| Reqte |
Alessandro de Souza Almeida
Advogado: Jorge Minoru Fugiyama |
| Reqdo |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 275/280 |
| 02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 275/280 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Ciência ao autor acerca da certidão de cartório de fls 187 e documentos de fls. 188-190. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jorge Minoru Fugiyama (OAB 144243/SP) |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor acerca da certidão de cartório de fls 187 e documentos de fls. 188-190. |
| 02/04/2020 |
Recibo Juntado
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| 02/04/2020 |
Documento Juntado
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| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WADD.20.70014081-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/04/2020 16:36 |
| 16/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2020 |
Documento Juntado
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| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 233/239 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento voluntário dos débitos relativos à reparação pelos danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais (fls. 174), previstos em sentença e em acórdão, respectivamente, bem como da concordância da parte autora (fls. 178-179), dou por satisfeitos tais débitos e, em consequência, extingo o presente feito, em relação a eles, com fundamento no art. 924, II do CPC. Autorizo a parte autora a proceder ao levantamento da importância depositada às fls. 174. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo, para tanto, ser observado, o Formulário MLE. No que toca à obrigação de fazer, em sendo o caso, sustentando a existência de descumprimento, deverá, a parte autora, promover o incidente de cumprimento de sentença, de que se cuide, preservando-se, assim, o contraditório, a respeito, pois, no âmbito de tal incidente, terá, também a contraparte, oportunidade específica de demonstrar que descumprimento não houve, ou, se houve, o foi por período inferior àquele alegado pela parte autora. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jorge Minoru Fugiyama (OAB 144243/SP) |
| 05/03/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do pagamento voluntário dos débitos relativos à reparação pelos danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais (fls. 174), previstos em sentença e em acórdão, respectivamente, bem como da concordância da parte autora (fls. 178-179), dou por satisfeitos tais débitos e, em consequência, extingo o presente feito, em relação a eles, com fundamento no art. 924, II do CPC. Autorizo a parte autora a proceder ao levantamento da importância depositada às fls. 174. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo, para tanto, ser observado, o Formulário MLE. No que toca à obrigação de fazer, em sendo o caso, sustentando a existência de descumprimento, deverá, a parte autora, promover o incidente de cumprimento de sentença, de que se cuide, preservando-se, assim, o contraditório, a respeito, pois, no âmbito de tal incidente, terá, também a contraparte, oportunidade específica de demonstrar que descumprimento não houve, ou, se houve, o foi por período inferior àquele alegado pela parte autora. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WADD.20.70009775-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/03/2020 16:24 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 251/261 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da petição e documentos de fls. 164-167 e depósito judicial de fls. 174. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jorge Minoru Fugiyama (OAB 144243/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da petição e documentos de fls. 164-167 e depósito judicial de fls. 174. |
| 19/02/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 19/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em julgado: 06/02/2020. |
| 18/02/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 14/06/2019 Trânsito em julgado: 06/02/2020 13:07:09 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Débora Tibúrcio Viana |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.20.70003913-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 16:01 |
| 11/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/04/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WADD.19.70016124-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/04/2019 16:46 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 193/198 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré, no efeito devolutivo. Intime-se o autor recorrido para apresentar as contrarrazões de recurso. Após, com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 37ª C.J.-Andradina. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jorge Minoru Fugiyama (OAB 144243/SP) |
| 26/03/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré, no efeito devolutivo. Intime-se o autor recorrido para apresentar as contrarrazões de recurso. Após, com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 37ª C.J.-Andradina. Int. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WADD.19.70012643-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/03/2019 19:27 |
| 19/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR930089916TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Diligência : 15/03/2019 |
| 12/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 287/292 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para, nos termos da fundamentação: a) Determinar, ao réu, que promova o necessário a restabelecer o "perfil" originariamente utilizado, pelo autor, considerada a descrição contida, a respeito, no item 3, de fls. 09, da inicial apresentada, no prazo de quinze dias, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de incidir em multa diária, ora fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), que se mostra suficiente a tornar, o autor, indene, mesmo na hipótese de eventual recalcitrância, não se justificando, assim, possa atingir patamar superior; b) Condenar o réu a pagar, ao autor, indenização em valor equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação pelos danos morais, causados. Tal valor deverá ser pago devidamente atualizado, desde esta data, até a época do efetivo desembolso. Haverá incidência de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, fluentes desde a citação. Oficie-se ao réu, para ciência e cumprimento, em especial quanto ao determinado no item "a", supra. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. (NOTA DO CARTÓRIO: Para recolhimento do preparo, observar os cálculos de fls. 77 e 78). Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jorge Minoru Fugiyama (OAB 144243/SP) |
| 11/03/2019 |
Realizado cálculo de custas
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| 11/03/2019 |
Realizado cálculo de custas
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| 08/03/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para, nos termos da fundamentação: a) Determinar, ao réu, que promova o necessário a restabelecer o "perfil" originariamente utilizado, pelo autor, considerada a descrição contida, a respeito, no item 3, de fls. 09, da inicial apresentada, no prazo de quinze dias, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de incidir em multa diária, ora fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), que se mostra suficiente a tornar, o autor, indene, mesmo na hipótese de eventual recalcitrância, não se justificando, assim, possa atingir patamar superior; b) Condenar o réu a pagar, ao autor, indenização em valor equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação pelos danos morais, causados. Tal valor deverá ser pago devidamente atualizado, desde esta data, até a época do efetivo desembolso. Haverá incidência de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, fluentes desde a citação. Oficie-se ao réu, para ciência e cumprimento, em especial quanto ao determinado no item "a", supra. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. (NOTA DO CARTÓRIO: Para recolhimento do preparo, observar os cálculos de fls. 77 e 78). |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WADD.19.70009068-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/03/2019 15:40 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 182/185 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma prova suplementar, especificando e justificando, em caso positivo. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jorge Minoru Fugiyama (OAB 144243/SP) |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.19.70007038-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 18:51 |
| 19/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma prova suplementar, especificando e justificando, em caso positivo. Int. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 244/257 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jorge Minoru Fugiyama (OAB 144243/SP) |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. |
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão contestação tempestiva |
| 04/02/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WADD.19.70003969-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2019 18:02 |
| 27/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR930074253TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Diligência : 24/12/2018 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 286/290 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. Advogados(s): Jorge Minoru Fugiyama (OAB 144243/SP) |
| 10/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 07/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2019 |
Contestação |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Indicação de Provas |
| 25/03/2019 |
Recurso Inominado |
| 10/04/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |