| Exeqte | Município de Andradina |
| Reqdo |
Soberana Mecanização Agricola Ltda
Advogado: Johnathan Augusto Pereira |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40004600-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2025 17:08 |
| 11/09/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40001618-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 16:29 |
| 06/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 06/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40004600-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2025 17:08 |
| 11/09/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNM2.25.40001618-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 16:29 |
| 06/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 06/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.80017914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 16:12 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Ciência às partes de todo o processado. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Johnathan Augusto Pereira (OAB 403413/SP) |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência às partes de todo o processado. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Edital Juntado
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| 25/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Soberana Mecanização Agricola Ltda, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano movida por Município de Andradina em face de Soberana Mecanização Agricola Ltda, PROCESSO Nº 0002395-83.2006.8.26.0024 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO PEREIRA GONÇALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução Fiscal - em que PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA move em face do referido requerido - Processo nº 0002395-83.2006.8.26.0024 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 27/08/2025 à partir das 16:15h, e encerramento no dia 01/09/2025 às 16:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 16:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior à 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DO LOCAL DO BEM: Avenida Guanabara, nº 2.065, Andradina/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Mirsail Gabriel da Silva, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. DA REMISSÃO OU ADJUDICAÇÃO: Após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2%do valor de avaliação a título de reembolso das despesas efetuadas pelo Gestor Judicial. RELAÇÃO DO BEM: 70 (setenta) Estantes de Aço. Consta no Auto de Penhora, Constatação e Avaliação de fls. 252, realizado pelo Oficial de Justiça em 31/10/2019, que os bens encontram-se em regular estado de conservação. Consta na Certidão de fls. 271, realizada pelo Oficial de Justiça em 07/08/2024, que os bens encontram-se em mau estado de conservação. ÔNUS: Não constam nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). DÉBITO EXEQUENDO: Consta em fls. 280, o débito exequendo no valor de R$ 184.718,19 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais e dezenove centavos), atualizado em 01/07/2025. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Andradina/SP, 24 de julho de 2025. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70048477-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2025 14:21 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 298: Defiro. Após a publicação desta, exclua-se do cadastro processual a advogada substabelecente. Int. Advogados(s): Mariana Silva Proença (OAB 349398/SP), Johnathan Augusto Pereira (OAB 403413/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 298: Defiro. Após a publicação desta, exclua-se do cadastro processual a advogada substabelecente. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.25.70045487-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/07/2025 09:25 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada restou infrutífera (fls. 281/282). Considerando que a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores é forma prioritária, consoante o art. 882 do Código de Processo Civil; Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a maior possibilidade de êxito nas arrematações, medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, vez que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, sem a necessidade de ir até o local do leilão e os lanços poderão ser apresentados em tempo real, visível a todos, gerando maior transparência e maior participação de interessados em todo processo de alienação judicial; Considerando que a expropriação dos bens em sede de processos judiciais deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor; Considerando que pode a parte indicar, mas cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro/gestor; Considerando a experiência já demonstrada pelo gestor judicial, que constitui ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Nomeio para realização da hasta pública, a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, com sede na AVENIDA DAS ESMERALDAS, 3895- NY - 317 JARDIM TANGARÁ - MARÍLIA - SP - 17516000, FIXO COMERCIAL (14) 33040184, e-mail: juridico@legisleiloes.com.br, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet no site www.legisleiloes.com.br. A condução de pregão ficará a cargo da leiloeira que, conforme consta no Portal Auxiliares da Justiça, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do(a) gestor judicial para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado ou arrecadado, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. O(a) Gestor(a) Judicial deverá comparecer em Cartório para extração das peças necessárias para confecção do edital: dados do credor hipotecário; cônjuge (se houver); terceiro interessado (se houver); em caso de bem imóvel cópia da matrícula; em caso de veículo, extrato de bloqueios existentes em outros processos judiciais, emitido pelo sistema Renajud; dentre outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à alienação, a fim de que o gestor judicial possa confeccionar o edital, nos termos da legislação específica. Deverá constar no edital que o(a) leiloeiro(a) receberá sua comissão no ato da arrematação, diretamente do(a) arrematante. Ao leiloeiro incumbirá efetuartodas as intimações e cientificaçõesnecessárias ao ato do leilão, comunicando-as nos autos. Caberá a(o) leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) correrão por conta do(a) arrematante despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor; 4) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do enunciado da Súmula 33 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme art. 22 da LEF, o edital seráafixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no Diário da Justiça Eletrônico. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias e o representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, nestes termos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) Gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009, ficando ciente também que a avaliação dos bens poderá ser atualizada de acordo com a tabela oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% do valor de avaliação a título de reembolso das despesas efetuadas pelo Gestor Judicial. Valendo esta decisão como carta, mandado ou ofício, autorizo os funcionários de CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - WWW.LEGISLEILOES.COM.BR, devidamente identificados, a providenciar o cadastro, de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso de interessados em vistoriar o bem penhorado, designando-se datas para as visitas, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital; em se tratando de veículo, a comunicação dos leilões designados junto aos processos em que constem bloqueio do aludido bem, de acordo com extrato obtido pelo sistema Renajud; a fixação de placas e faixas, em se tratando de bem imóvel; fotografias do(s) bem(ns), disponibilizando-as em seu portal e dando ampla divulgação do leilão judicial, com a finalidade de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se o(a) leiloeiro(a) no sistema informatizado, em categoria que lhe possibilite a juntada de documentos relativos à hasta. Conta geral às fls. 280. Caso a parte executada esteja representada por advogado(a), dê-se ciência acerca da conta e do valor da avaliação do bem. Caso necessário, proceda-se à averbação referente ao registro da penhora, devendo ser realizada pesquisa da matrícula atualizada, independente do valor do bem, a cargo do(a) leiloeiro(a). Após a designação das datas dos leilões e da publicação do edital do juízo no DJE, dê-se ciência às partes de todo o processado. Estando os autos em ordem, realizem-se os leilões. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Proença (OAB 349398/SP) |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada restou infrutífera (fls. 281/282). Considerando que a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores é forma prioritária, consoante o art. 882 do Código de Processo Civil; Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a maior possibilidade de êxito nas arrematações, medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, vez que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, sem a necessidade de ir até o local do leilão e os lanços poderão ser apresentados em tempo real, visível a todos, gerando maior transparência e maior participação de interessados em todo processo de alienação judicial; Considerando que a expropriação dos bens em sede de processos judiciais deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor; Considerando que pode a parte indicar, mas cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro/gestor; Considerando a experiência já demonstrada pelo gestor judicial, que constitui ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Nomeio para realização da hasta pública, a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, com sede na AVENIDA DAS ESMERALDAS, 3895- NY - 317 JARDIM TANGARÁ - MARÍLIA - SP - 17516000, FIXO COMERCIAL (14) 33040184, e-mail: juridico@legisleiloes.com.br, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet no site www.legisleiloes.com.br. A condução de pregão ficará a cargo da leiloeira que, conforme consta no Portal Auxiliares da Justiça, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do(a) gestor judicial para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado ou arrecadado, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. O(a) Gestor(a) Judicial deverá comparecer em Cartório para extração das peças necessárias para confecção do edital: dados do credor hipotecário; cônjuge (se houver); terceiro interessado (se houver); em caso de bem imóvel cópia da matrícula; em caso de veículo, extrato de bloqueios existentes em outros processos judiciais, emitido pelo sistema Renajud; dentre outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à alienação, a fim de que o gestor judicial possa confeccionar o edital, nos termos da legislação específica. Deverá constar no edital que o(a) leiloeiro(a) receberá sua comissão no ato da arrematação, diretamente do(a) arrematante. Ao leiloeiro incumbirá efetuartodas as intimações e cientificaçõesnecessárias ao ato do leilão, comunicando-as nos autos. Caberá a(o) leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) correrão por conta do(a) arrematante despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor; 4) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do enunciado da Súmula 33 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme art. 22 da LEF, o edital seráafixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no Diário da Justiça Eletrônico. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias e o representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, nestes termos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) Gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009, ficando ciente também que a avaliação dos bens poderá ser atualizada de acordo com a tabela oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% do valor de avaliação a título de reembolso das despesas efetuadas pelo Gestor Judicial. Valendo esta decisão como carta, mandado ou ofício, autorizo os funcionários de CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - WWW.LEGISLEILOES.COM.BR, devidamente identificados, a providenciar o cadastro, de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso de interessados em vistoriar o bem penhorado, designando-se datas para as visitas, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital; em se tratando de veículo, a comunicação dos leilões designados junto aos processos em que constem bloqueio do aludido bem, de acordo com extrato obtido pelo sistema Renajud; a fixação de placas e faixas, em se tratando de bem imóvel; fotografias do(s) bem(ns), disponibilizando-as em seu portal e dando ampla divulgação do leilão judicial, com a finalidade de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se o(a) leiloeiro(a) no sistema informatizado, em categoria que lhe possibilite a juntada de documentos relativos à hasta. Conta geral às fls. 280. Caso a parte executada esteja representada por advogado(a), dê-se ciência acerca da conta e do valor da avaliação do bem. Caso necessário, proceda-se à averbação referente ao registro da penhora, devendo ser realizada pesquisa da matrícula atualizada, independente do valor do bem, a cargo do(a) leiloeiro(a). Após a designação das datas dos leilões e da publicação do edital do juízo no DJE, dê-se ciência às partes de todo o processado. Estando os autos em ordem, realizem-se os leilões. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/07/2025 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 03/06/2025 |
Autos Destruídos
INUTILIZAÇAO DO PROCESSO FISICO, EXPEDIENTE -ADMINISTRATIVO Nº 0001740-47.2025.8.26.0024, EXPEDIENTE 64/2025 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.80014107-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/09/2024 08:14 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 16/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2024/011854-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo dos Santos Custódio |
| 09/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens penhorados (70 estantes de aço), intimando-se a parte executada, na pessoa do atual representante legal da executada, de que se trata de providência prévia ao leilão, bem como de que fica nomeado acerca do encargo de depositário dos bens, devendo observar os arts. 159 a 161 do Código de Processo Civil, diante do falecimento do depositário anterior, conforme pesquisa CRC-Jud realizada de ofício, ora juntada. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Proença (OAB 349398/SP) |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens penhorados (70 estantes de aço), intimando-se a parte executada, na pessoa do atual representante legal da executada, de que se trata de providência prévia ao leilão, bem como de que fica nomeado acerca do encargo de depositário dos bens, devendo observar os arts. 159 a 161 do Código de Processo Civil, diante do falecimento do depositário anterior, conforme pesquisa CRC-Jud realizada de ofício, ora juntada. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 13/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.80003813-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2024 12:42 |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Vistos. Foi realizada a conversão dos autos físicos em digital, nos termos do item "9" do Comunicado CG nº 466/2020. Proceda a serventia à anotação da digitalização na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente. Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Sem prejuízo, requeira, a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Proença (OAB 349398/SP) |
| 31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi realizada a conversão dos autos físicos em digital, nos termos do item "9" do Comunicado CG nº 466/2020. Proceda a serventia à anotação da digitalização na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente. Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Sem prejuízo, requeira, a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 06/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/10/2023 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
DIGITALIZAÇÃO |
| 26/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
DIGITALIZAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 26/09/2023 |
Auto Digitalizado
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| 26/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 05/10/2021 |
Ato ordinatório
CAIXA PMA |
| 09/02/2021 |
Ato ordinatório
CX PMA |
| 08/02/2021 |
Ato ordinatório
CX PMA |
| 13/11/2019 |
Ato ordinatório
CX PMA |
| 13/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 191/194 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a serventia de imediato o desbloqueio do veículo bloqueado, via sistema Renajud. Prossiga-se nos termos do deferido às fls. 200, no que tange à penhora e avaliação de bens que guarnecem o estabelecimento comercial executado. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Proença (OAB 349398/SP) |
| 21/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. Proceda-se a serventia de imediato o desbloqueio do veículo bloqueado, via sistema Renajud. Prossiga-se nos termos do deferido às fls. 200, no que tange à penhora e avaliação de bens que guarnecem o estabelecimento comercial executado. Intime-se. |
| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 342/349 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da exequente, proceda-se a serventia de imediato o desbloqueio do veículo bloqueado, via sistema. Defiro os demais itens da manifestação de fls. 198. Proceda-se novo cálculo. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Proença (OAB 349398/SP) |
| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a concordância da exequente, proceda-se a serventia de imediato o desbloqueio do veículo bloqueado, via sistema. Defiro os demais itens da manifestação de fls. 198. Proceda-se novo cálculo. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 18/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 217/219 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste exequente sobre a certidão de fls. 195, requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Mariana Silva Proença (OAB 349398/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste exequente sobre a certidão de fls. 195, requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2019 |
Guia Juntada
Guia de mandado de levantamento judicial 455/18 |
| 25/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 04/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 09/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos A devedora foi intimada da penhora, e, quedou-se inerte. Expeça-se mandado de levantamento judicial referente ao depósito de fls. 176, tomado por penhora, entregando ao Procurador da exequente, para recolhimento aos cofres públicos, inclusive de eventuais despesas processuais, devendo comprovar nos autos o referido levantamento e recolhimentos. Em consequência determino a liberação da penhora. Anote-se. Retirar o mandado de levantamento no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o necessário. Int. |
| 01/11/2018 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: FADD18000279111 |
| 31/10/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 25/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 17/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 232/240 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Vistos.1) A parte executada, citada para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa ou garantir a execução, não quitou o débito. 2) Desse modo, considerando que compete ao Juízo velar pela rápida solução do litígio (art. 139, inciso II, CPC), que no caso do processo de execução é a satisfação do direito do credor; considerando que a execução se processa no interesse do credor; considerando que um dos maiores entraves para a satisfação do credor é exatamente a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor; considerando que a ordem de preferência contida no art. 11 da Lei 6.830/80 (LEF) autoriza que se priorize a penhora sobre dinheiro em espécie ou aplicações financeiras; considerando ser iterativo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que com o advento da Lei n.? 11.382/2006 não mais se exige que a penhora on line seja a última ratio, de maneira que pode ser a primeira alternativa de constrição de bens, com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial, DEFIRO o bloqueio de dinheiro ou ativos financeiros de titularidade da parte executada, na forma autorizada pelo art. 854 do Novo Código de Processo Civil, aplicado por analogia, independentemente do recolhimento de custas. Protocolizado a ordem de bloqueio de valores, aguarde-se comunicação das respostas pelo prazo de 02 dias úteis.3) Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo. Tomo por penhora os valores bloqueados, exceto se ínfimos, caso em que deverão ser desbloqueados. Após a efetivação do depósito, intime-se o devedor do bloqueio, na pessoa de seu procurador, se houver, e manifeste-se o credor em prosseguimento. Consigno que, em sendo infrutífera a diligência, eventual requerimento de reiteração do bloqueio "on line" apenas será deferido com prova da mudança da situação patrimonial do(a)(s) executado(a)(s). Nesse sentido: "Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou créditos, sob pena de inadequação da utilização dos mecanismos da Justiça"(TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Em sendo infrutífera a tentativa de localização de valores depositados nas contas e aplicações financeiras junto ao BACENJUD, providencie a Serventia, na sequencia, pesquisa no RENAJUD, também independentemente do recolhimento de despesas processuais, em caso positivo, proceda-se o bloqueio total do veículo. 4) Constatada a ausência do CPF/CNPJ da parte executada, pressuposto para a realização de pesquisas no BACENJUD e RENAJUD ou esgotadas as diligências para a localização de bens penhoráveis junto aos aludidos sistemas eletrônicos, fica determina a expedição de mandado de constatação para que ao Sr. Oficial de Justiça cumpra o quanto disposto no art. 836, § 1º e § 2º, Código de Processo Civil descrevendo, em certidão, eventuais bens que guarnecem o estabelecimento ou residência do(a)(s) executado(a)(s), ficando o executado nomeado como depositário provisório dos bens relacionados. 5) Com a juntada aos autos do mandado de constatação, abra-se vista à parte exequente para que manifeste interesse em ver penhorados os bens descritos. 6) Caso não possua interesse na constrição patrimonial dos bens descritos, faculto à parte exequente, na mesma oportunidade, no prazo de 60 dias, a realização de pesquisas de bens no sistema informatizado mantido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, na conformidade do Parecer 123/09-E, emitida pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, pois não se vislumbra a ocorrência de obstáculo intransponível ou mesmo empecilho para a realização da diligência pelo interessado, ou seja, situações em que se exigiria a intervenção do Poder Judiciário. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 0154876-59.2013.8.26.0000, Rel. Mourão Neto, 18ª Câmara de Direito Público, j. em 19.08.2013, v.u. e Agravo de Instrumento nº 0049430-67.2013.8.26.0000, Rel. Fortes Muniz, 15ª Câmara de Direito Público, j. em 27.02.2014, v.u. 7) Iluminado pelos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, advirto à parte exequente que serão indeferidos requerimentos de dilações de prazo para comprovação da pesquisa junto ao ARISP e que, transcorridos o prazo de 60 dias in albis, será determinado a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF.Intime-se. (FICANDO O EXECUTADO INTIMADO, NA PESSOA DA ADVOGADA CONSTITUÍDA NOS AUTOS, DA PENHORA DE VALORES NO IMPORTE DE R$ 10.420,00, BEM COMO DO BLOQUEIO DO VEÍCULO, VW/GOL CL, PLACA BKV8232, PARA TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO.) Advogados(s): Mariana Silva Proença (OAB 349398/SP) |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80012 - Complemento: Guia de Mandado de Levantamento Judicial |
| 18/08/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.1) A parte executada, citada para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa ou garantir a execução, não quitou o débito. 2) Desse modo, considerando que compete ao Juízo velar pela rápida solução do litígio (art. 139, inciso II, CPC), que no caso do processo de execução é a satisfação do direito do credor; considerando que a execução se processa no interesse do credor; considerando que um dos maiores entraves para a satisfação do credor é exatamente a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor; considerando que a ordem de preferência contida no art. 11 da Lei 6.830/80 (LEF) autoriza que se priorize a penhora sobre dinheiro em espécie ou aplicações financeiras; considerando ser iterativo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que com o advento da Lei n.? 11.382/2006 não mais se exige que a penhora on line seja a última ratio, de maneira que pode ser a primeira alternativa de constrição de bens, com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial, DEFIRO o bloqueio de dinheiro ou ativos financeiros de titularidade da parte executada, na forma autorizada pelo art. 854 do Novo Código de Processo Civil, aplicado por analogia, independentemente do recolhimento de custas. Protocolizado a ordem de bloqueio de valores, aguarde-se comunicação das respostas pelo prazo de 02 dias úteis.3) Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo. Tomo por penhora os valores bloqueados, exceto se ínfimos, caso em que deverão ser desbloqueados. Após a efetivação do depósito, intime-se o devedor do bloqueio, na pessoa de seu procurador, se houver, e manifeste-se o credor em prosseguimento. Consigno que, em sendo infrutífera a diligência, eventual requerimento de reiteração do bloqueio "on line" apenas será deferido com prova da mudança da situação patrimonial do(a)(s) executado(a)(s). Nesse sentido: "Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou créditos, sob pena de inadequação da utilização dos mecanismos da Justiça"(TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Em sendo infrutífera a tentativa de localização de valores depositados nas contas e aplicações financeiras junto ao BACENJUD, providencie a Serventia, na sequencia, pesquisa no RENAJUD, também independentemente do recolhimento de despesas processuais, em caso positivo, proceda-se o bloqueio total do veículo. 4) Constatada a ausência do CPF/CNPJ da parte executada, pressuposto para a realização de pesquisas no BACENJUD e RENAJUD ou esgotadas as diligências para a localização de bens penhoráveis junto aos aludidos sistemas eletrônicos, fica determina a expedição de mandado de constatação para que ao Sr. Oficial de Justiça cumpra o quanto disposto no art. 836, § 1º e § 2º, Código de Processo Civil descrevendo, em certidão, eventuais bens que guarnecem o estabelecimento ou residência do(a)(s) executado(a)(s), ficando o executado nomeado como depositário provisório dos bens relacionados. 5) Com a juntada aos autos do mandado de constatação, abra-se vista à parte exequente para que manifeste interesse em ver penhorados os bens descritos. 6) Caso não possua interesse na constrição patrimonial dos bens descritos, faculto à parte exequente, na mesma oportunidade, no prazo de 60 dias, a realização de pesquisas de bens no sistema informatizado mantido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, na conformidade do Parecer 123/09-E, emitida pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, pois não se vislumbra a ocorrência de obstáculo intransponível ou mesmo empecilho para a realização da diligência pelo interessado, ou seja, situações em que se exigiria a intervenção do Poder Judiciário. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 0154876-59.2013.8.26.0000, Rel. Mourão Neto, 18ª Câmara de Direito Público, j. em 19.08.2013, v.u. e Agravo de Instrumento nº 0049430-67.2013.8.26.0000, Rel. Fortes Muniz, 15ª Câmara de Direito Público, j. em 27.02.2014, v.u. 7) Iluminado pelos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, advirto à parte exequente que serão indeferidos requerimentos de dilações de prazo para comprovação da pesquisa junto ao ARISP e que, transcorridos o prazo de 60 dias in albis, será determinado a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF.Intime-se. (FICANDO O EXECUTADO INTIMADO, NA PESSOA DA ADVOGADA CONSTITUÍDA NOS AUTOS, DA PENHORA DE VALORES NO IMPORTE DE R$ 10.420,00, BEM COMO DO BLOQUEIO DO VEÍCULO, VW/GOL CL, PLACA BKV8232, PARA TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO.) |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 13/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2017 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos.Expeça-se mandado de levantamento, referente ao depósito de fls. 126, entregando ao exequente, para recolhimento aos cofres públicos, mediante recibo nos autos, comprovando o recolhimento.Intime-se. |
| 22/06/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 06/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 06/05/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTA PMA-S |
| 05/05/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80010 - Complemento: Via e-mail |
| 04/05/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTA PMA -S |
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 252/260 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos, Defiro a petição de fls. 147, sobre a entrega do bem ao arrematante, conforme restou provado pelo recibo de fls. 154. Intime-se o leiloeiro, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, para indicar dados de sua conta-corrente, para futura transferência do valor de R$. 505,00 (quinhentos e cinco reais), conforme estabelecido no auto de arrematação de fls. 125. No mais, manifeste-se, a exequente, sobre o depósito de fls. 126, requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Proença (OAB 349398/SP) |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 354/361 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: Vistos.1- Reconsidero o item 2, do despacho de fls. 155, uma vez que a comissão do leiloeiro já foi depositada às fls. 136, no valor de R$. 505,00 - (Quinhentos e cinco reais). Anote-se. 2- Antes do mais, cumpra-se os demais itens do despacho de fls. 155.3- Int. Advogados(s): Mariana Silva Proença (OAB 349398/SP) |
| 12/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Reconsidero o item 2, do despacho de fls. 155, uma vez que a comissão do leiloeiro já foi depositada às fls. 136, no valor de R$. 505,00 - (Quinhentos e cinco reais). Anote-se. 2- Antes do mais, cumpra-se os demais itens do despacho de fls. 155.3- Int. |
| 28/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Defiro a petição de fls. 147, sobre a entrega do bem ao arrematante, conforme restou provado pelo recibo de fls. 154. Intime-se o leiloeiro, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, para indicar dados de sua conta-corrente, para futura transferência do valor de R$. 505,00 (quinhentos e cinco reais), conforme estabelecido no auto de arrematação de fls. 125. No mais, manifeste-se, a exequente, sobre o depósito de fls. 126, requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 15/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FADD16000123945 |
| 01/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2016 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 024.2016/002604-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2016 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 11/01/2016 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 11/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Homologo o auto de arrematação de fls. 125, para que produza seus jurídicos efeitos legais. 2- Expeça-se carta de arrematação com as peças necessárias, entregando ao arrematante, mediante recibo nos autos. 3- Determino o levantamento da penhora de fls. 13. Anote-se. 4- Manifeste-se a exequente sobre o auto de arrematação de fls. 125, bem como sobre o depósito de fls. 126, trazendo demonstrativo do débito devidamente discriminado e atualizado. 5- A comissão do leiloeiro, conforme auto de arrematação, ficou acordado o valor de R$. 505,00 - sendo assim, aguarde a serventia à vinda do depósito para os autos. Com a juntada do depósito nos autos, providêncie a serventia pelo necessário para transferência do valor para conta do leiloeiro. 6- Expeça-se mandado de entrega do bem ao arrematante, mediante recibo nos autos. 7- Oportunamente, apreciarei a petição de fls. 128/129. 8- Int. |
| 09/12/2015 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FADD15000847852 |
| 23/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2015 |
Conclusos para Despacho
MM JUIZ ASSINAR AUTO DE ARREMATAÇÃO |
| 16/11/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: 024.FADD.15.00079222-4 |
| 16/11/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: 024.FADD.15.00079211-0 |
| 28/09/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: 024FADD.15.00069151-7 |
| 28/09/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: 024FADD.15.00069149-9 |
| 28/09/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: 024FADD.15.00069148-1 |
| 25/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2015 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 18/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores, regulamentada pela Lei nº 11.382, de 2006, que inseriu no Código de Processo Civil o artigo 689-A e parágrafo único, atribui ao Poder Judiciário a competência na criação páginas virtuais para alienação de ativos em processo judiciais ou delegar a entidades públicas ou privadas tais atribuições; Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a maior possibilidade de êxito nas arrematações, medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, vez que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, sem a necessidade de ir até o local do leilão e os lanços poderão ser apresentados em tempo real, visível a todos, gerando maior transparência e maior participação de interessados em todo processo de alienação judicial; Considerando que a expropriação dos bens em sede de processos judiciais deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor; Considerando que pode a parte indicar, mas cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro/gestor; Considerando a experiência já demonstrada pelo "gestor judicial", que constitui ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Nomeio para realização da hasta pública, a empresa AD AUGUSTA PER ANGUDA LTDA - EPP, nome fantasia da marca LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, com sede na Av. Colombo, nº 11.101, Pq. Ind. Bandeirantes II, fone: (44) 2101-9272, e-mail: juridico@leiloesjudiciais.com.br, CEP 87.070.000, na cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet no site referido. A condução de pregão ficará a cargo do senhor ANTONIO CARLOS SEOANES, ou outro leiloeiro informado em edital, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "gestor judicial" pelo e-mail: juridico@leiloesjudiciais.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado ou arrecadado, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. O "Gestor Judicial", conforme acordado, deverá comparecer em Cartório para extração das peças necessárias para confecção do edital, dados do credor hipotecário, cônjuge (se houver), terceiro interessado (se houver) e, em caso de bem imóvel cópia da matrícula, dentre outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à alienação, a fim de que o "gestor judicial" possa confeccionar o edital, nos termos da legislação específica. Caso o executado e terceiros interessados não forem intimados, prevalecerá a intimação por edital. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009, ficando ciente também que a avaliação dos bens, poderá ser atualizada de acordo com a tabela oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 30% do valor da avaliação, nos termos do enunciado da Súmula 33 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o (s) bem (ns), despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% do valor de avaliação a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL SERRANO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro, de interessados nos (s) bem (ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso de interessados em vistoriar o bem penhorado, designando-se datas para as visitas, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, a fixação de placas e faixas em se tratando de bem imóvel, fotografias do (s) bem (ns) e disponibilizá-las em seu portal, dando ampla divulgação do leilão judicial, com a finalidade de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. O bem penhorado que deverá ser levado a leilão, será somente o torno constatado e reavaliado, conforme certidão de fls. 98. Intime-se. |
| 19/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 19/03/2015 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FADD15000192770 |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 06/03/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 12/11/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
CX (S) |
| 07/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 024.2014/018677-9 dirigi-me ao endereço retro mencionado e junto ao representante legal da referida firma, indaguei sobre o Endereço da Antiga Soberana, na cidade de Pereira Barreto-SP., e aí sendo fui informada de que o Barracão da mesma se localiza à Rua Benedito Jorge Coelho, 3742- Distrito Industrial, endereço onde se localiza o referido Torno em questão, informando ainda que o local se encontra fechado. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2014/018677-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2014 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 13/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desentranhe-se o mandado, anteriormente expedido, vinculada, ao cumprimento respectivo, a mesma oficial de justiça, a fim de que obtenha o correto endereço onde se encontra o bem que não chegou a ser reavaliado (fls. 63), ou indique, de modo específico, e com minúcia, eventual impossibilidade de obtenção de tal informação. Int. |
| 06/10/2014 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FADD14000757967 |
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 05/09/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 18/08/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
|
| 18/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se, a exequente, sobre a certidão de fls. 86, requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/08/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 21/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 024.2014/010096-3 dirigi-me ao endereço retro da Avenida Guanabara, 2065, nesta cidade e aí sendo, procedi a Constatação e Reavaliação do Torno Mecânico marca Imor- caixa seca com correa, com barramento de 3,10 metros aproximadamente, em bom estado, já que se encontra em funcionamento, Avaliando-o por R$ 10.000,00.(dez mil reais) CERTIFICO MAIS, que deixei de Reavaliar o Torno Mecânico Marca Romi-Imor III- 650, em virtude de não o ter encontrado nesta cidade, sendo informada que se encontra no antigo Galpão da firma Soberana, na cidade de Pereira Barreto-SP. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2014/010096-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2014 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 23/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se a Serventia se a execução encontra-se preparada para designação de leilão, caso negativo, providencie pelo necessário. Após, conclusos. |
| 20/05/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FADD14000368994 |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 27/03/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
PMA Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 19/07/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor/PMA |
| 20/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - ESC 15 |
| 03/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação- PMA |
| 02/03/2011 |
Despacho Proferido
1-Fls.73/75 ? Defiro a juntada. 2-Cumpra-se o disposto no item 2, da decisão de fls. 72. 3-Int. |
| 08/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/01/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação- PMA |
| 17/01/2011 |
Despacho Proferido
1-Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito 69, indefiro o pedido de suspensão para diligências administrativas. 2-Suspendo o curso da presente execução nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. 3-Int. |
| 06/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16 |
| 10/12/2010 |
Despacho Proferido
1-Certifique a serventia se a execução encontra-se preparada para designação de leilão, caso negativo, providencie o necessário. 2-Após, voltem conclusos. |
| 22/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em - CLS Conclusos para Despacho em - CLS |
| 02/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor- PMA |
| 29/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio, foram localizados ativos financeiros de valor irrisório. Promovi, consequentemente, a ordem de desbloqueio. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4241128 |
| 13/01/2010 |
Despacho Proferido
1-Nesta data, protocolei a ordem de bloqueio de ativos financeiros eventualmente existente em nome da executada através do Sistema Bacen Jud, conforme recibo anexo. 2-Aguarde-se comunicação das respostas, por 05 dias. |
| 12/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4241128 - Destino: COM CARGA PARA MM. JUIZA DRª LIGIA MARIA TEGAO NAVE, PO Local Origem: 847-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Andradina) Data de Envio: 12/01/2010 Data de Recebimento: 12/01/2010 Previsão de Retorno: 22/01/2010 Vol.: 1 |
| 03/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor- PMA |
| 28/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 28 |
| 13/05/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação/CIENTE PMA |
| 13/05/2008 |
Despacho Proferido
1-Suspendo os leilões designados a fls. 32, para os dias 13/05/2008 e 11/06/2008 às 13:45 horas respectivamente. 2-Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 3-Int. |
| 17/04/2008 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão- 08 |
| 09/04/2008 |
Despacho Proferido
Designo o 1º leilão para o dia 13/05/2008, às 13h45min e caso seja negativo fica designado o 2º leilão para o dia 11/06/2008 às 13h45min, para a venda dos bens penhorados nestes autos |
| 27/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- DESIGNAR LEILÃO |
| 27/03/2008 |
Despacho Proferido
1-Estando os autos preparados, designe-se a serventia datas para realização do 1º e 2º leilões dos bens penhorados, observando-se a Súmula 128 do STJ, expedindo-se os editais necessários, devendo mencionar do edital que o valor do bem poderá ser atualizado monetariamente na data do leilão. 2-Expeça-se o necessário para intimação do executado dos leilões, bem como o depositário e, eventual credor, caso haja. 3-Int. |
| 24/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/01/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado- 27 |
| 08/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ESC. 10 |
| 12/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PMA ESC. 25 |
| 11/09/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação- PMA |
| 11/09/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição DE XEROX |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
1-Antes de apreciar a petição de fls. 20, certifique a serventia se a execução encontra-se preparada para designação de leilão, caso negativo, providencie pelo necessário. 2-Após, voltem conclusos. |
| 06/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/08/2007 |
Despacho Proferido
1-Proceda-se o cálculo para elaborar uma conta geral. 2-Após, voltem conclusos. |
| 27/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/08/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação PMA |
| 17/08/2007 |
Despacho Proferido
1-Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 2-Int. |
| 07/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/12/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/12/2006 |
Despacho Proferido
1-Ante a certidão de fls. 17, deverá o exeqüente trazer para os autos demonstrativo do débito devidamente atualizado e discriminado. 2-Int. |
| 04/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/12/2006 |
Despacho Proferido
1-Certifique a serventia se os autos já se encontra preparado para designação de leilão. 2-Após, voltem conclusos. |
| 28/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/06/2006 |
Aguardando Prazo para Embargos à Execução
Aguardando Prazo para Embargos à Execução-18 Aguardando Prazo para Embargos à Execução-18 |
| 05/04/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado-esc. 02 Aguardando Devolução de Mandado-esc. 02 |
| 30/03/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2015 |
Guia de Postagem |
| 28/09/2015 |
Guia de Postagem |
| 28/09/2015 |
Guia de Postagem |
| 16/11/2015 |
Ofício |
| 16/11/2015 |
Ofício |
| 07/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2016 |
Ofício Via e-mail |
| 01/08/2017 |
Pedido de Penhora |
| 21/08/2017 |
Petição Intermediária Guia de Mandado de Levantamento Judicial |
| 30/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2019 |
Pedido de Penhora |
| 13/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |