| Exeqte |
Amparo Comercio Varejista de Calcados & Conf Ltda
Advogada: Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos |
| Exectda | Gabriela Furlan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826358429TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gabriela Furlan Diligência : 06/04/2026 |
| 20/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826358429TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gabriela Furlan Diligência : 06/04/2026 |
| 20/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WARO.26.70007148-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 09:32 |
| 05/03/2026 |
Documento Juntado
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| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/88: primeiramente, providencie a serventia a restrição de transferência, via sistema Renajud, do veículo penhorado (fl. 78). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa em valor não inferior a 65% da última avaliação atualizada, que deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para débitos judiciais. Para realização do leilão nomeio o leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante aos órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores de penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor acima nomeado. Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor acima nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. O auto de arrematação será lavrado pelo gestor e somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se exibição do preço, até o valor atualizado do débito, Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento do executado. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do Código de Processo Civil, devendo constar também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; - o arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este não incluído no valor do lanço vencedor. A data designada para hasta deverá ser informada ao cartório por e-mail (amparojec@tjsp.jus.br), pelo que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. Caberá à serventia, antes da intimação do leiloeiro para início dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo os requisitos legais. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 87/88: primeiramente, providencie a serventia a restrição de transferência, via sistema Renajud, do veículo penhorado (fl. 78). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa em valor não inferior a 65% da última avaliação atualizada, que deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para débitos judiciais. Para realização do leilão nomeio o leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante aos órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores de penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor acima nomeado. Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor acima nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. O auto de arrematação será lavrado pelo gestor e somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se exibição do preço, até o valor atualizado do débito, Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento do executado. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do Código de Processo Civil, devendo constar também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; - o arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este não incluído no valor do lanço vencedor. A data designada para hasta deverá ser informada ao cartório por e-mail (amparojec@tjsp.jus.br), pelo que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. Caberá à serventia, antes da intimação do leiloeiro para início dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo os requisitos legais. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.26.70006061-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 14:54 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 83: diante da manifestação da exequente requerendo hasta pública do bem penhorado, considerando que a forma eletrônica de alienação visa maior divulgação dos leilões, potencializando a arrematação, intime-se a exequente para que indique leiloeiro de sua preferência, ou, se o caso, a indicação poderá ser feita pelo Juízo. Int. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 83: diante da manifestação da exequente requerendo hasta pública do bem penhorado, considerando que a forma eletrônica de alienação visa maior divulgação dos leilões, potencializando a arrematação, intime-se a exequente para que indique leiloeiro de sua preferência, ou, se o caso, a indicação poderá ser feita pelo Juízo. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70054181-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 14:48 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça e auto de penhora retro, requerendo o que de direito sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça e auto de penhora retro, requerendo o que de direito sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. |
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 20/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2025/014004-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2025 Local: Oficial de justiça - Betina Corsi Bastos Vallone |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 69: defiro a penhora do veículo Honda/CG 125 Titan KS, placa GST1219, ou qualquer outro veículo que esteja na posse da executada, conforme requerido pelo(a) exequente. Providencie a Serventia inserção, via RENAJUD, de restrição consistente em bloqueio de transferência. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 15/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fl. 69: defiro a penhora do veículo Honda/CG 125 Titan KS, placa GST1219, ou qualquer outro veículo que esteja na posse da executada, conforme requerido pelo(a) exequente. Providencie a Serventia inserção, via RENAJUD, de restrição consistente em bloqueio de transferência. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Documento Juntado
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70040364-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/09/2025 16:51 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em relação à(s) pesquisa(s) realizadas, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em relação à(s) pesquisa(s) realizadas, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
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| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao Despacho de fl 61, em consulta ao sistema PREVJUD constatei que a Executada, não possui vínculo empregatício ativo e não recebe benefício previdenciário, nesta data. Nada Mais. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 55: providencie a serventia a pesquisa pertinente, via sistema PrevJud, para obter as seguintes informações acerca da parte executada: a) o atual empregador, com o respectivo endereço, (juntando o CNIS somente em caso positivo); b) se recebe algum benefício previdenciário, se o caso, encartando cópia dos extratos referentes aos três últimos pagamentos percebidos. Havendo vínculo empregatício, solicite-se, por qualquer meio idôneo, informações acerca da completa qualificação do empregador. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 55: providencie a serventia a pesquisa pertinente, via sistema PrevJud, para obter as seguintes informações acerca da parte executada: a) o atual empregador, com o respectivo endereço, (juntando o CNIS somente em caso positivo); b) se recebe algum benefício previdenciário, se o caso, encartando cópia dos extratos referentes aos três últimos pagamentos percebidos. Havendo vínculo empregatício, solicite-se, por qualquer meio idôneo, informações acerca da completa qualificação do empregador. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) deferido às fls. 44 em favor do(a) autor(a), em nome de sua advogada, referente ao(s) depósito(s) de fls. 52/54, no valor total de R$ 100,00, com acréscimos legais, observando o(s) formulário(s) de fls. 56, encaminhando-o para conferência e assinatura. |
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 18/08/2025 transcorreu "in albis" o prazo para o executado apresentar Embargos à Execução. |
| 31/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA775242588TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gabriela Furlan Diligência : 28/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WARO.25.70030523-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2025 16:24 |
| 15/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: Vistos Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95). No mais, tendo em vista a garantia parcial do Juízo, com o bloqueio do valor de R$100,00, (fls. 39/40), proceda a serventia a rotina necessária para a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor do exequente. Assim, determino que a parte executada seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-a de que a não apresentação implicará no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores penhorados e extinção da ação nos termos do art. 924, II do CPC (cumprimento da obrigação). Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado constituído, os embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado Especial Cível desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo que o transcurso de prazo implicará na pena depreclusão. Deverá constar ainda, a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte exequente. No mais, providencie a serventia o necessário, intimando-se por carta/mandado. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da parte exequente, que deverá apresentar o Formulário MLE devidamente preenchido. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do saldo remanescente, requerendo o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95). No mais, tendo em vista a garantia parcial do Juízo, com o bloqueio do valor de R$100,00, (fls. 39/40), proceda a serventia a rotina necessária para a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor do exequente. Assim, determino que a parte executada seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-a de que a não apresentação implicará no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores penhorados e extinção da ação nos termos do art. 924, II do CPC (cumprimento da obrigação). Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado constituído, os embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado Especial Cível desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo que o transcurso de prazo implicará na pena depreclusão. Deverá constar ainda, a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte exequente. No mais, providencie a serventia o necessário, intimando-se por carta/mandado. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da parte exequente, que deverá apresentar o Formulário MLE devidamente preenchido. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do saldo remanescente, requerendo o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a Decisão de fl 34 foi cumprida conforme Extrato de fls 39/40 e as pesquisas restaram POSITIVAS. Valor a bloquear ............R$ 601,10 fl 33 Valor bloqueado ............R$ 100,00 fl 36/38 Débito remanescente .....R$ 501,10 Nada Mais. |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70012733-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 15:57 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Diante do decurso de prazo sem que fosse efetuado pagamento, fica a exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito objeto desta ação, sem incidência de honorários advocatícios posto que incabíveis em processos em trâmite no Juizado Especial (Enunciado 97, Fonaje). Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso de prazo sem que fosse efetuado pagamento, fica a exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito objeto desta ação, sem incidência de honorários advocatícios posto que incabíveis em processos em trâmite no Juizado Especial (Enunciado 97, Fonaje). |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
aos 13/02/2025 decorreu o prazo para que a executada efetuasse o pagamento do débito, bem como em 05/03/2025, reconhecendo o valor do crédito da autora e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requeresse o parcelamento |
| 13/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746127554TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Gabriela Furlan Diligência : 10/02/2025 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compareceu o(a) advogado(a) da parte autora e apresentou o(s) original(is) do(s) título(s) que instruiu(íram) a inicial (fl 14/19), nele(s) lançado as anotações a respeito de sua vinculação a este Processo e devolvendo-o(s), em seguida, ao apresentante. Nada Mais. |
| 05/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. Cite(m) e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03(três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito no valor de R$ 571,92, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestação não pagas, o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o reinicio dos atos executivos (art 916, § 5º do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art 916, § 6º do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, intime-se o(a) exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, tornando os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na exordial. Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) data de audiência, oportunidade em que poderá apresentar embargos (art 53, § 1º da lei 9099/95). Tendo em vista o no Provimento 21/2014, e o constante do Enunciado 126 do FONAJE, intime-se o(a) exequente a apresentar na secretaria do Juizado, o(s) titulo(s) executivo(s) original(is), a fim de que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotação(ões)a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-o(s), em seguida, ao apresentante, certificando-se nos autos digitais. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) |
| 31/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m) e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03(três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito no valor de R$ 571,92, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestação não pagas, o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o reinicio dos atos executivos (art 916, § 5º do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art 916, § 6º do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, intime-se o(a) exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, tornando os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na exordial. Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) data de audiência, oportunidade em que poderá apresentar embargos (art 53, § 1º da lei 9099/95). Tendo em vista o no Provimento 21/2014, e o constante do Enunciado 126 do FONAJE, intime-se o(a) exequente a apresentar na secretaria do Juizado, o(s) titulo(s) executivo(s) original(is), a fim de que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotação(ões)a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-o(s), em seguida, ao apresentante, certificando-se nos autos digitais. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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