| Exeqte | Município de Andradina |
| Exectdo | ESPOLIO DE MICHEL RESTUM |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Determino o levantamento da restrição incidente sobre o licenciamento do veículo junto ao sistema RENAJUD, de modo a possibilitar a renovação e regular utilização do bem. Todavia, permanece a restrição de transferência, que somente será levantada por nova ordem judicial. No mais, foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. Na inércia, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino o levantamento da restrição incidente sobre o licenciamento do veículo junto ao sistema RENAJUD, de modo a possibilitar a renovação e regular utilização do bem. Todavia, permanece a restrição de transferência, que somente será levantada por nova ordem judicial. No mais, foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. Na inércia, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Determino o levantamento da restrição incidente sobre o licenciamento do veículo junto ao sistema RENAJUD, de modo a possibilitar a renovação e regular utilização do bem. Todavia, permanece a restrição de transferência, que somente será levantada por nova ordem judicial. No mais, foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. Na inércia, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino o levantamento da restrição incidente sobre o licenciamento do veículo junto ao sistema RENAJUD, de modo a possibilitar a renovação e regular utilização do bem. Todavia, permanece a restrição de transferência, que somente será levantada por nova ordem judicial. No mais, foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. Na inércia, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNM2.25.70008416-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 17/10/2025 15:36 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40002021-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/08/2025 17:49 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 06/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 01/08/2025 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores é forma prioritária, consoante o art. 882 do Código de Processo Civil; Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a maior possibilidade de êxito nas arrematações, medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, vez que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, sem a necessidade de ir até o local do leilão e os lanços poderão ser apresentados em tempo real, visível a todos, gerando maior transparência e maior participação de interessados em todo processo de alienação judicial; Considerando que a expropriação dos bens em sede de processos judiciais deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor; Considerando que pode a parte indicar, mas cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro/gestor; Considerando a experiência já demonstrada pelo gestor judicial, que constitui ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Nomeio para realização da hasta pública, a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, com sede na AVENIDA DAS ESMERALDAS, 3895- NY - 317 JARDIM TANGARÁ - MARÍLIA - SP - 17516000, FIXO COMERCIAL (14) 33040184, e-mail: juridico@legisleiloes.com.br, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet no site www.legisleiloes.com.br. A condução de pregão ficará a cargo da leiloeira que, conforme consta no Portal Auxiliares da Justiça, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do(a) gestor judicial para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado ou arrecadado, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. O(a) Gestor(a) Judicial deverá comparecer em Cartório para extração das peças necessárias para confecção do edital: dados do credor hipotecário; cônjuge (se houver); terceiro interessado (se houver); em caso de bem imóvel cópia da matrícula; em caso de veículo, extrato de bloqueios existentes em outros processos judiciais, emitido pelo sistema Renajud; dentre outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à alienação, a fim de que o gestor judicial possa confeccionar o edital, nos termos da legislação específica. Deverá constar no edital que o(a) leiloeiro(a) receberá sua comissão no ato da arrematação, diretamente do(a) arrematante. Ao leiloeiro incumbirá efetuartodas as intimações e cientificaçõesnecessárias ao ato do leilão, comunicando-as nos autos. Caberá a(o) leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) correrão por conta do(a) arrematante despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor; 4) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do enunciado da Súmula 33 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme art. 22 da LEF, o edital seráafixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no Diário da Justiça Eletrônico. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias e o representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, nestes termos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) Gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009, ficando ciente também que a avaliação dos bens poderá ser atualizada de acordo com a tabela oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% do valor de avaliação a título de reembolso das despesas efetuadas pelo Gestor Judicial. Valendo esta decisão como carta, mandado ou ofício, autorizo os funcionários de CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - WWW.LEGISLEILOES.COM.BR, devidamente identificados, a providenciar o cadastro, de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso de interessados em vistoriar o bem penhorado, designando-se datas para as visitas, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital; em se tratando de veículo, a comunicação dos leilões designados junto aos processos em que constem bloqueio do aludido bem, de acordo com extrato obtido pelo sistema Renajud; a fixação de placas e faixas, em se tratando de bem imóvel; fotografias do(s) bem(ns), disponibilizando-as em seu portal e dando ampla divulgação do leilão judicial, com a finalidade de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se o(a) leiloeiro(a) no sistema informatizado, em categoria que lhe possibilite a juntada de documentos relativos à hasta. Proceda-se à conta geral e, caso a parte executada esteja representada por advogado(a), dê-se ciência acerca da conta e do valor da avaliação do bem. Caso necessário, proceda-se à averbação referente ao registro da penhora, devendo ser realizada pesquisa da matrícula atualizada, independente do valor do bem, a cargo do(a) leiloeiro(a). Após a designação das datas dos leilões e da publicação do edital do juízo no DJE, dê-se ciência às partes de todo o processado. Estando os autos em ordem, realizem-se os leilões. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Autos Destruídos
INUTILIZAÇAO DO PROCESSO FISICO, EXPEDIENTE -ADMINISTRATIVO Nº 0001969-07.2025.8.26.0024, EXPEDIENTE 65/2025 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.80010128-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/04/2025 14:33 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 05/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 07/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2024/016678-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2024 Local: Oficial de justiça - Arilton Ferreira |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#EF #ATO ORDINATÓRIO #CUMPRIMENTO #SEM ATOS |
| 23/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à penhora, constatação e avaliação do imóvel registrado sob nº 19.732 do SRI local, ficando o(a)(s) próprio(a)(s) devedor(a)(s) como depositário(a)(s), observando se já decorreu prazo para embargos, caso negativo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), e seu(ua)(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), para oferecer embargos, dentro do prazo legal. O registro será feito, com base no Provimento nº 30/2011 - CGJ/SP c/c Comunicado nº 1328/2013 (DJE/SP de 04/11/2013), e artigo 233. Subseção XX, Tomo I (Judicial), das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, proceda, a serventia, averbação da penhora, exclusivamente por meio do sistema denominado "penhora on-line", sem ônus para parte, por força do artigo 39 da LEF. Defiro a aplicação do artigo 843 do CPC, quando se tratar de copropriedade, devendo a penhora ser feita na totalidade do imóvel, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário-cônjuge alheio à execução, deverá recair eventualmente sobre o produto da alienação do bem. Providencie-se, ainda, se o caso, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.80002308-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 12:31 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição retro veio desacompanhada do aludido anexo. Manifeste-se, pois, o exequente. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.80012190-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 16:42 |
| 09/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo solicitado, manifeste-se o exequente, nos termos da decisão retro. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.80002677-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 12:20 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularizada citação às fls. 29. Antes de apreciar a petição retro, dê-se vista para o exequente juntar certidão da matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WADD.22.80012233-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/09/2022 11:46 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi realizada a conversão dos autos físicos em digital, nos termos do item "9" do Comunicado CG nº 466/2020. Proceda a serventia à anotação da digitalização na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente. Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Sem prejuízo, requeira, a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/05/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
DIGITALIZAÇÃO |
| 27/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
DIGITALIZAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 11/08/2020 |
Ato ordinatório
CX PMA |
| 10/08/2020 |
Decisão
Avoco os autos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 26, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão do feito por 1 ano (art. 40, LEF), trazendo, se o caso, valor atualizado do débito. Int. |
| 04/04/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
CX PMA |
| 10/10/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Cx. P.M.Andradina |
| 06/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0010417-52.2014.8.26.0024Classe - Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExeqüente:MUNICIPIO DE ANDRADINA S/AExecutado:ESPOLIO DE MICHEL RESTUMSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaArsênio Casotti Câmara (28202)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 024.2017/017040-4 dirigi-me ao endereço indicado, nesta cidade, onde citei o executado ESPÓLIO DE MICHEL RESTUM, na pessoa de seu representante legal Jorge Willian Restum, dando-lhe ciência sobre o inteiro teor do referido mandado, entregando-lhe a contrafé e colhendo sua assinatura.O referido é verdade e dou fé. Andradina, 28 de setembro de 2017.Número de Cotas: R$ 75,21Empenhado. |
| 18/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 024.2017/017040-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 23/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Proceda-se a citação do executado, na pessoa do representante legal, nos termos da inicial, na forma requerida pela exequente. 2- Expeça-se o necessário.3- Int. |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 06/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 20/11/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTA PMA - |
| 13/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 024.2014/019332-5 dirigi-me ao endereço indicado, onde, DEIXEI DE CITAR o espólio de MICHEL RESTUM, na pessoa do responsável, pois o numero indicado não existe na referida rua, pois a sequencia numérica é 396, 470, e no intervalo existe um terreno baldio e algumas kitnetes vazia para alugar, porém não consegui informação do executado. O referido é verdade e dou fé. Andradina, 10 de novembro de 2014. Diligencia R$ 60,42 - Empenhada P.M.A. |
| 04/11/2014 |
Decisão
DECISÃO MANDADO CITAÇÃO |
| 03/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2014/019332-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2014 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Despacho
' |
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 29/10/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 29/10/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 18/03/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |