| Reqte |
Luiz Miguel Batista Correa
Advogado: Marcio Camilo de Oliveira Junior |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WANG.25.70020179-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/09/2025 09:21 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WANG.25.70020179-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/09/2025 09:21 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Recebo o recurso inominado interposto, deixando de atribuir efeito suspensivo tendo em vista o disposto no artigo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 95 c.c. artigo 13, caput da Lei 12.153/09. Processe-se com vista a autora para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP) |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Recebido o recurso
Recebo o recurso inominado interposto, deixando de atribuir efeito suspensivo tendo em vista o disposto no artigo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 95 c.c. artigo 13, caput da Lei 12.153/09. Processe-se com vista a autora para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal. Int. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WANG.25.80004536-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 01/09/2025 12:58 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar a parte autora a diferença existente entre os valores pagos e os valores devidos a título de absorção integral do ALE (100%) no salário base, com os reflexos incidentes sobre RETP, quinquênios e sexta-parte, do período entre março de 2013 a janeiro a 2014, mediante simples cálculo aritmético nos autos. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em atenção ao Comunicado n° 1530/2021 (DJE de 16/07/20201), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas sem primeiro grau de jurisdição. Portanto, o preparo deve corresponder: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP) |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar a parte autora a diferença existente entre os valores pagos e os valores devidos a título de absorção integral do ALE (100%) no salário base, com os reflexos incidentes sobre RETP, quinquênios e sexta-parte, do período entre março de 2013 a janeiro a 2014, mediante simples cálculo aritmético nos autos. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em atenção ao Comunicado n° 1530/2021 (DJE de 16/07/20201), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas sem primeiro grau de jurisdição. Portanto, o preparo deve corresponder: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. |
| 23/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WANG.25.80003086-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/06/2025 13:07 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos etc. Nos termos do comunicado 146/11-CSM, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis a contar do seu recebimento, pelo portal eletrônico. Ressalte-se que se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP) |
| 11/06/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 025.2025/003267-5 Situação: Aguardando cumprimento em 11/06/2025 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 11/06/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos etc. Nos termos do comunicado 146/11-CSM, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis a contar do seu recebimento, pelo portal eletrônico. Ressalte-se que se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2025 |
Contestação |
| 01/09/2025 |
Recurso Inominado |
| 09/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |