| Reqte |
MAGDA HELENA ALVES CUNHA
Advogada: Sandra Regina Costa de Mesquita |
| Reqda |
Galdina de Sousa Reis
Advogado: Marco Antonio Barbosa Caldas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 20/08/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. SUSTENTOU/SUSTENTARAM ORALMENTE O/A(S) ADVOGADO/A(S) MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Ronnie Herbert Barros Soares |
| 01/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 20/08/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. SUSTENTOU/SUSTENTARAM ORALMENTE O/A(S) ADVOGADO/A(S) MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Ronnie Herbert Barros Soares |
| 19/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 20/08/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. SUSTENTOU/SUSTENTARAM ORALMENTE O/A(S) ADVOGADO/A(S) MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Ronnie Herbert Barros Soares |
| 01/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 20/08/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. SUSTENTOU/SUSTENTARAM ORALMENTE O/A(S) ADVOGADO/A(S) MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Ronnie Herbert Barros Soares |
| 19/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70029185-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/02/2024 19:26 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Fls. 384/393: Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 17/01/2024 |
Recebido o recurso
Fls. 384/393: Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70234508-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/12/2023 20:48 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/379: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. No mérito, diante da ausência de anterior decisão expressa sobre a gratuidade processual à parte requerida, acolho os embargos de declaração para constar o deferimento do benefício da justiça gratuita à parte ré. No mais, persiste a sentença como está lançada. Int. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 22/11/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 378/379: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. No mérito, diante da ausência de anterior decisão expressa sobre a gratuidade processual à parte requerida, acolho os embargos de declaração para constar o deferimento do benefício da justiça gratuita à parte ré. No mais, persiste a sentença como está lançada. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.23.70136033-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2023 12:25 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e com resolução do mérito, extingo o processo e condeno a parte requerida a pagar à parte requerente aluguel mensal, desde a citação, da ordem de 75% (observados os respectivos quinhões de cada autor), do valor a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, devidamente atualizado, com correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir dos vencimentos, e juros de 1% ao mês também dos vencimentos. A requerida, vencida, arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, corrigidos do ajuizamento, e observada a gratuidade concedida. Outros argumentos que possam ser extraídos da controvérsia não conseguiram infirmar os fundamentos desta sentença, anotando-se que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique o trânsito em julgado, arquivem, com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 20/07/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e com resolução do mérito, extingo o processo e condeno a parte requerida a pagar à parte requerente aluguel mensal, desde a citação, da ordem de 75% (observados os respectivos quinhões de cada autor), do valor a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, devidamente atualizado, com correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir dos vencimentos, e juros de 1% ao mês também dos vencimentos. A requerida, vencida, arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, corrigidos do ajuizamento, e observada a gratuidade concedida. Outros argumentos que possam ser extraídos da controvérsia não conseguiram infirmar os fundamentos desta sentença, anotando-se que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique o trânsito em julgado, arquivem, com baixa definitiva. P.I.C. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70144737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 19:50 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Vistos. 1. À Serventia: Cumpra-se o contido no item "2" da decisão de fl.328. 2. Dou por regularizada a representação processual do Espólio de Ernesto Odone. 3. Manifeste-se a requerida quanto aos termos da petição de fls.331/334. Int. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. À Serventia: Cumpra-se o contido no item "2" da decisão de fl.328. 2. Dou por regularizada a representação processual do Espólio de Ernesto Odone. 3. Manifeste-se a requerida quanto aos termos da petição de fls.331/334. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70091714-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/07/2022 19:55 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70067096-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 17:47 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, para que a requerida atenda a contento o que lhe fora determinado, informando, nos autos, sobre o andamento do processo de inventário do autor da herança Nelson Odone Marzano Cunha, para que se resolva a questão prejudicial dos autos, reconhecida pela decisão de fl.203. 2. Tendo em vista o falecimento da parte Ernesto Odone Alves Cunha, necessária a regularização processual. Autorizo a substituição da referida parte para que passe a constar Espólio de Ernesto Odone Alves Cunha, representado pela inventariante Elaine Aparecida de Almeida Cunha, consoante termo de fl.326. Anote-se no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, para que a requerida atenda a contento o que lhe fora determinado, informando, nos autos, sobre o andamento do processo de inventário do autor da herança Nelson Odone Marzano Cunha, para que se resolva a questão prejudicial dos autos, reconhecida pela decisão de fl.203. 2. Tendo em vista o falecimento da parte Ernesto Odone Alves Cunha, necessária a regularização processual. Autorizo a substituição da referida parte para que passe a constar Espólio de Ernesto Odone Alves Cunha, representado pela inventariante Elaine Aparecida de Almeida Cunha, consoante termo de fl.326. Anote-se no sistema informatizado. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70159399-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 20:20 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Fls.265/320: Ciência aos exequentes para manifestação, prazo de 05 dias. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.265/320: Ciência aos exequentes para manifestação, prazo de 05 dias. |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70110242-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 18:06 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: 1. Fls. 256/258: Ciente. 2. Fls. 259/261: Ciente. 3. Observando-se as certidões de inteiro teor coligidas às fls. 257/258 e fls. 260/261 e com vistas a subsidiar análise de eventual necessidade de renovação do prazo de suspensão consignado na decisão prolatada a fls. 203 com amparo na regra instituída no artigo 313, inciso V, alínea "a" e § 4º do Diploma Processual Civil, concedo à ré o prazo de cinco dias para que informe se, porventura, teria cumprido à deliberação proferida pelo d. Juízo da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central perante o qual se encontra em trâmite o processo de Inventário e Partilha, juntando-se cópia de eventual r. decisão correlata e requeira o que entender de direito. 4. Cumprido o item supra, sem necessidade de nova conclusão, intimem-se os autores para que se pronunciem, no prazo de cinco dias. 5. Ressalto às partes novamente quanto à importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 6. Após, faça-se a conclusão, com presteza. Int. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
1. Fls. 256/258: Ciente. 2. Fls. 259/261: Ciente. 3. Observando-se as certidões de inteiro teor coligidas às fls. 257/258 e fls. 260/261 e com vistas a subsidiar análise de eventual necessidade de renovação do prazo de suspensão consignado na decisão prolatada a fls. 203 com amparo na regra instituída no artigo 313, inciso V, alínea "a" e § 4º do Diploma Processual Civil, concedo à ré o prazo de cinco dias para que informe se, porventura, teria cumprido à deliberação proferida pelo d. Juízo da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central perante o qual se encontra em trâmite o processo de Inventário e Partilha, juntando-se cópia de eventual r. decisão correlata e requeira o que entender de direito. 4. Cumprido o item supra, sem necessidade de nova conclusão, intimem-se os autores para que se pronunciem, no prazo de cinco dias. 5. Ressalto às partes novamente quanto à importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 6. Após, faça-se a conclusão, com presteza. Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70001625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 20:00 |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70179040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 22:10 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 4035-4063 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: 1. Fls. 251/252: Assiste razão aos autores. 2. Todavia, antes de reapreciar o pedido de dilação de prazo pretendido às fls. 248 e, à luz da decisão proferida às fls. 203, concedo à ré o prazo de dez dias, para que preste as informações que entender pertinentes, no tocante ao andamento do processo de inventário, juntando-se a competente certidão de inteiro teor, na oportunidade. 3. Advirto-a acerca da importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 4. Decorridos, tornem à conclusão. Int. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 27/11/2020 |
Decisão
1. Fls. 251/252: Assiste razão aos autores. 2. Todavia, antes de reapreciar o pedido de dilação de prazo pretendido às fls. 248 e, à luz da decisão proferida às fls. 203, concedo à ré o prazo de dez dias, para que preste as informações que entender pertinentes, no tocante ao andamento do processo de inventário, juntando-se a competente certidão de inteiro teor, na oportunidade. 3. Advirto-a acerca da importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 4. Decorridos, tornem à conclusão. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70072464-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 20:23 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 3954-3971 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Fl. 232: Indefiro, ante o significativo intervalo de tempo decorrido entre o protocolo da petição retro e a presente data. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 02/06/2020 |
Decisão
Fl. 232: Indefiro, ante o significativo intervalo de tempo decorrido entre o protocolo da petição retro e a presente data. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70031452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 22:22 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 5168-5177 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Fls. 214: Ciente. Destarte, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor se manifeste quanto ao andamento do referido processo, bem como para que requeira o que de direito. Int. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Fls. 214: Ciente. Destarte, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor se manifeste quanto ao andamento do referido processo, bem como para que requeira o que de direito. Int. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70144655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 20:50 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3894-3907 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Fls. 211: Ante o significativo intervalo de tempo decorrido entre o protocolo da petição retro e a presente data, informe a parte autora o andamento dos autos do inventário, comprovando documentalmente, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Após o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Fls. 211: Ante o significativo intervalo de tempo decorrido entre o protocolo da petição retro e a presente data, informe a parte autora o andamento dos autos do inventário, comprovando documentalmente, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Após o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70060787-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 20:27 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 3613-3623 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: *Informem as partes acerca do andamento da ação de inventário, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 30/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Informem as partes acerca do andamento da ação de inventário, no prazo de 05 dias. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 3404/3410 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2676 Página: 3450/3459 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2017 Teor do ato: DECISÃO DE FLS 203 Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 27/06/2017 |
Processo Suspenso por 1 ano
DECISÃO DE FLS 203 Vencimento: 29/06/2018 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Fls.147/202: Pela juntada das cópias do inventário dos bens deixados por Nelson Odone Marzano Cunha, verifica-se que as partes ainda discutem o quinhão a que se lhes destinam; outrossim, nos presentes autos, a requerida impugna a qualidade de herdeiro do autor Túlio, sendo certo que tais controvérsias só serão equacionadas quando do encerramento do inventário, definindo-se os herdeiros e suas respectivas cotas parte. Até lá não é possível falar-se em arbitramento de alugueres.Assim, verificada a existência de questão prejudicial, nos termos do art. 313, V, "a" e § 4º do CPC, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 1(um) ano, ou até que as partes noticiem o encerramento do inventário, o que ocorrer primeiro.Decorridos, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 26/06/2017 |
Decisão
Fls.147/202: Pela juntada das cópias do inventário dos bens deixados por Nelson Odone Marzano Cunha, verifica-se que as partes ainda discutem o quinhão a que se lhes destinam; outrossim, nos presentes autos, a requerida impugna a qualidade de herdeiro do autor Túlio, sendo certo que tais controvérsias só serão equacionadas quando do encerramento do inventário, definindo-se os herdeiros e suas respectivas cotas parte. Até lá não é possível falar-se em arbitramento de alugueres.Assim, verificada a existência de questão prejudicial, nos termos do art. 313, V, "a" e § 4º do CPC, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 1(um) ano, ou até que as partes noticiem o encerramento do inventário, o que ocorrer primeiro.Decorridos, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70145754-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2016 18:36 |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 3168/3177 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Providencie a requerida a juntada aos autos de cópia das principais peças relativas ao inventário de Nelson Odone Marzano Cunha, em especial: inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver. Prazo: 10 (dez) dias.Após, conclusos para decisão saneadora, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 02/12/2016 |
Decisão
Providencie a requerida a juntada aos autos de cópia das principais peças relativas ao inventário de Nelson Odone Marzano Cunha, em especial: inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver. Prazo: 10 (dez) dias.Após, conclusos para decisão saneadora, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70101773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2016 20:07 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 2907/2917 |
| 24/08/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70100088-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/08/2016 19:13 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2016 Teor do ato: Para análise da gratuidade requerida pela ré, deverá a parte apresentar, em dez dias, cópia da última declaração de IR entregue à Receita Federal.Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 17/08/2016 |
Decisão
Para análise da gratuidade requerida pela ré, deverá a parte apresentar, em dez dias, cópia da última declaração de IR entregue à Receita Federal.Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70063086-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/06/2016 18:56 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 2718/2741 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Manifeste-se o Autor, acerca da contestação apresentada. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP) |
| 03/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Autor, acerca da contestação apresentada. |
| 20/04/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70042966-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2016 20:11 |
| 31/03/2016 |
Documento Juntado
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| 31/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2016/002130-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2016 Local: Cartório Cível |
| 21/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70005634-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2016 20:29 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 3637/3645 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Fls.63: Para aditamento do mandado no endereço informado, providencie o autor o recolhimento das devidas custas de diligência do oficial de justiça (Provimento CG n 28/2014, de 24/10/2014). Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP) |
| 15/12/2015 |
Ato ordinatório
Fls.63: Para aditamento do mandado no endereço informado, providencie o autor o recolhimento das devidas custas de diligência do oficial de justiça (Provimento CG n 28/2014, de 24/10/2014). |
| 21/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 03/09/2015 Número do Diário: 1959 Página: 3434/3454 |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.15.70096519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2015 17:42 |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP) |
| 28/08/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. |
| 10/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2015/010886-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2015 Local: Cartório Cível |
| 27/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 2615/2633 |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2014 Teor do ato: Fls.44/55: Defiro a emenda. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP) |
| 18/11/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Fls.44/55: Defiro a emenda. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. |
| 11/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2014 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WNSO.14.40097549-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/11/2014 22:16 |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 Página: 2885/2887 |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2014 Teor do ato: Emendem os autores a inicial, esclarecendo se houve abertura de inventário por ocasião do falecimento de seus genitores (fls. 16 e 17), e, em caso afirmativo, juntando aos autos extrato com o andamento atual do processo. Providenciem, ainda, a juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP) |
| 22/10/2014 |
Proferido Despacho
Emendem os autores a inicial, esclarecendo se houve abertura de inventário por ocasião do falecimento de seus genitores (fls. 16 e 17), e, em caso afirmativo, juntando aos autos extrato com o andamento atual do processo. Providenciem, ainda, a juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 22/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2014 |
Emenda à Inicial |
| 08/09/2015 |
Petições Diversas |
| 20/01/2016 |
Petições Diversas |
| 20/04/2016 |
Contestação |
| 07/06/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/08/2016 |
Indicação de Provas |
| 29/08/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/12/2023 |
Razões de Apelação |
| 22/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |