| Reqte |
Rodolpho Roder Filho
Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro |
| Reqdo |
Ronaldo Xista Meira
Advogado: Fernando Nunes Menezes |
| FiadPass |
Erito da Mata
Advogado: Fernando Nunes Menezes |
| Gestor | Gold Intermediação de Ativos Ltda. - GOLD LEILÕES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2023 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
Recebimento de autos remetidos pela CACP, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598180682TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais Destinatário : Erito da Mata Diligência : 08/09/2023 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70165741-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 11/09/2023 12:54 |
| 01/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais |
| 20/09/2023 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
Recebimento de autos remetidos pela CACP, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598180682TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais Destinatário : Erito da Mata Diligência : 08/09/2023 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70165741-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 11/09/2023 12:54 |
| 01/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais |
| 17/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA560472006TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais Destinatário : Ronaldo Xista Meira |
| 02/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: TAXA JUDICIÁRIA DARE - TOTAL: R$ 171,30 Advogados(s): Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
TAXA JUDICIÁRIA DARE - TOTAL: R$ 171,30 |
| 17/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
|
| 02/06/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Autos remetidos à CACP para apuração de custas pendentes, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023. |
| 02/06/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Autos remetidos à CACP para apuração de custas pendentes, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023. |
| 02/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,dasNSCGJ). Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 12/04/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,dasNSCGJ). Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70170911-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 10:34 |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Informe a parte autora acerca do cumprimento do acordo homologado, tendo em vista o decurso do prazo convencionado entre as partes. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte autora acerca do cumprimento do acordo homologado, tendo em vista o decurso do prazo convencionado entre as partes. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.354/357 e SUSPENDO a execução até seu integral cumprimento, nos moldes do art. 922, do Código de Processo Civil. Caberá a parte interessada comunicar o descumprimento da transação e requerer a retomada da execução. Decorridos 15 dias do prazo para cumprimento da obrigação na forma pactuada sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 05/08/2022 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.354/357 e SUSPENDO a execução até seu integral cumprimento, nos moldes do art. 922, do Código de Processo Civil. Caberá a parte interessada comunicar o descumprimento da transação e requerer a retomada da execução. Decorridos 15 dias do prazo para cumprimento da obrigação na forma pactuada sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70108604-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 08:55 |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre os termos do acordo de fls.354/357, manifeste-se o patrono dos executados dando a ele sua anuência. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre os termos do acordo de fls.354/357, manifeste-se o patrono dos executados dando a ele sua anuência. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WNSO.22.70101025-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/07/2022 11:32 |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70099566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 10:54 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 3 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial GOLD LEILÕES, com o seguinte endereço eletrônico contato@leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o/s bem/ns serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 3 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial GOLD LEILÕES, com o seguinte endereço eletrônico contato@leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o/s bem/ns serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70026259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 17:24 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Fls. 324: Defiro a penhora do veículo: MARCA/MODELO: CHEVROLET/MONTANA LS PLACA: EQH-5550ANO: 2013/2013 EM NOME DE: MARIA CELIA DA SILVA Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, conjuntamente com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar-se se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 2. Fls. 328: Considerando o pedido de designação de audiência de conciliação, primeiramente, concedo à parte executada o prazo de cinco dias para que consigne nos autos eventual proposta de acordo. 3. Destarte, cumprido o item "2" supra, sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste acerca da proposta, no prazo de cinco dias. 4. Após, à conclusão. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
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| 10/08/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Fls. 324: Defiro a penhora do veículo: MARCA/MODELO: CHEVROLET/MONTANA LS PLACA: EQH-5550ANO: 2013/2013 EM NOME DE: MARIA CELIA DA SILVA Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, conjuntamente com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar-se se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 2. Fls. 328: Considerando o pedido de designação de audiência de conciliação, primeiramente, concedo à parte executada o prazo de cinco dias para que consigne nos autos eventual proposta de acordo. 3. Destarte, cumprido o item "2" supra, sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste acerca da proposta, no prazo de cinco dias. 4. Após, à conclusão. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WNSO.21.70101606-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 14/07/2021 15:08 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70073202-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 16:59 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 3514-3531 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Fls. 302/306: Ciente. Defiro o pedido de penhora do veículo pleiteado. 2. Contudo, de modo a subsidiar a efetivação dessa providência, deverá o requerente juntar aos autos o recolhimento das guias comprobatórias das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM n.° 2.516/2019 (guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, Cód.: 434-1), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que "Petições Diversas" ou "Petição Intermediária" só devem ser utilizadas em casos excepcionais, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais processos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do presente feito. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
Fls. 302/306: Ciente. Defiro o pedido de penhora do veículo pleiteado. 2. Contudo, de modo a subsidiar a efetivação dessa providência, deverá o requerente juntar aos autos o recolhimento das guias comprobatórias das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM n.° 2.516/2019 (guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, Cód.: 434-1), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que "Petições Diversas" ou "Petição Intermediária" só devem ser utilizadas em casos excepcionais, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais processos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do presente feito. Int. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3937-3959 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70014734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 14:54 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: 1. Fls. 285/286: Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Abaixo o resultado, salientando que a mesma retornou resultados somente em relação à executada Maria Celia da Silva. Resultado RENAJUD 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
1. Fls. 285/286: Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Abaixo o resultado, salientando que a mesma retornou resultados somente em relação à executada Maria Celia da Silva. Resultado RENAJUD 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70142646-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 15:56 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 3497-3510 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 01/10/2020 |
Documento Juntado
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| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70071189-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 12:23 |
| 01/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 4078-4086 |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Cumpra o autor o quanto determinado às fls. 256, tendo em vista que o nome da sociedade de advogados indicada na procuração de fls. 9/10 difere do indicado no formulário MLE. Caso insista pelo levantamento na conta da sociedade, traga aos autos nova procuração ou, alternativamente, apresente o ato que alterou a denominação da sociedade de advogados, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 26/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o autor o quanto determinado às fls. 256, tendo em vista que o nome da sociedade de advogados indicada na procuração de fls. 9/10 difere do indicado no formulário MLE. Caso insista pelo levantamento na conta da sociedade, traga aos autos nova procuração ou, alternativamente, apresente o ato que alterou a denominação da sociedade de advogados, no prazo legal. |
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70064292-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 15:52 |
| 20/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 3382-3397 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Traga aos autos, o autor, procuração em que conste expressamente a vinculação da associação de advogados com conta indicada no formulário de fls. 224 ou, alternativamente, indique conta do exequente ou do patrono ou associação constituída, para depósito, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga aos autos, o autor, procuração em que conste expressamente a vinculação da associação de advogados com conta indicada no formulário de fls. 224 ou, alternativamente, indique conta do exequente ou do patrono ou associação constituída, para depósito, no prazo legal. |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 10/03/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 10/03/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3805-3818 Página: |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 222/223: Ante à certidão de fls. 216, bem como à inércia do coexecutado Erito da Mata quanto à decisão de fls. 219, que deixou de apreciar à impugnação à penhora apresentada, providencie a z. serventia o necessário para expedição de mandado de levantamento eletrônico acerca da penhora realizada às fls. 178/180, em favor do exequente. 2. Requisitada informação à Receita Federal, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada das declarações de IRPF (referentes a 2017, 2018 e 2019) dos executados Alcides Cayres Oliveira Silva, Ronaldo Xista Meira e Maria Celia da Silva, fornecidas, sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não sejam visualizadas pela internet Solicitação nº 20200305001370. Em relação aos coexecutados Alcides e Ronaldo, a pesquisa retornou com o seguinte o resultado: "Não consta declaração entregue para NI e exercício informados." Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 222/223: Ante à certidão de fls. 216, bem como à inércia do coexecutado Erito da Mata quanto à decisão de fls. 219, que deixou de apreciar à impugnação à penhora apresentada, providencie a z. serventia o necessário para expedição de mandado de levantamento eletrônico acerca da penhora realizada às fls. 178/180, em favor do exequente. 2. Requisitada informação à Receita Federal, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada das declarações de IRPF (referentes a 2017, 2018 e 2019) dos executados Alcides Cayres Oliveira Silva, Ronaldo Xista Meira e Maria Celia da Silva, fornecidas, sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não sejam visualizadas pela internet Solicitação nº 20200305001370. Em relação aos coexecutados Alcides e Ronaldo, a pesquisa retornou com o seguinte o resultado: "Não consta declaração entregue para NI e exercício informados." Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70154371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 16:38 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 3471-3483 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 3471-3483 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: 1. Em atenção à certidão lavrada a fls. 216, deixo de apreciar à Impugnação à Penhora apresentada pelo coexecutado Erito da Mata. 2. Em termos de prosseguimento, requeira o exequente o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 3. Posto isto, transcorridos, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro , Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
1. Em atenção à certidão lavrada a fls. 216, deixo de apreciar à Impugnação à Penhora apresentada pelo coexecutado Erito da Mata. 2. Em termos de prosseguimento, requeira o exequente o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 3. Posto isto, transcorridos, voltem conclusos. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 5508-5522 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: 1. Fls. 181/ 214: Nesta data, em consulta empreendida junto ao sítio da Receita Federal, via sistema Infojud, verifiquei que o coexecutado Erito da Mata não prestou Declaração Anual de Rendimentos relativa aos Exercícios de 2018 e 2019, o que implica em renda anual e/ou patrimônio compatível com a hipossuficiência financeira alegada, razão pela qual lhe defiro a benesse da Justiça Gratuita, a qual foi, também, nesta data, anotada junto ao cadastro do processo. 2. A peça ora apresentada pelo aludido coexecutado, trata-se, em sua essência, de Impugnação à Penhora propriamente dita, ponderando-se que há muito escoado o prazo para oposição de Embargos à Execução, considerando o aviso de recebimento concernente à sua citação, o qual foi juntado aos autos em 20/09/2017 (fls. 73). Destarte, recepciono a defesa apresentada como Impugnação à Penhora. 3. Não obstante, de modo a viabilizar sua apreciação, determino à z. serventia que certifique se ofertada tempestivamente. 4. Cumprido o item "3" deste decisum, tornem os autos em epígrafe, prontamente, à conclusão. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro , Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2019 |
Decisão
1. Fls. 181/ 214: Nesta data, em consulta empreendida junto ao sítio da Receita Federal, via sistema Infojud, verifiquei que o coexecutado Erito da Mata não prestou Declaração Anual de Rendimentos relativa aos Exercícios de 2018 e 2019, o que implica em renda anual e/ou patrimônio compatível com a hipossuficiência financeira alegada, razão pela qual lhe defiro a benesse da Justiça Gratuita, a qual foi, também, nesta data, anotada junto ao cadastro do processo. 2. A peça ora apresentada pelo aludido coexecutado, trata-se, em sua essência, de Impugnação à Penhora propriamente dita, ponderando-se que há muito escoado o prazo para oposição de Embargos à Execução, considerando o aviso de recebimento concernente à sua citação, o qual foi juntado aos autos em 20/09/2017 (fls. 73). Destarte, recepciono a defesa apresentada como Impugnação à Penhora. 3. Não obstante, de modo a viabilizar sua apreciação, determino à z. serventia que certifique se ofertada tempestivamente. 4. Cumprido o item "3" deste decisum, tornem os autos em epígrafe, prontamente, à conclusão. Int. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2019 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WNSO.19.70081377-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 07/06/2019 17:07 |
| 29/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 3794-3808 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: 1. Ciente do v. Acórdão de fls. 168/174, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil (R$ 18.781,28 - Fls. 158), mediante o bloqueio pelo sistema Bacenjud dos depósitos e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data, conforme protocolo nº. 20190004116117. 3. Aguarde-se-á por 48 horas o resultado do bloqueio, para liberação nos autos. 4. Parcialmente frutífera a diligência, intime-se os coexecutados Ronaldo Xisto Meira e Alcides Cayres Oliveira Silva, pela imprensa, na pessoa de seu i. advogado, para eventual oferta de impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, na forma do dispositivo processual supramencionado, deverão os autos tornarem conclusos, com urgência, para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro , Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 22/05/2019 |
Decisão
1. Ciente do v. Acórdão de fls. 168/174, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil (R$ 18.781,28 - Fls. 158), mediante o bloqueio pelo sistema Bacenjud dos depósitos e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data, conforme protocolo nº. 20190004116117. 3. Aguarde-se-á por 48 horas o resultado do bloqueio, para liberação nos autos. 4. Parcialmente frutífera a diligência, intime-se os coexecutados Ronaldo Xisto Meira e Alcides Cayres Oliveira Silva, pela imprensa, na pessoa de seu i. advogado, para eventual oferta de impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, na forma do dispositivo processual supramencionado, deverão os autos tornarem conclusos, com urgência, para ulteriores deliberações. Int. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70022633-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 15:01 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 4348-4356 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 4020-4024 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Fls. 147: Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento, bem como em relação à comunicação de não concessão de efeito suspensivo (fls. 151). Diga o exequente, em cinco dias. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro , Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Fls. 147: Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento, bem como em relação à comunicação de não concessão de efeito suspensivo (fls. 151). Diga o exequente, em cinco dias. Int. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Pedido de Informações Juntado
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| 11/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70011103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 13:52 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 2388-2394 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelo exequente, deixando, por consequência, de receber a Contestação apresentada pelos executados. 2. Posto isto, em termos de prosseguimento, aguarde-se o transcurso do prazo para interposição de recurso frente ao presente decisum. 3. Decorridos, intime-se o exequente com vistas a que requeira o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos em apreço. P.I.C. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro , Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 16/01/2019 |
Decisão
Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelo exequente, deixando, por consequência, de receber a Contestação apresentada pelos executados. 2. Posto isto, em termos de prosseguimento, aguarde-se o transcurso do prazo para interposição de recurso frente ao presente decisum. 3. Decorridos, intime-se o exequente com vistas a que requeira o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos em apreço. P.I.C. |
| 15/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 14/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2727 Página: 1125-1134 |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: 1. Compulsando os autos, verifica-se que foi reconhecida, a fls. 59, a inutilidade do pedido de despejo dantes aspirado em razão de o exequente ter recuperado a posse do prédio locado, oportunidade em que foi o exequente intimado a expressar se: a) havia interesse na conversão do pedido remanescente de cobrança em execução, pelo que, em proposição positiva, deveria adequar seu pedido, assim como o valor à causa atribuído, apresentando, ainda, planilha atualizada do locativo pendente; b) mantinha o pedido de prosseguimento da ação como cobrança, devendo, para ambas as hipóteses, fornecer novo endereço dos executados. O exequente depositou seu requerimento às fls. 62/64, motivo pela qual foi deferida a conversão do pedido de cobrança em execução (fls. 65). Destarte, determino, primeiramente, à z. serventia que efetue a evolução de classe, junto ao andamento do feito, com vistas a que passe a constar: Execução de Título Extrajudicial. Certifique-se. 2. Fls. 136: Ciente quanto à oferta de manifestação dos executados alusiva aos Embargos de Declaração opostos pelo exequente às fls. 108/111. 3. Antes de adentrar ao âmago dos aludidos Embargos, certifique-se o que de direito no que diz respeito à tempestividade da "contestação" apresentada pelos executados. 4. Em ato contínuo, tornem os autos em epígrafe à conclusão, com brevidade, para prolação de decisão. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro , Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 10/01/2019 |
Decisão
1. Compulsando os autos, verifica-se que foi reconhecida, a fls. 59, a inutilidade do pedido de despejo dantes aspirado em razão de o exequente ter recuperado a posse do prédio locado, oportunidade em que foi o exequente intimado a expressar se: a) havia interesse na conversão do pedido remanescente de cobrança em execução, pelo que, em proposição positiva, deveria adequar seu pedido, assim como o valor à causa atribuído, apresentando, ainda, planilha atualizada do locativo pendente; b) mantinha o pedido de prosseguimento da ação como cobrança, devendo, para ambas as hipóteses, fornecer novo endereço dos executados. O exequente depositou seu requerimento às fls. 62/64, motivo pela qual foi deferida a conversão do pedido de cobrança em execução (fls. 65). Destarte, determino, primeiramente, à z. serventia que efetue a evolução de classe, junto ao andamento do feito, com vistas a que passe a constar: Execução de Título Extrajudicial. Certifique-se. 2. Fls. 136: Ciente quanto à oferta de manifestação dos executados alusiva aos Embargos de Declaração opostos pelo exequente às fls. 108/111. 3. Antes de adentrar ao âmago dos aludidos Embargos, certifique-se o que de direito no que diz respeito à tempestividade da "contestação" apresentada pelos executados. 4. Em ato contínuo, tornem os autos em epígrafe à conclusão, com brevidade, para prolação de decisão. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.18.70135952-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 16:26 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 3540-3558 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: Fls. 132: Ciente. Nesse ínterim, intimem-se os requeridos para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se acerca dos embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 108/111. Após o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro , Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Fls. 132: Ciente. Nesse ínterim, intimem-se os requeridos para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se acerca dos embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 108/111. Após o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 3379-3386 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Primeiramente, para o devido prosseguimento do feito, certifique a z. Serventia a tempestividade dos embargos de declaração opostos às fls. 108/111. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro , Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 18/10/2018 |
Proferido Despacho
Primeiramente, para o devido prosseguimento do feito, certifique a z. Serventia a tempestividade dos embargos de declaração opostos às fls. 108/111. Int. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNSO.18.70085932-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/08/2018 09:55 |
| 01/08/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.18.70085052-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2018 16:51 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 3181-3189 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2018 Teor do ato: 1- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requeridas deverão, em 05 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. 2- Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro , Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
1- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requeridas deverão, em 05 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. 2- Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.18.70018904-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 15:38 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 3121/3139 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação no prazo legal. Advogados(s): Fernando Nunes Menezes (OAB 279108/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Brenno Paione Louzada (OAB 303400/SP) |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a contestação no prazo legal. |
| 01/11/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 01/11/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 01/11/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 01/11/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70128899-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 11:06 |
| 10/10/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70119786-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2017 17:16 |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70110505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 10:16 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 3325/3344 |
| 20/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR743312614TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alcides Cayres Oliveira Silva Diligência : 18/09/2017 |
| 20/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR743312605TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Erito da Mata Diligência : 18/09/2017 |
| 20/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR743312588TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Xista Meira Diligência : 18/09/2017 |
| 20/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR743312591TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Celia da Silva Diligência : 18/09/2017 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: 1. Fls. 62/64: Ciente.2. Assim, defiro a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial. Providencie a Serventia as devidas correções na classe do feito.3. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 4. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 5. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.6. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Brenno Paione Louzada (OAB 303400/SP) |
| 11/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial
1. Fls. 62/64: Ciente.2. Assim, defiro a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial. Providencie a Serventia as devidas correções na classe do feito.3. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 4. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 5. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.6. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70045980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 13:20 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 3447/3454 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Fls. 43/45: Recuperada a posse do prédio locado, impõe-se reconhecer a inutilidade do despejo antes pretendido. Requer o autor o prosseguimento como ação de cobrança. Contudo, o crédito decorrente de locação ajustada por escrito (aluguéis e encargos da locação) constitui título executivo extrajudicial, habilitando o credor, pois, a ação executiva. Assim, diga o autor, em 10 (dez) dias, se tem interesse na conversão da ação em execução, adequando seu pedido, apresentando planilha atualizada do débito, como o valor atribuído à causa; ou se mantém o pedido de prosseguimento como cobrança. Em ambos os casos, deverá o autor informar novo endereço do réu, bem como recolher as custas processuais complementares (se o caso).Int. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Brenno Paione Louzada (OAB 303400/SP) |
| 18/04/2017 |
Decisão
Fls. 43/45: Recuperada a posse do prédio locado, impõe-se reconhecer a inutilidade do despejo antes pretendido. Requer o autor o prosseguimento como ação de cobrança. Contudo, o crédito decorrente de locação ajustada por escrito (aluguéis e encargos da locação) constitui título executivo extrajudicial, habilitando o credor, pois, a ação executiva. Assim, diga o autor, em 10 (dez) dias, se tem interesse na conversão da ação em execução, adequando seu pedido, apresentando planilha atualizada do débito, como o valor atribuído à causa; ou se mantém o pedido de prosseguimento como cobrança. Em ambos os casos, deverá o autor informar novo endereço do réu, bem como recolher as custas processuais complementares (se o caso).Int. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.17.70010870-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 14:38 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 2718/2731 |
| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.16.70125350-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2016 16:53 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2016 Teor do ato: 1.Com fulcro na Lei n° 8.245/91 (Lei de Locação), em seu artigo 58, III, o valor da causa deve corresponder a 12 (doze) vezes o valor do aluguel vigente, sendo este de R$ 37.880,88. Assim, anotei o correto valor à causa.2.Por fim, emende o autor a inicial para complementar as custas iniciais, posto que recolhidas a menor.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Brenno Paione Louzada (OAB 303400/SP) |
| 20/10/2016 |
Decisão
1.Com fulcro na Lei n° 8.245/91 (Lei de Locação), em seu artigo 58, III, o valor da causa deve corresponder a 12 (doze) vezes o valor do aluguel vigente, sendo este de R$ 37.880,88. Assim, anotei o correto valor à causa.2.Por fim, emende o autor a inicial para complementar as custas iniciais, posto que recolhidas a menor.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Contestação |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Embargos de Declaração |
| 03/08/2018 |
Indicação de Provas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/01/2019 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | FLS. 137/138 |
| 19/10/2016 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |