| Reqte |
Andradina Clinica Odontologica Ltda. - Me
Advogado: Gidalte de Paula Dias |
| Reqdo | Muriel Lino Dias da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte interessada efetuou o cadastro do incidente digital de cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a parte interessada efetuou o cadastro do incidente digital de cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte interessada efetuou o cadastro do incidente digital de cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a parte interessada efetuou o cadastro do incidente digital de cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000652-76.2022.8.26.0024 - Cumprimento de sentença |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Promova a parte autora, se de seu interesse, instauração do incidente de cumprimento de sentença. No silêncio, o feito será arquivado. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova a parte autora, se de seu interesse, instauração do incidente de cumprimento de sentença. No silêncio, o feito será arquivado. |
| 04/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo o pedido procedente, para, nos termos da fundamentação, condenar, o réu, a pagar, à autora, valor equivalente a R$ 1.779,39 (mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos). O valor em referência deverá ser pago devidamente atualizado, até a época do efetivo desembolso. Haverá incidência de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, fluentes desde a citação. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) |
| 16/12/2021 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, julgo o pedido procedente, para, nos termos da fundamentação, condenar, o réu, a pagar, à autora, valor equivalente a R$ 1.779,39 (mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos). O valor em referência deverá ser pago devidamente atualizado, até a época do efetivo desembolso. Haverá incidência de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, fluentes desde a citação. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2021 Teor do ato: "Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de cartório de fls. 40." Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de cartório de fls. 40." |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2021 |
Mandado Juntado
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| 08/10/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 024.2021/014121-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2021 Local: Oficial de justiça - Martha Janete Ferraz Gasparelo |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 286-292 |
| 07/10/2021 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Procedimento do Juizado Especial Cível. |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. O título trazido, consistente em contrato de prestação de serviços odontológicos, não consubstancia obrigação, que, para logo, se possa dizer líquida, para os fins de que dispõe o artigo 784, inciso III, do NCPC. Assim, incabível o processamento como ação de execução, como pretendido. Recebo, a presente, como ação de cobrança. Retifique-se o necessário. Fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, tendo em vista a permanência da situação de pandemia, causada pelo novo coronavírus, Sars-Cov-2. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da intimação, ficando advertido de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Sem prejuízo do prazo acima, havendo interesse, poderá o(a) réu(ré) apresentar proposta de acordo (por meio de advogado ou mediante requerimento, junto à Secretaria do Juizado, através de agendamento pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Agendamento). Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O título trazido, consistente em contrato de prestação de serviços odontológicos, não consubstancia obrigação, que, para logo, se possa dizer líquida, para os fins de que dispõe o artigo 784, inciso III, do NCPC. Assim, incabível o processamento como ação de execução, como pretendido. Recebo, a presente, como ação de cobrança. Retifique-se o necessário. Fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, tendo em vista a permanência da situação de pandemia, causada pelo novo coronavírus, Sars-Cov-2. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da intimação, ficando advertido de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Sem prejuízo do prazo acima, havendo interesse, poderá o(a) réu(ré) apresentar proposta de acordo (por meio de advogado ou mediante requerimento, junto à Secretaria do Juizado, através de agendamento pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Agendamento). Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/02/2022 | Cumprimento de sentença (0000652-76.2022.8.26.0024) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/10/2021 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Despacho que converteu ação de execução de título extrajudicial em ação de cobrança. |
| 07/10/2021 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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