Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon Advogado: Marcelo Oliveira Rocha Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
Exectdo |
Anselmo de Paiva
Advogado: Paulo Antonio Lenzi Advogado: Rodolfo Vinicius Lenzi |
Gestor |
Joel Augusto Picelli
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
Data | Movimento |
---|---|
08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes da designação de leilões do bem penhorado nos autos, conforme edital, cujo teor segue transcrito: "O Exmo. Sr. Dr. Fernando Leonardi Campanella, Juiz de Direito da 1ª VARA DO FORO DA COMARCA DE AMPARO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ).Processo 0002179-06.2021.8.26.0022. Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários (processo principal n° 1001253-13.2018.8.26.0022). Exequente: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0001- 91.Executado: SANTOS && PAIVA CONFECCOES LTDA - EPP, no CNPJ/MF sob o n.º 58.831.637/0001-00; TIAGO ALESSANDRO PAIVA, inscrito no CPF sob o n.º 224.330.608-50; ANSELMO DE PAIVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 142.101.528-54, e MARCIA REGINA DOS SANTOS PAIVA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 142.100.628-63.Interessados:SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.DO CERTAME:1ª Praça: Iniciará no dia 10/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia 13/11/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:2ª Praça: Iniciará no dia 13/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia às 10/12/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que corresponde a 70% do valor de avaliação.DA DESCRIÇÃO DO BEM: UM (01) Veículo I/VW Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático, com teto solar - Renavam 00497910284, chassi 3VWVN6168DM627591. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimídia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote e no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, rodados 183.000 quilômetros. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023- fls. 349.LOCALIZAÇÃO: Rua Romoaldo Luis Galassi, 120, Jardim Silmara, CEP 13905-301, Amparo - SP.Depositário: Tiago Alessandro Paiva, inscrito no CPF/MF sob o nº 361.611.198-62.DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe - fls. 349/350. Conforme pesquisas ao website da Fazenda em 11/09/2025, constam débitos de IPVA referente ao ano de 2025 no valor de R$ 4.420,22. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.No que tange aos débitos já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA. (sem grifo no original) - TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (grifo nosso)DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.050.283,67 (um milhão cinquenta mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). Outubro de 2021. - fls. 61DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista e deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.x A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o caput do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 26 de setembro de 2025." Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes da designação de leilões do bem penhorado nos autos, conforme edital, cujo teor segue transcrito: "O Exmo. Sr. Dr. Fernando Leonardi Campanella, Juiz de Direito da 1ª VARA DO FORO DA COMARCA DE AMPARO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ).Processo 0002179-06.2021.8.26.0022. Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários (processo principal n° 1001253-13.2018.8.26.0022). Exequente: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0001- 91.Executado: SANTOS && PAIVA CONFECCOES LTDA - EPP, no CNPJ/MF sob o n.º 58.831.637/0001-00; TIAGO ALESSANDRO PAIVA, inscrito no CPF sob o n.º 224.330.608-50; ANSELMO DE PAIVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 142.101.528-54, e MARCIA REGINA DOS SANTOS PAIVA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 142.100.628-63.Interessados:SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.DO CERTAME:1ª Praça: Iniciará no dia 10/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia 13/11/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:2ª Praça: Iniciará no dia 13/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia às 10/12/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que corresponde a 70% do valor de avaliação.DA DESCRIÇÃO DO BEM: UM (01) Veículo I/VW Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático, com teto solar - Renavam 00497910284, chassi 3VWVN6168DM627591. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimídia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote e no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, rodados 183.000 quilômetros. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023- fls. 349.LOCALIZAÇÃO: Rua Romoaldo Luis Galassi, 120, Jardim Silmara, CEP 13905-301, Amparo - SP.Depositário: Tiago Alessandro Paiva, inscrito no CPF/MF sob o nº 361.611.198-62.DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe - fls. 349/350. Conforme pesquisas ao website da Fazenda em 11/09/2025, constam débitos de IPVA referente ao ano de 2025 no valor de R$ 4.420,22. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.No que tange aos débitos já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA. (sem grifo no original) - TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (grifo nosso)DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.050.283,67 (um milhão cinquenta mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). Outubro de 2021. - fls. 61DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista e deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.x A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o caput do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 26 de setembro de 2025." |
07/10/2025 |
Documento Juntado
|
07/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes da designação de leilões do bem penhorado nos autos, conforme edital, cujo teor segue transcrito: "O Exmo. Sr. Dr. Fernando Leonardi Campanella, Juiz de Direito da 1ª VARA DO FORO DA COMARCA DE AMPARO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ).Processo 0002179-06.2021.8.26.0022. Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários (processo principal n° 1001253-13.2018.8.26.0022). Exequente: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0001- 91.Executado: SANTOS && PAIVA CONFECCOES LTDA - EPP, no CNPJ/MF sob o n.º 58.831.637/0001-00; TIAGO ALESSANDRO PAIVA, inscrito no CPF sob o n.º 224.330.608-50; ANSELMO DE PAIVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 142.101.528-54, e MARCIA REGINA DOS SANTOS PAIVA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 142.100.628-63.Interessados:SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.DO CERTAME:1ª Praça: Iniciará no dia 10/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia 13/11/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:2ª Praça: Iniciará no dia 13/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia às 10/12/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que corresponde a 70% do valor de avaliação.DA DESCRIÇÃO DO BEM: UM (01) Veículo I/VW Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático, com teto solar - Renavam 00497910284, chassi 3VWVN6168DM627591. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimídia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote e no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, rodados 183.000 quilômetros. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023- fls. 349.LOCALIZAÇÃO: Rua Romoaldo Luis Galassi, 120, Jardim Silmara, CEP 13905-301, Amparo - SP.Depositário: Tiago Alessandro Paiva, inscrito no CPF/MF sob o nº 361.611.198-62.DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe - fls. 349/350. Conforme pesquisas ao website da Fazenda em 11/09/2025, constam débitos de IPVA referente ao ano de 2025 no valor de R$ 4.420,22. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.No que tange aos débitos já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA. (sem grifo no original) - TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (grifo nosso)DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.050.283,67 (um milhão cinquenta mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). Outubro de 2021. - fls. 61DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista e deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.x A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o caput do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 26 de setembro de 2025." Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes da designação de leilões do bem penhorado nos autos, conforme edital, cujo teor segue transcrito: "O Exmo. Sr. Dr. Fernando Leonardi Campanella, Juiz de Direito da 1ª VARA DO FORO DA COMARCA DE AMPARO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ).Processo 0002179-06.2021.8.26.0022. Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários (processo principal n° 1001253-13.2018.8.26.0022). Exequente: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0001- 91.Executado: SANTOS && PAIVA CONFECCOES LTDA - EPP, no CNPJ/MF sob o n.º 58.831.637/0001-00; TIAGO ALESSANDRO PAIVA, inscrito no CPF sob o n.º 224.330.608-50; ANSELMO DE PAIVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 142.101.528-54, e MARCIA REGINA DOS SANTOS PAIVA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 142.100.628-63.Interessados:SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.DO CERTAME:1ª Praça: Iniciará no dia 10/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia 13/11/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:2ª Praça: Iniciará no dia 13/11/2025 às 17h10min e encerrará no dia às 10/12/2025 às 17h10min.DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que corresponde a 70% do valor de avaliação.DA DESCRIÇÃO DO BEM: UM (01) Veículo I/VW Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático, com teto solar - Renavam 00497910284, chassi 3VWVN6168DM627591. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimídia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote e no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, rodados 183.000 quilômetros. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em novembro de 2023- fls. 349.LOCALIZAÇÃO: Rua Romoaldo Luis Galassi, 120, Jardim Silmara, CEP 13905-301, Amparo - SP.Depositário: Tiago Alessandro Paiva, inscrito no CPF/MF sob o nº 361.611.198-62.DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe - fls. 349/350. Conforme pesquisas ao website da Fazenda em 11/09/2025, constam débitos de IPVA referente ao ano de 2025 no valor de R$ 4.420,22. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.No que tange aos débitos já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA. (sem grifo no original) - TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (grifo nosso)DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.050.283,67 (um milhão cinquenta mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). Outubro de 2021. - fls. 61DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista e deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.x A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 - CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o caput do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 26 de setembro de 2025." |
07/10/2025 |
Documento Juntado
|
07/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70042167-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 10:43 |
26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70040076-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 14:22 |
19/08/2025 |
Documento Juntado
|
12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70034333-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 09:40 |
08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: VISTOS. 1- Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 e seguintes do novo CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorado (s). Defiro nova tentativa de apregoração, ficando nomeado, desta vez, Joel Augusto Picelli Filho, Matrícula Jucesp n. 754, www.picellileiloes.com.br , email principal georgia@picellililoes.com.br, joel@picellileiloes.com.Br, observando os demais termos da decisão de fls. 355/357. Intime-se-o para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1- Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 e seguintes do novo CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorado (s). Defiro nova tentativa de apregoração, ficando nomeado, desta vez, Joel Augusto Picelli Filho, Matrícula Jucesp n. 754, www.picellileiloes.com.br , email principal georgia@picellililoes.com.br, joel@picellileiloes.com.Br, observando os demais termos da decisão de fls. 355/357. Intime-se-o para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). |
06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70033526-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 11:11 |
06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70033503-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 10:09 |
28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2025 Teor do ato: (nota do cartório: parte exequente manifestar no prazo legal, com relação a petição do Leiloeiro em que não houve licitantes nos leilões realizados). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: parte exequente manifestar no prazo legal, com relação a petição do Leiloeiro em que não houve licitantes nos leilões realizados). |
23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70031237-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2025 16:52 |
30/06/2025 |
Autos no Prazo
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13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70019426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 12:50 |
23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes de que foram designados leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, para as data e horários constantes no edital expedido, cujo teor segue transcrito: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Anselmo de Paiva e outros, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Contratos Bancários movida por Banco do Brasil S/A em face de Anselmo de Paiva e outros, PROCESSO Nº 0002179-06.2021.8.26.0022 O Dr. Armando Pereira Da Silva Junior, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO BEM - Veículo Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático, renavam 00497910284, chassi 3VWVN6168DM627591. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimidia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote, no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, contando com 183.000 km rodados. OBS: Constam Débitos de IPVA no valor de R$ 3.934,26 até 02/04/2025. VISITAÇÃO: Rua Romoaldo Luis Galassi, 120, Amparo/SP. Em caso de recusa do fiel depositário Tiago Alessandro Paiva (CPF: 224.330.608-50), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis. 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM - R$ 100.000,00 (novembro/2023 - Fixado pelo magistrado conforme fls. 349 - AUTOS), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 1.050.283,67 (outubro/2021 - Fls. 72). 4 - DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 20/06/2025 às 10h30min, e termina em 23/06/2025 às 10h30min; 2º Leilão começa em 23/06/2025 às 10h31min, e termina em 14/07/2025 às 10h30min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Leilão). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). 6 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 7 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do leilão, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF 070.809.068- 06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o(s) veículo(s) serão de responsabilidade do arrematante. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, busca e apreensão e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput, §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br . Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para o 1º, estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão. 14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: contato@portalzuk.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. Ficam os requeridos SANTOS & PAIVACONFECCOES LTDA - EPP, TIAGO ALESSANDRO PAIVA, ANSELMO DE PAIVA, MARCIA REGINA DOS SANTOS PAIVA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 16 de abril de 2025." Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes de que foram designados leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, para as data e horários constantes no edital expedido, cujo teor segue transcrito: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Anselmo de Paiva e outros, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Contratos Bancários movida por Banco do Brasil S/A em face de Anselmo de Paiva e outros, PROCESSO Nº 0002179-06.2021.8.26.0022 O Dr. Armando Pereira Da Silva Junior, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO BEM - Veículo Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático, renavam 00497910284, chassi 3VWVN6168DM627591. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimidia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote, no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, contando com 183.000 km rodados. OBS: Constam Débitos de IPVA no valor de R$ 3.934,26 até 02/04/2025. VISITAÇÃO: Rua Romoaldo Luis Galassi, 120, Amparo/SP. Em caso de recusa do fiel depositário Tiago Alessandro Paiva (CPF: 224.330.608-50), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis. 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM - R$ 100.000,00 (novembro/2023 - Fixado pelo magistrado conforme fls. 349 - AUTOS), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 1.050.283,67 (outubro/2021 - Fls. 72). 4 - DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 20/06/2025 às 10h30min, e termina em 23/06/2025 às 10h30min; 2º Leilão começa em 23/06/2025 às 10h31min, e termina em 14/07/2025 às 10h30min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Leilão). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). 6 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 7 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do leilão, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF 070.809.068- 06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o(s) veículo(s) serão de responsabilidade do arrematante. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, busca e apreensão e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput, §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br . Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para o 1º, estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão. 14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: contato@portalzuk.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. Ficam os requeridos SANTOS & PAIVACONFECCOES LTDA - EPP, TIAGO ALESSANDRO PAIVA, ANSELMO DE PAIVA, MARCIA REGINA DOS SANTOS PAIVA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 16 de abril de 2025." |
23/04/2025 |
Documento Juntado
|
23/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
04/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70013819-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/04/2025 12:26 |
21/03/2025 |
Documento Juntado
|
21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: VISTOS. Para realização de novo leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) leiloeiro(a) Dora Plat, JUCESP 744, Código 5608, e-mail: sérgio.martins@portalzuk.com.Br - contato@portalzuk.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Nos termos do Comunicado CG n.1082/2021 e Comunicado Conjunto n. 315/2023, para manifestações nos processos digitais, o Sr.Leiloeiro deverá realizar peticionamento eletrônico, na forma ali disciplinadas devendo, a serventia, registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), e cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico". 2.1) O ato observará o disposto nos artigos 884 a 903 do CPC bem como artigos 254 a 277 das NCGJ, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail (amparo1@tjsp.jus.br), pelo menos 45 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail, oportunidade em que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. 2.2) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do novo CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento), bem como arcará, o arrematante, com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este em não incluído no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 2.3) Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), atentando-se ao disposto no item 2.4, abaixo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. Finalizado o segundo pregão sem licitantes, fica vedado ao Sr.Leiloeiro realização de novos pregões sem determinação judicial. 2.4) Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC), e o valor equivalente da cota-parte do(s) coproprietário(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. Contudo, deverá o Sr.Leiloeiro atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário (s) alheio(s) à execução, cota-parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos, nCPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do cônjuge e/ou do (s) coproprietário(s) alheios à execução. 2.5.) O Sr.Leiloeiro deverá ainda providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do novo CPC. 2.6) Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889, ambos do CPC. 2.7) Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, o outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas em caso de dívida pendente , conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 2.8) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. 2.9) O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, acima fixada. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço O auto de arrematação será lavrado pelo gestor somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Sr.Leiloeiro. 2.10) Caso o credor não opte pela adjudicação (art. 874 do novo CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço exceto se houver penhoras averbadas no rosto dos autos, quando então deverá depositar o valor integral do preço para posterior instauração de concurso de credores, arcando, ainda, com o valor da comissão do Sr Leiloeiro que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao credor apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 2.11) Caberá à serventia, antes da intimação do leiloeiro para início dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo aos requisitos legais. 2.12) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que eventual pedido de CANCELAMENTO DE LEILÃO em razão de acordo ou pagamento da divida, se ocorrido após a publicação de editais a) são devidos ao leiloeiro o reembolso das despesas suportadas para publicação de editais, intimações, etc, desde que devidamente comprovadas, e se ocorrido b) após a realização da alienação, é devida a comissão do leiloeiro (RES. 236, CNJ Art 7, §3º). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP) |
20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Para realização de novo leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) leiloeiro(a) Dora Plat, JUCESP 744, Código 5608, e-mail: sérgio.martins@portalzuk.com.Br - contato@portalzuk.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Nos termos do Comunicado CG n.1082/2021 e Comunicado Conjunto n. 315/2023, para manifestações nos processos digitais, o Sr.Leiloeiro deverá realizar peticionamento eletrônico, na forma ali disciplinadas devendo, a serventia, registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), e cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico". 2.1) O ato observará o disposto nos artigos 884 a 903 do CPC bem como artigos 254 a 277 das NCGJ, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail (amparo1@tjsp.jus.br), pelo menos 45 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail, oportunidade em que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. 2.2) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do novo CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento), bem como arcará, o arrematante, com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este em não incluído no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 2.3) Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), atentando-se ao disposto no item 2.4, abaixo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. Finalizado o segundo pregão sem licitantes, fica vedado ao Sr.Leiloeiro realização de novos pregões sem determinação judicial. 2.4) Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC), e o valor equivalente da cota-parte do(s) coproprietário(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. Contudo, deverá o Sr.Leiloeiro atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário (s) alheio(s) à execução, cota-parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos, nCPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do cônjuge e/ou do (s) coproprietário(s) alheios à execução. 2.5.) O Sr.Leiloeiro deverá ainda providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do novo CPC. 2.6) Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889, ambos do CPC. 2.7) Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, o outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas em caso de dívida pendente , conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 2.8) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. 2.9) O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, acima fixada. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço O auto de arrematação será lavrado pelo gestor somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Sr.Leiloeiro. 2.10) Caso o credor não opte pela adjudicação (art. 874 do novo CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço exceto se houver penhoras averbadas no rosto dos autos, quando então deverá depositar o valor integral do preço para posterior instauração de concurso de credores, arcando, ainda, com o valor da comissão do Sr Leiloeiro que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao credor apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 2.11) Caberá à serventia, antes da intimação do leiloeiro para início dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo aos requisitos legais. 2.12) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que eventual pedido de CANCELAMENTO DE LEILÃO em razão de acordo ou pagamento da divida, se ocorrido após a publicação de editais a) são devidos ao leiloeiro o reembolso das despesas suportadas para publicação de editais, intimações, etc, desde que devidamente comprovadas, e se ocorrido b) após a realização da alienação, é devida a comissão do leiloeiro (RES. 236, CNJ Art 7, §3º). |
19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70051549-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 09:12 |
21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70049716-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 09:21 |
07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, no silêncio, os autos serão extintos/arquivados. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, no silêncio, os autos serão extintos/arquivados. |
06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes dos leilões negativos (fls. 426/432, bem como para que o exequentes se manifeste requerendo o que de direito. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes dos leilões negativos (fls. 426/432, bem como para que o exequentes se manifeste requerendo o que de direito. |
03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70042078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 17:19 |
12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70038616-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 16:32 |
02/08/2024 |
Autos no Prazo
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17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Nota de cartório: ficam as partes intimadas da designação de leilões nos autos, conforme edital de fls. 416/417, cujo teor segue transcrito: EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Anselmo de Paiva e outros, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Contratos Bancários movida por Banco do Brasil S/A em face de Anselmo de Paiva e outros, PROCESSO Nº 0002179-06.2021.8.26.0022. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Armando Pereira Da Silva Junior, na forma da Lei, etc. Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença nº 0002179-06.2021.8.26.0022, relativamente a Ação Monitória (autos n° 1001253-13.2018.8.26.0022) movida por Banco do Brasil S/A em face de Santos & Paiva Confecções Ltda. Epp, Anselmo de Paiva, Marcia Regina dos Santos Paiva e Tiago Alessandro Paiva, que foram designadas hastas públicas para a venda do bem abaixo descrito. A publicação do presente edital será realizada em 04/09/2024 no site www.sodresantoro.com.br, pelo qual serão aceitos lances a partir desta data. A primeira praça será encerrada no dia 11/09/2024, às 11h00, sendo que nessa ocasião o lance mínimo deverá ser igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça que será encerrada no dia 03/10/2024, às 11h00, ocasião na qual o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 70% do valor atualizado da avaliação. Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Oficial Otávio Lauro Sodré Santoro, inscrito na Jucesp sob nº 607, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. Propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, poderão ser inseridas pelo interessado diretamente no site www.sodresantoro.com.br antes do início do pregão de cada praça. Esclarece que o início do pregão ocorre com três minutos de antecedência ao horário de encerramento acima previsto em cada praça. As propostas não suspendem a realização do leilão (CPC 895, § 6º) e deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do valor ofertado à vista, a título de sinal, que deverá ser imediatamente pago, podendo o saldo ser dividido em até 30 parcelas mensais, que deverão ser corrigidas e garantidas (CPC 895, §§ 1º e 2º). O lance, cujo pagamento deverá ser à vista, todavia, prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC 895, § 7º). Observações/condições de venda em leilão: 1) Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site do leiloeiro e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso que receber. 2) Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos interessados. 3) Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá imediatamente realizar o depósito em favor do leiloeiro da totalidade do valor do lance acrescido de 5% referentes à sua comissão. O depósito em questão deverá ser feito mediante transferência eletrônica, de modo que não esteja sujeito à compensação bancária, ou seja, o numerário deverá estar disponível para o leiloeiro proceder ao depósito judicial do valor do lance no dia seguinte ao encerramento do leilão, nos termos do artigo 884, IV, do CPC. 4) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou analógica do §4º, do artigo 895 do CPC. 5) O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. 6) No caso de bens móveis, arcará o arrematante com todos os custos e ônus para sua remoção, desmontagem, transporte e transferência de titularidade, se for o caso, excetuando-se os eventuais débitos incidentes sobre o próprio bem, especialmente os tributários e fiscais, que serão sub-rogados no valor do lance, dada a natureza originária da aquisição mediante leilão. Além disso, o bem é vendido no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições previamente. 7) A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ. As demais condições de venda estão disponíveis no site www.sodresantoro.com.br. 8) Pelo presente edital ficam os executados supracitados, bem como seus cônjuges, se casados forem, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. 09) Remição da execução: Os executados podem, antes de alienados os bens, pagar ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, os executados poderão remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). 10) Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a gestora do leilão eletrônico. Descrição do bem que será vendido no estado em que se encontra: Veículo Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático, renavam 00497910284, chassi 3VWVN6168DM627591. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimidia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote, no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, contando com 183.000 km rodados. Avaliação: R$ 100.000,00 (novembro/2023). (i) O bem está sob depósito do executado Tiago Alessandro Paiva, podendo ser encontrado na Rua Romoaldo Luis Galassi, n° 120, Jardim Silmara, Amparo/SP. (ii) Foram localizados débitos tributários sobre o veículo, referente ao ano de 2024, no importe aproximado de R$ 4.380,09 (junho/2024). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS." Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ficam as partes intimadas da designação de leilões nos autos, conforme edital de fls. 416/417, cujo teor segue transcrito: EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Anselmo de Paiva e outros, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Contratos Bancários movida por Banco do Brasil S/A em face de Anselmo de Paiva e outros, PROCESSO Nº 0002179-06.2021.8.26.0022. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Armando Pereira Da Silva Junior, na forma da Lei, etc. Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença nº 0002179-06.2021.8.26.0022, relativamente a Ação Monitória (autos n° 1001253-13.2018.8.26.0022) movida por Banco do Brasil S/A em face de Santos & Paiva Confecções Ltda. Epp, Anselmo de Paiva, Marcia Regina dos Santos Paiva e Tiago Alessandro Paiva, que foram designadas hastas públicas para a venda do bem abaixo descrito. A publicação do presente edital será realizada em 04/09/2024 no site www.sodresantoro.com.br, pelo qual serão aceitos lances a partir desta data. A primeira praça será encerrada no dia 11/09/2024, às 11h00, sendo que nessa ocasião o lance mínimo deverá ser igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça que será encerrada no dia 03/10/2024, às 11h00, ocasião na qual o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 70% do valor atualizado da avaliação. Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Oficial Otávio Lauro Sodré Santoro, inscrito na Jucesp sob nº 607, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. Propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, poderão ser inseridas pelo interessado diretamente no site www.sodresantoro.com.br antes do início do pregão de cada praça. Esclarece que o início do pregão ocorre com três minutos de antecedência ao horário de encerramento acima previsto em cada praça. As propostas não suspendem a realização do leilão (CPC 895, § 6º) e deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do valor ofertado à vista, a título de sinal, que deverá ser imediatamente pago, podendo o saldo ser dividido em até 30 parcelas mensais, que deverão ser corrigidas e garantidas (CPC 895, §§ 1º e 2º). O lance, cujo pagamento deverá ser à vista, todavia, prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC 895, § 7º). Observações/condições de venda em leilão: 1) Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site do leiloeiro e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso que receber. 2) Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos interessados. 3) Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá imediatamente realizar o depósito em favor do leiloeiro da totalidade do valor do lance acrescido de 5% referentes à sua comissão. O depósito em questão deverá ser feito mediante transferência eletrônica, de modo que não esteja sujeito à compensação bancária, ou seja, o numerário deverá estar disponível para o leiloeiro proceder ao depósito judicial do valor do lance no dia seguinte ao encerramento do leilão, nos termos do artigo 884, IV, do CPC. 4) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou analógica do §4º, do artigo 895 do CPC. 5) O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. 6) No caso de bens móveis, arcará o arrematante com todos os custos e ônus para sua remoção, desmontagem, transporte e transferência de titularidade, se for o caso, excetuando-se os eventuais débitos incidentes sobre o próprio bem, especialmente os tributários e fiscais, que serão sub-rogados no valor do lance, dada a natureza originária da aquisição mediante leilão. Além disso, o bem é vendido no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições previamente. 7) A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ. As demais condições de venda estão disponíveis no site www.sodresantoro.com.br. 8) Pelo presente edital ficam os executados supracitados, bem como seus cônjuges, se casados forem, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. 09) Remição da execução: Os executados podem, antes de alienados os bens, pagar ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, os executados poderão remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). 10) Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a gestora do leilão eletrônico. Descrição do bem que será vendido no estado em que se encontra: Veículo Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático, renavam 00497910284, chassi 3VWVN6168DM627591. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimidia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote, no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, contando com 183.000 km rodados. Avaliação: R$ 100.000,00 (novembro/2023). (i) O bem está sob depósito do executado Tiago Alessandro Paiva, podendo ser encontrado na Rua Romoaldo Luis Galassi, n° 120, Jardim Silmara, Amparo/SP. (ii) Foram localizados débitos tributários sobre o veículo, referente ao ano de 2024, no importe aproximado de R$ 4.380,09 (junho/2024). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS." |
16/07/2024 |
Documento Juntado
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16/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70025756-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 14:25 |
25/06/2024 |
Documento Juntado
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04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: |
30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Petição de fl. 400: Repita-se o ato de apregoação do bem, nos termos exatos da decisão de fl. 355/357. INTIME-SE. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fl. 400: Repita-se o ato de apregoação do bem, nos termos exatos da decisão de fl. 355/357. INTIME-SE. |
27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70019857-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2024 13:56 |
04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: (nota do cartório: parte interessada manifestar no prazo legal, com relação a petição do Leiloeiro em que não houve licitantes da Segunda praça, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do processo). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: parte interessada manifestar no prazo legal, com relação a petição do Leiloeiro em que não houve licitantes da Segunda praça, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do processo). |
03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70017389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 10:40 |
11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70013884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:30 |
28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Nota de cartório: intimação das partes de que foi designado leilão do bem penhorado nos autos, conforme edital expedido a fls. 381/382, de cujo teor ficam as partes intimadas: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU ANSELMO DE PAIVA E OUTROS, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de ANSELMO DE PAIVA E OUTROS, PROCESSO Nº 0002179-06.2021.8.26.0022. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Leonardi Campanella, na forma da Lei, etc. Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença nº 0002179-06.2021.8.26.0022, relativamente a Ação Monitória (autos n° 1001253-13.2018.8.26.0022) movida por Banco do Brasil S/A em face de Santos & Paiva Confecções Ltda. Epp, Anselmo de Paiva, Marcia Regina dos Santos Paiva e Tiago Alessandro Paiva, que foram designadas hastas públicas para a venda do bem abaixo descrito. A publicação do presente edital será realizada em 03/04/2024 no site www.sodresantoro.com.br, pelo qual serão aceitos lances a partir desta data. A primeira praça será encerrada no dia 10/04/2024, às 11h15, sendo que nessa ocasião o lance mínimo deverá ser igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça que será encerrada no dia 02/05/2024, às 11h15, ocasião na qual o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 70% do valor atualizado da avaliação. Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Oficial Otávio Lauro Sodré Santoro, inscrito na Jucesp sob nº 607, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. Propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, poderão ser inseridas pelo interessado diretamente no site www.sodresantoro.com.br antes do início do pregão de cada praça. Esclarece que o início do pregão ocorre com três minutos de antecedência ao horário de encerramento acima previsto em cada praça. As propostas não suspendem a realização do leilão (CPC 895, § 6º) e deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do valor ofertado à vista, a título de sinal, que deverá ser imediatamente pago, podendo o saldo ser dividido em até 30 parcelas mensais, que deverão ser corrigidas e garantidas (CPC 895, §§ 1º e 2º). O lance, cujo pagamento deverá ser à vista, todavia, prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC 895, § 7º). Observações/condições de venda em leilão: 1) Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site do leiloeiro e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso que receber. 2) Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos interessados. 3) Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá imediatamente realizar o depósito em favor do leiloeiro da totalidade do valor do lance acrescido de 5% referentes à sua comissão. O depósito em questão deverá ser feito mediante transferência eletrônica, de modo que não esteja sujeito à compensação bancária, ou seja, o numerário deverá estar disponível para o leiloeiro proceder ao depósito judicial do valor do lance no dia seguinte ao encerramento do leilão, nos termos do artigo 884, IV, do CPC. 4) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou analógica do §4º, do artigo 895 do CPC. 5) O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. 6) No caso de bens móveis, arcará o arrematante com todos os custos e ônus para sua remoção, desmontagem, transporte e transferência de titularidade, se for o caso, excetuando-se os eventuais débitos incidentes sobre o próprio bem, especialmente os tributários e fiscais, que serão sub-rogados no valor do lance, dada a natureza originária da aquisição mediante leilão. Além disso, o bem é vendido no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições previamente. 7) A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ. As demais condições de venda estão disponíveis no site www.sodresantoro.com.br. 8) Pelo presente edital ficam os executados supracitados, bem como seus cônjuges, se casados forem, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. 09) Remição da execução: Os executados podem, antes de alienados os bens, pagar ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, os executados poderão remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). 10) Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a gestora do leilão eletrônico. Descrição do bem que será vendido no estado em que se encontra: Veículo Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimidia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote, no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, contando com 183.000 km rodados. Avaliação: R$ 100.000,00 (novembro/2023) (i) O bem está sob depósito do executado Tiago Alessandro Paiva, podendo ser encontrado na Rua Romoaldo Luis Galassi, n° 120, Jardim Silmara, Amparo/SP. (ii) Foram localizados débitos tributários sobre o veículo, referente ao ano de 2024, no importe aproximado de R$ 3.609,79 (fevereiro/2024). Será o edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 22 de março de 2024." Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: intimação das partes de que foi designado leilão do bem penhorado nos autos, conforme edital expedido a fls. 381/382, de cujo teor ficam as partes intimadas: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU ANSELMO DE PAIVA E OUTROS, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de ANSELMO DE PAIVA E OUTROS, PROCESSO Nº 0002179-06.2021.8.26.0022. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Leonardi Campanella, na forma da Lei, etc. Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença nº 0002179-06.2021.8.26.0022, relativamente a Ação Monitória (autos n° 1001253-13.2018.8.26.0022) movida por Banco do Brasil S/A em face de Santos & Paiva Confecções Ltda. Epp, Anselmo de Paiva, Marcia Regina dos Santos Paiva e Tiago Alessandro Paiva, que foram designadas hastas públicas para a venda do bem abaixo descrito. A publicação do presente edital será realizada em 03/04/2024 no site www.sodresantoro.com.br, pelo qual serão aceitos lances a partir desta data. A primeira praça será encerrada no dia 10/04/2024, às 11h15, sendo que nessa ocasião o lance mínimo deverá ser igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça que será encerrada no dia 02/05/2024, às 11h15, ocasião na qual o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 70% do valor atualizado da avaliação. Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Oficial Otávio Lauro Sodré Santoro, inscrito na Jucesp sob nº 607, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. Propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, poderão ser inseridas pelo interessado diretamente no site www.sodresantoro.com.br antes do início do pregão de cada praça. Esclarece que o início do pregão ocorre com três minutos de antecedência ao horário de encerramento acima previsto em cada praça. As propostas não suspendem a realização do leilão (CPC 895, § 6º) e deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do valor ofertado à vista, a título de sinal, que deverá ser imediatamente pago, podendo o saldo ser dividido em até 30 parcelas mensais, que deverão ser corrigidas e garantidas (CPC 895, §§ 1º e 2º). O lance, cujo pagamento deverá ser à vista, todavia, prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC 895, § 7º). Observações/condições de venda em leilão: 1) Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site do leiloeiro e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso que receber. 2) Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos interessados. 3) Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá imediatamente realizar o depósito em favor do leiloeiro da totalidade do valor do lance acrescido de 5% referentes à sua comissão. O depósito em questão deverá ser feito mediante transferência eletrônica, de modo que não esteja sujeito à compensação bancária, ou seja, o numerário deverá estar disponível para o leiloeiro proceder ao depósito judicial do valor do lance no dia seguinte ao encerramento do leilão, nos termos do artigo 884, IV, do CPC. 4) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou analógica do §4º, do artigo 895 do CPC. 5) O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. 6) No caso de bens móveis, arcará o arrematante com todos os custos e ônus para sua remoção, desmontagem, transporte e transferência de titularidade, se for o caso, excetuando-se os eventuais débitos incidentes sobre o próprio bem, especialmente os tributários e fiscais, que serão sub-rogados no valor do lance, dada a natureza originária da aquisição mediante leilão. Além disso, o bem é vendido no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições previamente. 7) A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ. As demais condições de venda estão disponíveis no site www.sodresantoro.com.br. 8) Pelo presente edital ficam os executados supracitados, bem como seus cônjuges, se casados forem, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. 09) Remição da execução: Os executados podem, antes de alienados os bens, pagar ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, os executados poderão remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). 10) Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a gestora do leilão eletrônico. Descrição do bem que será vendido no estado em que se encontra: Veículo Volkswagen Fusca 2.0 T, placas FHC 2068, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor branca, à gasolina, automático. Certifica o Oficial de Justiça que o veículo contém teto solar, estofamento em couro, kit multimidia, motor com pequenos vazamentos no cabeçote, no cárter e no câmbio, lateria em bom estado de conservação, com pequenas avarias, pneus meia vida, contando com 183.000 km rodados. Avaliação: R$ 100.000,00 (novembro/2023) (i) O bem está sob depósito do executado Tiago Alessandro Paiva, podendo ser encontrado na Rua Romoaldo Luis Galassi, n° 120, Jardim Silmara, Amparo/SP. (ii) Foram localizados débitos tributários sobre o veículo, referente ao ano de 2024, no importe aproximado de R$ 3.609,79 (fevereiro/2024). Será o edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 22 de março de 2024." |
26/03/2024 |
Documento Juntado
|
26/03/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
12/03/2024 |
Documento Juntado
|
28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70007250-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 10:31 |
16/02/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
30/01/2024 |
Documento Juntado
|
30/01/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para oposição de embargos à execução, caso ainda não o tenha feito. 1- Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 e seguintes do novo CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorado (s). Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum e isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2- Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) leiloeiro(a) Otávio Lauro Sodré Santoro, Matrícula Jucesp n. 607 (www.sodresantoro.com.br), email otavio.judicial@sodresantoro.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Nos termos do Comunicado CG n.1082/2021 e Comunicado Conjunto n. 315/2023, para manifestações nos processos digitais, o Sr.Leiloeiro deverá realizar peticionamento eletrônico, na forma ali disciplinadas devendo, a serventia, registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), e cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico". 2.1) O ato observará o disposto nos artigos 884 a 903 do CPC bem como artigos 254 a 277 das NCGJ, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail (amparo1@tjsp.jus.br), pelo menos 45 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail, oportunidade em que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. 2.2) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do novo CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento), bem como arcará, o arrematante, com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este em não incluído no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 2.3) Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), atentando-se ao disposto no item 2.4, abaixo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. Finalizado o segundo pregão sem licitantes, fica vedado ao Sr.Leiloeiro realização de novos pregões sem determinação judicial. 2.4) Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC), e o valor equivalente da cota-parte do(s) coproprietário(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. Contudo, deverá o Sr.Leiloeiro atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário (s) alheio(s) à execução, cota-parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos, nCPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do cônjuge e/ou do (s) coproprietário(s) alheios à execução. 2.5.) O Sr.Leiloeiro deverá ainda providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do novo CPC. 2.6) Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889, ambos do CPC. 2.7) Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, o outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas em caso de dívida pendente , conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 2.8) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. 2.9) O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, acima fixada. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço O auto de arrematação será lavrado pelo gestor somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Sr.Leiloeiro. 2.10) Caso o credor não opte pela adjudicação (art. 874 do novo CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço exceto se houver penhoras averbadas no rosto dos autos, quando então deverá depositar o valor integral do preço para posterior instauração de concurso de credores, arcando, ainda, com o valor da comissão do Sr Leiloeiro que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao credor apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 2.11) Caberá à serventia, antes da intimação do leiloeiro para início dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo aos requisitos legais. 2.12) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que eventual pedido de CANCELAMENTO DE LEILÃO em razão de acordo ou pagamento da divida, se ocorrido após a publicação de editais a) são devidos ao leiloeiro o reembolso das despesas suportadas para publicação de editais, intimações, etc, desde que devidamente comprovadas, e se ocorrido b) após a realização da alienação, é devida a comissão do leiloeiro (RES. 236, CNJ Art 7, §3º). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para oposição de embargos à execução, caso ainda não o tenha feito. 1- Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 e seguintes do novo CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorado (s). Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum e isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2- Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) leiloeiro(a) Otávio Lauro Sodré Santoro, Matrícula Jucesp n. 607 (www.sodresantoro.com.br), email otavio.judicial@sodresantoro.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Nos termos do Comunicado CG n.1082/2021 e Comunicado Conjunto n. 315/2023, para manifestações nos processos digitais, o Sr.Leiloeiro deverá realizar peticionamento eletrônico, na forma ali disciplinadas devendo, a serventia, registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), e cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico". 2.1) O ato observará o disposto nos artigos 884 a 903 do CPC bem como artigos 254 a 277 das NCGJ, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail (amparo1@tjsp.jus.br), pelo menos 45 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail, oportunidade em que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. 2.2) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do novo CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento), bem como arcará, o arrematante, com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este em não incluído no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 2.3) Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), atentando-se ao disposto no item 2.4, abaixo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. Finalizado o segundo pregão sem licitantes, fica vedado ao Sr.Leiloeiro realização de novos pregões sem determinação judicial. 2.4) Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC), e o valor equivalente da cota-parte do(s) coproprietário(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. Contudo, deverá o Sr.Leiloeiro atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário (s) alheio(s) à execução, cota-parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos, nCPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do cônjuge e/ou do (s) coproprietário(s) alheios à execução. 2.5.) O Sr.Leiloeiro deverá ainda providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do novo CPC. 2.6) Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889, ambos do CPC. 2.7) Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, o outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas em caso de dívida pendente , conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 2.8) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. 2.9) O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, acima fixada. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço O auto de arrematação será lavrado pelo gestor somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Sr.Leiloeiro. 2.10) Caso o credor não opte pela adjudicação (art. 874 do novo CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço exceto se houver penhoras averbadas no rosto dos autos, quando então deverá depositar o valor integral do preço para posterior instauração de concurso de credores, arcando, ainda, com o valor da comissão do Sr Leiloeiro que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao credor apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 2.11) Caberá à serventia, antes da intimação do leiloeiro para início dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo aos requisitos legais. 2.12) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que eventual pedido de CANCELAMENTO DE LEILÃO em razão de acordo ou pagamento da divida, se ocorrido após a publicação de editais a) são devidos ao leiloeiro o reembolso das despesas suportadas para publicação de editais, intimações, etc, desde que devidamente comprovadas, e se ocorrido b) após a realização da alienação, é devida a comissão do leiloeiro (RES. 236, CNJ Art 7, §3º). |
08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70061497-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 14:33 |
20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: Nota de cartório: 1) para que o exequente se manifeste acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 346/37; 2) ciência às partes da efetivação da penhora (fls. 349), bem como para que o exequente se manifeste requerendo o que de direito. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: 1) para que o exequente se manifeste acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 346/37; 2) ciência às partes da efetivação da penhora (fls. 349), bem como para que o exequente se manifeste requerendo o que de direito. |
16/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
16/11/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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16/11/2023 |
Mandado Juntado
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05/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
05/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70041469-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2023 14:45 |
28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: (nota do cartório: Parte exequente dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, no silêncio os autos serão arquivados e ou extintos). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P) |
27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Parte exequente dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, no silêncio os autos serão arquivados e ou extintos). |
27/07/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Nota de cartório: para que o exequente providencie o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P) |
07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: para que o exequente providencie o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado. |
07/07/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 323: Cumpra-se fls a decisão de fls 189, itens 2 e 3. Fls. 324: Aguarde-se o resultado da ordem de penhora sobre os veículos. INTIME-SE. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 323: Cumpra-se fls a decisão de fls 189, itens 2 e 3. Fls. 324: Aguarde-se o resultado da ordem de penhora sobre os veículos. INTIME-SE. |
06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70016609-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 15:37 |
18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70016582-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 15:19 |
03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Nota de cartório: tendo em vista a certidão de fls. 319, faço nova remessa do teor da Decisão de fls. 316 ao DJE: "VISTOS. 1- Fls 197:.Anote-se. 2- Fls 195/196: Ciência ao exequente do quanto determinado a fls 189, item n.3. Decorrido o prazo de 10 dias, cumpra, a serventia, o que fora ali determinado tornando sem efeito as peças juntadas. 3- Diga o exequente sobre o regular prosseguimento do feito. INTIME-SE." Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: tendo em vista a certidão de fls. 319, faço nova remessa do teor da Decisão de fls. 316 ao DJE: "VISTOS. 1- Fls 197:.Anote-se. 2- Fls 195/196: Ciência ao exequente do quanto determinado a fls 189, item n.3. Decorrido o prazo de 10 dias, cumpra, a serventia, o que fora ali determinado tornando sem efeito as peças juntadas. 3- Diga o exequente sobre o regular prosseguimento do feito. INTIME-SE." |
30/03/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: VISTOS. 1- Fls 197:.Anote-se. 2- Fls 195/196: Ciência ao exequente do quanto determinado a fls 189, item n.3. Decorrido o prazo de 10 dias, cumpra, a serventia, o que fora ali determinado tornando sem efeito as peças juntadas. 3- Diga o exequente sobre o regular prosseguimento do feito. INTIME-SE. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP) |
28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1- Fls 197:.Anote-se. 2- Fls 195/196: Ciência ao exequente do quanto determinado a fls 189, item n.3. Decorrido o prazo de 10 dias, cumpra, a serventia, o que fora ali determinado tornando sem efeito as peças juntadas. 3- Diga o exequente sobre o regular prosseguimento do feito. INTIME-SE. |
23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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12/01/2023 |
Expedição de documento
01.Haver gerado protocolo, nesta data, junto ao sistema SisbaJud sob nº 20220008898338(desbloqueio) |
16/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARO.22.70055451-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/12/2022 19:15 |
13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARO.22.70054569-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 10:46 |
07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70053636-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 14:27 |
02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2022 Teor do ato: Nota de cartório: para que o exequente providencie o recolhimento de diligência(s) do Oficial de Justiça para a expedição de mandados de penhora. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP) |
30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: para que o exequente providencie o recolhimento de diligência(s) do Oficial de Justiça para a expedição de mandados de penhora. |
10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2022 Teor do ato: VISTOS. 1- Considerando os ínfimos valores bloqueados a fls 179/184, com fulcro no artigo 836, CPC/2015 deixo de determinar a intimação do exequente para que se manifeste sobre o bloqueio, ante a patente inutilidade de penhorar-se tal valor para saldar o débito. Determino a liberação do valor, via sistema Sisbajud. 2- Fls. 188: Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os veículos, ou seus direitos, se alienados fiduciariamente, de placas EWP1412 e EFR9420 de propriedade de Anselmo de Paiva, FHC-2068 de propriedade de Tiago Alessandro Paiva, EFR7195 de propriedade de Santos e Paiva Confecções Ltda. 3- Fls. 119/177:O presente feito passou a tramitar sob o manto de sigilo em razão da juntada aos autos de informações protegidas por sigilo fiscal obtidas por intermédio do sistema Infojud (fls 119/177), em obediência ao Provimento CG 021/2018. Aguarde-se por 30 dias manifestação a respeito. Decorrido o prazo sem qualquer pedido de constrição ou novas constrições,determino seja tornada sem efeito a juntada, levantando-se o manto de sigilo porquanto incompatível com a publicidade que deve ser conferida aos atos processuais, na medida em que a manutençãoda anotação pode, inclusive, ser passível de causar prejuízo a terceiros que venham a adquirir de boa-fé bens dos réus em razão de ações que tramitam sob o manto do segredo de justiça não serem disponibilizadas quando de consultas ao site do Tribunal de Justiça. INTIME-SE. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP) |
08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1- Considerando os ínfimos valores bloqueados a fls 179/184, com fulcro no artigo 836, CPC/2015 deixo de determinar a intimação do exequente para que se manifeste sobre o bloqueio, ante a patente inutilidade de penhorar-se tal valor para saldar o débito. Determino a liberação do valor, via sistema Sisbajud. 2- Fls. 188: Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os veículos, ou seus direitos, se alienados fiduciariamente, de placas EWP1412 e EFR9420 de propriedade de Anselmo de Paiva, FHC-2068 de propriedade de Tiago Alessandro Paiva, EFR7195 de propriedade de Santos e Paiva Confecções Ltda. 3- Fls. 119/177:O presente feito passou a tramitar sob o manto de sigilo em razão da juntada aos autos de informações protegidas por sigilo fiscal obtidas por intermédio do sistema Infojud (fls 119/177), em obediência ao Provimento CG 021/2018. Aguarde-se por 30 dias manifestação a respeito. Decorrido o prazo sem qualquer pedido de constrição ou novas constrições,determino seja tornada sem efeito a juntada, levantando-se o manto de sigilo porquanto incompatível com a publicidade que deve ser conferida aos atos processuais, na medida em que a manutençãoda anotação pode, inclusive, ser passível de causar prejuízo a terceiros que venham a adquirir de boa-fé bens dos réus em razão de ações que tramitam sob o manto do segredo de justiça não serem disponibilizadas quando de consultas ao site do Tribunal de Justiça. INTIME-SE. |
07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70038835-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 11:55 |
26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes das pesquisas realizadas (fls. 103/184), bem como para que a parte interessada se manifeste requerendo o que de direito. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP) |
25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes das pesquisas realizadas (fls. 103/184), bem como para que a parte interessada se manifeste requerendo o que de direito. |
25/08/2022 |
Expedição de documento
01.Haver gerado protocolo, nesta data, junto ao sistema SisbaJud sob nº 20220008898338 |
25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/08/2022 |
Documento Juntado
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03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70032106-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 16:59 |
21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 95: Providencie a serventia minuta para as pesquisas pleiteadas (RENAJUD, INFOJUD e bloqueio SISBAJUD), tão logo recolhida a taxa necessária. Considerando a edição do Provimento CG 021/2018, datado de 18/06/2018, DETERMINO a juntada das informações encontrada junto ao sistema INFOJUD, e, consequentemente, decreto o SEGREDO DE JUSTIÇA, providenciando a serventia as anotações cartorárias necessárias junto ao sistema informatizado. Atente-se a serventia para disponibilizar apenas junto ao D.J.E., quando se tratar de processo físico, se existem informações positivas ou não de bens, ficando vedada minuciar outros detalhes. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP) |
15/07/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Petição de fls. 95: Providencie a serventia minuta para as pesquisas pleiteadas (RENAJUD, INFOJUD e bloqueio SISBAJUD), tão logo recolhida a taxa necessária. Considerando a edição do Provimento CG 021/2018, datado de 18/06/2018, DETERMINO a juntada das informações encontrada junto ao sistema INFOJUD, e, consequentemente, decreto o SEGREDO DE JUSTIÇA, providenciando a serventia as anotações cartorárias necessárias junto ao sistema informatizado. Atente-se a serventia para disponibilizar apenas junto ao D.J.E., quando se tratar de processo físico, se existem informações positivas ou não de bens, ficando vedada minuciar outros detalhes. Int. |
14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70014148-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 14:47 |
08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: (nota do cartório: Parte exequente dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, no silêncio os autos serão arquivados e ou extintos). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP) |
07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Parte exequente dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, no silêncio os autos serão arquivados e ou extintos). |
07/04/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: (nota do cartório: Parte exequente manifestar no prazo legal, com relação a certidão em que os executados não pagaram o débito e não apresentaram impugnação). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP) |
17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Parte exequente manifestar no prazo legal, com relação a certidão em que os executados não pagaram o débito e não apresentaram impugnação). |
17/03/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70003032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 11:10 |
28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2022 Teor do ato: VISTOS. Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
26/01/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. |
26/01/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: VISTOS. Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
24/01/2022 |
Decisão
VISTOS. Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. |
20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.21.70048743-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 10:36 |
25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: VISTOS. Intime-se o exequente a emendar a inicial em 15 dias para instruir os autos com a memoria atualizada do débito, pena de extinção. Anoto estar dispensado o traslado de peças em caso de cumprimento de sentença de processos eletrônicos, nos termos do art 1285, caput, das NCGJ. INTIME-SE. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
23/11/2021 |
Decisão
VISTOS. Intime-se o exequente a emendar a inicial em 15 dias para instruir os autos com a memoria atualizada do débito, pena de extinção. Anoto estar dispensado o traslado de peças em caso de cumprimento de sentença de processos eletrônicos, nos termos do art 1285, caput, das NCGJ. INTIME-SE. |
19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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10/11/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
27/10/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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18/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001253-13.2018.8.26.0022 |
Data | Tipo |
---|---|
29/11/2021 |
Petições Diversas |
02/02/2022 |
Petições Diversas |
12/04/2022 |
Petições Diversas |
03/08/2022 |
Petições Diversas |
09/09/2022 |
Petições Diversas |
07/12/2022 |
Petição Intermediária |
13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
16/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
18/04/2023 |
Petição Intermediária |
18/04/2023 |
Petição Intermediária |
18/08/2023 |
Petição Intermediária |
19/12/2023 |
Petições Diversas |
28/02/2024 |
Petições Diversas |
11/04/2024 |
Petições Diversas |
03/05/2024 |
Petições Diversas |
17/05/2024 |
Petição Intermediária |
25/06/2024 |
Petições Diversas |
11/09/2024 |
Petições Diversas |
03/10/2024 |
Petições Diversas |
18/11/2024 |
Petição Intermediária |
28/11/2024 |
Petição Intermediária |
04/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
13/05/2025 |
Petições Diversas |
23/07/2025 |
Manifestação do Perito |
06/08/2025 |
Petição Intermediária |
06/08/2025 |
Petição Intermediária |
12/08/2025 |
Petição Intermediária |
15/09/2025 |
Petição Intermediária |
29/09/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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