| Reqte |
Márcio Cavalcante da Silva
Advogado: José Eduardo Giometti dos Santos Advogado: Milton Brito Neves Neto |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1500/2025 Teor do ato: Fl. 8: Ciência acerca do cadastramento de novo(a)(s) advogado(a)(s). Advogados(s): José Eduardo Giometti dos Santos (OAB 447174/SP), Milton Brito Neves Neto (OAB 461328/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 8: Ciência acerca do cadastramento de novo(a)(s) advogado(a)(s). |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros demora desde a data do evento danoso (06/03/2025), nos termos da Súmula 54/STJ. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor de 10% da condenação. Sem remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC. P. R. I. Advogados(s): José Eduardo Giometti dos Santos (OAB 447174/SP) |
| 28/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros demora desde a data do evento danoso (06/03/2025), nos termos da Súmula 54/STJ. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor de 10% da condenação. Sem remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC. P. R. I. |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1500/2025 Teor do ato: Fl. 8: Ciência acerca do cadastramento de novo(a)(s) advogado(a)(s). Advogados(s): José Eduardo Giometti dos Santos (OAB 447174/SP), Milton Brito Neves Neto (OAB 461328/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 8: Ciência acerca do cadastramento de novo(a)(s) advogado(a)(s). |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros demora desde a data do evento danoso (06/03/2025), nos termos da Súmula 54/STJ. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor de 10% da condenação. Sem remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC. P. R. I. Advogados(s): José Eduardo Giometti dos Santos (OAB 447174/SP) |
| 28/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros demora desde a data do evento danoso (06/03/2025), nos termos da Súmula 54/STJ. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor de 10% da condenação. Sem remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC. P. R. I. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70069906-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 13:51 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70068430-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 08:00 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.80021450-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/09/2025 09:29 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2025 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. No caso de requerimento de prova oral, a parte interessada deverá apresentar, desde já, o respectivo rol de testemunhas. As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Giometti dos Santos (OAB 447174/SP) |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. No caso de requerimento de prova oral, a parte interessada deverá apresentar, desde já, o respectivo rol de testemunhas. As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70064602-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 15:42 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2025 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a parte autora para, querendo, replicar a contestação de fls. 36-44 e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias. INT. Advogados(s): José Eduardo Giometti dos Santos (OAB 447174/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Intime-se a parte autora para, querendo, replicar a contestação de fls. 36-44 e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias. INT. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.80020852-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/09/2025 12:04 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida acerca do inteiro teor da ação, via portal eletrônico, intimando-a para contestar o feito no prazo de 30 dias úteis, já computado o prazo em dobro, nos termos do artigo 183 do CPC. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Giometti dos Santos (OAB 447174/SP) |
| 09/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 024.2025/012938-9 Situação: Aguardando cumprimento em 09/09/2025 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida acerca do inteiro teor da ação, via portal eletrônico, intimando-a para contestar o feito no prazo de 30 dias úteis, já computado o prazo em dobro, nos termos do artigo 183 do CPC. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70056690-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 14:15 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70056678-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 14:02 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Giometti dos Santos (OAB 447174/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Contestação |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Indicação de Provas |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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