| Reqte |
André Gil Ramos
Advogada: Lucyaline Pereira Felix Theodoro Advogada: Rosemeire Gonzales Martins Advogado: Alexandre Augusto Correa |
| Reqda |
Vera Ramos de Oliveira (esposa de Donizetti)
Advogado: Manoel Martins Gonzales |
| Perito | MARCIO MONACO FONTES |
| Credor |
Municipio de São Paulo
Advogada: Yasmim Barletta Baleixe |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Gabrielle Zanella Sandri Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70119457-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2026 18:30 |
| 04/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2000/2026 Data da Publicação: 08/09/2026 |
| 03/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2000/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 885/889: Indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento da renúncia de mandato. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, incumbe ao patrono comprovar a efetiva comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este possa constituir novo procurador. No caso concreto, a comunicação realizada por meio de e-mail não se mostra apta a demonstrar a ciência inequívoca da parte, uma vez que não há elementos que permitam vincular o endereço eletrônico utilizado ao mandante, tampouco comprovação de recebimento ou leitura da mensagem. Diante disso, não se reputa aperfeiçoada a notificação da renúncia, permanecendo hígida a representação processual. Faculta-se ao patrono que proceda à regular notificação do mandante por meio idôneo, recomendando-se o envio de correspondência com aviso de recebimento (AR) ou a realização de notificação extrajudicial por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Rosemeire Gonzales Martins (OAB 336568/SP), Alexandre Augusto Correa (OAB 394673/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 03/09/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 885/889: Indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento da renúncia de mandato. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, incumbe ao patrono comprovar a efetiva comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este possa constituir novo procurador. No caso concreto, a comunicação realizada por meio de e-mail não se mostra apta a demonstrar a ciência inequívoca da parte, uma vez que não há elementos que permitam vincular o endereço eletrônico utilizado ao mandante, tampouco comprovação de recebimento ou leitura da mensagem. Diante disso, não se reputa aperfeiçoada a notificação da renúncia, permanecendo hígida a representação processual. Faculta-se ao patrono que proceda à regular notificação do mandante por meio idôneo, recomendando-se o envio de correspondência com aviso de recebimento (AR) ou a realização de notificação extrajudicial por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/09/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70119457-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2026 18:30 |
| 04/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2000/2026 Data da Publicação: 08/09/2026 |
| 03/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2000/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 885/889: Indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento da renúncia de mandato. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, incumbe ao patrono comprovar a efetiva comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este possa constituir novo procurador. No caso concreto, a comunicação realizada por meio de e-mail não se mostra apta a demonstrar a ciência inequívoca da parte, uma vez que não há elementos que permitam vincular o endereço eletrônico utilizado ao mandante, tampouco comprovação de recebimento ou leitura da mensagem. Diante disso, não se reputa aperfeiçoada a notificação da renúncia, permanecendo hígida a representação processual. Faculta-se ao patrono que proceda à regular notificação do mandante por meio idôneo, recomendando-se o envio de correspondência com aviso de recebimento (AR) ou a realização de notificação extrajudicial por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Rosemeire Gonzales Martins (OAB 336568/SP), Alexandre Augusto Correa (OAB 394673/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 03/09/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 885/889: Indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento da renúncia de mandato. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, incumbe ao patrono comprovar a efetiva comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este possa constituir novo procurador. No caso concreto, a comunicação realizada por meio de e-mail não se mostra apta a demonstrar a ciência inequívoca da parte, uma vez que não há elementos que permitam vincular o endereço eletrônico utilizado ao mandante, tampouco comprovação de recebimento ou leitura da mensagem. Diante disso, não se reputa aperfeiçoada a notificação da renúncia, permanecendo hígida a representação processual. Faculta-se ao patrono que proceda à regular notificação do mandante por meio idôneo, recomendando-se o envio de correspondência com aviso de recebimento (AR) ou a realização de notificação extrajudicial por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/09/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70117812-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/09/2026 16:20 |
| 01/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70117808-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2026 16:13 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1877/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1877/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 877/879: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Rosemeire Gonzales Martins (OAB 336568/SP), Alexandre Augusto Correa (OAB 394673/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 20/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 877/879: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70113211-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 14:49 |
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70108601-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/08/2026 15:51 |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70099828-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 10:09 |
| 10/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70096586-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 11:30 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1423/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1423/2026 Teor do ato: Vistos. De rigor. Ante a não oposição das partes, homologo o edital de leilão de fls. 814/818. Por fim, desnecessária a publicação em jornal. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Rosemeire Gonzales Martins (OAB 336568/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De rigor. Ante a não oposição das partes, homologo o edital de leilão de fls. 814/818. Por fim, desnecessária a publicação em jornal. No mais, aguarde-se o praceamento do bem. Intime-se. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70088776-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2026 18:31 |
| 18/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70087174-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/06/2026 14:54 |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70084451-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 15:27 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 811/818: Manifestem-se as partes quanto ao edital e requerimento do leiloeiro, em 5 (cinco) dias. Desde já, dê-se ciência quanto à data informada. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 811/818: Manifestem-se as partes quanto ao edital e requerimento do leiloeiro, em 5 (cinco) dias. Desde já, dê-se ciência quanto à data informada. Intime-se. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70081890-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 18:35 |
| 07/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do exequente, defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado com captação de lances por 50% do valor da avaliação. Desse modo, expeça-se o necessário e intime-se o leiloeiro já nomeado. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação do exequente, defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado com captação de lances por 50% do valor da avaliação. Desse modo, expeça-se o necessário e intime-se o leiloeiro já nomeado. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70027890-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 17:18 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os autores quanto à proposta de fls. 790/791, em 15 (quinze) dias. Após, tornem-me. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os autores quanto à proposta de fls. 790/791, em 15 (quinze) dias. Após, tornem-me. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70021410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 21:05 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1926/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1926/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 790/791: Ciência aos requerentes. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 790/791: Ciência aos requerentes. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70271463-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 17:14 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1814/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1814/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, manifestem-se os requeridos quanto à proposta de aquisição da cota parte de fl. 785, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recusa ou no silêncio, tornem conclusos para novo praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, manifestem-se os requeridos quanto à proposta de aquisição da cota parte de fl. 785, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recusa ou no silêncio, tornem conclusos para novo praceamento do bem. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70261031-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 17:24 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1737/2025 Teor do ato: Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70207408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 13:43 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 772/775: Ciência às partes. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestações. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 772/775: Ciência às partes. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestações. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70175935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 10:53 |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 747/766: Ciência às partes. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 747/766: Ciência às partes. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70162691-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 10:49 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004687-16.2018.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Extinção - André Gil Ramos - - Henrique Gil Ramos - Vera Ramos de Oliveira (esposa de Donizetti) - - Sonia Ramos Simidzu - - Marli Ramos (esposa de Ronaldo) - - Ronaldo de Oliveira (esposo de Marli) - - Donizetti Aparecido Rodrigues de Oliveira (esposo de Vera) - Davi Borges de Aquino - Vistos. 1) Observo que o credor tributário (Municipalidade), já foi intimado e se manifestou nestes autos às fls. 656/661. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LUCYALINE PEREIRA FELIX THEODORO (OAB 417365/SP), MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP), MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP), MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP), MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP), LUCYALINE PEREIRA FELIX THEODORO (OAB 417365/SP), MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Observo que o credor tributário (Municipalidade), já foi intimado e se manifestou nestes autos às fls. 656/661. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Observo que o credor tributário (Municipalidade), já foi intimado e se manifestou nestes autos às fls. 656/661. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Observo que o credor tributário (Municipalidade), já foi intimado e se manifestou nestes autos às fls. 656/661. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Documento Juntado
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| 15/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70117727-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2025 15:42 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70112258-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 16:29 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Vistos. Ante a manifestação do exequente, defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado com captação de lances por 50 % do valor da avaliação. Saliento que o parágrafo único do artigo 891 do CPC dispõe que é considerado vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. A crise imobiliária do país tem dificultado em muito a aquisição de imóveis, o que torna ainda mais árdua a tentativa de alienação do imóvel, objeto dos autos. Destarte, entendo que nova tentativa de alienação do bem pelo preço mínimo de 50 % da avaliação é valida. Nesse sentido é o entendimento de nossa jurisprudência: RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PENHORA ALIENAÇÃO JUDICIAL PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PREÇO VIL IMPOSSIBILIDADE. 1. O objeto da penhora foi avaliado pelo próprio oficial de justiça. 2. A parte executada foi regularmente intimada da penhora e designação de datas para a alienação judicial, quedando-se inerte. 3. Primeiro leilão, infrutífero, sem licitantes. 4. Arrematação realizada, no segundo leilão, mediante a oferta do valor correspondente a 50% da avaliação. 5. Direito de remir a execução, não exercido pela parte executada. 6. Preço vil, não caracterizado. 7. Embargos à arrematação, em execução fiscal, rejeitados. 8. Sentença, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte embargante, desprovido. (Apelação nº 0154368-41.2012.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Francisco Bianco, j. Em 30.6.2017); Execução Fiscal Embargos à arrematação Preço vil não caracterizado Bem arrematado por 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado Razoabilidade do percentual Recurso não provido. (Apelação nº 0138992-49.2011.8.26.0100, 1ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Aliende Ribeiro, j. Em 22.11.2016). Portanto, determino a tentativa de novo praceamento do bem nos termos indicados nesta decisão. Consto também que nos termos do artigo 895 § único do CPC, fica autorizado o pagamento parcelado do bem. Logicamente, caso haja proposta de pagamento à vista, esta terá a prioridade sobre eventuais propostas de pagamentos parcelados. Expeça-se o necessário e intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vistos. Ante a manifestação do exequente, defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado com captação de lances por 50 % do valor da avaliação. Saliento que o parágrafo único do artigo 891 do CPC dispõe que é considerado vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. A crise imobiliária do país tem dificultado em muito a aquisição de imóveis, o que torna ainda mais árdua a tentativa de alienação do imóvel, objeto dos autos. Destarte, entendo que nova tentativa de alienação do bem pelo preço mínimo de 50 % da avaliação é valida. Nesse sentido é o entendimento de nossa jurisprudência: RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PENHORA ALIENAÇÃO JUDICIAL PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PREÇO VIL IMPOSSIBILIDADE. 1. O objeto da penhora foi avaliado pelo próprio oficial de justiça. 2. A parte executada foi regularmente intimada da penhora e designação de datas para a alienação judicial, quedando-se inerte. 3. Primeiro leilão, infrutífero, sem licitantes. 4. Arrematação realizada, no segundo leilão, mediante a oferta do valor correspondente a 50% da avaliação. 5. Direito de remir a execução, não exercido pela parte executada. 6. Preço vil, não caracterizado. 7. Embargos à arrematação, em execução fiscal, rejeitados. 8. Sentença, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte embargante, desprovido. (Apelação nº 0154368-41.2012.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Francisco Bianco, j. Em 30.6.2017); Execução Fiscal Embargos à arrematação Preço vil não caracterizado Bem arrematado por 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado Razoabilidade do percentual Recurso não provido. (Apelação nº 0138992-49.2011.8.26.0100, 1ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Aliende Ribeiro, j. Em 22.11.2016). Portanto, determino a tentativa de novo praceamento do bem nos termos indicados nesta decisão. Consto também que nos termos do artigo 895 § único do CPC, fica autorizado o pagamento parcelado do bem. Logicamente, caso haja proposta de pagamento à vista, esta terá a prioridade sobre eventuais propostas de pagamentos parcelados. Expeça-se o necessário e intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70093336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 14:00 |
| 30/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70074591-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 15:04 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, anotem-se os créditos informados pela Municipalidade (Fls. 656/661). Sem prejuízo, diante do resultado infrutífero noticiado pelo leiloeiro, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, anotem-se os créditos informados pela Municipalidade (Fls. 656/661). Sem prejuízo, diante do resultado infrutífero noticiado pelo leiloeiro, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Intime-se. Vencimento: 11/04/2025 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70066967-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 09:34 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas das praças: A 1ª Praça - Início 24 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas. 2ª Praça - Início 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 19 de março de 2025, às 14 horas. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas das praças: A 1ª Praça - Início 24 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas. 2ª Praça - Início 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 19 de março de 2025, às 14 horas. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70038184-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 19:50 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70033887-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2025 19:46 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das datas do leilão do BEM: IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antonio Felix Pacheco, nº 247, Parque Ma-ria Domitila, São Paulo/SP - CEP: 05128-170 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 165,49m² de área construída e 206m² de área de terreno, anteriormente des-crito como um prédio, situado na Rua C, nº 86, no 31º Subdistrito - Pirituba, e seu terreno constituído pelo lote 86 da Gleba B, na Vila Mangalot, medindo 8,25m de frente para a Rua C, 25m da frente aos fundos do lado direito, 25m da frente aos fundos, do lado esquerdo, fechando nos fundos com 8,25m de largura, com a área de 206m², confrontando por ambos os lados e fundos com propriedade da Comércio e Indústria de Materiais de Construção Jorge Mahfuz S/A. Inscrição Municipal n° 078.167.0020-2 Matrícula Imobiliária n° 157.557 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A 1ª Praça terá início no dia 24 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 19 de março de 2025, às 14 horas. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das datas do leilão do BEM: IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antonio Felix Pacheco, nº 247, Parque Ma-ria Domitila, São Paulo/SP - CEP: 05128-170 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 165,49m² de área construída e 206m² de área de terreno, anteriormente des-crito como um prédio, situado na Rua C, nº 86, no 31º Subdistrito - Pirituba, e seu terreno constituído pelo lote 86 da Gleba B, na Vila Mangalot, medindo 8,25m de frente para a Rua C, 25m da frente aos fundos do lado direito, 25m da frente aos fundos, do lado esquerdo, fechando nos fundos com 8,25m de largura, com a área de 206m², confrontando por ambos os lados e fundos com propriedade da Comércio e Indústria de Materiais de Construção Jorge Mahfuz S/A. Inscrição Municipal n° 078.167.0020-2 Matrícula Imobiliária n° 157.557 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A 1ª Praça terá início no dia 24 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 19 de março de 2025, às 14 horas. |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a Municipalidade intimada das datas do leilão do BEM: IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antonio Felix Pacheco, nº 247, Parque Ma-ria Domitila, São Paulo/SP - CEP: 05128-170 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 165,49m² de área construída e 206m² de área de terreno, anteriormente des-crito como um prédio, situado na Rua C, nº 86, no 31º Subdistrito - Pirituba, e seu terreno constituído pelo lote 86 da Gleba B, na Vila Mangalot, medindo 8,25m de frente para a Rua C, 25m da frente aos fundos do lado direito, 25m da frente aos fundos, do lado esquerdo, fechando nos fundos com 8,25m de largura, com a área de 206m², confrontando por ambos os lados e fundos com propriedade da Comércio e Indústria de Materiais de Construção Jorge Mahfuz S/A. Inscrição Municipal n° 078.167.0020-2 Matrícula Imobiliária n° 157.557 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A 1ª Praça terá início no dia 24 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 19 de março de 2025, às 14 horas. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70003225-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2025 11:38 |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70350711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 10:32 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado negativo do leilão, defiro tentativa de novo leilão do imóvel. Assim, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, certificando a z. Serventia se há o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-a para realização de novo leilão nos moldes da decisão de fls. 447/450. Int. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do resultado negativo do leilão, defiro tentativa de novo leilão do imóvel. Assim, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, certificando a z. Serventia se há o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-a para realização de novo leilão nos moldes da decisão de fls. 447/450. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70345489-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2024 12:20 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo sem manifestação exequente |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 604/606: Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 604/606: Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Vencimento: 24/09/2024 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70239611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 12:52 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70238622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:34 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 586/600: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 586/600: Ciência às partes. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70232874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 09:44 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Ciência às partes das DATAS DAS PRAÇAS do imóvel com Contribuinte nº 078.167.020.2. Matrícula nº 157.57 do 16º CRI da Capital/SP. A 1ª Praça começa em 19/07/2024 às 10h40min, e termina em 2/07/2024 às 10h40min; 2ª Praça começa em 2/07/2024 às 10h41min, e termina em 12/08/2024 às 10h40min. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Evolução de Classe - Cumprimento de Sentença - Meta 2 CNJ |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das DATAS DAS PRAÇAS do imóvel com Contribuinte nº 078.167.020.2. Matrícula nº 157.57 do 16º CRI da Capital/SP. A 1ª Praça começa em 19/07/2024 às 10h40min, e termina em 2/07/2024 às 10h40min; 2ª Praça começa em 2/07/2024 às 10h41min, e termina em 12/08/2024 às 10h40min. |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Municipalidade das DATAS DAS PRAÇAS do imóvel com Contribuinte nº 078.167.0020.2. Matrícula nº 157.557 do 16º CRI da Capital/SP. A 1ª Praça começa em 19/07/2024 às 10h40min, e termina em 22/07/2024 às 10h40min; 2ª Praça começa em 22/07/2024 às 10h41min, e termina em 12/08/2024 às 10h40min. |
| 17/06/2024 |
Evoluída a Classe
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| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Promova a z.Serventia a evolução de classe de acordo com a Meta 2 do CNJ e orientação CGJ(cumprimento de sentença), certificando-se. No mais, ciência às partes (fls. 574/575). Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 07/06/2024 |
Decisão de Evolução de Classe
Vistos. Promova a z.Serventia a evolução de classe de acordo com a Meta 2 do CNJ e orientação CGJ(cumprimento de sentença), certificando-se. No mais, ciência às partes (fls. 574/575). Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70126542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 12:08 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao leiloeiro (fls. 566/570). Aguarde-se em cartório comunicação do resultado das hastas. Int. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao leiloeiro (fls. 566/570). Aguarde-se em cartório comunicação do resultado das hastas. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70121563-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 08:42 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e à z. serventia para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes e à z. serventia para as providências necessárias. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70117192-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2024 10:55 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: * Ciência as partes das DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 03/05/2024 às 11h20min, e termina em 08/05/2024 às 11h20min; 2ª Praça começa em 08/05/2024 às 11h21min, e termina em 28/05/2024 às 11h20min. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ciência as partes das DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 03/05/2024 às 11h20min, e termina em 08/05/2024 às 11h20min; 2ª Praça começa em 08/05/2024 às 11h21min, e termina em 28/05/2024 às 11h20min. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças, bem como do prazo de 15 dias para apontar eventual incorreção no edital do leilão. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 09/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças, bem como do prazo de 15 dias para apontar eventual incorreção no edital do leilão. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. À Z. Serventia para conferência da Minuta de Edital e demais providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À Z. Serventia para conferência da Minuta de Edital e demais providências cabíveis. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70067609-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2024 17:32 |
| 07/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado negativo do leilão, defiro tentativa de novo leilão do imóvel. Assim, nomeio a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-a para realização de novo leilão nos moldes da decisão de fls. 447/450. Int. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do resultado negativo do leilão, defiro tentativa de novo leilão do imóvel. Assim, nomeio a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-a para realização de novo leilão nos moldes da decisão de fls. 447/450. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70306586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 08:37 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão realizado, conforme informado à fl. 513, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação de realização de nova hasta pública. Int. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão realizado, conforme informado à fl. 513, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação de realização de nova hasta pública. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70275914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 09:21 |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: "Ciência às partes sobre a designação do Leilão a seguir transcrito tópico principal do edital: .... Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br. Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 13/10/2023 às 10:38 horas e encerramento do 1° leilão em 16/10/2023 às 10:38 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 10/11/2023 às 10:38 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pela tabela prática do TJSP para a data de abertura do leilão, que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: Um prédio na Rua Antonio Felix Pacheco, 247, Vila Mangalot, antiga Rua C, nº 86, no 31º Subdistrito Pirituba, e seu terreno constituído pelo lote 86 da gleba B, na Vila Mangalot, medindo 8,25 m de frente para a Rua C, 25,00 m da frente aos fundos do lado direito, 25,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo, fechamento nos fundos com 8,25m de largura, com 8,25m de largura, com a área de 206,00m², confrontando por ambos os lados e fundos com propriedade da Comercio e Indústria de Materiais de Construção Jorge Mahfuz S/A. ". Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes sobre a designação do Leilão a seguir transcrito tópico principal do edital: .... Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br. Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 13/10/2023 às 10:38 horas e encerramento do 1° leilão em 16/10/2023 às 10:38 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 10/11/2023 às 10:38 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pela tabela prática do TJSP para a data de abertura do leilão, que deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: Um prédio na Rua Antonio Felix Pacheco, 247, Vila Mangalot, antiga Rua C, nº 86, no 31º Subdistrito Pirituba, e seu terreno constituído pelo lote 86 da gleba B, na Vila Mangalot, medindo 8,25 m de frente para a Rua C, 25,00 m da frente aos fundos do lado direito, 25,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo, fechamento nos fundos com 8,25m de largura, com 8,25m de largura, com a área de 206,00m², confrontando por ambos os lados e fundos com propriedade da Comercio e Indústria de Materiais de Construção Jorge Mahfuz S/A. ". |
| 12/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia, com urgência, a conferência da minuta de edital, bem como a publicação do DJE. Após a assinatura do edital pelo sistema SAJ, encaminhe-se, com urgência, por e-mail, cópia ao leiloeiro, intimando-se as partes acerca da data, horário e local (site) das praças, aguardando-se sua realização. Int. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia, com urgência, a conferência da minuta de edital, bem como a publicação do DJE. Após a assinatura do edital pelo sistema SAJ, encaminhe-se, com urgência, por e-mail, cópia ao leiloeiro, intimando-se as partes acerca da data, horário e local (site) das praças, aguardando-se sua realização. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70185847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 16:07 |
| 10/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70183742-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/08/2023 08:53 |
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl. 487, intime-se o leiloeiro para designar nova data para a realização do leilão, observado o prazo mínimo do art. 887, §1ºdo CPC. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fl. 487, intime-se o leiloeiro para designar nova data para a realização do leilão, observado o prazo mínimo do art. 887, §1ºdo CPC. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Sr. Leiloeiro retificou o edital de leilão, conforme incorreções apontadas às fls. 467, porém a data designada para o início do leilão (11/08/2023) não é hábil para que se promova a publicação do edital no DJE. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Sr. Leiloeiro retificou o edital de leilão, conforme incorreções apontadas às fls. 467, porém a data designada para o início do leilão (11/08/2023) não é hábil para que se promova a publicação do edital no DJE. |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 05 dias, ao final do qual deverá o exequente comprovar a juntada das certidões. Sem prejuízo, à z. Serventia para conferência do Edital. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de 05 dias, ao final do qual deverá o exequente comprovar a juntada das certidões. Sem prejuízo, à z. Serventia para conferência do Edital. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70170517-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/07/2023 16:37 |
| 10/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70151878-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/07/2023 09:50 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: Apresente o(a)(s) exequente(s) certidão de débitos fiscais e certidão imobiliária atualizada do imóvel.A minuta de fls. 460/462 não indicou o CPF/CNPJ das partes e não diz sobre a existência ou não de débitos fiscais. Outrossim, a minuta cita, no item "Dúvidas e Esclarecimentos", o extinto "4º Ofício Cível", quando agora já está implantada a "Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional IV da Capital de São Paulo". Por fim, estipula meio de pagamento de eventual comissão diferente do que consta nas normas da E. Corregedoria Geral da Justiça e não expressou o valor da avaliação atualizado para a data da minuta.Diga, pois, o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o(a)(s) exequente(s) certidão de débitos fiscais e certidão imobiliária atualizada do imóvel.A minuta de fls. 460/462 não indicou o CPF/CNPJ das partes e não diz sobre a existência ou não de débitos fiscais. Outrossim, a minuta cita, no item "Dúvidas e Esclarecimentos", o extinto "4º Ofício Cível", quando agora já está implantada a "Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional IV da Capital de São Paulo". Por fim, estipula meio de pagamento de eventual comissão diferente do que consta nas normas da E. Corregedoria Geral da Justiça e não expressou o valor da avaliação atualizado para a data da minuta.Diga, pois, o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia, com urgência, a conferência da minuta de fls. 460-462, bem como a expedição do edital de leilão pelo sistema SAJ, observando-se o quanto dispostos na decisão de fls. 447-450. Após a assinatura do edital pelo sistema SAJ, encaminhe-se, com urgência, por e-mail, cópia ao leiloeiro, intimando-se as partes acerca da data, horário e local (site) das praças, aguardando-se sua realização. Int. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia, com urgência, a conferência da minuta de fls. 460-462, bem como a expedição do edital de leilão pelo sistema SAJ, observando-se o quanto dispostos na decisão de fls. 447-450. Após a assinatura do edital pelo sistema SAJ, encaminhe-se, com urgência, por e-mail, cópia ao leiloeiro, intimando-se as partes acerca da data, horário e local (site) das praças, aguardando-se sua realização. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70118434-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2023 09:08 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Disponibilização: 31/05/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3749 Página: 4457 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl. 455, retifico a r. Decisão de fls. 447/450 para fazer constar a nomeação do leiloeiro Irani Flores. Cumpra-se a r. Decisão. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fl. 455, retifico a r. Decisão de fls. 447/450 para fazer constar a nomeação do leiloeiro Irani Flores. Cumpra-se a r. Decisão. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Em que pese a irresignação das requeridas, observo que o perito realizou a avaliação do imóvel, observando o estado de conservação, do bem, além de apresentar em sua pesquisa imóveis similares e localizados na mesma região do imóvel em tela. No mais, oportuno ressaltar que o perito nomeada pelo juízo é profissional imparcial, sem interesse na lide, que lança suas conclusões com equidistância, amparada em dados e informações estritamente técnicas. Tenho, pois, que o laudo apresentado é atual e fidedigno à atual situação do bem. Assim, homologo o valor do imóvel na quantia de R$ 813.205,29. 2. Isto posto, defiro leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada . A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) IRANI LOPES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficam sub-rogados no preço de arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as rés e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se as rés, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Em que pese a irresignação das requeridas, observo que o perito realizou a avaliação do imóvel, observando o estado de conservação, do bem, além de apresentar em sua pesquisa imóveis similares e localizados na mesma região do imóvel em tela. No mais, oportuno ressaltar que o perito nomeada pelo juízo é profissional imparcial, sem interesse na lide, que lança suas conclusões com equidistância, amparada em dados e informações estritamente técnicas. Tenho, pois, que o laudo apresentado é atual e fidedigno à atual situação do bem. Assim, homologo o valor do imóvel na quantia de R$ 813.205,29. 2. Isto posto, defiro leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada . A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) IRANI LOPES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficam sub-rogados no preço de arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as rés e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se as rés, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70011156-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/01/2023 08:34 |
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - CUMPRA-SE - Registros Públicos |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70223500-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 17:29 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70195724-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 16:33 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/435: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. Fls. 436: Ante a entrega do laudo, oficie-se à Defensoria para pagamento(fls. 344/345 e 347/348). Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 362/435: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. Fls. 436: Ante a entrega do laudo, oficie-se à Defensoria para pagamento(fls. 344/345 e 347/348). Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70166640-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/08/2022 15:11 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70166635-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/08/2022 15:10 |
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70095641-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2022 19:22 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 353/356: intimem-se as partes da data da vistoria, bem como para apresentarem os documentos solicitados pelo perito. No mais, tendo em vista que a decisão de fls. 342 fixou o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial a contar do início dos trabalhos, ou seja, 20/04/2022 (fls. 352), que foram solicitados novos documentos para a análise e realização do trabalho pericial e, ainda, que a vistoria será realizada em 14/06/2022, defiro a prorrogação solicitada, devendo o laudo ser entregue em 30 (trinta) dias a contar da vistoria, em 14/06/2022. Intime-se o perito desta decisão por meio do seu endereço eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 353/356: intimem-se as partes da data da vistoria, bem como para apresentarem os documentos solicitados pelo perito. No mais, tendo em vista que a decisão de fls. 342 fixou o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial a contar do início dos trabalhos, ou seja, 20/04/2022 (fls. 352), que foram solicitados novos documentos para a análise e realização do trabalho pericial e, ainda, que a vistoria será realizada em 14/06/2022, defiro a prorrogação solicitada, devendo o laudo ser entregue em 30 (trinta) dias a contar da vistoria, em 14/06/2022. Intime-se o perito desta decisão por meio do seu endereço eletrônico. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70076456-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/05/2022 14:28 |
| 20/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/348: Ante a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias(fls.342, item 4). Intime-se. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 347/348: Ante a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias(fls.342, item 4). Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70045108-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/03/2022 15:29 |
| 21/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 3697-3699 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 333/341: Ciência às partes e ao perito. 2) Em razão de exigência administrativa; a fim de possibilitar que o perito seja remunerado pelo trabalho a ser realizado; que a garantia do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, arbitro os honorários periciais, de forma definitiva, em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando-se a natureza e finalidade da perícia, bem como o seu grau de complexidade. 3) Assim sendo, por meio do preenchimento do formulário próprio (constante de fls. 341), solicite-se a reserva dos honorários periciais (fls. 334). Ao preencher o formulário deverá a serventia atentar para que conste que os honorários são arbitrados de maneira definitiva, incluindo-se, ainda, os dados fornecidos pelo perito a fls. 331. 4) Confirmada a reserva, intime-se o perito a realizar a perícia devendo informar diretamente às partes, por meio de seus patronos, a respeito da data, local e horário de início dos trabalhos, bem como que o laudo deverá ser apresentado em trinta dias a partir de então. Int. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP) |
| 13/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 333/341: Ciência às partes e ao perito. 2) Em razão de exigência administrativa; a fim de possibilitar que o perito seja remunerado pelo trabalho a ser realizado; que a garantia do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, arbitro os honorários periciais, de forma definitiva, em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando-se a natureza e finalidade da perícia, bem como o seu grau de complexidade. 3) Assim sendo, por meio do preenchimento do formulário próprio (constante de fls. 341), solicite-se a reserva dos honorários periciais (fls. 334). Ao preencher o formulário deverá a serventia atentar para que conste que os honorários são arbitrados de maneira definitiva, incluindo-se, ainda, os dados fornecidos pelo perito a fls. 331. 4) Confirmada a reserva, intime-se o perito a realizar a perícia devendo informar diretamente às partes, por meio de seus patronos, a respeito da data, local e horário de início dos trabalhos, bem como que o laudo deverá ser apresentado em trinta dias a partir de então. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70079922-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/05/2021 16:54 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70075392-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/05/2021 12:21 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 3365-3368 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Aguarde-se ou certifique-se eventual decurso de prazo para o cumprimento do item 04 da decisão de fls. 316. 2) Fls. 322/323: O valor atribuído à causa é de R$ 650.000,00, conforme consta dos cadastros deste feito e também de fls. 185 e 199, item 01, alíena A. Intime-se o perito a respeito, bem como para estimar seus honorários, em cinco dias, a fim de que seja realizado o arbitramento e também para viabilizar o futuro pagamento pela DPE nos limites da respectiva tabela. Isso porque, conforme o esclarecido, a DPE não defere solicitação de pagamento de honorários provisórios. Assim, ao que tudo indica, os honorários devem ser fixados de forma definitiva antes da realização dos trabalhos. 3) A fim de se evitarem diligências inúteis e garantir maior celeridade, dê-se vista à DPE para que informe se, para pagamento posterior do perito, será necessário ou não: A) arbitrar os honorários periciais de forma definitiva antes da perícia; B) solicitar a reserva antes da apresentação do laudo ou após a apresentação deste. 4) Após, concluso para nova deliberação. Int. Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP) |
| 26/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/04/2021 |
Documento Juntado
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| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Aguarde-se ou certifique-se eventual decurso de prazo para o cumprimento do item 04 da decisão de fls. 316. 2) Fls. 322/323: O valor atribuído à causa é de R$ 650.000,00, conforme consta dos cadastros deste feito e também de fls. 185 e 199, item 01, alíena A. Intime-se o perito a respeito, bem como para estimar seus honorários, em cinco dias, a fim de que seja realizado o arbitramento e também para viabilizar o futuro pagamento pela DPE nos limites da respectiva tabela. Isso porque, conforme o esclarecido, a DPE não defere solicitação de pagamento de honorários provisórios. Assim, ao que tudo indica, os honorários devem ser fixados de forma definitiva antes da realização dos trabalhos. 3) A fim de se evitarem diligências inúteis e garantir maior celeridade, dê-se vista à DPE para que informe se, para pagamento posterior do perito, será necessário ou não: A) arbitrar os honorários periciais de forma definitiva antes da perícia; B) solicitar a reserva antes da apresentação do laudo ou após a apresentação deste. 4) Após, concluso para nova deliberação. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70031569-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 03/03/2021 12:33 |
| 27/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.21.70028985-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/02/2021 14:38 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 4071-4082 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Uma vez que não há consenso quanto a alguma das hipóteses dos itens a, b e c de fls. 302, determino a avaliação do imóvel, visando à sua futura alienação judicial. Para tanto, nomeio o Engenheiro Márcio Mônaco Fontes, qual deverá ser intimado a respeito da nomeação. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Deverá o perito observar o disposto no item I, incisos 1, 2 e 3, do Comunicado Conjunto 605/2008. 2) Providencie a serventia o registro da nomeação no Portal, bem como o cadastramento dos dados no processo pelo SAJ, conforme determina o item II.2 do referido Comunicado: "Nomeado o perito, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim depossibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu "Cadastro" > "Partes e Representantes". Deverá ser cadastrado como Terceiro e o tipo de participação "232 Perito (Terceiro)" 3) Uma vez que foram os autores que requereram a avaliação; e que eles são beneficiários da gratuidade de justiça, a remuneração do perito será adiantada pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado (artigo 95 do CPC c/c o artigo 5º, VI, "h" da Lei Complementar Estadual 988 de 9 de janeiro de 2006, e Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo). Assim sendo, oficie-se ao FAJ para a reserva de honorários. 4) Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias ( artigo 465, §1º, do CPC). 5) Após o cumprimento dos itens anteriores, conclusos para deliberar sobre o início da perícia. Int Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 10/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2021 |
Documento Juntado
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| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Uma vez que não há consenso quanto a alguma das hipóteses dos itens a, b e c de fls. 302, determino a avaliação do imóvel, visando à sua futura alienação judicial. Para tanto, nomeio o Engenheiro Márcio Mônaco Fontes, qual deverá ser intimado a respeito da nomeação. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Deverá o perito observar o disposto no item I, incisos 1, 2 e 3, do Comunicado Conjunto 605/2008. 2) Providencie a serventia o registro da nomeação no Portal, bem como o cadastramento dos dados no processo pelo SAJ, conforme determina o item II.2 do referido Comunicado: "Nomeado o perito, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim depossibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu "Cadastro" > "Partes e Representantes". Deverá ser cadastrado como Terceiro e o tipo de participação "232 Perito (Terceiro)" 3) Uma vez que foram os autores que requereram a avaliação; e que eles são beneficiários da gratuidade de justiça, a remuneração do perito será adiantada pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado (artigo 95 do CPC c/c o artigo 5º, VI, "h" da Lei Complementar Estadual 988 de 9 de janeiro de 2006, e Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo). Assim sendo, oficie-se ao FAJ para a reserva de honorários. 4) Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias ( artigo 465, §1º, do CPC). 5) Após o cumprimento dos itens anteriores, conclusos para deliberar sobre o início da perícia. Int |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70006111-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 12:09 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 2485-2488 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença. 2) Fls. 305 e 306: anote-se e observe-se. 3) Requeiram os autores o que de direito para o prosseguimento, no prazo de trinta dias, atentando para a proposta de fls 204. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Int Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 07/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença. 2) Fls. 305 e 306: anote-se e observe-se. 3) Requeiram os autores o que de direito para o prosseguimento, no prazo de trinta dias, atentando para a proposta de fls 204. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Int |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica - Decurso de Prazo |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3010-3012 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: "Fls. 304: Ciência à parte adversa para eventual manifestação em cinco dias". Advogados(s): Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP), Lucyaline Pereira Felix Theodoro (OAB 417365/SP) |
| 23/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 304: Ciência à parte adversa para eventual manifestação em cinco dias". |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70037989-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2020 11:29 |
| 06/03/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.20.70033747-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/03/2020 17:52 |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70029915-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2020 16:55 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3559 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de determinar a extinção do condomínio que as partes mantêm sobre o imóvel descrito na inicial e na matrícula nº 157.557, averbada junto ao 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 194/198). Em razão da gratuidade de justiça de que os autores são beneficiários; da natureza do pleito e sua pequena complexidade; da inexistência, propriamente, de lide e de resistência (artigos 719 a 725 e 730 do CPC), e com fundamento no artigo 86 c/c o artigo 723, parágrafo único, do CPC, deixo de impor aos réus o pagamento de verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, tornem conclusos para deliberar quanto à nomeação de perito avaliador e, ainda, para a concessão de prazo às partes para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Ressalvo, contudo, que poderão as partes escolher o perito, se houver concordância mútua, observando-se, ainda, as demais regras do artigo 471 do CPC. Sem prejuízo, desde já, concedo às partes o prazo de quinze dias para: a) informar se possuem interesse em adquirir a cota da parte adversa; b) indicarem o perito-avaliador se houver consenso; c) informar se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. P.R.I. Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP), Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP) |
| 08/02/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de determinar a extinção do condomínio que as partes mantêm sobre o imóvel descrito na inicial e na matrícula nº 157.557, averbada junto ao 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 194/198). Em razão da gratuidade de justiça de que os autores são beneficiários; da natureza do pleito e sua pequena complexidade; da inexistência, propriamente, de lide e de resistência (artigos 719 a 725 e 730 do CPC), e com fundamento no artigo 86 c/c o artigo 723, parágrafo único, do CPC, deixo de impor aos réus o pagamento de verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, tornem conclusos para deliberar quanto à nomeação de perito avaliador e, ainda, para a concessão de prazo às partes para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Ressalvo, contudo, que poderão as partes escolher o perito, se houver concordância mútua, observando-se, ainda, as demais regras do artigo 471 do CPC. Sem prejuízo, desde já, concedo às partes o prazo de quinze dias para: a) informar se possuem interesse em adquirir a cota da parte adversa; b) indicarem o perito-avaliador se houver consenso; c) informar se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. P.R.I. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70176190-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2019 09:01 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 2889-2896 |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70168749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 10:08 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/289: ciência aos autores acerca da proposta de compra juntada, para eventual manifestação em cinco dias. Por se tratar de proposta extrajudicial, e havendo concordância com ela, poderão as partes requerer a suspensão do processo para tratarem da venda. No caso de discordância dos autores, conclusos para sentença; Int. Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP), Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 288/289: ciência aos autores acerca da proposta de compra juntada, para eventual manifestação em cinco dias. Por se tratar de proposta extrajudicial, e havendo concordância com ela, poderão as partes requerer a suspensão do processo para tratarem da venda. No caso de discordância dos autores, conclusos para sentença; Int. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70150066-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2019 14:23 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70127011-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 10:59 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 3279-3291 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2019 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o autor HENRIQUE GIL RAMOS não juntou o instrumento de mandato judicial de suas patronas, mas, apenas, o autor André (fls. 208). Assim sendo, e com fundamento nos artigos 103 e 104 do CPC, concedo-lhe o prazo de quinze dias para regularizar sua representação processual, mediante a juntada do instrumento de procuração de suas patronas, sob pena de extinção do processo. Int Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP), Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP) |
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o autor HENRIQUE GIL RAMOS não juntou o instrumento de mandato judicial de suas patronas, mas, apenas, o autor André (fls. 208). Assim sendo, e com fundamento nos artigos 103 e 104 do CPC, concedo-lhe o prazo de quinze dias para regularizar sua representação processual, mediante a juntada do instrumento de procuração de suas patronas, sob pena de extinção do processo. Int |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 25/07/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 25/07/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
CEJUSC LAPA - AUDIÊNCIA PROCESSUAL - CÍVEL |
| 25/07/2019 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
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| 25/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2802 Página: 2822-2824 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2802 Página: 2822-2824 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: fica designada a audiência de conciliação para o dia 25 de julho de 2019, às 14h20, a ser realizada no CEJUSC do Fórum Regional IV - Lapa, à Rua Clemente Álvares, 100, 4º andar, sala 404. Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP), Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP) |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro a gratuidade de justiça aos réus, na medida em que a ausência de documentação comprovando a renda ou condição financeira dos réus Ronaldo, Vera e Donizetti, cuja prova é essencial para a concessão do benefício; aliado à demonstração de exercício de atividade remunerada pelas demais rés, que auferem mensalmente quantia superior a 5 mil reais (R$ 6.750,31 - Sônia; e R$ 8.750,25 - Marli), são fatores que afastam a condição de necessitada, ainda mais por se tratar de pessoa jurídica (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal). 2) Diante do interesse dos réus e, com fundamento no artigo 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação, junto ao setor competente. A seguir, intimem-se as partes para comparecimento, por meio de seus advogados e por publicação na Imprensa Oficial. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP), Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP) |
| 25/06/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 25/06/2019 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
fica designada a audiência de conciliação para o dia 25 de julho de 2019, às 14h20, a ser realizada no CEJUSC do Fórum Regional IV - Lapa, à Rua Clemente Álvares, 100, 4º andar, sala 404. |
| 25/06/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/07/2019 Hora 14:20 Local: 313 Conciliação Situacão: Pendente |
| 25/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 24/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Indefiro a gratuidade de justiça aos réus, na medida em que a ausência de documentação comprovando a renda ou condição financeira dos réus Ronaldo, Vera e Donizetti, cuja prova é essencial para a concessão do benefício; aliado à demonstração de exercício de atividade remunerada pelas demais rés, que auferem mensalmente quantia superior a 5 mil reais (R$ 6.750,31 - Sônia; e R$ 8.750,25 - Marli), são fatores que afastam a condição de necessitada, ainda mais por se tratar de pessoa jurídica (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal). 2) Diante do interesse dos réus e, com fundamento no artigo 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação, junto ao setor competente. A seguir, intimem-se as partes para comparecimento, por meio de seus advogados e por publicação na Imprensa Oficial. Int. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo aos 23/05/2019 sem que os requerentes se manifestassem acerca da r. Decisão de fls.253 |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70074370-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2019 16:00 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 3174-3189 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos. 1) No prazo de cinco dias, faculto às partes especificar as provas que porventura pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência em função do fato a ser provado, que também deverá ser indicado. No caso de prova testemunhal, deverão fornecer o respectivo rol, no mesmo prazo e segundo a regra do artigo 223 do CPC. 2) Sem prejuízo, informem se possuem interesse na tentativa de conciliação em audiência. 3) Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus, a prova da condição de necessidade é essencial para a concessão do benefício (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal). Nesse sentido já se decidiu: "Esta Câmara compartilha do entendimento adotado pelo d. Juízo, de que a concessão da gratuidade processual depende de comprovação da alegada pobreza daquele que a pleiteia, de modo a impedi-lo de suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Após o advento da Constituição de 1988, a suficiência da apresentação de declaração de pobreza (art. 4o da Lei 1.060/50) é bastante questionável para se conceder a gratuidade processual, uma vez que o inciso LXXIV do art. 5º previu a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Nada obsta, portanto, que o juiz, por alguma circunstância que considere importante, questione e condicione a concessão à prova da miserabilidade(...)" (AI nº 990.10.134782-2, TJ-SP, Des. Relator Teixeira Leite, 4ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento 29.04.2010, www.tj.sp.gov.br). Assim, no prazo de quinze dias, forneça documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, ou providencie o recolhimento das custas processuais, observado o procedimento especificado nos Provimentos CSM nº 2.195/2014 e Provimento CG nº 33/2013, disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP), Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1) No prazo de cinco dias, faculto às partes especificar as provas que porventura pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência em função do fato a ser provado, que também deverá ser indicado. No caso de prova testemunhal, deverão fornecer o respectivo rol, no mesmo prazo e segundo a regra do artigo 223 do CPC. 2) Sem prejuízo, informem se possuem interesse na tentativa de conciliação em audiência. 3) Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus, a prova da condição de necessidade é essencial para a concessão do benefício (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal). Nesse sentido já se decidiu: "Esta Câmara compartilha do entendimento adotado pelo d. Juízo, de que a concessão da gratuidade processual depende de comprovação da alegada pobreza daquele que a pleiteia, de modo a impedi-lo de suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Após o advento da Constituição de 1988, a suficiência da apresentação de declaração de pobreza (art. 4o da Lei 1.060/50) é bastante questionável para se conceder a gratuidade processual, uma vez que o inciso LXXIV do art. 5º previu a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Nada obsta, portanto, que o juiz, por alguma circunstância que considere importante, questione e condicione a concessão à prova da miserabilidade(...)" (AI nº 990.10.134782-2, TJ-SP, Des. Relator Teixeira Leite, 4ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento 29.04.2010, www.tj.sp.gov.br). Assim, no prazo de quinze dias, forneça documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, ou providencie o recolhimento das custas processuais, observado o procedimento especificado nos Provimentos CSM nº 2.195/2014 e Provimento CG nº 33/2013, disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70059868-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/04/2019 11:33 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 3270-3280 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vista ao(à)(s) requerente(s), pelo prazo legal, para eventual manifestação sobre a(s) contestação(ões). Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP), Manoel Martins Gonzales (OAB 234734/SP) |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao(à)(s) requerente(s), pelo prazo legal, para eventual manifestação sobre a(s) contestação(ões). |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70036353-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2019 18:08 |
| 14/03/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70035346-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/03/2019 15:41 |
| 06/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924965605TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo de Oliveira (esposo de Marli) Diligência : 28/02/2019 |
| 06/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924965596TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marli Ramos (esposa de Ronaldo) Diligência : 28/02/2019 |
| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924965619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Donizetti Aparecido Rodrigues de Oliveira (esposo de Vera) Diligência : 27/02/2019 |
| 01/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924965579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vera Ramos de Oliveira (esposa de Donizetti) Diligência : 27/02/2019 |
| 25/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924965582TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sonia Ramos Simidzu Diligência : 22/02/2019 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 3724 à 373 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 207. 2) Fls. 213: Ciente. Retire-se a tarja de atuação do Ministério Público dos cadastros deste feito. 3) Tendo em vista que o Setor de Conciliações deste Fórum Regional e a serventia deste juízo não contam com recursos humanos e físicos suficientes para atender ao elevado número de ações aqui ajuizadas mensalmente, a designação de audiências de conciliação na fase inicial de todos os processos somente retardaria a rápida solução deste e dos demais litígios que aqui tramitam, comprometendo a garantia constitucional da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Carta Magna). Assim sendo, e por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no art. 334, caput, do CPC. 4) Citem-se para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e com as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP) |
| 15/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 207. 2) Fls. 213: Ciente. Retire-se a tarja de atuação do Ministério Público dos cadastros deste feito. 3) Tendo em vista que o Setor de Conciliações deste Fórum Regional e a serventia deste juízo não contam com recursos humanos e físicos suficientes para atender ao elevado número de ações aqui ajuizadas mensalmente, a designação de audiências de conciliação na fase inicial de todos os processos somente retardaria a rápida solução deste e dos demais litígios que aqui tramitam, comprometendo a garantia constitucional da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Carta Magna). Assim sendo, e por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no art. 334, caput, do CPC. 4) Citem-se para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e com as advertências legais. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70169121-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2018 15:03 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70135017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 09:49 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1035/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 2729- |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 201/202. Assim, SONIA RAMOS SIMIDZU E MARLI RAMOS deverão ser incluídas no polo passivo. Providencie a serventia as anotações cabíveis, excluindo-se ambas do polo ativo. 2) Incluam-se, ainda, no polo passivo, os cônjuges (de Marli e Sonia), Ronaldo de Oliveira e Donizetti Aparecido Rodrigues de Oliveira, qualificados a fls. 202. 3) A petição de fls. 187 informa, neste momento, que Henrique Gil Ramos é absolutamente incapaz e a inicial menciona que ele é portador de necessidades especiais. Por outro lado, as procurações de fls. 117 e 135 tem, por finalidade, a intervenção no processo de inventário. 4) Assim sendo, no prazo de quinze dias, deverão os autores: A) esclarecer o motivo da incapacidade do autor Henrique e, especialmente, se ele foi ou responde a processo de interdição. Neste caso, deverão juntar instrumento de procuração subscrito, em seu nome, por seu curador, comprovando-se, ainda, a autorização (do juízo da interdição) para o ajuizamento desta demanda, diante do que dispõe o artigo 1748, V, c/c o artigo 1781 do Código Civil; B) regularizar a representação processual do autor André Gil Ramos, mediante a juntada de instrumento de mandato para o fim de ajuizar esta demanda. No silêncio, omissão, descumprimento ou pedido injustificado de prazo, o processo será extinto. 5) Após o cumprimento dos itens anteriores, e diante da notícia de incapacidade absoluta de um dos autores, dê-se vista ao MP. Int Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP) |
| 25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 201/202. Assim, SONIA RAMOS SIMIDZU E MARLI RAMOS deverão ser incluídas no polo passivo. Providencie a serventia as anotações cabíveis, excluindo-se ambas do polo ativo. 2) Incluam-se, ainda, no polo passivo, os cônjuges (de Marli e Sonia), Ronaldo de Oliveira e Donizetti Aparecido Rodrigues de Oliveira, qualificados a fls. 202. 3) A petição de fls. 187 informa, neste momento, que Henrique Gil Ramos é absolutamente incapaz e a inicial menciona que ele é portador de necessidades especiais. Por outro lado, as procurações de fls. 117 e 135 tem, por finalidade, a intervenção no processo de inventário. 4) Assim sendo, no prazo de quinze dias, deverão os autores: A) esclarecer o motivo da incapacidade do autor Henrique e, especialmente, se ele foi ou responde a processo de interdição. Neste caso, deverão juntar instrumento de procuração subscrito, em seu nome, por seu curador, comprovando-se, ainda, a autorização (do juízo da interdição) para o ajuizamento desta demanda, diante do que dispõe o artigo 1748, V, c/c o artigo 1781 do Código Civil; B) regularizar a representação processual do autor André Gil Ramos, mediante a juntada de instrumento de mandato para o fim de ajuizar esta demanda. No silêncio, omissão, descumprimento ou pedido injustificado de prazo, o processo será extinto. 5) Após o cumprimento dos itens anteriores, e diante da notícia de incapacidade absoluta de um dos autores, dê-se vista ao MP. Int |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 2550-2553 |
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70104499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2018 11:56 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo as emendas à inicial de fls. 185/186 e 187/190. Em consequência, anotem-se: A) o novo valor atribuído à causa; B) o ingresso, no polo ativo, de SONIA RAMOS SIMIDZU e MARLI RAMOS, qualificadas a fls. 186. 2) Diante dos documentos de fls. 188/193, defiro a gratuidade de justiça aos autores ANDRÉ GIL RAMOS E HENRIQUE GIL RAMOS. ANOTE-SE. 3) Outrossim, em improrrogáveis dez dias, regularizem a representação processual das requerentes Sonia Ramos Simidzu e Marli Ramos, juntando instrumento de procuração de seu patrono, ou esclareçam se, na realidade, elas deverão ser incluídas no polo passivo, sob pena de extinção do processo; 4) Observo que todos os condôminos do imóvel, e também seus cônjuges ou companheiros, devem compor a demanda - seja por ingresso voluntário, no polo ativo, seja mediante inclusão no polo passivo -, o que, contudo, não ocorreu, diante do que consta da certidão de matrícula do imóvel (fls. 194/198). Para que a omissão seja sanada, concedo o prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo. INt Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP) |
| 10/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Recebo as emendas à inicial de fls. 185/186 e 187/190. Em consequência, anotem-se: A) o novo valor atribuído à causa; B) o ingresso, no polo ativo, de SONIA RAMOS SIMIDZU e MARLI RAMOS, qualificadas a fls. 186. 2) Diante dos documentos de fls. 188/193, defiro a gratuidade de justiça aos autores ANDRÉ GIL RAMOS E HENRIQUE GIL RAMOS. ANOTE-SE. 3) Outrossim, em improrrogáveis dez dias, regularizem a representação processual das requerentes Sonia Ramos Simidzu e Marli Ramos, juntando instrumento de procuração de seu patrono, ou esclareçam se, na realidade, elas deverão ser incluídas no polo passivo, sob pena de extinção do processo; 4) Observo que todos os condôminos do imóvel, e também seus cônjuges ou companheiros, devem compor a demanda - seja por ingresso voluntário, no polo ativo, seja mediante inclusão no polo passivo -, o que, contudo, não ocorreu, diante do que consta da certidão de matrícula do imóvel (fls. 194/198). Para que a omissão seja sanada, concedo o prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo. INt |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70087652-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 12:37 |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70079722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 11:55 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 2634-2637 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2018 Teor do ato: Vistos.1) Uma vez que partes se tornaram condôminas do imóvel, na impossibilidade de todos nele residirem ou explorarem os frutos civis gerados pelo bem, aquele que o detém pode, em tese, ser demandado por lucros cessantes ou prejuízos eventualmente sofridos pela parte que não dispõe da posse direta do imóvel. E, em função do que consta da inicial, a pretensão principal é a extinção do condomínio, além da cobrança do quinhão que seria devido a título de aluguel para o imóvel.2) Acontece, porém, que o pedido de extinção do condomínio sobre o imóvel comum (ou dos direitos possessórios sobre ele), desenvolve-se por meio de processo de jurisdição voluntária, com procedimento especial e princípios próprios, que bem o distinguem do processo de jurisdição contenciosa. Como destaca Vicente Greco Filho, "na jurisdição contenciosa a regra é o juízo de legalidade estrita, ao passo que na voluntária há um juízo de conveniência" (Direito Processual Civil Brasileiro, 3º Vol. Saraiva, 8ª edição, 1994 pág. 266).3) O Novo Código de Processo Civil não aboliu tais procedimentos, tanto que seu artigo 730 determina: "Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903."Como se vê, inexiste, propriamente, uma lide (no sentido carnelutiano do termo), mas interesses que convergem para o mesmo fim, embora divergentes quanto aos caminhos a seguir ou às opções a serem tomadas. Tanto que o Código designa as partes como interessados, não como litigantes, nem autor e réu.Por outro lado, é possível extrair das manifestações da requerente que sua pretensão principal é de jurisdição voluntária e tem por objeto primordial a alienação do bem (ou direitos sobre ele), comum às partes,4) Contudo, o pleito de fixação e cobrança de aluguéis encerra questão típica de processo de jurisdição contenciosa, o que impede sua cumulação com o pedido de extinção de condomínio sobre o imóvel comum, eis que aquele não encontra previsão nos artigos 725 e 730 do CPC. Por outro lado, o procedimento reservado às alienações judiciais de coisa comum é específico (artigos 719/725; 730 e 879 a 903, todos do Novo CPC) o qual é absolutamente incompatível com o procedimento comum de jurisdição contenciosa, previsto nos artigos 318 e seguintes, também do CPC. Disso decorre a inadequação desta via processual de jurisdição voluntária para o processamento do pleito de arbitramento e condenação no pagamento de aluguéis de forma cumulada com o de extinção de condomínio. Ressalve-se, contudo, que nada impede que essa pretensão seja exigida pelas vias processais próprias e autônomas, o que, sem dúvida, garantirá maior celeridade, em função da especialidade de cada discussão e procedimento.Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido arbitramento de aluguéis, que, doravante, fica excluído do procedimento. Isso não impede que ele venha a ser deduzido em ação autônoma.Retifiquem-se os dados relativos à classe e o assunto, a fim de ficar constando que se trata de "Extinção de Condomínio".5) Outrossim, antes de determinar a citação, deverá a parte autora, em emenda à inicial:A) Retificar o valor atribuído à causa, a fim de que passe a corresponder ao valor de avaliação do imóvel (art. 292, IV, do CPC);B) Providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel, uma vez que a partilha da quota-parte pertencente ao de cujus Adilio Ramos não consta de fls. 64/68; eC) Retificar o polo passivo, a fim de incluir as co-proprietárias Sônia Ramos Simidzu e Marli Ramos, atendendo, ainda, à disposição do artigo 319, II, do CPC.6) Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a prova da condição de necessidade é essencial para a concessão do benefício (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal). Nesse sentido já se decidiu:"Esta Câmara compartilha do entendimento adotado pelo d. Juízo, de que a concessão da gratuidade processual depende de comprovação da alegada pobreza daquele que a pleiteia, de modo a impedi-lo de suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Após o advento da Constituição de 1988, a suficiência da apresentação de declaração de pobreza (art. 4o da Lei 1.060/50) é bastante questionável para se conceder a gratuidade processual, uma vez que o inciso LXXIV do art. 5º previu a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Nada obsta, portanto, que o juiz, por alguma circunstância que considere importante, questione e condicione a concessão à prova da miserabilidade(...)" (AI nº 990.10.134782-2, TJ-SP, Des. Relator Teixeira Leite, 4ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento 29.04.2010, www.tj.sp.gov.br).Assim, forneça a parte autora documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, ou providencie o recolhimento das custas processuais, observado o procedimento especificado nos Provimentos CSM nº 2.195/2014 e Provimento CG nº 33/2013, disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.7) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, conclusos. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto.Int Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP) |
| 11/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1) Uma vez que partes se tornaram condôminas do imóvel, na impossibilidade de todos nele residirem ou explorarem os frutos civis gerados pelo bem, aquele que o detém pode, em tese, ser demandado por lucros cessantes ou prejuízos eventualmente sofridos pela parte que não dispõe da posse direta do imóvel. E, em função do que consta da inicial, a pretensão principal é a extinção do condomínio, além da cobrança do quinhão que seria devido a título de aluguel para o imóvel.2) Acontece, porém, que o pedido de extinção do condomínio sobre o imóvel comum (ou dos direitos possessórios sobre ele), desenvolve-se por meio de processo de jurisdição voluntária, com procedimento especial e princípios próprios, que bem o distinguem do processo de jurisdição contenciosa. Como destaca Vicente Greco Filho, "na jurisdição contenciosa a regra é o juízo de legalidade estrita, ao passo que na voluntária há um juízo de conveniência" (Direito Processual Civil Brasileiro, 3º Vol. Saraiva, 8ª edição, 1994 pág. 266).3) O Novo Código de Processo Civil não aboliu tais procedimentos, tanto que seu artigo 730 determina: "Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903."Como se vê, inexiste, propriamente, uma lide (no sentido carnelutiano do termo), mas interesses que convergem para o mesmo fim, embora divergentes quanto aos caminhos a seguir ou às opções a serem tomadas. Tanto que o Código designa as partes como interessados, não como litigantes, nem autor e réu.Por outro lado, é possível extrair das manifestações da requerente que sua pretensão principal é de jurisdição voluntária e tem por objeto primordial a alienação do bem (ou direitos sobre ele), comum às partes,4) Contudo, o pleito de fixação e cobrança de aluguéis encerra questão típica de processo de jurisdição contenciosa, o que impede sua cumulação com o pedido de extinção de condomínio sobre o imóvel comum, eis que aquele não encontra previsão nos artigos 725 e 730 do CPC. Por outro lado, o procedimento reservado às alienações judiciais de coisa comum é específico (artigos 719/725; 730 e 879 a 903, todos do Novo CPC) o qual é absolutamente incompatível com o procedimento comum de jurisdição contenciosa, previsto nos artigos 318 e seguintes, também do CPC. Disso decorre a inadequação desta via processual de jurisdição voluntária para o processamento do pleito de arbitramento e condenação no pagamento de aluguéis de forma cumulada com o de extinção de condomínio. Ressalve-se, contudo, que nada impede que essa pretensão seja exigida pelas vias processais próprias e autônomas, o que, sem dúvida, garantirá maior celeridade, em função da especialidade de cada discussão e procedimento.Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido arbitramento de aluguéis, que, doravante, fica excluído do procedimento. Isso não impede que ele venha a ser deduzido em ação autônoma.Retifiquem-se os dados relativos à classe e o assunto, a fim de ficar constando que se trata de "Extinção de Condomínio".5) Outrossim, antes de determinar a citação, deverá a parte autora, em emenda à inicial:A) Retificar o valor atribuído à causa, a fim de que passe a corresponder ao valor de avaliação do imóvel (art. 292, IV, do CPC);B) Providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel, uma vez que a partilha da quota-parte pertencente ao de cujus Adilio Ramos não consta de fls. 64/68; eC) Retificar o polo passivo, a fim de incluir as co-proprietárias Sônia Ramos Simidzu e Marli Ramos, atendendo, ainda, à disposição do artigo 319, II, do CPC.6) Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a prova da condição de necessidade é essencial para a concessão do benefício (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal). Nesse sentido já se decidiu:"Esta Câmara compartilha do entendimento adotado pelo d. Juízo, de que a concessão da gratuidade processual depende de comprovação da alegada pobreza daquele que a pleiteia, de modo a impedi-lo de suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Após o advento da Constituição de 1988, a suficiência da apresentação de declaração de pobreza (art. 4o da Lei 1.060/50) é bastante questionável para se conceder a gratuidade processual, uma vez que o inciso LXXIV do art. 5º previu a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Nada obsta, portanto, que o juiz, por alguma circunstância que considere importante, questione e condicione a concessão à prova da miserabilidade(...)" (AI nº 990.10.134782-2, TJ-SP, Des. Relator Teixeira Leite, 4ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento 29.04.2010, www.tj.sp.gov.br).Assim, forneça a parte autora documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, ou providencie o recolhimento das custas processuais, observado o procedimento especificado nos Provimentos CSM nº 2.195/2014 e Provimento CG nº 33/2013, disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.7) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, conclusos. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto.Int |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 168 e 173. |
| 07/06/2018 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 05/06/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. Despacho de 04/05/2018, foi determinada a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional IV - Lapa Foro destino: Foro Regional IV - Lapa |
| 05/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 3507-3513 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Fls. 171/172: Decorrido o prazo para recursos, cumpra a Z. Serventia o determinado às fls. 168. Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP) |
| 29/05/2018 |
Decisão
Fls. 171/172: Decorrido o prazo para recursos, cumpra a Z. Serventia o determinado às fls. 168. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WNSO.18.70056209-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/05/2018 17:08 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 3869-3879 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: Em se tratando de ação de extinção de condomínio, o foro competente é o da situação do imóvel, conforme o que disposto no artigo 47, do Código de Processo Civil. Consoante a certidão de fls. 166, o endereço do imóvel em questão pertence à Jurisdição do Foro Regional da Lapa, assim, não há razão para o ingresso deste feito nesta Vara Cível. Destarte, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa com as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara, que receber o feito, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. Advogados(s): Kelly Cristina Salgarelli (OAB 224440/SP) |
| 04/05/2018 |
Decisão
Em se tratando de ação de extinção de condomínio, o foro competente é o da situação do imóvel, conforme o que disposto no artigo 47, do Código de Processo Civil. Consoante a certidão de fls. 166, o endereço do imóvel em questão pertence à Jurisdição do Foro Regional da Lapa, assim, não há razão para o ingresso deste feito nesta Vara Cível. Destarte, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa com as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara, que receber o feito, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2018 |
Emenda à Inicial |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Manifestação do MP |
| 14/03/2019 |
Contestação |
| 15/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 27/02/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 03/03/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/05/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/05/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/03/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/05/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/08/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/07/2023 |
Pedido de Prazo |
| 10/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2026 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/08/2026 |
Petições Diversas |
| 01/09/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/09/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/07/2019 | Conciliação | Pendente | 10 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/06/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | META |
| 04/05/2018 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |