| Exeqte | Município de Andradina |
| Exectdo | ROBERTO FLORENTINO DA SILVA |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5 - Custas judiciais pagas, aguarde-se prazo para trânsito, arquive-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 02/06/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 14/05/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WNM2.26.70012983-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/05/2026 13:27 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5 - Custas judiciais pagas, aguarde-se prazo para trânsito, arquive-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/06/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 14/05/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WNM2.26.70012983-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/05/2026 13:27 |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 06/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/07/2025 |
Autos Destruídos
INUTILIZAÇAO DO PROCESSO FISICO, EXPEDIENTE -ADMINISTRATIVO Nº 0001969-07.2025.8.26.0024, EXPEDIENTE 65/2025 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que o processo encontra-se suspenso pelo parcelamento, com lançamento da movimentação 61614 (provisório), nos termos do Comunicado641/2015 disponibilizado no DJE de 18/02/2020, p. 10. Nada Mais |
| 21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo o curso da execução pelo prazo do parcelamento do débito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no prazo o pagamento da última parcela. Findo o prazo do parcelamento, vista à exequente. A ausência de manifestação, no prazo de 30 dias (já considerado o art. 183, do CPC), será interpretada como quitação do débito, e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WADD.25.80000892-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 17/01/2025 08:27 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
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| 04/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
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| 04/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que o processo encontra-se suspenso pelo parcelamento, com lançamento da movimentação 61614 (provisório), nos termos do Comunicado641/2015 disponibilizado no DJE de 18/02/2020, p. 10. Nada Mais |
| 03/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo os leilões designados, diante do parcelamento do débito. Comunique-se o leiloeiro para cancelamento dos leilões designados. Determino, de imediato, desbloqueio da restrição veicular para licenciamento, via Renajud. Suspendo o curso da execução pelo prazo do parcelamento do débito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no prazo o pagamento da última parcela. Findo o prazo do parcelamento, vista à exequente. A ausência de manifestação, no prazo de 30 dias (já considerado o art. 183, do CPC), será interpretada como quitação do débito, e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Custas Iniciais Juntadas
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| 29/02/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WADD.24.80003202-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 29/02/2024 16:41 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70014619-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 14:16 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70010304-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 14:17 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à parte exequente de todo o processado. |
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2024 |
Edital Juntado
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| 19/01/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/11/2023 |
Custas Iniciais Juntadas
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70086647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 13:55 |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/11/2023 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores é forma prioritária, consoante o art. 882 do Código de Processo Civil; Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a maior possibilidade de êxito nas arrematações, medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, vez que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, sem a necessidade de ir até o local do leilão e os lanços poderão ser apresentados em tempo real, visível a todos, gerando maior transparência e maior participação de interessados em todo processo de alienação judicial; Considerando que a expropriação dos bens em sede de processos judiciais deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor; Considerando que pode a parte indicar, mas cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro/gestor; Considerando a experiência já demonstrada pelo gestor judicial, que constitui ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Nomeio para realização da hasta pública, a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, com sede na AVENIDA DAS ESMERALDAS, 3895- NY - 317 JARDIM TANGARÁ - MARÍLIA - SP 17516000, FIXO COMERCIAL (14) 33040184, e-mail: juridico@legisleiloes.com.br, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet no site www.legisleiloes.com.br. A condução de pregão ficará a cargo da leiloeira que, conforme consta no Portal Auxiliares da Justiça, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do(a) gestor judicial para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado ou arrecadado, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. O(a) Gestor(a) Judicial deverá comparecer em Cartório para extração das peças necessárias para confecção do edital: dados do credor hipotecário; cônjuge (se houver); terceiro interessado (se houver); em caso de bem imóvel cópia da matrícula; em caso de veículo, extrato de bloqueios existentes em outros processos judiciais, emitido pelo sistema Renajud; dentre outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à alienação, a fim de que o gestor judicial possa confeccionar o edital, nos termos da legislação específica. Deverá constar no edital que o(a) leiloeiro(a) receberá sua comissão no ato da arrematação, diretamente do(a) arrematante. Ao leiloeiro incumbirá efetuartodas as intimações e cientificaçõesnecessárias ao ato do leilão, comunicando-as nos autos. Caberá a(o) leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) correrão por conta do(a) arrematante despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor; 4) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do enunciado da Súmula 33 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme art. 22 da LEF, o edital seráafixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no Diário da Justiça Eletrônico. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias e o representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, nestes termos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) Gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009, ficando ciente também que a avaliação dos bens poderá ser atualizada de acordo com a tabela oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% do valor de avaliação a título de reembolso das despesas efetuadas pelo Gestor Judicial. Valendo esta decisão como carta, mandado ou ofício, autorizo os funcionários de CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - WWW.LEGISLEILOES.COM.BR, devidamente identificados, a providenciar o cadastro, de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso de interessados em vistoriar o bem penhorado, designando-se datas para as visitas, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital; em se tratando de veículo, a comunicação dos leilões designados junto aos processos em que constem bloqueio do aludido bem, de acordo com extrato obtido pelo sistema Renajud; a fixação de placas e faixas, em se tratando de bem imóvel; fotografias do(s) bem(ns), disponibilizando-as em seu portal e dando ampla divulgação do leilão judicial, com a finalidade de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se o(a) leiloeiro(a) no sistema informatizado, em categoria que lhe possibilite a juntada de documentos relativos à hasta. Proceda-se à conta geral e, caso a parte executada esteja representada por advogado(a), dê-se ciência acerca da conta e do valor da avaliação do bem. Caso necessário, proceda-se à averbação referente ao registro da penhora, devendo ser realizada pesquisa da matrícula atualizada, independente do valor do bem, a cargo do(a) leiloeiro(a). Após a designação das datas dos leilões e da publicação do edital do juízo no DJE, dê-se ciência às partes de todo o processado. Estando os autos em ordem, realizem-se os leilões. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.80008806-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2023 14:06 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/001177-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2023 Local: Oficial de justiça - Dalzisa Santaterra Barros |
| 26/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à penhora, constatação e avaliação do(s) veículo(s) GM/ASTRA SEDAN, placa CYR9945, ano fabricação 2002/modelo 2002, ficando o(a)(s) próprio(a)(s) devedor(a)(s) como depositário(a)(s) Sra. Maria Pereira de Souza, observando se já decorreu prazo para embargos, caso negativo, intime-se o(a) executado(a) da penhora e, caso queira, para oferecer embargos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi realizada a conversão dos autos físicos em digital, nos termos do item "9" do Comunicado CG nº 466/2020. Proceda a serventia à anotação da digitalização na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente. Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Sem prejuízo, requeira, a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/06/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
DIGITALIZAÇÃO |
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
DIGITALIZAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 11/08/2020 |
Ato ordinatório
CX PMA |
| 10/08/2020 |
Decisão
Avoco os autos. Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio e consulta Renajud (fls. 76/77 e 79/80), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, considerando, em relação ao veículo de que se cuida, que não pode permanecer bloqueado por tempo indeterminado, sem que se saiba se há interesse efetivo, ou não da exequente, em relação ao mesmo, bem como manifeste-se em relação ao executado Roberto Florentino da Silva, sobre as pesquisas de endereço realizadas nos autos. Int. |
| 15/08/2019 |
Ato ordinatório
VISTA PMA |
| 15/05/2019 |
Decisão
Vistos. Reporto-me a decisão de fls. 50/51, em relação à executada citada às fls. 69. Int. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Cx. P.M.Andradina - S |
| 26/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: 024 FADD.1700021418-8 |
| 31/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Proceda-se a Serventia pesquisa junto ao SIEL, Sistema de Informações Eleitorais, via sistema, acerca da localização do endereço atualizado do (a) executado (a).2- Oficie-se na forma requerida pela exequente. 3- Após, dê-se vista ao exequente. 4- Intime-se. |
| 07/03/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 24/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 25/11/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTA PMA |
| 23/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/11/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 024.2015/019018-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2015 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 10/11/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 024.2015/018883-9 Situação: Cancelado em 11/11/2015 Local: Foro de Andradina / Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 10/11/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 024.2015/018882-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2015 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 21/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 216/223 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2015 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia a exclusão da CRHIS - Companhia Regional de Habitação de Interesse Social, do polo passivo. Proceda-se as anotações necessárias. Defiro a juntada das novas CDAs, em substituição às anteriormente apresentadas. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Valdecir Antonio Lopes (OAB 112894/SP), Igeam de Melo Arriero (OAB 232213/SP), Nelson Pereira de Sousa (OAB 68680/SP) |
| 16/10/2015 |
Decisão
Vistos. Proceda a serventia a exclusão da CRHIS - Companhia Regional de Habitação de Interesse Social, do polo passivo. Proceda-se as anotações necessárias. Defiro a juntada das novas CDAs, em substituição às anteriormente apresentadas. Após, conclusos. Intime-se. |
| 21/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Concluos |
| 18/09/2015 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FADD15000675025 |
| 02/09/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTA PMA |
| 06/08/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FADD14000586427 |
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 Página: 272/276 |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: Vistos. Dou por citada a executada Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS, tendo em vista seu comparecimento espontâneo. Anote-se. Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fls.18, bem como petição de fls. 20, e documentos seguintes. Int. Advogados(s): Valdecir Antonio Lopes (OAB 112894/SP), Igeam de Melo Arriero (OAB 232213/SP), Rosangela Alves dos Santos (OAB 252281/SP), Nelson Pereira de Sousa (OAB 68680/SP) |
| 24/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dou por citada a executada Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS, tendo em vista seu comparecimento espontâneo. Anote-se. Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fls.18, bem como petição de fls. 20, e documentos seguintes. Int. |
| 23/07/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 22/07/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FARC14001575782 |
| 01/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 024.2014/009850-0 dirigi-me ao endereço: ai sendo DEIXEI DE CITAR os srs. MARIA PEREIRA DA SILVA E ROBERTO FLORENTINO DA SILVA, por não encontra-los, sendo que o imóvel foi demolido e os vizinhos nada souberam informar. O referido é verdade e dou fé. Andradina, 20 de junho de 2014. |
| 13/06/2014 |
Decisão
DECISÃO MANDADO CITAÇÃO |
| 13/06/2014 |
Decisão
DECISÃO CARTA DE CITAÇÃO |
| 04/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2014/009850-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2014 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 03/06/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 02/06/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2017 |
Ofício |
| 10/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 23/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 17/01/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 14/05/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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