| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO |
| Exectda | Ademar Onorio Ribeiro |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40004968-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/10/2025 16:49 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40003698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 18:17 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40003181-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2025 15:34 |
| 06/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 06/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40004968-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/10/2025 16:49 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40003698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 18:17 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40003181-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2025 15:34 |
| 06/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 06/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Ademar Onorio Ribeiro e outro, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO em face de Ademar Onorio Ribeiro e outro, PROCESSO Nº 1502636-26.2019.8.26.0024 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução Fiscal - em que PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA move em face do referido requerido - Processo nº 1502636-26.2019.8.26.0024 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 17/09/2025 à partir das 15:35h, e encerramento no dia 22/09/2025 às 15:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2025 às 15:35h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior à 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DO LOCAL DO BEM: Rua José Mateus da Silva, nº 138, Conjunto Habitacional Alípio, Castilho/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Ademar Onorio Ribeiro, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. DA REMISSÃO OU ADJUDICAÇÃO: Após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% do valor de avaliação a título de reembolso das despesas efetuadas pelo Gestor Judicial. RELAÇÃO DO BEM: Um veículo motocicleta marca Honda, modelo NXR150 Bros ES, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, Placa FQQ8537, Renavam 01006417572. Consta no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 84, realizado pelo Oficial de Justiça em 28/02/2024, que o veículo encontra-se em bom estado de conservação. Consta na Certidão de fls. 100, realizada pelo Oficial de Justiça em 07/11/2024, que o veículo encontra-se em bom estado de conservação. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 1.015,95); Restrição Judiciária: CIRCULAÇÃO, expedida nestes autos, em 10/08/2023; LICENCIAMENTO e TRANSFERÊNCIA, expedidas pela Vara do Anexo das Fazendas da Comarca de Andradina/SP, no proc. nº 1503353-96.2023.8.26.0024, em 10/04/2024. Licenciamento: Exercício 2019. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 14/07/2025, foram constatados débitos no valor de R$ 2.167,62 (dois mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). DÉBITO EXEQUENDO: Consta em fls. 108, débito junto à Prefeitura Municipal de Castilho/SP no valor de R$ 6.262,17 (seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), atualizado em 25/03/2025. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Andradina/SP, 28 de julho de 2025. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70049366-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/07/2025 13:58 |
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 14/07/2025 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores é forma prioritária, consoante o art. 882 do Código de Processo Civil; Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a maior possibilidade de êxito nas arrematações, medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, vez que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, sem a necessidade de ir até o local do leilão e os lanços poderão ser apresentados em tempo real, visível a todos, gerando maior transparência e maior participação de interessados em todo processo de alienação judicial; Considerando que a expropriação dos bens em sede de processos judiciais deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor; Considerando que pode a parte indicar, mas cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro/gestor; Considerando a experiência já demonstrada pelo gestor judicial, que constitui ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Nomeio para realização da hasta pública, a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, com sede na AVENIDA DAS ESMERALDAS, 3895- NY - 317 JARDIM TANGARÁ - MARÍLIA - SP - 17516000, FIXO COMERCIAL (14) 33040184, e-mail: juridico@legisleiloes.com.br, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet no site www.legisleiloes.com.br. A condução de pregão ficará a cargo da leiloeira que, conforme consta no Portal Auxiliares da Justiça, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do(a) gestor judicial para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado ou arrecadado, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. O(a) Gestor(a) Judicial deverá comparecer em Cartório para extração das peças necessárias para confecção do edital: dados do credor hipotecário; cônjuge (se houver); terceiro interessado (se houver); em caso de bem imóvel cópia da matrícula; em caso de veículo, extrato de bloqueios existentes em outros processos judiciais, emitido pelo sistema Renajud; dentre outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à alienação, a fim de que o gestor judicial possa confeccionar o edital, nos termos da legislação específica. Deverá constar no edital que o(a) leiloeiro(a) receberá sua comissão no ato da arrematação, diretamente do(a) arrematante. Ao leiloeiro incumbirá efetuartodas as intimações e cientificaçõesnecessárias ao ato do leilão, comunicando-as nos autos. Caberá a(o) leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) correrão por conta do(a) arrematante despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor; 4) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do enunciado da Súmula 33 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme art. 22 da LEF, o edital seráafixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no Diário da Justiça Eletrônico. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias e o representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, nestes termos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) Gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009, ficando ciente também que a avaliação dos bens poderá ser atualizada de acordo com a tabela oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% do valor de avaliação a título de reembolso das despesas efetuadas pelo Gestor Judicial. Valendo esta decisão como carta, mandado ou ofício, autorizo os funcionários de CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - WWW.LEGISLEILOES.COM.BR, devidamente identificados, a providenciar o cadastro, de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso de interessados em vistoriar o bem penhorado, designando-se datas para as visitas, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital; em se tratando de veículo, a comunicação dos leilões designados junto aos processos em que constem bloqueio do aludido bem, de acordo com extrato obtido pelo sistema Renajud; a fixação de placas e faixas, em se tratando de bem imóvel; fotografias do(s) bem(ns), disponibilizando-as em seu portal e dando ampla divulgação do leilão judicial, com a finalidade de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se o(a) leiloeiro(a) no sistema informatizado, em categoria que lhe possibilite a juntada de documentos relativos à hasta. Proceda-se à conta geral e, caso a parte executada esteja representada por advogado(a), dê-se ciência acerca da conta e do valor da avaliação do bem. Caso necessário, proceda-se à averbação referente ao registro da penhora, devendo ser realizada pesquisa da matrícula atualizada, independente do valor do bem, a cargo do(a) leiloeiro(a). Após a designação das datas dos leilões e da publicação do edital do juízo no DJE, dê-se ciência às partes de todo o processado. Estando os autos em ordem, realizem-se os leilões. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70019232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 16:40 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 91, manifeste-se a exequente se houve quitação ou parcelamento, diante do exposto na parte final da certidão da Sra. Oficiala de Justiça às fls. 100. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 19/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Avaliação:- R$ 11.000,00(onze mil reais) Certifico mais, que ainda em diligência, nesta data, |
| 22/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2024/017552-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2024 Local: Oficial de justiça - Martha Janete Ferraz Gasparelo |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#EF #ATO ORDINATÓRIO #CUMPRIMENTO #SEM ATOS |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70085909-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 15:33 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se, a exequente, o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do veículo penhorado (HONDA/NXR150 BROS ES, placa FQQ8537), intimando-se a parte executada de que se trata de providência prévia ao leilão. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70039061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 12:44 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 05/03/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 26/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2024/003224-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/02/2024 Local: Oficial de justiça - MARCOS ALEXANDRE ITO |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#EF #ATO ORDINATÓRIO #CUMPRIMENTO #SEM ATOS |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70012674-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 12:27 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após, o recolhimento, pela exequente, das despesas de condução de oficial de justiça, proceda-se à penhora, constatação e avaliação do(s) veículo(s) HONDA/NXR150 BROS ES, placa FQQ8537, ano fabricação 2013, modelo 2014, ficando o(a)(s) próprio(a)(s) devedor(a)(s) como depositário(a)(s), observando se já decorreu prazo para embargos, caso negativo, intime-se o(a) executado(a) da penhora e, caso queira, para oferecer embargos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70084521-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/11/2023 15:57 |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Informo que foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) para a localização de bens (SISBAJUD/RENAJUD), conforme requerimento. Resultado: SISBAJUD: ( ) POSITIVO-integral ( ) POSITIVO-parcial ( X ) NEGATIVO. RENAJUD: ( X ) POSITIVO ( ) NEGATIVO Se frutífera a constrição de veículo(s), manifeste-se a parte exequente se deseja que seja(m) penhorado(s) e avaliado(s). Na hipótese de citação editalícia, oficie-se à OAB para nomeação de curador(a) especial. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO. Após, intime-se o(a) curador(a) especial nomeado(a) da penhora, bem como para manifestação pertinente, no prazo legal. 2) Caso infrutíferas as diligências para a localização de bens penhoráveis junto aos aludidos sistemas eletrônicos, oportunizo à parte exequente comprovar, no prazo de 60 dias, a realização de pesquisas de bens no sistema informatizado mantido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, na conformidade do Parecer 123/09-E, emitida pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, pois não se vislumbra a ocorrência de obstáculo intransponível ou mesmo empecilho para a realização da diligência pelo interessado, ou seja, situações em que se exigiria a intervenção do Poder Judiciário. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 0154876-59.2013.8.26.0000, Rel. Mourão Neto, 18ª Câmara de Direito Público, j. em 19.08.2013, v.u. e Agravo de Instrumento nº 0049430-67.2013.8.26.0000, Rel. Fortes Muniz, 15ª Câmara de Direito Público, j. em 27.02.2014, v.u. E/OU, no mesmo prazo, requerer a expedição de mandado de constatação, que fica desde já deferida, servindo esta decisão como mandado, para que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça cumpra o quanto disposto no art. 836, § 1º e § 2º, Código de Processo Civil descrevendo, em certidão, eventuais bens que guarnecem o estabelecimento ou residência do(a)(s) executado(a)(s), ficando este(s) nomeado(s) como depositário(s) provisório(s) dos bens relacionados. Com a juntada aos autos do mandado de constatação, abra-se vista à parte exequente para que manifeste se há interesse em ver penhorados os bens descritos. 3) Iluminado pelos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, advirto à parte exequente que serão indeferidos requerimentos de dilações de prazo para comprovação da pesquisa junto ao ARISP e/ou requerimento de constatação de bens e que, transcorridos o prazo de 60 dias in albis ou, a partir da data da ciência da exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço diligenciado, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão. Saliente-se que, decorrido o prazo de 1 ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos). Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/07/2023 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realizada pesquisa de CPF do executado junto ao sistema Infoseg (fls. 46), cuja juntada aos autos determino. Por se tratar de firma individual, entende-se desnecessária a citação de seu titular, entretanto, determino a inclusão da pessoa física e CPF para que constem nos registros de distribuição (via sistema). Proceda-se às anotações de praxe. Manifeste-se a exequente requerendo o que direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 03/10/2022 |
Pedido de Inclusão de Responsável Tributário Juntado
Nº Protocolo: WADD.22.70064013-6 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Responsável Tributário Data: 03/10/2022 17:21 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 485, §1º, do CPC, intime-se a exequente para manifestação, sob pena de extinção do feito por abandono. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 28/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2022/004053-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/04/2022 Local: Oficial de justiça - Danilo Artur Benjamin Carvalho |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70077607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 10:15 |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
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| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(a) Ademar Onorio Ribeiro, CNPJ 18.906.355/0001-00, no cadastro de devedores, através do SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, conforme requerido pelo exequente. Valor da dívida: R$ 3.121,06. Para viabilizar a constatação de bens, providencie a exequente o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. Intime-se. Ademar Onorio Ribeiro |
| 05/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda-se à inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(a) Ademar Onorio Ribeiro, CNPJ 18.906.355/0001-00, no cadastro de devedores, através do SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, conforme requerido pelo exequente. Valor da dívida: R$ 3.121,06. Para viabilizar a constatação de bens, providencie a exequente o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70046892-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 15:50 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Informo que foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) para a localização de bens (SISBAJUD/RENAJUD), conforme requerimento. Resultado: SISBAJUD: ( ) POSITIVO-integral ( ) POSITIVO-parcial ( X ) NEGATIVO. RENAJUD: ( ) POSITIVO ( X ) NEGATIVO Se frutífera a constrição de veículo(s), manifeste-se a parte exequente se deseja que seja(m) penhorado(s) e avaliado(s). Na hipótese de citação editalícia, oficie-se à OAB para nomeação de curador(a) especial. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO. Após, intime-se pessoalmente o(a) curador(a) especial nomeado(a) da penhora, bem como para manifestação pertinente, no prazo legal. 2) Caso infrutíferas as diligências para a localização de bens penhoráveis junto aos aludidos sistemas eletrônicos, oportunizo à parte exequente comprovar, no prazo de 60 dias, a realização de pesquisas de bens no sistema informatizado mantido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, na conformidade do Parecer 123/09-E, emitida pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, pois não se vislumbra a ocorrência de obstáculo intransponível ou mesmo empecilho para a realização da diligência pelo interessado, ou seja, situações em que se exigiria a intervenção do Poder Judiciário. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 0154876-59.2013.8.26.0000, Rel. Mourão Neto, 18ª Câmara de Direito Público, j. em 19.08.2013, v.u. e Agravo de Instrumento nº 0049430-67.2013.8.26.0000, Rel. Fortes Muniz, 15ª Câmara de Direito Público, j. em 27.02.2014, v.u. E/OU, no mesmo prazo, requerer a expedição de mandado de constatação, que fica desde já deferida, servindo esta decisão como mandado, para que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça cumpra o quanto disposto no art. 836, § 1º e § 2º, Código de Processo Civil descrevendo, em certidão, eventuais bens que guarnecem o estabelecimento ou residência do(a)(s) executado(a)(s), ficando este(s) nomeado(s) como depositário(s) provisório(s) dos bens relacionados. Com a juntada aos autos do mandado de constatação, abra-se vista à parte exequente para que manifeste se há interesse em ver penhorados os bens descritos. 3) Iluminado pelos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, advirto à parte exequente que serão indeferidos requerimentos de dilações de prazo para comprovação da pesquisa junto ao ARISP e/ou requerimento de constatação de bens e que, transcorridos o prazo de 60 dias in albis ou, a partir da data da ciência da exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço diligenciado, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão. Saliente-se que, decorrido o prazo de 1 ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos). Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2021 |
Documento Juntado
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| 07/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/03/2021 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 03/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR087413008TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Ademar Onorio Ribeiro Diligência : 03/02/2020 |
| 22/01/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 22/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 3.121,06. Até efetivo pagamento, este valor deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais. Ou, caso não efetue o pagamento, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s), em igual prazo, oferecer bem(ns) à penhora, ou garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução. Fica deferido o arresto, se o(a)(s) executado(a)(s) não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar. No mais, defiro o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. Ainda, defiro a avaliação de bens eventualmente penhorados ou arrestados. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora. Expeça-se carta de citação (artigo 8º, incisos I e II da Lei nº 6.380/80), independentemente do recolhimento prévio das despesas postais. Servirá esta decisão como MANDADO, se necessário. 2) Não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 6.830/80, determino a citação por edital. Nesse caso, servirá cópia desta como edital: "FAÇO SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa, por encontrar-se se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, passa-se à CITAÇÃO dele(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bem(ns) à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; ou arresto, se o(a)(s) executado(s) não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar, com registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80 e avaliação dos bens penhorados ou arrestados; ou garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, ficando CIENTE(s) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16, da Lei 6830/80)". Executado(a)(s): Ademar Onorio Ribeiro Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): ADEMAR ONORIO RIBEIRO, CNPJ 18906355000100 Execução Fiscal nº: 1502636-26.2019.8.26.0024 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial Valor da Dívida: R$ 3.121,06 em 13/12/2019 3) Em caso de inadimplemento, proceda-se à conta geral e à pesquisa Bacenjud para bloqueio de dinheiro ou ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s). 4) Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo, que tomo por penhorados, e cópia desta decisão servirá como termo de penhora. Valores inferiores aos das custas iniciais serão desbloqueados, independentemente de nova ordem. Após a transferência de valores, servirá a presente decisão de intimação da parte executada do bloqueio, ou intime-se na pessoa de seu procurador, se houver. Decorrido o prazo de embargos, manifeste-se o exequente a título de prosseguimento. Em caso de bloqueio infrutífero, novo pedido fica indeferido, salvo comprovação de mudança da situação patrimonial do(a)(s) executado(a)(s). 5) Infrutífero o BACENJUD, providencie a serventia a pesquisa RENAJUD para o bloqueio de circulação de veículo(s) encontrado(s). As pesquisas Bacenjud e Renajud serão realizadas independentemente do recolhimento de despesas. 6) Servirá a presente decisão de ofício ao Distribuidor para informar a existência de demanda(s) em curso nas demais varas cíveis, nas quais o(a)(s) executado(a)(s) Ademar Onorio Ribeiro, CPF ADEMAR ONORIO RIBEIRO, CNPJ 18906355000100, figure(m) no polo ativo. A resposta deverá ser enviada pelo e-mail: andradinafaz@tjsp.jus.br SOMENTE EM CASO DE PESQUISA COM RESULTADO POSITIVO. 7) Em caso de processos contra o mesmo devedor, apensem os autos, nos termos do artigo 28 da Lei 6.830/80. Prossiga-se na execução mais antiga. 8) A partir da data da ciência do(a) exequente a respeito da não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão. Decorrido o prazo de 1 ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos). Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 13/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 13/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Pedido de Inclusão de Responsável Tributário |
| 28/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/11/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |