| Exeqte |
Banco Santander S/A
Advogada: Regina Aparecida Vega Sevilha Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli Advogado: Rodrigo Frassetto Goes |
| Exectdo |
Transportadora Ponto Express Logistica Integrada Ltda
Advogado: Gustavo Vescovi Rabello |
| Interesdo. | Cristina Jerônimo Sorrini |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70224386-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 16:04 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: Vistos. A parte executada apresentou impugnação às fls. 330/334, em que aduziram, em síntese, a nulidade da intimação dos executados para ciência da penhora do imóvel de matrícula nº 45.251 e dos atos subsequentes - em especial, a designação de leilão judicial. A parte exequente se manifestou às fls. 352/357 e com ela reside a razão. Com efeito, a parte executada foi devidamente citada nos autos, conforme certidões de fls. 55 e 67. E conforme o art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (...). Desta forma, não pode a parte executada se utilizar da justificativa de que não mais residem no endereço indicado para intimação acerca da penhora de imóvel. E, ainda que assim não fosse, os executados já foram devidamente citados e já se manifestaram nos autos em diversas ocasiões, de forma que estão plenamente cientes das decisões aqui proferidas. Além disso, o leilão ainda não ocorreu, de forma que não haveria qualquer prejuízo à parte executada pela suposta ausência de intimação pessoa. Diante do exposto, e tendo em vista que os leilões não foram bem-sucedidos (fls. 366), manifeste o exequente sobre o prosseguimento do feito. No mais, retifique-se o polo ativo do feito para contemplar a cessão de crédito noticiada às fls. 369 e ss. Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte executada apresentou impugnação às fls. 330/334, em que aduziram, em síntese, a nulidade da intimação dos executados para ciência da penhora do imóvel de matrícula nº 45.251 e dos atos subsequentes - em especial, a designação de leilão judicial. A parte exequente se manifestou às fls. 352/357 e com ela reside a razão. Com efeito, a parte executada foi devidamente citada nos autos, conforme certidões de fls. 55 e 67. E conforme o art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (...). Desta forma, não pode a parte executada se utilizar da justificativa de que não mais residem no endereço indicado para intimação acerca da penhora de imóvel. E, ainda que assim não fosse, os executados já foram devidamente citados e já se manifestaram nos autos em diversas ocasiões, de forma que estão plenamente cientes das decisões aqui proferidas. Além disso, o leilão ainda não ocorreu, de forma que não haveria qualquer prejuízo à parte executada pela suposta ausência de intimação pessoa. Diante do exposto, e tendo em vista que os leilões não foram bem-sucedidos (fls. 366), manifeste o exequente sobre o prosseguimento do feito. No mais, retifique-se o polo ativo do feito para contemplar a cessão de crédito noticiada às fls. 369 e ss. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70198380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:32 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70224386-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 16:04 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: Vistos. A parte executada apresentou impugnação às fls. 330/334, em que aduziram, em síntese, a nulidade da intimação dos executados para ciência da penhora do imóvel de matrícula nº 45.251 e dos atos subsequentes - em especial, a designação de leilão judicial. A parte exequente se manifestou às fls. 352/357 e com ela reside a razão. Com efeito, a parte executada foi devidamente citada nos autos, conforme certidões de fls. 55 e 67. E conforme o art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (...). Desta forma, não pode a parte executada se utilizar da justificativa de que não mais residem no endereço indicado para intimação acerca da penhora de imóvel. E, ainda que assim não fosse, os executados já foram devidamente citados e já se manifestaram nos autos em diversas ocasiões, de forma que estão plenamente cientes das decisões aqui proferidas. Além disso, o leilão ainda não ocorreu, de forma que não haveria qualquer prejuízo à parte executada pela suposta ausência de intimação pessoa. Diante do exposto, e tendo em vista que os leilões não foram bem-sucedidos (fls. 366), manifeste o exequente sobre o prosseguimento do feito. No mais, retifique-se o polo ativo do feito para contemplar a cessão de crédito noticiada às fls. 369 e ss. Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte executada apresentou impugnação às fls. 330/334, em que aduziram, em síntese, a nulidade da intimação dos executados para ciência da penhora do imóvel de matrícula nº 45.251 e dos atos subsequentes - em especial, a designação de leilão judicial. A parte exequente se manifestou às fls. 352/357 e com ela reside a razão. Com efeito, a parte executada foi devidamente citada nos autos, conforme certidões de fls. 55 e 67. E conforme o art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (...). Desta forma, não pode a parte executada se utilizar da justificativa de que não mais residem no endereço indicado para intimação acerca da penhora de imóvel. E, ainda que assim não fosse, os executados já foram devidamente citados e já se manifestaram nos autos em diversas ocasiões, de forma que estão plenamente cientes das decisões aqui proferidas. Além disso, o leilão ainda não ocorreu, de forma que não haveria qualquer prejuízo à parte executada pela suposta ausência de intimação pessoa. Diante do exposto, e tendo em vista que os leilões não foram bem-sucedidos (fls. 366), manifeste o exequente sobre o prosseguimento do feito. No mais, retifique-se o polo ativo do feito para contemplar a cessão de crédito noticiada às fls. 369 e ss. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70198380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:32 |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70133324-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 16:12 |
| 24/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70101703-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 17:23 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 horas. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70098045-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 15:03 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70096720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 14:19 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70086389-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 11:25 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao juntado às fls. 304-306. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 25/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70077917-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/04/2025 17:21 |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao juntado às fls. 304-306. |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 286/288 alegando contradição no ponto que indica. Os embargos são rejeitados. Não há contradição, omissão ou obscuridade, mas tão somente insatisfação da parte com a decisão, o que deve ser analisado em recurso próprio. Cumpra-se a decisão. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 286/288 alegando contradição no ponto que indica. Os embargos são rejeitados. Não há contradição, omissão ou obscuridade, mas tão somente insatisfação da parte com a decisão, o que deve ser analisado em recurso próprio. Cumpra-se a decisão. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 286/288 alegando contradição no ponto que indica. Os embargos são rejeitados. Não há contradição, omissão ou obscuridade, mas tão somente insatisfação da parte com a decisão, o que deve ser analisado em recurso próprio. Cumpra-se a decisão. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 12/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 286/288 alegando contradição no ponto que indica. Os embargos são rejeitados. Não há contradição, omissão ou obscuridade, mas tão somente insatisfação da parte com a decisão, o que deve ser analisado em recurso próprio. Cumpra-se a decisão. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.24.70142515-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2024 14:21 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, no patamar de R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP sob nº 1.089 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, no patamar de R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP sob nº 1.089 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70062702-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 16:41 |
| 03/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a indicação de leiloeiro. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 12/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Providencie a parte exequente a indicação de leiloeiro. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70183033-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 17:57 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos, Executados intimados da penhora sobre o imóvel a fls. 260/261 e inertes. Avaliações do imóvel a fls. 169/173, no valor de R$355.000,00, a fls.219/221, no valor de R$370.000,00; a fls. 229/231, no valor de R$410.000,00, e fls. 233/235, no valor de R$402.000,00 de maneira que fixo o valor do imóvel em R$389.000,00, correspondente à media, ressaltando que a penhora é sobre 50% do imóvel. Antes de seguir com o leilão do imóvel, defiro o prazo de 20 dias para que o exequente apresente planilha atualizada do debito e copia da certidão de matricula do imóvel. Int. Advogados(s): Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Executados intimados da penhora sobre o imóvel a fls. 260/261 e inertes. Avaliações do imóvel a fls. 169/173, no valor de R$355.000,00, a fls.219/221, no valor de R$370.000,00; a fls. 229/231, no valor de R$410.000,00, e fls. 233/235, no valor de R$402.000,00 de maneira que fixo o valor do imóvel em R$389.000,00, correspondente à media, ressaltando que a penhora é sobre 50% do imóvel. Antes de seguir com o leilão do imóvel, defiro o prazo de 20 dias para que o exequente apresente planilha atualizada do debito e copia da certidão de matricula do imóvel. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70088462-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 16:17 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 262: Ciência ao exequente para manifestação em termos de seguimento, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262: Ciência ao exequente para manifestação em termos de seguimento, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n° 853/2021 |
| 03/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384949682TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcelo Sorrini Diligência : 19/03/2022 |
| 23/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384949696TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cristina Jerônimo Sorrini Diligência : 19/03/2022 |
| 11/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70126256-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 10:52 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 250: Defiro a intimação no endereço informado. Contudo, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 250: Defiro a intimação no endereço informado. Contudo, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WNSO.21.70100784-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/07/2021 14:03 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 4180-4203 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca das certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca das certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. |
| 02/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2021/001416-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2021 Local: Oficial de justiça - Edson Borges de Carvalho |
| 07/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2021/001415-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2021 Local: Oficial de justiça - Edson Borges de Carvalho |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70144725-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 11:03 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 3481-3492 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/202: Deixo de realizar a reserva de honorários pretendida, uma vez que eventual quantia devida deverá ser discutida em ação de conhecimento própria, evitando tumulto processual nos presentes autos. In verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que determinou que os honorários de sucumbência nesta ação serão pagos e levantados, oportunamente, pelo advogado que estiver constituído nos autos, bem como determinou a regularização de instrumento de procuração, em 48 horas. Honorários advocatícios de sucumbência. Advogada que faz jus aos honorários de sucumbência pela atuação nos autos até à rescisão ou destituição, a impor a reserva de valores a respeito. Honorários contratuais e discussão de cláusulas do contrato, todavia, que devem ser discutidos em ação de conhecimento própria. Decisão parcialmente reformada." (TJSP; Agravo de Instrumento 2154010-12.2016.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2016; Data de Registro: 30/08/2016). Fls. 211/212: Intime-se o executado acerca da penhora realizada. Fl. 218: Ciente. Sem prejuízo, indique, o exequente, leiloeiro de sua confiança com cadastro no presente tribunal. Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 201/202: Deixo de realizar a reserva de honorários pretendida, uma vez que eventual quantia devida deverá ser discutida em ação de conhecimento própria, evitando tumulto processual nos presentes autos. In verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que determinou que os honorários de sucumbência nesta ação serão pagos e levantados, oportunamente, pelo advogado que estiver constituído nos autos, bem como determinou a regularização de instrumento de procuração, em 48 horas. Honorários advocatícios de sucumbência. Advogada que faz jus aos honorários de sucumbência pela atuação nos autos até à rescisão ou destituição, a impor a reserva de valores a respeito. Honorários contratuais e discussão de cláusulas do contrato, todavia, que devem ser discutidos em ação de conhecimento própria. Decisão parcialmente reformada." (TJSP; Agravo de Instrumento 2154010-12.2016.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2016; Data de Registro: 30/08/2016). Fls. 211/212: Intime-se o executado acerca da penhora realizada. Fl. 218: Ciente. Sem prejuízo, indique, o exequente, leiloeiro de sua confiança com cadastro no presente tribunal. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70102345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 13:04 |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70099413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 16:45 |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70089494-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 17:08 |
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3907-3923 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Cumpra, o exequente, o quanto determinado na r. Decisão de fl. 182, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo deverá providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial, sob pena de comunicação à OAB. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra, o exequente, o quanto determinado na r. Decisão de fl. 182, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo deverá providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial, sob pena de comunicação à OAB. |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70076644-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 13:29 |
| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70047050-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 15:38 |
| 03/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70042766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2020 12:10 |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 3968-3981 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/181: A penhora do imóvel foi deferida a fls. 134/135. Observo que referida decisão pende de cumprimento. Primeiro, observo que a averbação da penhora foi efetivada, via ARISP, conforme certidão de fl. 155. Porém, observo que ainda não cumprida a intimação da parte executada que, por não possuir advogado nos autos, deverá ser feita pessoalmente, mediante o recolhimento das custas de diligência pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Segundo, consigno que, mencionada decisão, determinou a apresentação de três avaliações imobiliárias, pelo menos, servindo a média como referência. A parte exequente, por ora, apresentou apenas uma avaliação (fls. 169/173) e, para regularização, defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No mais, anotado o interesse na realização de leilão judicial do imóvel, oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 167/181: A penhora do imóvel foi deferida a fls. 134/135. Observo que referida decisão pende de cumprimento. Primeiro, observo que a averbação da penhora foi efetivada, via ARISP, conforme certidão de fl. 155. Porém, observo que ainda não cumprida a intimação da parte executada que, por não possuir advogado nos autos, deverá ser feita pessoalmente, mediante o recolhimento das custas de diligência pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Segundo, consigno que, mencionada decisão, determinou a apresentação de três avaliações imobiliárias, pelo menos, servindo a média como referência. A parte exequente, por ora, apresentou apenas uma avaliação (fls. 169/173) e, para regularização, defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No mais, anotado o interesse na realização de leilão judicial do imóvel, oportunamente. Intime-se. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70182969-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 18:13 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 3722-3730 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Fls.155-163: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.155-163: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 16/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70117849-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 17:40 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 3747-3758 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Fls. 147/148: ciência ao patrono do exequente, devendo este diligenciar junto ao cartório de registro quanto à emissão do respectivo boleto de custas sob protocolo PH000278259, caso não o receba por e-mail no prazo de 7 (sete) dias. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 147/148: ciência ao patrono do exequente, devendo este diligenciar junto ao cartório de registro quanto à emissão do respectivo boleto de custas sob protocolo PH000278259, caso não o receba por e-mail no prazo de 7 (sete) dias. |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70067941-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 17:44 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3892-3803 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. O advogado renunciante do executado permanecerá nos autos até que se cumpra o disposto no art.112 do CPC, comprovando documentalmente de que houve o recebimento do Aviso de Recebimento e/ou e-mail, com ciência inequívoca da renúncia, pois, na dúvida, presume-se que a renúncia não se concretizou, permanecendo o advogado responsável pelos atos oriundos da representação. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 138/140. No mais, reporto-me a decisão de fls. 134/135. Int. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
Vistos. O advogado renunciante do executado permanecerá nos autos até que se cumpra o disposto no art.112 do CPC, comprovando documentalmente de que houve o recebimento do Aviso de Recebimento e/ou e-mail, com ciência inequívoca da renúncia, pois, na dúvida, presume-se que a renúncia não se concretizou, permanecendo o advogado responsável pelos atos oriundos da representação. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 138/140. No mais, reporto-me a decisão de fls. 134/135. Int. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70021399-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 17:56 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 4010-4020 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 45.251 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 122/129), em nome de Marcelo Sorrini. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, cumpra integralmente o exequente a decisão de fls. 117 informando se pretende a adjudicação ou a alienação dos veículos penhorados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 08/02/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WNSO.19.70015017-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/02/2019 17:28 |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70011407-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 18:39 |
| 11/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2726 Página: 1222-1230 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/111: Providencie a parte exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, para apreciação do pedido de penhora, a certidão de matrícula do imóvel atualizada, a fim de se constatar a titularidade do bem pela parte executada. Junte, também, planilha atualizada do débito. Fls. 115/116: No mais, ciente que não houve desistência quanto ao pedido de penhora dos veículos, com auto de penhora e avaliação juntado a fl. 69. Nesse ponto, a exequente deverá manifestar, em 15 (quinze) dias, interesse em proceder à adjudicação do bem ou à alienação particular, procedendo-se à alienação em hasta pública em caso de negativa. Indefiro, portanto, o pedido da executada de fls. 83/85, eis que possui pendência financeira e, acaso não ofereça outros bens à penhora, o veículo será utilizado para abatimento do saldo devedor. Após manifestação, tornem conclusos. Na petição, constando a matrícula do imóvel, deverá ser incluída a tarja urgente para que os autos venham conclusos, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Vega Sevilha (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 101/111: Providencie a parte exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, para apreciação do pedido de penhora, a certidão de matrícula do imóvel atualizada, a fim de se constatar a titularidade do bem pela parte executada. Junte, também, planilha atualizada do débito. Fls. 115/116: No mais, ciente que não houve desistência quanto ao pedido de penhora dos veículos, com auto de penhora e avaliação juntado a fl. 69. Nesse ponto, a exequente deverá manifestar, em 15 (quinze) dias, interesse em proceder à adjudicação do bem ou à alienação particular, procedendo-se à alienação em hasta pública em caso de negativa. Indefiro, portanto, o pedido da executada de fls. 83/85, eis que possui pendência financeira e, acaso não ofereça outros bens à penhora, o veículo será utilizado para abatimento do saldo devedor. Após manifestação, tornem conclusos. Na petição, constando a matrícula do imóvel, deverá ser incluída a tarja urgente para que os autos venham conclusos, com brevidade. Intime-se. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.18.70101958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 18:08 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 4037-4048 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Fls. 101: Primeiramente, esclareça o exequente se desiste da penhora dos veículos. Após, conclusos. Advogados(s): Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Fls. 101: Primeiramente, esclareça o exequente se desiste da penhora dos veículos. Após, conclusos. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 3828-3841 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: O acordo não se encontra em termos para ser homologado, eis que não consta assinatura da parte executada e nem assinatura de seu patrono.Regularize-se, colhendo-se a referida assinatura com firma reconhecida, ou apondo assinatura de quem tenha poderes para representá-la.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 17/11/2017 |
Decisão
O acordo não se encontra em termos para ser homologado, eis que não consta assinatura da parte executada e nem assinatura de seu patrono.Regularize-se, colhendo-se a referida assinatura com firma reconhecida, ou apondo assinatura de quem tenha poderes para representá-la.Após, tornem conclusos. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70096236-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 17:13 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 3806/3816 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora ofertada às fls. 83/85.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 28/07/2017 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora ofertada às fls. 83/85.Após, conclusos.Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70082250-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 17:10 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 2796/2810 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Na forma do art. 841, intime-se a executada sobre a penhora dos veículos e avaliação conforme auto de fls. 68/69.Decorridos, certifiquem-se e manifeste-se o credor em 05 dias quanto à avaliação e o prosseguimento do feito, informando se deseja o leilão ou adjudicação do bem em questão. Deverá ainda juntar demonstrativo atualizado do débito nos autos Advogados(s): Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 12/07/2017 |
Decisão
Na forma do art. 841, intime-se a executada sobre a penhora dos veículos e avaliação conforme auto de fls. 68/69.Decorridos, certifiquem-se e manifeste-se o credor em 05 dias quanto à avaliação e o prosseguimento do feito, informando se deseja o leilão ou adjudicação do bem em questão. Deverá ainda juntar demonstrativo atualizado do débito nos autos |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70005478-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2017 17:23 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 2571/2580 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2017 Teor do ato: Oportunamente, certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação quanto ao despacho de fls. 71.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 18/01/2017 |
Proferido Despacho
Oportunamente, certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação quanto ao despacho de fls. 71.Após, conclusos.Int. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 2960/2971 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre auto de penhora e avaliação de fls. 69.Int. Advogados(s): Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB 147738/SP), Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP) |
| 09/12/2016 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente sobre auto de penhora e avaliação de fls. 69.Int. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2016 |
Auto Digitalizado
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| 07/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70103285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2016 15:01 |
| 10/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e lá estando, citei e intimei o Sr. MARCELO SORRINI, acerca dos termos do referido mandado, o qual aceitou a contra-fé que lhe ofereci, ficando plenamente ciente dos seus termos, tendo, ao final, exarado sua assinatura no anverso do documento. O Sr. Marcelo informou que a dívida já fora objeto de acordo, junto ao Banco Santander, e que a dívida está sendo paga. |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 3553/3580 |
| 05/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2016/010817-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2016 Local: Cartório Cível |
| 05/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2016/010816-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2016 Local: Cartório Cível |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2016 Teor do ato: 1. Fls. 46: Defiro a exclusão de Maurício Vitale do polo passivo. Certifique-se.2. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 3. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 4. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.5. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB 147738/SP) |
| 30/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2016 |
Recebida a Petição Inicial
1. Fls. 46: Defiro a exclusão de Maurício Vitale do polo passivo. Certifique-se.2. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 3. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 4. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.5. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70044233-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2016 16:17 |
| 25/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70031097-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/03/2016 18:13 |
| 20/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 2897/2918 |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: Aguarde-se em cartório, por trinta dias, o recolhimento das taxas judiciária e previdenciária, bem como as custas de diligência ou postais, sob pena de cancelamento da Distribuição (CPC, art. 257) e extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB 147738/SP), Erica Vanessa Marques dos Santos (OAB 315972/SP) |
| 07/03/2016 |
Proferido Despacho
Aguarde-se em cartório, por trinta dias, o recolhimento das taxas judiciária e previdenciária, bem como as custas de diligência ou postais, sob pena de cancelamento da Distribuição (CPC, art. 257) e extinção do processo sem resolução do mérito. |
| 04/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2016 |
Emenda à Inicial |
| 26/04/2016 |
Petições Diversas |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 24/01/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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