| Exeqte |
Regino Carlos Guimarães
Advogada: Ana Carla Saisi Mateussi |
| Exectdo |
Mirsail Gabriel da Silva
Advogado: Fernando França Teixeira de Freitas Advogado: Johnathan Augusto Pereira |
| Interesdo. | MIRSAIL GABRIEL DA SILVA JUNIOR |
| Gestor |
Hasta Vip Leilões Judiciais - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2025 Teor do ato: Homologo as datas para realização do Leilão Eletrônico conforme edital de fls. 451/460 (1º leilão com início em 24/11/2025, às 11:15hs e término em 27/11/2025, às 11:15hs e 2º leilão com início em 27/11/2025, às 11:16hs, e término em 17/12/2025, às 11:15hs.). Ciência às partes. Sem prejuízo, certifique a serventia, com urgência diante da proximidade de início das hastas e caso ainda não cumprida, se na matrícula do imóvel consta informação sobre existência e respectivas intimações do i) devedor, ii) cônjuge ou convivente do executado; iii) coproprietários do imóvel; iv) credores hipotecários, fiduciários ou outras modalidades de restrição de direitos reais; v) titular de usufruto, direito real de habitação, direito de superfície ou outro direito sobre o imóvel; vi) promitente comprador ou vendedor do bem; vi) informação sobre copropriedade ou propriedade por parte de sociedade empresária ou outro tipo de pessoa jurídica, intimando-os, em caso negativo. Se já cumpridas as determinações, certificar as folhas dos autos em que realizadas. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP), Johnathan Augusto Pereira (OAB 403413/SP) |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2025 Teor do ato: Homologo as datas para realização do Leilão Eletrônico conforme edital de fls. 451/460 (1º leilão com início em 24/11/2025, às 11:15hs e término em 27/11/2025, às 11:15hs e 2º leilão com início em 27/11/2025, às 11:16hs, e término em 17/12/2025, às 11:15hs.). Ciência às partes. Sem prejuízo, certifique a serventia, com urgência diante da proximidade de início das hastas e caso ainda não cumprida, se na matrícula do imóvel consta informação sobre existência e respectivas intimações do i) devedor, ii) cônjuge ou convivente do executado; iii) coproprietários do imóvel; iv) credores hipotecários, fiduciários ou outras modalidades de restrição de direitos reais; v) titular de usufruto, direito real de habitação, direito de superfície ou outro direito sobre o imóvel; vi) promitente comprador ou vendedor do bem; vi) informação sobre copropriedade ou propriedade por parte de sociedade empresária ou outro tipo de pessoa jurídica, intimando-os, em caso negativo. Se já cumpridas as determinações, certificar as folhas dos autos em que realizadas. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP), Johnathan Augusto Pereira (OAB 403413/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo as datas para realização do Leilão Eletrônico conforme edital de fls. 451/460 (1º leilão com início em 24/11/2025, às 11:15hs e término em 27/11/2025, às 11:15hs e 2º leilão com início em 27/11/2025, às 11:16hs, e término em 17/12/2025, às 11:15hs.). Ciência às partes. Sem prejuízo, certifique a serventia, com urgência diante da proximidade de início das hastas e caso ainda não cumprida, se na matrícula do imóvel consta informação sobre existência e respectivas intimações do i) devedor, ii) cônjuge ou convivente do executado; iii) coproprietários do imóvel; iv) credores hipotecários, fiduciários ou outras modalidades de restrição de direitos reais; v) titular de usufruto, direito real de habitação, direito de superfície ou outro direito sobre o imóvel; vi) promitente comprador ou vendedor do bem; vi) informação sobre copropriedade ou propriedade por parte de sociedade empresária ou outro tipo de pessoa jurídica, intimando-os, em caso negativo. Se já cumpridas as determinações, certificar as folhas dos autos em que realizadas. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70068160-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 10:56 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Fls. 441/442 e 443/444: Reporto-me ao decidido às fls. 432, último parágrafo e fls. 433, primeiro parágrafo. No mais, anote-se o nome da advogada no sistema para o recebimento das intimações e publicações. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP), Johnathan Augusto Pereira (OAB 403413/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 441/442 e 443/444: Reporto-me ao decidido às fls. 432, último parágrafo e fls. 433, primeiro parágrafo. No mais, anote-se o nome da advogada no sistema para o recebimento das intimações e publicações. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70062624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 15:21 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70062558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 11:40 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial formulado pelo exequente (fls. 352/353). O imóvel foi avaliado em R$ 18.209.696,69 (fls. 178) inexistindo impugnação específica do executado quanto ao valor indicado na avaliação apresentada pelo exequente (fls. 341 e 406), apesar de intimado para tanto. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LeiloeiroEduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HastaVipLeilões www.hastavip.com.brcom endereço à Praça dos Omaguás, n° 98, Alto de Pinheiros São Paulo/SP - CEP 05419-020 e endereço eletrônico para intimaçõescontato@hastavip.com.bre juridico@hastavip.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Confira-se se o executado possui advogado constituído e se o cadastro está correto no feito. Após, como diligência do juízo, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Certifique-se a regularidade de todas as intimações daquelas pessoas constantes no CPC 799 para garantir a regularidade do leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP), Johnathan Augusto Pereira (OAB 403413/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial formulado pelo exequente (fls. 352/353). O imóvel foi avaliado em R$ 18.209.696,69 (fls. 178) inexistindo impugnação específica do executado quanto ao valor indicado na avaliação apresentada pelo exequente (fls. 341 e 406), apesar de intimado para tanto. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LeiloeiroEduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HastaVipLeilões www.hastavip.com.brcom endereço à Praça dos Omaguás, n° 98, Alto de Pinheiros São Paulo/SP - CEP 05419-020 e endereço eletrônico para intimaçõescontato@hastavip.com.bre juridico@hastavip.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Confira-se se o executado possui advogado constituído e se o cadastro está correto no feito. Após, como diligência do juízo, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Certifique-se a regularidade de todas as intimações daquelas pessoas constantes no CPC 799 para garantir a regularidade do leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70056767-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 16:06 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/353: Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada de débito, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP), Johnathan Augusto Pereira (OAB 403413/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 352/353: Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada de débito, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004089-45.2021.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regino Carlos Guimarães - Mirsail Gabriel da Silva - - Maria Lucia Denipoti Silva - Vistos. Com razão a parte exequente. A inércia de manifestação foi da parte devedora e não do exequente. Assim, equivocada a remessa do feito ao arquivo e, por consequência, não cabe a cobrança da taxa de desarquivamento imposta ao autor. Revogo, pois, a decisão de fl. 420. Tornem os autos conclusos na fila de decisão para apreciação do pedido de fls. 352/353. Cumpra-se. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), ANA CARLA SAISI MATEUSSI (OAB 394213/SP), JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos. Com razão a parte exequente. A inércia de manifestação foi da parte devedora e não do exequente. Assim, equivocada a remessa do feito ao arquivo e, por consequência, não cabe a cobrança da taxa de desarquivamento imposta ao autor. Revogo, pois, a decisão de fl. 420. Tornem os autos conclusos na fila de decisão para apreciação do pedido de fls. 352/353. Cumpra-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP), Johnathan Augusto Pereira (OAB 403413/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com razão a parte exequente. A inércia de manifestação foi da parte devedora e não do exequente. Assim, equivocada a remessa do feito ao arquivo e, por consequência, não cabe a cobrança da taxa de desarquivamento imposta ao autor. Revogo, pois, a decisão de fl. 420. Tornem os autos conclusos na fila de decisão para apreciação do pedido de fls. 352/353. Cumpra-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70034067-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 11:06 |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP vigente. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos acima expostos, no prazo de quinze dias úteis. No silêncio, mantenha-se na fila de arquivo. Int. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte exequente, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de um ano. Por igual ficará suspensa a prescrição intercorrente, cujo termo inicial passou a correr a partir da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de seus bens, o que tiver ocorrido primeiro, na forma do CPC 921, § 4º. Desde já, em homenagem à eficiência (art. 8º do CPC), determino o arquivamento da presente execução. Após o prazo de um ano, o prazo prescricional voltará a correr, computando-se o prazo já decorrido até esta data. Anoto que o prazo prescricional da execução é o mesmo para a respectiva ação de conhecimento (súmula 150 do STF). Aguarde-se no ARQUIVO (código 61614), após a publicação, até que sobrevenha provocação da parte interessada, que deve recolher as custas para eventual desarquivamento (salvo benefício da gratuidade). Intimem-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP), Johnathan Augusto Pereira (OAB 403413/SP) |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70032911-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 15:26 |
| 21/05/2025 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Diante da inércia da parte exequente, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de um ano. Por igual ficará suspensa a prescrição intercorrente, cujo termo inicial passou a correr a partir da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de seus bens, o que tiver ocorrido primeiro, na forma do CPC 921, § 4º. Desde já, em homenagem à eficiência (art. 8º do CPC), determino o arquivamento da presente execução. Após o prazo de um ano, o prazo prescricional voltará a correr, computando-se o prazo já decorrido até esta data. Anoto que o prazo prescricional da execução é o mesmo para a respectiva ação de conhecimento (súmula 150 do STF). Aguarde-se no ARQUIVO (código 61614), após a publicação, até que sobrevenha provocação da parte interessada, que deve recolher as custas para eventual desarquivamento (salvo benefício da gratuidade). Intimem-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastrados o novo procurador (fl. 406). Aguarde-se atendimento ao determinado a fl. 399 por mais 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP), Johnathan Augusto Pereira (OAB 403413/SP) |
| 13/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastrados o novo procurador (fl. 406). Aguarde-se atendimento ao determinado a fl. 399 por mais 15 dias. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WADD.25.70023714-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/04/2025 16:05 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70022243-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 16:24 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência das matrículas atualizadas e juntadas retro. Ciência aos devedores acerca da petição do exequente de fl. 352/353, oportunizando prazo para pagamento do débito ali atualizado. No silêncio, conclusos para deliberação acerca da pretensão exposta pelo exequente. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência das matrículas atualizadas e juntadas retro. Ciência aos devedores acerca da petição do exequente de fl. 352/353, oportunizando prazo para pagamento do débito ali atualizado. No silêncio, conclusos para deliberação acerca da pretensão exposta pelo exequente. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70011424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 16:11 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Primeiramente, intime-se o exequente, via DJE, para trazer aos autos certidão atualizada dos imóveis de matrículas 15409 e 15410, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação acerca do pedido de fl. 352/353. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, intime-se o exequente, via DJE, para trazer aos autos certidão atualizada dos imóveis de matrículas 15409 e 15410, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação acerca do pedido de fl. 352/353. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70098493-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 19:29 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Considerando a pluralidade de credores com penhoras anotadas nas matrículas dos imóveis, não é possível a simples adjudicação do bem ao exequente sem depósito de valores no feito, o que violaria a preferência dos mencionados credores. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE E AFASTOU O CONCURSO DE CREDORES. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMAIS CREDORES. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALIMENTAR E PRIVILEGIADO. ADJUDICAÇÃO QUE DEVE SER ANULADA DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 876 DO CPC, FERINDO O DIREITO DOS DEMAIS CREDORES. DISTINÇÃO ENTRE O ATO DE ADJUDICAR O BEM E A EXISTÊNCIA DO SALDO ADVINDO DESTE INSTITUTO. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS ARTIGOS 908 E 909 DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 2218721-45.2024.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário - Relator(a): César Zalaf - Comarca: Americana - Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 25/09/2024) Assim, o procedimento a ser seguido é: i) realização de licitação entre os possíveis interessados na adjudicação (CPC 876, caput e § 5º), para definição do montante a ser depositado, sendo no mínimo o de valor da avaliação e ii) após a licitação, depósito do preço pelo licitante que oferecer maior montante pelo bem, com instauração de concurso de credores para destinação do montante depositado de acordo com as preferências legais e ordens das penhoras quanto aos créditos de idêntica classificação. Caso seja de interesse do exequente tal procedimento, deve, em 15 dias, apresentar as matrículas atualizadas dos bens, e os dados para intimação de todos os credores concorrentes e pessoas nominadas no art. 889, II a VIII e 876, §5º do CPC, assim como as diligências de Oficial de Justiça ou pedido de carta precatória (para caso de intimação via mandado, mais precisa) ou taxa postal para expedição de carta AR (maior celeridade, mas com risco de terem de ser repetidas as diligências), além de se resguardar para o depósito do preço da avaliação, no mínimo. Aguarde-se manifestação no prazo por 15 dias. Caso a penhora do exequente não esteja anotada na matrícula dos bens, deve requerer a expedição de mandado de averbação para regularização. Intime-se. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a pluralidade de credores com penhoras anotadas nas matrículas dos imóveis, não é possível a simples adjudicação do bem ao exequente sem depósito de valores no feito, o que violaria a preferência dos mencionados credores. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE E AFASTOU O CONCURSO DE CREDORES. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMAIS CREDORES. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALIMENTAR E PRIVILEGIADO. ADJUDICAÇÃO QUE DEVE SER ANULADA DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 876 DO CPC, FERINDO O DIREITO DOS DEMAIS CREDORES. DISTINÇÃO ENTRE O ATO DE ADJUDICAR O BEM E A EXISTÊNCIA DO SALDO ADVINDO DESTE INSTITUTO. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS ARTIGOS 908 E 909 DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 2218721-45.2024.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário - Relator(a): César Zalaf - Comarca: Americana - Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 25/09/2024) Assim, o procedimento a ser seguido é: i) realização de licitação entre os possíveis interessados na adjudicação (CPC 876, caput e § 5º), para definição do montante a ser depositado, sendo no mínimo o de valor da avaliação e ii) após a licitação, depósito do preço pelo licitante que oferecer maior montante pelo bem, com instauração de concurso de credores para destinação do montante depositado de acordo com as preferências legais e ordens das penhoras quanto aos créditos de idêntica classificação. Caso seja de interesse do exequente tal procedimento, deve, em 15 dias, apresentar as matrículas atualizadas dos bens, e os dados para intimação de todos os credores concorrentes e pessoas nominadas no art. 889, II a VIII e 876, §5º do CPC, assim como as diligências de Oficial de Justiça ou pedido de carta precatória (para caso de intimação via mandado, mais precisa) ou taxa postal para expedição de carta AR (maior celeridade, mas com risco de terem de ser repetidas as diligências), além de se resguardar para o depósito do preço da avaliação, no mínimo. Aguarde-se manifestação no prazo por 15 dias. Caso a penhora do exequente não esteja anotada na matrícula dos bens, deve requerer a expedição de mandado de averbação para regularização. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70086146-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 11:00 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de intimação de Mirsael Fabriel da Silva no endereço de fl. 284, o que fica deferido tendo em vista que sua esposa, Cintia Madalena Del Valle da Silva, assinou ambos os avisos de recebimentos de fls. 287/288, estando devidamente intimada. No mais, anote-se o procurador dos executados os quais ingressaram espontaneamente às fls. 341/343. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP), Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de intimação de Mirsael Fabriel da Silva no endereço de fl. 284, o que fica deferido tendo em vista que sua esposa, Cintia Madalena Del Valle da Silva, assinou ambos os avisos de recebimentos de fls. 287/288, estando devidamente intimada. No mais, anote-se o procurador dos executados os quais ingressaram espontaneamente às fls. 341/343. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70081193-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 15:03 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de carta com AR na modalidade mão própria para intimação, uma vez que não há procedimento automatizado para encaminhamento de tal modalidade de carta aos Correios, o que demandaria providências inviáveis do ponto de vista da eficiência dos trabalhos (art. 8º do CPC). Assim, visando melhor efetividade do ato e celeridade no andamento profícuo da ação, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço de fl. 334, após o recolhimento da diligência. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, recolher as diligências para mandado de intimação de Mirsail Gabriel da Silva e Maria Lúcia Denipotti da Silvada acerca da penhora realizada nos autos. Com o recolhimento, expeçam-se os mandados. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro a expedição de carta com AR na modalidade mão própria para intimação, uma vez que não há procedimento automatizado para encaminhamento de tal modalidade de carta aos Correios, o que demandaria providências inviáveis do ponto de vista da eficiência dos trabalhos (art. 8º do CPC). Assim, visando melhor efetividade do ato e celeridade no andamento profícuo da ação, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço de fl. 334, após o recolhimento da diligência. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, recolher as diligências para mandado de intimação de Mirsail Gabriel da Silva e Maria Lúcia Denipotti da Silvada acerca da penhora realizada nos autos. Com o recolhimento, expeçam-se os mandados. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70075819-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 09:06 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre os avisos de recebimento juntados às fls. 326/327 e certidão do oficial de justiça retro, diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os avisos de recebimento juntados às fls. 326/327 e certidão do oficial de justiça retro, diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA702180600TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Lucia Denipoti Silva |
| 29/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA702180595TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mirsail Gabriel da Silva |
| 26/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2024/013642-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Correa De Paula |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos, Por ora, diante da informação de novo endereço da parte demandada (conforme fls. 308/309), promova-se a INTIMAÇÃO do réu nos termos da decisão inicial. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Por ora, diante da informação de novo endereço da parte demandada (conforme fls. 308/309), promova-se a INTIMAÇÃO do réu nos termos da decisão inicial. Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70054162-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 15:48 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70054156-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 15:46 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Para averbação das penhoras de fls. 73 pelo ARISP, intime-se o exequente para juntar aos autos planilha de débito atualizado, em 15 dias. Juntada aos autos a planilha, AVERBE-SE PELO SISTEMA ARISP. Após, conclusos para deliberação acerca do cumprimento da decisão de fl. 302. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para averbação das penhoras de fls. 73 pelo ARISP, intime-se o exequente para juntar aos autos planilha de débito atualizado, em 15 dias. Juntada aos autos a planilha, AVERBE-SE PELO SISTEMA ARISP. Após, conclusos para deliberação acerca do cumprimento da decisão de fl. 302. Int. |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Assim, intime-se o exequente para recolher taxa para fins de expedição de carta de intimação a MIRSAL e MARIA LUCIA, no endereço supra, acerca da penhora. Requeira e recolha, ainda, o necessário para providenciar a busca de endereços para fins de intimação de MIRSAIL JUNIOR acerca da penhora. Oportunamente, conclusos para o prosseguimento dos atos expropriatórios. II) Providencie-se a averbação da penhora na matrícula dos imóveis (matrículas 15.409 e 15.410 do 1º CRI de Campo Verde/MT). Aguarde-se no prazo por 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, intime-se o exequente para recolher taxa para fins de expedição de carta de intimação a MIRSAL e MARIA LUCIA, no endereço supra, acerca da penhora. Requeira e recolha, ainda, o necessário para providenciar a busca de endereços para fins de intimação de MIRSAIL JUNIOR acerca da penhora. Oportunamente, conclusos para o prosseguimento dos atos expropriatórios. II) Providencie-se a averbação da penhora na matrícula dos imóveis (matrículas 15.409 e 15.410 do 1º CRI de Campo Verde/MT). Aguarde-se no prazo por 15 dias. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA668578694TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MIRSAIL GABRIEL DA SILVA JUNIOR Diligência : 10/06/2024 |
| 03/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fl. 265, diante do recolhimento retro, expeça-se carta de intimação do requerido Mirsail no endereço à fl. 292. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na esteira da decisão de fl. 265, diante do recolhimento retro, expeça-se carta de intimação do requerido Mirsail no endereço à fl. 292. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70038676-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 14:50 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Ante o certificado acima, e considerando que o Aviso de Recebimento (AR) de fl. 288 não foi assinado pessoalmente pelo interessado, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato ordinatório
Ante o certificado acima, e considerando que o Aviso de Recebimento (AR) de fl. 288 não foi assinado pessoalmente pelo interessado, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. |
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA646658435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MIRSAIL GABRIEL DA SILVA JUNIOR Diligência : 21/03/2024 |
| 27/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA646658427TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cintia Madalena Del Valle da Silva Diligência : 21/03/2024 |
| 14/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fl. 265, diante do recolhimento retro, expeçam-se cartas de intimação. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na esteira da decisão de fl. 265, diante do recolhimento retro, expeçam-se cartas de intimação. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70014166-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2024 14:53 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Ante o decurso de prazo, manifeste-se o exequente em atendimento ao determinado acima. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato ordinatório
Ante o decurso de prazo, manifeste-se o exequente em atendimento ao determinado acima. |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os coproprietários, por carta AR e após recolhimento das custas, a respeito da penhora dos imóveis (matrículas 15.409 e 15.410 do 1º CRI de Campo Verde/MT), conforme requerido pelo exequente. Providencie-se, ainda, após recolhimento das custas, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) , e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação das medidas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 10/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Intimem-se os coproprietários, por carta AR e após recolhimento das custas, a respeito da penhora dos imóveis (matrículas 15.409 e 15.410 do 1º CRI de Campo Verde/MT), conforme requerido pelo exequente. Providencie-se, ainda, após recolhimento das custas, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) , e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação das medidas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70084808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 10:47 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Em tempo, esclareça o exequente a intimação das pessoas que não integram a presente execução, conforme anteriormente requerido, em 15 dias. Após, conclusos. No silêncio, aguarde-se em arquivo (código 61614) manifestação do interessado, passando a correr, após 1 ano desta decisão, o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em tempo, esclareça o exequente a intimação das pessoas que não integram a presente execução, conforme anteriormente requerido, em 15 dias. Após, conclusos. No silêncio, aguarde-se em arquivo (código 61614) manifestação do interessado, passando a correr, após 1 ano desta decisão, o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70071743-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 09:28 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para informar o endereço de cumprimento da diligência requerida a fl. 251/252, que ora defiro. Com a informação, expeça-se mandado de intimação, observado o recolhimento de diligência de oficial de justiça de fl. 253. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente para informar o endereço de cumprimento da diligência requerida a fl. 251/252, que ora defiro. Com a informação, expeça-se mandado de intimação, observado o recolhimento de diligência de oficial de justiça de fl. 253. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70065176-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 15:20 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Ante o decurso de prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, conforme intimação acima. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato ordinatório
Ante o decurso de prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, conforme intimação acima. |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Ante o decurso de prazo de manifestação dos executados, manifeste-se os exequentes em prosseguimento. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato ordinatório
Ante o decurso de prazo de manifestação dos executados, manifeste-se os exequentes em prosseguimento. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 07/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 07/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/008818-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2023 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 07/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/008817-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2023 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70030456-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 16:07 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para recolhimento do preparo para possibilitar a intimação pessoal da parte devedora acerca da pretensão de adjudicação formulada. No silêncio, tratando-se de processo de conhecimento intime-se pessoalmente por carta AR, sob pena de extinção. Em se tratando de execução, cumprimento de sentença ou inventário, arquive-se. Ainda, em caso de execução, deve a parte trazer planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente para recolhimento do preparo para possibilitar a intimação pessoal da parte devedora acerca da pretensão de adjudicação formulada. No silêncio, tratando-se de processo de conhecimento intime-se pessoalmente por carta AR, sob pena de extinção. Em se tratando de execução, cumprimento de sentença ou inventário, arquive-se. Ainda, em caso de execução, deve a parte trazer planilha atualizada do débito. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão e documentos juntados pelo exequente (fl. 193/227), diga o devedor, em 15 dias. Após, conclusos para deliberação acerca do pedido de adjudicação. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na esteira da decisão e documentos juntados pelo exequente (fl. 193/227), diga o devedor, em 15 dias. Após, conclusos para deliberação acerca do pedido de adjudicação. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70015896-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 10:44 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Há pedido de adjudicação dos bens imóveis penhorados, caso a parte executada não realize a devida remição. 2. Ocorre que, da análise das matrículas de fls. 57/64, observa-se que existem outras penhoras e constrições realizadas a respeito de tais bens, havendo então preferência em relação às penhoras anteriores à deste feito e possibilidade de que tenham havido novas constrições, o que poderia inviabilizar a pretendida adjudicação, conforme artigo 797, caput, e parágrafo único do CPC. 3. Assim, antes de determinar a intimação dos executados para se manifestarem sobre a remição ou adjudicação (CPC 876, § 1º), é necessário que a parte exequente traga matrícula atualizada dos bens que pretende adjudicar e os meios necessários para intimação daqueles que efetuaram penhora anteriormente, para que se manifestem sobre o pleito de adjudicação e indiquem a atual situação dos respectivos processos. 4. Concedo o prazo de 30 dias para tanto, tornando conclusos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Há pedido de adjudicação dos bens imóveis penhorados, caso a parte executada não realize a devida remição. 2. Ocorre que, da análise das matrículas de fls. 57/64, observa-se que existem outras penhoras e constrições realizadas a respeito de tais bens, havendo então preferência em relação às penhoras anteriores à deste feito e possibilidade de que tenham havido novas constrições, o que poderia inviabilizar a pretendida adjudicação, conforme artigo 797, caput, e parágrafo único do CPC. 3. Assim, antes de determinar a intimação dos executados para se manifestarem sobre a remição ou adjudicação (CPC 876, § 1º), é necessário que a parte exequente traga matrícula atualizada dos bens que pretende adjudicar e os meios necessários para intimação daqueles que efetuaram penhora anteriormente, para que se manifestem sobre o pleito de adjudicação e indiquem a atual situação dos respectivos processos. 4. Concedo o prazo de 30 dias para tanto, tornando conclusos em seguida. Intime-se. |
| 22/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WADD.22.70080583-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 12/12/2022 10:40 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Com a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato ordinatório
Com a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70066927-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 10:47 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Ante o decurso de prazo, informe o exequente o atual estagio de andamento da precatória, distribuída as fls. 79. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato ordinatório
Ante o decurso de prazo, informe o exequente o atual estagio de andamento da precatória, distribuída as fls. 79. |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno da precatória por até mais 60 dias. Decorrido o prazo, cobre-se. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno da precatória por até mais 60 dias. Decorrido o prazo, cobre-se. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70026190-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 15:13 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2022 Teor do ato: Informe o autor o atual estagio de cumprimento da precatória distribuída, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato ordinatório
Informe o autor o atual estagio de cumprimento da precatória distribuída, no prazo de 10 dias. |
| 04/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 14/12/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70079611-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/12/2021 10:16 |
| 13/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1726/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1726/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme precatória emitida as fls. 72, promova o exequente a sua distribuição, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Conforme precatória emitida as fls. 72, promova o exequente a sua distribuição, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2021/016900-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2022 Local: Oficial de justiça - Marcelo dos Santos Custódio |
| 07/12/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/12/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70076861-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2021 10:21 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70076667-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2021 16:38 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1704/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1704/2021 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora do bem imóvel indicado pela parte exequente a fl. 55/64 e 65, de propriedade do devedor. Após, depreque-se a avaliação ficando o exequente intimado a promover a distribuição, comprovando-a nos autos, em 30 dias. Sem prejuízo, recolha o preparo necessário para intimação dos devedores, residentes nesta Comarca de Andradina. Intime-se. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Lavre-se termo de penhora do bem imóvel indicado pela parte exequente a fl. 55/64 e 65, de propriedade do devedor. Após, depreque-se a avaliação ficando o exequente intimado a promover a distribuição, comprovando-a nos autos, em 30 dias. Sem prejuízo, recolha o preparo necessário para intimação dos devedores, residentes nesta Comarca de Andradina. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70075887-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2021 14:13 |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70075821-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2021 11:01 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70073182-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2021 11:13 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1623/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1623/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1623/2021 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que decorreu prazo sem oferecimento de Embargos à Execução. Intime-se o exequente para dizer em prosseguimento, requerendo a diligência que pretende ver realizada para satisfação do crédito a que faz jus. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIFICO e dou fé que decorreu prazo sem oferecimento de Embargos à Execução. Intime-se o exequente para dizer em prosseguimento, requerendo a diligência que pretende ver realizada para satisfação do crédito a que faz jus. Int. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70071711-1 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 10/11/2021 10:40 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70071601-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2021 16:40 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1532/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 4 Página: |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1532/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se e tarje-se a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO. Aguarde-se prazo de embargos, tornando os autos oportunamente conclusos. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se e tarje-se a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO. Aguarde-se prazo de embargos, tornando os autos oportunamente conclusos. Int. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70059328-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2021 11:38 |
| 14/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 14/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1317/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 4 Página: 229/236 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, aguarde-se devolução dos mandados expedidos. Oportunamente, conclusos para deliberação acerca do pedido de fls. 31. Int. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, aguarde-se devolução dos mandados expedidos. Oportunamente, conclusos para deliberação acerca do pedido de fls. 31. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70049952-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2021 15:29 |
| 26/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 024.2021/009866-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2021 Local: Oficial de justiça - Dalzisa Santaterra Barros |
| 26/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 024.2021/009867-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2021 Local: Oficial de justiça - Dalzisa Santaterra Barros |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1042/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 4 Página: 228/233 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2021 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de recebimento dos embargos, o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. Advogados(s): Ana Carla Saisi Mateussi (OAB 394213/SP) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de recebimento dos embargos, o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Documento Juntado
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| 07/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2021 |
Indicação de erro na digitalização |
| 17/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Pedido de Adjudicação |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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