| Exeqte |
Andradina Clinica Odontologica Ltda. - Me
Advogado: Gidalte de Paula Dias |
| Exectdo | Muriel Lino Dias da Silva |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - Leiloeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA514441995TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Muriel Lino Dias da Silva |
| 10/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA514431450TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Muriel Lino Dias da Silva |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, reconhecida, pela própria autora, a fls. 93, vai extinto o incidente de cumprimento de sentença, de que se cuida, pelo pagamento. Diante do acima, vai levantada a penhora, levada a efeito a fls. 47, bem como torno insubsistente a decisão de fls. 65-67. Dê-se ciência da presente decisão ao leiloeiro, que havia sido nomeado. Intimem-se. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, reconhecida, pela própria autora, a fls. 93, vai extinto o incidente de cumprimento de sentença, de que se cuida, pelo pagamento. Diante do acima, vai levantada a penhora, levada a efeito a fls. 47, bem como torno insubsistente a decisão de fls. 65-67. Dê-se ciência da presente decisão ao leiloeiro, que havia sido nomeado. Intimem-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WADD.23.70014331-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/03/2023 09:43 |
| 07/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 07/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70005748-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 17:42 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência, às partes, acerca da minuta de edital de leilão acostada (fls. 77 e seguintes), oportunizada manifestação, a respeito. Conclusos, após. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência, às partes, acerca da minuta de edital de leilão acostada (fls. 77 e seguintes), oportunizada manifestação, a respeito. Conclusos, após. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70003975-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 19:13 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2023/000932-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2023 Local: Oficial de justiça - Antonio Correa De Paula |
| 23/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 1/3 da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira (contato@publicum.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua(s) condição(ões), antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 1/3 da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira (contato@publicum.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua(s) condição(ões), antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70000791-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 09:08 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a autora, indicando leiloeiro credenciado no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a autora, indicando leiloeiro credenciado no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70080045-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 14:46 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a autora, se tem interesse na imediata adjudicação do bem penhorado, ou se requer o leilão do mesmo, esclarecendo, neste último caso, se a pretende de modo presencial, ou por meio eletrônico. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a autora, se tem interesse na imediata adjudicação do bem penhorado, ou se requer o leilão do mesmo, esclarecendo, neste último caso, se a pretende de modo presencial, ou por meio eletrônico. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca da avaliação do bem penhorado, conforme auto de penhora de fls. 47. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 15/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/09/2022 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca da avaliação do bem penhorado, conforme auto de penhora de fls. 47. |
| 15/09/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 15/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para proceder à penhora do veículo indicado a fls. 35, no endereço declinado a fls. 39-40. Efetuada a penhora e remoção do bem, o qual deverá ser depositado em mãos da parte credora, proceda à avaliação por estimativa, intimando-se o devedor de referido auto, bem como do prazo do §11 do artigo 525 do CPC. Anote-se o necessário. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 31/08/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Expeça-se mandado para proceder à penhora do veículo indicado a fls. 35, no endereço declinado a fls. 39-40. Efetuada a penhora e remoção do bem, o qual deverá ser depositado em mãos da parte credora, proceda à avaliação por estimativa, intimando-se o devedor de referido auto, bem como do prazo do §11 do artigo 525 do CPC. Anote-se o necessário. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70055912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 14:41 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 35: Para concreta penhora, do veículo, necessário que a autora informe o local em que o mesmo possa ser encontrado, dizendo, ainda, se possui interesse em sua remoção, na qualidade de depositária. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35: Para concreta penhora, do veículo, necessário que a autora informe o local em que o mesmo possa ser encontrado, dizendo, ainda, se possui interesse em sua remoção, na qualidade de depositária. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70053911-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/08/2022 09:58 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Ciência à autora, acerca da resposta oriunda do sistema Infojud, disponibilizada nas peças sigilosas, bem como indique bens de propriedade do devedor, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à autora, acerca da resposta oriunda do sistema Infojud, disponibilizada nas peças sigilosas, bem como indique bens de propriedade do devedor, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção. |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 28: Defiro, tão só, pesquisa em nome do réu, de informes de rendimentos prestados à Receita Federal, relativos às duas últimas declarações de imposto sobre a renda. No mais, tratando-se de direito disponível, nem havendo sigilo, cabe à autora, se de seu interesse, diligenciar. Quanto ao que restou deferido, providencie-se. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 28: Defiro, tão só, pesquisa em nome do réu, de informes de rendimentos prestados à Receita Federal, relativos às duas últimas declarações de imposto sobre a renda. No mais, tratando-se de direito disponível, nem havendo sigilo, cabe à autora, se de seu interesse, diligenciar. Quanto ao que restou deferido, providencie-se. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70049826-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 09:11 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da pesquisa Renajud de fls. 22-23. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da pesquisa Renajud de fls. 22-23. |
| 03/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 19: Defiro a pesquisa de veículos, em nome do devedor, por meio do sistema Renajud. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 19: Defiro a pesquisa de veículos, em nome do devedor, por meio do sistema Renajud. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos A ordem de bloqueio não foi cumprida por insuficiência de fundos, conforme protocolos de fls. 14-15. Indique, a exeqüente, bens do executado, suscetíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos A ordem de bloqueio não foi cumprida por insuficiência de fundos, conforme protocolos de fls. 14-15. Indique, a exeqüente, bens do executado, suscetíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 14/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2022/003903-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2022 Local: Oficial de justiça - Martha Janete Ferraz Gasparelo |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70013955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 09:33 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte ré pessoalmente, para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme primeira parte do §1º, do artigo 523, do CPC. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte ré pessoalmente, para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme primeira parte do §1º, do artigo 523, do CPC. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006152-43.2021.8.26.0024 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |