| Reqte |
Condomínio Edifício Salles Vanni
Advogado: Leopoldo Eliziario Domingues |
| Reqdo | Genival Jose de Santana |
| Perito | Eduardo Eiji Araki |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes acerca da designação de leilão, conforme petição de fls. 343/344, nos dias 21/09/2026 e 24/09/2026, facultando o prazo de quinze dias para manifestação. 2. Expeça-se mandado para levantamento dos honorários em favor do Perito, conforme formulário de fls. 358. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes acerca da designação de leilão, conforme petição de fls. 343/344, nos dias 21/09/2026 e 24/09/2026, facultando o prazo de quinze dias para manifestação. 2. Expeça-se mandado para levantamento dos honorários em favor do Perito, conforme formulário de fls. 358. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70139189-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/08/2026 10:05 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes acerca da designação de leilão, conforme petição de fls. 343/344, nos dias 21/09/2026 e 24/09/2026, facultando o prazo de quinze dias para manifestação. 2. Expeça-se mandado para levantamento dos honorários em favor do Perito, conforme formulário de fls. 358. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes acerca da designação de leilão, conforme petição de fls. 343/344, nos dias 21/09/2026 e 24/09/2026, facultando o prazo de quinze dias para manifestação. 2. Expeça-se mandado para levantamento dos honorários em favor do Perito, conforme formulário de fls. 358. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70139189-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/08/2026 10:05 |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70129406-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2026 12:03 |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70128267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 09:17 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2026 Teor do ato: Vistos, Diante da ausência de insurgência, homologo o valor de avaliação de R$ 290.000,00, apontado pelo laudo de fls. 290/308 Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Bizerra da Costa, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 20/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da ausência de insurgência, homologo o valor de avaliação de R$ 290.000,00, apontado pelo laudo de fls. 290/308 Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Bizerra da Costa, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70092373-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 13:55 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 290/315. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 290/315. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70080023-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/05/2026 09:31 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70080022-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/05/2026 09:29 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto à data agendada para a perícia, conforme retro manifestação do perito. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto à data agendada para a perícia, conforme retro manifestação do perito. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70053140-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/03/2026 14:39 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), por e-mail, para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), por e-mail, para início dos trabalhos. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70018476-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 13:56 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, no mesmo prazo, deverá o responsável pela produção da prova efetuar o depósito, após o que o perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos. No silêncio ou apresentada impugnação, tornem conclusos para análise. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, no mesmo prazo, deverá o responsável pela produção da prova efetuar o depósito, após o que o perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos. No silêncio ou apresentada impugnação, tornem conclusos para análise. Int. |
| 31/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70262783-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 28/12/2025 11:24 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1895/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1895/2025 Teor do ato: Vistos. Para a a realização da perícia judicial de avaliação do bem imóvel, nomeio Eduardo Eiji Araki, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime o exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a a realização da perícia judicial de avaliação do bem imóvel, nomeio Eduardo Eiji Araki, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime o exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
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| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70204705-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 12:56 |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70198433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 11:05 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2025 Teor do ato: Deverá o exequente qualificar eventual credor fiduciário/hipotecário, todos os coproprietários, e credores de penhoras anteriores registradas, trazendo todos os endereços e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Ciência ao exequente do número de protocolo junto à ARISP PH000586068 . Deverá o patrono do exequente, EM NO MÁXIMO TRINTA DIAS DO PROTOCOLO FL.255, verificar o recebimento da comunicação no e-mail indicado (inclusive pasta de spam e lixo eletrônico) ou efetuar consulta no site da ARISP (penhoraonline.org.br) com o nº protocolo para impressão do boleto e pagamento, possibilitando assim a conclusão do Registro da Penhora. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente qualificar eventual credor fiduciário/hipotecário, todos os coproprietários, e credores de penhoras anteriores registradas, trazendo todos os endereços e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Ciência ao exequente do número de protocolo junto à ARISP PH000586068 . Deverá o patrono do exequente, EM NO MÁXIMO TRINTA DIAS DO PROTOCOLO FL.255, verificar o recebimento da comunicação no e-mail indicado (inclusive pasta de spam e lixo eletrônico) ou efetuar consulta no site da ARISP (penhoraonline.org.br) com o nº protocolo para impressão do boleto e pagamento, possibilitando assim a conclusão do Registro da Penhora. |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Vistos. A penhora "online" foi realizada há menos de um ano. Não há razão para renovação do ato. Indefiro, portanto, o pedido de indisponibilidade de valores, via Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora "online" foi realizada há menos de um ano. Não há razão para renovação do ato. Indefiro, portanto, o pedido de indisponibilidade de valores, via Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2025 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por dez dias, eventual notícia de efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por dez dias, eventual notícia de efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70154044-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/07/2025 16:30 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Vistos. Não há qualquer omissão na decisão que determinou a penhora, considerando que oficial de justiça não tem conhecimento técnico hábil para a avaliação pretendida. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 11/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não há qualquer omissão na decisão que determinou a penhora, considerando que oficial de justiça não tem conhecimento técnico hábil para a avaliação pretendida. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.25.70137573-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2025 11:25 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 49.352 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 210/215), em nome de Genival José de Santana e Mara Regina de Santana. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 04/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 49.352 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 210/215), em nome de Genival José de Santana e Mara Regina de Santana. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. Executados intimados a fls. 184/185. Certificado decurso de prazo a fls. 186. Executados não representados nos autos. 2. Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 10.010,84), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Protocolo nº 20250035151000. Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1. Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3. Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 21/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - liberadas as peças analisadas |
| 19/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Executados intimados a fls. 184/185. Certificado decurso de prazo a fls. 186. Executados não representados nos autos. 2. Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 10.010,84), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Protocolo nº 20250035151000. Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1. Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3. Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Ante o certificado acima, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o certificado acima, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 14/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746087838TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mara Regina de Santana Diligência : 10/02/2025 |
| 14/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746087824TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Genival Jose de Santana Diligência : 10/02/2025 |
| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATO - EXPEÇA-SE CARTA, CONFORME JÁ DEFERIDO - Ñ PUBLICÁVEL |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70244640-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 16:24 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão / sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 04/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão / sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.24.70220176-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/10/2024 16:15 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme dispõe o art. 1.012 do CPC, a apelação terá efeito suspensivo. Considerando que o presente caso não se enquadra nas exceções legais em que se admite a execução provisória (art. 1012, §§ 1º e 2º, do CPC), aguarde-se o julgamento do recurso por 60 dias. Decorridos, informem as partes o andamento do recurso, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme dispõe o art. 1.012 do CPC, a apelação terá efeito suspensivo. Considerando que o presente caso não se enquadra nas exceções legais em que se admite a execução provisória (art. 1012, §§ 1º e 2º, do CPC), aguarde-se o julgamento do recurso por 60 dias. Decorridos, informem as partes o andamento do recurso, independentemente de nova intimação. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WNSO.24.70189929-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/09/2024 15:02 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. |
| 11/09/2024 |
AR Negativo Juntado
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| 11/09/2024 |
AR Negativo Juntado
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| 06/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA710565638TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Genival Jose de Santana |
| 06/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA710565624TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mara Regina de Santana |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado. Memória de cálculo apresentada. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 26/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Certificado o trânsito em julgado. Memória de cálculo apresentada. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70127198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 15:23 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Vistos. Segundo o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, emitido pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 03/01/2024, é devida a taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária relativa ao presente feito em 15 dias. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Segundo o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, emitido pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 03/01/2024, é devida a taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária relativa ao presente feito em 15 dias. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003836-98.2023.8.26.0020 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/12/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 28/03/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/05/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/05/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 28/07/2026 |
Petições Diversas |
| 29/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/08/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |