| Reqte |
Lucimar Soares de Oliveira
Advogado: Lucas Grisolia Fratari Advogada: Debora Consani |
| Reqdo | Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
| TerIntCer | Dr. ROBERTO RAMOS |
| Perito | Gustavo Daud Amadera |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
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| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Disponibilização: 02/06/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 Página: |
| 19/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
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| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Disponibilização: 02/06/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 Página: |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000777-16.2023.8.26.0022 - Cumprimento de sentença |
| 26/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: (nota de cartório: Vista às partes - os autos retornaram do EgTRF3a. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias, nada sendo solicitado os autos serão remetidos ao arquivo. Eventual pedido cumprimento de sentença deverá ser feito através de peticionamento intermediário eletrônico, classe "cumprimento de sentença"). Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 15/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2023 |
Ato ordinatório
(nota de cartório: Vista às partes - os autos retornaram do EgTRF3a. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias, nada sendo solicitado os autos serão remetidos ao arquivo. Eventual pedido cumprimento de sentença deverá ser feito através de peticionamento intermediário eletrônico, classe "cumprimento de sentença"). |
| 15/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal Regional Federal
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| 15/03/2023 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 15/03/2023 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 15/03/2023 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 15/03/2023 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 15/03/2023 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 15/03/2023 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 15/03/2023 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 15/03/2023 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 18/07/2020 |
Remessa ao TRF3 processada
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 52870521820204039999 |
| 17/07/2020 |
Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital
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| 03/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3075 Página: 175/200 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Ciência às partes que o processo será remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento do recurso de apelação. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 22/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes que o processo será remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento do recurso de apelação. |
| 22/06/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WARO.20.70017028-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/05/2020 17:25 |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FARO.19.00008430-7 Tipo da Petição: Certidão de Cartório (Digitalizada) Data: 12/09/2019 12:56 |
| 26/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 191/216 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Fls. 193/198: recurso de apelação pela parte autora; nos termos do artigo 1.010, § 1º Código de Processo Civil, fica o apelado (INSS) intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Após, conferida a existência ou não de mídias a serem eventualmente encaminhadas, remetam-se os presentes ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1010, § 3º Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 15/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 193/198: recurso de apelação pela parte autora; nos termos do artigo 1.010, § 1º Código de Processo Civil, fica o apelado (INSS) intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Após, conferida a existência ou não de mídias a serem eventualmente encaminhadas, remetam-se os presentes ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1010, § 3º Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70012524-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 13:37 |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70011091-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2020 08:17 |
| 20/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70011012-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 09:48 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Parte autora, comprovar nos autos a distribuição de Carta Precatória expedida (fls. 223/224). Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 126/148 |
| 12/03/2020 |
Documento Juntado
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| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte autora, comprovar nos autos a distribuição de Carta Precatória expedida (fls. 223/224). |
| 11/03/2020 |
Documento Juntado
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| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: VISTOS. 1- Intime-se a parte autora a apresentar contrarrazões à apelação. 2- Fls. 215/217: Tendo a autora comunicado que até a presente data o benefício não foi implantado, apesar de ter havido a competente e hábil intimação (fls 192), reitere-se o ofício expedido ao INSS para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, implante o benefício previdenciário em favor da autora, nos termos da r.sentença, pena de aplicação de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais) limitada a R$6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de responsabilidade pessoal do agente responsável, descumpridor da ordem judicial, por eventual ato de improbidade administrativa. Instrua-se com cópias de fls 182/185, 192 e 217. Intime-se também, pessoalmente, o DD. Procurador do Instituto-réu. 3- Oportunamente remetam-se os autos ao Eg.Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do recurso. INTIME-SE. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 10/03/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 10/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Implantação de Benefício - INSS - Competência Delegada |
| 09/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2020 |
Proferido Despacho
VISTOS. 1- Intime-se a parte autora a apresentar contrarrazões à apelação. 2- Fls. 215/217: Tendo a autora comunicado que até a presente data o benefício não foi implantado, apesar de ter havido a competente e hábil intimação (fls 192), reitere-se o ofício expedido ao INSS para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, implante o benefício previdenciário em favor da autora, nos termos da r.sentença, pena de aplicação de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais) limitada a R$6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de responsabilidade pessoal do agente responsável, descumpridor da ordem judicial, por eventual ato de improbidade administrativa. Instrua-se com cópias de fls 182/185, 192 e 217. Intime-se também, pessoalmente, o DD. Procurador do Instituto-réu. 3- Oportunamente remetam-se os autos ao Eg.Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do recurso. INTIME-SE. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2020 |
Documento Juntado
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| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70008868-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 18:52 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70003606-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/01/2020 16:16 |
| 28/01/2020 |
Documento Juntado
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| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 246/268 |
| 27/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Implantação de Benefício - INSS - Competência Delegada |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Diante do exposto, CONFIRMO a tutela de urgência de natureza antecipada (fl. 61) e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por LUCIMAR SOARES DE OLIVEIRA para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS a restabelecer em favor da autora o benefício auxílio-doença desde 01.07.2019 (data da cessação administrativa indevida fl. 44, devendo o pagamento permanecer pelo prazo mínimo de oito meses a contar da presente sentença (art. 60, §8º, Lei 8.213/91). Havendo notícia nos autos de que o benefício será cessado em fevereiro/2020 (fl. 85), adequando-se a tutela de urgência ao provimento final, DETERMINO que se oficie ao INSS para que o benefício não seja cessado, prorrogando-se pelo prazo mínimo de oito meses, nos moldes decididos acima. Oficie-se com presteza. Pelas razões acima expostas, as parcelas vencidas deverão ser apuradas e corrigidas monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo IPCA-E, bem como, acrescidas de juros de mora na forma do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, estes a partir da citação, de maneira englobada quanto às parcelas anteriores a ela e, mês a mês, de forma decrescente, quanto às posteriores, ambos até a data da conta de liquidação que der origem à requisição de pequeno valor RPV. A autarquia ré é isenta de custas, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, porém referida isenção não alcança as demais verbas sucumbenciais, em consequência, condeno-a a pagar honorários em favor dos patronos da autora, que fixo, nos termos do §3º, I do artigo 85 do NCPC, em 10% (dez por cento) da condenação, consistente esta na soma das parcelas devidas até a data da presente sentença (súmula 111 do STJ). Dispensado o reexame necessário nos termos do art. 496, 3º, I, do NCPC. P.R.I. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 24/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, CONFIRMO a tutela de urgência de natureza antecipada (fl. 61) e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por LUCIMAR SOARES DE OLIVEIRA para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS a restabelecer em favor da autora o benefício auxílio-doença desde 01.07.2019 (data da cessação administrativa indevida fl. 44, devendo o pagamento permanecer pelo prazo mínimo de oito meses a contar da presente sentença (art. 60, §8º, Lei 8.213/91). Havendo notícia nos autos de que o benefício será cessado em fevereiro/2020 (fl. 85), adequando-se a tutela de urgência ao provimento final, DETERMINO que se oficie ao INSS para que o benefício não seja cessado, prorrogando-se pelo prazo mínimo de oito meses, nos moldes decididos acima. Oficie-se com presteza. Pelas razões acima expostas, as parcelas vencidas deverão ser apuradas e corrigidas monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo IPCA-E, bem como, acrescidas de juros de mora na forma do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, estes a partir da citação, de maneira englobada quanto às parcelas anteriores a ela e, mês a mês, de forma decrescente, quanto às posteriores, ambos até a data da conta de liquidação que der origem à requisição de pequeno valor RPV. A autarquia ré é isenta de custas, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, porém referida isenção não alcança as demais verbas sucumbenciais, em consequência, condeno-a a pagar honorários em favor dos patronos da autora, que fixo, nos termos do §3º, I do artigo 85 do NCPC, em 10% (dez por cento) da condenação, consistente esta na soma das parcelas devidas até a data da presente sentença (súmula 111 do STJ). Dispensado o reexame necessário nos termos do art. 496, 3º, I, do NCPC. P.R.I. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2020 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 10/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 10/01/2020 |
Protocolo Juntado
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| 22/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70047014-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 09:49 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 118/143 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: VISTOS. 1- Requisitem-se os honorários do Sr. Perito, conforme determinado às fls. 50. 2- No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 dias, se há outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. INTIME-SE. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 11/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do INSS acerca do r. Despacho de fls. 173: VISTOS. 1- Requisitem-se os honorários do Sr. Perito, conforme determinado às fls. 50. 2- No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 dias, se há outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. INTIME-SE. " |
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS. 1- Requisitem-se os honorários do Sr. Perito, conforme determinado às fls. 50. 2- No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 dias, se há outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. INTIME-SE. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70044806-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/12/2019 12:05 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 170/195 |
| 30/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: (nota do cartório: Parte autora manifestar no prazo legal, com relação a contestação apresentada pelo INSS). Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Parte autora manifestar no prazo legal, com relação a contestação apresentada pelo INSS). |
| 27/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70043662-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/11/2019 22:48 |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70043449-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 16:49 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 197/214 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2019 Teor do ato: VISTOS. 1- No presente caso, foi necessária a indicação de médico perito atuante na cidade de Atibaia-SP, de sabido prestígio na cidade onde atua, que aceitou, desde o primeiro momento, realizar as perícias médicas. Sucede, todavia, que o número de processos e a complexidade dos exames aumentaram, demandando tempo razoável de profissional especialista na área de sua atuação sem que, contudo, os honorários periciais sofressem majoração. Ademais, não é fácil encontrar um médico que aceite realizar perícias recebendo apenas R$200,00, porquanto, além da complexidade do exame, é necessário responder, por vezes, duas dezenas de quesitos e, eventualmente, quesitos complementares. O valor atual, por óbvio, não se coaduna com a dura rotina dos profissionais que atuam nessa área. Ademais, a matéria é complexa e o laudo reflete a sua complexidade, tendo sido realizado com extremo zelo pelo profissional com especialidade na área dos problemas de saúde enfrentados pelo(a) autor(a), e compatível com a importância e natureza da causa, a saúde, que guarda proteção constitucional. Assim, vislumbro a existência da hipótese prevista no artigo 28, § único, da Resolução nº 2014/00305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, de modo que fixo os honorários periciais em 3 (três) vezes o limite máximo da tabela em vigor. Homologo o laudo pericial de fls. 144/149. Requisitem-se os honorários do Sr. Perito. 2- Embora não tenha constado expressamente a determinação de citação do INSS na decisão inicial, a autarquia foi devidamente intimada da decisão (fls 68/69, 79). Certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. 3- Fls. 144/149: Digam as partes sobre o laudo. INTIME-SE. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 19/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS. 1- No presente caso, foi necessária a indicação de médico perito atuante na cidade de Atibaia-SP, de sabido prestígio na cidade onde atua, que aceitou, desde o primeiro momento, realizar as perícias médicas. Sucede, todavia, que o número de processos e a complexidade dos exames aumentaram, demandando tempo razoável de profissional especialista na área de sua atuação sem que, contudo, os honorários periciais sofressem majoração. Ademais, não é fácil encontrar um médico que aceite realizar perícias recebendo apenas R$200,00, porquanto, além da complexidade do exame, é necessário responder, por vezes, duas dezenas de quesitos e, eventualmente, quesitos complementares. O valor atual, por óbvio, não se coaduna com a dura rotina dos profissionais que atuam nessa área. Ademais, a matéria é complexa e o laudo reflete a sua complexidade, tendo sido realizado com extremo zelo pelo profissional com especialidade na área dos problemas de saúde enfrentados pelo(a) autor(a), e compatível com a importância e natureza da causa, a saúde, que guarda proteção constitucional. Assim, vislumbro a existência da hipótese prevista no artigo 28, § único, da Resolução nº 2014/00305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, de modo que fixo os honorários periciais em 3 (três) vezes o limite máximo da tabela em vigor. Homologo o laudo pericial de fls. 144/149. Requisitem-se os honorários do Sr. Perito. 2- Embora não tenha constado expressamente a determinação de citação do INSS na decisão inicial, a autarquia foi devidamente intimada da decisão (fls 68/69, 79). Certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. 3- Fls. 144/149: Digam as partes sobre o laudo. INTIME-SE. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70041970-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/11/2019 19:09 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 179/209 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: VISTOS. É de meu conhecimento que a serventia, sob minhas ordens, entrou em contato com o Sr.Perito e este se comprometeu a realizar a perícia aqui designada. Assim, aguarde-se a entrega do laudo pericial que, tão logo aportem aos autos, deverão ser remetidos à conclusão. INTIME-SE. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 18/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS. É de meu conhecimento que a serventia, sob minhas ordens, entrou em contato com o Sr.Perito e este se comprometeu a realizar a perícia aqui designada. Assim, aguarde-se a entrega do laudo pericial que, tão logo aportem aos autos, deverão ser remetidos à conclusão. INTIME-SE. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70035775-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/10/2019 23:41 |
| 16/09/2019 |
Laudo Juntado
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70031542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 10:57 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 190/203 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: (nota do cartório: Parte autora comprovar no prazo de 10 dias, a distribuição do ofício de fls. 74 - segunda intimação). Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 02/09/2019 |
Documento Juntado
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| 02/09/2019 |
Documento Juntado
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| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Parte autora comprovar no prazo de 10 dias, a distribuição do ofício de fls. 74 - segunda intimação). |
| 02/09/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 182/198 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: 1- Fica a parte autora intimada, através de seus advogados, para comparecer na perícia médica agendada para o dia 13 de novembro de 2019, às 10h00, na Clínica Medici Domus localizada na Al. Prof. Lucas Nogueira Garcez, 865, 1º andar, Vila Gardênia, Atibaia/SP, CEP 12941-650, FONE 11-4413-1700 (em frente ao "Lago do Major" e ao "Teleférico", E AO LADO DO "Laboratório Quantum"), ocasião em que será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). GUSTAVO DAUD AMADERA, devendo apresentar-se com 05 (cinco) minutos de antecedência, sendo tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos, munido(a) de documentos pessoais; 2- Fica o instituto-requerido, para, querendo, acompanhar a perícia por meio de assistente técnico, cujo nome deverá ser informado a este juízo, com antecedência. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 21/08/2019 |
Ato ordinatório
1- Fica a parte autora intimada, através de seus advogados, para comparecer na perícia médica agendada para o dia 13 de novembro de 2019, às 10h00, na Clínica Medici Domus localizada na Al. Prof. Lucas Nogueira Garcez, 865, 1º andar, Vila Gardênia, Atibaia/SP, CEP 12941-650, FONE 11-4413-1700 (em frente ao "Lago do Major" e ao "Teleférico", E AO LADO DO "Laboratório Quantum"), ocasião em que será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). GUSTAVO DAUD AMADERA, devendo apresentar-se com 05 (cinco) minutos de antecedência, sendo tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos, munido(a) de documentos pessoais; 2- Fica o instituto-requerido, para, querendo, acompanhar a perícia por meio de assistente técnico, cujo nome deverá ser informado a este juízo, com antecedência. |
| 20/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70028215-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/08/2019 17:39 |
| 13/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 170/195 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 170/195 |
| 12/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Implantação de Benefício - INSS - Competência Delegada |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: VISTOS. 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Os documentos médicos trazidos aos autos, contemporâneos ao indeferimento administrativo, sinalizam para a probabilidade do direito da autora. O relatório datado de março/2018 já atestava quadro de crises com perda de consciência e baixo limiar de irritabilidade, em uso de diversos medicamentos (fls. 48); aquele datado de maio/2019 atesta piora do quadro, havendo troca de medicação (fls. 47) e o emitido neste ano, em julho/2019, indica persistência dos sintomas (fls. 46). Verifica-se, ainda, em fevereiro deste ano, prescrição para aumento na dosagem de um dos medicamentos (fls 45). Anote-se que foi considerada inapta ao retorno ao trabalho (fls. 24). Diante do quadro apresentado pela ré, não me parece crível que ostente plenas condições laborais. Presentes os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito invocado, a incapacidade temporária para o trabalho, e existente perigo de dano justamente pelo caráter alimentar do benefício, com fulcro no artigo 300 nCPC, antecipo os efeitos da tutela e determino que o requerido implante, em 5(cinco) dias o benefício auxílio-doença em favor da autora que deverá ser mantido pelo prazo de 6 (seis) meses , em face do disposto no §9º do artigo 60 da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei 13.457/2017), sem prejuízo deste prazo ou da espécie do benefício serem modificados em sede de decisão definitiva a ser prolatada oportunamente. Oficie-se para implantação do benefício. 3- A fim de auxiliar a realização do exame médico pericial, oficie-se ao médico que assiste a autora, DR ROBERTO RAMOS, para que remeta a este juízo, em 10 dias, cópia completa do prontuário médico da autora. 4- Acatando a Recomendação Conjunta n. 01, de 15/12/2015 do CNJ, antecipo a realização de perícias, nomeando, para tanto, o(a) médico(a) perito(a) Dr. GUSTAVO DAUD AMADERA (psiquiatria) intimando-se-o(a) a designar dia, local e hora para realização do exame. Providencie, a serventia, a inclusão do(a) Sr(a). Perito(a) junto ao sistema informatizado para possibilitar o peticionamento eletrônico do laudo. Determino à serventia que junte aos autos os quesitos ofertados pelo INSS, já depositados em cartório, encaminhando-se-os a(os) sr(s). Perito(s). Homologo os quesitos ofertados pela autora (fls 12). 5-Considerando-se o interesse público tutelado em demandas desta natureza, interpretando-se analogicamente o artigo 334, §4º, II, do NCPC e zelando-se pela norma fundamental da celeridade dos provimentos jurisdicionais (art. 4º do NCPC), DEIXO de designar audiência de tentativa de conciliação, haja vista a prática ter revelado que a autarquia previdenciária ré, em regra, não firma acordo nesta fase processual, cabendo-lhe, então, em sede de contestação, caso adote postura distinta, informar expressamente a este Juízo acerca do seu interesse e da possibilidade de transacionar, quando, então, designar-se-á audiência. 6- Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada como OFÍCIO. INTIME-SE. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: VISTOS. Concedo à autora o prazo de 10 dias para trazer aos autos a integralidade de sua peça inicial, eis que as folhas 2 a 7 estão em branco. INTIME-SE. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP), Heitor Augusto Tonon Flores (OAB 401271/SP) |
| 09/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2019 |
Documento Juntado
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| 09/08/2019 |
Documento Juntado
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| 09/08/2019 |
Documento Juntado
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| 08/08/2019 |
Concedida a Antecipação de tutela
VISTOS. 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Os documentos médicos trazidos aos autos, contemporâneos ao indeferimento administrativo, sinalizam para a probabilidade do direito da autora. O relatório datado de março/2018 já atestava quadro de crises com perda de consciência e baixo limiar de irritabilidade, em uso de diversos medicamentos (fls. 48); aquele datado de maio/2019 atesta piora do quadro, havendo troca de medicação (fls. 47) e o emitido neste ano, em julho/2019, indica persistência dos sintomas (fls. 46). Verifica-se, ainda, em fevereiro deste ano, prescrição para aumento na dosagem de um dos medicamentos (fls 45). Anote-se que foi considerada inapta ao retorno ao trabalho (fls. 24). Diante do quadro apresentado pela ré, não me parece crível que ostente plenas condições laborais. Presentes os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito invocado, a incapacidade temporária para o trabalho, e existente perigo de dano justamente pelo caráter alimentar do benefício, com fulcro no artigo 300 nCPC, antecipo os efeitos da tutela e determino que o requerido implante, em 5(cinco) dias o benefício auxílio-doença em favor da autora que deverá ser mantido pelo prazo de 6 (seis) meses , em face do disposto no §9º do artigo 60 da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei 13.457/2017), sem prejuízo deste prazo ou da espécie do benefício serem modificados em sede de decisão definitiva a ser prolatada oportunamente. Oficie-se para implantação do benefício. 3- A fim de auxiliar a realização do exame médico pericial, oficie-se ao médico que assiste a autora, DR ROBERTO RAMOS, para que remeta a este juízo, em 10 dias, cópia completa do prontuário médico da autora. 4- Acatando a Recomendação Conjunta n. 01, de 15/12/2015 do CNJ, antecipo a realização de perícias, nomeando, para tanto, o(a) médico(a) perito(a) Dr. GUSTAVO DAUD AMADERA (psiquiatria) intimando-se-o(a) a designar dia, local e hora para realização do exame. Providencie, a serventia, a inclusão do(a) Sr(a). Perito(a) junto ao sistema informatizado para possibilitar o peticionamento eletrônico do laudo. Determino à serventia que junte aos autos os quesitos ofertados pelo INSS, já depositados em cartório, encaminhando-se-os a(os) sr(s). Perito(s). Homologo os quesitos ofertados pela autora (fls 12). 5-Considerando-se o interesse público tutelado em demandas desta natureza, interpretando-se analogicamente o artigo 334, §4º, II, do NCPC e zelando-se pela norma fundamental da celeridade dos provimentos jurisdicionais (art. 4º do NCPC), DEIXO de designar audiência de tentativa de conciliação, haja vista a prática ter revelado que a autarquia previdenciária ré, em regra, não firma acordo nesta fase processual, cabendo-lhe, então, em sede de contestação, caso adote postura distinta, informar expressamente a este Juízo acerca do seu interesse e da possibilidade de transacionar, quando, então, designar-se-á audiência. 6- Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada como OFÍCIO. INTIME-SE. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70026588-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 07:54 |
| 05/08/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS. Concedo à autora o prazo de 10 dias para trazer aos autos a integralidade de sua peça inicial, eis que as folhas 2 a 7 estão em branco. INTIME-SE. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório (Digitalizada) |
| 04/10/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/11/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Contestação |
| 05/12/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Razões de Apelação |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/04/2023 | Cumprimento de sentença (0000777-16.2023.8.26.0022) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |