder a 1% do valor dado à causa. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP) |
| 19/10/2011 |
Proferido Despacho
Emende o Autor a inicial para complementar o valor das custas iniciais - que deve corresponder a 1% do valor dado à causa. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Int. |
| 19/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2011 |
Documento Juntado
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| 17/10/2011 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 17/10/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2011 |
Guia de Recolhimento |
| 14/05/2012 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2012 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2013 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2014 |
Petições Diversas |
| 02/06/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/09/2015 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/02/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 07/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/04/2018 | Cumprimento de sentença (0002342-94.2018.8.26.0020) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002342-94.2018.8.26.0020 | Cumprimento de sentença | 05/04/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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