| Exeqte |
MUNICÍPIO DE IACANGA
Advogada: Stephanie de Oliveira Lima |
| Exectdo | Antonio Romano Rissato - Espolio |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2026 Teor do ato: 1. Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado às fls. 330/334. 2. Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s), por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Comunique-se, com urgência, o juízo deprecante. 5. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Stephanie de Oliveira Lima (OAB 333549/SP) |
| 18/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 18/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2026 Teor do ato: 1. Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado às fls. 330/334. 2. Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s), por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Comunique-se, com urgência, o juízo deprecante. 5. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Stephanie de Oliveira Lima (OAB 333549/SP) |
| 18/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 18/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
1. Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado às fls. 330/334. 2. Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s), por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Comunique-se, com urgência, o juízo deprecante. 5. Int. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.26.70002636-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2026 00:28 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista as inconsistências do sistema de intimação pelo Portal, procedo a expedição do presente ato, ficando a exequente INTIMADA, do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença retro. |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2026 Teor do ato: Fl. 320: Ciente da renúncia apresentada. Não há providências por parte deste Juízo pois não consta do cadastro processual. Expeça-se o necessário. Este despacho vale como mandado. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Stephanie de Oliveira Lima (OAB 333549/SP) |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 320: Ciente da renúncia apresentada. Não há providências por parte deste Juízo pois não consta do cadastro processual. Expeça-se o necessário. Este despacho vale como mandado. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WIAG.26.70002481-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/06/2026 08:38 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2026 Teor do ato: Fl. 309: Defiro o pedido de leilão judicial, devendo se atentar que há duas execuções em face do mesmo devedor. Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, atuante pelo sistema Legis Leilões, CPF nº 221.922.238-59, www.legisleiloes.com.br, telefones (14) 99895-16-15, (14) 99877-0338, 0800-887-1615, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual à 70% do valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Será considerada a intimação mesmo que o devedor tenha mudado de domicílio e não tenha informado o juízo, nos termos do art. 841, §4º, CPC. Intime-se o representante do espólio no endereço indicado à fl. 309. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fica decidido que o arrematante deverá adimplir eventuais débitos que recaiam sobre o bem, exceto os débitos de natureza fiscal e tributária, conforme reza o art. 130, parágrafo único, do CTN, os quais sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, de acordo com o art. 266 das Normas da Corregedoria ("A comissão devida ao leiloeiro público, arbitrada no percentual mínimo de 5% sobre o valor da arrematação, será paga na forma fixada pelo juiz, não se incluindo no valor do lanço"), o que deverá ser informado previamente aos interessados. O pagamento da comissão do leiloeiro, a ser realizado diretamente em favor desse, que ficará responsável pelo fornecimento dos dados necessários para tanto, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos após a data da praça/hasta, via PIX ou TED, observando-se, ainda, a norma contida no art. 901, § 1º, do CPC ("§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução"). Comunique-se o juízo deprecante, se houver. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Stephanie de Oliveira Lima (OAB 333549/SP) |
| 08/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fl. 309: Defiro o pedido de leilão judicial, devendo se atentar que há duas execuções em face do mesmo devedor. Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, atuante pelo sistema Legis Leilões, CPF nº 221.922.238-59, www.legisleiloes.com.br, telefones (14) 99895-16-15, (14) 99877-0338, 0800-887-1615, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual à 70% do valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Será considerada a intimação mesmo que o devedor tenha mudado de domicílio e não tenha informado o juízo, nos termos do art. 841, §4º, CPC. Intime-se o representante do espólio no endereço indicado à fl. 309. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fica decidido que o arrematante deverá adimplir eventuais débitos que recaiam sobre o bem, exceto os débitos de natureza fiscal e tributária, conforme reza o art. 130, parágrafo único, do CTN, os quais sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, de acordo com o art. 266 das Normas da Corregedoria ("A comissão devida ao leiloeiro público, arbitrada no percentual mínimo de 5% sobre o valor da arrematação, será paga na forma fixada pelo juiz, não se incluindo no valor do lanço"), o que deverá ser informado previamente aos interessados. O pagamento da comissão do leiloeiro, a ser realizado diretamente em favor desse, que ficará responsável pelo fornecimento dos dados necessários para tanto, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos após a data da praça/hasta, via PIX ou TED, observando-se, ainda, a norma contida no art. 901, § 1º, do CPC ("§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução"). Comunique-se o juízo deprecante, se houver. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: "Estes autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias, aguardando atos que competem ao exequente, conforme certidão supra. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1º, CPC. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Estes autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias, aguardando atos que competem ao exequente, conforme certidão supra. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1º, CPC. |
