| Exeqte |
Diego Simões de Freitas
Advogada: Andréa Gimenez Conde Advogada: Selma Conde Quartarolo |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Claudio Rodarte Camozzi Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| TerIntCer |
Forte Securitizadora S/A
Advogado: Danilo Panzuti Basile Advogado: Luiz Otávio Martinez Bertolo |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1542/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1542/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 1132/1136, bem como as datas para realização do Leilão Eletrônico para os dias 27/01/2026 a partir das 14:45h e 30/01/2026, a partir das 14:45h. Ciência às partes. Fica dispensada a publicação do edital em jornal, sendo que a visitação e condução de eventuais interessados já foi deferida às fls. 1116/1119. O valor atribuído ao imóvel foi de RS 42.666,57, conforme fl. 1095. Comunique-se a empresa de leilão, através do e-mail respectivo, com cópia da presente decisão. Após, aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 1132/1136, bem como as datas para realização do Leilão Eletrônico para os dias 27/01/2026 a partir das 14:45h e 30/01/2026, a partir das 14:45h. Ciência às partes. Fica dispensada a publicação do edital em jornal, sendo que a visitação e condução de eventuais interessados já foi deferida às fls. 1116/1119. O valor atribuído ao imóvel foi de RS 42.666,57, conforme fl. 1095. Comunique-se a empresa de leilão, através do e-mail respectivo, com cópia da presente decisão. Após, aguarde-se. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1542/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1542/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 1132/1136, bem como as datas para realização do Leilão Eletrônico para os dias 27/01/2026 a partir das 14:45h e 30/01/2026, a partir das 14:45h. Ciência às partes. Fica dispensada a publicação do edital em jornal, sendo que a visitação e condução de eventuais interessados já foi deferida às fls. 1116/1119. O valor atribuído ao imóvel foi de RS 42.666,57, conforme fl. 1095. Comunique-se a empresa de leilão, através do e-mail respectivo, com cópia da presente decisão. Após, aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 1132/1136, bem como as datas para realização do Leilão Eletrônico para os dias 27/01/2026 a partir das 14:45h e 30/01/2026, a partir das 14:45h. Ciência às partes. Fica dispensada a publicação do edital em jornal, sendo que a visitação e condução de eventuais interessados já foi deferida às fls. 1116/1119. O valor atribuído ao imóvel foi de RS 42.666,57, conforme fl. 1095. Comunique-se a empresa de leilão, através do e-mail respectivo, com cópia da presente decisão. Após, aguarde-se. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70077916-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2025 11:36 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70074511-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 10:18 |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: DEFIRO a alienação judicial, por meio eletrônico, do bem imóvel objeto de Matrícula nº 61.037 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia (fls. 1.055/1.056), cota 11, em nome de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, já penhorado às fls. 1063/1065 e avaliado nos presentes autos (fls. 1088/1100). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem imóvel constante dos presentes autos. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada do bem imóvel ou 80% de valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3 Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. LeiloeiroEduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HastaVipLeilões www.hastavip.com.brcom endereço à Praça dos Omaguás, n° 98, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05419-020 e endereços eletrônicos: contato@hastavip.com.bre juridico@hastavip.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão eletrônico será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados todos os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a referida alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada a segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4 O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e os artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 5 O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem imóvel de incapaz. 6 A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão eletrônico. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem imóvel penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se previamente datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel que será vendido no estado em que se encontram. 7 No mesmo prazo, deverão ser cientificados os coexecutados e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 8 Confira-se se os executados possuem advogado(s) constituído(s) e se o cadastro está correto no feito. Após, como diligência do juízo, intimem-se os executados, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada aos endereços de citação ou últimos endereços cadastrados nos autos. Registre-se que, se um ou mais executados for(em) revel/revéis e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente (margem direita), servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos coexecutados e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem imóvel a ser leiloado se localiza. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO a alienação judicial, por meio eletrônico, do bem imóvel objeto de Matrícula nº 61.037 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia (fls. 1.055/1.056), cota 11, em nome de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, já penhorado às fls. 1063/1065 e avaliado nos presentes autos (fls. 1088/1100). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem imóvel constante dos presentes autos. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada do bem imóvel ou 80% de valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3 Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. LeiloeiroEduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HastaVipLeilões www.hastavip.com.brcom endereço à Praça dos Omaguás, n° 98, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05419-020 e endereços eletrônicos: contato@hastavip.com.bre juridico@hastavip.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão eletrônico será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados todos os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a referida alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada a segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4 O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e os artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 5 O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem imóvel de incapaz. 6 A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão eletrônico. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem imóvel penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se previamente datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel que será vendido no estado em que se encontram. 7 No mesmo prazo, deverão ser cientificados os coexecutados e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 8 Confira-se se os executados possuem advogado(s) constituído(s) e se o cadastro está correto no feito. Após, como diligência do juízo, intimem-se os executados, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada aos endereços de citação ou últimos endereços cadastrados nos autos. Registre-se que, se um ou mais executados for(em) revel/revéis e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente (margem direita), servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos coexecutados e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem imóvel a ser leiloado se localiza. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70065217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 14:22 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2025 Teor do ato: Diante da manifestação do exequente de fls. 1106, proceda-se averbação da penhora e também de designação de hastas eletrônicas nos termos da decisão de fls. 1063/1065. Expeça-se o necessário Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da manifestação do exequente de fls. 1106, proceda-se averbação da penhora e também de designação de hastas eletrônicas nos termos da decisão de fls. 1063/1065. Expeça-se o necessário Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70061223-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 16:09 |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o MUNICÍPIO DE OLÍMPIA como terceiro interessado (credor) NA ab de partes e representantes. Antes de promover o protocolo para averbação da penhora e também de designação de hastas eletrônicas, diga o exequente acerca da certidão de fl. 1081, em 15 dias. Após, conclusos na fila de decisão interlocutória. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se o MUNICÍPIO DE OLÍMPIA como terceiro interessado (credor) NA ab de partes e representantes. Antes de promover o protocolo para averbação da penhora e também de designação de hastas eletrônicas, diga o exequente acerca da certidão de fl. 1081, em 15 dias. Após, conclusos na fila de decisão interlocutória. Int. |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70050069-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 13:42 |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WADD.25.70049421-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/07/2025 15:19 |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70041724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 14:26 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.037 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia (fls. 1.055/1.056), cota 11, em nome de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição e mandado de averbação do ato na matrícula, para todos os fins. 2 - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do imóvel, sob as penalidades legais. 3 - Não sendo a parte beneficiária da isenção das custas ("gratuidade"), determino que o exequente providencie a averbação da penhora por sistema próprio dos registradores (em caso de imóvel situado no Estado de São Paulo) e/ou encaminhamento à serventia extrajudicial (em caso de imóvel situado em Estado distinto de São Paulo), comprovando nos autos, em 15 dias, conforme art. 799, IX, do CPC. Para imóveis situados fora do Estado de São Paulo fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4 - Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC 274, caput e parágrafo único e 841 e §§). 5 - Certifique-se, ainda, se na matrícula do imóvel consta informação sobre existência de: i) cônjuge ou convivente do(s) executado(s); ii) coproprietários do imóvel; iii) credores hipotecários, fiduciários ou outras modalidades de restrição de direitos reais; iv) titular de usufruto, direito real de habitação, direito de superfície ou outro direito sobre o imóvel; v) promitente comprador ou vendedor do bem; vi) informação sobre copropriedade ou propriedade por parte de sociedade empresária ou outro tipo de pessoa jurídica. 5.1 - Certifique-se, também, se há informações suficientes para a intimação de tais pessoas. 6 - Havendo informação suficiente, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para recolhimento do necessário à intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal dos acima citados, na forma do art.799 e 842 do Código de Processo Civil, ou proceda-se à intimação, se beneficiária da gratuidade, inicialmente por carta AR. Não havendo informação suficiente, intime-se a parte para apresentar os dados necessários a tanto, ou requerimento de pesquisas a serem realizadas pelo juízo, em 15 dias. 7 - Desde já consigno que "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Assim, a penhora se dá sobre a totalidade do bem indivisível, mas reguardar-se-á a quota-parte de eventual coproprietário ou cônjuge. 8 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública (Estadual ou Federal), intime-se via portal. 9 - Desde já, intime-se via Portal Eletrônico à Municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 10 - Determino, ainda, que o exequente se manifeste sobre interesse na adjudicação do bem ou alienação em leilão, bem como se deseja avaliação do imóvel, a ser realizada por perícia (com honorários a serem recolhidos pelo exequente e imputados na cobrança do executado) ou Oficial de Justiça (com recolhimento da diligência pertinente). 11 - Após a efetivação de todas as medidas acima, tornem para determinação de avaliação por Oficial de Justiça ou perito avaliador. 12 - Para fins de avaliação por meios próprios, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13 - Realizada a avaliação ou sendo desnecessária por existirem elementos suficientes para apontar o valor estimado do bem, deve o exequente manifestar se pretende a adjudicação ou alienação em leilão. 14 - Caso se trate de unidade em condomínio, deverá, ainda, pesquisar junto ao síndico ou administrador a respeito da existência de débitos de natureza condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, a penhora será desconstituída e os autos arquivados. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.037 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia (fls. 1.055/1.056), cota 11, em nome de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição e mandado de averbação do ato na matrícula, para todos os fins. 2 - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do imóvel, sob as penalidades legais. 3 - Não sendo a parte beneficiária da isenção das custas ("gratuidade"), determino que o exequente providencie a averbação da penhora por sistema próprio dos registradores (em caso de imóvel situado no Estado de São Paulo) e/ou encaminhamento à serventia extrajudicial (em caso de imóvel situado em Estado distinto de São Paulo), comprovando nos autos, em 15 dias, conforme art. 799, IX, do CPC. Para imóveis situados fora do Estado de São Paulo fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4 - Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC 274, caput e parágrafo único e 841 e §§). 5 - Certifique-se, ainda, se na matrícula do imóvel consta informação sobre existência de: i) cônjuge ou convivente do(s) executado(s); ii) coproprietários do imóvel; iii) credores hipotecários, fiduciários ou outras modalidades de restrição de direitos reais; iv) titular de usufruto, direito real de habitação, direito de superfície ou outro direito sobre o imóvel; v) promitente comprador ou vendedor do bem; vi) informação sobre copropriedade ou propriedade por parte de sociedade empresária ou outro tipo de pessoa jurídica. 5.1 - Certifique-se, também, se há informações suficientes para a intimação de tais pessoas. 6 - Havendo informação suficiente, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para recolhimento do necessário à intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal dos acima citados, na forma do art.799 e 842 do Código de Processo Civil, ou proceda-se à intimação, se beneficiária da gratuidade, inicialmente por carta AR. Não havendo informação suficiente, intime-se a parte para apresentar os dados necessários a tanto, ou requerimento de pesquisas a serem realizadas pelo juízo, em 15 dias. 7 - Desde já consigno que "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Assim, a penhora se dá sobre a totalidade do bem indivisível, mas reguardar-se-á a quota-parte de eventual coproprietário ou cônjuge. 8 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública (Estadual ou Federal), intime-se via portal. 9 - Desde já, intime-se via Portal Eletrônico à Municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 10 - Determino, ainda, que o exequente se manifeste sobre interesse na adjudicação do bem ou alienação em leilão, bem como se deseja avaliação do imóvel, a ser realizada por perícia (com honorários a serem recolhidos pelo exequente e imputados na cobrança do executado) ou Oficial de Justiça (com recolhimento da diligência pertinente). 11 - Após a efetivação de todas as medidas acima, tornem para determinação de avaliação por Oficial de Justiça ou perito avaliador. 12 - Para fins de avaliação por meios próprios, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13 - Realizada a avaliação ou sendo desnecessária por existirem elementos suficientes para apontar o valor estimado do bem, deve o exequente manifestar se pretende a adjudicação ou alienação em leilão. 14 - Caso se trate de unidade em condomínio, deverá, ainda, pesquisar junto ao síndico ou administrador a respeito da existência de débitos de natureza condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, a penhora será desconstituída e os autos arquivados. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70029367-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 15:26 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para juntar aos autos planilha atualizada de débito, em 15 dias. Após, conclusos para deliberação acerca do pedido de penhora de imóvel de fl. 1054. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente para juntar aos autos planilha atualizada de débito, em 15 dias. Após, conclusos para deliberação acerca do pedido de penhora de imóvel de fl. 1054. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70011832-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 15:41 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. A certidão de matrícula juntada diverge daquelas referidas para penhora na petição de fl. 1037/1038. Diga o exequente em 15 dias, em prosseguimento. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A certidão de matrícula juntada diverge daquelas referidas para penhora na petição de fl. 1037/1038. Diga o exequente em 15 dias, em prosseguimento. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70004482-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 13:35 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para juntar aos autos certidão de matrícula atualizadas de cada um dos imóveis que pretende ver penhorados, em 15 dias. Após, conclusos. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente para juntar aos autos certidão de matrícula atualizadas de cada um dos imóveis que pretende ver penhorados, em 15 dias. Após, conclusos. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito para satisfação do crédito aqui perseguido. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito para satisfação do crédito aqui perseguido. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70092015-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2024 15:41 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes aqui em prosseguimento, considerando a extinção pelo pagamento do cumprimento de sentença apenso (0002238-85.2021.8.26.0024), em 15 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes aqui em prosseguimento, considerando a extinção pelo pagamento do cumprimento de sentença apenso (0002238-85.2021.8.26.0024), em 15 dias. Após, conclusos. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WADD.24.70077686-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2024 15:49 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se deslinde do incidente apenso, por 90 dias, renovando-se por igual prazo, se necessário. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se deslinde do incidente apenso, por 90 dias, renovando-se por igual prazo, se necessário. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003519-08.2023.8.26.0024 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70088973-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 14:47 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias, acerca do ofício-resposta juntado retro. No silêncio, tratando-se de processo de conhecimento intime-se pessoalmente por carta AR, sob pena de extinção. Em se tratando de execução, cumprimento de sentença ou inventário, arquive-se. Ainda, em caso de execução, deve a parte trazer planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias, acerca do ofício-resposta juntado retro. No silêncio, tratando-se de processo de conhecimento intime-se pessoalmente por carta AR, sob pena de extinção. Em se tratando de execução, cumprimento de sentença ou inventário, arquive-se. Ainda, em caso de execução, deve a parte trazer planilha atualizada do débito. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WADD.23.70073615-0 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 10/10/2023 19:46 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70068005-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 13:35 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido para determinar o bloqueio dos créditos da executada SPE Olímpia Q27 Empreendimento Imobiliários S/A, inscrição CNPJ nº 41.811.375/0001-19 junto à CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, no limite do débito aqui perseguido, de R$ 15.494,14, com depósito nestes autos. Para garantir a celeridade da medida, cópia da presente decisão assinada digitalmente (margem direita) servirá como instrumento a ser apresentada diretamente pela parte para cumprimento imediato pelo destinatário da ordem, ficando advertido da possibilidade de aplicação de multa. Sem prejuízo, determino envio pelo cartório judicial. Aguarde-se no prazo por 15 dias e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 28/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido para determinar o bloqueio dos créditos da executada SPE Olímpia Q27 Empreendimento Imobiliários S/A, inscrição CNPJ nº 41.811.375/0001-19 junto à CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, no limite do débito aqui perseguido, de R$ 15.494,14, com depósito nestes autos. Para garantir a celeridade da medida, cópia da presente decisão assinada digitalmente (margem direita) servirá como instrumento a ser apresentada diretamente pela parte para cumprimento imediato pelo destinatário da ordem, ficando advertido da possibilidade de aplicação de multa. Sem prejuízo, determino envio pelo cartório judicial. Aguarde-se no prazo por 15 dias e tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70041801-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/06/2023 10:34 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: FLS. 594/711: Diga a parte exequente em prosseguimento. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 20/06/2023 |
Ato ordinatório
FLS. 594/711: Diga a parte exequente em prosseguimento. |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70039642-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 16:04 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - A Forte Securitizadora informa nos autos que já foram quitados todos os recebíveis por parte da executada. Por sua vez, o exequente indica que, em datas posteriores, teria havido pagamento de valores por referida securitizadora. 1.1 - O Olímpia Park Resort forma que a executada não aufere rendimentos, e que é incorporadora do condomínio. 2 – Cadastre-se a Forte Securitizadora como terceira interessada e após intime-se-a novamente para que comprove de forma escorreita os valores efetivamente recebidos e para que diga expressamente sobre as alegações de fls. 567/574. No ensejo, renovo a oportunidade para depósito do montante determinado à fl. 526. Caso fique demonstrado que houve alegações falsas ou pagamentos realizados em juízo após a decisão de fls. 526 como indicado pela parte exequente, serão tomadas as devidas providências a respeito de tal pessoa jurídica, seus representantes legais e judiciais. 3 – Retire-se anotação de suspensão do feito. Aguarde-se no prazo por 15 dias e após abra-se vista ao exequente e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB 335978/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1 - A Forte Securitizadora informa nos autos que já foram quitados todos os recebíveis por parte da executada. Por sua vez, o exequente indica que, em datas posteriores, teria havido pagamento de valores por referida securitizadora. 1.1 - O Olímpia Park Resort forma que a executada não aufere rendimentos, e que é incorporadora do condomínio. 2 – Cadastre-se a Forte Securitizadora como terceira interessada e após intime-se-a novamente para que comprove de forma escorreita os valores efetivamente recebidos e para que diga expressamente sobre as alegações de fls. 567/574. No ensejo, renovo a oportunidade para depósito do montante determinado à fl. 526. Caso fique demonstrado que houve alegações falsas ou pagamentos realizados em juízo após a decisão de fls. 526 como indicado pela parte exequente, serão tomadas as devidas providências a respeito de tal pessoa jurídica, seus representantes legais e judiciais. 3 – Retire-se anotação de suspensão do feito. Aguarde-se no prazo por 15 dias e após abra-se vista ao exequente e conclusos. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - A Forte Securitizadora informa nos autos que já foram quitados todos os recebíveis por parte da executada. Por sua vez, o exequente indica que, em datas posteriores, teria havido pagamento de valores por referida securitizadora. 1.1 - O Olímpia Park Resort forma que a executada não aufere rendimentos, e que é incorporadora do condomínio. 2 Cadastre-se a Forte Securitizadora como terceira interessada e após intime-se-a novamente para que comprove de forma escorreita os valores efetivamente recebidos e para que diga expressamente sobre as alegações de fls. 567/574. No ensejo, renovo a oportunidade para depósito do montante determinado à fl. 526. Caso fique demonstrado que houve alegações falsas ou pagamentos realizados em juízo após a decisão de fls. 526 como indicado pela parte exequente, serão tomadas as devidas providências a respeito de tal pessoa jurídica, seus representantes legais e judiciais. 3 Retire-se anotação de suspensão do feito. Aguarde-se no prazo por 15 dias e após abra-se vista ao exequente e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - A Forte Securitizadora informa nos autos que já foram quitados todos os recebíveis por parte da executada. Por sua vez, o exequente indica que, em datas posteriores, teria havido pagamento de valores por referida securitizadora. 1.1 - O Olímpia Park Resort forma que a executada não aufere rendimentos, e que é incorporadora do condomínio. 2 Cadastre-se a Forte Securitizadora como terceira interessada e após intime-se-a novamente para que comprove de forma escorreita os valores efetivamente recebidos e para que diga expressamente sobre as alegações de fls. 567/574. No ensejo, renovo a oportunidade para depósito do montante determinado à fl. 526. Caso fique demonstrado que houve alegações falsas ou pagamentos realizados em juízo após a decisão de fls. 526 como indicado pela parte exequente, serão tomadas as devidas providências a respeito de tal pessoa jurídica, seus representantes legais e judiciais. 3 Retire-se anotação de suspensão do feito. Aguarde-se no prazo por 15 dias e após abra-se vista ao exequente e conclusos. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70029149-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 13:47 |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70014074-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 13:54 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Vistos. Digam as partes acerca da resposta de oficio juntada retro, em 15 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes acerca da resposta de oficio juntada retro, em 15 dias. Após, conclusos. Int. |
| 26/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70010233-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 16:07 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70009689-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 10:47 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora requerida. Expeça-se ofício à Forte Securitizaora S/A para que deposite em juízo, mês a mês, eventuais valores que a executada Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A tenha a receber até o total de R$ 13.275,41. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício, a ser protocolado pelo autor, comprovando-se em juízo, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora requerida. Expeça-se ofício à Forte Securitizaora S/A para que deposite em juízo, mês a mês, eventuais valores que a executada Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A tenha a receber até o total de R$ 13.275,41. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício, a ser protocolado pelo autor, comprovando-se em juízo, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70072101-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/11/2022 10:41 |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70048406-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 16:52 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora requerida. Expeça-se ofício ao Empreendimento Olímpia Park Resort para que deposite em juízo, mês a mês, eventuais valores que a executada Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A tenha a receber até o total de R$ 13.275,41. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício, a ser protocolado pelo autor, comprovando-se em juízo, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora requerida. Expeça-se ofício ao Empreendimento Olímpia Park Resort para que deposite em juízo, mês a mês, eventuais valores que a executada Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A tenha a receber até o total de R$ 13.275,41. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício, a ser protocolado pelo autor, comprovando-se em juízo, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: CIÊNCIA DE QUE NÃO LOCALIZADOS ATIVOS FINANCEIROS PARA BLOQUEIO. DIGA A PARTE AUTORA EM PROSSEGUIMENTO (5 DIAS). INT. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA DE QUE NÃO LOCALIZADOS ATIVOS FINANCEIROS PARA BLOQUEIO. DIGA A PARTE AUTORA EM PROSSEGUIMENTO (5 DIAS). INT. |
| 18/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2022 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Ciência de que não localizados ativos financeiros para bloqueio em nome da parte devedora. Diga em prosseguimento. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que não localizados ativos financeiros para bloqueio em nome da parte devedora. Diga em prosseguimento. Int. |
| 08/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1317/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 4 Página: 229/236 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1137/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 4 Página: 226/232 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004575-98.2019.8.26.0024 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/05/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/12/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0003519-08.2023.8.26.0024) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |