| Reqte |
Israel Rodrigues
Advogado: Valério Catarin de Almeida |
| Reqdo | Rafael Henrique Proença Borges - Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001347-93.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 20/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001347-93.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença. |
| 15/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70030954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2023 14:27 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: VISTOS PARA SENTENÇA. Israel Rodrigues moveu ação monitória em face de Rafael Henrique Proença Borges - Me, objetivando receber a quantia de R$ 9.456,83 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), com os acréscimos legais. A parte requerida foi devidamente citada, e deixou fluir in albis o prazo para pagamento e apresentação de embargos. Em face da inércia da parte demandada, DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, apresente a parte credora o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Prazo 30 dias. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 14/04/2023 |
Julgada Procedente a Ação
VISTOS PARA SENTENÇA. Israel Rodrigues moveu ação monitória em face de Rafael Henrique Proença Borges - Me, objetivando receber a quantia de R$ 9.456,83 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), com os acréscimos legais. A parte requerida foi devidamente citada, e deixou fluir in albis o prazo para pagamento e apresentação de embargos. Em face da inércia da parte demandada, DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, apresente a parte credora o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Prazo 30 dias. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA445459472TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael Henrique Proença Borges - Me Diligência : 29/11/2022 |
| 04/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: VISTOS... Recebo a emenda à inicial de fls. 17/18. Proceda a serventia as anotações necessárias, no que se refere ao valor da causa. Aguarde-se a citação da parte requerida. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS... Recebo a emenda à inicial de fls. 17/18. Proceda a serventia as anotações necessárias, no que se refere ao valor da causa. Aguarde-se a citação da parte requerida. Intime-se. |
| 12/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.22.70019258-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 10:26 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2022 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2022 |
Expedição de documento
vinculação |
| 23/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/05/2023 | Cumprimento de sentença (0001347-93.2023.8.26.0024) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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