| Exeqte |
Isabella Brunetti Kollar
Advogado: Mario Lehn |
| Exectdo | Bruno Enrique Brunetti Kollar |
| Perito | Eduardo Eiji Araki |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA832616113TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Bruno Enrique Brunetti Kollar |
| 13/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 12/03/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 12/03/2026 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA832616113TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Bruno Enrique Brunetti Kollar |
| 13/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 12/03/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 12/03/2026 |
AR Negativo Juntado
|
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA792813841TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Bruno Enrique Brunetti Kollar |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 01/09/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 29/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,dasNSCGJ). Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 16/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,dasNSCGJ). Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70040559-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 16:07 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. Decisão de fls. 198. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. Decisão de fls. 198. |
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Homologo o acordo de fls. 184/185 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Decorrido sem manifestação das partes o prazo para cumprimento da obrigação, providencie o executado o recolhimento das custas finais, a fim de viabilizar a extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 01/07/2024 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Homologo o acordo de fls. 184/185 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Decorrido sem manifestação das partes o prazo para cumprimento da obrigação, providencie o executado o recolhimento das custas finais, a fim de viabilizar a extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WNSO.24.70083448-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/05/2024 14:24 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 180: Aguarde-se o pagamento integral do parcelamento acordado para expedição da carta de adjudicação. Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 180: Aguarde-se o pagamento integral do parcelamento acordado para expedição da carta de adjudicação. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70002833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 16:13 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Homologo o acordo de fls. 168/171 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos aguardarão em arquivo a manifestação dos interessados. Decorrido sem manifestação das partes o prazo para cumprimento da obrigação, o acordo será considerado satisfeito e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 18/12/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Homologo o acordo de fls. 168/171 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos aguardarão em arquivo a manifestação dos interessados. Decorrido sem manifestação das partes o prazo para cumprimento da obrigação, o acordo será considerado satisfeito e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WNSO.23.70166878-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/09/2023 12:52 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70164240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 15:28 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Salvo melhor juízo, o acordo de fls. 154/157 não foi assinado pelo executado. Aponte a exequente em que parte do acordo foi aposta a assinatura do devedor, com reconhecimento da firma no instrumento da transação. Regularize-se no prazo de 15 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Salvo melhor juízo, o acordo de fls. 154/157 não foi assinado pelo executado. Aponte a exequente em que parte do acordo foi aposta a assinatura do devedor, com reconhecimento da firma no instrumento da transação. Regularize-se no prazo de 15 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70161743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 12:34 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/149: O acordo não está em termos de homologação, por falta de assinatura no acordo pelo patrono do executado. Regularize-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada obstante, a fim de evitar eventual prejuízo a qualquer das partes, suspendo o leilão anteriormente designado. Providencie a z. Serventia a intimação, com urgência, do leiloeiro nomeado acerca da presente decisão. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 146/149: O acordo não está em termos de homologação, por falta de assinatura no acordo pelo patrono do executado. Regularize-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada obstante, a fim de evitar eventual prejuízo a qualquer das partes, suspendo o leilão anteriormente designado. Providencie a z. Serventia a intimação, com urgência, do leiloeiro nomeado acerca da presente decisão. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WNSO.23.70142957-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/08/2023 14:50 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70137612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 16:20 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70136292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:11 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 102/103: Anote-se a penhora no rosto dos autos. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Fls. 102/103: Anote-se a penhora no rosto dos autos. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70100848-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/06/2023 11:14 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WNSO.23.70086254-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/05/2023 14:10 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70063371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 09:04 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 65/94: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. 2) Providencie a z. Serventia a expedição de ofício à Defensoria Pública para pagamento dos honorários do perito. Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 65/94: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. 2) Providencie a z. Serventia a expedição de ofício à Defensoria Pública para pagamento dos honorários do perito. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70177970-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 11:17 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70176036-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/12/2022 10:56 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes quanto à data agendada para a perícia, conforme fls. 61 (08/11/2022 às 12:00). Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes quanto à data agendada para a perícia, conforme fls. 61 (08/11/2022 às 12:00). Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70155407-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/10/2022 15:13 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70121202-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/08/2022 11:22 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: Oficie-se à Defensoria para reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Oficie-se à Defensoria para reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70065297-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 19/05/2022 16:16 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: O réu foi revel e a autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Desta forma, intime-se o Perito a fim de que aceite o encargo, considerando que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Caso positivo, oficie-se à Defensoria para reserva de honorários. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
O réu foi revel e a autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Desta forma, intime-se o Perito a fim de que aceite o encargo, considerando que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Caso positivo, oficie-se à Defensoria para reserva de honorários. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70001250-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/01/2022 16:06 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de perícia de avaliação do imóvel. Para a perícia judicial, nomeio Eduardo Eiji Araki, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de perícia de avaliação do imóvel. Para a perícia judicial, nomeio Eduardo Eiji Araki, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70136789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 11:41 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese ter sido postulada a intimação do executado para que manifestasse interesse na eventual aquisição dos direitos da exequente sobre o imóvel, a decisão de fls. 19 nada dispôs a esse respeito. Em razão disso, o devedor foi apenas intimado para cumprir a sentença que o condenou ao pagamento dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atribuído à causa. Nesse contexto, considerando que o título judicial formado determinou a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel objeto da demanda, manifeste-se a exequente se pretende levar a termo a alienação judicial do bem. Por oportuno, saliento que, sendo esse o caso, o crédito resultante da condenação em honorários sucumbenciais poderá ser descontado da parte cabível ao executado sobre o produto da alienação do imóvel. Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Em que pese ter sido postulada a intimação do executado para que manifestasse interesse na eventual aquisição dos direitos da exequente sobre o imóvel, a decisão de fls. 19 nada dispôs a esse respeito. Em razão disso, o devedor foi apenas intimado para cumprir a sentença que o condenou ao pagamento dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atribuído à causa. Nesse contexto, considerando que o título judicial formado determinou a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel objeto da demanda, manifeste-se a exequente se pretende levar a termo a alienação judicial do bem. Por oportuno, saliento que, sendo esse o caso, o crédito resultante da condenação em honorários sucumbenciais poderá ser descontado da parte cabível ao executado sobre o produto da alienação do imóvel. Int. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 4043-4059 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 24/29: Pelo que dos autos consta, a sentença de fls. 14/16 julgou procedentes os pedidos formulados na inicial da ação ajuizada pela exequente para determinar a extinção do condomínio existente entre as partes e condenar o executado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Em que pese isso, a planilha de cálculos apresentada pela exequente às fls. 26 não observou os termos delineados na sentença. Deste modo, para a realização das diligências requeridas, providencie a requerente a juntada de nova planilha de cálculos de acordo com o título judicial formado. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70104397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 10:38 |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 24/29: Pelo que dos autos consta, a sentença de fls. 14/16 julgou procedentes os pedidos formulados na inicial da ação ajuizada pela exequente para determinar a extinção do condomínio existente entre as partes e condenar o executado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Em que pese isso, a planilha de cálculos apresentada pela exequente às fls. 26 não observou os termos delineados na sentença. Deste modo, para a realização das diligências requeridas, providencie a requerente a juntada de nova planilha de cálculos de acordo com o título judicial formado. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70057380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 16:48 |
| 13/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR155024415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bruno Enrique Brunetti Kollar Diligência : 03/11/2020 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 3499-3516 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado (fls. 64). Memória de cálculo apresentada (fls. 18). Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP) |
| 21/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/10/2020 |
Decisão
Certificado o trânsito em julgado (fls. 64). Memória de cálculo apresentada (fls. 18). Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003575-75.2019.8.26.0020 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 17/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003575-75.2019.8.26.0020 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/05/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/08/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/10/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |