1001039-51.2020.8.26.0022 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Seguro
Foro
Foro de Amparo
Vara
1ª Vara
Juiz
Fernando Leonardi Campanella

Partes do processo

Reqte  YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A
Advogada:  Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues  
Advogada:  Priscilla Akemi Oshiro  
Reqdo  Claudio Benedito da Silva
Advogado:  Guilherme Mantovani Coli  

Movimentações

Data Movimento
11/03/2024 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
11/03/2024 Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica
05/03/2024 Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica
12/12/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876
11/12/2023 Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Petição de fl. 134: O peticionário deverá dirigir o pedido para os corretos autos, vez que divergente com o assunto atual da presente ação. 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. Advogados(s): Priscilla Akemi Oshiro (OAB 304931/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/05/2020 Petições Diversas
14/07/2020 Pedido de Informações
20/07/2020 Petições Diversas
10/09/2020 Petições Diversas
16/09/2020 Petições Diversas
30/10/2020 Petições Diversas
23/11/2020 Petições Diversas
29/09/2023 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/02/2021 Cumprimento de sentença  (0000411-45.2021.8.26.0022)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.