| Reqte |
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado: Lemmon Veiga Guzzo |
| Reqda |
Kátia Regina Simões Bernardes
Advogada: Isaulina Julia Moura dos Santos Advogada: Elizabete Sousa Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n° 853/2021 |
| 03/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 16/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n° 853/2021 |
| 03/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 3695-3712 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Isaulina Julia Moura dos Santos (OAB 341277/SP), Elizabete Sousa Santos (OAB 362137/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000176-84.2021.8.26.0020 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Causas Supervenientes à Sentença |
| 20/01/2021 |
Início da Execução Juntado
0000176-84.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença |
| 04/12/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70029425-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2020 13:59 |
| 26/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 3515-3521 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Fls. 107/114: Conforme determinado à fl. 104, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Isaulina Julia Moura dos Santos (OAB 341277/SP), Elizabete Sousa Santos (OAB 362137/SP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Fls. 107/114: Conforme determinado à fl. 104, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70176658-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/11/2019 15:51 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 3485-3496 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Isaulina Julia Moura dos Santos (OAB 341277/SP), Elizabete Sousa Santos (OAB 362137/SP) |
| 24/10/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70162821-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/10/2019 10:04 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 3876-3889 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 11.365,00 devidamente corrigida e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar dos respectivos desembolsos, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Isaulina Julia Moura dos Santos (OAB 341277/SP), Elizabete Sousa Santos (OAB 362137/SP) |
| 14/10/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 11.365,00 devidamente corrigida e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar dos respectivos desembolsos, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 13/09/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO - CEJUSC - NSO |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70134146-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 09:05 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 4696-4704 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/09/2019 às 14:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordao, 1º andar, Sala 115, Conciliação 1 - 1º Andar - Sala 118, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Certifico, ainda, que os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes na audiência, independentemente de intimação, e que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Isaulina Julia Moura dos Santos (OAB 341277/SP), Elizabete Sousa Santos (OAB 362137/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato ordinatório
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/09/2019 às 14:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordao, 1º andar, Sala 115, Conciliação 1 - 1º Andar - Sala 118, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Certifico, ainda, que os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes na audiência, independentemente de intimação, e que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 29/07/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/09/2019 Hora 14:45 Local: Conciliação 1 - 1º Andar - Sala 118 Situacão: Realizada |
| 04/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 4546-4564 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Isaulina Julia Moura dos Santos (OAB 341277/SP), Elizabete Sousa Santos (OAB 362137/SP) |
| 29/06/2019 |
Decisão
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Intime-se. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70046923-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/04/2019 15:58 |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70046898-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2019 15:47 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 5037-5058 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, devendo ser protocolizada com o código 38022. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Isaulina Julia Moura dos Santos (OAB 341277/SP), Elizabete Sousa Santos (OAB 362137/SP) |
| 31/03/2019 |
Decisão
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, devendo ser protocolizada com o código 38022. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNSO.18.70146942-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/12/2018 09:37 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3548-3556 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, em réplica à contestação apresentada. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Isaulina Julia Moura dos Santos (OAB 341277/SP), Elizabete Sousa Santos (OAB 362137/SP) |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo legal, em réplica à contestação apresentada. |
| 20/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNSO.18.70079393-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/07/2018 12:07 |
| 04/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR816733990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kátia Regina Simões Bernardes Diligência : 29/06/2018 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 3805-3816 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: 1. Ante a certidão de fls. 38, e diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 18/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Ante a certidão de fls. 38, e diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2018 |
Contestação |
| 11/12/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Razões de Apelação |
| 18/11/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/03/2020 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/01/2021 | Cumprimento de sentença (0000176-84.2021.8.26.0020) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000176-84.2021.8.26.0020 | Cumprimento de sentença | 20/01/2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/09/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
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