| Exeqte |
Lourdes Maria Rangel Milanello de Oliveira
Advogado: Thiago Vedovato Innarelli |
| Exectda |
Maria da Paz Vasconcelos de Veras
Advogado: Marcelo Vasconcelos Feitosa Advogada: Ana Paula de Araujo Oliveira |
| Gestor | DENYS PYERRE DE OLIVEIRA l |
| Perito | Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70050670-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 13:14 |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2026 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se a z. Serventia o possível resultado do agravo. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70050670-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 13:14 |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2026 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se a z. Serventia o possível resultado do agravo. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se a z. Serventia o possível resultado do agravo. Int. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70213613-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 15:40 |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/386: Considerando a manifestação do leiloeiro de fls. 380, defiro o pedido dos exequentes para que seja realizada nova avaliação do imóvel penhorado. Para tanto, nomeio Sr. José Maia Neto para que proceda a avaliação do bem (termo de penhora de fls. 80/81). Intime-se o expert para estimar seus honorários definitivos, que deverão ser pagos pelos exequentes. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 385/386: Considerando a manifestação do leiloeiro de fls. 380, defiro o pedido dos exequentes para que seja realizada nova avaliação do imóvel penhorado. Para tanto, nomeio Sr. José Maia Neto para que proceda a avaliação do bem (termo de penhora de fls. 80/81). Intime-se o expert para estimar seus honorários definitivos, que deverão ser pagos pelos exequentes. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70101068-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 23/05/2025 11:05 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/381: Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 378/381: Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Int. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70035307-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 16:40 |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70024505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 18:41 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70024471-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 18:20 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70005065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 18:38 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Vistos. Por oportuno, corrijo o erro material contido na decisão de fls. 370, para constar que o leiloeiro, no mais, deve observar a decisão judicial de fls. 344/345. Os demais termos ficam matindos. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por oportuno, corrijo o erro material contido na decisão de fls. 370, para constar que o leiloeiro, no mais, deve observar a decisão judicial de fls. 344/345. Os demais termos ficam matindos. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de leilão judicial eletrônico juntado às fls. 365/368. Em virtude da viabilidade de publicação do edital na rede mundial de computadores, dispenso sua publicação em jornal impresso, nos termos do art. 87, §3º, do CPC, devendo o leiloeiro, no mais, observar a decisão de fls. 507/508. Intimem-se as partes, com urgência, acerca das datas dos leilões (fls. 366) e dos termos do edital. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de leilão judicial eletrônico juntado às fls. 365/368. Em virtude da viabilidade de publicação do edital na rede mundial de computadores, dispenso sua publicação em jornal impresso, nos termos do art. 87, §3º, do CPC, devendo o leiloeiro, no mais, observar a decisão de fls. 507/508. Intimem-se as partes, com urgência, acerca das datas dos leilões (fls. 366) e dos termos do edital. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70258040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:44 |
| 04/10/2024 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WNSO.24.70207757-0 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 04/10/2024 16:50 |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/343: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, defiro a alienação do bem constrito (termo de penhora de fls. 80/81; avaliação de fls. 285 e 300), através de leilão eletrônico, por meio de leiloeiro oficial devidamente credenciado. Os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Nomeio, para realização da hasta pública, o leiloeiro LUIZ CARLOS LEVOTO. Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que deverá ser publicado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro, bem como das peças processuais necessárias à confecção da minuta de edital de leilão Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 342/343: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, defiro a alienação do bem constrito (termo de penhora de fls. 80/81; avaliação de fls. 285 e 300), através de leilão eletrônico, por meio de leiloeiro oficial devidamente credenciado. Os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Nomeio, para realização da hasta pública, o leiloeiro LUIZ CARLOS LEVOTO. Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que deverá ser publicado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro, bem como das peças processuais necessárias à confecção da minuta de edital de leilão |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70070691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 11:16 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/338: Manifeste-se a parte exequente sobre auto negativo de leilão, em 15 dias, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 335/338: Manifeste-se a parte exequente sobre auto negativo de leilão, em 15 dias, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70004644-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 15:42 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70211913-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 10:20 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando a manifestação das partes de fls. 296/297 e 298, homologo o laudo de avaliação de fls. 224/287 (R$ 831.000,00, em janeiro de 2023 fls. 285). 2- Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, defiro a alienação do bem constrito (matrícula de fls. 68/71; termo de penhora de fls. 80/81; avaliação de fls. 285), através de leilão eletrônico, por meio de leiloeiro oficial devidamente credenciado. Os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Contudo, não acolho a indicação feita pela parte exequente (fls. 106/108), tendo em vista que, embora a lei faculte a sua realização, cabe ao Magistrado a designação de leiloeiro público, de confiança do juízo, conforme disposto no artigo 883, do Código de Processo Civil. Portanto, não se trata de direito líquido e certo da exequente. Nessa seara, a jurisprudência: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Leilão eletrônico Nomeação de leiloeiro que não aquele indicado pelo credor Insurgência Inadmissibilidade Possibilidade de indicação pelo credor Designação, no entanto, que cabe ao Magistrado - Inteligência do art. 883 do CPC Decisão mantida Recurso desprovido (Agravo de Instrumento 2229260-17.2017.8.26.0000; Relator Irineu Fava; 17ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 21/03/2018). No mesmo sentido é o entendimento do C. STJ: [...] Não há direito líquido e certo à nomeação como leiloeiro público para promover a alienação judicial de bem penhorado em processo de execução (RMS 38.987/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 22/08/2013). Nomeio, assim, para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial mat. 786, com captação de lances através do sítio eletrônico: www.leje.com.br, escritório sediado à Al. Rio Negro, n. 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 CEP: 06454-000 Alphaville - Barueri/SP, telefone: 0800 789 1200. Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro, bem como das peças processuais necessárias à confecção da minuta de edital de leilão ao e-mail judiciario@leje.com.br, sobretudo: petição inicial, auto de penhora ou arrecadação, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), em caso de bem imóvel cópia da matrícula (RGI) e outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis ao ato inclusive intimar as partes e interessados por meio de diário da justiça quanto a data e horário do público leilão, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias de antecedência deste. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Considerando a manifestação das partes de fls. 296/297 e 298, homologo o laudo de avaliação de fls. 224/287 (R$ 831.000,00, em janeiro de 2023 fls. 285). 2- Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, defiro a alienação do bem constrito (matrícula de fls. 68/71; termo de penhora de fls. 80/81; avaliação de fls. 285), através de leilão eletrônico, por meio de leiloeiro oficial devidamente credenciado. Os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Contudo, não acolho a indicação feita pela parte exequente (fls. 106/108), tendo em vista que, embora a lei faculte a sua realização, cabe ao Magistrado a designação de leiloeiro público, de confiança do juízo, conforme disposto no artigo 883, do Código de Processo Civil. Portanto, não se trata de direito líquido e certo da exequente. Nessa seara, a jurisprudência: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Leilão eletrônico Nomeação de leiloeiro que não aquele indicado pelo credor Insurgência Inadmissibilidade Possibilidade de indicação pelo credor Designação, no entanto, que cabe ao Magistrado - Inteligência do art. 883 do CPC Decisão mantida Recurso desprovido (Agravo de Instrumento 2229260-17.2017.8.26.0000; Relator Irineu Fava; 17ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 21/03/2018). No mesmo sentido é o entendimento do C. STJ: [...] Não há direito líquido e certo à nomeação como leiloeiro público para promover a alienação judicial de bem penhorado em processo de execução (RMS 38.987/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 22/08/2013). Nomeio, assim, para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial mat. 786, com captação de lances através do sítio eletrônico: www.leje.com.br, escritório sediado à Al. Rio Negro, n. 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 CEP: 06454-000 Alphaville - Barueri/SP, telefone: 0800 789 1200. Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro, bem como das peças processuais necessárias à confecção da minuta de edital de leilão ao e-mail judiciario@leje.com.br, sobretudo: petição inicial, auto de penhora ou arrecadação, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), em caso de bem imóvel cópia da matrícula (RGI) e outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis ao ato inclusive intimar as partes e interessados por meio de diário da justiça quanto a data e horário do público leilão, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias de antecedência deste. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70066079-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 16:51 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70059899-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 16:40 |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
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| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento, pelo Sr. Perito, dos honorários periciais depositados às fls.215-217, se em termos, em ordem cronológica de feitos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 224-287, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento, pelo Sr. Perito, dos honorários periciais depositados às fls.215-217, se em termos, em ordem cronológica de feitos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 224-287, no prazo de 15 dias. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70011451-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/01/2023 11:06 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70011448-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/01/2023 11:05 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Fls.219/220: Ciência as partes acerca da realização da vistoria, agendada para o dia 11/01/2023, as 13:00 hrs, na Rua Jambul, nº 22, Jardim Cidade Pirituba, São Paulo-SP. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.219/220: Ciência as partes acerca da realização da vistoria, agendada para o dia 11/01/2023, as 13:00 hrs, na Rua Jambul, nº 22, Jardim Cidade Pirituba, São Paulo-SP. |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70186320-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/12/2022 17:46 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70176129-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/12/2022 11:51 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70160439-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 16:55 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte exequente com relação aos honorários periciais estimados na petição de fls. 193/202 (fls. 209/210). Decido. Considerando a manifestação do expert, reputo que o valor dos honorários periciais é adequado à natureza e complexidade do trabalho de avaliação a ser realizado. Cumpre salientar que a impugnação é genérica. Ademais, o certo é que a avaliação de imóvel é tarefa que exige conhecimento especializado. Assim, rejeito a impugnação e arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 7.150,00 (fls. 196). Concedo o prazo de 15 dias à parte exequente para que deposite a quantia. Após, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte exequente com relação aos honorários periciais estimados na petição de fls. 193/202 (fls. 209/210). Decido. Considerando a manifestação do expert, reputo que o valor dos honorários periciais é adequado à natureza e complexidade do trabalho de avaliação a ser realizado. Cumpre salientar que a impugnação é genérica. Ademais, o certo é que a avaliação de imóvel é tarefa que exige conhecimento especializado. Assim, rejeito a impugnação e arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 7.150,00 (fls. 196). Concedo o prazo de 15 dias à parte exequente para que deposite a quantia. Após, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70074439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 16:05 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70073802-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 17:08 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários em cinco dias. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários em cinco dias. |
| 03/04/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n° 853/2021 |
| 03/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70003703-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 19/01/2022 10:49 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 183/189). Para avaliar o imóvel, nomeio perito o Sr. Walmir Pereira Modotti. Intime-se para que estime os honorários no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o exequente em igual prazo. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 183/189). Para avaliar o imóvel, nomeio perito o Sr. Walmir Pereira Modotti. Intime-se para que estime os honorários no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o exequente em igual prazo. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/179: ciente da concessão do efeito suspensivo. Aguarde-se o final julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 178/179: ciente da concessão do efeito suspensivo. Aguarde-se o final julgamento do recurso. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70132512-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2021 12:07 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70122630-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2021 14:49 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/128 e 137/139: a parte exequente apresentou as avaliações de fls. 109/124, firmadas por profissionais do ramo imobiliário e devidamente fundamentadas, que foram impugnadas pela parte ré. Ocorre que as demandadas se limitaram a trazer alegações genéricas, sem nenhuma demonstração de que os valores avaliados seriam indevidos. Em razão disso, acolho as avaliações trazidas e fixo o valor na média simples dos valores indicados a fls. 109/124. Sobre o tema: "Agravo de instrumento Decisão interlocutória que fixou o valor de avaliação do imóvel penhorado com base na cotação apresentada pelo exequente Desnecessidade de avaliação por oficial de justiça Preço médio de mercado que pôde ser conhecido por anúncio de venda divulgado em meio de comunicação idôneo Avaliação que teve como base unidades do mesmo edifício e de idêntico padrão Incidência do art. 871, IV, do Código de Processo Civil Apresentação de impugnação genérica pelo executado Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2254836-75.2018.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019) Transcorrido o prazo recursal, tornem conclusos para designação de praça, com nomeação da leiloeira de fls. 107, regularmente habilitada no portal de auxiliares do TJSP. Observo que a impugnação da parte executada não procede, em razão da faculdade atribuída pelo art. 883, parte final, do CPC. Ficam as partes intimadas sobre os doumentos de fls. 156/165. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 106/128 e 137/139: a parte exequente apresentou as avaliações de fls. 109/124, firmadas por profissionais do ramo imobiliário e devidamente fundamentadas, que foram impugnadas pela parte ré. Ocorre que as demandadas se limitaram a trazer alegações genéricas, sem nenhuma demonstração de que os valores avaliados seriam indevidos. Em razão disso, acolho as avaliações trazidas e fixo o valor na média simples dos valores indicados a fls. 109/124. Sobre o tema: "Agravo de instrumento Decisão interlocutória que fixou o valor de avaliação do imóvel penhorado com base na cotação apresentada pelo exequente Desnecessidade de avaliação por oficial de justiça Preço médio de mercado que pôde ser conhecido por anúncio de venda divulgado em meio de comunicação idôneo Avaliação que teve como base unidades do mesmo edifício e de idêntico padrão Incidência do art. 871, IV, do Código de Processo Civil Apresentação de impugnação genérica pelo executado Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2254836-75.2018.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019) Transcorrido o prazo recursal, tornem conclusos para designação de praça, com nomeação da leiloeira de fls. 107, regularmente habilitada no portal de auxiliares do TJSP. Observo que a impugnação da parte executada não procede, em razão da faculdade atribuída pelo art. 883, parte final, do CPC. Ficam as partes intimadas sobre os doumentos de fls. 156/165. Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 3664-3693 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 146: À Serventia para que certifique se a averbação da penhora foi efetivada. Após, tornem conclusos para os fins da segunda parte da decisão de fls. 145. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 13/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 146: À Serventia para que certifique se a averbação da penhora foi efetivada. Após, tornem conclusos para os fins da segunda parte da decisão de fls. 145. Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 4105-4139 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, comprove a parte exequente o atendimento ao ato ordinatório de fls. 142, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tendo em vista a discordância da parte executada com o valor das avaliações trazidas (fls. 137/139), tornem conclusos para apreciação da possibilidade de determinação de avaliação judicial. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70034908-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 17:24 |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, comprove a parte exequente o atendimento ao ato ordinatório de fls. 142, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tendo em vista a discordância da parte executada com o valor das avaliações trazidas (fls. 137/139), tornem conclusos para apreciação da possibilidade de determinação de avaliação judicial. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 4241-4271 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Fls.140/141: Ciência ao patrono do exequente, devendo este diligenciar junto ao cartório de registro ou o sítio penhoraonline.org.br quanto à emissão do respectivo boleto de custas sob protocolo PH000355910, caso não o receba por e-mail no prazo de 7 (sete) dias. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.140/141: Ciência ao patrono do exequente, devendo este diligenciar junto ao cartório de registro ou o sítio penhoraonline.org.br quanto à emissão do respectivo boleto de custas sob protocolo PH000355910, caso não o receba por e-mail no prazo de 7 (sete) dias. |
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70024204-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2021 17:04 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3880-3903 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/133: Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos da decisão de fls. 80/81. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do peticionamento de fls. 132/133. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 132/133: Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos da decisão de fls. 80/81. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do peticionamento de fls. 132/133. Int. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70011549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 16:01 |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 4262-4272 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/128: Manifeste-se o executado. Prazo: 10 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 106/128: Manifeste-se o executado. Prazo: 10 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70161210-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 18:51 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 3390-3407 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/85: A documentação apresentada a fls. 86/102 demonstra que a dívida a que se refere a caução averbada a fls. 68 já foi quitada, de modo que é desnecessário intimar a credora Calminher. Considerando que os proprietários são executados, não há outras pessoas a citar. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente deverá cumprir as determinações de fls. 80/81 relativas à avaliação do bem e ao levantamento de débitos ou restrições, bem como se manifestar sobre a adjudicação. A averbação será realizada oportunamente pela serventia, como já determinado a fls. 80. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 84/85: A documentação apresentada a fls. 86/102 demonstra que a dívida a que se refere a caução averbada a fls. 68 já foi quitada, de modo que é desnecessário intimar a credora Calminher. Considerando que os proprietários são executados, não há outras pessoas a citar. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente deverá cumprir as determinações de fls. 80/81 relativas à avaliação do bem e ao levantamento de débitos ou restrições, bem como se manifestar sobre a adjudicação. A averbação será realizada oportunamente pela serventia, como já determinado a fls. 80. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70143114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 08:57 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 3403-3415 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/67: Em que pese tenha sido interposto recurso de apelação pela parte executada em face da sentença proferida nos autos de embargos à execução (1014829-45.2019.8.26.0020), considerando que os embargos foram julgados improcedentes, destaco não há que se falar em efeito suspensivo (art. 1.012, §1º, III, do CPC). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 149.258 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 68/71), em nome dos executados Ivanir Nunes de Veras e Maria da Paz Vasconcelos de Veras. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível (fls. 67). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, se o caso, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 17/09/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 66/67: Em que pese tenha sido interposto recurso de apelação pela parte executada em face da sentença proferida nos autos de embargos à execução (1014829-45.2019.8.26.0020), considerando que os embargos foram julgados improcedentes, destaco não há que se falar em efeito suspensivo (art. 1.012, §1º, III, do CPC). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 149.258 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 68/71), em nome dos executados Ivanir Nunes de Veras e Maria da Paz Vasconcelos de Veras. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível (fls. 67). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, se o caso, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70117344-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 17:45 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 3107-3124 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Fls. 61/62: Para apreciação do pedido de penhora do bem imóvel, objeto da caução, deverá a parte exequente providenciar: I. Matrícula atualizada do imóvel; II. Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; III. Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; IV. E-mail e telefone celular do advogado para recebimento dasinformações ARISP; V. Informar a percentagem do imóvel pertencente à parte executada. Prazo: 15 dias. Cumprido o quanto determinado, tornem os autos conclusos para decisão. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Fls. 61/62: Para apreciação do pedido de penhora do bem imóvel, objeto da caução, deverá a parte exequente providenciar: I. Matrícula atualizada do imóvel; II. Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; III. Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; IV. E-mail e telefone celular do advogado para recebimento dasinformações ARISP; V. Informar a percentagem do imóvel pertencente à parte executada. Prazo: 15 dias. Cumprido o quanto determinado, tornem os autos conclusos para decisão. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 3967-3990 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.51/57: ciente do v. Acórdão que concedeu efeito suspensivo à execução, "somente até o julgamento dos embargos, em sede de primeiro grau." - fls. 55. Considerando que há sentença nos embargos em apenso, diga a parte exequente em termos de seguimento no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.51/57: ciente do v. Acórdão que concedeu efeito suspensivo à execução, "somente até o julgamento dos embargos, em sede de primeiro grau." - fls. 55. Considerando que há sentença nos embargos em apenso, diga a parte exequente em termos de seguimento no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Documento Juntado
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| 15/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 3518-3541 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do efeito concedido ao recurso de agravo de instrumento, a fim de atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução. Fls. 43/43: Indefiro, por ora, o pedido de penhora de imóvel, haja vista o efeito suspensivo antes mencionado. Aguarde-se o julgamento dos embargos em apenso. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente do efeito concedido ao recurso de agravo de instrumento, a fim de atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução. Fls. 43/43: Indefiro, por ora, o pedido de penhora de imóvel, haja vista o efeito suspensivo antes mencionado. Aguarde-se o julgamento dos embargos em apenso. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 3915-3930 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Considerando que os embargos à execução em apenso foram recebidos sem efeito suspensivo, diga a credora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB 319836/SP), Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB 348454/SP) |
| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que os embargos à execução em apenso foram recebidos sem efeito suspensivo, diga a credora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1014829-45.2019.8.26.0020 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 05/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR086666867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivanir Nunes de Veras Diligência : 02/12/2019 |
| 05/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR086666853TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria da Paz Vasconcelos de Veras Diligência : 02/12/2019 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 3599-3616 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: 1. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP) |
| 25/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
1. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70179811-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/11/2019 11:39 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 4571-4584 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Emende o autor a inicial para: 1. Juntar aos autos a guia de recolhimento, devidamente preenchida, referente ao comprovante de pagamento fls. 23/24. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP) |
| 13/11/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Emende o autor a inicial para: 1. Juntar aos autos a guia de recolhimento, devidamente preenchida, referente ao comprovante de pagamento fls. 23/24. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2019 |
Emenda à Inicial |
| 31/03/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/12/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/01/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/01/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1014829-45.2019.8.26.0020 | Embargos à Execução | 05/03/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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