| Reqte |
YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues Advogada: Priscilla Akemi Oshiro |
| Reqdo |
Claudio Benedito da Silva
Advogado: Guilherme Mantovani Coli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/03/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 05/03/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Petição de fl. 134: O peticionário deverá dirigir o pedido para os corretos autos, vez que divergente com o assunto atual da presente ação. 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 11/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/03/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 05/03/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Petição de fl. 134: O peticionário deverá dirigir o pedido para os corretos autos, vez que divergente com o assunto atual da presente ação. 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 08/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fl. 134: O peticionário deverá dirigir o pedido para os corretos autos, vez que divergente com o assunto atual da presente ação. 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70048954-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 17:22 |
| 24/07/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 24/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
determinação judicial fls 129 |
| 16/07/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 15/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 211/232 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Os autos já se encontram sentenciados. Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho
Os autos já se encontram sentenciados. Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 193/209 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: (Nota de cartório: ciência às partes de que foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, devendo a parte interessada manifestar-se requerendo o que de direito. Caso haja execução de sentença, deverá a parte interessada apresentar peticionamento intermediário próprio (cumprimento de sentença). Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, os autos serão arquivados). Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 27/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000411-45.2021.8.26.0022 - Cumprimento de sentença |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de cartório: ciência às partes de que foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, devendo a parte interessada manifestar-se requerendo o que de direito. Caso haja execução de sentença, deverá a parte interessada apresentar peticionamento intermediário próprio (cumprimento de sentença). Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, os autos serão arquivados). |
| 24/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 188/206 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$32.237,94 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizados e corrigidos segundo a Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso, e acrescido de juros legais (1% a.m), a contar do acidente. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que ora fixo, com arrimo no art. 85, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 25/01/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$32.237,94 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizados e corrigidos segundo a Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso, e acrescido de juros legais (1% a.m), a contar do acidente. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que ora fixo, com arrimo no art. 85, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70042901-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 16:49 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 675/701 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de medição/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 04/11/2020 |
Proferido Despacho
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de medição/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70040048-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 17:24 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 173/192 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: (Nota de Cartório: Certidão de fls. 104: Ciência ao requerente. Diga sobre o prosseguimento do feito). Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de Cartório: Certidão de fls. 104: Ciência ao requerente. Diga sobre o prosseguimento do feito). |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à rua Pedro Pacetta, nº 141 (e não 99 como constou do mandado), onde CITEI Cláudio Benedito da Silva, R.G. nº 17.499.460-6/SSP/SP, C.P.F. nº 024.710.498-18, acerca da ação proposta e o INTIMEI do inteiro teor do mandado, entregando-lhe contrafé e senha pessoal de acesso ao processo digital e colhendo sua assinatura no anverso do referido mandado. |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 022.2020/007960-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2020 Local: Oficial de justiça - Luciano Malagodi Ciambelli |
| 17/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70033942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 12:31 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 165/187 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: (nota do cartório: Conforme Ordem de Serviço 01/08, fica concedido o prazo de dez dias requerido pela parte autora). Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Conforme Ordem de Serviço 01/08, fica concedido o prazo de dez dias requerido pela parte autora). |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70033247-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 18:30 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 157/170 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2020 Teor do ato: Providencie a serventia a minuta para a pesquisa pleiteada, observando que já houve o recolhimento da taxa pertinente. (endereços BACENJUD, SIEL, INFOJUD e RENAJUD). Considerando a edição do Provimento CG 021/2018, datado de 18/06/2018, DETERMINO a juntada das informações encontrada junto ao sistema INFOJUD, e, consequentemente, decreto o SEGREDO DE JUSTIÇA, providenciando a serventia as anotações cartorárias necessárias junto ao sistema informatizado. Atente-se a serventia para disponibilizar apenas junto ao D.J.E., quando se tratar de processo físico, se existem informações positivas ou não de bens, ficando vedada minuciar outros detalhes. (Nota de Cartório: Ciência ao interessado acerca das pesquisas realizadas. Diga sobre o prosseguimento do feito). Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 28/08/2020 |
Expedição de documento
01.Busquei informações junto ao sistema SIEL, somente nesta data, considerando a inconsistência do sistema, alcançando o seguintes resultado: |
| 12/08/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 05/08/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 05/08/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 05/08/2020 |
Proferido Despacho
Providencie a serventia a minuta para a pesquisa pleiteada, observando que já houve o recolhimento da taxa pertinente. (endereços BACENJUD, SIEL, INFOJUD e RENAJUD). Considerando a edição do Provimento CG 021/2018, datado de 18/06/2018, DETERMINO a juntada das informações encontrada junto ao sistema INFOJUD, e, consequentemente, decreto o SEGREDO DE JUSTIÇA, providenciando a serventia as anotações cartorárias necessárias junto ao sistema informatizado. Atente-se a serventia para disponibilizar apenas junto ao D.J.E., quando se tratar de processo físico, se existem informações positivas ou não de bens, ficando vedada minuciar outros detalhes. (Nota de Cartório: Ciência ao interessado acerca das pesquisas realizadas. Diga sobre o prosseguimento do feito). |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70025884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 12:35 |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WARO.20.70025089-1 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 14/07/2020 16:43 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 139/163 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: (Nota de Cartório: Diga o requerente sobre o AR de fls. 75, o qual não foi recebido pelo próprio requerido). Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Nota de Cartório: Diga o requerente sobre o AR de fls. 75, o qual não foi recebido pelo próprio requerido). |
| 04/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR155250062TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Benedito da Silva Diligência : 02/06/2020 |
| 14/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.20.70015930-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 16:06 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 134/153 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 134/153 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: VISTOS. Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável. Cite(m) com as advertências legais. Após a apresentação de defesa, tornem-me conclusos para designação de audiência de mediação, se o caso. INTIME-SE. (Nota de cartório: Parte autora recolher, no prazo de 05 dias, a taxa pertinente para expedição da carta de citação do requerido). Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: VISTOS. Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável. Cite(m) com as advertências legais. Após a apresentação de defesa, tornem-me conclusos para designação de audiência de mediação, se o caso. INTIME-SE. (Nota de cartório: Parte autora recolher, no prazo de 05 dias, a taxa pertinente para expedição da carta de citação do requerido). Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) |
| 29/04/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 29/04/2020 |
Guia Juntada
|
| 29/04/2020 |
Guia Juntada
|
| 29/04/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 29/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável. Cite(m) com as advertências legais. Após a apresentação de defesa, tornem-me conclusos para designação de audiência de mediação, se o caso. INTIME-SE. (Nota de cartório: Parte autora recolher, no prazo de 05 dias, a taxa pertinente para expedição da carta de citação do requerido). |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Pedido de Informações |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/02/2021 | Cumprimento de sentença (0000411-45.2021.8.26.0022) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |