| Exeqte |
Khmer Distribuidora de Bebidas Ltda.
Advogada: Luana Nunes de Paiva |
| Exectdo | Gian Carlos de Siqueira Me |
| Perito |
Cesar Augusto de Souza Santos
Advogado: Cesar Augusto de Souza Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2026 Teor do ato: Esclareço ao exequente que as custas mencionadas na r. Decisão referem-se às custas para intimação postal das partes. A publicação do edital ficará a encargo do leiloeiro nomeado nos autos. Assim, providencie o exequente, o cumprimento da Decisão de fl. 169 com a celeridade devida. Cumpra-se. Advogados(s): Cesar Augusto de Souza Santos (OAB 395379/SP), Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 20/08/2026 |
Decisão Determinação
Esclareço ao exequente que as custas mencionadas na r. Decisão referem-se às custas para intimação postal das partes. A publicação do edital ficará a encargo do leiloeiro nomeado nos autos. Assim, providencie o exequente, o cumprimento da Decisão de fl. 169 com a celeridade devida. Cumpra-se. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.26.70018967-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 15:00 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2026 Teor do ato: Esclareço ao exequente que as custas mencionadas na r. Decisão referem-se às custas para intimação postal das partes. A publicação do edital ficará a encargo do leiloeiro nomeado nos autos. Assim, providencie o exequente, o cumprimento da Decisão de fl. 169 com a celeridade devida. Cumpra-se. Advogados(s): Cesar Augusto de Souza Santos (OAB 395379/SP), Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 20/08/2026 |
Decisão Determinação
Esclareço ao exequente que as custas mencionadas na r. Decisão referem-se às custas para intimação postal das partes. A publicação do edital ficará a encargo do leiloeiro nomeado nos autos. Assim, providencie o exequente, o cumprimento da Decisão de fl. 169 com a celeridade devida. Cumpra-se. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.26.70018967-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 15:00 |
| 11/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2026 Teor do ato: Homologo o edital de leilão juntado às fls. 162/168, dispensando a publicação em jornal impresso. Cientifique-se o leiloeiro, com urgência, a fim de que haja tempo hábil para a publicação e regular notificação das partes. Intime-se o exequente a recolher as custas necessárias para a intimação das partes e eventuais terceiros interessados acerca do leilão, no prazo de 5 dias. Com o recolhimento, a serventia deverá providenciar a intimação com urgência, a fim de que o ato seja praticado com a antecedência mínima legal de 5 dias, nos termos do artigo 889 do CPC. Por fim, providencie a serventia, a inscrição do leiloeiro, na qualidade de Gestor de Leilão, junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Cumpra-se. Advogados(s): Cesar Augusto de Souza Santos (OAB 395379/SP), Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 10/08/2026 |
Decisão Determinação
Homologo o edital de leilão juntado às fls. 162/168, dispensando a publicação em jornal impresso. Cientifique-se o leiloeiro, com urgência, a fim de que haja tempo hábil para a publicação e regular notificação das partes. Intime-se o exequente a recolher as custas necessárias para a intimação das partes e eventuais terceiros interessados acerca do leilão, no prazo de 5 dias. Com o recolhimento, a serventia deverá providenciar a intimação com urgência, a fim de que o ato seja praticado com a antecedência mínima legal de 5 dias, nos termos do artigo 889 do CPC. Por fim, providencie a serventia, a inscrição do leiloeiro, na qualidade de Gestor de Leilão, junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Cumpra-se. |
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.26.70018204-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 10:34 |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.26.70017818-5 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 01/08/2026 16:13 |
| 30/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação do balcão penhorado e avaliado às fls. 142/143, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, proceda, esta Z. Serventia, ao encalço de leiloeiro para atuar nos autos, o qual deverá ser devidamente cadastrado no portal de auxiliares da justiça e credenciado(a) pela JUCESP. Em caso de recusa, autorizo igualmente a procura de novo perito para atuar nos autos, sendo desnecessária nova conclusão dos autos para esse fim. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 03/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação do balcão penhorado e avaliado às fls. 142/143, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, proceda, esta Z. Serventia, ao encalço de leiloeiro para atuar nos autos, o qual deverá ser devidamente cadastrado no portal de auxiliares da justiça e credenciado(a) pela JUCESP. Em caso de recusa, autorizo igualmente a procura de novo perito para atuar nos autos, sendo desnecessária nova conclusão dos autos para esse fim. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.26.70010833-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 18:01 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 27/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 27/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 28/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 028.2025/011486-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2026 Local: Oficial de justiça - Oton José Batista da Silva |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - CUMPRIR - Expedir Mandado - Com atos - N.P. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.25.70032989-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/10/2025 14:18 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do executado . Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do executado . |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor ante a pesquisa eletrônica realizada. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor ante a pesquisa eletrônica realizada. |
| 23/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - INFOJUD e RENAJUD negativos |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.25.70020068-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/07/2025 17:26 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2025 Teor do ato: Vistos. Após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, DEFIRO a realização das pesquisas requeridas às fls. 114/115. Intime-se. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 24/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, DEFIRO a realização das pesquisas requeridas às fls. 114/115. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.25.70017328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 15:57 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000627-63.2024.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Khmer Distribuidora de Bebidas Ltda. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LUANA NUNES DE PAIVA (OAB 487799/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 28/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.25.70005852-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 17:11 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, a fim de avaliar a validade da citação, INTIME-SE o exequente a juntar a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, em nome do executado, para análise do endereço para o qual foi enviada a carta de citação. Intime-se. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 24/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, a fim de avaliar a validade da citação, INTIME-SE o exequente a juntar a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, em nome do executado, para análise do endereço para o qual foi enviada a carta de citação. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.25.70000813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 10:01 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 07/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.24.70031168-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 14:57 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Para a realização da(s) pesquisa(s) a parte requerente/exequente deverá juntar planilha atualizada do débito. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 17/10/2024 |
Decisão Determinação
Para a realização da(s) pesquisa(s) a parte requerente/exequente deverá juntar planilha atualizada do débito. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.24.70030494-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 16:27 |
| 13/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702234719TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gian Carlos de Siqueira Me Diligência : 09/09/2024 |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Cumprir - Expedir Carta. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato ordinatório
Cumprir - Expedir Carta. |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.24.70025062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:59 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, ante o A.R. negativo de fls. 63. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, ante o A.R. negativo de fls. 63. |
| 26/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA702227409TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gian Carlos de Siqueira Me |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - CUMPRIR - Expedir Mandado - Com atos - N.P. |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADA.24.70018741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 17:17 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, ante o A.R. de fls. 52 (mudou-se). Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, ante o A.R. de fls. 52 (mudou-se). |
| 23/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA646712406TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gian Carlos de Siqueira Me |
| 12/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Advogados(s): Luana Nunes de Paiva (OAB 487799/SP) |
| 01/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 15/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2026 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 06/08/2026 |
Petições Diversas |
| 17/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |