Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002179-06.2021.8.26.0022)
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Amparo
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Nei Calderon  
Advogado:  Marcelo Oliveira Rocha  
Advogado:  Ricardo Lopes Godoy  
Exectdo  Anselmo de Paiva
Advogado:  Paulo Antonio Lenzi  
Advogado:  Rodolfo Vinicius Lenzi  
Gestor  Joel Augusto Picelli
Advogada:  Isadora Stefany Frasão Alves Dias  
Advogada:  Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco  
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Movimentações

Data Movimento
08/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
07/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes da designação de leilões do bem penhorado nos autos, conforme edital, cujo teor segue transcrito: "O Exmo. Sr. Dr. Fernando Leonardi Campanella, Juiz de Direito da 1ª VARA DO FORO DA COMARCA DE AMPARO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ).Processo 0002179-06.2021.8.26.0022. Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários (processo principal n° 1001253-13.2018.8.26.0022). Exequente: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0001- 91.Executado: SANTOS &&amp PAIVA CONFECCOES LTDA - EPP, no CNPJ/MF sob o n.º 58.831.637/0001-00; TIAGO ALESSANDRO PAIVA, inscrito no CPF sob o n.º 224.330.608-50; ANSELMO DE PAIVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 142.101.528-54, e MARCIA REGINA DOS SANTOS PAIVA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 142.100.628-63.Interessados:SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.DO CERTAME:1ª Praça: Iniciará no dia 10/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia 13/11/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:2ª Praça: Iniciará no dia 13/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia às 10/12/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que corresponde a 70% do valor de avaliação.DA DESCRIÇÃO DO BEM: UM (01) Veículo I/VW Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático, com teto solar - Renavam 00497910284, chassi 3VWVN6168DM627591. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimídia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote e no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, rodados 183.000 quilômetros. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023- fls. 349.LOCALIZAÇÃO: Rua Romoaldo Luis Galassi, 120, Jardim Silmara, CEP 13905-301, Amparo - SP.Depositário: Tiago Alessandro Paiva, inscrito no CPF/MF sob o nº 361.611.198-62.DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe - fls. 349/350. Conforme pesquisas ao website da Fazenda em 11/09/2025, constam débitos de IPVA referente ao ano de 2025 no valor de R$ 4.420,22. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.No que tange aos débitos já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA. (sem grifo no original) - TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (grifo nosso)DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.050.283,67 (um milhão cinquenta mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). Outubro de 2021. - fls. 61DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista e deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.x A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o caput do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 26 de setembro de 2025." Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP)
07/10/2025 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes da designação de leilões do bem penhorado nos autos, conforme edital, cujo teor segue transcrito: "O Exmo. Sr. Dr. Fernando Leonardi Campanella, Juiz de Direito da 1ª VARA DO FORO DA COMARCA DE AMPARO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ).Processo 0002179-06.2021.8.26.0022. Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários (processo principal n° 1001253-13.2018.8.26.0022). Exequente: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0001- 91.Executado: SANTOS &&amp PAIVA CONFECCOES LTDA - EPP, no CNPJ/MF sob o n.º 58.831.637/0001-00; TIAGO ALESSANDRO PAIVA, inscrito no CPF sob o n.º 224.330.608-50; ANSELMO DE PAIVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 142.101.528-54, e MARCIA REGINA DOS SANTOS PAIVA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 142.100.628-63.Interessados:SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.DO CERTAME:1ª Praça: Iniciará no dia 10/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia 13/11/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:2ª Praça: Iniciará no dia 13/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia às 10/12/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que corresponde a 70% do valor de avaliação.DA DESCRIÇÃO DO BEM: UM (01) Veículo I/VW Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático, com teto solar - Renavam 00497910284, chassi 3VWVN6168DM627591. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimídia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote e no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, rodados 183.000 quilômetros. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023- fls. 349.LOCALIZAÇÃO: Rua Romoaldo Luis Galassi, 120, Jardim Silmara, CEP 13905-301, Amparo - SP.Depositário: Tiago Alessandro Paiva, inscrito no CPF/MF sob o nº 361.611.198-62.DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe - fls. 349/350. Conforme pesquisas ao website da Fazenda em 11/09/2025, constam débitos de IPVA referente ao ano de 2025 no valor de R$ 4.420,22. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.No que tange aos débitos já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA. (sem grifo no original) - TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (grifo nosso)DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.050.283,67 (um milhão cinquenta mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). Outubro de 2021. - fls. 61DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista e deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.x A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o caput do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 26 de setembro de 2025."
07/10/2025 Documento Juntado
07/10/2025 Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC
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Petições diversas

Data Tipo
29/11/2021 Petições Diversas
02/02/2022 Petições Diversas
12/04/2022 Petições Diversas
03/08/2022 Petições Diversas
09/09/2022 Petições Diversas
07/12/2022 Petição Intermediária
13/12/2022 Pedido de Habilitação
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18/04/2023 Petição Intermediária
18/04/2023 Petição Intermediária
18/08/2023 Petição Intermediária
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11/09/2024 Petições Diversas
03/10/2024 Petições Diversas
18/11/2024 Petição Intermediária
28/11/2024 Petição Intermediária
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06/08/2025 Petição Intermediária
06/08/2025 Petição Intermediária
12/08/2025 Petição Intermediária
15/09/2025 Petição Intermediária
29/09/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

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Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.