| Reqte |
Jose de Paula Carvalho Limeira Me
Advogado: Alessandro Cirulli |
| Reqdo | Giovanni José Maranin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Armando Pereira Da Silva Junior para o TITULAR vaga 1 (1ª Vara)". Motivo: Magistrado Promovido. |
| 01/09/2022 |
Mudança de Magistrado
TITULAR vaga 1 (1ª Vara) para o(a) Juiz(a) ARMANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 27/01/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 05/02/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Armando Pereira Da Silva Junior para o TITULAR vaga 1 (1ª Vara)". Motivo: Magistrado Promovido. |
| 01/09/2022 |
Mudança de Magistrado
TITULAR vaga 1 (1ª Vara) para o(a) Juiz(a) ARMANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 27/01/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 165/184 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Os autos já se encontram sentenciados. Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. Advogados(s): Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP) |
| 19/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho
Os autos já se encontram sentenciados. Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 02/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0001962-94.2020.8.26.0022 - Cumprimento de sentença |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 156/176 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: (Nota de cartório: ciência às partes de que foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, devendo a parte interessada manifestar-se requerendo o que de direito. Caso haja execução de sentença, deverá a parte interessada apresentar peticionamento intermediário próprio (cumprimento de sentença). Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, os autos serão arquivados). Advogados(s): Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP) |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: ciência às partes de que foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, devendo a parte interessada manifestar-se requerendo o que de direito. Caso haja execução de sentença, deverá a parte interessada apresentar peticionamento intermediário próprio (cumprimento de sentença). Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, os autos serão arquivados). |
| 19/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 199/216 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para: A) CONDENAR o réu na obrigação de efetuar a transferência do veículo Kia/Sportage Turbo 2000, placas CTQ-9490, Renavam nº 00735537836, para seu nome, junto aos órgãos de trânsito, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, pena de multa diária fixada em R$300,00 (trezentos reais), limitada a 10 (dez) dias, B) CONDENAR o réu a pagar à autora o valor de R$10.182,95 (dez mil cento e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), devidamente atualizados e corrigidos segundo a Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros legais (1% a.m), tudo a partir da citação (fevereiro/20). Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. O veículo está bloqueado administrativamente. Deflagrada a fase de cumprimento de sentença e não havendo cumprimento da obrigação, sem prejuízo da multa imposta e se o feito contar com todos os dados necessários, nos termos do artigo 501 do NCPC, DEFIRO a expedição de ofício ao órgão de transito, para que proceda à transferência da propriedade do veículo, a partir da data em que o ofício aportar naquele órgão (sem retroatividade), instruindo-o com cópia da sentença, documentos do veículo e dados pessoais do requerido. P.R.I. Advogados(s): Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP) |
| 17/07/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para: A) CONDENAR o réu na obrigação de efetuar a transferência do veículo Kia/Sportage Turbo 2000, placas CTQ-9490, Renavam nº 00735537836, para seu nome, junto aos órgãos de trânsito, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, pena de multa diária fixada em R$300,00 (trezentos reais), limitada a 10 (dez) dias, B) CONDENAR o réu a pagar à autora o valor de R$10.182,95 (dez mil cento e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), devidamente atualizados e corrigidos segundo a Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros legais (1% a.m), tudo a partir da citação (fevereiro/20). Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. O veículo está bloqueado administrativamente. Deflagrada a fase de cumprimento de sentença e não havendo cumprimento da obrigação, sem prejuízo da multa imposta e se o feito contar com todos os dados necessários, nos termos do artigo 501 do NCPC, DEFIRO a expedição de ofício ao órgão de transito, para que proceda à transferência da propriedade do veículo, a partir da data em que o ofício aportar naquele órgão (sem retroatividade), instruindo-o com cópia da sentença, documentos do veículo e dados pessoais do requerido. P.R.I. |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 166/188 |
| 20/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de medição/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. INTIME-SE. Advogados(s): Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP) |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70021080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 13:42 |
| 16/06/2020 |
Proferido Despacho
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de medição/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. INTIME-SE. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70020480-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 11:27 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 174/195 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Vista à parte fls 66 - certidão de decurso de prazo, manifeste-se o requerido em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. Advogados(s): Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP) |
| 29/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte fls 66 - certidão de decurso de prazo, manifeste-se o requerido em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. |
| 29/05/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 022.2020/002299-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2020 Local: Oficial de justiça - Armando Souza Castanheira |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70005916-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 11:33 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 170/201 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: (nota do cartório: Conforme Ordem de Serviço 01/08, fica deferido o prazo de 10 dias requerido pela parte autora). Advogados(s): Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Conforme Ordem de Serviço 01/08, fica deferido o prazo de 10 dias requerido pela parte autora). |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70003163-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 17:39 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 402/485 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vista à parte requerente Ar Negativo fls 51 manifestando-se no prazo legal Advogados(s): Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP) |
| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte requerente Ar Negativo fls 51 manifestando-se no prazo legal |
| 19/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.19.70041155-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 14:51 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 164/195 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: (nota de cartório: Conforme Ordem de Serviço 01/08, fica concedido o prazo de 10 dias requerido pela parte autora). Advogados(s): Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP) |
| 31/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota de cartório: Conforme Ordem de Serviço 01/08, fica concedido o prazo de 10 dias requerido pela parte autora). |
| 31/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WARO.19.70039847-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/10/2019 10:28 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 231/245 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Vista à parte fls 38 - AR negativo, manifestando-se no prazo legal em termos de prosseguimento do feito Advogados(s): Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte fls 38 - AR negativo, manifestando-se no prazo legal em termos de prosseguimento do feito |
| 29/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR006621087TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giovanni José Maranin |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 163/177 |
| 16/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: VISTOS. A nota fiscal colacionada aos autos (fls 13) não conta com a assinatura do comprador de modo que não há elementos nos autos demonstrando, inequivocamente, sequer a posse do veiculo com o réu. Outrossim o autor informou haver comunicado o Detran acerca da venda do veículo (fls 3, 18) de modo que entendo afastado risco de dano a justificar a análise do pedido neste momento processual, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável. Cite(m)-se com as advertências legais. Após a apresentação de defesa, tornem-me conclusos para designação de audiência de mediação, se o caso. INTIME-SE. Advogados(s): Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP) |
| 15/10/2019 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
VISTOS. A nota fiscal colacionada aos autos (fls 13) não conta com a assinatura do comprador de modo que não há elementos nos autos demonstrando, inequivocamente, sequer a posse do veiculo com o réu. Outrossim o autor informou haver comunicado o Detran acerca da venda do veículo (fls 3, 18) de modo que entendo afastado risco de dano a justificar a análise do pedido neste momento processual, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável. Cite(m)-se com as advertências legais. Após a apresentação de defesa, tornem-me conclusos para designação de audiência de mediação, se o caso. INTIME-SE. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/09/2020 | Cumprimento de sentença (0001962-94.2020.8.26.0022) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |