| Reqte |
Joaquim Miguel dos Santos
Advogada: Adriana Rodrigues Pereira |
| Reqdo | Daniel Crisostomo Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n° 853/2021 |
| 03/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 20/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n° 853/2021 |
| 03/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 20/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000306-79.2018.8.26.0020 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Causas Supervenientes à Sentença |
| 17/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0000306-79.2018.8.26.0020 - Cumprimento de sentença |
| 11/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 1101-1107 |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao Cartório e, em seguida, ao Distribuidor para regularização.Sem prejuízo, deve ser regularizado o cadastro do requerido para que conste o CPF informado a fl. 165, devendo ser efetuada, em seguida, nova pesquisa via sistema ARISP.Oportunamente, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.Intime-se. Advogados(s): Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP) |
| 09/01/2018 |
Decisão
Vistos.Inicialmente, tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao Cartório e, em seguida, ao Distribuidor para regularização.Sem prejuízo, deve ser regularizado o cadastro do requerido para que conste o CPF informado a fl. 165, devendo ser efetuada, em seguida, nova pesquisa via sistema ARISP.Oportunamente, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70125035-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/10/2017 10:08 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 3640/3676 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70096539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 10:20 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão retro (número do CPF do requerente informado na inciail consta como inválido para cadastro no Sistema Arisp). Advogados(s): Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 17/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão retro (número do CPF do requerente informado na inciail consta como inválido para cadastro no Sistema Arisp). |
| 29/06/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FNSO.17.00004599-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/06/2017 15:04 Complemento: oficio do BB |
| 29/06/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FNSO.17.00004488-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/06/2017 11:45 Complemento: OFÍCIO DO BB |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 3312/3322 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 141/142: De fato, o autor, ora exequente, é beneficiário da justiça gratuita. Sendo assim, providencie a Z. Serventia a averbação da penhora do imóvel, junto ao sistema ARISP. Após, cumpra-se a decisão de fls. 139/140, expedindo carta de intimação da penhora para o executado. Intime-se. Advogados(s): Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 05/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 141/142: De fato, o autor, ora exequente, é beneficiário da justiça gratuita. Sendo assim, providencie a Z. Serventia a averbação da penhora do imóvel, junto ao sistema ARISP. Após, cumpra-se a decisão de fls. 139/140, expedindo carta de intimação da penhora para o executado. Intime-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2017 |
Guia Juntada
|
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 3266/3274 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: *Providencie o interessado, no prazo de 05 dias, a retirada do Mandado de Levantamento expedido (mandado nº 156/2017). Advogados(s): Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 23/03/2017 |
Ato ordinatório
*Providencie o interessado, no prazo de 05 dias, a retirada do Mandado de Levantamento expedido (mandado nº 156/2017). |
| 22/03/2017 |
Guia Juntada
|
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 3200/3213 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 3203/3210 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Providencie o requerente (Joaquim Miguel dos Santos) a juntada de CPF/MF válido para expedição de mandado de levantamento judicial, no prazo de 5 dias, uma vez que o nº constante na procuração e inicial são invalidos . Advogados(s): Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70024269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 14:33 |
| 09/03/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o requerente (Joaquim Miguel dos Santos) a juntada de CPF/MF válido para expedição de mandado de levantamento judicial, no prazo de 5 dias, uma vez que o nº constante na procuração e inicial são invalidos . |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 133/135: Defiro a expedição de mandado de levantamento, em favor do exequente, dos depósitos efetuados a fls. 119 e 121.Sem prejuízo, cumpra a Z. Serventia a parte final da decisão de fls. 131/132.No mais, defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 95/100, de propriedade do executado Dirson Crisóstomo da Cunha, ficando nomeado como depositário, independentemente de outra formalidade, o atual possuidor do bem.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70022180-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 10:25 |
| 07/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 133/135: Defiro a expedição de mandado de levantamento, em favor do exequente, dos depósitos efetuados a fls. 119 e 121.Sem prejuízo, cumpra a Z. Serventia a parte final da decisão de fls. 131/132.No mais, defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 95/100, de propriedade do executado Dirson Crisóstomo da Cunha, ficando nomeado como depositário, independentemente de outra formalidade, o atual possuidor do bem.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 3766/3775 |
| 06/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 3469/3480 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 110/114: Trata-se de impugnação à penhora oposta por Dirson Crisotomo da Cunha, sob o argumento de que a constrição do valor de R$ 24.217,36 é inválida, por corresponder a saldo disponível em sua conta poupança, portanto impenhorável. Pede, assim, o levantamento da quantia. Manifestou-se o exequente, destacando que há movimentação bancária na conta, afastando, portanto, a proteção legal (fls. 115/118).É a síntese do necessário. Decido.Procede a pretensão do executado. Como é sabido, os valores de até 40 salários mínimos, existentes em contas poupanças, não são alcançados pelo instituto da penhora, conforme estabelece o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Dos extratos bancários (fls. 114 e 125/127), é possível concluir que, de fato, trata-se de valor depositado em caderneta de poupança, sendo, portanto, impenhorável.Como arremate, de se destacar que, eventuais saques e movimentações financeiras, destinadas a satisfazer necessidades pessoais, não se prestam a afastar a proteção legal.Ante o exposto ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e determino o levantamento da penhora realizada sobre o valor de R$ 24.217,36, por se tratar de quantia depositada em conta poupança, atingida pelo manto da impenhorabilidade.Expeça-se, com brevidade, mandado de levantamento, em favor do executado, do depósito efetuado a fl. 120. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente a dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70016338-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 10:14 |
| 17/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 110/114: Trata-se de impugnação à penhora oposta por Dirson Crisotomo da Cunha, sob o argumento de que a constrição do valor de R$ 24.217,36 é inválida, por corresponder a saldo disponível em sua conta poupança, portanto impenhorável. Pede, assim, o levantamento da quantia. Manifestou-se o exequente, destacando que há movimentação bancária na conta, afastando, portanto, a proteção legal (fls. 115/118).É a síntese do necessário. Decido.Procede a pretensão do executado. Como é sabido, os valores de até 40 salários mínimos, existentes em contas poupanças, não são alcançados pelo instituto da penhora, conforme estabelece o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Dos extratos bancários (fls. 114 e 125/127), é possível concluir que, de fato, trata-se de valor depositado em caderneta de poupança, sendo, portanto, impenhorável.Como arremate, de se destacar que, eventuais saques e movimentações financeiras, destinadas a satisfazer necessidades pessoais, não se prestam a afastar a proteção legal.Ante o exposto ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e determino o levantamento da penhora realizada sobre o valor de R$ 24.217,36, por se tratar de quantia depositada em conta poupança, atingida pelo manto da impenhorabilidade.Expeça-se, com brevidade, mandado de levantamento, em favor do executado, do depósito efetuado a fl. 120. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente a dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70014943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 18:33 |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70014394-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 08:28 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 110/114: Para apreciação da impugnação oposta, junte o executado, no prazo de 10 (dez) dias, os extratos bancários correspondentes aos 03 (três) meses que antecederam ao bloqueio de valores efetivado. No mais, deverá recolher a taxa de mandato judicial.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 110/114: Para apreciação da impugnação oposta, junte o executado, no prazo de 10 (dez) dias, os extratos bancários correspondentes aos 03 (três) meses que antecederam ao bloqueio de valores efetivado. No mais, deverá recolher a taxa de mandato judicial.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FNSO.17.00001001-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 02/02/2017 16:28 Complemento: oficio do BB |
| 10/02/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FNSO.17.00001000-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 02/02/2017 16:28 Complemento: oficio do BB |
| 10/02/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FNSO.17.00000988-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 02/02/2017 15:47 Complemento: oficio do BB |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70010069-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 11:41 |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70008968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 12:16 |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70007507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 10:28 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 3977/3988 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: 1. Ante ao princípio da execução pela forma menos gravosa ao executado, defiro o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, através do sistema BACENJUD, até o limite do débito apontado a fl. 94, no valor de R$ 158.335,77. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC).Eventual quantia bloqueada fica, desde já, convertida em penhora, considerando-se intimado o executado, com a publicação desta decisão pela Imprensa Oficial.2. Após o resultado, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel (fls. 93/100). Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 20/01/2017 |
Ofício Juntado
|
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 3018/3029 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 83: Providencie a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, para apreciação do pedido de penhora, a certidão de matrícula do imóvel atualizada. Ressalto que o documento trazido a fls. 85/89 data de 19/08/2014 e, ante o transcurso do tempo, necessário verificar se houve qualquer alteração na titularidade do bem.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 12/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 83: Providencie a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, para apreciação do pedido de penhora, a certidão de matrícula do imóvel atualizada. Ressalto que o documento trazido a fls. 85/89 data de 19/08/2014 e, ante o transcurso do tempo, necessário verificar se houve qualquer alteração na titularidade do bem.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2106 Página: 2736/2749 |
| 04/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70047926-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2016 16:35 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2016 Teor do ato: Vistos.01. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.02. Certifique a serventia eventual transcurso do prazo para o cumprimento do julgado pelos réus. 03. Desde já registro que conquanto o imóvel de fls. 60/63 tenha sido mencionado como "imóvel da fiança" pelo fiador Dirson Crisostomo da Cunha (fls. 07/15), os executados não são proprietários do referido bem, conforme certidão de fls. 60/63, de forma que não se mostraria viável a penhora de tal imóvel. 04. Assim, cumprido o item 02 da presente decisão, requeira o exequnte o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior à trinta dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 19/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.01. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.02. Certifique a serventia eventual transcurso do prazo para o cumprimento do julgado pelos réus. 03. Desde já registro que conquanto o imóvel de fls. 60/63 tenha sido mencionado como "imóvel da fiança" pelo fiador Dirson Crisostomo da Cunha (fls. 07/15), os executados não são proprietários do referido bem, conforme certidão de fls. 60/63, de forma que não se mostraria viável a penhora de tal imóvel. 04. Assim, cumprido o item 02 da presente decisão, requeira o exequnte o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior à trinta dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2015 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNSO.15.70120743-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/11/2015 15:37 |
| 20/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2015 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNSO.15.70044663-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/05/2015 14:46 |
| 24/04/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNSO.15.70038769-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 24/04/2015 11:34 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 4232/4240 |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fls. 69). Planilha de débito apresentada às fls. 68. Porque revéis os réus aguarde-se em cartório o prazo de quinze dias para pagamento espontâneo do pagamento do débito acima mencionado (artigo 322 do Código de Processo Civil) sob pena de incidência de multa legal e penhora (artigo 475-J caput e § 1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, caberá à parte autora requerer o que entende em termos de prosseguimento. Caso necessária a fase executória, fixo os honorários em 10% (dez) por cento do valor da execução. Intime-se. Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 08/04/2015 |
Decisão
Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fls. 69). Planilha de débito apresentada às fls. 68. Porque revéis os réus aguarde-se em cartório o prazo de quinze dias para pagamento espontâneo do pagamento do débito acima mencionado (artigo 322 do Código de Processo Civil) sob pena de incidência de multa legal e penhora (artigo 475-J caput e § 1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, caberá à parte autora requerer o que entende em termos de prosseguimento. Caso necessária a fase executória, fixo os honorários em 10% (dez) por cento do valor da execução. Intime-se. |
| 06/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.14.40108248-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2014 18:08 |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 2883/2905 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os réus ao pagamento da importância de R$ 86.248,32 (oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 10/12/2013 e juros moratórios legais desde a citação. Condeno, ainda, os réus ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.(Custas de preparo = R$ 2.023,51) Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 08/10/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os réus ao pagamento da importância de R$ 86.248,32 (oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 10/12/2013 e juros moratórios legais desde a citação. Condeno, ainda, os réus ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.(Custas de preparo = R$ 2.023,51) |
| 08/10/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 2754/2763 |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2014/006166-0 dirigi-me à Av. Adolfo Coelho, 646 e, aí sendo CITEI o requerido Derson Crisóstomo da Cunha, o qual exarou sua assinatura no rosto do mandado em foco, enquanto recebia a devida contrafé. Certifico, mais, que dirigi-me, por duas vezes, à Rua Dourada, bloco 4 apto 32A e, aí sendo CITEI o requerido Daniel Crisóstomo Pereira, o qual exarou sua assinatura no rosto do mandado em foco, enquanto recebia a devida contrafé. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de setembro de 2014. Número de Atos: Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 02/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2014/006166-0 dirigi-me à Av. Adolfo Coelho, 646 e, aí sendo CITEI o requerido Derson Crisóstomo da Cunha, o qual exarou sua assinatura no rosto do mandado em foco, enquanto recebia a devida contrafé. Certifico, mais, que dirigi-me, por duas vezes, à Rua Dourada, bloco 4 apto 32A e, aí sendo CITEI o requerido Daniel Crisóstomo Pereira, o qual exarou sua assinatura no rosto do mandado em foco, enquanto recebia a devida contrafé. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de setembro de 2014. Número de Atos: |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 2536/2547 |
| 13/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2014/006166-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2014 Local: Cartório Cível |
| 13/05/2014 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança para Procedimento Ordinário. |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a desocupação do imóvel objeto da lide, julgo prejudicado o pedido de despejo formulado. Outrossim, diante do pedido formulado na petição de fls. 46/48, converto o presente feito em ação de cobrança de aluguéis e acessórios, a ser processada pelo rito ordinário. Proceda-se às alterações de praxe no cadastro. Por fim, anote-se o novo endereço do requerido (fls. 46) e expeça-se mandado de citação, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 12/05/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante a desocupação do imóvel objeto da lide, julgo prejudicado o pedido de despejo formulado. Outrossim, diante do pedido formulado na petição de fls. 46/48, converto o presente feito em ação de cobrança de aluguéis e acessórios, a ser processada pelo rito ordinário. Proceda-se às alterações de praxe no cadastro. Por fim, anote-se o novo endereço do requerido (fls. 46) e expeça-se mandado de citação, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.13.40078586-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2013 17:04 |
| 07/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: 1511 Página: 2734/2748 |
| 01/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/016152-0 dirigi-me ao endereço: Rua Jose Gervasio Souza, 114-120 - Jardim Brasilia, e lá estando, verifiquei que o imóvel estava vazio, recém reformado, com diversas placas de "vende" ou "aluga". Por tal motivo, DEIXEI DE CITAR o requerido DANIEL CRISOSTOMO PEREIRA. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de setembro de 2013. Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 26/09/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/016152-0 dirigi-me ao endereço: Rua Jose Gervasio Souza, 114-120 - Jardim Brasilia, e lá estando, verifiquei que o imóvel estava vazio, recém reformado, com diversas placas de "vende" ou "aluga". Por tal motivo, DEIXEI DE CITAR o requerido DANIEL CRISOSTOMO PEREIRA. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de setembro de 2013. |
| 13/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: 1426 Página: 2887/2894 |
| 29/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2013 Teor do ato: "1)Ante a certidão supra, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls.36/37.2) Providencie o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça para citação para o correquerido Derson." Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 24/05/2013 |
Ato ordinatório
"1)Ante a certidão supra, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls.36/37.2) Providencie o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça para citação para o correquerido Derson." |
| 24/05/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.12.70072642-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2012 15:59 |
| 14/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 1314 Página: 2366/2373 |
| 03/12/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 020.2012/016152-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2013 Local: Cartório Cível |
| 28/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2012 Teor do ato: Providencie, o autor, o recolhimento das custas postais referente à Carta de Citação expedida. Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 26/11/2012 |
Ato ordinatório
Providencie, o autor, o recolhimento das custas postais referente à Carta de Citação expedida. |
| 26/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2012 Data da Disponibilização: 14/06/2012 Data da Publicação: 15/06/2012 Número do Diário: 1203 Página: 2844/2855 |
| 18/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2012 Data da Disponibilização: 14/06/2012 Data da Publicação: 15/06/2012 Número do Diário: 1203 Página: 2844/2855 |
| 12/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2012 Teor do ato: 1 Cite(m)-se o (a)(s) locatário (a)(s) para, no prazo de 15 dias, purgar a mora (efetuando o depósito judicial) e/ou responder ao pedido de rescisão; e o (a)(s) locatário (a)(s) e o (a)(s) fiador (a)(es) para responderem ao pedido de cobrança, valendo-se também o fiador da faculdade prevista no inciso II, do art. 62, da Lei de Locação. Fica (m) o (a)(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 2. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 3.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 12/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2012 Teor do ato: 1 Cite(m)-se o (a)(s) locatário (a)(s) para, no prazo de 15 dias, purgar a mora (efetuando o depósito judicial) e/ou responder ao pedido de rescisão; e o (a)(s) locatário (a)(s) e o (a)(s) fiador (a)(es) para responderem ao pedido de cobrança, valendo-se também o fiador da faculdade prevista no inciso II, do art. 62, da Lei de Locação. Fica (m) o (a)(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 2. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 3.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. Advogados(s): Adriana Rodrigues dos Santos (OAB 219672/SP) |
| 11/06/2012 |
Proferido Despacho
1 Cite(m)-se o (a)(s) locatário (a)(s) para, no prazo de 15 dias, purgar a mora (efetuando o depósito judicial) e/ou responder ao pedido de rescisão; e o (a)(s) locatário (a)(s) e o (a)(s) fiador (a)(es) para responderem ao pedido de cobrança, valendo-se também o fiador da faculdade prevista no inciso II, do art. 62, da Lei de Locação. Fica (m) o (a)(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 2. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 3.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. |
| 11/06/2012 |
Proferido Despacho
1 Cite(m)-se o (a)(s) locatário (a)(s) para, no prazo de 15 dias, purgar a mora (efetuando o depósito judicial) e/ou responder ao pedido de rescisão; e o (a)(s) locatário (a)(s) e o (a)(s) fiador (a)(es) para responderem ao pedido de cobrança, valendo-se também o fiador da faculdade prevista no inciso II, do art. 62, da Lei de Locação. Fica (m) o (a)(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 2. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 3.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. |
| 11/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2012 |
Petição Juntada
|
| 19/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2011 Data da Disponibilização: 16/12/2011 Data da Publicação: 19/12/2011 Número do Diário: 1097 Página: 2912/2936 |
| 15/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2011 Teor do ato: Efetue o autor o recolhimento das custas judiciais necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art.257). Int. Advogados(s): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 219672/SP) |
| 14/12/2011 |
Proferido Despacho
Efetue o autor o recolhimento das custas judiciais necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art.257). Int. |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2011 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 09/12/2011 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2012 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2012 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2014 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/12/2014 |
Petições Diversas |
| 24/04/2015 |
Documentos Diversos |
| 11/05/2015 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/11/2015 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/05/2016 |
Petições Diversas |
| 17/08/2016 |
Pedido de Penhora |
| 02/12/2016 |
Pedido de Penhora |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Ofício oficio do BB |
| 02/02/2017 |
Ofício oficio do BB |
| 02/02/2017 |
Ofício oficio do BB |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Ofício OFÍCIO DO BB |
| 09/06/2017 |
Ofício oficio do BB |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/01/2018 | Cumprimento de sentença (0000306-79.2018.8.26.0020) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000306-79.2018.8.26.0020 | Cumprimento de sentença | 17/01/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2014 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | Determinação judicial |
| 09/12/2011 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |