Exeqte |
Paulo Eduardo Bevilaqua
Advogado: Afonso Henrique da Costa Martins Advogado: Gilberto Carlos Altheman |
Exectdo |
Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogada: Tarita de Britto Bernardi Francisconi Advogado: Ismario Bernardi |
Gestor |
Picelli Leilões - Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
Data | Movimento |
---|---|
04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados, partes e leiloeiro, acerca do edital de fls. 681/686. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados, partes e leiloeiro, acerca do edital de fls. 681/686. |
03/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados, partes e leiloeiro, acerca do edital de fls. 681/686. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados, partes e leiloeiro, acerca do edital de fls. 681/686. |
03/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70034509-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 18:05 |
10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70028572-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 12:11 |
07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: 1- Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 e seguintes do novo CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorado (s). Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum e isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2- Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) leiloeiro(a) Joel Augusto Picelli Filho, Matrícula Jucesp n. 754, www.picellileiloes.com.br , email principal georgia@picellililoes.com.br, joel@picellileiloes.com.Br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Nos termos do Comunicado CG n.1082/2021 e Comunicado Conjunto n. 315/2023, para manifestações nos processos digitais, o Sr.Leiloeiro deverá realizar peticionamento eletrônico, na forma ali disciplinadas devendo, a serventia, registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), e cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico". 2.1) O ato observará o disposto nos artigos 884 a 903 do CPC bem como artigos 254 a 277 das NCGJ, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail (amparo1@tjsp.jus.br), pelo menos 45 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail, oportunidade em que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. 2.2) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do novo CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento), bem como arcará, o arrematante, com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este em não incluído no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 2.3) Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), atentando-se ao disposto no item 2.4, abaixo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. Finalizado o segundo pregão sem licitantes, fica vedado ao Sr.Leiloeiro realização de novos pregões sem determinação judicial. 2.4) Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC), e o valor equivalente da cota-parte do(s) coproprietário(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. Contudo, deverá o Sr.Leiloeiro atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário (s) alheio(s) à execução, cota-parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos, nCPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do cônjuge e/ou do (s) coproprietário(s) alheios à execução. 2.5.) O Sr.Leiloeiro deverá ainda providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do novo CPC. 2.6) Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889, ambos do CPC. 2.7) Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, o outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas em caso de dívida pendente , conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 2.8) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. 2.9) O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, acima fixada. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço O auto de arrematação será lavrado pelo gestor somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Sr.Leiloeiro. 2.10) Caso o credor não opte pela adjudicação (art. 874 do novo CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço exceto se houver penhoras averbadas no rosto dos autos, quando então deverá depositar o valor integral do preço para posterior instauração de concurso de credores, arcando, ainda, com o valor da comissão do Sr Leiloeiro que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao credor apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 2.11) Caberá à serventia, antes da intimação do leiloeiro para início dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo aos requisitos legais. 2.12) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que eventual pedido de CANCELAMENTO DE LEILÃO em razão de acordo ou pagamento da divida, se ocorrido após a publicação de editais a) são devidos ao leiloeiro o reembolso das despesas suportadas para publicação de editais, intimações, etc, desde que devidamente comprovadas, e se ocorrido b) após a realização da alienação, é devida a comissão do leiloeiro (RES. 236, CNJ Art 7, §3º). INTIME-SE. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 e seguintes do novo CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorado (s). Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum e isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2- Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) leiloeiro(a) Joel Augusto Picelli Filho, Matrícula Jucesp n. 754, www.picellileiloes.com.br , email principal georgia@picellililoes.com.br, joel@picellileiloes.com.Br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Nos termos do Comunicado CG n.1082/2021 e Comunicado Conjunto n. 315/2023, para manifestações nos processos digitais, o Sr.Leiloeiro deverá realizar peticionamento eletrônico, na forma ali disciplinadas devendo, a serventia, registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça(Art. 38 NSCGJ), e cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico". 2.1) O ato observará o disposto nos artigos 884 a 903 do CPC bem como artigos 254 a 277 das NCGJ, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail (amparo1@tjsp.jus.br), pelo menos 45 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail, oportunidade em que a serventia fará uma breve conferência antes de sua publicação. 2.2) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do novo CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento), bem como arcará, o arrematante, com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação, valor este em não incluído no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 2.3) Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), atentando-se ao disposto no item 2.4, abaixo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. Finalizado o segundo pregão sem licitantes, fica vedado ao Sr.Leiloeiro realização de novos pregões sem determinação judicial. 2.4) Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC), e o valor equivalente da cota-parte do(s) coproprietário(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. Contudo, deverá o Sr.Leiloeiro atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário (s) alheio(s) à execução, cota-parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos, nCPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do cônjuge e/ou do (s) coproprietário(s) alheios à execução. 2.5.) O Sr.Leiloeiro deverá ainda providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do novo CPC. 2.6) Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889, ambos do CPC. 2.7) Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, o outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas em caso de dívida pendente , conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 2.8) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. 2.9) O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além da comissão do leiloeiro, acima fixada. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço O auto de arrematação será lavrado pelo gestor somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Sr.Leiloeiro. 2.10) Caso o credor não opte pela adjudicação (art. 874 do novo CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço exceto se houver penhoras averbadas no rosto dos autos, quando então deverá depositar o valor integral do preço para posterior instauração de concurso de credores, arcando, ainda, com o valor da comissão do Sr Leiloeiro que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao credor apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 2.11) Caberá à serventia, antes da intimação do leiloeiro para início dos trabalhos, a observância da regularidade da penhora, atendendo aos requisitos legais. 2.12) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que eventual pedido de CANCELAMENTO DE LEILÃO em razão de acordo ou pagamento da divida, se ocorrido após a publicação de editais a) são devidos ao leiloeiro o reembolso das despesas suportadas para publicação de editais, intimações, etc, desde que devidamente comprovadas, e se ocorrido b) após a realização da alienação, é devida a comissão do leiloeiro (RES. 236, CNJ Art 7, §3º). INTIME-SE. |
04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.25.70027574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 15:11 |
24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2025 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 570, providencie a serventia a evolução d classe para cumprimento de sentença, conforme determinado. No mais, tendo em vista o silêncio da empresa executada (fls. 588), FIXO o valor da avaliação como sendo R$ 150.000,00 para cada unidade (fls. 577/580). Diga o exequente em termos reais de prosseguimento. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Nos termos da decisão de fls. 570, providencie a serventia a evolução d classe para cumprimento de sentença, conforme determinado. No mais, tendo em vista o silêncio da empresa executada (fls. 588), FIXO o valor da avaliação como sendo R$ 150.000,00 para cada unidade (fls. 577/580). Diga o exequente em termos reais de prosseguimento. |
05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
05/06/2025 |
Evoluída a Classe
|
04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos da decisão de fls. 570, providencie a serventia a evolução d classe para cumprimento de sentença, conforme determinado. No mais, tendo em vista o silêncio da empresa executada (fls. 588), FIXO o valor da avaliação como sendo R$ 150.000,00 para cada unidade (fls. 577/580). Diga o exequente em termos reais de prosseguimento. |
04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
07/04/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Petição de fls. 573/580: Diga a empresa executada. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição de fls. 573/580: Diga a empresa executada. |
13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
16/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: (nota de cartório: para que a parte requerida se manifeste, no prazo legal, com relação a petição de documentos fls. 573/580.) Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota de cartório: para que a parte requerida se manifeste, no prazo legal, com relação a petição de documentos fls. 573/580.) |
25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70050925-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 15:59 |
12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: VISTOS. Decisão de fls. 61, foi determinando o desentranhamento da contestação e sua autuação em linha, o qual se encontra juntado em sequencia da execução às fls. 557/569. Sentença fls. 84/85, trânsito 140. Inicio do Cumprimento de Sentença fls. 149, decurso de prazo fls. 151. Providencie a serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença. Anoto Termo de Penhora fls 383 e sua averbação junto ao sistema ARISP fls. 537. Reitere-se a intimação do exequente para a apresentação de duas avaliações de corretores da terra, tendo como norte a decisão de fls. 542, visto que o volume "1" digitalizados de fls. 557/569 trata-se de documentos desentranhados e juntados em linha. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Decisão de fls. 61, foi determinando o desentranhamento da contestação e sua autuação em linha, o qual se encontra juntado em sequencia da execução às fls. 557/569. Sentença fls. 84/85, trânsito 140. Inicio do Cumprimento de Sentença fls. 149, decurso de prazo fls. 151. Providencie a serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença. Anoto Termo de Penhora fls 383 e sua averbação junto ao sistema ARISP fls. 537. Reitere-se a intimação do exequente para a apresentação de duas avaliações de corretores da terra, tendo como norte a decisão de fls. 542, visto que o volume "1" digitalizados de fls. 557/569 trata-se de documentos desentranhados e juntados em linha. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). |
08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
08/11/2024 |
Petição Juntada
|
08/11/2024 |
Decisão Digitalizada
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15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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15/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
01/08/2024 |
Decisão Digitalizada
|
27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
19/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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20/02/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
14/02/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
19/12/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Carlos Altheman |
12/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FARO23000030625 - Complemento: juntada da petição, pedido de devolução do prazo |
23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: (nota do cartório: Parte autora dar andamento ao feito no prazo legal, requerendo o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão do mesmo) Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
22/11/2023 |
Remetido ao DJE
(nota do cartório: Parte autora dar andamento ao feito no prazo legal, requerendo o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão do mesmo) |
19/10/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO Processo nº:0004499-30.2001.8.26.0022 Classe Assunto:Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente:Paulo Eduardo Bevilaqua Requerido:Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.Decorreu o prazo de suspensão do feito, e nada mais foi requerido pela parte autora em termos de prosseguimento do processo. 02.(nota do cartório: Parte autora dar andamento ao feito no prazo legal, requerendo o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão do mesmo). NADA MAIS. Amparo, 19 de outubro de 2023. Eu, Luis Augusto Ferreira (M804595), Escrevente Técnico Judiciário. |
30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Nota do cartório: de acordo com as normas de serviço 01/2008- Fica deferido o prazo de 30 dias para o autor. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Nota do cartório: de acordo com as normas de serviço 01/2008- Fica deferido o prazo de 30 dias para o autor. |
24/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FARO23000021423 - Complemento: juntada da petição, pedido de prazo de 30 dias |
03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: VISTOS. Petição de fl. 370: Defiro. Providencie o exequente a juntada de duas avaliações de corretores da terra. INTIME-SE. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
01/08/2023 |
Remetido ao DJE
VISTOS. Petição de fl. 370: Defiro. Providencie o exequente a juntada de duas avaliações de corretores da terra. INTIME-SE. |
21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fl. 370: Defiro. Providencie o exequente a juntada de duas avaliações de corretores da terra. |
20/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FARO23000014891 - Complemento: juntada da manifestação da parte autora, |
19/06/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
28/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Carlos Altheman |
10/04/2023 |
Autos no Prazo
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10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: (nota do cartório: Ciência as partes interessadas da averbação da penhora pelo sistema Arisp (av-53) na matrícula n. 18.159, referente a estes autos, e ainda, fica a Parte interessada intimada a dar andamento ao processo no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do processo). Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
05/04/2023 |
Remetido ao DJE
(nota do cartório: Ciência as partes interessadas da averbação da penhora pelo sistema Arisp (av-53) na matrícula n. 18.159, referente a estes autos, e ainda, fica a Parte interessada intimada a dar andamento ao processo no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do processo). |
03/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FARO23000001980 - Complemento: juntada da petição, comprovando o pagamento da taxa para averbação da penhora |
19/01/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO Processo nº:0004499-30.2001.8.26.0022 Classe Assunto:Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente:Paulo Eduardo Bevilaqua Requerido:Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.Não houve a comprovação da parte autora do pagamento do boleto no valor de R$ 627,96 com vencimento para o dia 24.12.2022. 02.(nota do cartório: Parte autora dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, no silêncio os autos serão arquivados e ou extintos). NADA MAIS. Amparo, 19 de janeiro de 2023. Eu, Luis Augusto Ferreira (M804595), Escrevente Técnico Judiciário. |
11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2022 Teor do ato: nota do cartório( parte autora, providenciar o pagamento do boleto com vencimento para 24/12/2022, referente a certidão de penhora no valor de R$ 627,96, informo ainda que o referido boleto encontra- se na contracapa dos autos. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
09/11/2022 |
Remetido ao DJE
nota do cartório( parte autora, providenciar o pagamento do boleto com vencimento para 24/12/2022, referente a certidão de penhora no valor de R$ 627,96, informo ainda que o referido boleto encontra- se na contracapa dos autos. |
09/11/2022 |
Expedição de documento
CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.Que remeto para publicação a nota do cartório( parte autora, providenciar o pagamento do boleto com vencimento para 24/12/2022, referente a certidão de penhora no valor de R$ 627,96, informo ainda que o referido boleto encontra- se na contracapa dos autos. NADA MAIS. Amparo, 09 de novembro de 2022. Eu, João marcelo S. Franco |
04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls.299/328: Providencie, a serventia, a averbação da penhora (fls. 280) junto ao sistema Arisp. INTIME-SE. Advogados(s): Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP), Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP) |
30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls.299/328: Providencie, a serventia, a averbação da penhora (fls. 280) junto ao sistema Arisp. INTIME-SE. |
11/08/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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06/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FARO22000012755 - Complemento: juntada do pedido de averbação da penhora |
02/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
08/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Carlos Altheman Vencimento: 29/03/2022 |
25/02/2022 |
Autos no Prazo
aguardando providencias pela parte Vencimento: 13/04/2022 |
25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Nota do cartório: de acordo com as normas de serviço 01/2008. FIca deferido o prazo de 15 dias para o autgor, juntgar nos autos a cópia da matrícula com as averbações necessárias. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Nota do cartório: de acordo com as normas de serviço 01/2008. FIca deferido o prazo de 15 dias para o autgor, juntgar nos autos a cópia da matrícula com as averbações necessárias. |
03/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FARO22000002152 - Complemento: juntada da manifestação |
28/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
21/01/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Carlos Altheman |
16/12/2021 |
Autos no Prazo
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15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: VISTOS. Intime-se o autor, por carta com AR, a dar prosseguimento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art 485, III cc §1º). INTIME-SE. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
13/12/2021 |
Remetido ao DJE
VISTOS. Intime-se o autor, por carta com AR, a dar prosseguimento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art 485, III cc §1º). INTIME-SE. |
18/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
26/08/2021 |
Proferido Despacho
VISTOS. Intime-se o autor, por carta com AR, a dar prosseguimento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art 485, III cc §1º). INTIME-SE. |
27/07/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO Processo nº:0004499-30.2001.8.26.0022 Classe Assunto:Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente:Paulo Eduardo Bevilaqua Requerido:Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.Em 28 de maio de 2021, decorreu o prazo para a parte autora dar andamento ao feito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do processo. NADA MAIS. Amparo, 27 de julho de 2021. Eu, Luis Augusto Ferreira (M804595), Escrevente Técnico Judiciário. |
18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
04/02/2021 |
Autos no Prazo
aguardando autor Vencimento: 25/03/2021 |
04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 212/215 |
02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: (nota do cartório: Parte autora dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, no silêncio os autos serão arquivados e ou extintos). Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
02/02/2021 |
Remetido ao DJE
(nota do cartório: Parte autora dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, no silêncio os autos serão arquivados e ou extintos). |
02/02/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO Processo nº:0004499-30.2001.8.26.0022 Classe Assunto:Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente:Paulo Eduardo Bevilaqua Requerido:Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.A parte autora não comprovou o recolhimento da guia no valor de R$ 542,31 com vencimento em 01 de fevereiro de 2021, para o registro junto ao ARISP. 02.(nota do cartório: Parte autora dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, no silêncio os autos serão arquivados e ou extintos). NADA MAIS. Amparo, 02 de fevereiro de 2021. Eu, Luis Augusto Ferreira (M804595), Escrevente Técnico Judiciário. |
17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 244/251 |
16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Nota do cartório: parte autora devera comparecer em cartório para a retirada da guia para pagamento refente ao ARISP, valor de R$ 542,31 com vencimento para o dia 01/02/2021. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Nota do cartório: parte autora devera comparecer em cartório para a retirada da guia para pagamento refente ao ARISP, valor de R$ 542,31 com vencimento para o dia 01/02/2021. |
11/09/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
12/03/2020 |
Proferido Despacho
Petição de fl. 276/277: Defiro. Retifiquem-se os termos de penhora de fl. 188, 209 e 264. Após, proceda ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. |
16/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FARO19000111747 - Complemento: juntada da petição que retifica a penhora para atender as exigencias expedidas pelo oficial do cartório |
13/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
22/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Carlos Altheman Vencimento: 13/12/2019 |
06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 163/167 |
04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: ( nota do cartório/ 2ª intimação) parte autora, manifestar no prazo legal, com relação a nota de devoção do cartório de registro de imóveis de Amparo/SP. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
23/10/2019 |
Remetido ao DJE
( nota do cartório/ 2ª intimação) parte autora, manifestar no prazo legal, com relação a nota de devoção do cartório de registro de imóveis de Amparo/SP. |
23/10/2019 |
Expedição de documento
CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.Que o autor não se manifestou em relação a nota de devolução de folhs 270/271. 02.Que remeti para publicação: ( nota do cartório/ 2ª intimação) parte autora, manifestar no prazo legal, com relação a nota de devoção do cartório de registro de imóveis de Amparo/SP. NADA MAIS. Amparo, 23 de outubro de 2019. Eu, João Marcelo S. Franco |
21/08/2019 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação das partes Vencimento: 02/10/2019 |
21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 167/170 |
19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Nota do cartório: Manifeste a parte autora, requerendo o que de direito acerca da nota de devolução do cartório de registro de imóveis de Amparo SP, o qual deixou de proceder a averbação pretendida, tendo em vista que a penhora podera recair somente sobre a fração ideal de 87,8448 metros quadrados. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Nota do cartório: Manifeste a parte autora, requerendo o que de direito acerca da nota de devolução do cartório de registro de imóveis de Amparo SP, o qual deixou de proceder a averbação pretendida, tendo em vista que a penhora podera recair somente sobre a fração ideal de 87,8448 metros quadrados. |
12/08/2019 |
Expedição de documento
CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.Que decorreu o prazo de 15 dias e o executado não se manifestou em relação a penhora de folhas 264 aos 05/08/2019. NADA MAIS. Amparo, 12 de agosto de 2019. Eu, João Marcelo S. Franco |
12/07/2019 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação da parte interessada. |
12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 191/197 |
10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Petição de fl. 258/259: Defiro. Retifiquem-se os termos de penhora de fl. 188 e 209, atentando-se a nota de devolução de fl. 247/248. Oportunamente, proceda ao registro junto ao sistema ARISP. ( nota do cartório: Fica a parte requerida intimada através de seu advogado acerca da retificação do termo de penhora a seguir: RETIFICAÇÃO DE TERMO DE PENHORA E DEPOSITO de fls. 188 e 209 Processo Físico n°: 0004499-30.2001.8.26.0022 Classe – Assunto: Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: Paulo Eduardo Bevilaqua Requerido: Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Em Amparo, aos 02 de julho de 2019, no Cartório da 1ª Vara, do Foro de Amparo, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): sobre a fração ideal de 117,1264 m2 do terreno com área de 1.874,62 m2, situado com frente para a Avenida Prefeito Raul de Oliveira Fagundes, nesta comarca, objeto da matrícula nº 18.159 do CRI de Amparo SP., cuja parte ideal corresponderá aos apartamentos nºs 601, 602, 603 e 604 do Edifício PIAZZA DI SPAGNA ; e sobre a fração ideal de no terreno e cousas comuns de 7,8488 m2., do terreno com área de 1.874,62 m2., situado com frente para a Avenida Raul de Oliveira Fagundes, Amparo/SP, nesta comarca de Amparo e objeto da matrícula 18.159 do CRI de Amparo e que corresponderá às garagens de numeros 1, 2, 3 e 4 do Edifício Piazza D' Spagna. do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Pozam Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda, na pessoa de seu representante legal, tendo como valor do débito R$ 324.640,48 (trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos) em 01/07/2013. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
04/07/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
01/07/2019 |
Proferido Despacho
Petição de fl. 258/259: Defiro. Retifiquem-se os termos de penhora de fl. 188 e 209, atentando-se a nota de devolução de fl. 247/248. Oportunamente, proceda ao registro junto ao sistema ARISP. ( nota do cartório: Fica a parte requerida intimada através de seu advogado acerca da retificação do termo de penhora a seguir: RETIFICAÇÃO DE TERMO DE PENHORA E DEPOSITO de fls. 188 e 209 Processo Físico n°: 0004499-30.2001.8.26.0022 Classe – Assunto: Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: Paulo Eduardo Bevilaqua Requerido: Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Em Amparo, aos 02 de julho de 2019, no Cartório da 1ª Vara, do Foro de Amparo, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): sobre a fração ideal de 117,1264 m2 do terreno com área de 1.874,62 m2, situado com frente para a Avenida Prefeito Raul de Oliveira Fagundes, nesta comarca, objeto da matrícula nº 18.159 do CRI de Amparo SP., cuja parte ideal corresponderá aos apartamentos nºs 601, 602, 603 e 604 do Edifício PIAZZA DI SPAGNA ; e sobre a fração ideal de no terreno e cousas comuns de 7,8488 m2., do terreno com área de 1.874,62 m2., situado com frente para a Avenida Raul de Oliveira Fagundes, Amparo/SP, nesta comarca de Amparo e objeto da matrícula 18.159 do CRI de Amparo e que corresponderá às garagens de numeros 1, 2, 3 e 4 do Edifício Piazza D' Spagna. do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Pozam Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda, na pessoa de seu representante legal, tendo como valor do débito R$ 324.640,48 (trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos) em 01/07/2013. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
03/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada do AR positivo. |
02/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FARO19000028881 - Complemento: juntada do pedido de retificaão do auto de penhora. |
01/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
27/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Carlos Altheman Vencimento: 11/04/2019 |
20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 164/168 |
18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: VISTOS. Intime-se o autor, por carta com AR, a dar prosseguimento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art 485, III cc §1º). INTIME-SE. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
18/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
14/03/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
11/03/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS. Intime-se o autor, por carta com AR, a dar prosseguimento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art 485, III cc §1º). INTIME-SE. |
29/01/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
26/10/2018 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação da parte interessada. |
26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 158/160 |
24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: (nota de cartório: Parte autora dar andamento ao processo no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento e/ou extinção do mesmo). Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
24/10/2018 |
Remetido ao DJE
(nota de cartório: Parte autora dar andamento ao processo no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento e/ou extinção do mesmo). |
24/10/2018 |
Expedição de documento
CERTIDÃO Processo nº:0004499-30.2001.8.26.0022 Classe - Assunto:Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente:Paulo Eduardo Bevilaqua Requerido:Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.A parte autora nada mais requereu em termos de prosseguimento do processo. 02.Remeti a nota de cartório para publicação no DJE. (nota de cartório: Parte autora dar andamento ao processo no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento e/ou extinção do mesmo). NADA MAIS. Amparo, 24 de outubro de 2018. Eu, Luis Augusto Ferreira (M804595), Escrevente Técnico Judiciário. |
19/09/2018 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação da parte interessada. |
19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 253/257 |
17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Primeiramente, proceda a serventia a abertura de novo volume. Providencie a serventia o necessário junto ao sistema ARISP para o registro da penhora.(fls. 209). (nota do cartório: Parte interessada manifestar no prazo legal, com relação ao registro da penhora pelo sistema ARISP em que o Cartório de Registro de Imóveis de Amparo/SP., remete a NOTA DE DEVOLUÇÃO em que deixa de proceder a averbação por diversos motivos que mencionda em sua certidão juntada aos autos, devendo manifestar requerendo o que de direito). Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
14/09/2018 |
Remetido ao DJE
|
13/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ABERTURA DO SEGUNDO VOLUME Processo Físico n°:0004499-30.2001.8.26.0022 Classe - Assunto:Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente:Paulo Eduardo Bevilaqua Requerido:Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do SEGUNDO volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 243, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Amparo, 13 de agosto de 2018. Eu,__________, (Luis Augusto Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
13/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO VOLUME Processo Físico n°:0004499-30.2001.8.26.0022 Classe - Assunto:Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente:Paulo Eduardo Bevilaqua Requerido:Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do PRIMEIRO volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 242, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Amparo, 13 de agosto de 2018. Eu,__________, (Luis Augusto Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
13/08/2018 |
Proferido Despacho
Primeiramente, proceda a serventia a abertura de novo volume. Providencie a serventia o necessário junto ao sistema ARISP para o registro da penhora.(fls. 209). (nota do cartório: Parte interessada manifestar no prazo legal, com relação ao registro da penhora pelo sistema ARISP em que o Cartório de Registro de Imóveis de Amparo/SP., remete a NOTA DE DEVOLUÇÃO em que deixa de proceder a averbação por diversos motivos que mencionda em sua certidão juntada aos autos, devendo manifestar requerendo o que de direito). |
06/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FARO18000099654 - Complemento: Requer expedição de certidão do auto de penhora. |
29/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
09/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto Carlos Altheman Vencimento: 23/05/2018 |
04/05/2018 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação da parte interessada. |
04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 180/187 |
02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Nota do cartório: de acordo com as normas de serviço 01/2008. Fica deferido o desarquivamento e a vista dos autos fora do cartóriom pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Nota do cartório: de acordo com as normas de serviço 01/2008. Fica deferido o desarquivamento e a vista dos autos fora do cartóriom pelo prazo de 10 dias. |
25/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FARO18000047740 - Complemento: Requer o desarquivamento dos autos, bem como vista dos mesmos pelo prazo de 10 (dez) dias, indepedentemente de recolhimento da taxa. |
24/04/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Devolvido a Recall em 29.09.2017 |
25/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
25/09/2017 |
Expedição de documento
CERTIDÃOProcesso nº:0004499-30.2001.8.26.0022Classe - Assunto:Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiroRequerente:Paulo Eduardo BevilaquaRequerido:Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda CERTIFICO E DOU FÉ QUE:01.Decorreu o prazo dos autos em cartório, e nada mais foi requerido, retornando os autos ao arquivo.NADA MAIS. Amparo, 25 de setembro de 2017.Eu, Luis Augusto Ferreira (M804595), Escrevente Técnico Judiciário. |
02/08/2017 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação da parte interessada. |
02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 166/173 |
31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Nota do cartório: de acordo com as normas de serviço 01/2008. Fica deferido o desarquivamento e a vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Nota do cartório: de acordo com as normas de serviço 01/2008. Fica deferido o desarquivamento e a vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 10 dias. |
12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FARO17000004567 - Complemento: juntada do pedido de desarquivamento e vista dos autos fora do cartório |
07/07/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
desarquivado 07.07.2016 |
11/02/2016 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
11/02/2016 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
SUSPENSO PELO ARTIGO 791, INCISO III DO CPC. |
01/02/2016 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 2017 Página: 169/178 |
26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistos. Suspendo o presente feito nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Arquivem-se os presentes autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Intime-se. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
23/11/2015 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Suspendo o presente feito nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Arquivem-se os presentes autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Intime-se. |
19/11/2015 |
Expedição de documento
01. Decorreu o prazo de 30 dias aos 03/11/2015 e o autor não deu prosseguimento ao feito. |
01/10/2015 |
Autos no Prazo
Aguardando manifestação da parte interessada. |
01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: 187/194 |
29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2015 Teor do ato: (nota de cartório: Parte autora dar andamento ao processo no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do mesmo). Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
15/09/2015 |
Remetido ao DJE
(nota de cartório: Parte autora dar andamento ao processo no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do mesmo). |
15/09/2015 |
Expedição de documento
CERTIDÃO Processo nº: 0004499-30.2001.8.26.0022 Classe - Assunto: Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: Paulo Eduardo Bevilaqua Requerido: Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01. A parte autora nada mais requereu em termos de prosseguimento do processo. 02. Remeti a nota de cartório para publicação no DJE. (nota de cartório: Parte autora dar andamento ao processo no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do mesmo). NADA MAIS. Amparo, 15 de setembro de 2015. Eu, Luis Augusto Ferreira (M804595), Escrevente Técnico Judiciário. |
10/08/2015 |
Autos no Prazo
Aguardando manifestação da parte interessada. |
10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: 105/119 |
07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2015 Teor do ato: nota do cartório: manifeste a parte autora, acerca da certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 022.2015/005071-0, dirigi-me à Avenida Prefeito Raul de Oliveira Fagundes, mas não encontrei o Edifício Piazza Di Spagna. Busquei informações com alguns oficiais de justiça da Comarca de Amparo. Foi-me dito que seria um prédio situado próximo da Unimed, o qual está inacabado há muitos anos. Assim, dirigi-me ao local mencionado. Verifiquei que se trata de um edifício, onde consta o número 805 da Avenida Prefeito Raul de Oliveira Fagundes. Fui recebido pelo Sr. Maurício, o qual informou que reside em um espaço dentro do terreno e zela pelo local. Ocorre que, trata-se de um prédio inacabado, aparentemente abandonado há muitos anos e em estado precário. Assim, pelo estado em que se encontra o imóvel, impossível proceder à avaliação das unidades autônomas. Destarte, devolvo ao cartório, colocando-me à disposição para novas diligências. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
28/07/2015 |
Remetido ao DJE
nota do cartório: manifeste a parte autora, acerca da certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 022.2015/005071-0, dirigi-me à Avenida Prefeito Raul de Oliveira Fagundes, mas não encontrei o Edifício Piazza Di Spagna. Busquei informações com alguns oficiais de justiça da Comarca de Amparo. Foi-me dito que seria um prédio situado próximo da Unimed, o qual está inacabado há muitos anos. Assim, dirigi-me ao local mencionado. Verifiquei que se trata de um edifício, onde consta o número 805 da Avenida Prefeito Raul de Oliveira Fagundes. Fui recebido pelo Sr. Maurício, o qual informou que reside em um espaço dentro do terreno e zela pelo local. Ocorre que, trata-se de um prédio inacabado, aparentemente abandonado há muitos anos e em estado precário. Assim, pelo estado em que se encontra o imóvel, impossível proceder à avaliação das unidades autônomas. Destarte, devolvo ao cartório, colocando-me à disposição para novas diligências. |
22/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Avenida Prefeito Raul de Oliveira Fagundes, mas não encontrei o Edifício Piazza Di Spagna. Busquei informações com alguns oficiais de justiça da Comarca de Amparo. Foi-me dito que seria um prédio situado próximo da Unimed, o qual está inacabado há muitos anos. Assim, dirigi-me ao local mencionado. Verifiquei que se trata de um edifício, onde consta o número 805 da Avenida Prefeito Raul de Oliveira Fagundes. Fui recebido pelo Sr. Maurício, o qual informou que reside em um espaço dentro do terreno e zela pelo local. Ocorre que, trata-se de um prédio inacabado, aparentemente abandonado há muitos anos e em estado precário. Assim, pelo estado em que se encontra o imóvel, impossível proceder à avaliação das unidades autônomas. Destarte, devolvo ao cartório, colocando-me à disposição para novas diligências. |
22/07/2015 |
Mandado Juntado
juntada do mandado de avaliação e de bens penhorados, negativo. |
03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 132/140 |
03/06/2015 |
Autos no Prazo
aguardando devolução de mandado |
01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2015 Teor do ato: (Nota de cartório: ciência aos interessados acerca da expedição do mandado para avaliação dos bens penhorados). Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
22/05/2015 |
Remetido ao DJE
(Nota de cartório: ciência aos interessados acerca da expedição do mandado para avaliação dos bens penhorados). |
22/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 022.2015/005071-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
22/05/2015 |
Expedição de documento
Cível - Certidão - Genérica |
28/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FARO15000141637 - Complemento: juntada da petição, condução do oficial de justiça. |
07/04/2015 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação da parte interessada |
07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 144/151 |
01/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Petição de fls. 217: Defiro. Expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido.nota de cartório: Requerente, para expedição do mandado de avaliação, necessário que se recolha a guia de diligência do senhor oficial de justiça no valor de 03 UFESP's . Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
24/03/2015 |
Expedição de documento
Cível - Certidão - Genérica |
13/02/2015 |
Proferido Despacho
Petição de fls. 217: Defiro. Expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido.nota de cartório: Requerente, para expedição do mandado de avaliação, necessário que se recolha a guia de diligência do senhor oficial de justiça no valor de 03 UFESP's . |
09/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
09/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desentranhamento de Documentos em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FARO15000001560 - Complemento: petição do exequente requerendo o desentranhamento do mandado de penhora. |
10/12/2014 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação do exequente |
10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 143/152 |
05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2014 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos reais de prosseguimento, considerando que o termo de penhora foi retificado, cujas unidades de apartamento + garagem ainda não se encontram avaliadas. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
28/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos reais de prosseguimento, considerando que o termo de penhora foi retificado, cujas unidades de apartamento + garagem ainda não se encontram avaliadas. Prazo: 10 dias. |
26/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
26/11/2014 |
Expedição de documento
CERTIDÃO Processo nº:0004499-30.2001.8.26.0022 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente:Paulo Eduardo Bevilaqua Requerido:Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.O exequente nada mais requereu em termos de prosseguimento do processo. NADA MAIS. Amparo, 26 de novembro de 2014. Eu, ______________, Luis Augusto Ferreira (M804595), Escrevente Técnico Judiciário. |
07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1749 Página: 181/189 |
03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Nota do cartório: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Nota do cartório: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. |
30/09/2014 |
Expedição de documento
CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.Nada mais foi requerido pela parte interessada. 02.Remeti à Imprensa Oficial o seguinte: Nota do cartório: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. NADA MAIS. Amparo, 30 de setembro de 2014. |
01/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
21/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ismario Bernardi |
19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 187/194 |
15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2014 Teor do ato: Nota de cartório: ciência as partes acerca da expedição da retificação de termo de penhora e depósito de fls. 188. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Nota de cartório: ciência as partes acerca da expedição da retificação de termo de penhora e depósito de fls. 188. |
15/08/2014 |
Expedição de documento
CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.Expedido retificação de termo de penhora e depósito de fls. 188; 02.Remeti para publicação no DJE a seguinte nota de cartório: ciência as partes acerca da expedição da retificação de termo de penhora e depósito de fls. 188. NADA MAIS. Amparo, 15 de agosto de 2014. Eu, ______________, Waldemir Gerbi (M924469), Escrevente Técnico Judiciário. |
15/08/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 129/144 |
30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2014 Teor do ato: VISTOS. POZAM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos da ação de rescisão de contrato que se encontra em fase de execução de sentença, movida em seu desfavor por Paulo Eduardo Beviláqua, opôs impugnação sustentando excesso de execução, haja vista o exequente não ter observado a incidência dos juros nos termos do comando judicial posto à satisfação. Discordou, ainda, do termo de penhora, sustentando equívoco na constrição, que deverá recair sobre cada fração ideal (apartamento e garagem) e não sobre a totalidade do terreno, assim como o valor de cada uma das unidades, configurando excesso de penhora (fls. 191/193). A parte exequente-impugnada manifestou-se, aduzindo, em síntese, estarem corretos os valores da memória de cálculo, não tendo o impugnante apresentado a importância que entendia como devida, afrontando o disposto no art. 475-L, §2º do CPC. De outro canto, concordou com a retificação do termo de penhora para adequar às frações ideais (apartamentos), aduzindo, ao final, não terem sido colacionados aos fólios avaliações imobiliárias, para se comprovar o valor de mercado das unidades constritas, ainda em construção (fls. 196/197). Instadas (fls. 198), as partes não demonstraram interesse na produção de novas provas (fls. 200/201 e certidão de fls. 202). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. O incidente comporta pronto julgamento. O título judicial posto à satisfação está consubstanciado no v. acórdão de fls. 107/114, transitado em julgado (cf. certidão de fls. 116), que, manteve integralmente a r. sentença as fls. 67/68. Os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 122 e 181), porquanto elaborados nos estreitos ditames do comando judicial, mormente quanto à incidência de juros, atentando-se para a entrada em vigor do novo Código Civil (jan/2003), merece prestígio, até porque o executado, malgrado alegue excesso na execução, se mostrou alheio à determinação contida no art. 475-L, §2º, do CPC, quanto à indicação do valor correto que entendia como devido, lembrando que a memória deve acompanhar a peça defensiva. "Com efeito, à luz da nova sistemática, já não basta ao executado alegar que existe excesso por estar o exeqüente pleiteando 'quantia superior à resultante da sentença' (artigo 743, I), haverá ele necessariamente de declarar, no próprio corpo da defesa argüida, exatamente o porquê do excesso ou onde, nos cálculos apresentados, repousa a discrepância, porquanto, no caso contrário, o juiz fica autorizado a rejeitar liminarmente a impugnação" (Antônio Cláudio da Costa Machado. Código de Processo Civil Interpretado e Anotado. São Paulo: Manole, 2006, p. 883). De outro canto, o termo de penhora (fls. 188) deve ser retificado para que a constrição recaia sobre cada uma das unidades autônomas (apartamentos e garagem), e não sobre a totalidade do terreno, vez que o empreendimento já está regularizado perante o Cartório de Registro de Imóveis local. Por fim, em relação ao valor de cada unidade, à míngua de elementos pré-constituídos trazidos pela impugnante, obtidos junto ao mercado imobiliário local, ramo, inclusive, no qual atua, deverá haver a competente avaliação por profissional competente, salientando que as unidades, ao que consta dos autos, estão inacabadas. Prematuro, a partir deste contexto frágil, reconhecer o excesso de penhora. Frise-se: "Não há que se confundir excesso de penhora com excesso de execução. Aquele se verifica quando são apreendidos, bens de valor muito excedente ao pedido e custas e é alegado mediante simples petição, enquanto o excesso de execução, alegável por embargos, ocorre quando o credor pretende executar o julgado por quantia superior à do título" (Ac. unân. da 3ª Câm. do TAMG de 11.12.84, na apel. 24.746, rel. Juiz Moacir Pimenta Pedroso; RJTAMG 21/79). Da mesma forma, o excesso de penhora não configura excesso de execução (RT 610/106, JTA 59/323, 106/377, Lex-JTA 146/86). Tampouco autoriza embargos à execução (impugnação), consoante anota Theotonio Negrão, em nota nº 14 ao art. 741 do Código de Processo Civil ("in" Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, Saraiva, 28ª ed., p. 551). Referida matéria só deve ser suscitada como incidente da execução, após a avaliação dos bens penhorados - a ser determinada após a fase defensiva -, a teor do art. 685, I, do Estatuto Processual Civil. Bem a propósito, nossos tribunais têm sido assente que: "A redução da penhora é incidente da execução e naqueles autos deve ser decidida, descabida sua apreciação em embargos" (RJTJERGS 165/273) Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada, apenas para determinar a retificação do termo de penhora de fls. 188, a fim de que a constrição passe a constar sobre cada unidade autônoma, devidamente identificada (apartamento + garagem), entendendo como correto os valores apresentados na memória de cálculo de fls. 181. Sucumbente em maior parte, condeno o impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como em honorários advocatícios, devidos neste incidente , que ora arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Em 10 (dez) dias, diga o exequente em termos de prosseguimento Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
29/07/2014 |
Decisão
VISTOS. POZAM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos da ação de rescisão de contrato que se encontra em fase de execução de sentença, movida em seu desfavor por Paulo Eduardo Beviláqua, opôs impugnação sustentando excesso de execução, haja vista o exequente não ter observado a incidência dos juros nos termos do comando judicial posto à satisfação. Discordou, ainda, do termo de penhora, sustentando equívoco na constrição, que deverá recair sobre cada fração ideal (apartamento e garagem) e não sobre a totalidade do terreno, assim como o valor de cada uma das unidades, configurando excesso de penhora (fls. 191/193). A parte exequente-impugnada manifestou-se, aduzindo, em síntese, estarem corretos os valores da memória de cálculo, não tendo o impugnante apresentado a importância que entendia como devida, afrontando o disposto no art. 475-L, §2º do CPC. De outro canto, concordou com a retificação do termo de penhora para adequar às frações ideais (apartamentos), aduzindo, ao final, não terem sido colacionados aos fólios avaliações imobiliárias, para se comprovar o valor de mercado das unidades constritas, ainda em construção (fls. 196/197). Instadas (fls. 198), as partes não demonstraram interesse na produção de novas provas (fls. 200/201 e certidão de fls. 202). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. O incidente comporta pronto julgamento. O título judicial posto à satisfação está consubstanciado no v. acórdão de fls. 107/114, transitado em julgado (cf. certidão de fls. 116), que, manteve integralmente a r. sentença as fls. 67/68. Os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 122 e 181), porquanto elaborados nos estreitos ditames do comando judicial, mormente quanto à incidência de juros, atentando-se para a entrada em vigor do novo Código Civil (jan/2003), merece prestígio, até porque o executado, malgrado alegue excesso na execução, se mostrou alheio à determinação contida no art. 475-L, §2º, do CPC, quanto à indicação do valor correto que entendia como devido, lembrando que a memória deve acompanhar a peça defensiva. "Com efeito, à luz da nova sistemática, já não basta ao executado alegar que existe excesso por estar o exeqüente pleiteando 'quantia superior à resultante da sentença' (artigo 743, I), haverá ele necessariamente de declarar, no próprio corpo da defesa argüida, exatamente o porquê do excesso ou onde, nos cálculos apresentados, repousa a discrepância, porquanto, no caso contrário, o juiz fica autorizado a rejeitar liminarmente a impugnação" (Antônio Cláudio da Costa Machado. Código de Processo Civil Interpretado e Anotado. São Paulo: Manole, 2006, p. 883). De outro canto, o termo de penhora (fls. 188) deve ser retificado para que a constrição recaia sobre cada uma das unidades autônomas (apartamentos e garagem), e não sobre a totalidade do terreno, vez que o empreendimento já está regularizado perante o Cartório de Registro de Imóveis local. Por fim, em relação ao valor de cada unidade, à míngua de elementos pré-constituídos trazidos pela impugnante, obtidos junto ao mercado imobiliário local, ramo, inclusive, no qual atua, deverá haver a competente avaliação por profissional competente, salientando que as unidades, ao que consta dos autos, estão inacabadas. Prematuro, a partir deste contexto frágil, reconhecer o excesso de penhora. Frise-se: "Não há que se confundir excesso de penhora com excesso de execução. Aquele se verifica quando são apreendidos, bens de valor muito excedente ao pedido e custas e é alegado mediante simples petição, enquanto o excesso de execução, alegável por embargos, ocorre quando o credor pretende executar o julgado por quantia superior à do título" (Ac. unân. da 3ª Câm. do TAMG de 11.12.84, na apel. 24.746, rel. Juiz Moacir Pimenta Pedroso; RJTAMG 21/79). Da mesma forma, o excesso de penhora não configura excesso de execução (RT 610/106, JTA 59/323, 106/377, Lex-JTA 146/86). Tampouco autoriza embargos à execução (impugnação), consoante anota Theotonio Negrão, em nota nº 14 ao art. 741 do Código de Processo Civil ("in" Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, Saraiva, 28ª ed., p. 551). Referida matéria só deve ser suscitada como incidente da execução, após a avaliação dos bens penhorados - a ser determinada após a fase defensiva -, a teor do art. 685, I, do Estatuto Processual Civil. Bem a propósito, nossos tribunais têm sido assente que: "A redução da penhora é incidente da execução e naqueles autos deve ser decidida, descabida sua apreciação em embargos" (RJTJERGS 165/273) Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada, apenas para determinar a retificação do termo de penhora de fls. 188, a fim de que a constrição passe a constar sobre cada unidade autônoma, devidamente identificada (apartamento + garagem), entendendo como correto os valores apresentados na memória de cálculo de fls. 181. Sucumbente em maior parte, condeno o impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como em honorários advocatícios, devidos neste incidente , que ora arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Em 10 (dez) dias, diga o exequente em termos de prosseguimento |
29/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
22/04/2014 |
Conclusos para Sentença
carga Dr. Fernando Leonardi Campanella - sentenças Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Leonardi Campanella |
22/04/2014 |
Conclusos para Sentença
carga Dr. Fernando Leonardi Campanella - sentenças |
09/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FARO14000082690- de manifestação da parte autora. |
26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1601 Página: 109/121 |
24/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2014 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 330, do Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
18/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 330, do Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. |
23/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FARO14000021253 - autor se manifesta sobre impuganação do calculo |
21/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
17/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN Vencimento: 29/01/2014 |
14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 79/84 |
10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2013 Teor do ato: Nota: Diga o autor sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Nota: Diga o autor sobre a impugnação apresentada. |
18/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FARO13000341189- da impugnação a execução de sentença. |
18/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
09/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tarita de Britto Bernardi Francisconi Vencimento: 19/12/2013 |
02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 112/121 |
28/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2013 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls.182, observando-se a cota de fls. 186vº. Int. nota do cartório: O termo de penhora foi expedido, conforme abaixo: Em Amparo, aos 21 de novembro de 2013, no Cartório da 1ª Vara, do Foro de Amparo, em cumprimento à r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. Fernando Leonardi Campanella nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Os apartamentos de n.ºs 601, 602, 603 e 604 e suas respectivas garagens n.º 01 ,02, 03, 04 devidamente descritos conforme matrícula n.º 18.159, fls. 01, livro n.º 02, a saber: O terreno designado "GLEBA N. 03", situado com frente para a avenida PREFEITO RAUL DE OLIVEIRA FAGUNDES, nesta cidade e comarca de Amparo, tem seu início no marco 2-A, cravado no acesso da Avenida Prefeito Raul de Oliveira Fagundes, daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,00 metros no rumo de 48° 15' SE até atingir o marco 2-B, confrontando com propriedade de Corsi & Menegatti S/C Ltda, daí deflete e segue numa extensão de 43,40 metros rumo de 39° 50' SW até atingir o marco n.º 7- B, confrontando com Pozam Engenharia e Empreeendimentos Imobiliários Ltda., daí deflete à direita e segue numa distância de 41,50 metros no rumo de 42°00' SW até atingir o marco 1-A, confrontando com propriedade de José Domingues; daí deflete e segue numa distância de 40,50 metros no rumo 40°00' NW até atingir o marco 2-A, perfazendo uma área de 1.874,62 metros quadrados – cadastro: Imóvel cadastrado na Prefeitura sob o n.º 0196-0740- proprietário – Pozam Engenharia e Empreeendimentos Imobiliários Ltda, com sede nesta cidade, inscrita no CGC n.º 53.663.159/0001-52. Registro anterior: - Matricula n.º 17.728, livro 2-RG, Amparo, 28 de dezembro de 1987, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Pozam Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda, na pessoa de seu representante legal. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Amparo, 21 de novembro de 2013. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
27/11/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
01/11/2013 |
Proferido Despacho
Cumpra-se a decisão de fls.182, observando-se a cota de fls. 186vº. Int. nota do cartório: O termo de penhora foi expedido, conforme abaixo: Em Amparo, aos 21 de novembro de 2013, no Cartório da 1ª Vara, do Foro de Amparo, em cumprimento à r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. Fernando Leonardi Campanella nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Os apartamentos de n.ºs 601, 602, 603 e 604 e suas respectivas garagens n.º 01 ,02, 03, 04 devidamente descritos conforme matrícula n.º 18.159, fls. 01, livro n.º 02, a saber: O terreno designado "GLEBA N. 03", situado com frente para a avenida PREFEITO RAUL DE OLIVEIRA FAGUNDES, nesta cidade e comarca de Amparo, tem seu início no marco 2-A, cravado no acesso da Avenida Prefeito Raul de Oliveira Fagundes, daí deflete à esquerda e segue numa distância de 49,00 metros no rumo de 48° 15' SE até atingir o marco 2-B, confrontando com propriedade de Corsi & Menegatti S/C Ltda, daí deflete e segue numa extensão de 43,40 metros rumo de 39° 50' SW até atingir o marco n.º 7- B, confrontando com Pozam Engenharia e Empreeendimentos Imobiliários Ltda., daí deflete à direita e segue numa distância de 41,50 metros no rumo de 42°00' SW até atingir o marco 1-A, confrontando com propriedade de José Domingues; daí deflete e segue numa distância de 40,50 metros no rumo 40°00' NW até atingir o marco 2-A, perfazendo uma área de 1.874,62 metros quadrados – cadastro: Imóvel cadastrado na Prefeitura sob o n.º 0196-0740- proprietário – Pozam Engenharia e Empreeendimentos Imobiliários Ltda, com sede nesta cidade, inscrita no CGC n.º 53.663.159/0001-52. Registro anterior: - Matricula n.º 17.728, livro 2-RG, Amparo, 28 de dezembro de 1987, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Pozam Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda, na pessoa de seu representante legal. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Amparo, 21 de novembro de 2013. |
21/10/2013 |
Conclusos para Despacho
Houve manifestação do exequente indicando os imóveis para penhora |
10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: 1495 Página: 220/228 |
06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2013 Teor do ato: (Nota: Republicado a imprensa anterior pois não constou o nome do procurador de fls 149). Lavre-se termo de penhora do bem indicado, nomeando os executados como depositários, bem como, intimando-os via Imprensa Oficial, através de seu patrono, nos termos do artigo 659, parágrafo 5º do Código de Processo Civil. Int. (nota: exequente manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão cartorária a seguir transcrita: "Certifico e dou fé que, por ora, deixo de lavrar o termo de penhora, uma vez que o exequente não explicitou quais as garagens deseja ver constritadas, já que, pela matrícula juntada aos autos, infere-se pela sua descrição, que referidas garagens não estão associadas aos apartamentos. Nada Mais. Amparo, 03 de setembro de 2013. Eu, (a) Adriano De Moraes, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Gilberto Carlos Altheman (OAB 52283/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: 1492 Página: 119/127 |
03/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2013 Teor do ato: Lavre-se termo de penhora do bem indicado, nomeando os executados como depositários, bem como, intimando-os via Imprensa Oficial, através de seu patrono, nos termos do artigo 659, parágrafo 5º do Código de Processo Civil. Int. (nota: exequente manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão cartorária a seguir transcrita: "Certifico e dou fé que, por ora, deixo de lavrar o termo de penhora, uma vez que o exequente não explicitou quais as garagens deseja ver constritadas, já que, pela matrícula juntada aos autos, infere-se pela sua descrição, que referidas garagens não estão associadas aos apartamentos. Nada Mais. Amparo, 03 de setembro de 2013. Eu, (a) Adriano De Moraes, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Advogados(s): Tarita de Britto Bernardi Francisconi (OAB 218178/SP), Ismario Bernardi (OAB 23129/SP), Afonso Henrique da Costa Martins (OAB 86220/SP) |
03/09/2013 |
Remetido ao DJE
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03/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
para regularização - autos não disponíveis para consulta no balcão |
27/08/2013 |
Decisão
(Nota: Republicado a imprensa anterior pois não constou o nome do procurador de fls 149). Lavre-se termo de penhora do bem indicado, nomeando os executados como depositários, bem como, intimando-os via Imprensa Oficial, através de seu patrono, nos termos do artigo 659, parágrafo 5º do Código de Processo Civil. Int. (nota: exequente manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão cartorária a seguir transcrita: "Certifico e dou fé que, por ora, deixo de lavrar o termo de penhora, uma vez que o exequente não explicitou quais as garagens deseja ver constritadas, já que, pela matrícula juntada aos autos, infere-se pela sua descrição, que referidas garagens não estão associadas aos apartamentos. Nada Mais. Amparo, 03 de setembro de 2013. Eu, (a) Adriano De Moraes, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
19/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FARO13000122028 - requerendo a juntada da inclusa matricula, afim de que a penhora incida sobre os apartamentos e respectivas garangens. |
19/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FARO13000112557 - digne-se determinar a penhora sobre o imovel constante da matricula em anexo. |
03/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Vistas dos Autos em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FARO13000052117 - Parte Autora requerer, a juntada do incluso instrumento de substalecimento mandato. |
01/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
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01/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
31/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
20/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN Vencimento: 03/06/2013 |
12/04/2013 |
Autos no Prazo
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19/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
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08/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de permanência dos autos em cartório - processo desarquivado. |
08/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
12/12/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
11/12/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIR |
11/12/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO AUTOR REQUERENDO O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO. |
11/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
10/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de pedido de desarquivamento |
12/09/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3918/2012 |
12/09/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório, DIGO, DEFINITIVO DOS AUTOS. |
10/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8305614 |
31/07/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8305614 - Advogado: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS OAB: 86220/SP Local Origem: 840-1ª. Vara Judicial(Fórum de Amparo) Data de Envio: 31/07/2012 Data de Recebimento: 10/08/2012 Previsão de Retorno: 10/08/2012 Vol.: Todos |
30/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Suspendo o presente feito nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os presentes autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Int. (nota: ciência de que, no prazo de até 30 dias, contados desta intimação, os autos serão remetidos ao arquivo geral). |
26/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
25/07/2012 |
Despacho Proferido
Suspendo o presente feito nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os presentes autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Int. (nota: ciência de que, no prazo de até 30 dias, contados desta intimação, os autos serão remetidos ao arquivo geral). |
25/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25 de julho de 2.012 |
02/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8072708 |
02/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
18/06/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8072708 - Advogado: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS OAB: 86220/SP Local Origem: 840-1ª. Vara Judicial(Fórum de Amparo) Data de Envio: 18/06/2012 Data de Recebimento: 02/07/2012 Previsão de Retorno: 02/07/2012 Vol.: Todos |
30/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Remetido a Publicação: Parte autora e/ou exequente dar andamento ao feito em até 30 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento do processo. |
08/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - depósito da diligencia da Sra. Oficiala de Justiça. Remetido a publicação: Exequente providenciar, no prazo legal, o depósito de R$ 13,59 a título de diligencia da Sra. Oficiala de Justiça para expedição do mandado de penhora. |
27/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO EXEQUENTE INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. |
27/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
16/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre o prosseguimento do feito - 30 dias, pena de arquivamento Remetido à publicação: Parte autora dar andamento ao feito em até 30 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento do processo. |
09/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - juntada do débito atualizado, apresentação do atual endereço da executada e depósito da diligencia da Sra. Oficiala de Justiça |
09/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO EXEQUENTE REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA. |
08/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7532024 |
08/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
05/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7532024 - Advogado: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS OAB: 86220/SP Local Origem: 840-1ª. Vara Judicial(Fórum de Amparo) Data de Envio: 05/03/2012 Data de Recebimento: 08/03/2012 Previsão de Retorno: 08/03/2012 Vol.: Todos |
15/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre o prosseguimento do feito |
19/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - Vistos. Com fulcro no art. 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E., para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido "in albis" o prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir a parte-executada desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. Do auto de penhora e avaliação, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, pelo correio, para que ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. (nota: fica a executada, na pessoa de seu advogado, intimada a efetuar o pagamento de R$ 189.766,44 no termos da decisão supra) |
15/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para pagamento do débito - 15 dias a partir da publicação. |
09/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Com fulcro no art. 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E., para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido "in albis" o prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir a parte-executada desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. Do auto de penhora e avaliação, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, pelo correio, para que ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. (nota: fica a executada, na pessoa de seu advogado, intimada a efetuar o pagamento de R$ 189.766,44 no termos da decisão supra) |
09/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7028274 |
09/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09 de dezembro de 2.011 |
27/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7028274 - Advogado: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS OAB: 86220/SP Local Origem: 840-1ª. Vara Judicial(Fórum de Amparo) Data de Envio: 27/10/2011 Data de Recebimento: 09/12/2011 Previsão de Retorno: 09/12/2011 Vol.: Todos |
05/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre o prosseguimento do feito - 30 dias, pena de arquivamento. |
05/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre o prosseguimento do feito |
Data | Tipo |
---|---|
16/05/2013 |
Pedido de Vistas dos Autos |
01/07/2013 |
Petição Intermediária |
05/07/2013 |
Petição Intermediária |
18/12/2013 |
Petição Intermediária |
21/01/2014 |
Petição Intermediária |
07/03/2014 |
Petição Intermediária |
08/01/2015 |
Petição Intermediária petição do exequente requerendo o desentranhamento do mandado de penhora. |
27/04/2015 |
Petição Intermediária juntada da petição, condução do oficial de justiça. |
13/01/2017 |
Petição juntada do pedido de desarquivamento e vista dos autos fora do cartório |
06/04/2018 |
Petição Requer o desarquivamento dos autos, bem como vista dos mesmos pelo prazo de 10 (dez) dias, indepedentemente de recolhimento da taxa. |
31/07/2018 |
Petição Requer expedição de certidão do auto de penhora. |
01/04/2019 |
Petição juntada do pedido de retificaão do auto de penhora. |
13/12/2019 |
Petição juntada da petição que retifica a penhora para atender as exigencias expedidas pelo oficial do cartório |
28/01/2022 |
Petição juntada da manifestação,pedido de prazo |
02/05/2022 |
Petição juntada do pedido de averbação da penhora |
01/02/2023 |
Petição juntada da petição, comprovando o pagamento da taxa para averbação da penhora |
19/06/2023 |
Petição juntada da manifestação da parte autora, |
23/08/2023 |
Petição juntada da petição, pedido de prazo de 30 dias |
11/12/2023 |
Petição juntada da petição, pedido de devolução do prazo |
25/11/2024 |
Petições Diversas |
02/07/2025 |
Petições Diversas |
08/07/2025 |
Petição Intermediária |
12/08/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
05/06/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
01/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
19/03/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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