0010417-52.2014.8.26.0024
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Núcleo 4.0 Exec. Fisc. Municipais
Vara
Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Municipais
Juiz
FERNANDO AWENSZTERN PAVLOVSKY

Partes do processo

Exeqte  Município de Andradina
Exectdo  ESPOLIO DE MICHEL RESTUM
Gestora  Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  

Movimentações

Data Movimento
13/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
12/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Determino o levantamento da restrição incidente sobre o licenciamento do veículo junto ao sistema RENAJUD, de modo a possibilitar a renovação e regular utilização do bem. Todavia, permanece a restrição de transferência, que somente será levantada por nova ordem judicial. No mais, foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. Na inércia, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP)
12/11/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
12/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino o levantamento da restrição incidente sobre o licenciamento do veículo junto ao sistema RENAJUD, de modo a possibilitar a renovação e regular utilização do bem. Todavia, permanece a restrição de transferência, que somente será levantada por nova ordem judicial. No mais, foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. Na inércia, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se.
06/11/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/09/2022 Pedido de Citação - Endereço Localizado
10/10/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
03/03/2023 Petições Diversas
21/08/2023 Petições Diversas
19/02/2024 Petições Diversas
25/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
25/08/2025 Manifestação do Perito
17/10/2025 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
18/03/2026 Pedido de Nova Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.