| 02/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista as inconsistências do sistema de intimação pelo Portal, procedo a expedição do presente ato, ficando a exequente INTIMADA, do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença retro. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Fl. 297: Extrato Renajud - remoção de bloqueio judicial. Ciência ao terceiro-interessado. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 297: Extrato Renajud - remoção de bloqueio judicial. Ciência ao terceiro-interessado. |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIAG.25.70007964-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/12/2025 08:47 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1507/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/253 e 291: Em face da inércia da exequente, conforme certidão de fl. 290, bem como da comprovação dos débitos existentes sobre o bem móvel bloqueado, veículo VW/Kombi, placa BZV 2045, Defiro a liberação da restrição judicial do veículo, conforme pleiteado pelo Pátio Bauru Ltda. Expeça-se o necessário. Intime-se a Fazenda pelo portal bem como o patrono da parte adversa caso tenha habilitado algum. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 249/253 e 291: Em face da inércia da exequente, conforme certidão de fl. 290, bem como da comprovação dos débitos existentes sobre o bem móvel bloqueado, veículo VW/Kombi, placa BZV 2045, Defiro a liberação da restrição judicial do veículo, conforme pleiteado pelo Pátio Bauru Ltda. Expeça-se o necessário. Intime-se a Fazenda pelo portal bem como o patrono da parte adversa caso tenha habilitado algum. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIAG.25.70007949-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/12/2025 09:59 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2025 Teor do ato: Fls. 249/283: Oportunizo a manifestação da exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 249/283: Oportunizo a manifestação da exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WIAG.25.70006778-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/10/2025 12:47 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista as inconsistências do sistema de intimação pelo Portal, procedo a expedição do presente ato, ficando a exequente INTIMADA, do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença retro. |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente informando se houve o pagamento voluntário da dívida ou requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 18/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 027.2025/001670-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2025 Local: Oficial de justiça - Daniel Rodrigues Gomes |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
GERAL - ATO ORDINATÓRIO - EMISSÃO DE EXPEDIENTES - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS |
| 23/07/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WIAG.25.80001773-5 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 23/07/2025 14:38 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2025 Teor do ato: "Estes autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias, aguardando atos que competem ao exequente, conforme certidão supra. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1º, CPC. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Estes autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias, aguardando atos que competem ao exequente, conforme certidão supra. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1º, CPC. |
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Penhora averbada através do sistema Arisp. Deverá a exequente, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça para cumprimento das demais determinações de fls. 213/214, caso requeira nova avaliação do imóvel ou manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que já houve avaliação do imóvel às fls. 63/64. |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 14/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 14/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 14/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Fl. 209: Verifique, a z. Serventia, se houve averbação da penhora do imóvel sob a matrícula n. 10.936 (fls. 40/41). Em caso positivo, providencie a juntada da certidão atualizada nos autos e intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Em caso negativo, fica deferida a averbação da penhora do imóvel supramencionado através do sistema ARisp (art. 837 do CPC), bem como por termo (art. 838 e 845, §1º, do CPC), que conterá a data em que foi feita, o nome das partes, a descrição do imóvel penhorado e a nomeação do depositário. Verifique, a serventia, se o devedor é o mesmo que aparece no sistema ARisp. Nomeio como depositário o atual possuidor. Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça para que proceda nova avaliação do bem (art. 870 do CPC), devendo certificar se são necessários conhecimentos especializados, a fim de que seja nomeado avaliador (parágrafo único). Se, no ato da avaliação, o executado estiver presente, deverá ser intimado quanto à penhora. Caso não tenha sido intimado nos termos acima, intime-se o executado sobre a penhora realizada, por meio de seu advogado (art. 841, § 1º, do CPC) ou, se não tiver advogado constituído, pessoalmente pela via postal (§2º). Considerar-se-á feita a intimação caso o executado tenha mudado de endereço e não tenha comunicado o juízo (§4º). Recaindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se forem casados no regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Na intimação da penhora, poderá o executado requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não traga prejuízo ao exequente (art. 847 do CPC), devendo trazer já nos autos a documentação pertinente, em 10 dias, bem como pedir a substituição da penhora (art. 848 do CPC). Se assim for, abra vista a serventia para a parte exequente. Após, conclusos para decidir conforme o at. 847, §1º, do CPC. Advirto o executado que se a impugnação não estiver de acordo o art. 847 do CPC (exemplo, indicação do local onde os bens sujeitos à execução se encontram §2º), operará a preclusão consumativa e será indeferida. No caso de substituição, lavre-se novo termo de penhora (art. 849 do CPC). Poderá ainda o executado peticionar pedindo a incorreção da penhora ou da avaliação, que poderá ser impugnada por simples petição, em 15 dias (art. 917, §1º, do CPC). Decorridos os prazos de impugnação (10 e 15 dias, que serão contados em comum), vista para o exequente se manifestar quanto à expropriação do bem mediante adjudicação ou alienação bem quanto eventual impugnação apresentada pelo devedor. Esta decisão vale como mandado e como termo. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 209: Verifique, a z. Serventia, se houve averbação da penhora do imóvel sob a matrícula n. 10.936 (fls. 40/41). Em caso positivo, providencie a juntada da certidão atualizada nos autos e intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Em caso negativo, fica deferida a averbação da penhora do imóvel supramencionado através do sistema ARisp (art. 837 do CPC), bem como por termo (art. 838 e 845, §1º, do CPC), que conterá a data em que foi feita, o nome das partes, a descrição do imóvel penhorado e a nomeação do depositário. Verifique, a serventia, se o devedor é o mesmo que aparece no sistema ARisp. Nomeio como depositário o atual possuidor. Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça para que proceda nova avaliação do bem (art. 870 do CPC), devendo certificar se são necessários conhecimentos especializados, a fim de que seja nomeado avaliador (parágrafo único). Se, no ato da avaliação, o executado estiver presente, deverá ser intimado quanto à penhora. Caso não tenha sido intimado nos termos acima, intime-se o executado sobre a penhora realizada, por meio de seu advogado (art. 841, § 1º, do CPC) ou, se não tiver advogado constituído, pessoalmente pela via postal (§2º). Considerar-se-á feita a intimação caso o executado tenha mudado de endereço e não tenha comunicado o juízo (§4º). Recaindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se forem casados no regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Na intimação da penhora, poderá o executado requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não traga prejuízo ao exequente (art. 847 do CPC), devendo trazer já nos autos a documentação pertinente, em 10 dias, bem como pedir a substituição da penhora (art. 848 do CPC). Se assim for, abra vista a serventia para a parte exequente. Após, conclusos para decidir conforme o at. 847, §1º, do CPC. Advirto o executado que se a impugnação não estiver de acordo o art. 847 do CPC (exemplo, indicação do local onde os bens sujeitos à execução se encontram §2º), operará a preclusão consumativa e será indeferida. No caso de substituição, lavre-se novo termo de penhora (art. 849 do CPC). Poderá ainda o executado peticionar pedindo a incorreção da penhora ou da avaliação, que poderá ser impugnada por simples petição, em 15 dias (art. 917, §1º, do CPC). Decorridos os prazos de impugnação (10 e 15 dias, que serão contados em comum), vista para o exequente se manifestar quanto à expropriação do bem mediante adjudicação ou alienação bem quanto eventual impugnação apresentada pelo devedor. Esta decisão vale como mandado e como termo. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.25.70001536-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/03/2025 22:54 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: "Estes autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias, aguardando atos que competem ao exequente, conforme certidão supra. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1º, CPC. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Estes autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias, aguardando atos que competem ao exequente, conforme certidão supra. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1º, CPC. |
| 12/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Fl. 198: Esclareça o petitório, no prazo de 15 dias, haja vista o ofício expedido, sem resposta ao juízo, no entanto, sem esclarecimentos da exequente sobre eventual comunicação direta ou ratificação da desistência do pleito. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 198: Esclareça o petitório, no prazo de 15 dias, haja vista o ofício expedido, sem resposta ao juízo, no entanto, sem esclarecimentos da exequente sobre eventual comunicação direta ou ratificação da desistência do pleito. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAG.24.70008149-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2024 15:55 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a ausência de resposta ao ofício de fl. 188, reiterado pela municipalidade, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.24.70003993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 12:03 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ausente até a presente data, resposta ao ofício encaminhado pelo Município (fl. 188). Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 03/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70010585-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 14:26 |
| 10/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ofício disponível para impressão à fl. 181, ficando a cargo da exequente, o encaminhamento e comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. |
| 29/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500531-96.2021.8.26.0027 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: 1. Determino a expedição de ofício ao pátio no qual se encontra o veículo constrito no presente feito, consignando a possibilidade de realização do leilão na via administrativa, desde que o responsável deposite em juízo eventual produto da alienação até o limite de R$ 7.271,76, nos termos pleiteados pela parte exequente, mantendo-se as demais restrições existentes sob o bem móvel. Expeça-se o necessário, sendo que caberá à parte exequente o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. 2. Defiro o apensamento do processo n. 1500531-96.2021.8.26.0027 ao presente feito, que já está cadastrado como principal. 3. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos a serem apensados, aos quais também determino, ainda, a suspensão até a comunicação por parte da exequente de eventual expropriação, pagamento ou parcelamento dos débitos pelo executado, devendo, doravante, as manifestações das partes serem feitas apenas nos autos principais, sob pena de não conhecimento. 4. Proceda a z. Serventia com a inserção de pendência nos processos, indicando, no principal, que há processos em apenso e nos processos em apenso, o número dos autos principais. 5. Expeça-se o necessário. 6. Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Determino a expedição de ofício ao pátio no qual se encontra o veículo constrito no presente feito, consignando a possibilidade de realização do leilão na via administrativa, desde que o responsável deposite em juízo eventual produto da alienação até o limite de R$ 7.271,76, nos termos pleiteados pela parte exequente, mantendo-se as demais restrições existentes sob o bem móvel. Expeça-se o necessário, sendo que caberá à parte exequente o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. 2. Defiro o apensamento do processo n. 1500531-96.2021.8.26.0027 ao presente feito, que já está cadastrado como principal. 3. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos a serem apensados, aos quais também determino, ainda, a suspensão até a comunicação por parte da exequente de eventual expropriação, pagamento ou parcelamento dos débitos pelo executado, devendo, doravante, as manifestações das partes serem feitas apenas nos autos principais, sob pena de não conhecimento. 4. Proceda a z. Serventia com a inserção de pendência nos processos, indicando, no principal, que há processos em apenso e nos processos em apenso, o número dos autos principais. 5. Expeça-se o necessário. 6. Intimações e diligências necessárias. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70009839-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/11/2023 15:15 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Extrato Renajud juntado à fl. 166. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Defiro o quanto pleiteado na petição retro. Proceda-se com a realização da diligência, nos termos pleiteados. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o quanto pleiteado na petição retro. Proceda-se com a realização da diligência, nos termos pleiteados. Expeça-se o necessário. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70009744-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:42 |
| 11/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos com vista à exequente sobre leilão negativo. Prazo: 5 dias. |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70009014-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 18:07 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Fl. 151: Oportunizo a manifestação do exequente. Cobre-se informações sobre o resultado da hasta pública junto a leiloeira (fl.149). Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 151: Oportunizo a manifestação do exequente. Cobre-se informações sobre o resultado da hasta pública junto a leiloeira (fl.149). Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70007470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 10:32 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70007032-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 22:35 |
| 22/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514620144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Antonio Romano Rissato - Espolio Diligência : 16/08/2023 |
| 20/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: 1. Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado à fl.132. 2. Cientifique-se o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado à fl.132. 2. Cientifique-se o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70006516-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/08/2023 17:29 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Fl.118:Defiro. Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, atuante pelo sistema Legis Leilões, CPF nº 221.922.238-59, www.legisleiloes.com.br, telefones (14) 99895-16-15, (14) 99877-0338, 0800-887-1615, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual à 70% do valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Observe a z. Serventia a intimação do espólio, na pessoa de seu representante legal (fl.104). Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Será considerada a intimação mesmo que o devedor tenha mudado de domicílio e não tenha informado o juízo, nos termos do art. 841, §4º, CPC. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Comunique-se o juízo deprecante, se houver. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fl.118:Defiro. Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, atuante pelo sistema Legis Leilões, CPF nº 221.922.238-59, www.legisleiloes.com.br, telefones (14) 99895-16-15, (14) 99877-0338, 0800-887-1615, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual à 70% do valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Observe a z. Serventia a intimação do espólio, na pessoa de seu representante legal (fl.104). Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Será considerada a intimação mesmo que o devedor tenha mudado de domicílio e não tenha informado o juízo, nos termos do art. 841, §4º, CPC. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Comunique-se o juízo deprecante, se houver. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2023 Teor do ato: Fl.118:Defiro. Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, atuante pelo sistema Legis Leilões, CPF nº 221.922.238-59, www.legisleiloes.com.br, telefones (14) 99895-16-15, (14) 99877-0338, 0800-887-1615, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual à 70% do valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Observe a z. Serventia a intimação do espólio, na pessoa de seu representante legal (fl.104). Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Será considerada a intimação mesmo que o devedor tenha mudado de domicílio e não tenha informado o juízo, nos termos do art. 841, §4º, CPC. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Comunique-se o juízo deprecante, se houver. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 02/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Fl.118:Defiro. Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, atuante pelo sistema Legis Leilões, CPF nº 221.922.238-59, www.legisleiloes.com.br, telefones (14) 99895-16-15, (14) 99877-0338, 0800-887-1615, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual à 70% do valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Observe a z. Serventia a intimação do espólio, na pessoa de seu representante legal (fl.104). Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Será considerada a intimação mesmo que o devedor tenha mudado de domicílio e não tenha informado o juízo, nos termos do art. 841, §4º, CPC. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Comunique-se o juízo deprecante, se houver. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70006349-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/08/2023 10:43 |
| 16/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500102-61.2023.8.26.0027 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos com vista à exequente sobre informação de leilão negativo de fl. 113. Prazo: 5 dias. |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70005459-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 17:16 |
| 28/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514607735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Antonio Romano Rissato - Espolio Diligência : 28/03/2023 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2023 Teor do ato: Fl. 104: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 104: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70001381-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 11:27 |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo retro. |
| 22/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA445609305TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Antonio Romano Rissato - Espolio |
| 02/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2023 Teor do ato: 1. Aprovo as datas designadas para a realização de leilão eletrônico, nos termos da petição retro. 2. Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s), por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização das hastas públicas, nos termos do artigo 889 do CPC. 3. Após a juntada do respectivo edital, providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 18/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70000254-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/01/2023 16:58 |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Aprovo as datas designadas para a realização de leilão eletrônico, nos termos da petição retro. 2. Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s), por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização das hastas públicas, nos termos do artigo 889 do CPC. 3. Após a juntada do respectivo edital, providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAG.23.70000226-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/01/2023 10:13 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio o leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL, JUCESP nº 550, atuante pelo sistema Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, CNPJ nº 15.086.104/0001-38, www.lancejudicial.com.br, telefones (11) 3522 9004, (13) 4062 9004, (15) 4062 9004, (19) 4062 9004, (14) 3717 0091, (12) 3212 0095, (16) 3717 0893 e (17) 2932 0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual à 70% do valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Será considerada a intimação mesmo que o devedor tenha mudado de domicílio e não tenha informado o juízo, nos termos do art. 841, §4º, CPC. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio o leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL, JUCESP nº 550, atuante pelo sistema Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, CNPJ nº 15.086.104/0001-38, www.lancejudicial.com.br, telefones (11) 3522 9004, (13) 4062 9004, (15) 4062 9004, (19) 4062 9004, (14) 3717 0091, (12) 3212 0095, (16) 3717 0893 e (17) 2932 0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual à 70% do valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Será considerada a intimação mesmo que o devedor tenha mudado de domicílio e não tenha informado o juízo, nos termos do art. 841, §4º, CPC. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2023 |
Hasta Pública Deferida
Determino a realização da praça por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio o leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL, JUCESP nº 550, atuante pelo sistema Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, CNPJ nº 15.086.104/0001-38, www.lancejudicial.com.br, telefones (11) 3522 9004, (13) 4062 9004, (15) 4062 9004, (19) 4062 9004, (14) 3717 0091, (12) 3212 0095, (16) 3717 0893 e (17) 2932 0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, I, e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do Código de Processo Civil. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual à 70% do valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Será considerada a intimação mesmo que o devedor tenha mudado de domicílio e não tenha informado o juízo, nos termos do art. 841, §4º, CPC. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAG.22.70010103-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/12/2022 15:49 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente informando se houve o pagamento voluntário da dívida ou requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias úteis. |
| 20/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 027.2022/001782-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Rodrigues Gomes |
| 27/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 57: Defiro. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel de fls. 40/41 (matrícula nº 10.936), como diligência do juízo, lavrando-se auto ou termo de penhora e nomeando o executado como depositário, nos termos do art. 838 e ss. Expeça-se o necessário. Este despacho valerá como mandado. Intime-se a Fazenda pelo portal bem como o patrono da parte adversa caso tenha habilitado algum. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.22.70006060-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 11:50 |
| 10/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente informando se houve o pagamento voluntário da dívida ou requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias úteis. |
| 02/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
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| 13/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 027.2022/000524-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Rodrigues Gomes |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.22.80000490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 14:46 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Penhora Deferida
1) Não efetuado o pagamento no prazo, nos termos do art. 659, § 5º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel de fls. 40/41 (matrícula nº 10.936), intimando-se o(a/s) executado(a/s), por meio de publicação a seus advogados, ou pessoalmente caso não os possua, da penhora realizada, e de que no mesmo ato ficará o executado constituído depositário, ficando, ainda, advertido das implicações daí decorrentes. 2) Após, averbe-se o registro da penhora através do sistema de penhora online da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo ARISP, arcando o exequente com as custas decorrentes. 3) Cumpridos os itens anteriores, e após o pagamento de novas diligências pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
A pesquisa Sisbajud resultou negativa. A pesquisa Renajud resultou positiva, conforme documento retro. Procedi a inserção do bloqueio de transferência e licenciamento do veículo. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 02/12/2021 |
Documento Juntado
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| 30/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.21.80001793-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 23/11/2021 15:39 |
| 12/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente informando se houve o pagamento voluntário da dívida ou requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias úteis. |
| 05/09/2021 |
Documento Juntado
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| 05/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 027.2021/001749-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2021 Local: Oficial de justiça - Eder Vinícius Vieira Do Nascimento |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.21.80000913-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 10:57 |
| 24/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro. Recolhida a diligência de Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação no endereço declinado, nos termos requeridos pela Fazenda. Expeça-se o necessário. Este despacho vale como mandado. Intime-se a Fazenda pelo portal bem como o patrono da parte adversa caso tenha habilitado algum. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.21.70005254-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 17:37 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre o aviso de recebimento negativo retro. |
| 17/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR255510525TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Antonio Romano Rissato - Espolio |
| 10/06/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte requerida, no prazo de 30 dias, já computado o dobro legal, sob as penas da Lei, para que retifique o campo de CEP da parte, fazendo constar, corretamente, o CEP individualizado do logradouro. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após devidamente regularizados os autos, cumpra-se o que disposto na decisão de recebimento da inicial, independentemente de abertura de conclusão. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o devedor por carta para que, no prazo de cinco (05) dias pague o valor devido ao Município de Iacanga em razão de dívida de IPTU, cujo valor é de R$ 2.083,40, acrescido dos encargos legais, juros, correção monetária, honorários de advogado, custas e despesas judiciais. Considerar-se-a citado o devedor cuja carta postal for recebida em seu domicílio fiscal, independentemente de outra pessoa ter assinado (art. 8º, II, Lei de Execução Fiscal). Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o Município para solicitar bloqueio de contas, penhoras e demais medidas executivas. Sem prejuízo, poderá o devedor se defender por meio de embargos à execução fiscal no prazo de 30 dias, desde que garantido o juízo (art. 16, Lei 6.830/80). Sem sucesso na citação postal, expeça-se mandado (art. 8º, II, L. 6.830/80) para o endereço indicado na CDA. Verifique a serventia o endereço antes da expedição do mandado, bem como o recolhimento das custas. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da execução, conforme artigo 85, § 3º ao 7º, do CPC. Esta decisão vale como mandado. Noticiado parcelamento do debito formalizado antes desta decisão, conclusos sentença. Em qualquer fase deste procedimento, certifique a serventia caso o processo fique paralisado por mais de 30 dias por não realização de diligências por parte do exequente. Fica determinado já para a serventia para intimar a Fazenda Municipal via ato ordinatório para se manifestar em 05 dias, caso ocorra a situação descrita no art. 485, §1º, CPC. Permanecido silêncio, conclusos. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/01/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/07/2025 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 21/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/05/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/06/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1500531-96.2021.8.26.0027 | Execução Fiscal | 29/11/2023 | Decisão de fls. 175/176 do feito nº 1500118-83.2021.8.26.0027 |
| 1500102-61.2023.8.26.0027 | Execução Fiscal | 10/07/2023 | Decisão de fl. 19 do feito nº 1500102-61.2023.8.26.0027 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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