| Exeqte |
Condominio Fazenda Orypaba
Advogado: Igor Henrique Domingos |
| Exectdo | Waldemar Boyago |
| Gestor |
Mayara Turina Lotério
Advogado: Rubens Gonçalves Moreira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.26.70028413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 14:31 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1821/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1821/2026 Teor do ato: Requerente, providenciar o item b da decisão de fls. 224/226, assim como diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Igor Henrique Domingos (OAB 496586/SP) |
| 12/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente, providenciar o item b da decisão de fls. 224/226, assim como diligência do Oficial de Justiça. |
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.26.70028413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 14:31 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1821/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1821/2026 Teor do ato: Requerente, providenciar o item b da decisão de fls. 224/226, assim como diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Igor Henrique Domingos (OAB 496586/SP) |
| 12/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente, providenciar o item b da decisão de fls. 224/226, assim como diligência do Oficial de Justiça. |
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.26.70027252-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 14:50 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial referente a despesas condominiais, movida por Condomínio Fazenda Orypaba em face de Waldemar Boyago. O imóvel de matrícula nº 42.574 encontra-se regularmente penhorado e averbado (fls. 166 e 198/200), tendo o executado sido intimado do ato constritivo (fls. 176), sem oferecimento de impugnação ou pagamento, estando o feito apto ao prosseguimento da fase de expropriação. Quanto à avaliação, o exequente juntou três pareceres técnicos de corretores de imóveis (fls. 151/165), que apontaram os valores de R$ 345.761,12 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e doze centavos), R$ 452.632,02 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e dois centavos) e R$ 485.983,86 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos). Tal meio de prova é idôneo à aferição do valor de mercado do bem, sendo prescindível a avaliação judicial diante da inexistência de impugnação ou de fundada dúvida quanto ao valor atribuído. Assim, ACOLHO o pedido de dispensa de avaliação judicial e HOMOLOGO, como valor do imóvel, a média dos pareceres apresentados, correspondente a R$ 428.125,67 (quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos), a ser atualizada até a data da alienação. HOMOLOGO, ainda, o valor atualizado do débito indicado à fl. 216, no importe de R$ 50.240,31 (cinquenta mil, duzentos e quarenta reais e trinta e um centavos), sem prejuízo de nova atualização até a satisfação do crédito. DEFIRO o prosseguimento da execução, com a alienação judicial do imóvel penhorado, observando-se: a) primeiro leilão pelo valor de avaliação atualizado; b) segundo leilão, com lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) desse valor, vedado o preço vil; c) intimação do executado e de eventual cônjuge; d) ampla publicidade do ato. DEFIRO, por fim, a nomeação da leiloeira Mayara Turina Loterio, já qualificada às fls. 147/148, para a condução da hasta pública, desde que devidamente cadastrada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Diligencie a serventia a respeito. Para a efetiva realização do leilão, deverá constar dos autos o seguinte, relativamente ao executado e ao bem objeto do ato: a) quanto ao executado, mediante simples consulta eletrônica, a atual fase processual e, se possível, a existência de outras penhoras; b) realizada a diligência acima, deverá o exequente ser instado a trazer aos autos eventuais informações adicionais quanto à existência de outros feitos em curso contra o executado em outras localidades, no prazo de 5 (cinco) dias; c) aguardo do prazo legal para eventual impugnação ou recurso quanto aos termos desta decisão; d) tratando-se de bem imóvel, verificação de que a propriedade se encontra averbada na matrícula e de que houve a cientificação do(a) cônjuge do(a) executado(a). Visando evitar prejuízo futuro ao ato, deverá o exequente apresentar guia de recolhimento das diligências necessárias à intimação do executado por ocasião da hasta pública designada. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, Seção IV (Da Expropriação de Bens), Subseção II (Da Alienação), artigos 881 e seguintes, será realizado o primeiro leilão, no qual serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior ao valor da avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, dando-se a alienação pelo maior lance ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participar do leilão, fornecendo todas as informações exigidas pelo Provimento. Ante os poderes conferidos ao(à) patrono(a) do executado/depositário em sua procuração, a respectiva intimação será tida como válida, perfeita e acabada com a simples publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Tratando-se de processo executivo, competirá ao leiloeiro a publicação dos editais legais, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias contados da data estipulada para o início do leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-las no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, o qual será vendido no estado em que se encontra. Anoto que compete à empresa nomeada a realização de todas as diligências necessárias, inclusive nos autos, para a colheita das informações indispensáveis à realização do ato, ficando os autos a seu dispor para tanto. Por fim, anoto que a empresa nomeada deverá dar início aos trabalhos somente quando intimada formalmente pelo cartório para fazê-lo, sob pena de nulidade. Intime-se. Amparo, 03 de agosto de 2026. Advogados(s): Igor Henrique Domingos (OAB 496586/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial referente a despesas condominiais, movida por Condomínio Fazenda Orypaba em face de Waldemar Boyago. O imóvel de matrícula nº 42.574 encontra-se regularmente penhorado e averbado (fls. 166 e 198/200), tendo o executado sido intimado do ato constritivo (fls. 176), sem oferecimento de impugnação ou pagamento, estando o feito apto ao prosseguimento da fase de expropriação. Quanto à avaliação, o exequente juntou três pareceres técnicos de corretores de imóveis (fls. 151/165), que apontaram os valores de R$ 345.761,12 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e doze centavos), R$ 452.632,02 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e dois centavos) e R$ 485.983,86 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos). Tal meio de prova é idôneo à aferição do valor de mercado do bem, sendo prescindível a avaliação judicial diante da inexistência de impugnação ou de fundada dúvida quanto ao valor atribuído. Assim, ACOLHO o pedido de dispensa de avaliação judicial e HOMOLOGO, como valor do imóvel, a média dos pareceres apresentados, correspondente a R$ 428.125,67 (quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos), a ser atualizada até a data da alienação. HOMOLOGO, ainda, o valor atualizado do débito indicado à fl. 216, no importe de R$ 50.240,31 (cinquenta mil, duzentos e quarenta reais e trinta e um centavos), sem prejuízo de nova atualização até a satisfação do crédito. DEFIRO o prosseguimento da execução, com a alienação judicial do imóvel penhorado, observando-se: a) primeiro leilão pelo valor de avaliação atualizado; b) segundo leilão, com lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) desse valor, vedado o preço vil; c) intimação do executado e de eventual cônjuge; d) ampla publicidade do ato. DEFIRO, por fim, a nomeação da leiloeira Mayara Turina Loterio, já qualificada às fls. 147/148, para a condução da hasta pública, desde que devidamente cadastrada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Diligencie a serventia a respeito. Para a efetiva realização do leilão, deverá constar dos autos o seguinte, relativamente ao executado e ao bem objeto do ato: a) quanto ao executado, mediante simples consulta eletrônica, a atual fase processual e, se possível, a existência de outras penhoras; b) realizada a diligência acima, deverá o exequente ser instado a trazer aos autos eventuais informações adicionais quanto à existência de outros feitos em curso contra o executado em outras localidades, no prazo de 5 (cinco) dias; c) aguardo do prazo legal para eventual impugnação ou recurso quanto aos termos desta decisão; d) tratando-se de bem imóvel, verificação de que a propriedade se encontra averbada na matrícula e de que houve a cientificação do(a) cônjuge do(a) executado(a). Visando evitar prejuízo futuro ao ato, deverá o exequente apresentar guia de recolhimento das diligências necessárias à intimação do executado por ocasião da hasta pública designada. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, Seção IV (Da Expropriação de Bens), Subseção II (Da Alienação), artigos 881 e seguintes, será realizado o primeiro leilão, no qual serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior ao valor da avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, dando-se a alienação pelo maior lance ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participar do leilão, fornecendo todas as informações exigidas pelo Provimento. Ante os poderes conferidos ao(à) patrono(a) do executado/depositário em sua procuração, a respectiva intimação será tida como válida, perfeita e acabada com a simples publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Tratando-se de processo executivo, competirá ao leiloeiro a publicação dos editais legais, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias contados da data estipulada para o início do leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-las no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, o qual será vendido no estado em que se encontra. Anoto que compete à empresa nomeada a realização de todas as diligências necessárias, inclusive nos autos, para a colheita das informações indispensáveis à realização do ato, ficando os autos a seu dispor para tanto. Por fim, anoto que a empresa nomeada deverá dar início aos trabalhos somente quando intimada formalmente pelo cartório para fazê-lo, sob pena de nulidade. Intime-se. Amparo, 03 de agosto de 2026. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.26.70017431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 14:30 |
| 15/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002634-80.2023.8.26.0022 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Confissão/Composição de Dívida |
| 15/05/2026 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1002634-80.2023.8.26.0022 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Confissão/Composição de Dívida |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2026 Teor do ato: Patrono do exequente, cadastro atualizado nos autos. Advogados(s): Igor Henrique Domingos (OAB 496586/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Patrono do exequente, cadastro atualizado nos autos. |
| 03/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.26.70014011-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/05/2026 15:58 |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.26.70010575-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 11:38 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2026 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls. 198/200-: Diga o credor em termos de prosseguimento Advogados(s): Duilio Guilherme Pereira Petrosino (OAB 160354/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls. 198/200-: Diga o credor em termos de prosseguimento |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.26.70009010-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 15:40 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2026 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls. 183/191-: Ciência ao credor da Certidão de Penhora, bem como do Boleto gerado referente ao pedido de penhora PH000609136 no valor de R$-353,11 com vencimento para 07/04/2026. Advogados(s): Duilio Guilherme Pereira Petrosino (OAB 160354/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls. 183/191-: Ciência ao credor da Certidão de Penhora, bem como do Boleto gerado referente ao pedido de penhora PH000609136 no valor de R$-353,11 com vencimento para 07/04/2026. |
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.26.70006573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 09:40 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls. 138-: Para expedição de Certidão, para fins de averbação no registro de imóveis pelo sistema ONR-Registradores (ARISP), necessário se faz da informação do e-mail e telefone de contato do advogado. Advogados(s): Duilio Guilherme Pereira Petrosino (OAB 160354/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls. 138-: Para expedição de Certidão, para fins de averbação no registro de imóveis pelo sistema ONR-Registradores (ARISP), necessário se faz da informação do e-mail e telefone de contato do advogado. |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002634-80.2023.8.26.0022 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Confissão/Composição de Dívida |
| 06/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2025/014527-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2025 Local: Oficial de justiça - Thiago de Oliveira Batista Ferreira |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70046415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 16:12 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o termo de penhora expedido às fls. 166. Para intimação do executado, necessário recolher diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Duilio Guilherme Pereira Petrosino (OAB 160354/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o termo de penhora expedido às fls. 166. Para intimação do executado, necessário recolher diligência do Oficial de Justiça. |
| 01/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70037428-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 14:03 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2025 Teor do ato: Vistos. De início, acaso já não o tenha feito, indispensável que o credor traga aos autos certidão atualizada do imóvel objeto do pedido, bem como estimativa de sua avaliação, sem prejuízo de futuro possível ato processual neste sentido. Com a chegada do referido documento, LAVRE-SE termo de penhora do bem imóvel indicado pela exequente, conforme disposto no art. 831, 844 e 845 do CPC, ficando nomeados os executados Waldemar Boyago como depositários do bem. O(s) executado(s), eventuais cônjuge e outros co-proprietários do referido imóvel, deverão ser intimado da penhora pessoalmente, visto que dos autos não consta representação processual deste, aliada a importância e futuras eventuais consequências do ato constritivo.. Desde já anoto que, visando a regularidade de futura eventual hasta pública ou adjudicação do bem em questão, que deverá ocorrem em sua TOTALIDADE (100% do imóvel), quanto a este ato constritivo, TODOS OS CO-PROPRIETÁRIOS do referido, com seus cônjuges (se casados forem), deverão ser INTIMADOS a respeito, as expensas do credor. Após, expeça-se certidão on line, efetuando-se o registro da constrição para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, as expensas do credor. Intime-se. Advogados(s): Duilio Guilherme Pereira Petrosino (OAB 160354/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De início, acaso já não o tenha feito, indispensável que o credor traga aos autos certidão atualizada do imóvel objeto do pedido, bem como estimativa de sua avaliação, sem prejuízo de futuro possível ato processual neste sentido. Com a chegada do referido documento, LAVRE-SE termo de penhora do bem imóvel indicado pela exequente, conforme disposto no art. 831, 844 e 845 do CPC, ficando nomeados os executados Waldemar Boyago como depositários do bem. O(s) executado(s), eventuais cônjuge e outros co-proprietários do referido imóvel, deverão ser intimado da penhora pessoalmente, visto que dos autos não consta representação processual deste, aliada a importância e futuras eventuais consequências do ato constritivo.. Desde já anoto que, visando a regularidade de futura eventual hasta pública ou adjudicação do bem em questão, que deverá ocorrem em sua TOTALIDADE (100% do imóvel), quanto a este ato constritivo, TODOS OS CO-PROPRIETÁRIOS do referido, com seus cônjuges (se casados forem), deverão ser INTIMADOS a respeito, as expensas do credor. Após, expeça-se certidão on line, efetuando-se o registro da constrição para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, as expensas do credor. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls.131/132 -: Ciência as partes Advogados(s): Duilio Guilherme Pereira Petrosino (OAB 160354/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls.131/132 -: Ciência as partes |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70012467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 14:17 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente, através da petição datada de 04/12/2024, solicita o deferimento da pesquisa de bens através do sistema RENAJUD, bem como a inscrição do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, mediante a utilização do sistema SERASAJUD. Com fulcro no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro o pleito de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, devendo a zelosa serventia providenciar o necessário junto ao SERASAJUD. Quanto segundo pedido, defiro parcialmente o pedido, a fim de que os veículos eventualmente encontrados através do sistema RENAJUD sofram restrição apenas em relação à transferência. Consigno que a prática de tais atos está condicionada ao recolhimento da respectiva taxa. Por fim, determino à zelosa serventia que remova o sigilo da petição e providencie a reordenação das últimas folhas dos autos, em ordem cronológica. Int. Advogados(s): Duilio Guilherme Pereira Petrosino (OAB 160354/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte exequente, através da petição datada de 04/12/2024, solicita o deferimento da pesquisa de bens através do sistema RENAJUD, bem como a inscrição do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, mediante a utilização do sistema SERASAJUD. Com fulcro no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro o pleito de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, devendo a zelosa serventia providenciar o necessário junto ao SERASAJUD. Quanto segundo pedido, defiro parcialmente o pedido, a fim de que os veículos eventualmente encontrados através do sistema RENAJUD sofram restrição apenas em relação à transferência. Consigno que a prática de tais atos está condicionada ao recolhimento da respectiva taxa. Por fim, determino à zelosa serventia que remova o sigilo da petição e providencie a reordenação das últimas folhas dos autos, em ordem cronológica. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls. 114/117-: Diga o autor Advogados(s): Duilio Guilherme Pereira Petrosino (OAB 160354/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls. 114/117-: Diga o autor |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70044104-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/10/2024 16:09 |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Em reiteração, em 09/05/2024 decorreu o prazo para o pagamento do débito. Diga a parte autora. Advogados(s): Adriana Favero Vaccarelli (OAB 432528/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração, em 09/05/2024 decorreu o prazo para o pagamento do débito. Diga a parte autora. |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARO.24.70022365-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/06/2024 13:01 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Em 09/05/2024 decorreu o prazo para o pagamento do débito. Diga a parte autora. Advogados(s): Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 09/05/2024 decorreu o prazo para o pagamento do débito. Diga a parte autora. |
| 06/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Assunção, 156, Parque das Américas, Mauá, em 03/05/24 às 18h50min, quando procedi a CITAÇÃO DE WALDEMAR BOYAGO por todo teor do presente, que aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua assinatura no anverso do mandado. |
| 26/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 022.2024/005201-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Cristina Veloso de Carvalho Morais |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70011536-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/03/2024 20:08 |
| 22/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 022.2024/003570-2 Situação: Não cumprido em 22/03/2024 Local: Oficial de justiça - ROSA MARIA LISBOA DUARTE FERREIRA |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70007907-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 13:34 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70007860-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 11:07 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Diga a parte autora sobre a carta AR devolvida negativa às fls. 66. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Andre Nardini de Oliveira Roland (OAB 273466/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte autora sobre a carta AR devolvida negativa às fls. 66. |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70001730-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/01/2024 10:22 |
| 20/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA622675142TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Waldemar Boyago |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70058012-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 12:00 |
| 27/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese a argumentação da credora, a citação é um ato formal, indispensável à estabilização da relação processual e à validade do processo. O Código de Processo Civil só admite a hipótese de ausência do ato citatório no caso de comparecimento espontâneo do réu (art. 214, parágrafo 1º), não abrindo possibilidade de substituição da citação por outro ato processual. Nesse contexto, correta a decisão há que se indeferir a pretensão do credor de reconhecimento da ocorrência da citação de um executado, pelo simples fato do mesmo ter recebido a correspondência de outro. Considerando que o sistema SAJ PG5 não permite expedição de carta AR com anotação de "mão própria", esclareça o credor se pretende nova tentativa via postal como possibilitado pelo sistema, ou se concorda com a expedição de mandado para este fim. No segundo caso, deverá apresentar diligência do oficial de justiça para tanto. Com a manifestação, expeça-se o necessário à citação ainda pendente. Se necessário para o momento, fica o oficial de justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Andre Nardini de Oliveira Roland (OAB 273466/SP) |
| 20/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a argumentação da credora, a citação é um ato formal, indispensável à estabilização da relação processual e à validade do processo. O Código de Processo Civil só admite a hipótese de ausência do ato citatório no caso de comparecimento espontâneo do réu (art. 214, parágrafo 1º), não abrindo possibilidade de substituição da citação por outro ato processual. Nesse contexto, correta a decisão há que se indeferir a pretensão do credor de reconhecimento da ocorrência da citação de um executado, pelo simples fato do mesmo ter recebido a correspondência de outro. Considerando que o sistema SAJ PG5 não permite expedição de carta AR com anotação de "mão própria", esclareça o credor se pretende nova tentativa via postal como possibilitado pelo sistema, ou se concorda com a expedição de mandado para este fim. No segundo caso, deverá apresentar diligência do oficial de justiça para tanto. Com a manifestação, expeça-se o necessário à citação ainda pendente. Se necessário para o momento, fica o oficial de justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WARO.23.70051603-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/10/2023 08:39 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Diga a parte autora sobre o A.R. juntado às fls. 51, com assinatura diferente da parte requerida. Advogados(s): Andre Nardini de Oliveira Roland (OAB 273466/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte autora sobre o A.R. juntado às fls. 51, com assinatura diferente da parte requerida. |
| 26/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514418440TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Waldemar Boyago Diligência : 21/07/2023 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 14/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara do Foro de Amparo, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO FAZENDA ORYPABA, CNPJ 54129507000179, e parte ré/executado - WALDEMAR BOYAGO, CPF 047.607.008-20, cujo valor da causa é: R$ 8.620,73(OITO MIL E SEISCENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Andre Nardini de Oliveira Roland (OAB 273466/SP) |
| 17/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 14/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara do Foro de Amparo, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO FAZENDA ORYPABA, CNPJ 54129507000179, e parte ré/executado - WALDEMAR BOYAGO, CPF 047.607.008-20, cujo valor da causa é: R$ 8.620,73(OITO MIL E SEISCENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002634-80.2023.8.26.0022. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 04/12/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 03/05/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/08/2026 |
Petições Diversas |
| 18/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002634-80.2023.8.26.0022 | Execução de Título Extrajudicial | 15/05/2026 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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