| Exeqte | Luiz Carlos de Oliveira |
| Exectdo | André Aparecido Piffer |
| Gestor |
Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| TerIntCer |
BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogada: Eliene Fatima Campoe Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado às fls. 203/206. 2. Cientifique-se o executado, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC, bem como o terceiro interessado, Banco Daycoval S.A. (fls. 185/198), na pessoa de sua procuradora. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Intime-se. Advogados(s): Eliene Fatima Campoe Barbosa (OAB 240802/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado às fls. 203/206. 2. Cientifique-se o executado, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC, bem como o terceiro interessado, Banco Daycoval S.A. (fls. 185/198), na pessoa de sua procuradora. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAG.26.70000701-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2026 09:45 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado às fls. 203/206. 2. Cientifique-se o executado, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC, bem como o terceiro interessado, Banco Daycoval S.A. (fls. 185/198), na pessoa de sua procuradora. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Intime-se. Advogados(s): Eliene Fatima Campoe Barbosa (OAB 240802/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Aprovo a minuta do edital do leilão eletrônico juntado às fls. 203/206. 2. Cientifique-se o executado, por mandado, edital ou outro meio idôneo, das datas designadas para realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC, bem como o terceiro interessado, Banco Daycoval S.A. (fls. 185/198), na pessoa de sua procuradora. 3. Providencie o cartório a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum. 4. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAG.26.70000701-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2026 09:45 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Manifeste-se a gestora do leilão, Grupo Lance, no prazo de 15 dias, sobre a resposta do ofício de fls. 185/198. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a gestora do leilão, Grupo Lance, no prazo de 15 dias, sobre a resposta do ofício de fls. 185/198. |
| 19/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806453085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Luiz Carlos de Oliveira Diligência : 12/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 03/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2025 Teor do ato: Fls. 163/164: Por ora, suspendo a designação do leilão do bem móvel penhorado. Considerando as informações e documentos apresentados pelo leiloeiro, de ofício, proceda a z. Serventia as informações junto ao RENAJUD, a fim de trazer aos autos a quem o bem móvel, veículo VW/FOX 1.0 GII, ano 2012, modelo 2013, placas FHZ1A19, encontra-se alienado de forma fiduciária. Após, intime-se credor fiduciário para que informe o saldo devedor e o valor já adimplido no contrato, bem como, se dará quitação aos débitos fiduciários no caso de arrematação, no prazo de 15 dias. Outrossim, fique ciente o exequente que, em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Dê-se ciência ao leiloeiro e as partes, bem como das multas e débitos de IPVA que recaem sobre o bem móvel (fls. 132/135 e 168/177). Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 163/164: Por ora, suspendo a designação do leilão do bem móvel penhorado. Considerando as informações e documentos apresentados pelo leiloeiro, de ofício, proceda a z. Serventia as informações junto ao RENAJUD, a fim de trazer aos autos a quem o bem móvel, veículo VW/FOX 1.0 GII, ano 2012, modelo 2013, placas FHZ1A19, encontra-se alienado de forma fiduciária. Após, intime-se credor fiduciário para que informe o saldo devedor e o valor já adimplido no contrato, bem como, se dará quitação aos débitos fiduciários no caso de arrematação, no prazo de 15 dias. Outrossim, fique ciente o exequente que, em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Dê-se ciência ao leiloeiro e as partes, bem como das multas e débitos de IPVA que recaem sobre o bem móvel (fls. 132/135 e 168/177). Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIAG.25.70007186-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 10:57 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Fls. 158/159: Ciente. Aguarde-se, pelo leiloeiro, a vinda da minuta do edital de praceamento do bem. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 158/159: Ciente. Aguarde-se, pelo leiloeiro, a vinda da minuta do edital de praceamento do bem. Prazo: 15 dias. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIAG.25.70006647-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 13:24 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2025 Teor do ato: Fls. 144/145: Defiro a realização da alienação judicial. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio a empresa LANCE CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; k) o bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. l)o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum da serventia judicial. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intime-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se o executado. Providencie o patrono do credor o demonstrativo atualizado do débito, em 05 dias. Caso não esteja assistido por defensor, a zelosa serventia deverá atualizar o débito. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 144/145: Defiro a realização da alienação judicial. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio a empresa LANCE CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; k) o bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. l)o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum da serventia judicial. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intime-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se o executado. Providencie o patrono do credor o demonstrativo atualizado do débito, em 05 dias. Caso não esteja assistido por defensor, a zelosa serventia deverá atualizar o débito. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 144/145: Defiro a realização da alienação judicial. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio a empresa LANCE CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; k) o bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. l)o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum da serventia judicial. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intime-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se o executado. Providencie o patrono do credor o demonstrativo atualizado do débito, em 05 dias. Caso não esteja assistido por defensor, a zelosa serventia deverá atualizar o débito. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA775298026TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Luiz Carlos de Oliveira Diligência : 02/09/2025 |
| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 144: Por ora, aguarde-se eventual manifestação do Pátio de Apreensões São Pedro pelo prazo de 15 dias (fl. 143). Decorrido, certifique a z. Serventia e voltem-me conclusos. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 20/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA775297520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Luiz Carlos de Oliveira Diligência : 13/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial em que o exequente, diante da não localização do executado para intimação da penhora, requer a avaliação e o prosseguimento dos atos expropriatórios do veículo VW/FOX 1.0 GII, ano 2012, modelo 2013, placas FHZ1A19, bloqueado via Renajud à fl. 32 e atualmente apreendido no pátio do DETRAN, conforme informações do autor à fl. 130. Fundamento e decido. O pedido do exequente comporta acolhimento. A execução se realiza no interesse do credor e as diligências para localização do executado restaram infrutíferas. A não localização do devedor não pode ser um empecilho à satisfação do crédito. O fato de o veículo já se encontrar apreendido em pátio do DETRAN e a existência de restrição de transferência via sistema Renajud (fl. 32) são suficientes para comprovar a existência do bem e sua propriedade em nome do executado, tornando desnecessária a expedição de mandado de penhora e avaliação por oficial de justiça, o que confere celeridade e efetividade ao processo. O Código de Processo Civil, em seu art. 845, § 1º, autoriza expressamente a penhora de veículos por termo nos autos, independentemente de sua apreensão física, quando apresentada certidão que comprove a sua existência. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo é clara: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VEÍCULOS CONSTRITOS NÃO LOCALIZADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - PENHORA POR TERMO NOS AUTOS - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 845, § 1º DO CPC - MEDIDA QUE VISA GARANTIR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO - AVALIAÇÃO DOS AUTOMÓVEIS NOS TERMOS DO ARTIGO 871, INCISO IV DO CPC - DECISÃO REFORMADA. - Recurso provido. (TJ-SP 21663115420178260000 SP 2166311-54.2017 .8.26.0000, Relator.: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 26/10/2017, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2017). Dessa forma, a formalização da penhora por termo nos autos é a medida que se impõe. DEFIRO, pois, a PENHORA do veículo VW/FOX 1.0 GII, ano 2012, modelo 2013, placas FHZ1A19, de propriedade do executado. A restrição já averbada à fl. 32 servirá como prova da constrição. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá, a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. DISPENSO a intimação pessoal do executado sobre a penhora, considerando as tentativas frustradas de sua localização. Para a avaliação do bem, DETERMINO que seja utilizado o valor de mercado apurado pela Tabela FIPE, nos termos do art. 871, IV, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a cotação atualizada. OFICIE-SE, ainda, ao Pátio de Apreensões São Pedro, localizado na Rua Elpidio Ferraz de Almeida, n. 56, Bairro Santa Rosa, São Pedro-SP, comunicando a penhora sobre o veículo e informando que qualquer liberação ou movimentação do bem deverá ser precedida de autorização deste juízo. Caberá ao Exequente providenciar o encaminhamento do ofício, por Correios ou e-mail, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Após a juntada da avaliação, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito para fins de adjudicação ou alienação judicial do bem. Servirá está decisão como ofício. Intimem-se e cumpra-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Requerimento Juntado
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| 22/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA775296382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Luiz Carlos de Oliveira Diligência : 11/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746189695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Luiz Carlos de Oliveira Diligência : 02/04/2025 |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC - certidão - mandado de levantamento eletrônico - MLE - gravado |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a partir dos dados fornecidos pela parte à fl. 107. Fique ciente, a parte, de que a indicação para crédito em instituição bancária diversa do Banco do Brasil SA, haverá desconto do valor correspondente a um TED (transferência eletrônica disponível). Com a comunicação de pagamento pelo Portal de Custas, intime-se a parte interessada para no prazo de 15 (quinze) dias ratificar o crédito. Tendo em vista diversas tentativas de bloqueio SISBAJUD (fls. 65/66; 85/86 e 89/90) sem sucesso em satisfazer a execução, o requerimento (fl. 107) e a informação de fl. 108, expeça-se mandado de penhora de bens e avaliação lavrando-se o respectivo auto. Caso resulte infrutífera a diligência, intime-se o autor, pela derradeira oportunidade, a indicar de forma concreta bens para satisfação do crédito, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Documento Juntado
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| 14/03/2025 |
Requerimento Juntado
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| 14/03/2025 |
Requerimento Expedido
JEC - REQUERIMENTO- pedido de emissão de MLE |
| 25/02/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Promova, a z. Serventia, a transferência do valor bloqueado às fls. 89/90 para uma conta judicial à disposição do Juízo através da ferramenta Sisbajud. Dil. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA730894947TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Luiz Carlos de Oliveira Diligência : 18/02/2025 |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC - Certidão de Cartório - decurso de prazo - novo |
| 13/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 13/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 027.2024/002469-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2025 Local: Oficial de justiça - Silvina Benedita Soares Biondo |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
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| 04/12/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/08/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Promova a z. Serventia com a atualização do valo exequendo considerando o desconto do valor indicado pelo autor e a data do recebimento (fl. 84). No mais, prossiga-se com os atos executórios conforme requerido. Intimes-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/07/2024 |
Requerimento Juntado
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| 10/04/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 03/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a partir dos dados fornecidos pela parte a fl. 79/80. Ciente a parte de que a indicação para crédito em instituição bancária diversa do Banco do Brasil SA, haverá desconto do valor correspondente a um TED (transferência eletrônica disponível). Com a comunicação de pagamento pelo Portal de Custas, intime-se a parte interessada para no prazo de 15(quinze) dias ratificar o crédito. No mais, proceda-se a atualização da execução promovendo a amortização de levantamento parcial de valores e após prossiga-se com os atos executórios. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Requerimento Juntado
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| 23/02/2024 |
Requerimento Expedido
JEC - REQUERIMENTO- pedido de emissão de MLE |
| 16/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA622728392TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Luiz Carlos de Oliveira Diligência : 06/02/2024 |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Compareça em cartório o(a) requerente/exequente Luiz Carlos de Oliveira, munida dos dados bancários e documentos pessoais para preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no prazo de 15(quinze) dias úteis contados da data da intimação, bem como para dar prosseguimento no feito. |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 027.2023/003009-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2024 Local: Oficial de justiça - Elias Saad Neto |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Intimação (Atos) de Bloqueio SISBAJUD - Cível |
| 14/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 04/10/2023 |
Requerimento Juntado
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| 04/10/2023 |
Requerimento Execução de Bens Expedido
JEC - REQUERIMENTO - PENHORA NOS SISTEMAS ONLINE |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Requerimento Juntado
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| 24/08/2023 |
Termo Expedido
JEC-JECRIM - INTIMAÇÃO POR EMAIL - PORTARIA DE SERVIÇO 01-2021 |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Manifeste-se a parte autora informando se houve o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data da intimação." |
| 09/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 16/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 027.2023/001450-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2023 Local: Oficial de justiça - Silvina Benedita Soares Biondo |
| 16/06/2023 |
Requerimento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Juizado |
| 08/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514613599TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Luiz Carlos de Oliveira Diligência : 02/06/2023 |
| 25/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Considerando que foram esgotadas as diligências do Juízo sem êxito em citar o(a) requerido/executado(a) André Aparecido Piffer, manifeste-se a parte autora Luiz Carlos de Oliveira, informando o endereço atualizado do(a) requerido(a), no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da intimação, sob pena de extinção.(Artigo 196, V, NSCGJ) |
| 30/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 027.2022/002571-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2023 Local: Oficial de justiça - Eder Vinícius Vieira Do Nascimento |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Considerando que a citação postal restou infrutífera, proceda-se expedição de mandado ao Senhor Oficial de Justiça para citação do executado André Aparecido Piffer nos endereços encontrados . |
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/12/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/12/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/09/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2022 |
Ofício Expedido
Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para informar a este Juízo o ENDEREÇO, constante em seus cadastros, de: NOME: André Aparecido Piffer CPF: 289.301.808-41 Rg: 35.388.323-2 FILIAÇÃO: pai Lourival Aparecido Piffer, mãe Dulce Marques Piffer NASCIMENTO: 16/07/1980 NATURALIDADE:Pederneiras-SP Solicitamos, outrossim, que a resposta seja encaminhada em formato PDF para o e-mail institucional : iacangajec@tjsp.jus.br Atenciosamente. |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Considerando que a(s) tentativa(s) de citação restou(aram) infrutífera(s), proceda-se as diligências do Juízo para localização do atual endereço e citação André Aparecido Piffer conforme determinado na decisão de recebimento do pedido inicial. |
| 24/05/2022 |
Requerimento Juntado
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| 19/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2022 |
Termo Expedido
JEC-JECRIM - INTIMAÇÃO POR EMAIL - PORTARIA DE SERVIÇO 01-2021 |
| 19/05/2022 |
AR Negativo - Não Cumprido
Considerando a informação de que André Aparecido Piffer juntada a fl. 17 mudou seu domicílio, manifeste-se a parte autora, informando o endereço atualizado, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da intimação. No mesmo prazo a parte poderá requerer as diligências do Juízo para localização do requerido/executado. (Artigo 196, V, NSCGJ) |
| 18/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 027.2022/000927-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Rodrigues Gomes |
| 30/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Primeiramente, nos termos do artigo 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) exequente, pessoalmente ou através do defensor(a), para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação, exibir em cartório o(s) título(s) executivo(s) objeto da presente execução, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, apenas para que nele(s) sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-se imediatamente a(o) portador(a), certificando-se nos autos digitais. Fica advertido(a) o(a) exequente de que deverá conservar o título de crédito até final solução da demanda (inclusive em grau de recurso). 2. Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. 3. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, respeitado os termos do Enunciado (Cível) 117, do FONAJE. (ENUNCIADO 117 É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES). 3. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a), havendo reconhecimento do crédito do(a) exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor atualizado em execução, poderá o executado requerer que seja admitido o pagamento fracionado do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, § 6º, do Código de Processo Civil, ficando autorizado expedição de mandado de levantamento a(o) exequente. 6. Anoto que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e no vencimento antecipado das prestações subsequentes, bem como, ensejará o reinício dos autos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 7. Não localizado o(a) executado(a), fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG, bem como, ofício às operadoras de telefonia para verificação da localização de endereços do executado. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado. Diligenciados todos endereços encontrados, manifeste-se o exequente no prazo de 05(cinco) dias, fornecendo endereço atualizado, sob pena de extinção. 8. Citado o executado, após o decurso do prazo legal para pagamento, intime-se o exequente para informar a quitação do débito e se requerido, proceda-se a atualização do débito, através do defensor e, na ausência deste, pela serventia, autorizada a inserção dos dados da presente execução no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC; 9. Providencie-se a realização de diligências sucessivas junto aos sistemas informatizados para o fim de encontrar bens ou valores passíveis de penhora, sem intimação da parte contrária. 9. Por meio do sistema BACENJUD, em até 03(três) oportunidades, busque-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a,s) executado(a,s), nos termos do artigo 854, do CPC, até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se com urgência o devedor para apresentar impugnação no prazo de 05(cinco) dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação do interessado, proceda-se a transferência para a conta judicial e independentemente de nova intimação do(s) executado(s), inicie-se o prazo para eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos, por meio do sistema RENAJUD. Caso positiva a pesquisa, a parte interessada deverá requerer o que de direito, no prazo de quinze dias, deferidas desde já a inserção de restrição judicial para o fim de impedir a transferência do veículo e a expedição de mandado de penhora e avaliação. 11. Caso infrutífera a diligência anterior, proceda-se à pesquisa para obtenção da última declaração de imposto de renda por meio do INFOJUD. As cópias das declarações obtidas por meio do InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. 12. Caso não encontre bens ou estes sejam considerados insuficientes para a garantia da execução, expeça-se mandado ao senhor Oficial de Justiça que procederá de imediato- à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto, efetivando-se o depósito na forma da lei, intimando-se, em seguida, o(a) devedor(a) para oferecimento de embargos, ficando autorizada ordem de arrombamento e a requisição de auxílio da força policial independentemente de novo requerimento ( artigo 846, CPC). 13. Finalizadas as tentativas de penhora, restando todas negativas, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. 14. Nos termos do artigo 12-A, da Lei 9.099/95, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.(Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) . 15. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] 16. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2022 |
Termo de Compromisso Juntado
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| 29/04/2022 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 29/04/2022 |
Documento Juntado
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| 29/04/2022 |
Documento Juntado
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| 29/04/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 29/04/2022 |
Atermação Expedida
JEC-AJUIZAMENTO - execução de titulo extrajudicial - nota promissória 4980 |
| 29/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |