| Exeqte | Prefeitura Municipal de Andradina |
| Exectda | Vanessa Moreira da Silva |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro às fls. 167/168. Providencie a serventia a publicação do edital no DEJESP, para ciência das partes intimadas pela imprensa. Intime-se pelo portal eventuais entes públicos. Por fim, encaminhe e-mail, com cópia dessa decisão ao leiloeiro oficial. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro às fls. 167/168. Providencie a serventia a publicação do edital no DEJESP, para ciência das partes intimadas pela imprensa. Intime-se pelo portal eventuais entes públicos. Por fim, encaminhe e-mail, com cópia dessa decisão ao leiloeiro oficial. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.26.40002288-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/02/2026 20:01 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40008085-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/12/2025 13:48 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro às fls. 167/168. Providencie a serventia a publicação do edital no DEJESP, para ciência das partes intimadas pela imprensa. Intime-se pelo portal eventuais entes públicos. Por fim, encaminhe e-mail, com cópia dessa decisão ao leiloeiro oficial. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro às fls. 167/168. Providencie a serventia a publicação do edital no DEJESP, para ciência das partes intimadas pela imprensa. Intime-se pelo portal eventuais entes públicos. Por fim, encaminhe e-mail, com cópia dessa decisão ao leiloeiro oficial. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.26.40002288-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/02/2026 20:01 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40008085-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/12/2025 13:48 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40004803-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/10/2025 13:42 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40001281-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2025 14:11 |
| 06/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 06/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 01/08/2025 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores é forma prioritária, consoante o art. 882 do Código de Processo Civil; Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a maior possibilidade de êxito nas arrematações, medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, vez que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, sem a necessidade de ir até o local do leilão e os lanços poderão ser apresentados em tempo real, visível a todos, gerando maior transparência e maior participação de interessados em todo processo de alienação judicial; Considerando que a expropriação dos bens em sede de processos judiciais deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor; Considerando que pode a parte indicar, mas cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro/gestor; Considerando a experiência já demonstrada pelo gestor judicial, que constitui ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Nomeio para realização da hasta pública, a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, com sede na AVENIDA DAS ESMERALDAS, 3895- NY - 317 JARDIM TANGARÁ - MARÍLIA - SP - 17516000, FIXO COMERCIAL (14) 33040184, e-mail: juridico@legisleiloes.com.br, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet no site www.legisleiloes.com.br. A condução de pregão ficará a cargo da leiloeira que, conforme consta no Portal Auxiliares da Justiça, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do(a) gestor judicial para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado ou arrecadado, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. O(a) Gestor(a) Judicial deverá comparecer em Cartório para extração das peças necessárias para confecção do edital: dados do credor hipotecário; cônjuge (se houver); terceiro interessado (se houver); em caso de bem imóvel cópia da matrícula; em caso de veículo, extrato de bloqueios existentes em outros processos judiciais, emitido pelo sistema Renajud; dentre outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à alienação, a fim de que o gestor judicial possa confeccionar o edital, nos termos da legislação específica. Deverá constar no edital que o(a) leiloeiro(a) receberá sua comissão no ato da arrematação, diretamente do(a) arrematante. Ao leiloeiro incumbirá efetuartodas as intimações e cientificaçõesnecessárias ao ato do leilão, comunicando-as nos autos. Caberá a(o) leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) correrão por conta do(a) arrematante despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor; 4) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do enunciado da Súmula 33 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme art. 22 da LEF, o edital seráafixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no Diário da Justiça Eletrônico. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias e o representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, nestes termos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) Gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009, ficando ciente também que a avaliação dos bens poderá ser atualizada de acordo com a tabela oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% do valor de avaliação a título de reembolso das despesas efetuadas pelo Gestor Judicial. Valendo esta decisão como carta, mandado ou ofício, autorizo os funcionários de CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - WWW.LEGISLEILOES.COM.BR, devidamente identificados, a providenciar o cadastro, de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso de interessados em vistoriar o bem penhorado, designando-se datas para as visitas, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital; em se tratando de veículo, a comunicação dos leilões designados junto aos processos em que constem bloqueio do aludido bem, de acordo com extrato obtido pelo sistema Renajud; a fixação de placas e faixas, em se tratando de bem imóvel; fotografias do(s) bem(ns), disponibilizando-as em seu portal e dando ampla divulgação do leilão judicial, com a finalidade de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se o(a) leiloeiro(a) no sistema informatizado, em categoria que lhe possibilite a juntada de documentos relativos à hasta. Proceda-se à conta geral e, caso a parte executada esteja representada por advogado(a), dê-se ciência acerca da conta e do valor da avaliação do bem. Caso necessário, proceda-se à averbação referente ao registro da penhora, devendo ser realizada pesquisa da matrícula atualizada, independente do valor do bem, a cargo do(a) leiloeiro(a). Após a designação das datas dos leilões e da publicação do edital do juízo no DJE, dê-se ciência às partes de todo o processado. Estando os autos em ordem, realizem-se os leilões. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.80010136-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/04/2025 14:34 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/11/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 22/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 19/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2024/015783-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2024 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#EF #ATO ORDINATÓRIO #CUMPRIMENTO #SEM ATOS |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Indefiro apensamento, por ora, pois as execuções fiscais encontram-se em fases distintas. Proceda-se à penhora, constatação e avaliação do imóvel registrado sob nº 26 613 do SRI local, ficando o(a)(s) próprio(a)(s) devedor(a)(s) como depositário(a)(s), observando se já decorreu prazo para embargos, caso negativo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), e seu(ua)(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), para oferecer embargos, dentro do prazo legal. O registro será feito, com base no Provimento nº 30/2011 - CGJ/SP c/c Comunicado nº 1328/2013 (DJE/SP de 04/11/2013), e artigo 233. Subseção XX, Tomo I (Judicial), das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, proceda, a serventia, averbação da penhora, exclusivamente por meio do sistema denominado "penhora on-line", sem ônus para parte, por força do artigo 39 da LEF. Defiro a aplicação do artigo 843 do CPC, quando se tratar de copropriedade, devendo a penhora ser feita na totalidade do imóvel, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário-cônjuge alheio à execução, deverá recair eventualmente sobre o produto da alienação do bem. Providencie-se, ainda, se o caso, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.80008368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 12:17 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo solicitado, manifeste-se a exequente, nos termos da decisão de fls. 104. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.80016886-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 11:06 |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo solicitado, manifeste-se a exequente requerendo o que direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.80006895-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 12:07 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido retro, comprove documentalmente, o exequente, a realização de pesquisa de imóveis em nome da parte executada. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/12/2022 |
Mandado Juntado
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| 07/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2022/018328-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Correa De Paula |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#EF #ATO ORDINATÓRIO #CUMPRIMENTO #SEM ATOS |
| 10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se nos termos do item "2", segunda parte, da decisão de fls. 52/53. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
parcelamento |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Suspendo o curso da execução pelo prazo do parcelamento do débito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Mantenha-se restrição veicular apenas para transferência, via Renajud. Aguarde-se no prazo o pagamento da última parcela. Findo o prazo do parcelamento, vista à exequente. A ausência de manifestação, no prazo de 30 dias (já considerado o art. 183, do CPC), será interpretada como quitação do débito, e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.80001228-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 04/02/2022 09:06 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Petição retro: Tendo em vista que não há previsão legal de suspensão processual no processo de execução fiscal fora dos casos descritos no artigo 40 da Lei 6.830/80, aguarde-se pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste a exequente se houve quitação/parcelamento do débito. Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.80000861-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 28/01/2022 10:32 |
| 27/01/2022 |
Documento Juntado
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| 10/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 10/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/01/2022 |
Mandado Juntado
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| 01/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2021/013793-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2021 Local: Oficial de justiça - Danilo Artur Benjamin Carvalho |
| 01/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda-se à penhora, constatação e avaliação do(s) veículo(s) HONDA/CG 125 TITAN KS, placas DHE8212, ano/modelo 2003/2003, ficando o(a)(s) próprio(a)(s) devedor(a)(s) como depositário(a)(s), observando se já decorreu prazo para embargos, caso negativo, intime-se o(a) executado(a) da penhora e, caso queira, para oferecer embargos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.80008212-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/06/2021 11:55 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Informo que foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) para a localização de bens (SISBAJUD/RENAJUD), conforme requerimento. Resultado: SISBAJUD: ( ) POSITIVO-integral ( ) POSITIVO-parcial ( X ) NEGATIVO. RENAJUD: ( X ) POSITIVO ( ) NEGATIVO Se frutífera a constrição de veículo(s), manifeste-se a parte exequente se deseja que seja(m) penhorado(s) e avaliado(s). Na hipótese de citação editalícia, oficie-se à OAB para nomeação de curador(a) especial. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO. Após, intime-se pessoalmente o(a) curador(a) especial nomeado(a) da penhora, bem como para manifestação pertinente, no prazo legal. 2) Caso infrutíferas as diligências para a localização de bens penhoráveis junto aos aludidos sistemas eletrônicos, oportunizo à parte exequente comprovar, no prazo de 60 dias, a realização de pesquisas de bens no sistema informatizado mantido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, na conformidade do Parecer 123/09-E, emitida pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, pois não se vislumbra a ocorrência de obstáculo intransponível ou mesmo empecilho para a realização da diligência pelo interessado, ou seja, situações em que se exigiria a intervenção do Poder Judiciário. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 0154876-59.2013.8.26.0000, Rel. Mourão Neto, 18ª Câmara de Direito Público, j. em 19.08.2013, v.u. e Agravo de Instrumento nº 0049430-67.2013.8.26.0000, Rel. Fortes Muniz, 15ª Câmara de Direito Público, j. em 27.02.2014, v.u. E/OU, no mesmo prazo, requerer a expedição de mandado de constatação, que fica desde já deferida, servindo esta decisão como mandado, para que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça cumpra o quanto disposto no art. 836, § 1º e § 2º, Código de Processo Civil descrevendo, em certidão, eventuais bens que guarnecem o estabelecimento ou residência do(a)(s) executado(a)(s), ficando este(s) nomeado(s) como depositário(s) provisório(s) dos bens relacionados. Com a juntada aos autos do mandado de constatação, abra-se vista à parte exequente para que manifeste se há interesse em ver penhorados os bens descritos. 3) Iluminado pelos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, advirto à parte exequente que serão indeferidos requerimentos de dilações de prazo para comprovação da pesquisa junto ao ARISP e/ou requerimento de constatação de bens e que, transcorridos o prazo de 60 dias in albis ou, a partir da data da ciência da exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço diligenciado, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão. Saliente-se que, decorrido o prazo de 1 ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos). Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2021 |
Documento Juntado
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| 10/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/04/2021 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 03/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 19/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que o processo encontra-se suspenso pelo parcelamento, com lançamento da movimentação 61614 (provisório), nos termos do Comunicado641/2015 disponibilizado no DJE de 18/02/2020, p. 10. Nada Mais |
| 24/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WADD.20.80009647-9 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 24/09/2020 16:12 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.20.80009647-9 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 24/09/2020 16:12 |
| 06/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2020 |
Decisão
Vistos. Suspendo o curso da execução pelo prazo do parcelamento do débito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no prazo o pagamento da última parcela, após dê-se vista ao exequente. Int. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WADD.19.80011683-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 19/12/2019 16:31 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.19.80011683-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 19/12/2019 16:31 |
| 12/12/2019 |
Custas Iniciais Juntadas
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| 06/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR087394343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Vanessa Moreira da Silva Diligência : 06/12/2019 |
| 28/11/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 28/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Revogo a decisão retro. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 1.343,06. Até efetivo pagamento, este valor deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais. Ou, caso não efetue o pagamento, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s), em igual prazo, oferecer bem(ns) à penhora, ou garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução. Fica deferido o arresto, se o(a)(s) executado(a)(s) não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar. No mais, defiro o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. Ainda, defiro a avaliação de bens eventualmente penhorados ou arrestados. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora. Expeça-se carta de citação (artigo 8º, incisos I e II da Lei nº 6.380/80), independentemente do recolhimento prévio das despesas postais. Servirá esta decisão como MANDADO, se necessário. 2) Não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 6.830/80, determino a citação por edital. Nesse caso, servirá cópia desta como edital: "FAÇO SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Andradina, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, por encontrar-se se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, passa-se à CITAÇÃO dele(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bem(ns) à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; ou arresto, se o(a)(s) executado(s) não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar, com registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80 e avaliação dos bens penhorados ou arrestados; ou garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, ficando CIENTE(s) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16, da Lei 6830/80)". Executado(a)(s): Vanessa Moreira da Silva Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): VANESSA MOREIRA DA SILVA, CPF 280.709.158-03 Execução Fiscal nº: 1500989-93.2019.8.26.0024 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial Valor da Dívida: R$ 1.343,06 em 30/05/2019 3) Em caso de inadimplemento, proceda-se à conta geral e à pesquisa Bacenjud para bloqueio de dinheiro ou ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s). 4) Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo, que tomo por penhorados, e cópia desta decisão servirá como termo de penhora. Valores inferiores aos das custas iniciais serão desbloqueados, independentemente de nova ordem. Após a transferência de valores, servirá a presente decisão de intimação da parte executada do bloqueio, ou intime-se na pessoa de seu procurador, se houver. Decorrido o prazo de embargos, manifeste-se o exequente a título de prosseguimento. Em caso de bloqueio infrutífero, novo pedido fica indeferido, salvo comprovação de mudança da situação patrimonial do(a)(s) executado(a)(s). 5) Infrutífero o BACENJUD, providencie a serventia a pesquisa RENAJUD para o bloqueio de circulação de veículo(s) encontrado(s). As pesquisas Bacenjud e Renajud serão realizadas independentemente do recolhimento de despesas. 6) Servirá a presente decisão de ofício ao Distribuidor para informar a existência de demanda(s) em curso nas demais varas cíveis, nas quais o(a)(s) executado(a)(s) Vanessa Moreira da Silva, CPF VANESSA MOREIRA DA SILVA, CPF 280.709.158-03, figure(m) no polo ativo. A resposta deverá ser enviada pelo e-mail: andradinafaz@tjsp.jus.br SOMENTE EM CASO DE PESQUISA COM RESULTADO POSITIVO. 7) Em caso de processos contra o mesmo devedor, apensem os autos, nos termos do artigo 28 da Lei 6.830/80. Prossiga-se na execução mais antiga. 8) A partir da data da ciência do(a) exequente a respeito da não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão. Decorrido o prazo de 1 ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos). Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
DECISÃO CARTA DE CITAÇÃO DIGITAL MUNICIPAL |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 24/09/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/06/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/01/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 04/02/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 18/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/12/2022 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens nos Termos do Art. 185-A do CTN |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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