| Reqte |
Conspedra Participações S.a.
Advogado: Marcos Paulo Passoni |
| Reqdo |
Bernardo Campos
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogado: Milvan Lima Frazao |
| Perito | ANA CAROLINA VALERIO NADALINI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.80024384-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2026 20:28 |
| 09/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2026 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 09/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.80024384-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2026 20:28 |
| 09/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2026 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 09/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício GENÉRICO (Cartório) |
| 06/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício GENÉRICO (Cartório) |
| 06/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício GENÉRICO (Cartório) |
| 06/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício GENÉRICO (Cartório) |
| 06/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício GENÉRICO (Cartório) |
| 06/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício GENÉRICO (Cartório) |
| 06/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2026 Teor do ato: Fls. 1.284/1.292: ciência às partes. Considerando as diretrizes e recomendações fixadas no âmbito da reunião realizada junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias no último dia 30.06.2026, passo a sanear e a organizar o processamento do feito, na forma dos arts. 357 e seguintes do Código de Processo Civil. 1. De proêmio, tratando-se o presente caso de ocupação coletiva de população preponderantemente imigrante e vulnerável, e, assim, considerando-se as características socioeconômicas dos integrantes do polo passivo, já suficientemente comprovadas nestes autos, CONCEDO à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Anotado. 2. No mais, dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes a especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. 3. Sem prejuízo, e sobretudo havendo notícia de que os Demandados vêm migrando, ao longo do tempo, na região onde localizado o imóvel subjacente aos autos, em decorrência de outras ordens judiciais de reintegração, imprescindível e prioritária a delimitação da área objeto do pedido de reintegração/área objeto da ocupação pela parte ré. 3.1. Nesse contexto, DETERMINO a produção de prova pericial de engenharia, e, para tanto, desde logo NOMEIO a Perita Sra. ANA CAROLINA VALERIO NADALINI (ACNADALINI@HOTMAIL.COM), independentemente de termo de compromisso. 3.1.1. INTIME-SE-A pelo Portal. 3.2. Por ocasião da análise técnica, o(a) expert deve, ao menos: (i) especificar a área ocupada pela parte ré, informando se ela está abrangida pela área do imóvel cuja tutela possessória é buscada pela parte autora e em qual proporção; (ii) especificar quais imóveis são contíguos/limítrofes à área objeto da ocupação e se esta última se estende à área de algum deles; (iii) especificar as características dos recursos naturais da área ocupada pela parte ré, indicando se está inserida em área de proteção/preservação ambiental, nos termos da legislação de regência, e em qual proporção; (iv) especificar as características das construções existentes na área objeto da ocupação, informando o número, a modalidade, o material e a finalidade de cada uma delas; e (v) informar se a área objeto da ocupação é atendida pela prestação de serviço(s) público(s), especificando-os em caso positivo, bem como a sua extensão na área objeto da ocupação, assim como informando eventual existência de instalações/ligações clandestinas. 3.3. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º). 3.4. O laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, bem como deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). 3.5. No caso de agendamento de vistorias ou diligências, pedido de documentos e qualquer outra providência que se mostre necessária, o(a) Sr.(a) Perito(a) deve se comunicar diretamente com as partes, sem peticionamento nos autos, sem prejuízo da demonstração, nos autos, da efetiva comunicação realizada, na forma do parágrafo anterior. 3.6. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, o adiantamento dos honorários periciais será rateado entre as partes, observando-se, no entanto, a gratuidade da justiça deferida à parte ré. 3.7. Intime-se-o(a) o(a) profissional acerca do encargo, bem como para apresentação de sua proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que se trata de perícia a ser PARCIALMENTE custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, conforme item anterior. 3.7.1. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. 3.8. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a estimativa. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. A concordância das partes não importa fixação automática dos honorários. 3.9. Após depositados os salários, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início ao seu mister, observando estritamente o disposto nos arts. 466, caput e § 2º, e 473, ambos do Código de Processo Civil. 4. OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), na pessoa do Secretário Municipal de Habitação Sr. DIOGO SOARES, requisitando que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, adote as providências necessárias para que se proceda, com urgência, à visita na área objeto da ocupação, encaminhando a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência, bem como informando eventual inclusão dos ocupantes em cadastros de programas de habitação promovidos pelo município. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 5. OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, na pessoa da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Sra. ELISABETE FRANÇA, requisitando que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, preste informações quanto ao zoneamento da área objeto desta ação, bem como quanto ao cumprimento de sua função social, no prazo de 30 (trinta) dias. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 6. OFICIE-SE à Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal para ciência do objeto desta ação ocupação coletiva por população predominantemente imigrante e vulnerável , bem como para que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, preste informações acerca do interesse em intervir no presente feito e/ou atuar junto aos ocupantes. O ofício deve ser acompanhado de cópia esta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da solicitação. 7. OFICIE-SE ao CRAI - Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes Oriana Jara, na pessoa da Coordenadora Sra. MONA LICIA SANTANA PERLINGEIRO, para ciência do objeto desta demanda, bem como para que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, adote as providências necessárias para que se proceda, com urgência, à visita na área objeto da ocupação, encaminhando a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência, bem como informando as medidas adotadas para acolhimento, encaminhamento e regularização registral dos ocupantes, entre outras que se fizerem pertinenetes. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 8. OFICIE-SE à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), na pessoa do Secretário do Verde e do Meio Ambiente Sr. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, para ciência do objeto desta demanda, bem como para que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, adote as providências necessárias para que se proceda, com urgência, à visita na área objeto da ocupação, encaminhando a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência, bem como informando as características ambientais da área ocupada, destacando a existência de área de proteção/preservação ambiental, nos termos da legislação de regência. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 9. OFICIE-SE à Secretaria da Defesa Civil do Estado de São Paulo para que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, proceda, com urgência, à visita na área objeto da ocupação, encaminhando a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência, bem como sobre a existência de riscos hidrológicos e geológicos no local da ocupação. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 10. Aguarde-se 30 (trinta) dias e OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), na pessoa da Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social Sra. ELIANA GOMES, requisitando que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, encaminhe relatório circunstanciado sobre a diligência realizada pela Secretaria no local da ocupação coletiva objeto destes autos, bem como informando eventual inclusão dos ocupantes em cadastros de programas assistenciais promovidos pelo município. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 11. Por fim, consigno que, considerando os termos do v. Acórdão colacionado às fls. 1.222/1.234, e, sobretudo o que fora discutido no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a ordem de reintegração permanece SUSPENSA até a conclusão da perícia ora determinada e das visitas pelos órgãos públicos competentes. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 06/07/2026 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Fls. 1.284/1.292: ciência às partes. Considerando as diretrizes e recomendações fixadas no âmbito da reunião realizada junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias no último dia 30.06.2026, passo a sanear e a organizar o processamento do feito, na forma dos arts. 357 e seguintes do Código de Processo Civil. 1. De proêmio, tratando-se o presente caso de ocupação coletiva de população preponderantemente imigrante e vulnerável, e, assim, considerando-se as características socioeconômicas dos integrantes do polo passivo, já suficientemente comprovadas nestes autos, CONCEDO à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Anotado. 2. No mais, dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes a especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. 3. Sem prejuízo, e sobretudo havendo notícia de que os Demandados vêm migrando, ao longo do tempo, na região onde localizado o imóvel subjacente aos autos, em decorrência de outras ordens judiciais de reintegração, imprescindível e prioritária a delimitação da área objeto do pedido de reintegração/área objeto da ocupação pela parte ré. 3.1. Nesse contexto, DETERMINO a produção de prova pericial de engenharia, e, para tanto, desde logo NOMEIO a Perita Sra. ANA CAROLINA VALERIO NADALINI (ACNADALINI@HOTMAIL.COM), independentemente de termo de compromisso. 3.1.1. INTIME-SE-A pelo Portal. 3.2. Por ocasião da análise técnica, o(a) expert deve, ao menos: (i) especificar a área ocupada pela parte ré, informando se ela está abrangida pela área do imóvel cuja tutela possessória é buscada pela parte autora e em qual proporção; (ii) especificar quais imóveis são contíguos/limítrofes à área objeto da ocupação e se esta última se estende à área de algum deles; (iii) especificar as características dos recursos naturais da área ocupada pela parte ré, indicando se está inserida em área de proteção/preservação ambiental, nos termos da legislação de regência, e em qual proporção; (iv) especificar as características das construções existentes na área objeto da ocupação, informando o número, a modalidade, o material e a finalidade de cada uma delas; e (v) informar se a área objeto da ocupação é atendida pela prestação de serviço(s) público(s), especificando-os em caso positivo, bem como a sua extensão na área objeto da ocupação, assim como informando eventual existência de instalações/ligações clandestinas. 3.3. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º). 3.4. O laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, bem como deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). 3.5. No caso de agendamento de vistorias ou diligências, pedido de documentos e qualquer outra providência que se mostre necessária, o(a) Sr.(a) Perito(a) deve se comunicar diretamente com as partes, sem peticionamento nos autos, sem prejuízo da demonstração, nos autos, da efetiva comunicação realizada, na forma do parágrafo anterior. 3.6. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, o adiantamento dos honorários periciais será rateado entre as partes, observando-se, no entanto, a gratuidade da justiça deferida à parte ré. 3.7. Intime-se-o(a) o(a) profissional acerca do encargo, bem como para apresentação de sua proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que se trata de perícia a ser PARCIALMENTE custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, conforme item anterior. 3.7.1. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. 3.8. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a estimativa. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. A concordância das partes não importa fixação automática dos honorários. 3.9. Após depositados os salários, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início ao seu mister, observando estritamente o disposto nos arts. 466, caput e § 2º, e 473, ambos do Código de Processo Civil. 4. OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), na pessoa do Secretário Municipal de Habitação Sr. DIOGO SOARES, requisitando que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, adote as providências necessárias para que se proceda, com urgência, à visita na área objeto da ocupação, encaminhando a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência, bem como informando eventual inclusão dos ocupantes em cadastros de programas de habitação promovidos pelo município. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 5. OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, na pessoa da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Sra. ELISABETE FRANÇA, requisitando que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, preste informações quanto ao zoneamento da área objeto desta ação, bem como quanto ao cumprimento de sua função social, no prazo de 30 (trinta) dias. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 6. OFICIE-SE à Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal para ciência do objeto desta ação ocupação coletiva por população predominantemente imigrante e vulnerável , bem como para que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, preste informações acerca do interesse em intervir no presente feito e/ou atuar junto aos ocupantes. O ofício deve ser acompanhado de cópia esta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da solicitação. 7. OFICIE-SE ao CRAI - Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes Oriana Jara, na pessoa da Coordenadora Sra. MONA LICIA SANTANA PERLINGEIRO, para ciência do objeto desta demanda, bem como para que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, adote as providências necessárias para que se proceda, com urgência, à visita na área objeto da ocupação, encaminhando a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência, bem como informando as medidas adotadas para acolhimento, encaminhamento e regularização registral dos ocupantes, entre outras que se fizerem pertinenetes. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 8. OFICIE-SE à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), na pessoa do Secretário do Verde e do Meio Ambiente Sr. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, para ciência do objeto desta demanda, bem como para que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, adote as providências necessárias para que se proceda, com urgência, à visita na área objeto da ocupação, encaminhando a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência, bem como informando as características ambientais da área ocupada, destacando a existência de área de proteção/preservação ambiental, nos termos da legislação de regência. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 9. OFICIE-SE à Secretaria da Defesa Civil do Estado de São Paulo para que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, proceda, com urgência, à visita na área objeto da ocupação, encaminhando a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência, bem como sobre a existência de riscos hidrológicos e geológicos no local da ocupação. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 10. Aguarde-se 30 (trinta) dias e OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), na pessoa da Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social Sra. ELIANA GOMES, requisitando que, nos termos do que foi afirmado na reunião junto à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, encaminhe relatório circunstanciado sobre a diligência realizada pela Secretaria no local da ocupação coletiva objeto destes autos, bem como informando eventual inclusão dos ocupantes em cadastros de programas assistenciais promovidos pelo município. O ofício deve ser acompanhado de cópia desta decisão, da decisão de fls. 1.249/1.253 e da ata de fls. 1.284/1.292 para melhor compreensão acerca da requisição. 11. Por fim, consigno que, considerando os termos do v. Acórdão colacionado às fls. 1.222/1.234, e, sobretudo o que fora discutido no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a ordem de reintegração permanece SUSPENSA até a conclusão da perícia ora determinada e das visitas pelos órgãos públicos competentes. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. |
| 05/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 30/06/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.266/1.267, 1.270 e 1.272/1.273: ciente o Juízo. 2. Registro que as informações prestadas nestes autos foram encaminhadas à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, na data de hoje, conforme determinado pelo r. despacho colacionado à fl. 1.277. 3. No mais, aguarde-se a realização da solenidade. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1.266/1.267, 1.270 e 1.272/1.273: ciente o Juízo. 2. Registro que as informações prestadas nestes autos foram encaminhadas à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, na data de hoje, conforme determinado pelo r. despacho colacionado à fl. 1.277. 3. No mais, aguarde-se a realização da solenidade. Intimem-se. |
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70101688-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/06/2026 12:55 |
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70101681-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2026 12:53 |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.80020911-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/06/2026 12:59 |
| 10/06/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Continuação Data: 30/06/2026 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70097084-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/06/2026 16:45 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2026 |
Ofício Expedido
OFÍCIO GENÉRICO - JUIZ |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2026 Teor do ato: 1. INTIMEM-SE as partes, bem como os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, para comparecimento à reunião presencial designada para o dia 30 de junho de 2026, às 16 horas, na sala nº 217/219, do Palácio da Justiça, que devem confirmar o recebimento da intimação e indicar os nomes e os e-mails dos advogados, das partes e demais interessados que comporão a mesa da reunião, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio da assinatura da presente, via Portal, que também devem indicar as informações constantes no item anterior. 3. Sem prejuízo, CUMPRA, a z. Serventia, com urgência, o determinado no item b da decisão de fls. 1.242/1.243. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. INTIMEM-SE as partes, bem como os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, para comparecimento à reunião presencial designada para o dia 30 de junho de 2026, às 16 horas, na sala nº 217/219, do Palácio da Justiça, que devem confirmar o recebimento da intimação e indicar os nomes e os e-mails dos advogados, das partes e demais interessados que comporão a mesa da reunião, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio da assinatura da presente, via Portal, que também devem indicar as informações constantes no item anterior. 3. Sem prejuízo, CUMPRA, a z. Serventia, com urgência, o determinado no item b da decisão de fls. 1.242/1.243. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1199/1201, 1205/1207 e 1220/1221: Trata-se de petições da parte autora (Conspedra Participações S/A) requerendo a imediata expedição do mandado de reintegração de posse. Para tanto, alega que o v. acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento teria afastado as condicionantes do Juízo e que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias já teria apresentado o relatório de vistoria técnica. Fls. 1222/1234: Juntada de cópia do v. acórdão (Agravo de Instrumento nº 2129490-70.2025.8.26.0000). Fls. 1235/1241: Manifestação da parte requerida impugnando o pedido da autora, argumentando a necessidade de observância do regime de transição da ADPF 828/STF e o efetivo cumprimento do rito da Comissão de Soluções Fundiárias. É o relatório. Decido. Os pleitos formulados pela parte autora não comportam acolhimento, nos moldes pretendidos. Da atenta leitura do v. acórdão proferido pela 16ª Câmara de Direito Privado (fls. 1222/1234), nota-se que foi dado provimento apenas parcial ao recurso da autora. A Superior Instância reformou a decisão deste Juízo exclusivamente para afastar a exigência de que a autora garanta e custeie nova moradia aos ocupantes como condição para a reintegração. Contudo, o E. Tribunal de Justiça foi expresso ao manter a necessidade de atuação prévia da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, em observância ao regime de transição fixado pelo C. STF na ADPF nº 828 e à Resolução CNJ nº 510/2023 (conforme ementa e fundamentação do acórdão, notadamente à fl. 1232). Neste cenário, ao contrário do que faz crer a requerente, a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias ainda não se encerrou. A troca de e-mails e o documento juntado aos autos (fls. 1211/1219) demonstram a realização de uma mera visita in loco ocorrida em setembro de 2025, consubstanciada em um "Relatório de Visita Técnica" (formulário de coleta de dados e fotografias). Tal documento não se confunde com o Parecer Final ou Relatório Conclusivo de Diretrizes, o qual deve indicar o plano de ação e as balizas para a desocupação humanizada. Tanto é verdade que a pendência persiste que este Juízo, recentemente, em 23 e 26 de março de 2026 (decisões de fls. 1202 e 1208), precisou reiterar a expedição de ofício à referida Comissão a fim de que fosse anexado aos autos o relatório deliberativo final, o qual continua pendente. Assim, expedir o mandado de reintegração de posse neste momento, amparando-se apenas em um formulário preliminar de visita técnica, representaria descumprimento do próprio v. acórdão invocado pela autora, bem como das diretrizes vinculantes do STF e do CNJ aplicáveis aos litígios coletivos. Diante do exposto: a) INDEFIRO as petições da autora (fls. 1199/1201, 1205/1207 e 1220/1221) e mantenho sobrestada a expedição do mandado de reintegração de posse até a efetiva juntada do Relatório Final expedido pelo Magistrado responsável pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias. b) A fim de conferir celeridade ao feito e auxiliar os trabalhos da Comissão, oficie-se novamente à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com cópia desta decisão e do v. acórdão de fls. 1222/1234, informando que a Superior Instância afastou a obrigação de moradia por parte da Autora, mas manteve a necessidade do crivo desse órgão. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1199/1201, 1205/1207 e 1220/1221: Trata-se de petições da parte autora (Conspedra Participações S/A) requerendo a imediata expedição do mandado de reintegração de posse. Para tanto, alega que o v. acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento teria afastado as condicionantes do Juízo e que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias já teria apresentado o relatório de vistoria técnica. Fls. 1222/1234: Juntada de cópia do v. acórdão (Agravo de Instrumento nº 2129490-70.2025.8.26.0000). Fls. 1235/1241: Manifestação da parte requerida impugnando o pedido da autora, argumentando a necessidade de observância do regime de transição da ADPF 828/STF e o efetivo cumprimento do rito da Comissão de Soluções Fundiárias. É o relatório. Decido. Os pleitos formulados pela parte autora não comportam acolhimento, nos moldes pretendidos. Da atenta leitura do v. acórdão proferido pela 16ª Câmara de Direito Privado (fls. 1222/1234), nota-se que foi dado provimento apenas parcial ao recurso da autora. A Superior Instância reformou a decisão deste Juízo exclusivamente para afastar a exigência de que a autora garanta e custeie nova moradia aos ocupantes como condição para a reintegração. Contudo, o E. Tribunal de Justiça foi expresso ao manter a necessidade de atuação prévia da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, em observância ao regime de transição fixado pelo C. STF na ADPF nº 828 e à Resolução CNJ nº 510/2023 (conforme ementa e fundamentação do acórdão, notadamente à fl. 1232). Neste cenário, ao contrário do que faz crer a requerente, a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias ainda não se encerrou. A troca de e-mails e o documento juntado aos autos (fls. 1211/1219) demonstram a realização de uma mera visita in loco ocorrida em setembro de 2025, consubstanciada em um "Relatório de Visita Técnica" (formulário de coleta de dados e fotografias). Tal documento não se confunde com o Parecer Final ou Relatório Conclusivo de Diretrizes, o qual deve indicar o plano de ação e as balizas para a desocupação humanizada. Tanto é verdade que a pendência persiste que este Juízo, recentemente, em 23 e 26 de março de 2026 (decisões de fls. 1202 e 1208), precisou reiterar a expedição de ofício à referida Comissão a fim de que fosse anexado aos autos o relatório deliberativo final, o qual continua pendente. Assim, expedir o mandado de reintegração de posse neste momento, amparando-se apenas em um formulário preliminar de visita técnica, representaria descumprimento do próprio v. acórdão invocado pela autora, bem como das diretrizes vinculantes do STF e do CNJ aplicáveis aos litígios coletivos. Diante do exposto: a) INDEFIRO as petições da autora (fls. 1199/1201, 1205/1207 e 1220/1221) e mantenho sobrestada a expedição do mandado de reintegração de posse até a efetiva juntada do Relatório Final expedido pelo Magistrado responsável pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias. b) A fim de conferir celeridade ao feito e auxiliar os trabalhos da Comissão, oficie-se novamente à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com cópia desta decisão e do v. acórdão de fls. 1222/1234, informando que a Superior Instância afastou a obrigação de moradia por parte da Autora, mas manteve a necessidade do crivo desse órgão. Intimem-se. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70076458-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 12:34 |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNSO.26.70073809-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/05/2026 15:29 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70057889-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 17:12 |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1025/1207. Os embargos de declaração são conhecidos porém rejeitados. Não há omissão na decisão ao não mencionar prazo para a comissão entregar relatório. Na verdade há inconformismo com a decisão, sendo a via dos embargos inapropriada para tanto. Aguarde-se a vinda do relatório da comissão para deliberação. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1025/1207. Os embargos de declaração são conhecidos porém rejeitados. Não há omissão na decisão ao não mencionar prazo para a comissão entregar relatório. Na verdade há inconformismo com a decisão, sendo a via dos embargos inapropriada para tanto. Aguarde-se a vinda do relatório da comissão para deliberação. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.26.70050985-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/03/2026 16:43 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1199/1021. Trata-se de pedido de reiteração de concessão de liminar de força nova para reintegração de posse. Aduz o requerente que o prazo para que a Comissão de Assuntos Fundiários entregasse o relatório final escoou há muito. Requer a adoção de medida judicial imediata, desconsiderando o parecer da referida comissão ou, alternativamente, que se dê prazo final à mesma. Decido. Considerando o conflito em discussão e a atual situação da questão, entendo adequado oficiar à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para que apresente o relatório de vistoria necessário ao julgamento desta lide. Oficie-se. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1199/1021. Trata-se de pedido de reiteração de concessão de liminar de força nova para reintegração de posse. Aduz o requerente que o prazo para que a Comissão de Assuntos Fundiários entregasse o relatório final escoou há muito. Requer a adoção de medida judicial imediata, desconsiderando o parecer da referida comissão ou, alternativamente, que se dê prazo final à mesma. Decido. Considerando o conflito em discussão e a atual situação da questão, entendo adequado oficiar à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para que apresente o relatório de vistoria necessário ao julgamento desta lide. Oficie-se. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNSO.26.70047139-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/03/2026 17:36 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70043810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 14:32 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70043095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 19:43 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1183/1187: Ciente da decisão que indeferiu efeito suspensivo/ativo ao recurso de agravo de instrumento. Cumpra-se com urgência a remessa do ofício de fls. 1155. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 02/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1183/1187: Ciente da decisão que indeferiu efeito suspensivo/ativo ao recurso de agravo de instrumento. Cumpra-se com urgência a remessa do ofício de fls. 1155. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2025 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos contra a r. decisão de fls. 1.156, alegando omissão quanto à análise das alegações concernentes ao aumento do número de invasores, inexistência de possibilidade de conciliação e agravamento da situação fática com desmatamento em área de preservação ambiental. É o relatório. Fundamento e decido. No caso concreto, não há omissão na decisão embargada. Verifica-se evidente inconformismo da embargante com a determinação de remessa do feito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise da situação fática envolvendo ocupação em área de preservação ambiental. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão / sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 13/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos contra a r. decisão de fls. 1.156, alegando omissão quanto à análise das alegações concernentes ao aumento do número de invasores, inexistência de possibilidade de conciliação e agravamento da situação fática com desmatamento em área de preservação ambiental. É o relatório. Fundamento e decido. No caso concreto, não há omissão na decisão embargada. Verifica-se evidente inconformismo da embargante com a determinação de remessa do feito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise da situação fática envolvendo ocupação em área de preservação ambiental. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão / sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.25.70236857-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/11/2025 16:25 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2025 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela requerente CONSPEDRA PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão de fl. 1.156, alegando omissão quanto à análise das alegações concernentes ao aumento do número de invasores, inexistência de possibilidade de conciliação e agravamento da situação fática com desmatamento em área de preservação ambiental. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração não são recebidos, pois intempestivos. A decisão embargada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 20 de outubro de 2025, conforme certidão de publicação nº 150367, que consta de fls. 1158. Nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, o prazo para oposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis, contados da intimação da decisão. Considerando que a publicação ocorreu em 20 de outubro de 2025, segunda-feira, o prazo começou a fluir no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 21 de outubro de 2025. Computando-se os dias úteis, tem-se: 21 de outubro (primeiro dia), 22 de outubro (segundo dia), 23 de outubro (terceiro dia), 24 de outubro (quarto dia), e 28 de outubro (quinto dia), uma vez que os dias 25 e 26 de outubro foram sábado e domingo, respectivamente, e o dia 27 de outubro foi feriado. Assim, o prazo final para interposição do recurso expirou em 28 de outubro de 2025. Os presentes embargos de declaração foram protocolados apenas em 29 de outubro de 2025, conforme se verifica de fls. 1165/1168, portanto um dia após o término do prazo legal. Não se vislumbra nos autos qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo recursal que pudesse justificar o protocolo extemporâneo. A tempestividade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, cuja ausência impede o conhecimento do mérito do recurso. A preclusão temporal, uma vez consumada, obsta o exercício do direito de impugnação da decisão judicial. Ante o exposto, NÃO RECEBO os embargos de declaração em razão da intempestividade. Com relação à petição de fls. 1159/1162, abre-se nova vista ao Ministério Público, tornando-se o autos conclusos com brevidade. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 06/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela requerente CONSPEDRA PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão de fl. 1.156, alegando omissão quanto à análise das alegações concernentes ao aumento do número de invasores, inexistência de possibilidade de conciliação e agravamento da situação fática com desmatamento em área de preservação ambiental. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração não são recebidos, pois intempestivos. A decisão embargada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 20 de outubro de 2025, conforme certidão de publicação nº 150367, que consta de fls. 1158. Nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, o prazo para oposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis, contados da intimação da decisão. Considerando que a publicação ocorreu em 20 de outubro de 2025, segunda-feira, o prazo começou a fluir no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 21 de outubro de 2025. Computando-se os dias úteis, tem-se: 21 de outubro (primeiro dia), 22 de outubro (segundo dia), 23 de outubro (terceiro dia), 24 de outubro (quarto dia), e 28 de outubro (quinto dia), uma vez que os dias 25 e 26 de outubro foram sábado e domingo, respectivamente, e o dia 27 de outubro foi feriado. Assim, o prazo final para interposição do recurso expirou em 28 de outubro de 2025. Os presentes embargos de declaração foram protocolados apenas em 29 de outubro de 2025, conforme se verifica de fls. 1165/1168, portanto um dia após o término do prazo legal. Não se vislumbra nos autos qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo recursal que pudesse justificar o protocolo extemporâneo. A tempestividade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, cuja ausência impede o conhecimento do mérito do recurso. A preclusão temporal, uma vez consumada, obsta o exercício do direito de impugnação da decisão judicial. Ante o exposto, NÃO RECEBO os embargos de declaração em razão da intempestividade. Com relação à petição de fls. 1159/1162, abre-se nova vista ao Ministério Público, tornando-se o autos conclusos com brevidade. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.25.70229228-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2025 15:59 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70229225-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/10/2025 15:57 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1147/1148: Não há comprovação das alegações da parte autora quanto ao aumento do número de invasores e inexistência de possibilidade de conciliação. Portanto, aguarde-se a vinda do relatório da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Assim, providencie a z. Serventia a remessa do ofício de fl. 1155, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 17/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1147/1148: Não há comprovação das alegações da parte autora quanto ao aumento do número de invasores e inexistência de possibilidade de conciliação. Portanto, aguarde-se a vinda do relatório da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Assim, providencie a z. Serventia a remessa do ofício de fl. 1155, com urgência. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNSO.25.70219477-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/10/2025 19:19 |
| 01/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WNSO.25.70207943-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2025 12:57 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias informação sobre a visita técnica ocorrida no dia 17/09/2025, e informação sobre designação de reunião de conciliação/mediação (art. 8°, Portaria 10.262/2023). Oficie-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicite-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias informação sobre a visita técnica ocorrida no dia 17/09/2025, e informação sobre designação de reunião de conciliação/mediação (art. 8°, Portaria 10.262/2023). Oficie-se com urgência. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNSO.25.70202214-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/09/2025 17:44 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.80030455-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/09/2025 22:49 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da visita técnica da Comissão Regional de Soluções Fundiárias para o dia 17 de setembro de 2025, às 10h30, conforme ofício de fl. 501. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 02/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciência às partes da visita técnica da Comissão Regional de Soluções Fundiárias para o dia 17 de setembro de 2025, às 10h30, conforme ofício de fl. 501. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Termo Digitalizado
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70161585-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 20:28 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70161186-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/08/2025 15:47 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.80025507-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/07/2025 16:19 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora apresenta imagens indicando o aumento de ocupantes no imóvel, conforme fls. 475/476. Assim, oficie-se a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, apresentando-se as novas informações e solicitando esclarecimentos quanto a realização da visita técnica no local. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 25/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A parte autora apresenta imagens indicando o aumento de ocupantes no imóvel, conforme fls. 475/476. Assim, oficie-se a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, apresentando-se as novas informações e solicitando esclarecimentos quanto a realização da visita técnica no local. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70143429-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 15/07/2025 18:13 |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WNSO.25.70134038-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 11:28 |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado, como requerido. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70114794-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 10/06/2025 12:12 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 05/06/2025 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 05/06/2025 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do trânsito em julgado da decisão monocrática que não conheceu do pedido de efeito suspensivo formulado pelo requerente José Germano Texeira (fls. 452/456). Ciente da resposta do Núcleo de Solução de Conflitos (fls. 429/430). Ciente da resposta da Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fls. 444/445). Aguarde-se o envio das informações pela municipalidade e o posterior agendamento da visita técnica. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à Defensoria Pública. |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do trânsito em julgado da decisão monocrática que não conheceu do pedido de efeito suspensivo formulado pelo requerente José Germano Texeira (fls. 452/456). Ciente da resposta do Núcleo de Solução de Conflitos (fls. 429/430). Ciente da resposta da Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fls. 444/445). Aguarde-se o envio das informações pela municipalidade e o posterior agendamento da visita técnica. Int. |
| 02/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Milvan Lima Frazao (OAB 461870/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. |
| 27/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 390: O requerimento já foi apreciado em decisão anterior. 2) Fls. 391/392: O pedido resta prejudicado em razão da não realização da reintegração, na forma certificada nos autos. 3) Fls. 403/406: Ciência às partes das respostas aos Ofícios. 4) Fls. 408/410: REJEITO os declaratórios, pois ausentes quaisquer os requisitos legais para sua oposição. 5) Fls. 412/416: Diante da Certidão do Oficial de Justiça, noticiando a constatação, na data da diligência para cumprimento da ordem de reintegração de posse, de situação diversa daquela verificada na semana anterior, com grande número de famílias no local, assim como a forte oposição dos ocupantes para a retomada do imóvel, SOLICITE-SE a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e de Vistoria Técnica, por meio de formulário disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. 6) No mais, aguarde-se a manifestação/intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Ciência ao MP e à DPE. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP) |
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 390: O requerimento já foi apreciado em decisão anterior. 2) Fls. 391/392: O pedido resta prejudicado em razão da não realização da reintegração, na forma certificada nos autos. 3) Fls. 403/406: Ciência às partes das respostas aos Ofícios. 4) Fls. 408/410: REJEITO os declaratórios, pois ausentes quaisquer os requisitos legais para sua oposição. 5) Fls. 412/416: Diante da Certidão do Oficial de Justiça, noticiando a constatação, na data da diligência para cumprimento da ordem de reintegração de posse, de situação diversa daquela verificada na semana anterior, com grande número de famílias no local, assim como a forte oposição dos ocupantes para a retomada do imóvel, SOLICITE-SE a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e de Vistoria Técnica, por meio de formulário disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. 6) No mais, aguarde-se a manifestação/intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Ciência ao MP e à DPE. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.25.70073507-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2025 16:07 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 311/312: INDEFIRO a condução coercitiva de representantes das Secretarias de Assistência Social e Habitação, assim como do Conselho Tutelar, diante da ausência de respaldo legal para ordem. Ressalte-se, ainda, ser objetivo da participação desses órgãos a preservação de direitos sociais dos ocupantes, eventualmente colocados em situação de risco em decorrência da desocupação, mediante a inserção em programas assistenciais disponibilizados pela Prefeitura Municipal. A condução coercitiva não atingiria esse propósito. 2) Fls. 313/317: Eventuais excessos praticados pelos policiais militares que auxiliaram as diligências do depositário judicial e do oficial de justiça extrapolam a competência deste Juízo Cível, devendo ser objeto de análise perante a Ouvidoria e/ou Corregedoria da Polícia Militar. INDEFIRO o pedido de dispensa de acompanhamento da reintegração de posse pela Polícia Militar, cuja participação tem previsão no art. 139, VII, do Código de Processo Civil e visa assegurar a integridade de todos os participantes. 3) Fls. 324/344, 354/355, 374/375 e 376/377: Diante das informações prestadas pelo depositário judicial, ratificadas pelo Oficial de Justiça atuante nestes autos, quanto da ocupação atual ser muito inferior aos números inicialmente relatados nesses autos, contando na sexta-feira, dia 11/04/2025, com a existência de 33 barracos e 17 famílias (e não mais de 300 famílias), RECONSIDERO a decisão de fls. 287/288, item 2, apenas para autorizar o prosseguimento da operação de reintegração de posse agendada para 16/04/2025 independentemente de comparecimento in loco de representantes das Secretarias de Assistência Social e de Habitação e do Conselho Tutelar. Sem prejuízo, tendo em vista o dever do demandante em prover as suas expensas os meios necessários para a efetivação da diligência de reintegração. Havendo necessidade, a ser constatada e certificada pelos Oficiais de Justiça que participarão do ato, inclusive com transporte de pessoas e bens para local salubre e apto a garantir os direitos sociais, inclusive de moradia, dos ocupantes/invasores, até intervenção dos órgãos públicos competentes. Com efeito, em que pese a manifestação do Ministério Público de fl. 373, não se pode prolongar ainda mais a situação de desconformidade legal, sob pena de agravamento dos riscos da própria comunidade ocupante do local. Os órgãos públicos responsáveis por zelar e garantir o bem-estar da população estão cientificados e devem atuar com prontidão. Ademais, como já determinado acima, os valores que regem nossa sociedade, expressamente incorporados pela Constituição Federal, em especial a igualdade e fraternidade entre as pessoas, são suficientes para compelir o próprio autor, interessado em garantir seu direito à posse e propriedade, também atuar de forma ativa a fim de garantir os direitos dos mais vulneráveis, tendo em vista que o pequeno número de famílias ainda presentes no local pode ser, se o caso, amparadas com sua ajuda sem que represente ônus excessivo. 4) Mantida no mais a decisão de fls. 287/288, tal como lançada. 5) Comunique-se com urgência ao 18º Batalhão da Polícia Militar o teor da presente decisão. Ciência ao MP e à DPE. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70071634-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 19:02 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70071056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 13:59 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 311/312: INDEFIRO a condução coercitiva de representantes das Secretarias de Assistência Social e Habitação, assim como do Conselho Tutelar, diante da ausência de respaldo legal para ordem. Ressalte-se, ainda, ser objetivo da participação desses órgãos a preservação de direitos sociais dos ocupantes, eventualmente colocados em situação de risco em decorrência da desocupação, mediante a inserção em programas assistenciais disponibilizados pela Prefeitura Municipal. A condução coercitiva não atingiria esse propósito. 2) Fls. 313/317: Eventuais excessos praticados pelos policiais militares que auxiliaram as diligências do depositário judicial e do oficial de justiça extrapolam a competência deste Juízo Cível, devendo ser objeto de análise perante a Ouvidoria e/ou Corregedoria da Polícia Militar. INDEFIRO o pedido de dispensa de acompanhamento da reintegração de posse pela Polícia Militar, cuja participação tem previsão no art. 139, VII, do Código de Processo Civil e visa assegurar a integridade de todos os participantes. 3) Fls. 324/344, 354/355, 374/375 e 376/377: Diante das informações prestadas pelo depositário judicial, ratificadas pelo Oficial de Justiça atuante nestes autos, quanto da ocupação atual ser muito inferior aos números inicialmente relatados nesses autos, contando na sexta-feira, dia 11/04/2025, com a existência de 33 barracos e 17 famílias (e não mais de 300 famílias), RECONSIDERO a decisão de fls. 287/288, item 2, apenas para autorizar o prosseguimento da operação de reintegração de posse agendada para 16/04/2025 independentemente de comparecimento in loco de representantes das Secretarias de Assistência Social e de Habitação e do Conselho Tutelar. Sem prejuízo, tendo em vista o dever do demandante em prover as suas expensas os meios necessários para a efetivação da diligência de reintegração. Havendo necessidade, a ser constatada e certificada pelos Oficiais de Justiça que participarão do ato, inclusive com transporte de pessoas e bens para local salubre e apto a garantir os direitos sociais, inclusive de moradia, dos ocupantes/invasores, até intervenção dos órgãos públicos competentes. Com efeito, em que pese a manifestação do Ministério Público de fl. 373, não se pode prolongar ainda mais a situação de desconformidade legal, sob pena de agravamento dos riscos da própria comunidade ocupante do local. Os órgãos públicos responsáveis por zelar e garantir o bem-estar da população estão cientificados e devem atuar com prontidão. Ademais, como já determinado acima, os valores que regem nossa sociedade, expressamente incorporados pela Constituição Federal, em especial a igualdade e fraternidade entre as pessoas, são suficientes para compelir o próprio autor, interessado em garantir seu direito à posse e propriedade, também atuar de forma ativa a fim de garantir os direitos dos mais vulneráveis, tendo em vista que o pequeno número de famílias ainda presentes no local pode ser, se o caso, amparadas com sua ajuda sem que represente ônus excessivo. 4) Mantida no mais a decisão de fls. 287/288, tal como lançada. 5) Comunique-se com urgência ao 18º Batalhão da Polícia Militar o teor da presente decisão. Ciência ao MP e à DPE. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 324/347: Intime-se o Oficial de Justiça que acompanhou a diligência para ratificar as informações do depositário judicial, com urgência. 2) Fls. 311/347: Abra-se vistas ao MP e à DPE. 3) Com as informações do Oficial de Justiça, solicitadas no item 1, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP) |
| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70070504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 20:42 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.80012112-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2025 20:27 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70070311-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:29 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 324/347: Intime-se o Oficial de Justiça que acompanhou a diligência para ratificar as informações do depositário judicial, com urgência. 2) Fls. 311/347: Abra-se vistas ao MP e à DPE. 3) Com as informações do Oficial de Justiça, solicitadas no item 1, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70070065-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 15:43 |
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70069190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 23:16 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70068786-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/04/2025 15:36 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 10/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 10/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 267/268: Retifique-se os mandados de fls. 243/244 para correto encaminhamento, com urgência. Os Oficiais de Justiças designados para o cumprimento da diligência deverão certificar detalhadamente os atos realizados antes e depois da diligência, eventuais incidentes, bem como o encaminhamento dos ocupantes durante a retirada, individualizando-os, em especial a destinação de crianças e idosos presentes. 2) Fls. 261/262: Acolho a cota ministerial para determinar sejam expedidos Ofícios para Secretaria Municipal de Assistência Social e para Secretaria Municipal de Habitação, para que acompanhem as diligências de reintegração e adotem as providências necessárias para garantia dos direitos fundamentais dos ocupantes. Conselho Tutelar já oficiado à fl. 233. Anote-se que o não acompanhamento da operação de reintegração de posse pelas Secretarias de Assistência Social e de Habitação, assim como pelo Conselho Tutelar, a fim de assegurar a pacífica desocupação da área e devido encaminhamento dos ocupantes para os programas assistenciais adequados, acarretará a SUSPENSÃO da ordem de reintegração. 3) Fls. 251/257, 277/278 e 281/286: A decisão concessiva da liminar inaldita altera pars determinou a publicidade desta ação mediante fixação de placas e cartazes no local, informando tratar-se de área sob litígio, nos moldes do art. 554 do Código de Processo Civil. O mandado de citação e intimação foi cumprido em 24/02/2025, tendo havido, antes mesmo do cumprimento da diligência, ingresso espontâneo dos ocupantes (fls. 99/112). Em reunião de preparação realizada nas dependências do 18º Batalhão da Polícia Militar no dia 25/03/2025, o advogado que aqui representa os invasores assegurou a saída pacífica dos ocupantes. Nesse cenário, considerando-se o lapso temporal entre o deferimento da liminar de reintegração de posse, com a devida ciência dos invasores, bem como a representação legal que se manifestou para desocupação pacífica, mantenho por ora a decisão de fls. 219/220. 4) Comunique-se ao 18º Batalhão da Polícia Militar, por meio de Ofício, o teor da presente decisão, em especial o item 2 acima. A presente decisão assinada digitalmente valerá como Ofício a ser encaminhado aos órgãos especificados nos itens 2 e 4 acima, por Oficial de Justiça Plantonista. Ciência à DPE e ao MP. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 267/268: Retifique-se os mandados de fls. 243/244 para correto encaminhamento, com urgência. Os Oficiais de Justiças designados para o cumprimento da diligência deverão certificar detalhadamente os atos realizados antes e depois da diligência, eventuais incidentes, bem como o encaminhamento dos ocupantes durante a retirada, individualizando-os, em especial a destinação de crianças e idosos presentes. 2) Fls. 261/262: Acolho a cota ministerial para determinar sejam expedidos Ofícios para Secretaria Municipal de Assistência Social e para Secretaria Municipal de Habitação, para que acompanhem as diligências de reintegração e adotem as providências necessárias para garantia dos direitos fundamentais dos ocupantes. Conselho Tutelar já oficiado à fl. 233. Anote-se que o não acompanhamento da operação de reintegração de posse pelas Secretarias de Assistência Social e de Habitação, assim como pelo Conselho Tutelar, a fim de assegurar a pacífica desocupação da área e devido encaminhamento dos ocupantes para os programas assistenciais adequados, acarretará a SUSPENSÃO da ordem de reintegração. 3) Fls. 251/257, 277/278 e 281/286: A decisão concessiva da liminar inaldita altera pars determinou a publicidade desta ação mediante fixação de placas e cartazes no local, informando tratar-se de área sob litígio, nos moldes do art. 554 do Código de Processo Civil. O mandado de citação e intimação foi cumprido em 24/02/2025, tendo havido, antes mesmo do cumprimento da diligência, ingresso espontâneo dos ocupantes (fls. 99/112). Em reunião de preparação realizada nas dependências do 18º Batalhão da Polícia Militar no dia 25/03/2025, o advogado que aqui representa os invasores assegurou a saída pacífica dos ocupantes. Nesse cenário, considerando-se o lapso temporal entre o deferimento da liminar de reintegração de posse, com a devida ciência dos invasores, bem como a representação legal que se manifestou para desocupação pacífica, mantenho por ora a decisão de fls. 219/220. 4) Comunique-se ao 18º Batalhão da Polícia Militar, por meio de Ofício, o teor da presente decisão, em especial o item 2 acima. A presente decisão assinada digitalmente valerá como Ofício a ser encaminhado aos órgãos especificados nos itens 2 e 4 acima, por Oficial de Justiça Plantonista. Ciência à DPE e ao MP. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70064392-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 16:13 |
| 06/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.80010999-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/04/2025 14:46 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70063135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 15:19 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70062803-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 11:21 |
| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
tendo em vista ter sido direcionado para este Oficial de Justiça por equívoco. |
| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
tendo em vista ter sido direcionado para este Oficial de Justiça por equívoco. |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATO - PUBLIQUE-SE EDITAL - ATO NÃO PUBLICÁVEL |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.80010564-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/04/2025 17:00 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70060579-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 10:33 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70060497-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 09:40 |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência do Ofício de 208/213. Oficie-se, COM URGÊNCIA, as pessoas/órgãos relacionados às fls. 208/209, para que participem da Operação de Reintegração de Posse agendada para o dia 16/04/2025, às 5:00 horas, fazendo-se acompanhar as principais peças destes autos. 2) Fl. 84: O precedente mencionado não se aplica ao presente caso, diante da ausência de situação pandêmica. Diante das informações constantes da Ata de fls. 208/213, pertinente a concordância para a desocupação pacífica do imóvel pelos invasores, por ora, deixo de acionar o Gaorp. 3) Fls. 99/112: Mantenho a decisão de fls. 73/74 por seus próprios fundamentos. 4) Fl. 189: Defiro o acompanhamento da diligência de reintegração de posse agendada para o dia 16/04/2025 pelo Oficial de Justiça Alexandre dos Santos Pereira, na forma requerida. 5) Expeça-se Edital de Citação, consoante decisão de fls. 73/74. 6) Com o decurso do prazo do edital, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, abra-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público para manifestação final. Ciência à DPE e ao MPE. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP) |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Recolha o autor, no prazo de cinco dias, as despesas destinadas à publicação do Edital de citação expedido às fls. 225, no valor R$ 357,90, a serem recolhidas ao Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 435-9, após o que o Edital será publicado no DJE. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP) |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2025/006894-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Mota Filho |
| 01/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2025/006893-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Mota Filho |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor, no prazo de cinco dias, as despesas destinadas à publicação do Edital de citação expedido às fls. 225, no valor R$ 357,90, a serem recolhidas ao Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 435-9, após o que o Edital será publicado no DJE. |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência do Ofício de 208/213. Oficie-se, COM URGÊNCIA, as pessoas/órgãos relacionados às fls. 208/209, para que participem da Operação de Reintegração de Posse agendada para o dia 16/04/2025, às 5:00 horas, fazendo-se acompanhar as principais peças destes autos. 2) Fl. 84: O precedente mencionado não se aplica ao presente caso, diante da ausência de situação pandêmica. Diante das informações constantes da Ata de fls. 208/213, pertinente a concordância para a desocupação pacífica do imóvel pelos invasores, por ora, deixo de acionar o Gaorp. 3) Fls. 99/112: Mantenho a decisão de fls. 73/74 por seus próprios fundamentos. 4) Fl. 189: Defiro o acompanhamento da diligência de reintegração de posse agendada para o dia 16/04/2025 pelo Oficial de Justiça Alexandre dos Santos Pereira, na forma requerida. 5) Expeça-se Edital de Citação, consoante decisão de fls. 73/74. 6) Com o decurso do prazo do edital, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, abra-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público para manifestação final. Ciência à DPE e ao MPE. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70058975-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 17:38 |
| 31/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/03/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70057652-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/03/2025 16:26 |
| 27/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ |
| 19/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70050381-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/03/2025 16:43 |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATO - EXPEÇA-SE , conforme já DEFERIDO fls. . |
| 07/03/2025 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WNSO.25.70041718-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 07/03/2025 17:38 |
| 24/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ |
| 24/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70031035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 16:24 |
| 04/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2025/002604-5 Situação: Cumprido parcialmente em 24/02/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Mota Filho |
| 04/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2025/002602-9 Situação: Cumprido parcialmente em 27/03/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Mota Filho |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70009378-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 23/01/2025 14:36 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Para expedição do(s) mandado(s) a ser(em) expedido(s), deverá o requerente/exequente recolher as diligências complementares necessárias (3 UFESPS por ato, hoje correspondente a R$111,06 por ato), nos termos das NSCGJ. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP) |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do(s) mandado(s) a ser(em) expedido(s), deverá o requerente/exequente recolher as diligências complementares necessárias (3 UFESPS por ato, hoje correspondente a R$111,06 por ato), nos termos das NSCGJ. Prazo: cinco dias. |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.80000244-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/01/2025 22:24 |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.80000153-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/01/2025 12:35 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP) |
| 07/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à Defensoria Pública. |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Presentes os requisitos legais do artigo 561 do Código de Processo Civil a posse (recolhimento de tributos e manutenção do imóvel) e o esbulho (invasão) ora analisados em cognição provisória, DEFIRO a liminar de reintegração de posse da autora no imóvel especificado na petição inicial. DEFIRO aos ocupantes o prazo de 2 dias úteis para desocupação voluntária. 2) Para cumprimento da ordem, oficie-se com urgência a Polícia Militar para a realização da diligência com efetivo necessário. Deverá, ainda, a parte autora, na data designada disponibilizar os meios necessários (tais como transporte de pessoas e coisas) para efetivação da reintegração de posse. 3) Nos termos do art. 554, §§1º, 2º e 3º, do CPC, considerando o número indeterminado de invasores, citem-se e intimem-se pessoalmente somente os ocupantes encontrados no local na primeira diligência, para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Caberá à parte autora dar publicidade à existência da ação afixando no local placas ou cartazes que informem ser a área objeto de litígio. Com a juntada do mandado, citem-se os demais ocupantes da área por edital com prazo de 20 dias. 4) Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Cópia da presente decisão assinada digitalmente valerá como Ofício/Mandado. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP) |
| 19/12/2024 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. 1) Presentes os requisitos legais do artigo 561 do Código de Processo Civil a posse (recolhimento de tributos e manutenção do imóvel) e o esbulho (invasão) ora analisados em cognição provisória, DEFIRO a liminar de reintegração de posse da autora no imóvel especificado na petição inicial. DEFIRO aos ocupantes o prazo de 2 dias úteis para desocupação voluntária. 2) Para cumprimento da ordem, oficie-se com urgência a Polícia Militar para a realização da diligência com efetivo necessário. Deverá, ainda, a parte autora, na data designada disponibilizar os meios necessários (tais como transporte de pessoas e coisas) para efetivação da reintegração de posse. 3) Nos termos do art. 554, §§1º, 2º e 3º, do CPC, considerando o número indeterminado de invasores, citem-se e intimem-se pessoalmente somente os ocupantes encontrados no local na primeira diligência, para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Caberá à parte autora dar publicidade à existência da ação afixando no local placas ou cartazes que informem ser a área objeto de litígio. Com a juntada do mandado, citem-se os demais ocupantes da área por edital com prazo de 20 dias. 4) Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Cópia da presente decisão assinada digitalmente valerá como Ofício/Mandado. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70267843-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/12/2024 17:39 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora a emenda à inicial para a juntada de documentos que provem o exercício da posse recente sobre o imóvel, tendo em vista que o único documento, de fl. 36, é datado de junho de 2016. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP) |
| 17/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Providencie a parte autora a emenda à inicial para a juntada de documentos que provem o exercício da posse recente sobre o imóvel, tendo em vista que o único documento, de fl. 36, é datado de junho de 2016. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2024 |
Emenda à Inicial |
| 08/01/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 19/03/2025 |
Contestação |
| 28/03/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2025 |
Petição de Reiteração |
| 30/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/06/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/07/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/06/2026 | Continuação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |