| Exeqte |
E. C. M. Bianchi & Carvalho Materiais para Construção Ltda. - Me (Irmãos Carvalho)
Advogada: Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos RepreLeg: Eunice Carvalho Mauruto Bianchi |
| Exectdo | Laerte Lima de Almeida |
| TerIntCer |
Jorge Rosa de Oliveira
Advogado: Jose Edmir Rodrigues de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - JEC - Ofício Genérico |
| 24/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 480 transitou em julgado em 15/04/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 26/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2025/004347-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2025 Local: Oficial de justiça - Samuel Lima |
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a petição de fl. 476, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a retirada da restrição Renajud de fls. 203. Dou por levantada a penhora de fl. 413 e, em consequência, cancelo o leilão judicial eletrônico deferido às fls. 458/459. Outrossim, intime-se, com urgência, o leiloeiro nomeado acerca do cancelamento do ato. No mais, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo para a averbação do levantamento da penhora inserida às fls. 443 e 447. Comunique-se, por qualquer meio idôneo, a extinção deste feito à 1ª Vara Civel desta Comarca, para anotações cabíveis acerca da penhora no rosto dos autos oriunda do processo 0001820-47.2007.8.26.0022 (fl. 134). Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 14/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando a petição de fl. 476, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a retirada da restrição Renajud de fls. 203. Dou por levantada a penhora de fl. 413 e, em consequência, cancelo o leilão judicial eletrônico deferido às fls. 458/459. Outrossim, intime-se, com urgência, o leiloeiro nomeado acerca do cancelamento do ato. No mais, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo para a averbação do levantamento da penhora inserida às fls. 443 e 447. Comunique-se, por qualquer meio idôneo, a extinção deste feito à 1ª Vara Civel desta Comarca, para anotações cabíveis acerca da penhora no rosto dos autos oriunda do processo 0001820-47.2007.8.26.0022 (fl. 134). Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70010012-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 12/03/2025 19:04 |
| 27/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70007690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 00:51 |
| 17/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2025/002606-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2025 Local: Oficial de justiça - Samuel Lima |
| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/457: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado (fl. 413). O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa em valor não inferior a 65% da última avaliação atualizada, que deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para débitos judiciais. Para realização do leilão nomeio o leiloeiro oficial Wanderley Samuel Pereira (contato@wspleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante aos órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores de penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor acima nomeado. Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor acima nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. O auto de arrematação será lavrado pelo gestor e somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se exibição do preço, até o valor atualizado do débito, Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento do executado. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do Código de Processo Civil, devendo constar também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; - o arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este não incluído no valor do lanço vencedor. A data designada para hasta deverá ser informada ao cartório por e-mail (amparojec@tjsp.jus.br), pelo que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. Caberá à serventia, antes da intimação do leiloeiro para início dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo os requisitos legais. Intime-se. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 455/457: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado (fl. 413). O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa em valor não inferior a 65% da última avaliação atualizada, que deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para débitos judiciais. Para realização do leilão nomeio o leiloeiro oficial Wanderley Samuel Pereira (contato@wspleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante aos órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores de penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor acima nomeado. Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor acima nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. O auto de arrematação será lavrado pelo gestor e somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se exibição do preço, até o valor atualizado do débito, Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento do executado. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do Código de Processo Civil, devendo constar também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; - o arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este não incluído no valor do lanço vencedor. A data designada para hasta deverá ser informada ao cartório por e-mail (amparojec@tjsp.jus.br), pelo que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. Caberá à serventia, antes da intimação do leiloeiro para início dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo os requisitos legais. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70004825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 21:23 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 451: diante da manifestação da exequente requerendo hasta pública do bem penhorado, considerando que a forma eletrônica de alienação visa maior divulgação das praças, potencializando a arrematação, intime-se a exequente para que indique leiloeiro de sua preferência, ou, se o caso, a indicação poderá ser feita pelo Juízo. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 451: diante da manifestação da exequente requerendo hasta pública do bem penhorado, considerando que a forma eletrônica de alienação visa maior divulgação das praças, potencializando a arrematação, intime-se a exequente para que indique leiloeiro de sua preferência, ou, se o caso, a indicação poderá ser feita pelo Juízo. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70003435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2025 16:15 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. Nada Mais. Amparo, 29 de janeiro de 2025. Eu, ___, Ana Maria Conti Lopes, Terceiros, elaborei e Ana Paula Marcondes de Almeida conferiu e assinou. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. Nada Mais. Amparo, 29 de janeiro de 2025. Eu, ___, Ana Maria Conti Lopes, Terceiros, elaborei e Ana Paula Marcondes de Almeida conferiu e assinou. |
| 30/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2024/013031-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2024 Local: Oficial de justiça - Samuel Lima |
| 08/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/10/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de manifestação do executado em relação à avaliação do imóvel constrito, fixo o valor do bem penhorado à fl. 413 em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Providencie a serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema "Arisp on line", nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de manifestação do executado em relação à avaliação do imóvel constrito, fixo o valor do bem penhorado à fl. 413 em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Providencie a serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema "Arisp on line", nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intimem-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 16/09/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o Executado manifestar-se. Nada Mais. |
| 24/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2024/011216-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2024 Local: Oficial de justiça - Samuel Lima |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 430: primeiramente, intime-se o executado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a avaliação apresentada à fl. 431, requerendo o que de direito, ficando a mesma advertida que seu silêncio será subentendido como concordância, com a consequente fixação do valor atribuído ao bem no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Após, tornem os autos conclusos para fixação do valor do imóvel, a fim de viabilizar a averbação da penhora via sistema Arisp. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 430: primeiramente, intime-se o executado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a avaliação apresentada à fl. 431, requerendo o que de direito, ficando a mesma advertida que seu silêncio será subentendido como concordância, com a consequente fixação do valor atribuído ao bem no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Após, tornem os autos conclusos para fixação do valor do imóvel, a fim de viabilizar a averbação da penhora via sistema Arisp. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. Não obstante o certificado à fl. 426, reitere-se a intimação da exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não obstante o certificado à fl. 426, reitere-se a intimação da exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
em 04/06/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o exequente apresentar avaliação do imóvel e em 18/07/2024 transcorreu o prazo de permanência em Cartório, aguardando provocação nos autos |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Providencie a exequente a vinda aos autos de avaliação idônea do imóvel. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente a vinda aos autos de avaliação idônea do imóvel. Prazo: 5 dias. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70020369-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 11:29 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre sobre a carta de citação, AR fls 418, que retornou com a informação MUDOU-SE, requerendo o que de direito, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre sobre a carta de citação, AR fls 418, que retornou com a informação MUDOU-SE, requerendo o que de direito, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. |
| 10/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA646639768TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Silvana Corsi de Almeida Diligência : 06/05/2024 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - JEC - Penhora e Depósito de Bem Imóvel |
| 15/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2024/004499-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2024 Local: Oficial de justiça - Samuel Lima |
| 15/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Disponibilização: 05/04/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3940 Página: 340-346 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/406: Desnecessária a intimação dos proprietários de outros apartamentos do Edifício Monte Carlo. No mais, cumpra-se integralmente o determinado à fl. 255 (penhora da quota parte pertencente ao executado no imóvel 23.244 - apartamento 104 - Edifício Monte Carlo), intimando-se o executado e a coproprietária Silvana Corsi de Almeida, observando-se o endereço indicado à fl. 394. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 403/406: Desnecessária a intimação dos proprietários de outros apartamentos do Edifício Monte Carlo. No mais, cumpra-se integralmente o determinado à fl. 255 (penhora da quota parte pertencente ao executado no imóvel 23.244 - apartamento 104 - Edifício Monte Carlo), intimando-se o executado e a coproprietária Silvana Corsi de Almeida, observando-se o endereço indicado à fl. 394. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WARO.24.70012557-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 02/04/2024 17:06 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Disponibilização: 22/03/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 Página: 326-330 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. Não obstante o certificado à fl. 399, reitere-se a intimação da exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não obstante o certificado à fl. 399, reitere-se a intimação da exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Intimação para que a parte exequente indique, no prazo de 05 dias, todos os terceiros interessados, coproprietários, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem penhorado, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação das intimações, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 (trinta) dias úteis e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para que a parte exequente indique, no prazo de 05 dias, todos os terceiros interessados, coproprietários, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem penhorado, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação das intimações, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 (trinta) dias úteis e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte exequente não indicou os terceiros interessados referente à penhora de fl. 255, bem como os endereços atualizados para intimação. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em uma rápida análise à matricula do imóvel juntada às fls. 269/390, verifiquei existir averbação junto à 2ª Vara desta Comarca, conforme se verifica à fl. 389 (AV-147/23.244 Indisponibilidade - R-11). Assim, encaminho os autos para publicação, para que a parte exequente indique, no prazo de 05 dias, todos os terceiros interessados, coproprietários, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem penhorado, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação das intimações, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 (trinta) dias úteis e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em uma rápida análise à matricula do imóvel juntada às fls. 269/390, verifiquei existir averbação junto à 2ª Vara desta Comarca, conforme se verifica à fl. 389 (AV-147/23.244 Indisponibilidade - R-11). Assim, encaminho os autos para publicação, para que a parte exequente indique, no prazo de 05 dias, todos os terceiros interessados, coproprietários, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem penhorado, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação das intimações, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 (trinta) dias úteis e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Intimação para que a parte exequente junte aos autos, no prazo de 5 dias, certidão atualizada do imóvel de matrícula n° 23.244 a fim de viabilizar a penhora deferida pela decisão de fl. 255. Ficando, ainda, ciente de que transcorrido o prazo assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias, e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para que a parte exequente junte aos autos, no prazo de 5 dias, certidão atualizada do imóvel de matrícula n° 23.244 a fim de viabilizar a penhora deferida pela decisão de fl. 255. Ficando, ainda, ciente de que transcorrido o prazo assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias, e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 263: Cumpra-se o determinado à fl. 255. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70047515-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 10:23 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista o pedido de fl. 258, por ora, deixo de cumprir o determinado de fl. 255. |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Intimação da suspensão do feito pelo prazo requerido(180 dias), ficando ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito aguardará provocação por 30 dias, e, no silêncio,será extinto e arquivado. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da suspensão do feito pelo prazo requerido(180 dias), ficando ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito aguardará provocação por 30 dias, e, no silêncio,será extinto e arquivado. |
| 15/02/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70006358-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/02/2023 16:18 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 243: Defiro a penhora da quota parte pertencente ao executado no imóvel objeto da matrícula nº 23.244, registrado no C.R.I. local, tendo em vista a inexistência de outros bens passíveis de penhora encontrados em nome do devedor. Lavre-se, em consonância ao artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade da parte executada (Laerte Lima de Almeida) - objeto da matrícula (fls. 252/254), o qual resta nomeado como depositário. Intime-se, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária a parte executada, bem como, pessoalmente, seu cônjuge, coproprietários, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem penhorado, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Após a efetivação da penhora, providencie o exequente a vinda aos autos de avaliação idônea do imóvel. Em seguida, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 02/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 243: Defiro a penhora da quota parte pertencente ao executado no imóvel objeto da matrícula nº 23.244, registrado no C.R.I. local, tendo em vista a inexistência de outros bens passíveis de penhora encontrados em nome do devedor. Lavre-se, em consonância ao artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade da parte executada (Laerte Lima de Almeida) - objeto da matrícula (fls. 252/254), o qual resta nomeado como depositário. Intime-se, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária a parte executada, bem como, pessoalmente, seu cônjuge, coproprietários, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem penhorado, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Após a efetivação da penhora, providencie o exequente a vinda aos autos de avaliação idônea do imóvel. Em seguida, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 243/244: Primeiramente, providencie a serventia o necessário para a vinda de matrícula atualizada do imóvel de fls. 177/178. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239: Considerando a decisão de fl. 202, nada a apreciar. Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 238/239: Considerando a decisão de fl. 202, nada a apreciar. Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70029241-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/07/2022 13:55 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em relação à(s) pesquisa(s) realizadas fls 226/224 que restaram negativas, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em relação à(s) pesquisa(s) realizadas fls 226/224 que restaram negativas, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. |
| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a Decisão de fls 224 foi integralmente cumprida e as pesquisas restaram NEGATIVAS conforme Extrato de fls 229/230. Nada Mais. |
| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70021881-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 15:21 |
| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: Intimação da suspensão do feito pelo prazo requerido(180 dias), ficando ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito aguardará provocação por 30 dias, e, no silêncio,será extinto e arquivado. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da suspensão do feito pelo prazo requerido(180 dias), ficando ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito aguardará provocação por 30 dias, e, no silêncio,será extinto e arquivado. |
| 08/10/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WARO.21.70041687-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/10/2021 16:11 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre as informações retro juntadas, requerendo o que de direito sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre as informações retro juntadas, requerendo o que de direito sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. |
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.21.70032621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 11:14 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 221/227 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: Determino ao INSS as providências necessárias para informar a este Juízo, relativamente à pessoa acima qualificada: a) o atual empregador, com o respectivo endereço, (encaminhando o CNIS somente em caso positivo); b) se recebe algum benefício previdenciário, se o caso, encaminhar a este juízo cópia dos extratos referentes aos três ultimos pagamentos percebidos. Após a disponibilização deste expediente nos autos do processo, intime-se a parte autora de que deverá acessar o respectivo documento através do sistema informatizado, procedendo a sua impressão; devendo ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício a seu destino em 10 dias. Esclareço, outrossim, que parte autora deverá encaminhar este ofício ao seguinte endereço eletrônico: aps21026010@inss.gov.br, observando-se que deverá ser encaminhado um ofício por e-mail. Friso, ademais, que o INSS deverá encaminhar a resposta a este Juízo no seguinte e-mail: (amparojec@tjsp.jus.br) . Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Havendo indicação de empregador(a), oficie-se solicitando a vinda dos 03 últimos contracheques, para posterior análise do pedido de penhora. Intime-se. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210: Determino ao INSS as providências necessárias para informar a este Juízo, relativamente à pessoa acima qualificada: a) o atual empregador, com o respectivo endereço, (encaminhando o CNIS somente em caso positivo); b) se recebe algum benefício previdenciário, se o caso, encaminhar a este juízo cópia dos extratos referentes aos três ultimos pagamentos percebidos. Após a disponibilização deste expediente nos autos do processo, intime-se a parte autora de que deverá acessar o respectivo documento através do sistema informatizado, procedendo a sua impressão; devendo ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício a seu destino em 10 dias. Esclareço, outrossim, que parte autora deverá encaminhar este ofício ao seguinte endereço eletrônico: aps21026010@inss.gov.br, observando-se que deverá ser encaminhado um ofício por e-mail. Friso, ademais, que o INSS deverá encaminhar a resposta a este Juízo no seguinte e-mail: (amparojec@tjsp.jus.br) . Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Havendo indicação de empregador(a), oficie-se solicitando a vinda dos 03 últimos contracheques, para posterior análise do pedido de penhora. Intime-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.21.70027365-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2021 14:05 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 201/208 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça retro, requerendo o que de direito sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 201: Defiro a penhora do veículo constante às fls. 197, conforme requerido pelo(a) exequente. Para tanto, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Providencie a Serventia inserção, via RENAJUD, de restrição consistente em bloqueio de transferência. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça retro, requerendo o que de direito sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. |
| 07/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 201: Defiro a penhora do veículo constante às fls. 197, conforme requerido pelo(a) exequente. Para tanto, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Providencie a Serventia inserção, via RENAJUD, de restrição consistente em bloqueio de transferência. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.21.70015205-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/04/2021 11:32 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 273/281 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em relação à(s) pesquisa(s) realizadas, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em relação à(s) pesquisa(s) realizadas, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. |
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 257/264 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Intimação para a exequente da suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, ficando ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito aguardará provocação por 30 dias, e, no silêncio, será extinto e arquivado. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para a exequente da suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, ficando ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito aguardará provocação por 30 dias, e, no silêncio, será extinto e arquivado. |
| 07/07/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70023976-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/07/2020 10:51 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 211/215 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 185: A providência requerida poderá ser realizada pela própria parte interessada, razão pela qual indefiro o pedido. No mais, diga a exequente em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 185: A providência requerida poderá ser realizada pela própria parte interessada, razão pela qual indefiro o pedido. No mais, diga a exequente em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70014777-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 16:44 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 160/167 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: Considerando as pesquisas recentemente efetuadas (fls. 168/171), indefiro os pedidos. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 19/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/182: Considerando as pesquisas recentemente efetuadas (fls. 168/171), indefiro os pedidos. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70006349-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 21:29 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 24/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 200/205 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em relação à(s) pesquisa(s) realizadas, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em relação à(s) pesquisa(s) realizadas, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. |
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
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| 21/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 232/239 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Fica intimada a exequente para se manifestar acerca de ofício juntado (pags. 152-161), no prazo de cinco dias. Fica intimada, ainda, de que transcorrido in albis o referido lapso, os autos permanecerão ativos por mais 30 dias, e de que, após, a ação será julgada extinta e o processo arquivado. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a exequente para se manifestar acerca de ofício juntado (pags. 152-161), no prazo de cinco dias. Fica intimada, ainda, de que transcorrido in albis o referido lapso, os autos permanecerão ativos por mais 30 dias, e de que, após, a ação será julgada extinta e o processo arquivado. |
| 12/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 27/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 308/312 |
| 24/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Considerando a petição de fls. 140, dou por levantada a penhora de fls. 55 e, em consequência, cancelo o leilão judicial eletrônico deferido às fls. 76/77. No mais, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo para o levantamento da penhora inserida às fls. 82/89. Outrossim, intime-se, com urgência, o leiloeiro nomeado acerca do cancelamento do ato. Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a petição de fls. 140, dou por levantada a penhora de fls. 55 e, em consequência, cancelo o leilão judicial eletrônico deferido às fls. 76/77. No mais, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo para o levantamento da penhora inserida às fls. 82/89. Outrossim, intime-se, com urgência, o leiloeiro nomeado acerca do cancelamento do ato. Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 135/137 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 135/137 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Fls. 136: Anote-se a oposição de embargos de terceiro nº 1001498-87.2019.8.26.0022. No mais, observo que há decisão, copiada às fls. 137/138, determinando a suspensão da penhora de fls. 59, bem como do leilão em curso nestes autos. Providencie a serventia o necessário. Assim, manifeste-se a exequente em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Tendo em vista a penhora efetuada no rosto destes autos, conforme Termo de Penhora retro, proceda a serventia as anotações necessárias. Intimem-se as partes da constrição efetuada. No mais, aguarde-se eventual manifestação das partes acerca da petição de fls. 114/127. Int. Advogados(s): Jose Edmir Rodrigues de Carvalho (OAB 84926/SP), Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 136: Anote-se a oposição de embargos de terceiro nº 1001498-87.2019.8.26.0022. No mais, observo que há decisão, copiada às fls. 137/138, determinando a suspensão da penhora de fls. 59, bem como do leilão em curso nestes autos. Providencie a serventia o necessário. Assim, manifeste-se a exequente em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Int. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70018761-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 13:10 |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2019/006496-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2019 Local: Oficial de justiça - Richard Luzzi |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a penhora efetuada no rosto destes autos, conforme Termo de Penhora retro, proceda a serventia as anotações necessárias. Intimem-se as partes da constrição efetuada. No mais, aguarde-se eventual manifestação das partes acerca da petição de fls. 114/127. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 07/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se sobre a petição e documentos de fls. 114/127. Int. |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70014619-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 11:50 |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70013973-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 23:10 |
| 25/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a certidão de fls. 112, aguarde-se eventual manifestação do Sr. Jorge Rosa de Oliveira. Após, prossiga-se com o leilão do bem penhorado (fls. 76/77). Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do e-mail encaminhado à 1ª Vara Cível, conforme certidão de fls. 109. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/04/2019 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2019/003846-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2019 Local: Oficial de justiça - Samuel Lima |
| 19/02/2019 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FARO.19.00001383-3 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 18/02/2019 14:14 |
| 15/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 95/96: A fim de evitar eventual mácula que possa viciar o leilão no futuro, intime-se Jorge Rosa de Oliveira, no endereço de fls. 99, acerca da penhora e do praceamento do bem imóvel objeto da matrícula 37.404. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70003472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 09:48 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 362/366 |
| 21/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 21/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, como houve a averbação da Penhora pelo Sistema Integrado (fls. 87/89), não enviei o Ofício expedido, o qual segue nos autos e visava ao mesmo objetivo. Nada Mais. |
| 21/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Ante o certificado a pág. 72, fixo o valor do bem penhorado em R$ 180.000,00. Proceda a serventia o necessário para registro da penhora. Após, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa em valor não inferior a 65% da última avaliação atualizada, que deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para débitos judiciais. Para realização do leilão nomeio o leiloeiro oficial o(a) Sr(a), Antonio Hissao Sato Junior, que , conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme dispõe o Provimento CSM 1625/2009 (art 10), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante aos órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores de penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso), correção e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor acima nomeado. Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor acima nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. O auto de arrematação será lavrado pelo gestor nos moldes do art 20 do Provimento 1625/2009, somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se exibição do preço, até o valor atualizado do débito, Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento do executado. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do Código de Processo Civil, devendo constar também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; - o arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este não incluído no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009). A data designada para hasta deverá ser informada ao cartório por e-mail (amparojec@tjsp.jus.br), pelo que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. Caberá a serventia, antes da intimação do leiloeiro para inicio dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo os requisitos legais. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 17/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2018/014802-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2019 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 05/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o certificado a pág. 72, fixo o valor do bem penhorado em R$ 180.000,00. Proceda a serventia o necessário para registro da penhora. Após, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa em valor não inferior a 65% da última avaliação atualizada, que deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para débitos judiciais. Para realização do leilão nomeio o leiloeiro oficial o(a) Sr(a), Antonio Hissao Sato Junior, que , conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme dispõe o Provimento CSM 1625/2009 (art 10), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante aos órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores de penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso), correção e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor acima nomeado. Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor acima nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. O auto de arrematação será lavrado pelo gestor nos moldes do art 20 do Provimento 1625/2009, somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se exibição do preço, até o valor atualizado do débito, Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento do executado. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do Código de Processo Civil, devendo constar também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; - o arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este não incluído no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009). A data designada para hasta deverá ser informada ao cartório por e-mail (amparojec@tjsp.jus.br), pelo que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. Caberá a serventia, antes da intimação do leiloeiro para inicio dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo os requisitos legais. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.18.70035817-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 10:49 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 196/198 Página: |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2018 Teor do ato: Fica o Exequente, em reiteração, intimado a se manifestar no prazo de 10 dias requerendo o que de direito em cumprimento ao r. Despacho de página 67. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o Exequente, em reiteração, intimado a se manifestar no prazo de 10 dias requerendo o que de direito em cumprimento ao r. Despacho de página 67. |
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 12/11/2018 transcorreu "in albis" o prazo para Executado se manifestar sobre o Laudo de Avaliação de páginas 62/66. |
| 21/11/2018 |
Reativação do Processo
Sanar movimentação equivocada aos 29/09/2018. |
| 31/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2018 |
Documento Juntado
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| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 245/249 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Manifeste-se o executado em relação ao laudo de avaliação apresentado à pág. 63, ficando o mesmo advertido de que, o silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor informado. Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que de direito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 01/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2018/011693-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2018 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 28/09/2018 |
Baixa Definitiva
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| 12/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o executado em relação ao laudo de avaliação apresentado à pág. 63, ficando o mesmo advertido de que, o silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor informado. Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que de direito. Prazo: 10 dias. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.18.70022694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 16:24 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 145/148 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Intimação para a exequente providenciar avaliação idônea do imóvel, no prazo de cinco dias, ante os termos de fls. 57/59. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para a exequente providenciar avaliação idônea do imóvel, no prazo de cinco dias, ante os termos de fls. 57/59. |
| 28/06/2018 |
Auto de Depósito Juntado
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| 28/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 146/149 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: 1) Fls. 52: Defiro a penhora da quota parte pertencente ao executado no imóvel objeto da matrícula nº 37.404, registrado no C.R.I. local, tendo em vista a inexistência de outros bens passíveis de penhora encontrados em nome do devedor.2) Lavre-se, em consonância ao artigo 845, .§1º, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade da parte executada (Laerte Lima de Almeida) - objeto da matrícula no 37.404 (fls. 48/49), o qual resta nomeado como depositário. Intime-se da constrição e do encargo de depositário a parte executada, bem como seu cônjuge, coproprietários, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem penhorado, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Após a efetivação da penhora, providencie o exequente a vinda aos autos de avaliação idônea do imóvel.Em seguida, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema "Arisp on line", nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 21/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2018/006746-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2018 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 20/04/2018 |
Penhora Deferida
1) Fls. 52: Defiro a penhora da quota parte pertencente ao executado no imóvel objeto da matrícula nº 37.404, registrado no C.R.I. local, tendo em vista a inexistência de outros bens passíveis de penhora encontrados em nome do devedor.2) Lavre-se, em consonância ao artigo 845, .§1º, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade da parte executada (Laerte Lima de Almeida) - objeto da matrícula no 37.404 (fls. 48/49), o qual resta nomeado como depositário. Intime-se da constrição e do encargo de depositário a parte executada, bem como seu cônjuge, coproprietários, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem penhorado, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Após a efetivação da penhora, providencie o exequente a vinda aos autos de avaliação idônea do imóvel.Em seguida, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema "Arisp on line", nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 188/190 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, com relação à pesquisa Arisp de fls. 48/49 (imóvel encontrado), ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 (trinta) dais e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e/ou ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 08/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, com relação à pesquisa Arisp de fls. 48/49 (imóvel encontrado), ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 (trinta) dais e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e/ou ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. |
| 31/01/2018 |
Documento Juntado
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| 07/12/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 176/178 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, com relação à pesquisa Renajud de fls. 40 (encontrado veículo com restrição), bem como sobre a pesquisa Bacen Jud de fls. 42/43 (infrutífera), ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 (trinta) dais e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e/ou ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 09/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, com relação à pesquisa Renajud de fls. 40 (encontrado veículo com restrição), bem como sobre a pesquisa Bacen Jud de fls. 42/43 (infrutífera), ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 (trinta) dais e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e/ou ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. |
| 07/10/2017 |
Documento Juntado
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| 04/10/2017 |
Documento Juntado
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| 27/09/2017 |
Documento Juntado
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| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.17.70020662-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2017 10:37 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 288/290 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 288/290 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, com relação à certidão de fls. 34 (CPF inválido), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 (trinta) dais e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e/ou ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Fls 32/33: Defiro o pedido para penhora on-line de eventual numerário existente em nome do(a) executado(a) junto às instituições financeiras, com o bloqueio de valores, devendo a Serventia providenciar o protocolamento necessário. Defiro, também, a pesquisa requerida via Renajud.Restando infrutiferas as medidas ora deferidas, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos forem encontrados para satisfação da obrigação. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 01/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, com relação à certidão de fls. 34 (CPF inválido), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 (trinta) dais e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e/ou ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. |
| 01/08/2017 |
Documento Juntado
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| 01/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 022.2016/009476-1 dirigi-me ao endereço indicado e INTIMEI o Sr Laerte Lima de Almeida que recebeu cópia do original e exarou ciente do teor. NADA MAIS. |
| 26/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2016/009476-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2016 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 152/154 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls 22/23 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo andamento do feito até seu integral cumprimento.Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09. INDEPENDETEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos informados.Int,. Advogados(s): Vanessa Cristina de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 19/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls 22/23 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo andamento do feito até seu integral cumprimento.Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09. INDEPENDETEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos informados.Int,. |
| 04/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 022.2016/003931-0 dirigi-me à Rodovia João Beira (SP 95 - KM 45) Sítio Adélia, proximidades do Hotel Bougainville, e CITEI o executado, Sr Laerte Lima de Almeida, RG 10.864.887, o qual recebeu cópias e senha de acesso aos autos e exarou ciente do teor. NADA MAIS. |
| 04/05/2016 |
Mandado Juntado
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| 29/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WARO.16.70004655-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/04/2016 15:57 |
| 18/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 022.2016/003931-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2016 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
que compareceu o(a) advogado(a) da partes autora e apresentou o(s) original(is) do(s) título(s) que instruiu(íram) a inicial (fls. 15/16, nele(s) lançado as anotações a respeito de sua vinculação a este Processo e devolvendo-o(s), em seguida, ao apresentante |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 139/140 |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2016 Teor do ato: Tendo em vista o no Provimento 21/2014, e o constante do Enunciado 126 do FONAJE, intime-se o(a) exequente a apresentar na secretaria do Juizado, o(s) titulo(s) executivo(s) original(is), a fim de que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotação(ões)a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-o(s), em seguida, ao apresentante, certificando-se nos autos digitais. Advogados(s): Vanessa Cristina de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 10/03/2016 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o no Provimento 21/2014, e o constante do Enunciado 126 do FONAJE, intime-se o(a) exequente a apresentar na secretaria do Juizado, o(s) titulo(s) executivo(s) original(is), a fim de que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotação(ões)a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-o(s), em seguida, ao apresentante, certificando-se nos autos digitais. |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/04/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 24/11/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/04/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Ofício (Digitalizado) |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Pedido de Prazo |
| 01/03/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/04/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Pedido de Prazo |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 05/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/02/2023 |
Pedido de Prazo |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/04/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |