| Reqte |
Jose Manuel de Lima
Advogada: Cláudia Cristiane Ferreira |
| Reqdo |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Fidc
Advogada: Mariana Denuzzo Salomão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WNSO.24.70067183-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/04/2024 13:26 |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70054154-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/03/2024 15:06 |
| 15/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WNSO.24.70067183-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/04/2024 13:26 |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70054154-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/03/2024 15:06 |
| 15/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado no Provimento CG nº 01/2020, e remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Larissa Sento Sé Rossi (OAB 505148/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o determinado no Provimento CG nº 01/2020, e remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70016779-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/02/2024 20:43 |
| 31/01/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70013501-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/01/2024 17:35 |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70239489-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/12/2023 21:30 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Interpostos recursos de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Os patronos deverão peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Larissa Sento Sé Rossi (OAB 505148/SP) |
| 11/12/2023 |
Recebido o recurso
Interpostos recursos de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Os patronos deverão peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WNSO.23.70196485-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2023 17:49 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70188849-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 11:51 |
| 26/09/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70178491-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/09/2023 17:51 |
| 25/09/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70176498-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/09/2023 08:54 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JOSE MANUEL DE LIMA contraFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II e SERASA S.A, para declarar prescrita a dívida originada no contrato 000004438860, no valor de R$ 4.002,32 com data de 29/05/2013 (fls. 32). Em consequência, revogo a tutela concedida na decisão judicial de fls. 36. Com o trânsito em julgado, oficie-se. Considerando que ambas as partes sucumbiram, condeno a parte ré a pagar 50% das custas processuais e honorários advocatícios de seu adverso que fixo em 15% do valor da dívida. Condeno a parte autora a pagar 50% das custas processuais e, no tocante à verba honorária, fixo os honorários dos advogados das rés em 10% do valor atualizado da causa para cada, observado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.I. Advogados(s): Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP) |
| 29/08/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JOSE MANUEL DE LIMA contraFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II e SERASA S.A, para declarar prescrita a dívida originada no contrato 000004438860, no valor de R$ 4.002,32 com data de 29/05/2013 (fls. 32). Em consequência, revogo a tutela concedida na decisão judicial de fls. 36. Com o trânsito em julgado, oficie-se. Considerando que ambas as partes sucumbiram, condeno a parte ré a pagar 50% das custas processuais e honorários advocatícios de seu adverso que fixo em 15% do valor da dívida. Condeno a parte autora a pagar 50% das custas processuais e, no tocante à verba honorária, fixo os honorários dos advogados das rés em 10% do valor atualizado da causa para cada, observado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.I. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70014756-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 16:28 |
| 01/02/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70012502-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/02/2023 11:41 |
| 30/01/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70010489-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/01/2023 12:29 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. Advogados(s): Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70177233-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 13:00 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70141507-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 09:58 |
| 31/08/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70124828-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2022 16:57 |
| 30/08/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70123624-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/08/2022 11:33 |
| 10/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA445147228TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Serasa S.A. Diligência : 04/08/2022 |
| 09/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA445147214TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Fidc Diligência : 04/08/2022 |
| 01/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70044070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 09:47 |
| 04/04/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n° 853/2021 |
| 04/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. Há verossimilhança na alegação da parte autora de que não firmou contrato com o réu, o que levaria, em tese, à inexigibilidade do valor que deu ensejo ao apontamento aqui tratado. Por esta razão, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos apontamentos descritos na inicial até o julgamento desta demanda. Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito elencados na inicial para cumprimento desta, cabendo à parte autora a impressão e o encaminhamento do ofício. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 23/02/2022 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. Há verossimilhança na alegação da parte autora de que não firmou contrato com o réu, o que levaria, em tese, à inexigibilidade do valor que deu ensejo ao apontamento aqui tratado. Por esta razão, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos apontamentos descritos na inicial até o julgamento desta demanda. Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito elencados na inicial para cumprimento desta, cabendo à parte autora a impressão e o encaminhamento do ofício. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001426-04.2022.8.26.0020. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Contestação |
| 31/08/2022 |
Contestação |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/02/2023 |
Indicação de Provas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Razões de Apelação |
| 26/09/2023 |
Razões de Apelação |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/12/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 31/01/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |