| Exeqte |
Valério Catarin de Almeida
Advogado: Valério Catarin de Almeida |
| Exectdo |
Rafael Henrique Proença Borges - Me
Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00013479320238260024. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB 341246/SP) |
| 01/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00013479320238260024. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da juntada de documento (retro). Aguarde-se a realização do Leilão. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB 341246/SP) |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00013479320238260024. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB 341246/SP) |
| 01/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00013479320238260024. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da juntada de documento (retro). Aguarde-se a realização do Leilão. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB 341246/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca da juntada de documento (retro). Aguarde-se a realização do Leilão. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.26.70024869-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/06/2026 17:11 |
| 03/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2026 Teor do ato: Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por Rafael Henrique Proença Borges - ME às fls. 237/245. Em consequência: REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 251/252; MANTENHO a penhora do veículo Chevrolet/Onix 1.4 MT LTZ, placa FGV2318, bem como a avaliação anteriormente homologada; DETERMINO o regular prosseguimento dos atos expropriatórios; INTIME-SE a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira para que apresente novas datas para realização do primeiro e do segundo leilões, com a respectiva atualização da minuta do edital, se necessária; Após a apresentação das novas datas, intimem-se as partes, observando-se, quanto ao executado, o art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, inclusive por edital, caso não localizado no endereço constante dos autos. Sem condenação autônoma em honorários advocatícios neste incidente. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB 341246/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por Rafael Henrique Proença Borges - ME às fls. 237/245. Em consequência: REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 251/252; MANTENHO a penhora do veículo Chevrolet/Onix 1.4 MT LTZ, placa FGV2318, bem como a avaliação anteriormente homologada; DETERMINO o regular prosseguimento dos atos expropriatórios; INTIME-SE a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira para que apresente novas datas para realização do primeiro e do segundo leilões, com a respectiva atualização da minuta do edital, se necessária; Após a apresentação das novas datas, intimem-se as partes, observando-se, quanto ao executado, o art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, inclusive por edital, caso não localizado no endereço constante dos autos. Sem condenação autônoma em honorários advocatícios neste incidente. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.26.70018373-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 17:25 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2026 Teor do ato: Recebimento de Ofício fls. 259/260. Ciência as partes do documento de fls. retro, informando o cancelamento do leilão judicial eletrônico designado nos autos, conforme determinado na r. Decisão de fls. 251/252. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB 341246/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recebimento de Ofício fls. 259/260. Ciência as partes do documento de fls. retro, informando o cancelamento do leilão judicial eletrônico designado nos autos, conforme determinado na r. Decisão de fls. 251/252. |
| 24/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2026 Teor do ato: Vistos. 1.Trata-se deExceção de Pré-Executividade com pedido de tutela de urgênciainterposta porRAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES - ME(fls. 237/245), na qual se argui a nulidade absoluta de todos os atos processuais, sob o fundamento devício insanável na citação. Sustenta o excipiente que os Avisos de Recebimento (ARs) de fls. 24 e 25 não foram assinados por ele, mas por terceiros estranhos à lide, o que violaria o disposto no art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil. Trouxe aos autos cópia de sua CNH e Contrato Social (fls. 240/250) para demonstrar a patente divergência de assinaturas. 2.Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, passo à análise do pedido liminar de suspensão dos atos expropriatórios. A nulidade de citação é matéria de ordem pública, passível de reconhecimento em qualquer tempo ou grau de jurisdição, porquanto atinge o núcleo do devido processo legal e do contraditório. No caso em tela, opericulum in moraé evidente, dado que o veículo Chevrolet Onix (placa FGV2318) já possui leilão judicial designado para as datas de 31/03/2026 e 06/04/2026 (fls. 208). A manutenção da praça poderia acarretar prejuízos irreversíveis tanto ao executado quanto a terceiros de boa-fé. Ofumus boni iuristambém se faz presente. Em análise perfunctória, típica desta fase, a comparação visual entre a assinatura constante nos documentos pessoais do executado e aquelas lançadas nos ARs de citação revela discrepância significativa que corrobora a tese de citação por terceiro. 3.Pelo exposto,DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIApara determinar aIMEDIATA SUSPENSÃOdo leilão judicial eletrônico do veículo placa FGV2318, bem como de qualquer outro ato expropriatório, até a decisão final acerca desta Exceção de Pré-Executividade. 4.Comunique-se, com urgência, a Leiloeira Oficial nomeada(Camila Tiemi Sanches Pereira), para que suspenda imediatamente a divulgação e a realização das praças designadas, devendo comprovar a ciência nos autos em 48 horas. 5.Em observância ao princípio do contraditório,INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada e sobre os documentos de fls. 246/250. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB 341246/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Trata-se deExceção de Pré-Executividade com pedido de tutela de urgênciainterposta porRAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES - ME(fls. 237/245), na qual se argui a nulidade absoluta de todos os atos processuais, sob o fundamento devício insanável na citação. Sustenta o excipiente que os Avisos de Recebimento (ARs) de fls. 24 e 25 não foram assinados por ele, mas por terceiros estranhos à lide, o que violaria o disposto no art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil. Trouxe aos autos cópia de sua CNH e Contrato Social (fls. 240/250) para demonstrar a patente divergência de assinaturas. 2.Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, passo à análise do pedido liminar de suspensão dos atos expropriatórios. A nulidade de citação é matéria de ordem pública, passível de reconhecimento em qualquer tempo ou grau de jurisdição, porquanto atinge o núcleo do devido processo legal e do contraditório. No caso em tela, opericulum in moraé evidente, dado que o veículo Chevrolet Onix (placa FGV2318) já possui leilão judicial designado para as datas de 31/03/2026 e 06/04/2026 (fls. 208). A manutenção da praça poderia acarretar prejuízos irreversíveis tanto ao executado quanto a terceiros de boa-fé. Ofumus boni iuristambém se faz presente. Em análise perfunctória, típica desta fase, a comparação visual entre a assinatura constante nos documentos pessoais do executado e aquelas lançadas nos ARs de citação revela discrepância significativa que corrobora a tese de citação por terceiro. 3.Pelo exposto,DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIApara determinar aIMEDIATA SUSPENSÃOdo leilão judicial eletrônico do veículo placa FGV2318, bem como de qualquer outro ato expropriatório, até a decisão final acerca desta Exceção de Pré-Executividade. 4.Comunique-se, com urgência, a Leiloeira Oficial nomeada(Camila Tiemi Sanches Pereira), para que suspenda imediatamente a divulgação e a realização das praças designadas, devendo comprovar a ciência nos autos em 48 horas. 5.Em observância ao princípio do contraditório,INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada e sobre os documentos de fls. 246/250. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WADD.26.70016717-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/04/2026 15:14 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da juntada de documento (retro). Aguarde-se a realização do Leilão. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca da juntada de documento (retro). Aguarde-se a realização do Leilão. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte interessada acerca da juntada do ofício retro. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.26.70012742-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2026 19:28 |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte interessada acerca da juntada do ofício retro. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.26.70012325-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 10:04 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2026 Teor do ato: VISTOS... 1. Aprovo a minuta do edital. Prossiga-se enviando à empresa gestora, via e-mail, o edital devidamente subscrito, para fins de publicação e praceamento do bem. 2. No mais, aguarde-se a realização da praça. 3. Intimem-se as partes de que o 1° Leilão terá início no dia 31/03/2026 à partir das 15:30h, e encerramento no dia 06/04/2026 às 15:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 15:30h (ambos nohorário de Brasília). Prossiga-se com a realização dos leilões. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS... 1. Aprovo a minuta do edital. Prossiga-se enviando à empresa gestora, via e-mail, o edital devidamente subscrito, para fins de publicação e praceamento do bem. 2. No mais, aguarde-se a realização da praça. 3. Intimem-se as partes de que o 1° Leilão terá início no dia 31/03/2026 à partir das 15:30h, e encerramento no dia 06/04/2026 às 15:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 15:30h (ambos nohorário de Brasília). Prossiga-se com a realização dos leilões. Intime-se e cumpra-se. |
| 04/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS... 1. Aprovo a minuta do edital. Prossiga-se enviando à empresa gestora, via e-mail, o edital devidamente subscrito, para fins de publicação e praceamento do bem. 2. No mais, aguarde-se a realização da praça. 3. Intimem-se as partes de que o 1° Leilão terá início no dia 31/03/2026 à partir das 15:30h, e encerramento no dia 06/04/2026 às 15:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 15:30h (ambos nohorário de Brasília). Prossiga-se com a realização dos leilões. Intime-se e cumpra-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.26.70007515-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/02/2026 17:18 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2026 Teor do ato: VISTOS... Trata-se de pedido formulado pela parte exequente às fls. 192, requerendo o prosseguimento do feito mediante a alienação do veículo penhorado através de leilão judicial eletrônico. Estando o bem devidamente penhorado e avaliado, defiro a realização de leilões do veículo penhorado nos autos. Considerando que pode a parte indicar, mas cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro/gestor; Considerando a experiência já demonstrada pelo gestor judicial, que constitui ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Nomeio, para realização da hasta pública, a empresa Camila Tiemi Sanches Pereira - JUCESP 993- WWW.LEGISLEILOES.COM.BR , com sede na Avenida das Esmeraldas , 3895 -NY - 317 - Jardim Tangará - Marília - SP - CEP: 17516000, fone: (14) 997910606 - (11) 997371615 - (14) 998772338, e-mail: catiemisp@gmail.com e juridico@legisleiloes.com.Br , para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet no site referido. Proceda a serventia a nomeação junto ao portal dos auxiliares da justiça. A condução de pregão ficará a cargo do(a) leiloeiro(a), cujo nome deverá ser informado pela empresa nomeada, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do gestor judicial pelos e-mails acima informados e via portal dos auxiliares da justiça, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado ou arrecadado, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, intimem-se os executados. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou carta, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O Gestor Judicial, conforme acordado, deverá comparecer em Cartório para extração das peças necessárias para confecção do edital, colher dados do credor hipotecário, cônjuge (se houver), terceiro interessado (se houver) e, em caso de bem imóvel cópia da matrícula, dentre outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à alienação, a fim de que o gestor judicial possa confeccionar o edital, nos termos da legislação específica. Caso o executado e terceiros interessados não forem intimados, prevalecerá a intimação por edital. Intime-se Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS... Trata-se de pedido formulado pela parte exequente às fls. 192, requerendo o prosseguimento do feito mediante a alienação do veículo penhorado através de leilão judicial eletrônico. Estando o bem devidamente penhorado e avaliado, defiro a realização de leilões do veículo penhorado nos autos. Considerando que pode a parte indicar, mas cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro/gestor; Considerando a experiência já demonstrada pelo gestor judicial, que constitui ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Nomeio, para realização da hasta pública, a empresa Camila Tiemi Sanches Pereira - JUCESP 993- WWW.LEGISLEILOES.COM.BR , com sede na Avenida das Esmeraldas , 3895 -NY - 317 - Jardim Tangará - Marília - SP - CEP: 17516000, fone: (14) 997910606 - (11) 997371615 - (14) 998772338, e-mail: catiemisp@gmail.com e juridico@legisleiloes.com.Br , para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet no site referido. Proceda a serventia a nomeação junto ao portal dos auxiliares da justiça. A condução de pregão ficará a cargo do(a) leiloeiro(a), cujo nome deverá ser informado pela empresa nomeada, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do gestor judicial pelos e-mails acima informados e via portal dos auxiliares da justiça, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado ou arrecadado, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, intimem-se os executados. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou carta, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O Gestor Judicial, conforme acordado, deverá comparecer em Cartório para extração das peças necessárias para confecção do edital, colher dados do credor hipotecário, cônjuge (se houver), terceiro interessado (se houver) e, em caso de bem imóvel cópia da matrícula, dentre outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à alienação, a fim de que o gestor judicial possa confeccionar o edital, nos termos da legislação específica. Caso o executado e terceiros interessados não forem intimados, prevalecerá a intimação por edital. Intime-se |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.26.70003638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 14:03 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o patrono da parte exequente deu integral cumprimento à determinação de fls. 181 , manifestando-se às fls. 185 para esclarecer que a execução abrange tanto o crédito principal quanto os honorários advocatícios. Na oportunidade, requereu a inclusão do titular do crédito originário no polo ativo e acostou o respectivo instrumento de mandato com poderes específicos para esta fase processual às fls. 186 . Diante da regularidade da representação e da legitimidade verificada, defiro a inclusão de ISRAEL RODRIGUES no polo ativo da presente execução, devendo ele figurar em litisconsórcio com o Dr. Valério Catarin de Almeida. Providencie a serventia a retificação da autuação e as anotações necessárias junto ao sistema SAJ para que constem ambos os exequentes. No que tange ao prosseguimento dos atos expropriatórios, observa-se que a penhora do veículo Chevrolet Onix, placa FGV2318, foi formalizada conforme decisão de fls. 141. O executado foi devidamente intimado acerca da constrição, sendo que a diligência foi considerada válida nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ante a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, conforme decidido às fls. 163. Certificou-se às fls. 176 o decurso do prazo sem que houvesse qualquer impugnação por parte do devedor quanto à penhora realizada. Ademais, os exequentes apresentaram a cotação do bem no mercado, utilizando-se da Tabela FIPE (fls. 174/175), que aponta o valor médio de R$ 55.009,00 para o modelo manual e R$ 57.063,00 para o modelo automático . Considerando a ausência de manifestação do executado e a adequação do parâmetro utilizado, homologo a avaliação do veículo com base no valor médio da Tabela FIPE apresentada, fixando-o em R$ 56.036,00 (média aritmética simples entre as versões apresentadas, à míngua de especificação técnica imediata, ressalvada posterior precisão). Ante o pedido de expropriação formulado às fls. 180 , e considerando que o veículo já se encontra com bloqueio de transferência via Renajud (fls. 151), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a adjudicação do bem, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial eletrônico. Int. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o patrono da parte exequente deu integral cumprimento à determinação de fls. 181 , manifestando-se às fls. 185 para esclarecer que a execução abrange tanto o crédito principal quanto os honorários advocatícios. Na oportunidade, requereu a inclusão do titular do crédito originário no polo ativo e acostou o respectivo instrumento de mandato com poderes específicos para esta fase processual às fls. 186 . Diante da regularidade da representação e da legitimidade verificada, defiro a inclusão de ISRAEL RODRIGUES no polo ativo da presente execução, devendo ele figurar em litisconsórcio com o Dr. Valério Catarin de Almeida. Providencie a serventia a retificação da autuação e as anotações necessárias junto ao sistema SAJ para que constem ambos os exequentes. No que tange ao prosseguimento dos atos expropriatórios, observa-se que a penhora do veículo Chevrolet Onix, placa FGV2318, foi formalizada conforme decisão de fls. 141. O executado foi devidamente intimado acerca da constrição, sendo que a diligência foi considerada válida nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ante a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, conforme decidido às fls. 163. Certificou-se às fls. 176 o decurso do prazo sem que houvesse qualquer impugnação por parte do devedor quanto à penhora realizada. Ademais, os exequentes apresentaram a cotação do bem no mercado, utilizando-se da Tabela FIPE (fls. 174/175), que aponta o valor médio de R$ 55.009,00 para o modelo manual e R$ 57.063,00 para o modelo automático . Considerando a ausência de manifestação do executado e a adequação do parâmetro utilizado, homologo a avaliação do veículo com base no valor médio da Tabela FIPE apresentada, fixando-o em R$ 56.036,00 (média aritmética simples entre as versões apresentadas, à míngua de especificação técnica imediata, ressalvada posterior precisão). Ante o pedido de expropriação formulado às fls. 180 , e considerando que o veículo já se encontra com bloqueio de transferência via Renajud (fls. 151), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a adjudicação do bem, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial eletrônico. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70075537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 10:54 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1520/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1520/2025 Teor do ato: Analisando os autos, verifico uma aparente inconsistência entre a autuação deste Cumprimento de Sentença e os valores efetivamente cobrados. O incidente encontra-se registrado tendo como exequente apenas o patrono, Dr. Valério Catarin de Almeida. Contudo, as planilhas de cálculo apresentadas (fls. 2 e fls. 29) incluem, além dos honorários advocatícios de sucumbência, o valor do crédito principal, cujo titular é o autor da ação originária, Sr. Israel Rodrigues. O advogado possui legitimidade autônoma para executar exclusivamente seus honorários. Caso deseje executar também o montante principal, deve fazê-lo em nome de seu cliente, ou ambos devem figurar em litisconsórcio ativo no polo da execução. Ante o exposto, intime-se o patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Esclareça a exata pretensão executória, indicando se executa apenas os honorários advocatícios (em nome próprio) ou se busca também o crédito principal (em nome de Israel Rodrigues); Caso a execução inclua o crédito principal, deverá requerer a regularização do polo ativo, com a inclusão de ISRAEL RODRIGUES como exequente, apresentando procuração atualizada com poderes específicos para a fase de cumprimento de sentença. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para análise do prosseguimento dos atos expropriatórios (fls. 180). Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Analisando os autos, verifico uma aparente inconsistência entre a autuação deste Cumprimento de Sentença e os valores efetivamente cobrados. O incidente encontra-se registrado tendo como exequente apenas o patrono, Dr. Valério Catarin de Almeida. Contudo, as planilhas de cálculo apresentadas (fls. 2 e fls. 29) incluem, além dos honorários advocatícios de sucumbência, o valor do crédito principal, cujo titular é o autor da ação originária, Sr. Israel Rodrigues. O advogado possui legitimidade autônoma para executar exclusivamente seus honorários. Caso deseje executar também o montante principal, deve fazê-lo em nome de seu cliente, ou ambos devem figurar em litisconsórcio ativo no polo da execução. Ante o exposto, intime-se o patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Esclareça a exata pretensão executória, indicando se executa apenas os honorários advocatícios (em nome próprio) ou se busca também o crédito principal (em nome de Israel Rodrigues); Caso a execução inclua o crédito principal, deverá requerer a regularização do polo ativo, com a inclusão de ISRAEL RODRIGUES como exequente, apresentando procuração atualizada com poderes específicos para a fase de cumprimento de sentença. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para análise do prosseguimento dos atos expropriatórios (fls. 180). Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70065393-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:35 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1316/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1316/2025 Teor do ato: VISTOS... Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte exequente em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS... Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte exequente em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
genérica |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70059182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 17:54 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: VISTOS... Fl. 166: Certifique a Serventia o decurso de prazo do executado, referente à penhora do veículo de fl. 141. Sem prejuízo, providencie o exequente o cumprimento da parte final da referida decisão. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS... Fl. 166: Certifique a Serventia o decurso de prazo do executado, referente à penhora do veículo de fl. 141. Sem prejuízo, providencie o exequente o cumprimento da parte final da referida decisão. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70045334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 14:45 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes têm o dever de comunicar ao juízo as atualizações e mudanças de seus respectivos endereços, presumindo-se válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços constantes no processo. Assim, manifeste a parte autora/exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes têm o dever de comunicar ao juízo as atualizações e mudanças de seus respectivos endereços, presumindo-se válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços constantes no processo. Assim, manifeste a parte autora/exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA767142217TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Rafael Henrique Proença Borges - Me |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70036324-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 18:00 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001347-93.2023.8.26.0024 (processo principal 1001488-32.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cheque - Valério Catarin de Almeida - Nos termos do artigo 196, inciso V, das N.S.C.G.J., fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o mandado/AR devolvido, com resultado negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço e o meio necessário para o cumprimento da diligência (taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso) a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: VALÉRIO CATARIN DE ALMEIDA (OAB 168385/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, inciso V, das N.S.C.G.J., fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o mandado/AR devolvido, com resultado negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço e o meio necessário para o cumprimento da diligência (taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso) a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 196, inciso V, das N.S.C.G.J., fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o mandado/AR devolvido, com resultado negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço e o meio necessário para o cumprimento da diligência (taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso) a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no cumprimento da deliberação de fls. 141. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se no cumprimento da deliberação de fls. 141. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
genérica |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70027238-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 11:19 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, IV, das NSCGJ, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento/complementação da diligência de oficial ou da taxa postal para viabilizar o cumprimento da intimação/citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Valor da taxa postal: Carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 32,75. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes .Valor da guia de diligência de oficial de justiça: 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica . Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 196, IV, das NSCGJ, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento/complementação da diligência de oficial ou da taxa postal para viabilizar o cumprimento da intimação/citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Valor da taxa postal: Carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 32,75. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes .Valor da guia de diligência de oficial de justiça: 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica . |
| 08/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70007208-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2025 10:41 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo marca Chevrolet, modelo Onix, ano de fabricação/modelo 2016/2016, placa FGV2318. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia o bloqueio de transferência, para tanto deverá ser recolhida respectiva taxa. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 31/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo marca Chevrolet, modelo Onix, ano de fabricação/modelo 2016/2016, placa FGV2318. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia o bloqueio de transferência, para tanto deverá ser recolhida respectiva taxa. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70001431-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 16:08 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Fls. 135/136: Ciência da pesquisa realizada pelo sistema Renajud. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 135/136: Ciência da pesquisa realizada pelo sistema Renajud. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: VISTOS... Fl. 127: Defiro a pesquisa pelo sistema Renajud. Proceda à serventia o necessário. Após, dê-se vista à parte credora para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS... Fl. 127: Defiro a pesquisa pelo sistema Renajud. Proceda à serventia o necessário. Após, dê-se vista à parte credora para manifestação. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70096251-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 12:04 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento/complementação da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03. Conforme Provimento CSM 2684/2023, para a realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, CRCJUD, SERASAJUD, SCPCJUD, e SNIPER deverá ser recolhida Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de 1 UFESP (R$ 35,36 - ano de 2024) por inclusão/pesquisa endereço/bloqueio simples ou exclusão. No tocante ao INFOJUD, 1 UFESP por período ou endereço e no caso de SISBAJUD (teimosinha), 3 UFESPs (R$ 106,08 - ano de 2024). Prazo: 15 dias. Com a juntada das respectivas taxas, tornem. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento/complementação da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03. Conforme Provimento CSM 2684/2023, para a realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, CRCJUD, SERASAJUD, SCPCJUD, e SNIPER deverá ser recolhida Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de 1 UFESP (R$ 35,36 - ano de 2024) por inclusão/pesquisa endereço/bloqueio simples ou exclusão. No tocante ao INFOJUD, 1 UFESP por período ou endereço e no caso de SISBAJUD (teimosinha), 3 UFESPs (R$ 106,08 - ano de 2024). Prazo: 15 dias. Com a juntada das respectivas taxas, tornem. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70090984-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 09:54 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: VISTOS PARA DECISÃO.... Comprove a parte interessada a necessidade da intervenção judicial mediante a comprovação do indeferimento do pedido administrativo. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS PARA DECISÃO.... Comprove a parte interessada a necessidade da intervenção judicial mediante a comprovação do indeferimento do pedido administrativo. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70080434-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 16:16 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Fls. 118/119: Ciência do resultado da pesquisa de endereço realizada pelo sistema Infojud. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 118/119: Ciência do resultado da pesquisa de endereço realizada pelo sistema Infojud. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 18/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70070205-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 16:22 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 113: Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud. Para realização da pesquisa, providencie a parte exequente o recolhimento dos valores devidos, correspondentes a 1 UFESP (R$ 35,36) por CPF/CNPJ a ser consultado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 113: Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud. Para realização da pesquisa, providencie a parte exequente o recolhimento dos valores devidos, correspondentes a 1 UFESP (R$ 35,36) por CPF/CNPJ a ser consultado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: cinco dias. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70064980-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 11:48 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, inciso V, das N.S.C.G.J., fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o mandado/AR devolvido, com resultado negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço e o meio necessário para o cumprimento da diligência (taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso) a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 196, inciso V, das N.S.C.G.J., fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o mandado/AR devolvido, com resultado negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço e o meio necessário para o cumprimento da diligência (taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso) a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA683035939TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Rafael Henrique Proença Borges - Me |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Fl. 103: Ciência do bloqueio do veículo indicado, para fins de transferência, via Renajud. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 103: Ciência do bloqueio do veículo indicado, para fins de transferência, via Renajud. |
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
genérica |
| 10/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70052299-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 16:00 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70052297-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 15:57 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, IV, das NSCGJ, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento/complementação da diligência de oficial ou da taxa postal para viabilizar o cumprimento da intimação/citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Valor da taxa postal: Carta registrada unipaginada com AR digital: R$-31,35. Carta AR mão própria: R$ 38,70. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes .Valor da guia de diligência de oficial de justiça: 03 UFESPs = R$ 106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica . Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 196, IV, das NSCGJ, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento/complementação da diligência de oficial ou da taxa postal para viabilizar o cumprimento da intimação/citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Valor da taxa postal: Carta registrada unipaginada com AR digital: R$-31,35. Carta AR mão própria: R$ 38,70. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes .Valor da guia de diligência de oficial de justiça: 03 UFESPs = R$ 106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica . |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo marca Chevrolet, modelo Ônix 1.4 MT LTZ, ano de fabricação/modelo 2016/2016, placa FGV2318. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia o bloqueio de transferência, para tanto deverá ser recolhida respectiva taxa. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 22/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo marca Chevrolet, modelo Ônix 1.4 MT LTZ, ano de fabricação/modelo 2016/2016, placa FGV2318. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia o bloqueio de transferência, para tanto deverá ser recolhida respectiva taxa. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70040467-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 10:59 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Fl. 83: Ciência da pesquisa de veículos realizada pelo Renajud. Aguardando manifestação da parte autora em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 83: Ciência da pesquisa de veículos realizada pelo Renajud. Aguardando manifestação da parte autora em prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70033507-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 17:40 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 77: Defiro a pesquisa requerida. Providencie a parte autora o recolhimento dos valores devidos, correspondentes a 1 UFESP (R$ 35,36) por pesquisa e CPF/CNPJ a ser consultado, conforme Provimento CSM n°. 2684/2023. Prazo: cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 77: Defiro a pesquisa requerida. Providencie a parte autora o recolhimento dos valores devidos, correspondentes a 1 UFESP (R$ 35,36) por pesquisa e CPF/CNPJ a ser consultado, conforme Provimento CSM n°. 2684/2023. Prazo: cinco dias. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70028431-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 10:27 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: VISTOS... I) Informações acerca da propriedade de bem imóvel podem ser obtidas via pesquisa arisp. Conforme se verifica dos autos, a parte credora não é beneficiária da gratuidade processual, devendo, pois, a mesma proceder a pesquisa pelo sistema ARISP através do site www. arisp. com. br. II) Aguarde-se por trinta dias a manifestação da parte exequente em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS... I) Informações acerca da propriedade de bem imóvel podem ser obtidas via pesquisa arisp. Conforme se verifica dos autos, a parte credora não é beneficiária da gratuidade processual, devendo, pois, a mesma proceder a pesquisa pelo sistema ARISP através do site www. arisp. com. br. II) Aguarde-se por trinta dias a manifestação da parte exequente em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 Página: 395/406 |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70011706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 10:38 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Fls. 68/69: Ciência da pesquisa de bens, sem êxito, realizada pelo sistema Infojud. Aguardando manifestação da parte autora em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 68/69: Ciência da pesquisa de bens, sem êxito, realizada pelo sistema Infojud. Aguardando manifestação da parte autora em prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70003976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 08:36 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: VISTOS... Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, referente à última declaração apresentada pela parte executada. Antes, porém, providencie a exequente o recolhimento dos valores devidos ao serviço, correspondente a 1UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ a ser consultado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS... Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, referente à última declaração apresentada pela parte executada. Antes, porém, providencie a exequente o recolhimento dos valores devidos ao serviço, correspondente a 1UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ a ser consultado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: cinco dias. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70091984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 17:07 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: Ciência da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud desbloqueio de valores irrisórios (R$ 41,14). Aguardando manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato ordinatório
Ciência da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud desbloqueio de valores irrisórios (R$ 41,14). Aguardando manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 12/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70071555-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 16:10 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: VISTOS... Para realização da pesquisa requerida, providencie a parte autora o recolhimento dos valores devidos aos serviços, ordem de bloqueio simples, o valor de 1 UFESP, por consulta, ordem reiterada "teimosinha" por trinta dias, o valor de 3UFESPs, por CPF/CNPJ a ser consultado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS... Para realização da pesquisa requerida, providencie a parte autora o recolhimento dos valores devidos aos serviços, ordem de bloqueio simples, o valor de 1 UFESP, por consulta, ordem reiterada "teimosinha" por trinta dias, o valor de 3UFESPs, por CPF/CNPJ a ser consultado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: cinco dias. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70063443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 10:48 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fls. 25, no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 02/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fls. 25, no prazo de cinco (05) dias. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
genérica |
| 30/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514476310TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rafael Henrique Proença Borges - Me Diligência : 27/06/2023 |
| 16/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70036302-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 16:38 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento da respectiva taxa postal, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado via postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Valério Catarin de Almeida (OAB 168385/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após o recolhimento da respectiva taxa postal, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado via postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001488-32.2022.8.26.0024 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/02/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |