| Reqte |
Ricardo Festrasts Costa
Advogado: Thiago de Carvalho Pradella |
| Reqda |
Andreza Guimaraes David
Advogado: Ed Carlos Pereira dos Santos Advogado: Nelson Emanuel Ledo da Silva Advogada: Luana Caroline Anastacio Leite |
| Gestor |
Alfa Leilões - Especialista em Imóveis
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Renata Raissa Rodrigues Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| ArremTerc | Rodolfo Marques Lino de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos. O juízo já decidiu que o arrematante não responde pelos débitos anteriores do veículo arrematado e, por dispositivo de lei, eles são de responsabilidade do anterior dono do bem, no caso, a executada. Defiro a pretensão de compensação de valores na outra execução referida pelo credor, o que se fará na oportunidade devida ali, com a devida demonstração dos valores. Quanto à arrematação referida à p. 520, providencie-se o cumprimento dos atos necessários ao seu aperfeiçoamento, nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O juízo já decidiu que o arrematante não responde pelos débitos anteriores do veículo arrematado e, por dispositivo de lei, eles são de responsabilidade do anterior dono do bem, no caso, a executada. Defiro a pretensão de compensação de valores na outra execução referida pelo credor, o que se fará na oportunidade devida ali, com a devida demonstração dos valores. Quanto à arrematação referida à p. 520, providencie-se o cumprimento dos atos necessários ao seu aperfeiçoamento, nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos. O juízo já decidiu que o arrematante não responde pelos débitos anteriores do veículo arrematado e, por dispositivo de lei, eles são de responsabilidade do anterior dono do bem, no caso, a executada. Defiro a pretensão de compensação de valores na outra execução referida pelo credor, o que se fará na oportunidade devida ali, com a devida demonstração dos valores. Quanto à arrematação referida à p. 520, providencie-se o cumprimento dos atos necessários ao seu aperfeiçoamento, nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O juízo já decidiu que o arrematante não responde pelos débitos anteriores do veículo arrematado e, por dispositivo de lei, eles são de responsabilidade do anterior dono do bem, no caso, a executada. Defiro a pretensão de compensação de valores na outra execução referida pelo credor, o que se fará na oportunidade devida ali, com a devida demonstração dos valores. Quanto à arrematação referida à p. 520, providencie-se o cumprimento dos atos necessários ao seu aperfeiçoamento, nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70206424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 19:04 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70202251-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 18:02 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Vistos. P. 520 e ss.: diga a executada. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 11/09/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. P. 520 e ss.: diga a executada. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70159285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 19:06 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Vistos. P. 513/515: vista as partes da resposta do ofício. Diga a parte autora, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 513/515: vista as partes da resposta do ofício. Diga a parte autora, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - expedição de MLE |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70118616-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 16:49 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. P. 506: defiro. Oficie-se ao DETRAN, como requerido, devendo o ofício ser acompanhado da petição referida, bem como da resposta de ofício de p. 496/502. Valerá a presente por ofício. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 506: defiro. Oficie-se ao DETRAN, como requerido, devendo o ofício ser acompanhado da petição referida, bem como da resposta de ofício de p. 496/502. Valerá a presente por ofício. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70083371-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:31 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: *Ciência aos interessados sobre a resposta de oficio às fls. Retro. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência aos interessados sobre a resposta de oficio às fls. Retro. |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Vistos. Observe-se o que já foi decidido à p. 474, que fica mantido, e atenda-se ao ofício de p. 479 e ss. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observe-se o que já foi decidido à p. 474, que fica mantido, e atenda-se ao ofício de p. 479 e ss. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WNSO.25.70006421-9 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 20/01/2025 15:48 |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Com razão o arrematante, com fulcro no art. 908, par. 1o., do CPC, e art. 130, único parágrafo, do CTN, não podendo ser ele responsabilizado pelos débitos que recaem sobre os bens arrematados. Oficie-se ao DETRAN, para que o arrematante possa transferir o veículo para seu nome, independente do pagamento prévio dos débitos que pesam sobre ele e sem a multa por atraso na transferência. Ficam indeferidas as demais pretensões de p. 472, que desbordam da competência do Juízo e não são necessárias para que o adquirente possa ter o carro transferido para seu nome, sem os ônus que não lhe cabem. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com razão o arrematante, com fulcro no art. 908, par. 1o., do CPC, e art. 130, único parágrafo, do CTN, não podendo ser ele responsabilizado pelos débitos que recaem sobre os bens arrematados. Oficie-se ao DETRAN, para que o arrematante possa transferir o veículo para seu nome, independente do pagamento prévio dos débitos que pesam sobre ele e sem a multa por atraso na transferência. Ficam indeferidas as demais pretensões de p. 472, que desbordam da competência do Juízo e não são necessárias para que o adquirente possa ter o carro transferido para seu nome, sem os ônus que não lhe cabem. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70227359-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/10/2024 14:24 |
| 24/10/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 24/10/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 24/10/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70215411-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 15:51 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Certifique-se se está devidamente assinado o auto de arrematação e, em caso positivo, se superado o prazo de 10 dias previsto no par. 3o., do art. 903, do CPC. No caso de resposta positiva, expeça-se ordem de entrega dos bens. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 03/10/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Certifique-se se está devidamente assinado o auto de arrematação e, em caso positivo, se superado o prazo de 10 dias previsto no par. 3o., do art. 903, do CPC. No caso de resposta positiva, expeça-se ordem de entrega dos bens. Int. |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70206041-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/10/2024 09:27 |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70204365-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 17:27 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70190256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 17:29 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70150785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 18:38 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70149096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 13:57 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre o edital do leilão, digam as partes, apresentando eventuais impugnações. Intime-se. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o edital do leilão, digam as partes, apresentando eventuais impugnações. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70127399-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 16:47 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70121481-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 16:10 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70112789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 18:29 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Vistos. De fato, o estado do conservação do bem foi atestado pelo auto de p. 299, respondendo o exequente, depositário do bem, pelos danos que foram causados ao carro posteriormente a tal auto. Não é crível, de fato, que o servidor público não teria notado e registrado os danos nos bancos do veículo. Fica autorizado, contudo, que o veículo, pelo seu estado atual, seja alienado em segunda praça, com depreciação de até 50% de seu valor de avaliação. Providencie-se o leilão. À executada se faculta providenciar avaliação do carro, a ser feita por oficina especializada, que possa indicar a perda de valor do carro entre a data do auto de p. 299 e seu estado atual, conforme as fotografias de p. 313 e ss., a fim de que o exequente responda pela diferença de preço causada pela falta de conservação do bem desde quando passou para sua posse. A desvalia do bem poderá ser descontada da dívida aqui tratada. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, o estado do conservação do bem foi atestado pelo auto de p. 299, respondendo o exequente, depositário do bem, pelos danos que foram causados ao carro posteriormente a tal auto. Não é crível, de fato, que o servidor público não teria notado e registrado os danos nos bancos do veículo. Fica autorizado, contudo, que o veículo, pelo seu estado atual, seja alienado em segunda praça, com depreciação de até 50% de seu valor de avaliação. Providencie-se o leilão. À executada se faculta providenciar avaliação do carro, a ser feita por oficina especializada, que possa indicar a perda de valor do carro entre a data do auto de p. 299 e seu estado atual, conforme as fotografias de p. 313 e ss., a fim de que o exequente responda pela diferença de preço causada pela falta de conservação do bem desde quando passou para sua posse. A desvalia do bem poderá ser descontada da dívida aqui tratada. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2023 |
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
Nº Protocolo: WNSO.23.70230799-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Depositário Data: 11/12/2023 15:41 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a executada. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a executada. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70148285-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/08/2023 18:23 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vista à parte autora da certidão de fls. 306, para manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora da certidão de fls. 306, para manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu em cartório a Sra Andreza Guimarães David (RG 24.172.086-2) e entregou o documento do veículo Fiat/Uno Way 1.0, placas FMP 0995/SP, conforme determinado às fls.302. Certifico ainda que o referido documento foi acondicionado no local de costume em Cartório. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70121011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 17:33 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 301: O documento do veículo não foi entregue quando da apreensão. Intime-se a parte requerida para que proceda com a entrega deste ao requerente ou deposite em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, a parte requerente para o de direito. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 301: O documento do veículo não foi entregue quando da apreensão. Intime-se a parte requerida para que proceda com a entrega deste ao requerente ou deposite em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, a parte requerente para o de direito. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70025575-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 13:51 |
| 19/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2023 |
Auto de Apreensão Juntado
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. P. 295: defiro. Fica autorizado o uso de força policial, bem como autorizado o arrombamento do imóvel, se necessário, para o cumprimento da busca e apreensão do veículo, como determinado. Valerá a presente, por ofício. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 295: defiro. Fica autorizado o uso de força policial, bem como autorizado o arrombamento do imóvel, se necessário, para o cumprimento da busca e apreensão do veículo, como determinado. Valerá a presente, por ofício. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 01/02/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 020.2023/001707-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2023 Local: Oficial de justiça - Priscilla Shimizu Abe |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70009989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 18:15 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2023 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, classificando a petição como: Classe "7488"; Tipo: "Guia de Diligências do Oficial de Justiça GRD" Link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, classificando a petição como: Classe "7488"; Tipo: "Guia de Diligências do Oficial de Justiça GRD" Link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 20/01/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Ciência às partes do protocolo de liberação do valor bloqueado de fls. retro, em conformidade com a decisão de p. 276. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do protocolo de liberação do valor bloqueado de fls. retro, em conformidade com a decisão de p. 276. |
| 18/01/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Vistos. P. 220/221: defiro. Nos termos da decisão de p. 217 e considerando o valor bloqueado à p. 233/236, libere o Cartório o valor referido, com urgência. No mais, ciência às partes das respostas de ofícios de pp. 222, 223/272 e 273/274. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 220/221: defiro. Nos termos da decisão de p. 217 e considerando o valor bloqueado à p. 233/236, libere o Cartório o valor referido, com urgência. No mais, ciência às partes das respostas de ofícios de pp. 222, 223/272 e 273/274. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Protocolo Juntado
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| 17/01/2023 |
Documento Juntado
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| 17/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70182875-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/12/2022 21:51 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado à p. 216, realize o Cartório nova tentativa de penhora, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, do valor indicado à p. 203, liberando-se, após, se o caso, o valor inferior a R$ 1.939,20. Oficie-se, no mais, via RENAJUD, sem prejuízo do quanto determinado à p. 204, para bloqueio de transferência do veículo de p. 172. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado à p. 216, realize o Cartório nova tentativa de penhora, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, do valor indicado à p. 203, liberando-se, após, se o caso, o valor inferior a R$ 1.939,20. Oficie-se, no mais, via RENAJUD, sem prejuízo do quanto determinado à p. 204, para bloqueio de transferência do veículo de p. 172. Int. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Protocolo Juntado
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| 01/11/2022 |
Protocolo Juntado
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| 01/11/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2022 Teor do ato: Vistos. Há, de fato, demonstração, pela devedora, de que a conta onde penhorados valores é utilizada para o recebimento de pensão alimentar da filha, como se vê de p. 183. Assim, o valor dos alimentos deve estar isento da penhora, por óbvias razões. Oficie-se, assim, novamente, via SISBAJUD, para que seja liberado o valor penhorado e que se proceda então a nova penhora, inclusive na modalidade teimosinha, apenas do saldo existente em conta da devedora que seja superior a R$ 1.939,20. Defiro a penhora sobre o veículo indicado à p. 172, ficando nomeado seu depositário o próprio credor, a teor do art. 840, par. 1o., do CPC. Lavre-se auto e expeça-se mandado para a apreensão do bem e sua entrega à posse do credor. Após, este trará avaliação do veículo, por meio de tabela própria de mercado. O exequente já retificou o valor da dívida, na conformidade do antes decidido pelo Juízo, como se vê da conta de p. 203. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Há, de fato, demonstração, pela devedora, de que a conta onde penhorados valores é utilizada para o recebimento de pensão alimentar da filha, como se vê de p. 183. Assim, o valor dos alimentos deve estar isento da penhora, por óbvias razões. Oficie-se, assim, novamente, via SISBAJUD, para que seja liberado o valor penhorado e que se proceda então a nova penhora, inclusive na modalidade teimosinha, apenas do saldo existente em conta da devedora que seja superior a R$ 1.939,20. Defiro a penhora sobre o veículo indicado à p. 172, ficando nomeado seu depositário o próprio credor, a teor do art. 840, par. 1o., do CPC. Lavre-se auto e expeça-se mandado para a apreensão do bem e sua entrega à posse do credor. Após, este trará avaliação do veículo, por meio de tabela própria de mercado. O exequente já retificou o valor da dívida, na conformidade do antes decidido pelo Juízo, como se vê da conta de p. 203. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70149595-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 19:15 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70149584-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/10/2022 18:47 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 173 e ss. Após, tornem conclusos para apreciação, inclusive, da petição de p. 172. No mais, defiro o pedido de prazo de p. 174, anotando-se, desde já, no cadastro do feito, a patrona da exequente. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 173 e ss. Após, tornem conclusos para apreciação, inclusive, da petição de p. 172. No mais, defiro o pedido de prazo de p. 174, anotando-se, desde já, no cadastro do feito, a patrona da exequente. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70142976-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 21:30 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70142067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 18:22 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vista às partes acerca da(s) pesquisa(s) juntada(s) na(s) página (s) retro. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato ordinatório
Vista às partes acerca da(s) pesquisa(s) juntada(s) na(s) página (s) retro. Prazo: 05 dias. |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o Cartório a remoção do sigilo da petição. Nesta data, oficiei via SISBAJUD, modalidade TEIMOSINHA. Aguarde-se a resposta. Sem prejuízo, providencie-se as demais pesquisas requeridas RENAJUD, INFOJUD (última declaração de imposto de renda) e ARISP. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o Cartório a remoção do sigilo da petição. Nesta data, oficiei via SISBAJUD, modalidade TEIMOSINHA. Aguarde-se a resposta. Sem prejuízo, providencie-se as demais pesquisas requeridas RENAJUD, INFOJUD (última declaração de imposto de renda) e ARISP. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito os novos embargos de declaração de p. 110/113, que representam apenas nítida pretensão da embargante de se voltar contra a decisão proferida, nada havendo nela que reclame declaração, já tendo sido a questão decidida claramente pelo Juízo, inclusive em apreciação dos anteriores embargos de p. 104/6. Fica mantida, pois, a decisão de p. 107, tal como proferida. Prossiga-se na lide. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP) |
| 22/11/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Rejeito os novos embargos de declaração de p. 110/113, que representam apenas nítida pretensão da embargante de se voltar contra a decisão proferida, nada havendo nela que reclame declaração, já tendo sido a questão decidida claramente pelo Juízo, inclusive em apreciação dos anteriores embargos de p. 104/6. Fica mantida, pois, a decisão de p. 107, tal como proferida. Prossiga-se na lide. Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.21.70163175-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/11/2021 23:53 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de p. 104/6, para suprir a omissão apontada, em relação à compensação pretendida pela embargante. Mas não há lugar para tal compensão aqui, porque ela só se faria cabível se houvesse já valor líquido e certo a receber pela embargante, contra o embargado. E isso não há, até aqui, estando as outras execuções em fase de liquidação do valor que caberá à embargante. De qualquer forma, nada impede que a embargante venha, no futuro, indicar crédito seu contra o embargado, para ser penhorado aqui e gerar, aí sim, futura compensação. Quanto à multa aplicada e verba de sucumbência, não há erro material a ser sanado, porquanto tais verbas decorrem da lei, pelo fato de que a embargante não pagou o débito exequendo quando foi intimada para tanto, tendo sido refutada sua impugnação apresentada nesta execução, ainda que parcialmente bem certo, nessa conformidade, que a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor efetivo da dívida. Em vista do exposto, recebo os embargos de declaração para sanar a omissão acima, ficando mantida, no mais, a decisão embargada, tal como proferida. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de declaração de p. 104/6, para suprir a omissão apontada, em relação à compensação pretendida pela embargante. Mas não há lugar para tal compensão aqui, porque ela só se faria cabível se houvesse já valor líquido e certo a receber pela embargante, contra o embargado. E isso não há, até aqui, estando as outras execuções em fase de liquidação do valor que caberá à embargante. De qualquer forma, nada impede que a embargante venha, no futuro, indicar crédito seu contra o embargado, para ser penhorado aqui e gerar, aí sim, futura compensação. Quanto à multa aplicada e verba de sucumbência, não há erro material a ser sanado, porquanto tais verbas decorrem da lei, pelo fato de que a embargante não pagou o débito exequendo quando foi intimada para tanto, tendo sido refutada sua impugnação apresentada nesta execução, ainda que parcialmente bem certo, nessa conformidade, que a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor efetivo da dívida. Em vista do exposto, recebo os embargos de declaração para sanar a omissão acima, ficando mantida, no mais, a decisão embargada, tal como proferida. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.21.70100474-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2021 21:43 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70100429-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 20:13 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 3899/3907 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Vistos. Com razão a executada, à p. 96, devendo ser considerado crédito do exequente, quanto aos bens perdidos, apenas a metade do valor deles. A outra metade cabia à devedora. Não tendo a executada feito o pagamento do débito, aplico contra ela a multa legal de 10% do valor da dívida, respondendo também a devedora pelas custas e honorários advocatícios da execução, estes de 10% do valor da dívida. Traga o exequente nova conta de atualização da dívida, com a correção agora determinada, e indique bens da devedora para serem reduzidos à penhora. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Com razão a executada, à p. 96, devendo ser considerado crédito do exequente, quanto aos bens perdidos, apenas a metade do valor deles. A outra metade cabia à devedora. Não tendo a executada feito o pagamento do débito, aplico contra ela a multa legal de 10% do valor da dívida, respondendo também a devedora pelas custas e honorários advocatícios da execução, estes de 10% do valor da dívida. Traga o exequente nova conta de atualização da dívida, com a correção agora determinada, e indique bens da devedora para serem reduzidos à penhora. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70090056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 15:30 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70072650-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 19:26 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70072102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 10:10 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70071945-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 19:07 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 4029/4034 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Fica homologado o edital do leilão. Diga a executada sobre p. 87/88. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/05/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fica homologado o edital do leilão. Diga a executada sobre p. 87/88. Int. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70052524-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 19:34 |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70052096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 13:59 |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 4505/4514 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Serão leiloados apenas os bens indicados à p. 71. Comunique-se ao leiloeiro. Quanto aos demais, tem razão o exequente, em relação à responsabilidade da executada, como indicado à p. 74. Apresente, assim, o credor o valor que deverá ser pago pela executada pela perda dos bens, e requeira na forma de direito. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Serão leiloados apenas os bens indicados à p. 71. Comunique-se ao leiloeiro. Quanto aos demais, tem razão o exequente, em relação à responsabilidade da executada, como indicado à p. 74. Apresente, assim, o credor o valor que deverá ser pago pela executada pela perda dos bens, e requeira na forma de direito. Int. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70042124-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 09:55 |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70040187-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 19:42 |
| 16/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70035835-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 19:21 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 4176/4181 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta de edital (p. 64/67). Ciência às partes e ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
Vistos. Homologo a minuta de edital (p. 64/67). Ciência às partes e ao leiloeiro. Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70032082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 15:55 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70027439-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 13:34 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3876/3884 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 3592/3598 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Concordantes as partes, providencie-se os atos de hasta pública, na forma da lei. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP) |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. Concordantes as partes, providencie-se os atos de hasta pública, na forma da lei. Int. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70111152-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 17:29 |
| 05/08/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70107118-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2020 14:10 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 3525/3533 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2020 Teor do ato: Vistos. De fato, embora a executada tenha mencionado não concordar com o valor de avaliação dos bens aqui tratados, ela deixou de indicar outro valor que entendia adequado e mesmo, ao final, referiu que aceitaria o valor estimado pelo exequente, se ele se dispusesse a pagar sua metade para a executada, para ficar com os bens. Nessa conformidade, e tendo-se o valor estimatório como mero norte para a alienação particular ou pública dos bens, não se faz necessária a avaliação por perito aqui, o que levaria a maiores ônus para as próprias partes. Em vista do exposto, para efeito de venda dos móveis aqui tratados, fica estipulado o preço estimado pelo exequente. Digam as partes se pretendem a alienação particular dos bens, a ser feita por elas, com a consequente divisão do preço obtido diretamente entre si, ou se desejam a alienação em hasta pública. Não há qualquer lugar aqui para apreciar a questão relativa ao valor da sociedade que foi também partilhada na ação de conhecimento, devendo a virago abrir execução específica para tratar disso. Já foi cassada a gratuidade de justiça concedida à virago, nos autos principais, não havendo como conceder aqui novamente essa benesse. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP) |
| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. De fato, embora a executada tenha mencionado não concordar com o valor de avaliação dos bens aqui tratados, ela deixou de indicar outro valor que entendia adequado e mesmo, ao final, referiu que aceitaria o valor estimado pelo exequente, se ele se dispusesse a pagar sua metade para a executada, para ficar com os bens. Nessa conformidade, e tendo-se o valor estimatório como mero norte para a alienação particular ou pública dos bens, não se faz necessária a avaliação por perito aqui, o que levaria a maiores ônus para as próprias partes. Em vista do exposto, para efeito de venda dos móveis aqui tratados, fica estipulado o preço estimado pelo exequente. Digam as partes se pretendem a alienação particular dos bens, a ser feita por elas, com a consequente divisão do preço obtido diretamente entre si, ou se desejam a alienação em hasta pública. Não há qualquer lugar aqui para apreciar a questão relativa ao valor da sociedade que foi também partilhada na ação de conhecimento, devendo a virago abrir execução específica para tratar disso. Já foi cassada a gratuidade de justiça concedida à virago, nos autos principais, não havendo como conceder aqui novamente essa benesse. Int. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70098736-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 18:22 |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70097991-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/07/2020 21:28 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 3385/3391 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de pp. 17 e ss.. Sem prejuízo, regularize a parte requerida sua representação processual. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP) |
| 08/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de pp. 17 e ss.. Sem prejuízo, regularize a parte requerida sua representação processual. Int. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70089718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 21:58 |
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 4074/4086 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: Vistos. Fica a requerida intimada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido ora formulado, nos termos da decisão de p. 09. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP) |
| 09/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fica a requerida intimada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido ora formulado, nos termos da decisão de p. 09. Int. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70071607-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 18:01 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 3540/3548 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. O que a sentença determinou, no tocante aos bens móveis, foi sua partilha e a venda dos bens, para divisão entre as partes do valor obtido, na razão de metade para cada parte. Nessa conformidade, e nos termos do art. 510 do CPC, traga o exequente a estimativa de valor de cada um dos bens móveis aqui tratados. Após, a executada será intimada a se manifestar a respeito, na pessoa de seu patrono, no prazo de 15 dias. Caso ela concorde com o valor indicado pelo exequente, o feito seguirá para a venda judicial, ou diretamente pelas partes, dos aludidos bens, com depósito nos autos. Caso a requerida não concorde com o valor atribuído aos bens, será então realizada a avaliação deles, por perícia a ser custeada pelas partes. Uma vez fixado o valor dos bens, será lícito a qualquer das partes, depositando o valor total da metade dos bens, pleitear para si a totalidade de todos eles. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. O que a sentença determinou, no tocante aos bens móveis, foi sua partilha e a venda dos bens, para divisão entre as partes do valor obtido, na razão de metade para cada parte. Nessa conformidade, e nos termos do art. 510 do CPC, traga o exequente a estimativa de valor de cada um dos bens móveis aqui tratados. Após, a executada será intimada a se manifestar a respeito, na pessoa de seu patrono, no prazo de 15 dias. Caso ela concorde com o valor indicado pelo exequente, o feito seguirá para a venda judicial, ou diretamente pelas partes, dos aludidos bens, com depósito nos autos. Caso a requerida não concorde com o valor atribuído aos bens, será então realizada a avaliação deles, por perícia a ser custeada pelas partes. Uma vez fixado o valor dos bens, será lícito a qualquer das partes, depositando o valor total da metade dos bens, pleitear para si a totalidade de todos eles. Int. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002984-50.2018.8.26.0020 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 26/05/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002984-50.2018.8.26.0020 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2023 |
Pedido de Substituição de Depositário |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/01/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |