| Reqte |
Valdete Alves Barreto Fernandes
Advogada: Caroline Teixeira Sampaio Catelam |
| Reqdo |
Banco Safra S/A
Advogado: Eduardo Chalfin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 249/256 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor efetuou o cadastro do incidente digital de cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 274/276 |
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o autor efetuou o cadastro do incidente digital de cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. |
| 16/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 249/256 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor efetuou o cadastro do incidente digital de cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 274/276 |
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o autor efetuou o cadastro do incidente digital de cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0005331-27.2019.8.26.0024 - Cumprimento de sentença |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o réu em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 25/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o réu em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 253/260 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Vistos. Infrutífero o acordo, promova, o credor, o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 509, § 2º, do CPC, devendo apresentar o valor do crédito, instruindo seu pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo, por meio de procedimento próprio, comprovando-se nestes autos. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 27/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Infrutífero o acordo, promova, o credor, o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 509, § 2º, do CPC, devendo apresentar o valor do crédito, instruindo seu pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo, por meio de procedimento próprio, comprovando-se nestes autos. Int. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.19.70029813-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2019 09:42 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 195/199 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 372-373: Manifeste-se a requerida acerca da proposta de acordo. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 10/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 372-373: Manifeste-se a requerida acerca da proposta de acordo. Int. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.19.70027284-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 12:00 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 269/275 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. FLS. 367-368: Manifeste-se a autora. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 23/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS. 367-368: Manifeste-se a autora. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.19.70023707-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 18:21 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 248/255 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em julgado: 29/04/2019. |
| 08/05/2019 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
Processo nº: 1003478-97.2018.8.26.0024 Recurso Inominado nº 1003478-97.2018.8.26.0024 Registro: 2019.0000020406 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 1003478-97.2018.8.26.0024, da Comarca de Andradina, em que são recorrentes/recorridos BANCO SAFRA S/A e VALDETE ALVES BARRETO FERNANDES. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da Turma Recursal Cível, Criminal e Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:Negaram provimento aos recursos. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Juizes LUCIANO CORREA ORTEGA (Presidente), JAMIL NAKAD JUNIOR E FABIANO DA SILVA MORENO. São Paulo, 20 de fevereiro de 2019 Luciano Correa Ortega Relator Processo nº: 1003478-97.2018.8.26.0024/50000 Embargos de Declaração Cível nº 1003478-7.2018.8.26.0024/50000 Registro: 2019.0000032412 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 1003478-97.2018.8.26.0024/50000, da Comarca de Andradina, em que é embargante VALDETE ALVES BARRETO FERNANDES, é embargada BANCO SAFRA S/A. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da Turma Recursal Cível, Criminal e Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:Negaram provimento ao recurso, por V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Juizes LUCIANO CORREA ORTEGA (Presidente), JAMIL NAKAD JUNIOR E FABIANO DA SILVA MORENO. São Paulo, 18 de março de 2019 Luciano Correa Ortega Relator Trânsito em julgado: 29/04/2019. |
| 30/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WADD.19.70004587-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/02/2019 13:40 |
| 05/02/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WADD.19.70004032-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/02/2019 09:02 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 438/449 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 438/449 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vistos. Diante dos vencimentos auferidos pela autora (fls. 287-298), aliados à declaração de hipossuficiência acostada a fls. 20, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Dispensado o preparo, recebo o recurso interposto a fls. 268-278. Intime-se o réu recorrido para apresentar as contrarrazões de recurso. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu, no efeito devolutivo. Intime-se a autora recorrida para apresentar as contrarrazões de recurso. Após, com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 37ª C.J.-Andradina. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 21/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Diante dos vencimentos auferidos pela autora (fls. 287-298), aliados à declaração de hipossuficiência acostada a fls. 20, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Dispensado o preparo, recebo o recurso interposto a fls. 268-278. Intime-se o réu recorrido para apresentar as contrarrazões de recurso. Int. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu, no efeito devolutivo. Intime-se a autora recorrida para apresentar as contrarrazões de recurso. Após, com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 37ª C.J.-Andradina. Int. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WADD.19.70000397-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/01/2019 11:19 |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.18.70053711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 11:18 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 194/204 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 194/204 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Vistos. Comprove a autora sua condição de hipossuficiente economicamente a fim de que se analise o pedido de justiça gratuita, em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente declaração de bens à Receita Federal e comprovante de rendimentos atualizado. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço dos declaratórios ofertados, por tempestivos, mas a eles nego provimento. A título de declaração, o que se pretende, em verdade, é rediscutir o conteúdo do julgado, fim ao qual o meio, escolhido, não se acha preordenado. Vai mantida, a decisão embargada, tal como lançada. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove a autora sua condição de hipossuficiente economicamente a fim de que se analise o pedido de justiça gratuita, em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente declaração de bens à Receita Federal e comprovante de rendimentos atualizado. Int. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/12/2018 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WADD.18.70051038-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/12/2018 09:22 |
| 04/12/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos declaratórios ofertados, por tempestivos, mas a eles nego provimento. A título de declaração, o que se pretende, em verdade, é rediscutir o conteúdo do julgado, fim ao qual o meio, escolhido, não se acha preordenado. Vai mantida, a decisão embargada, tal como lançada. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008772-50.2018.8.26.0024 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 03/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WADD.18.70050309-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/11/2018 13:06 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 284/290 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo o pedido contido na inicial parcialmente procedente, para, nos termos da fundamentação: a) Declarar inexistente a contratação entre as partes, aqui questionada; b) Condenar o réu a pagar, à autora, quantia equivalente a R$ 108,00 (cento e oito reais), correspondente à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados. Tal quantia, no entanto, será compensada com aquela devida, pela autora, ao réu, de modo que este não vai obrigado ao pagamento, respectivo; c) Determinar, ao réu, que os descontos a serem efetuados, doravante, observem o patamar anteriormente contratado, equivalente a R$ 114,52 (cento e quatorze reais e cinqüenta e dois centavos) mensais, sob pena de incidir em multa, equivalente a R$ 100,00 (cem reais), incidente a cada desconto, que vier a ser feito, em descumprimento à presente decisão, ressalvada, por óbvio, contratação posterior, que altere tal valor. Tal determinação deve ser atendida no prazo de quinze dias, a contar da ciência da presente decisão. Oficie-se, ao réu, para ciência e cumprimento, em especial quanto ao disposto no item "c", acima. De outra sorte, julgo procedente o pedido contraposto, para condenar, a autora, a restituir, ao réu, quantia equivalente a R$ 605,07. Como antes sobrelevado, tendo em vista a existência de compensação entre tal valor e aquele devido pelo réu, à autora, esta, em verdade, terá de concretamente desembolsar, em favor do réu, quantia equivalente a R$ 497,07 (quatrocentos e noventa e sete reais e sete centavos). Tal valor deverá ser pago devidamente atualizado, até a época do efetivo desembolso. Incidirão juros de mora, à taxa de 1% ao mês, a contar da realização do saque, por parte da autora. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. (NOTA DO CARTÓRIO: Para recolhimento do preparo, observar os cálculos de fls. 258 e 259). Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 26/11/2018 |
Realizado cálculo de custas
|
| 26/11/2018 |
Realizado cálculo de custas
|
| 19/11/2018 |
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedente o Pedido Contraposto
Ante o exposto, julgo o pedido contido na inicial parcialmente procedente, para, nos termos da fundamentação: a) Declarar inexistente a contratação entre as partes, aqui questionada; b) Condenar o réu a pagar, à autora, quantia equivalente a R$ 108,00 (cento e oito reais), correspondente à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados. Tal quantia, no entanto, será compensada com aquela devida, pela autora, ao réu, de modo que este não vai obrigado ao pagamento, respectivo; c) Determinar, ao réu, que os descontos a serem efetuados, doravante, observem o patamar anteriormente contratado, equivalente a R$ 114,52 (cento e quatorze reais e cinqüenta e dois centavos) mensais, sob pena de incidir em multa, equivalente a R$ 100,00 (cem reais), incidente a cada desconto, que vier a ser feito, em descumprimento à presente decisão, ressalvada, por óbvio, contratação posterior, que altere tal valor. Tal determinação deve ser atendida no prazo de quinze dias, a contar da ciência da presente decisão. Oficie-se, ao réu, para ciência e cumprimento, em especial quanto ao disposto no item "c", acima. De outra sorte, julgo procedente o pedido contraposto, para condenar, a autora, a restituir, ao réu, quantia equivalente a R$ 605,07. Como antes sobrelevado, tendo em vista a existência de compensação entre tal valor e aquele devido pelo réu, à autora, esta, em verdade, terá de concretamente desembolsar, em favor do réu, quantia equivalente a R$ 497,07 (quatrocentos e noventa e sete reais e sete centavos). Tal valor deverá ser pago devidamente atualizado, até a época do efetivo desembolso. Incidirão juros de mora, à taxa de 1% ao mês, a contar da realização do saque, por parte da autora. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. (NOTA DO CARTÓRIO: Para recolhimento do preparo, observar os cálculos de fls. 258 e 259). |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.18.70043402-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2018 13:01 |
| 16/10/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WADD.18.70043060-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/10/2018 10:17 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 272/275 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma prova suplementar, especificando e justificando, em caso positivo. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 03/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma prova suplementar, especificando e justificando, em caso positivo. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WADD.18.70040897-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/10/2018 11:33 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 280/285 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 10/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. |
| 06/09/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 06/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WADD.18.70036640-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/09/2018 18:01 |
| 02/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR817472346TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Banco Safra S/A Diligência : 23/08/2018 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 247/253 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2018 Teor do ato: Vistos. I) Diante do contido a fls. 133-134, comprovada a existência de saque, e falta de devolução, do numerário, por parte da autora, indefiro a liminar pleiteada. II) Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de 15 dias para eventual oferta de resposta. Int. Advogados(s): Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 17/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 16/08/2018 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. I) Diante do contido a fls. 133-134, comprovada a existência de saque, e falta de devolução, do numerário, por parte da autora, indefiro a liminar pleiteada. II) Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de 15 dias para eventual oferta de resposta. Int. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.18.70032566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 09:19 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 174/180 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos. Embora a inicial negue a realização, por parte da autora, de refinanciamento, em relação a empréstimo anteriormente contratado, reconhece que restou depositado, em conta titularizada pela autora, quantia equivalente a R$ 605,07, que a mesma acabou por sacar. Assim, não havendo sentido na manutenção de tal numerário, uma vez que a autora nega a existência do negócio jurídico, do qual o mesmo é resultante, esclareça a autora, comprovando, se já houve a devolução, respectiva, ou como e quando pretende fazê-lo. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP) |
| 07/08/2018 |
Decisão
Vistos. Embora a inicial negue a realização, por parte da autora, de refinanciamento, em relação a empréstimo anteriormente contratado, reconhece que restou depositado, em conta titularizada pela autora, quantia equivalente a R$ 605,07, que a mesma acabou por sacar. Assim, não havendo sentido na manutenção de tal numerário, uma vez que a autora nega a existência do negócio jurídico, do qual o mesmo é resultante, esclareça a autora, comprovando, se já houve a devolução, respectiva, ou como e quando pretende fazê-lo. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Contestação |
| 03/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/10/2018 |
Indicação de Provas |
| 17/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2018 |
Recurso Inominado |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2019 |
Recurso Inominado |
| 05/02/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/02/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/07/2019 | Cumprimento de sentença (0005331-27.2019.8.26.0024) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008772-50.2018.8.26.0024 | Procedimento do Juizado Especial Cível | 04/12/2018 | Pedido Contraposto |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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