| Reqte |
Condomínio Edifício Salles Vanni
Advogado: Leopoldo Eliziario Domingues |
| Reqdo | Genival José de Santana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Ciente do V. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação para majorar os honorários. O cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de incidente próprio, devendo ser providenciado pela parte interessada. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os presentes, SEM NOVA CONCLUSÃO. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente do V. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação para majorar os honorários. O cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de incidente próprio, devendo ser providenciado pela parte interessada. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os presentes, SEM NOVA CONCLUSÃO. |
| 01/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Ciente do V. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação para majorar os honorários. O cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de incidente próprio, devendo ser providenciado pela parte interessada. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os presentes, SEM NOVA CONCLUSÃO. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente do V. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso de apelação para majorar os honorários. O cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de incidente próprio, devendo ser providenciado pela parte interessada. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os presentes, SEM NOVA CONCLUSÃO. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002816-55.2024.8.26.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 10/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
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| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Interposto recurso de apelação pelo autor. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 19/02/2024 |
Recebido o recurso
Interposto recurso de apelação pelo autor. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 18/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70024709-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/02/2024 18:57 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão / sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 02/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão / sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.24.70011965-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2024 12:33 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, condenando o réu ao pagamento a quantia relativa às taxas condominiais descritas na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, além do valor referente às cotas condominiais vencidas no curso da demanda (Súmula 13 do Tribunal de Justiça de São Paulo), tudo acrescido de multa de 2% do total devido. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. P. I. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 23/01/2024 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, condenando o réu ao pagamento a quantia relativa às taxas condominiais descritas na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, além do valor referente às cotas condominiais vencidas no curso da demanda (Súmula 13 do Tribunal de Justiça de São Paulo), tudo acrescido de multa de 2% do total devido. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. P. I. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para defesa. Após, tornem-se conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para defesa. Após, tornem-se conclusos para sentença. Int. |
| 25/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70163039-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 14:22 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar futura alegação de nulidade da citação, comprove o requerente que o endereço ao qual as cartas de fls. 54/55 foram destinadas corresponde, de fato, ao domicílio dos réus. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de evitar futura alegação de nulidade da citação, comprove o requerente que o endereço ao qual as cartas de fls. 54/55 foram destinadas corresponde, de fato, ao domicílio dos réus. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70124846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 12:05 |
| 06/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514260485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mara Regina de Santana Diligência : 01/06/2023 |
| 06/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514260477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Genival José de Santana Diligência : 01/06/2023 |
| 25/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/05/2023 |
AR Negativo Juntado
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| 25/05/2023 |
AR Negativo Juntado
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| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WNSO.23.70075944-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/05/2023 13:12 |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA514193993TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mara Regina de Santana |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA514193980TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Genival José de Santana |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WNSO.23.70044484-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/03/2023 10:35 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 15/03/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2023 |
Emenda à Inicial |
| 11/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/02/2024 |
Razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/05/2024 | Cumprimento Provisório de Sentença (0002816-55.2024.8.26.0020) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |