| Exeqte |
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa
Advogado: César Ricardo Marques Caldeira Advogado: Adalberto Godoy |
| Exectdo |
Pedro Cesar Bezerra Eserian
Advogado: Fernando França Teixeira de Freitas |
| TerIntCer |
Município de Andradina
Advogado: Rodrigo Silva de Andrade |
| Perito | Bruno Henrique da Silva Lopes |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.26.70007014-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 17:52 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.26.70005451-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 09:06 |
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Homologo as datas para realização do Leilão Eletrônico conforme edital de fls. 356/360 (1º leilão com início em 23/02/2026, às 14:30hs, e término em 26/02/2026, às 14:30hs e 2º leilão com início em 26/02/2026, às 14:31hs, e término em 19/03/2026, às 14:30hs). Ciência às partes. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo do despacho de fls. 345 observando que as intimações ocorreram às fls. 370 e 372. Após, cumpra-se a decisão de fl. 330/334, mesmo que em caso de silêncio da parte. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.26.70007014-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 17:52 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.26.70005451-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 09:06 |
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Homologo as datas para realização do Leilão Eletrônico conforme edital de fls. 356/360 (1º leilão com início em 23/02/2026, às 14:30hs, e término em 26/02/2026, às 14:30hs e 2º leilão com início em 26/02/2026, às 14:31hs, e término em 19/03/2026, às 14:30hs). Ciência às partes. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo do despacho de fls. 345 observando que as intimações ocorreram às fls. 370 e 372. Após, cumpra-se a decisão de fl. 330/334, mesmo que em caso de silêncio da parte. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo as datas para realização do Leilão Eletrônico conforme edital de fls. 356/360 (1º leilão com início em 23/02/2026, às 14:30hs, e término em 26/02/2026, às 14:30hs e 2º leilão com início em 26/02/2026, às 14:31hs, e término em 19/03/2026, às 14:30hs). Ciência às partes. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo do despacho de fls. 345 observando que as intimações ocorreram às fls. 370 e 372. Após, cumpra-se a decisão de fl. 330/334, mesmo que em caso de silêncio da parte. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 09/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70079841-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 19:26 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70078172-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 13:20 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2025/017033-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/12/2025 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 05/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2025/017035-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/12/2025 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1480/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1480/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando ser público o fato do falecimento do advogado FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS, nesta comarca, neste ano de 2025, com a finalidade de se evitar futura arguição de nulidade, intimem-se pessoalmente os devedores acerca da decisão de fl. 330/334 dos autos, em especial para que, querendo, constituam novo procurador para prosseguir na sua representação nos autos, em 15 dias, sob pena de prosseguimento em seus ulteriores atos. Aguarde-se no prazo. Com a juntada de procuração, promova a serventia a habilitação do (a) causídico (a), ficando ele (a) ciente de todo o processado e, após, cumpra-se a decisão de fl. 330/334, mesmo que em caso de silêncio da parte. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando ser público o fato do falecimento do advogado FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS, nesta comarca, neste ano de 2025, com a finalidade de se evitar futura arguição de nulidade, intimem-se pessoalmente os devedores acerca da decisão de fl. 330/334 dos autos, em especial para que, querendo, constituam novo procurador para prosseguir na sua representação nos autos, em 15 dias, sob pena de prosseguimento em seus ulteriores atos. Aguarde-se no prazo. Com a juntada de procuração, promova a serventia a habilitação do (a) causídico (a), ficando ele (a) ciente de todo o processado e, após, cumpra-se a decisão de fl. 330/334, mesmo que em caso de silêncio da parte. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2025 Teor do ato: Fls. 308: Trata-se de pedido de designação de hasta pública de 50% do bem imóvel de matricula n. 6.027 do CRI de Andradina/SP, penhorado às fls. 170/171, avaliado por meio do laudo de fls. 270/303 e homologado pela decisão de fls. 324. A parte executada foi intimada da penhora (fls. 210, segundo parágrafo) e avaliação (fls. 304, 310, 321 e 322). DEFIRO a alienação judicial, por meio eletrônico, do bem imóvel objeto de Matrícula nº 6.027 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina (fls. 291/295), "ESTÂNCIA MONTE ARARAT", já penhorado às fls. 170 e avaliado nos presentes autos (fls. 270/303). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem imóvel constante dos presentes autos. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada do bem imóvel ou 80% de valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3 Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. LeiloeiroEduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HastaVipLeilões www.hastavip.com.brcom endereço à Praça dos Omaguás, n° 98, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05419-020 e endereços eletrônicos: contato@hastavip.com.bre juridico@hastavip.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão eletrônico será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados todos os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a referida alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada a segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e os artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão eletrônico. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem imóvel penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se previamente datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel que será vendido no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os coexecutados e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Confira-se se os executados possuem advogado(s) constituído(s) e se o cadastro está correto no feito. Após, como diligência do juízo, intimem-se os executados, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada aos endereços de citação ou últimos endereços cadastrados nos autos. Registre-se que, se um ou mais executados for(em) revel/revéis e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente (margem direita), servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos coexecutados e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem imóvel a ser leiloado se localiza. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 308: Trata-se de pedido de designação de hasta pública de 50% do bem imóvel de matricula n. 6.027 do CRI de Andradina/SP, penhorado às fls. 170/171, avaliado por meio do laudo de fls. 270/303 e homologado pela decisão de fls. 324. A parte executada foi intimada da penhora (fls. 210, segundo parágrafo) e avaliação (fls. 304, 310, 321 e 322). DEFIRO a alienação judicial, por meio eletrônico, do bem imóvel objeto de Matrícula nº 6.027 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina (fls. 291/295), "ESTÂNCIA MONTE ARARAT", já penhorado às fls. 170 e avaliado nos presentes autos (fls. 270/303). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem imóvel constante dos presentes autos. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada do bem imóvel ou 80% de valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3 Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. LeiloeiroEduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HastaVipLeilões www.hastavip.com.brcom endereço à Praça dos Omaguás, n° 98, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05419-020 e endereços eletrônicos: contato@hastavip.com.bre juridico@hastavip.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão eletrônico será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados todos os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a referida alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada a segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e os artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão eletrônico. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem imóvel penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se previamente datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel que será vendido no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os coexecutados e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Confira-se se os executados possuem advogado(s) constituído(s) e se o cadastro está correto no feito. Após, como diligência do juízo, intimem-se os executados, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada aos endereços de citação ou últimos endereços cadastrados nos autos. Registre-se que, se um ou mais executados for(em) revel/revéis e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente (margem direita), servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos coexecutados e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem imóvel a ser leiloado se localiza. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2025 Teor do ato: Vistos. Estando as conclusões trazidas pelo(a) expert devidamente fundamentadas e embasadas em regras técnicas, homologo o laudo pericial de fls. 270/303. Caso ainda não levantados os valores, se o caso, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) (formulário à fl. 307). Após preclusão, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Estando as conclusões trazidas pelo(a) expert devidamente fundamentadas e embasadas em regras técnicas, homologo o laudo pericial de fls. 270/303. Caso ainda não levantados os valores, se o caso, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) (formulário à fl. 307). Após preclusão, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WADD.25.70068814-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/10/2025 12:04 |
| 10/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2025/012319-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2025 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Augusto Vitório |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2025/012318-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2025 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Augusto Vitório |
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de falecimento do procurador dos requeridos, Dr Fernando França Teixeira de Freitas, expeça-se mandado de intimação pessoal dos requeridos para que constituam novo advogado, no prazo de 30 dias, juntando aos autos instrumento de procuração, advertindo-se, ainda, caso não atendida a ordem, o processo seguirá à revelia (fazer constar do mandado expressamente a advertência). Excluir advogado falecido do sistema (aba partes e representantes) Com a regularização, intime-se o novo procurador para manifestar acerca do laudo pericial de fls. 270/303, em 15 dias, através de simples ato ordinatório. Caso silente os requeridos, certifique-se e tornem conclusos para deliberação em prosseguimento, inclusive acerca da expedição de MLE em favor do perito. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação de falecimento do procurador dos requeridos, Dr Fernando França Teixeira de Freitas, expeça-se mandado de intimação pessoal dos requeridos para que constituam novo advogado, no prazo de 30 dias, juntando aos autos instrumento de procuração, advertindo-se, ainda, caso não atendida a ordem, o processo seguirá à revelia (fazer constar do mandado expressamente a advertência). Excluir advogado falecido do sistema (aba partes e representantes) Com a regularização, intime-se o novo procurador para manifestar acerca do laudo pericial de fls. 270/303, em 15 dias, através de simples ato ordinatório. Caso silente os requeridos, certifique-se e tornem conclusos para deliberação em prosseguimento, inclusive acerca da expedição de MLE em favor do perito. Int. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70045291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 11:48 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70045220-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/07/2025 19:40 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão, na qual será deliberada a homologação do laudo e expedição de MLE ao perito ou envio para esclarecimentos adicionais pelo expert, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão, na qual será deliberada a homologação do laudo e expedição de MLE ao perito ou envio para esclarecimentos adicionais pelo expert, se o caso. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70039887-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/06/2025 12:43 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Ciência as partes da designação de perícia a ser realizada em 17 de Abril de 2025, às 8:00 hs da manhã, na propriedade em pauta, em Nova Independencia-SP, ficando as partes intimadas por meio de seus respectivos procuradores. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência as partes da designação de perícia a ser realizada em 17 de Abril de 2025, às 8:00 hs da manhã, na propriedade em pauta, em Nova Independencia-SP, ficando as partes intimadas por meio de seus respectivos procuradores. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70020901-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/04/2025 12:21 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70020893-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/04/2025 12:06 |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhei os autos ao setor de cumprimento, para juntar a resposta do e-mail de fls. 262, certificando nos autos - (segunda vez). |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhei os autos ao setor de cumprimento, para intimação do perito nomeado, nos termos de fls. 234/236, para designação de data para inicio dos trabalhos, conforme recolhimento dos honorários periciais acima. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70009893-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 15:11 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. O profissional nomeado como perito judicial nestes autos apresentou sua proposta de honorários. Assim, fica a parte incumbida do recolhimento (exequente) intimada para, em 15 dias, recolher os honorários indicados. Em caso de discordância devidamente fundamentada e que deve apontar especificamente cada ponto do pagamento ao trabalho a ser realizado, como custos de deslocamento e inerentes ao exame etc, tornem os autos conclusos para fixação da remuneração do perito. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 01/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O profissional nomeado como perito judicial nestes autos apresentou sua proposta de honorários. Assim, fica a parte incumbida do recolhimento (exequente) intimada para, em 15 dias, recolher os honorários indicados. Em caso de discordância devidamente fundamentada e que deve apontar especificamente cada ponto do pagamento ao trabalho a ser realizado, como custos de deslocamento e inerentes ao exame etc, tornem os autos conclusos para fixação da remuneração do perito. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70002309-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/01/2025 11:32 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATOS-CUMPRIMENTO-NÃO PUBLICAVEL |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATOS-CUMPRIMENTO-NÃO PUBLICAVEL |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70080068-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 17:54 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Assim, ante a certificação de que, para avaliar o imóvel, é necessário conhecimento técnico especializado para aferir, com segurança, o valor do bem penhorado, indefiro o pedido de avaliação por meio de Oficial de Justiça. Nomeio, como perito judicial avaliador, o técnico em agrimensura BRUNO HENRIQUE DA SILVA LOPES, bruno_hsl@hotmail.com, número de telefone celular (18) 99607-7232, endereço comercial à Rua Treze de Maio, 1074, Centro, Andradina - SP, CEP 16901018, independentemente de compromisso (CPC 466), e estabeleço seus honorários em R$ 1.500,00, considerando que será avaliado imóvel rural de tamanho inferior a 33 hectares. O pagamento dos honorários, caberá à parte exequente, nos termos do CPC 95 e 373 I e II. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (art. 465 NCPC II e III) , sob pena de preclusão. Autorizo encaminhamento de senha para acesso ao SAJ ao perito e aos assistentes técnicos. Após o depósito, o perito deve ser intimado eletronicamente para marcar a data e local do exame, comunicando nos autos a data agendada com no mínimo 15 dias úteis de antecedência (CPP 466, § 2º), para que sejam intimadas as partes. Faculto às partes apresentarem nos autos os dados de contato (celular e e-mail) para facilitar a comunicação do expert, autorizando que este entre diretamente em contato para os agendamentos, comprovando-se nos autos, se necessário. DEFIRO desde já a requisição, pelo expert, de documentos às partes, a instituições bancárias, cartorárias e quaisquer outros órgãos, públicos e privados, caso a medida se mostre necessária (CPC 378 e 478, § 3º, cuja lógica deve se aplicar a qualquer exame pericial), ficando os litigantes e terceiros, desde já, advertidos que deverão apresentar todos os documentos solicitados que estiverem em seu poder. Vale a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício para solicitação de documentos, a ser apresentada pela parte interessada e atendida pelos destinatários. Determino apresentação do laudo em 45 dias após a realização da perícia, a ser apresentado diretamente nos autos digitais. No silêncio, cobre-se. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Determino à parte exequente, novamente, que, em cumprimento à decisão anterior, apresente aos autos a certidão atualizada do imóvel de matrícula nº 6.027, com o registro da penhora. Intimem-se e diligencie-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 13/09/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Assim, ante a certificação de que, para avaliar o imóvel, é necessário conhecimento técnico especializado para aferir, com segurança, o valor do bem penhorado, indefiro o pedido de avaliação por meio de Oficial de Justiça. Nomeio, como perito judicial avaliador, o técnico em agrimensura BRUNO HENRIQUE DA SILVA LOPES, bruno_hsl@hotmail.com, número de telefone celular (18) 99607-7232, endereço comercial à Rua Treze de Maio, 1074, Centro, Andradina - SP, CEP 16901018, independentemente de compromisso (CPC 466), e estabeleço seus honorários em R$ 1.500,00, considerando que será avaliado imóvel rural de tamanho inferior a 33 hectares. O pagamento dos honorários, caberá à parte exequente, nos termos do CPC 95 e 373 I e II. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (art. 465 NCPC II e III) , sob pena de preclusão. Autorizo encaminhamento de senha para acesso ao SAJ ao perito e aos assistentes técnicos. Após o depósito, o perito deve ser intimado eletronicamente para marcar a data e local do exame, comunicando nos autos a data agendada com no mínimo 15 dias úteis de antecedência (CPP 466, § 2º), para que sejam intimadas as partes. Faculto às partes apresentarem nos autos os dados de contato (celular e e-mail) para facilitar a comunicação do expert, autorizando que este entre diretamente em contato para os agendamentos, comprovando-se nos autos, se necessário. DEFIRO desde já a requisição, pelo expert, de documentos às partes, a instituições bancárias, cartorárias e quaisquer outros órgãos, públicos e privados, caso a medida se mostre necessária (CPC 378 e 478, § 3º, cuja lógica deve se aplicar a qualquer exame pericial), ficando os litigantes e terceiros, desde já, advertidos que deverão apresentar todos os documentos solicitados que estiverem em seu poder. Vale a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício para solicitação de documentos, a ser apresentada pela parte interessada e atendida pelos destinatários. Determino apresentação do laudo em 45 dias após a realização da perícia, a ser apresentado diretamente nos autos digitais. No silêncio, cobre-se. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Determino à parte exequente, novamente, que, em cumprimento à decisão anterior, apresente aos autos a certidão atualizada do imóvel de matrícula nº 6.027, com o registro da penhora. Intimem-se e diligencie-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70072537-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 17:13 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Diante do exposto, considerando-se que a avaliação do imóvel é recente, e primando pela economia e celeridade na tramitação processual, possibilito à parte exequente juntar, nestes autos, a avaliação do imóvel realizada nos autos de nº 1001288-19.2020.8.26.0081. Prazo de 15 dias. Juntado aos autos a avaliação, dê-se vista à parte executada para, querendo, manifestar-se, na pessoa de seu procurador. No mesmo prazo de 15 dias, a exequente deverá comprovar que providenciou ao registro da penhora (decisão de fls. 170/171), juntando aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel. Decorrido o prazo de 15 dias, sem a juntada da avaliação, a exequente deverá ser intimada para requerer o necessário para o andamento útil da execução, sob pena de arquivamento. A exequente deverá, por fim, informar se de fato possui interesse no prosseguimento, neste processo, de atos de excussão sobre o imóvel, considerando que já existem outras duas execuções ajuizadas pela exequente, e que, pelo que se verifica, já seguem com penhora e leilão recaindo no mesmo bem. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, considerando-se que a avaliação do imóvel é recente, e primando pela economia e celeridade na tramitação processual, possibilito à parte exequente juntar, nestes autos, a avaliação do imóvel realizada nos autos de nº 1001288-19.2020.8.26.0081. Prazo de 15 dias. Juntado aos autos a avaliação, dê-se vista à parte executada para, querendo, manifestar-se, na pessoa de seu procurador. No mesmo prazo de 15 dias, a exequente deverá comprovar que providenciou ao registro da penhora (decisão de fls. 170/171), juntando aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel. Decorrido o prazo de 15 dias, sem a juntada da avaliação, a exequente deverá ser intimada para requerer o necessário para o andamento útil da execução, sob pena de arquivamento. A exequente deverá, por fim, informar se de fato possui interesse no prosseguimento, neste processo, de atos de excussão sobre o imóvel, considerando que já existem outras duas execuções ajuizadas pela exequente, e que, pelo que se verifica, já seguem com penhora e leilão recaindo no mesmo bem. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Intimação das partes acerca do despacho de fl. 220: "Vistos. Em relação à penhora de fls. 170/171 vê-se que não foi averbada no ARISP à época porque o exequente deixou de recolher o boleto para tal finalidade. Asim, serve a presente, asinada digitalmente, como mandado de averbação do ato na matrícula, para todos os fins, devendo ser instruída com cópia de fls. 170/171. Não sendo a parte beneficiária da isenção das custas ("gratuidade"), determino que o exequente providencie a averbação da penhora por sistema próprio dos registradores (em caso de imóvel situado no Estado de São Paulo) e/ou encaminhamento à serventia extrajudicial (em caso de imóvel situado em Estado distinto de São Paulo), comprovando nos autos, em 15 dias, conforme art. 79, IX, do CPC, sem prejuízo da decisão de fls. 210/21. Int. Andradina, 18 de junho de 2024. ". Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato ordinatório
Intimação das partes acerca do despacho de fl. 220: "Vistos. Em relação à penhora de fls. 170/171 vê-se que não foi averbada no ARISP à época porque o exequente deixou de recolher o boleto para tal finalidade. Asim, serve a presente, asinada digitalmente, como mandado de averbação do ato na matrícula, para todos os fins, devendo ser instruída com cópia de fls. 170/171. Não sendo a parte beneficiária da isenção das custas ("gratuidade"), determino que o exequente providencie a averbação da penhora por sistema próprio dos registradores (em caso de imóvel situado no Estado de São Paulo) e/ou encaminhamento à serventia extrajudicial (em caso de imóvel situado em Estado distinto de São Paulo), comprovando nos autos, em 15 dias, conforme art. 79, IX, do CPC, sem prejuízo da decisão de fls. 210/21. Int. Andradina, 18 de junho de 2024. ". |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Int. |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos, diante da decisão de fl. 170/171, anoto que foi realizado protocolo para averbação da penhora pelo sistema ARISP (fl. 185), porém, não houve o pagamento prévio do boleto pela parte exequente (fl. 191), prejudicando, assim, a averbação determinada. Ademais, anoto que os devedores foram intimados da penhora através do procurador (publicação no DJE a fl. 173, em 22/07/2023), sem que impugnassem a penhora. Intimado o Município para informar existência de débito e, querendo, habilitar eventual crédito (fl. 174/175). Não consta dos autos comunicação dos interessados com averbações na matrícula do imóvel (Av. 06/6.027 e Av. 07/6.027) Expedido mandado de avaliação do bem penhorado (fl. 208/209), ainda sem notícia de cumprimento. Assim exposto, determino: 1- expedição de ofício, por meio eletrônico, à Municipalidade (setor de cobrança de tributos) para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito, conforme já determinado a fl. 170/171. 2- Serve a presente decisão como OFÍCIO à E. 2ª e 1ª VARAS DA COMARCA DE ADAMANTINA/SP, em razão das Averbações AV.06/6.027 referente processo nº 1001288-19.2020.8.26.0081 e AV. 07/06.027 referente processo 1001290-86.2020.8.26.0024, respectivamente, para ciência da constrição aqui realizada, devendo a serventia encaminhá-los através dos e-mails institucionais dos juízos destinatários. 3- Considerando que a parte exequente não é beneficiária da Justiça Gratuita e que já houve diligência anterior realizada pelo Juízo, prejudicada pela ausência de pagamento pelo exequente, determino que este providencie a averbação da penhora por sistema próprio dos registradores, em razão de que o imóvel é situado no Estado de São Paulo, comprovando nos autos, em 15 dias, conforme art. 799, IX, do CPC. 4- Cobre-se devolução do mandado de avaliação expedido às fls. 208/209, devidamente cumprido. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Revendo os autos, diante da decisão de fl. 170/171, anoto que foi realizado protocolo para averbação da penhora pelo sistema ARISP (fl. 185), porém, não houve o pagamento prévio do boleto pela parte exequente (fl. 191), prejudicando, assim, a averbação determinada. Ademais, anoto que os devedores foram intimados da penhora através do procurador (publicação no DJE a fl. 173, em 22/07/2023), sem que impugnassem a penhora. Intimado o Município para informar existência de débito e, querendo, habilitar eventual crédito (fl. 174/175). Não consta dos autos comunicação dos interessados com averbações na matrícula do imóvel (Av. 06/6.027 e Av. 07/6.027) Expedido mandado de avaliação do bem penhorado (fl. 208/209), ainda sem notícia de cumprimento. Assim exposto, determino: 1- expedição de ofício, por meio eletrônico, à Municipalidade (setor de cobrança de tributos) para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito, conforme já determinado a fl. 170/171. 2- Serve a presente decisão como OFÍCIO à E. 2ª e 1ª VARAS DA COMARCA DE ADAMANTINA/SP, em razão das Averbações AV.06/6.027 referente processo nº 1001288-19.2020.8.26.0081 e AV. 07/06.027 referente processo 1001290-86.2020.8.26.0024, respectivamente, para ciência da constrição aqui realizada, devendo a serventia encaminhá-los através dos e-mails institucionais dos juízos destinatários. 3- Considerando que a parte exequente não é beneficiária da Justiça Gratuita e que já houve diligência anterior realizada pelo Juízo, prejudicada pela ausência de pagamento pelo exequente, determino que este providencie a averbação da penhora por sistema próprio dos registradores, em razão de que o imóvel é situado no Estado de São Paulo, comprovando nos autos, em 15 dias, conforme art. 799, IX, do CPC. 4- Cobre-se devolução do mandado de avaliação expedido às fls. 208/209, devidamente cumprido. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 30/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Aguarde-se o cumprimento por 45 dias. No silêncio, cobre-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Aguarde-se o cumprimento por 45 dias. No silêncio, cobre-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70024290-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 17:58 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: A providência de avaliação do bem incumbe ao exequente requerer o necessário para que seja realizada. Motivo pelo qual se indefere o pedido de suspensão. Intime-se a parte exequente para dizer em prosseguimento, requerendo a diligência que entender pertinente, em 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo independentemente de nova decisão, passando a transcorrer o prazo prescricional um ano após o termo legal (CPC 921, § 2º). Intimem-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A providência de avaliação do bem incumbe ao exequente requerer o necessário para que seja realizada. Motivo pelo qual se indefere o pedido de suspensão. Intime-se a parte exequente para dizer em prosseguimento, requerendo a diligência que entender pertinente, em 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo independentemente de nova decisão, passando a transcorrer o prazo prescricional um ano após o termo legal (CPC 921, § 2º). Intimem-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70015037-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/03/2024 14:39 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/191: Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, tratando-se de processo de conhecimento intime-se pessoalmente por carta AR, sob pena de extinção. Em se tratando de execução, cumprimento de sentença ou inventário, arquive-se. Ainda, em caso de execução, deve a parte trazer planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 186/191: Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, tratando-se de processo de conhecimento intime-se pessoalmente por carta AR, sob pena de extinção. Em se tratando de execução, cumprimento de sentença ou inventário, arquive-se. Ainda, em caso de execução, deve a parte trazer planilha atualizada do débito. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Vistos. Promova a serventia averbação da penhora pelo sistema ARISP. Após, conclusos. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Promova a serventia averbação da penhora pelo sistema ARISP. Após, conclusos. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70054767-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 17:24 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Comprove, ainda, a parte exequente, o recolhimento das custas para a averbação da penhora no Sistema ARISP, uma vez que a guia não acompanhou a petição de fls. 164/166. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato ordinatório
Comprove, ainda, a parte exequente, o recolhimento das custas para a averbação da penhora no Sistema ARISP, uma vez que a guia não acompanhou a petição de fls. 164/166. |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6.027 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina (fls. 167/169), em nome da devedora MARIA LETÍCIA BEZERRA ESERIAN. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do imóvel, sob as penalidades legais. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-o nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC 274, caput e parágrafo único e 841 e §§). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Desde já, oficie-se, por meio eletrônico, à Municipalidade (setor de cobrança de tributos) para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso se trate de unidade em condomínio, deverá, ainda, pesquisar junto ao síndico ou administrador a respeito da existência de débitos de natureza condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101SP/) |
| 21/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6.027 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina (fls. 167/169), em nome da devedora MARIA LETÍCIA BEZERRA ESERIAN. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do imóvel, sob as penalidades legais. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-o nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC 274, caput e parágrafo único e 841 e §§). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Desde já, oficie-se, por meio eletrônico, à Municipalidade (setor de cobrança de tributos) para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso se trate de unidade em condomínio, deverá, ainda, pesquisar junto ao síndico ou administrador a respeito da existência de débitos de natureza condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a certidão do senhor oficia de justiça.. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do senhor oficia de justiça.. |
| 01/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, aguarde-se devolução do mandado expedido a fl. 154, por 30 dias. Oportunamente, conclusos para deliberação acerca do peticionado a fl. 155. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, aguarde-se devolução do mandado expedido a fl. 154, por 30 dias. Oportunamente, conclusos para deliberação acerca do peticionado a fl. 155. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70014201-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 17:03 |
| 08/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/003685-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2023 Local: Oficial de justiça - Martha Janete Ferraz Gasparelo |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70013830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 17:56 |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do protocolo para averbação de penhora pelo sistema ARISP (fls. 144/145), anotando-se que será encaminhado boleto para pagamento ao e-mail indicado pelo procurador da parte autora, ficando esta intimada a promover o recolhimento e comprovar nos autos. Aguarde-se resposta por 15 dias. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do protocolo para averbação de penhora pelo sistema ARISP (fls. 144/145), anotando-se que será encaminhado boleto para pagamento ao e-mail indicado pelo procurador da parte autora, ficando esta intimada a promover o recolhimento e comprovar nos autos. Aguarde-se resposta por 15 dias. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 02/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização da pesquisa ARISP. Diligencie a serventia pelo necessário. Intime-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização da pesquisa ARISP. Diligencie a serventia pelo necessário. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/000896-9 Situação: Cumprido parcialmente em 01/03/2023 Local: Oficial de justiça - Dalzisa Santaterra Barros |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70077653-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 17:52 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70068685-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 13:56 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Vistos. Já deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 27596 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina (fls. 107/109), em nome do executado Pedro César Bezerra Eserian. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do imóvel, sob as penalidades legais. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-o nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Desde já, oficie-se, por meio eletrônico, à Municipalidade (setor de cobrança de tributos) para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Serve a presente como MANDADO DE AVALIAÇÃO, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem constante no Termo de Penhora de fl. 115, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Expeça-se folha de rosto, com prazo de cumprimento de 30 dias pela SADM. Aguarde-se no prazo por 30 dias e cobre-se, caso necessário. Na mesma oportunidade, se estiverem na posse do imóvel, intimem-se os executados acerca da avaliação. Sem prejuízo, se não estiverem na posse do imóvel, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC 274, caput e parágrafo único e 841 e §§). Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 07/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Já deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 27596 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina (fls. 107/109), em nome do executado Pedro César Bezerra Eserian. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do imóvel, sob as penalidades legais. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-o nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Desde já, oficie-se, por meio eletrônico, à Municipalidade (setor de cobrança de tributos) para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Serve a presente como MANDADO DE AVALIAÇÃO, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem constante no Termo de Penhora de fl. 115, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Expeça-se folha de rosto, com prazo de cumprimento de 30 dias pela SADM. Aguarde-se no prazo por 30 dias e cobre-se, caso necessário. Na mesma oportunidade, se estiverem na posse do imóvel, intimem-se os executados acerca da avaliação. Sem prejuízo, se não estiverem na posse do imóvel, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC 274, caput e parágrafo único e 841 e §§). Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70058014-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 10:45 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: Decorrido o prazo para apresentação de impugnação à penhora realizada, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação à penhora realizada, manifeste-se a exequente em prosseguimento. |
| 22/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR385252703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Letícia Bezerra Eserian Diligência : 17/06/2022 |
| 22/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR385252694TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Pedro Cesar Bezerra Eserian Diligência : 17/06/2022 |
| 09/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70002947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 10:58 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1742/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1742/2021 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora do bem indicado na petição de fl. 105/106, objeto da matrícula 27.596 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina/SP, de propriedade dos devedores, nomeando-os depositários. Após, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento do preparo para possibilitar a intimação pessoal do devedor para, querendo, impugnar a constrição, em 15 dias. Na forma do CPC 792, III, 799, IX, e 828 faculto à parte requerer expedição de certidão para os fins estabelecidos nos dispositivos citados. Oportunamente, diligencie pela realização de pesquisa ARISP. Intime-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Lavre-se termo de penhora do bem indicado na petição de fl. 105/106, objeto da matrícula 27.596 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina/SP, de propriedade dos devedores, nomeando-os depositários. Após, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento do preparo para possibilitar a intimação pessoal do devedor para, querendo, impugnar a constrição, em 15 dias. Na forma do CPC 792, III, 799, IX, e 828 faculto à parte requerer expedição de certidão para os fins estabelecidos nos dispositivos citados. Oportunamente, diligencie pela realização de pesquisa ARISP. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1619/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1619/2021 Teor do ato: Vistos, Por irrisório (s) o (s) valor (es) bloqueado (s) pelo sistema BacenJud, determinei o (s) desbloqueio (s). Diga a parte autora em prosseguimento. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos, Por irrisório (s) o (s) valor (es) bloqueado (s) pelo sistema BacenJud, determinei o (s) desbloqueio (s). Diga a parte autora em prosseguimento. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Documento Juntado
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| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Pedido de Alteração da Razão Social Juntado
Nº Protocolo: WADD.21.70048019-7 Tipo da Petição: Pedido de Alteração da Razão Social Data: 28/07/2021 16:29 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 4 Página: 267/274 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006076-53.2020.8.26.0024 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 24/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006076-53.2020.8.26.0024 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2021 |
Pedido de Alteração da Razão Social |
| 30/07/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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