| Exeqte |
Condomínio Jardim Villa Real
Advogado: Fabiano de Sampaio Amaral Advogado: Carlos Eduardo de Sampaio Amaral |
| Exectda | Valdete Gomes de Lima |
| TerIntCer | Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais, visto que não realizados atos constritivos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 03/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais, visto que não realizados atos constritivos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 16/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais, visto que não realizados atos constritivos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Taxa de desarquivamento devidamente recolhida (fl.430). Requeira o exequente o que entender adequado ao andamento do feito em cinco dias. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Taxa de desarquivamento devidamente recolhida (fl.430). Requeira o exequente o que entender adequado ao andamento do feito em cinco dias. |
| 12/06/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WNSO.25.70117172-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/06/2025 13:37 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 09/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 13/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WNSO.25.70091952-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/05/2025 13:25 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Para regular desarquivamento, tendo em vista o Comunicado nº41/24 (processos físicos e digitais, inclusive arquivados provisoriamente), recolha o peticionante a taxa no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$44,87 para 2.025) no código 206-2 da guia FEDTJ. Prazo: cinco dias. No silêncio, o feito permanecerá arquivado. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para regular desarquivamento, tendo em vista o Comunicado nº41/24 (processos físicos e digitais, inclusive arquivados provisoriamente), recolha o peticionante a taxa no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$44,87 para 2.025) no código 206-2 da guia FEDTJ. Prazo: cinco dias. No silêncio, o feito permanecerá arquivado. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70075513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 12:51 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70148194-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 15:09 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Homologo o acordo de fls. 417/419, realizado para pagamento em 10 parcelas, iniciando-se em 15/07/2024 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação sem manifestação das partes, considerar-se-á como satisfeito o acordo, ensejando a extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 26/07/2024 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Homologo o acordo de fls. 417/419, realizado para pagamento em 10 parcelas, iniciando-se em 15/07/2024 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação sem manifestação das partes, considerar-se-á como satisfeito o acordo, ensejando a extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WNSO.24.70131495-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/07/2024 12:36 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70131421-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 11:38 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Intime-se o Sr. Leiloeiro para a retomada dos trabalhos, a fim de que se designe nova data para a realização do leilão, nos termos da decisão de fls. 316/318. Int. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquivem-se os autos. Intime-se o Sr. Leiloeiro para a retomada dos trabalhos, a fim de que se designe nova data para a realização do leilão, nos termos da decisão de fls. 316/318. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70086714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 14:42 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Para regular desarquivamento, tendo em vista o Comunicado nº41/24 (processos físicos e digitais, inclusive arquivados provisoriamente), recolha o peticionante a taxa no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 42,86 para 2.024) no código 206-2 da guia FEDTJ. Prazo: cinco dias. No silêncio, o feito permanecerá arquivado. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para regular desarquivamento, tendo em vista o Comunicado nº41/24 (processos físicos e digitais, inclusive arquivados provisoriamente), recolha o peticionante a taxa no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 42,86 para 2.024) no código 206-2 da guia FEDTJ. Prazo: cinco dias. No silêncio, o feito permanecerá arquivado. |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70018327-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 11:34 |
| 09/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Fls. 389/390: Considerando o pagamento dos honorários do leiloeiro, os autos deverão aguardar em arquivo a manifestação dos interessados, conforme a decisão de fls. 386. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP), Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 389/390: Considerando o pagamento dos honorários do leiloeiro, os autos deverão aguardar em arquivo a manifestação dos interessados, conforme a decisão de fls. 386. Arquivem-se os autos. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70114657-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 18:27 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: 1. Homologo o acordo de fls. 381-383 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos aguardarão em arquivo a manifestação dos interessados. Decorrido sem manifestação das partes o prazo para cumprimento da obrigação, o acordo será considerado satisfeito e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o arquivamento, eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com o comprovante do recolhimento das respectivas custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019. 2. Considerando o disposto no item 'i' do acordo homologado, defiro a suspensão do leilão eletrônico determinado às fls. 316-318. Intime-se, com urgência, o leiloeiro nomeado (Sr. Davi Borges de Aquino) para a efetivação da suspensão. Os honorários do leiloeiro deverão ser pagos pela parte executada, conforme disposto no item 'h' do acordo homologado. Advogados(s): Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP), Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP) |
| 29/06/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
1. Homologo o acordo de fls. 381-383 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos aguardarão em arquivo a manifestação dos interessados. Decorrido sem manifestação das partes o prazo para cumprimento da obrigação, o acordo será considerado satisfeito e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o arquivamento, eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com o comprovante do recolhimento das respectivas custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019. 2. Considerando o disposto no item 'i' do acordo homologado, defiro a suspensão do leilão eletrônico determinado às fls. 316-318. Intime-se, com urgência, o leiloeiro nomeado (Sr. Davi Borges de Aquino) para a efetivação da suspensão. Os honorários do leiloeiro deverão ser pagos pela parte executada, conforme disposto no item 'h' do acordo homologado. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WNSO.23.70105249-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/06/2023 12:42 |
| 16/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514273590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Leonel de Lima Diligência : 12/06/2023 |
| 16/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514273586TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valdete Gomes de Lima Diligência : 12/06/2023 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70100159-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 13:57 |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70096754-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 09:29 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Ante custas postais às fls. 361, expeçam-se as cartas para intimação dos 02 corréus (Valdete e José Leonel), conforme determinado às fls. 316/318. Providencie o autor, no prazo legal, o recolhimento de mais custas postais (no valor atual de R$ 29,70, através da guia FEDTJ - código 120-1) para possibilitar a intimação do credor hipotecário. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 05/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/06/2023 |
Ato ordinatório
Ante custas postais às fls. 361, expeçam-se as cartas para intimação dos 02 corréus (Valdete e José Leonel), conforme determinado às fls. 316/318. Providencie o autor, no prazo legal, o recolhimento de mais custas postais (no valor atual de R$ 29,70, através da guia FEDTJ - código 120-1) para possibilitar a intimação do credor hipotecário. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70072886-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 14:51 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: 1. Defiro a realização do leilão nas datas estabelecidas no edital de fls. 327-331. 2. Ciência às partes acerca das datas de realização (fls. 329). Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a realização do leilão nas datas estabelecidas no edital de fls. 327-331. 2. Ciência às partes acerca das datas de realização (fls. 329). |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70068832-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 13:29 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70065849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 14:52 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70178711-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/12/2022 09:43 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos trazidos aos autos, HOMOLOGO o valor de avaliação do bem no importe de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Assim, manifeste-se o exequente se pretende a adjudicação do bem ou sua alienação, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o exequente a pesquisa de débitos existentes sobre o imóvel relativos a valores inadimplidos de condomínio. Int. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos documentos trazidos aos autos, HOMOLOGO o valor de avaliação do bem no importe de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Assim, manifeste-se o exequente se pretende a adjudicação do bem ou sua alienação, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o exequente a pesquisa de débitos existentes sobre o imóvel relativos a valores inadimplidos de condomínio. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70103014-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 14:56 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/279: indefiro a utilização de avaliação emprestada, porque a perícia foi realizada em unidade diversa da presente, podendo existir alterações de valores. Há necessidade de avaliação específica da unidade objeto de penhora no presente feito, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial Penhora. Incidência sobre direitos de titularidade do executado sobre imóvel. Determinação de prova pericial para avaliação. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de utilização de prova emprestada e determinou a realização de perícia. Pretensão do exequente de que seja afastada ordem de produção de prova pericial para avaliar o bem objeto de penhora, bem como seja considerado o laudo elaborado em outra unidade condominial. Impossibilidade. Necessidade de prova da realização da perícia, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199371-76.2021.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lúcia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2021; Data de Registro: 28/09/2021) Assim, providencie o autor o cumprimento da decisão de fls. 275, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278/279: indefiro a utilização de avaliação emprestada, porque a perícia foi realizada em unidade diversa da presente, podendo existir alterações de valores. Há necessidade de avaliação específica da unidade objeto de penhora no presente feito, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial Penhora. Incidência sobre direitos de titularidade do executado sobre imóvel. Determinação de prova pericial para avaliação. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de utilização de prova emprestada e determinou a realização de perícia. Pretensão do exequente de que seja afastada ordem de produção de prova pericial para avaliar o bem objeto de penhora, bem como seja considerado o laudo elaborado em outra unidade condominial. Impossibilidade. Necessidade de prova da realização da perícia, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199371-76.2021.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lúcia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2021; Data de Registro: 28/09/2021) Assim, providencie o autor o cumprimento da decisão de fls. 275, no prazo de 15 dias. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70035478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 13:46 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Vistos. Em observância aos princípios da celeridade e cooperação, providenciem as partes três avaliações de corretores locais para apuração do valores de mercado do bem penhorado, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Em observância aos princípios da celeridade e cooperação, providenciem as partes três avaliações de corretores locais para apuração do valores de mercado do bem penhorado, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR358649058TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Valdete Gomes de Lima Diligência : 10/02/2022 |
| 11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR358657071TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Diligência : 08/02/2022 |
| 01/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70004203-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 11:08 |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70100062-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 14:40 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 3835-3855 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Fls.152/153: Ciência ao patrono do exequente, devendo este diligenciar junto ao sítio penhoraonline.org.br quanto à emissão do respectivo boleto de custas sob protocolo PH000357905, caso não o receba por e-mail no prazo de 7 (sete) dias. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.152/153: Ciência ao patrono do exequente, devendo este diligenciar junto ao sítio penhoraonline.org.br quanto à emissão do respectivo boleto de custas sob protocolo PH000357905, caso não o receba por e-mail no prazo de 7 (sete) dias. |
| 12/03/2021 |
Documento Juntado
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| 12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70171941-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 12:24 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 3986-4008 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 108.465 do 8 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 141/144), em nome de Valdete Gomes de Melo Lima e José Leonel Lima. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 01/12/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 108.465 do 8 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 141/144), em nome de Valdete Gomes de Melo Lima e José Leonel Lima. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 3587-3598 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Fls. 128/132: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 40.178,11), mediante o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD 2.0, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data: Protocolo n.º 20200010682009. Feito o bloqueio, nada foi penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 10/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 10/09/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Fls. 128/132: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 40.178,11), mediante o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD 2.0, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data: Protocolo n.º 20200010682009. Feito o bloqueio, nada foi penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70100813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 15:00 |
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR154905886TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Leonel de Lima Diligência : 14/05/2020 |
| 19/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR154905869TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valdete Gomes de Lima Diligência : 14/05/2020 |
| 04/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 2711-2728 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Fls. 118: Ciente do cancelamento da audiência de conciliação. Nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considera-se válida a citação por carta recebida em condomínio por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, sendo este o caso dos autos. No entanto, diante do cancelamento da audiência de conciliação, intime-se a parte executada, por carta postal, no mesmo endereço onde se deu a citação (custas pelo juízo), para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do AR de intimação. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 28/04/2020 |
Decisão
Fls. 118: Ciente do cancelamento da audiência de conciliação. Nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considera-se válida a citação por carta recebida em condomínio por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, sendo este o caso dos autos. No entanto, diante do cancelamento da audiência de conciliação, intime-se a parte executada, por carta postal, no mesmo endereço onde se deu a citação (custas pelo juízo), para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do AR de intimação. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 2936-2963 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: "Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, do dia 13/03/2020, suspendo a audiência acima designada, que fica cancelada, até ulterior determinação do E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, tornem os autos conclusos para redesignação." Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 19/03/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, do dia 13/03/2020, suspendo a audiência acima designada, que fica cancelada, até ulterior determinação do E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, tornem os autos conclusos para redesignação." |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR086707561TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : José Leonel de Lima Diligência : 31/01/2020 |
| 09/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR086707558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Valdete Gomes de Lima Diligência : 31/01/2020 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 5260/5270 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/04/2020 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomás Ramos Jordão, 101, 1º andar, Sala 115, Conciliação 1 - 1º Andar - Sala 118, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 27/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 27/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/04/2020 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomás Ramos Jordão, 101, 1º andar, Sala 115, Conciliação 1 - 1º Andar - Sala 118, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. |
| 27/01/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/04/2020 Hora 14:00 Local: Conciliação 1 - 1º Andar - Sala 118 Situacão: Cancelada |
| 12/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70188714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 15:46 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 4447-4456 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Para o regular agendamento da audiência de tentativa conciliação e posterior expedição das cartas de citação/intimação, deverá o requerente recolher a complementação das custas postais (2 custas postais digitais de R$23,55, foram recolhidos - R$45,00 , faltam R$2,10). Prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o regular agendamento da audiência de tentativa conciliação e posterior expedição das cartas de citação/intimação, deverá o requerente recolher a complementação das custas postais (2 custas postais digitais de R$23,55, foram recolhidos - R$45,00 , faltam R$2,10). Prazo de cinco (05) dias. |
| 29/11/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 4110-4124 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: 1. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. 2. Após, nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da audiência, em não havendo autocomposição, pague a dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 4. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da da audiência, em não havendo autocomposição. 5. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 18/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 18/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
1. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. 2. Após, nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da audiência, em não havendo autocomposição, pague a dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 4. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da da audiência, em não havendo autocomposição. 5. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70174623-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 14:00 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 3837-3850 |
| 07/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: 1. Fls. 93: Recebo como emenda à inicial. 2. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. 3. Após, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 06/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
1. Fls. 93: Recebo como emenda à inicial. 2. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. 3. Após, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70133601-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 14:53 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 4241-4259 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Emende o exequente a inicial para providenciar o recolhimento das custas postais de acordo com o Comunicado CG nº 1817/2016, "(...) a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os casos de isenção." Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Fabiano de Sampaio Amaral (OAB 135008/SP), Carlos Eduardo de Sampaio Amaral (OAB 16210/SP) |
| 02/09/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Emende o exequente a inicial para providenciar o recolhimento das custas postais de acordo com o Comunicado CG nº 1817/2016, "(...) a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os casos de isenção." Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/06/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/04/2020 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |