| Reqte |
Danilo Leonardo da Silva
Advogada: Barbara Rezende Ferreira Marques |
| Reqdo |
Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 08/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70249408-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/12/2025 11:26 |
| 28/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70248469-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2025 11:07 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70204839-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/09/2025 14:52 |
| 18/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagamento da indenização por danos morais. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Em suma, pretende o embargante a revisão da decisão, não sendo os Embargos de Declaração a via processual adequada para tal finalidade. Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC - Decisão completa - Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado - Propósitos infringentes - Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) - grifei. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 04/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagamento da indenização por danos morais. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Em suma, pretende o embargante a revisão da decisão, não sendo os Embargos de Declaração a via processual adequada para tal finalidade. Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC - Decisão completa - Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado - Propósitos infringentes - Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) - grifei. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.25.70094580-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/05/2025 15:34 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO LEONARDO DA SILVA contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI ME. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Por derradeiro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I. Advogados(s): Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP) |
| 05/05/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO LEONARDO DA SILVA contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI ME. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Por derradeiro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Z. Serventia a tempestividade da contestação da corré DW Promoções de Vendas. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Z. Serventia a tempestividade da contestação da corré DW Promoções de Vendas. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70108951-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/06/2024 16:51 |
| 06/06/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70107369-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/06/2024 12:57 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70104171-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:46 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. 2. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. 2. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70023707-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/02/2024 21:32 |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 235 e 237: Anotada a representação processual da corré DW. 2 - Fls. 240: 255: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 235 e 237: Anotada a representação processual da corré DW. 2 - Fls. 240: 255: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 23/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70197052-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2023 13:52 |
| 05/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WNSO.23.70186243-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/10/2023 18:24 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70180637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 16:03 |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70121205-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/07/2023 22:21 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise de citação da empresa corré DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI, traga o autor a ficha cadastral simplificada da JUCESP, em 5 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406M/G) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise de citação da empresa corré DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI, traga o autor a ficha cadastral simplificada da JUCESP, em 5 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70073372-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/05/2023 21:19 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70046376-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/03/2023 08:32 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514151239TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. Diligência : 08/03/2023 |
| 10/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514151256TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dw Promoções de Vendas Eireli Diligência : 07/03/2023 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP) |
| 08/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70016909-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/02/2023 18:15 |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/03/2023 |
Contestação |
| 08/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/07/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2023 |
Contestação |
| 15/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Indicação de Provas |
| 07/06/2024 |
Indicação de Provas |
| 15/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2025 |
Razões de Apelação |
| 28/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/12/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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