| Exeqte |
Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda
Advogado: João Ricardo Severino Claudino |
| Exectdo | Jair Gonçalves Teles |
| Gestor | Douglas Tupinamba Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.26.70007502-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 16:45 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.26.70007278-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:13 |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para manifestação do autor, devidamente intimado. Nada Mais. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.26.70007502-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 16:45 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.26.70007278-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:13 |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para manifestação do autor, devidamente intimado. Nada Mais. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de leilão de fls. 205-206. Cabe ao leiloeiro proceder com a publicação do edital retro, nos ternos do art. 887 do CPC, caso ainda não tenha sido publicado. Cientifiquem-se as partes acerca do edital ora homologado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da hasta pública, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos. Quanto ao executado, promova-se sua intimação por meio de oficial de justiça, devendo a parte exequente proceder ao recolhimento das custas da diligência no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado com urgência, considerando a proximidade da realização da hasta pública. Ressalte-se que, sendo o executado revel e inexistindo advogado constituído nos autos, bem como não constando seu endereço atualizado ou não sendo ele localizado no endereço indicado no processo, considerar-se-á realizada sua intimação por meio do próprio edital de leilão, nos termos da legislação processual. Servirá esta decisão como mandado. Intimem-se. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Jair Gonçalves Teles - réu-revel |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de leilão de fls. 205-206. Cabe ao leiloeiro proceder com a publicação do edital retro, nos ternos do art. 887 do CPC, caso ainda não tenha sido publicado. Cientifiquem-se as partes acerca do edital ora homologado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da hasta pública, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos. Quanto ao executado, promova-se sua intimação por meio de oficial de justiça, devendo a parte exequente proceder ao recolhimento das custas da diligência no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado com urgência, considerando a proximidade da realização da hasta pública. Ressalte-se que, sendo o executado revel e inexistindo advogado constituído nos autos, bem como não constando seu endereço atualizado ou não sendo ele localizado no endereço indicado no processo, considerar-se-á realizada sua intimação por meio do próprio edital de leilão, nos termos da legislação processual. Servirá esta decisão como mandado. Intimem-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.26.70005213-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/04/2026 11:40 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.26.70004132-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 11:31 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2026 Teor do ato: Vista ao autor, no prazo de 5 dias, acerca do edital de fls. 184/185. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP), Jair Gonçalves Teles - réu-revel |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor, no prazo de 5 dias, acerca do edital de fls. 184/185. |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório (COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL) - Cumprir DETERMINAÇÕES |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.26.70001500-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/02/2026 13:49 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na efetividade da tutela jurisdicional, notadamente na satisfação de créditos decorrentes de título executivo, bem como o disposto no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização de nova tentativa de alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado nos autos, consistente no veículo Honda/CG 150 Sport, placa DOH-9404/SP, de propriedade do executado (fls. 69 e 132/133). A alienação observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, bem como as demais condições estabelecidas nesta decisão. Caberá ao exequente, até cinco dias antes da realização do pregão eletrônico, apresentar diretamente ao gestor do sistema, ou providenciar a juntada aos autos, do cálculo atualizado do débito exequendo, o qual será considerado para todos os fins de direito, especialmente aqueles relacionados à hasta pública eletrônica. Fixo a comissão do gestor/leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante, não integrada ao valor do lance vencedor, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009. O arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lance, conforme artigos 18 e 19 do referido Provimento. Para fins de apreciação da idoneidade do lance, deverá o gestor do leilão solicitar o comparecimento do arrematante perante este Juízo, para retirada e regularização do auto de arrematação. Registre-se que, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, assinados o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que posteriormente sejam julgados procedentes embargos do executado ou ação autônoma prevista no §4º do referido artigo, sem prejuízo de eventual reparação por perdas e danos. A ordem de entrega do bem móvel ou, se o caso, a carta de arrematação, será expedida após a comprovação do depósito integral do preço, do pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas processuais, nos termos do artigo 901, §1º, do CPC. Deverão ser observadas, rigorosamente, as intimações previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à forma e aos destinatários ali especificados, ficando consignado que, na hipótese de executado revel ou não localizado, a intimação será considerada válida por meio do próprio edital do leilão, nos termos do parágrafo único do referido artigo. Atendendo ao Comunicado CG nº 926/2009, que dispõe sobre as entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a realização de leilões eletrônicos, bem como ao requerimento do exequente e à regra do artigo 883 do CPC, nomeio como gestor do leilão eletrônico a entidade CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA LEGIS LEILÕES, que deverá ser intimada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica, por meio dos endereços eletrônicos contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do procedimento de alienação judicial, contado da intimação da entidade credenciada. Int. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP), Jair Gonçalves Teles - réu-revel |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o interesse público na efetividade da tutela jurisdicional, notadamente na satisfação de créditos decorrentes de título executivo, bem como o disposto no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização de nova tentativa de alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado nos autos, consistente no veículo Honda/CG 150 Sport, placa DOH-9404/SP, de propriedade do executado (fls. 69 e 132/133). A alienação observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, bem como as demais condições estabelecidas nesta decisão. Caberá ao exequente, até cinco dias antes da realização do pregão eletrônico, apresentar diretamente ao gestor do sistema, ou providenciar a juntada aos autos, do cálculo atualizado do débito exequendo, o qual será considerado para todos os fins de direito, especialmente aqueles relacionados à hasta pública eletrônica. Fixo a comissão do gestor/leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante, não integrada ao valor do lance vencedor, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009. O arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lance, conforme artigos 18 e 19 do referido Provimento. Para fins de apreciação da idoneidade do lance, deverá o gestor do leilão solicitar o comparecimento do arrematante perante este Juízo, para retirada e regularização do auto de arrematação. Registre-se que, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, assinados o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que posteriormente sejam julgados procedentes embargos do executado ou ação autônoma prevista no §4º do referido artigo, sem prejuízo de eventual reparação por perdas e danos. A ordem de entrega do bem móvel ou, se o caso, a carta de arrematação, será expedida após a comprovação do depósito integral do preço, do pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas processuais, nos termos do artigo 901, §1º, do CPC. Deverão ser observadas, rigorosamente, as intimações previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à forma e aos destinatários ali especificados, ficando consignado que, na hipótese de executado revel ou não localizado, a intimação será considerada válida por meio do próprio edital do leilão, nos termos do parágrafo único do referido artigo. Atendendo ao Comunicado CG nº 926/2009, que dispõe sobre as entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a realização de leilões eletrônicos, bem como ao requerimento do exequente e à regra do artigo 883 do CPC, nomeio como gestor do leilão eletrônico a entidade CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA LEGIS LEILÕES, que deverá ser intimada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica, por meio dos endereços eletrônicos contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do procedimento de alienação judicial, contado da intimação da entidade credenciada. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAPI.25.70021275-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 18:07 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do leiloeiro juntados aos autos. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP), Jair Gonçalves Teles - réu-revel |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do leiloeiro juntados aos autos. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.25.70020498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 15:31 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.25.70019143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 19:30 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.25.70017131-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 08:58 |
| 18/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do leiloeiro juntados aos autos. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP), Jair Gonçalves Teles - réu-revel |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do leiloeiro juntados aos autos. |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.25.70016694-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 12:02 |
| 03/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório (COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL) - Cumprir DETERMINAÇÕES |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.25.70011537-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 16:34 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000609-75.2020.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Jair Gonçalves Teles - réu revel - Vista ao autor, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), JAIR GONÇALVES TELES |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2025 Teor do ato: Vista ao autor, no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP), Jair Gonçalves Teles - réu-revel |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor, no prazo de 15 dias. |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.25.70004590-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 16:57 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 146: defiro. Oficie-se ao DETRAN para que em 15 dias informe nos autos a existência de gravames, restrições e financiamentos sobre o veículo de placa DOH9404-SP, HONDA CG 150 SPORT, de propriedade de Jair Gonçalves Teles. Serve a presente como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada, que deverá comprovar o protocolo do ofício no prazo de 10 dias. Com a resposta, abra-se nova vista à parte exequente. Int. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP), Jair Gonçalves Teles - réu-revel |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 146: defiro. Oficie-se ao DETRAN para que em 15 dias informe nos autos a existência de gravames, restrições e financiamentos sobre o veículo de placa DOH9404-SP, HONDA CG 150 SPORT, de propriedade de Jair Gonçalves Teles. Serve a presente como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada, que deverá comprovar o protocolo do ofício no prazo de 10 dias. Com a resposta, abra-se nova vista à parte exequente. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.25.70000456-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/01/2025 10:43 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico de 100% do bem móvel, veículo de placa DOH9404-SP, HONDA/CG 150 SPORT de propriedade do executado (fls. 69 e fls. 132-133). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, fls. 132. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DOUGLAS TUBINANBÁ CAMARGO, e-mail DOUGLAS@DOUGLASTUPINAMBA.COM.BR, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP), Jair Gonçalves Teles - réu-revel |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico de 100% do bem móvel, veículo de placa DOH9404-SP, HONDA/CG 150 SPORT de propriedade do executado (fls. 69 e fls. 132-133). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, fls. 132. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DOUGLAS TUBINANBÁ CAMARGO, e-mail DOUGLAS@DOUGLASTUPINAMBA.COM.BR, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do(s) EXECUTADO(S). |
| 17/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAPI.24.70010834-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2024 17:52 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Sobre a documentação juntada manifeste-se a parte autora em 15 dias. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP), Jair Gonçalves Teles - réu-revel |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a documentação juntada manifeste-se a parte autora em 15 dias. |
| 12/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 25/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA668645252TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jair Gonçalves Teles |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.24.70007634-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 10:49 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Pesquisa(s) SISBAJUD POSITIVA. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, e, se o caso, recolha as custas necessárias à intimação do(a) executado(a) acerca da penhora. Maiores informações acerca das custas podem ser consultadas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP), Jair Gonçalves Teles - réu-revel |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa(s) SISBAJUD POSITIVA. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, e, se o caso, recolha as custas necessárias à intimação do(a) executado(a) acerca da penhora. Maiores informações acerca das custas podem ser consultadas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 24/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 030.2024/003377-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Krebs Moreira de Mendonça |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.24.70002475-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 09:47 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Junte-se as custas para intimação do executado acerca dos valores bloqueados, via SISBAJUD, às 60-61, no prazo de 15 dias.. DEFIRO as buscas de bens pelo sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de placa DOH9404-SP, HONDA/CG 150 SPORT (fl. 69). Inclua-se o nome do executado no sistema SERASAJUD como inadimplente. Serve a presente decisão como mandado. Int. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte-se as custas para intimação do executado acerca dos valores bloqueados, via SISBAJUD, às 60-61, no prazo de 15 dias.. DEFIRO as buscas de bens pelo sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de placa DOH9404-SP, HONDA/CG 150 SPORT (fl. 69). Inclua-se o nome do executado no sistema SERASAJUD como inadimplente. Serve a presente decisão como mandado. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 112: Inicialmente, esclareça a exequente de modo específico quais bens pretende penhorar, comprovando a propriedade do executado sobre esses bens, o local em que se encontram e seu valor. Deverá a credora, ainda, fornecer os dados necessários a eventual efetivação do da constrição e recolher as custas pertinentes. Sem prejuízo, diga a autora sobre o outro veículo bloqueado em nome do executado, conforme fls. 69/70. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 112: Inicialmente, esclareça a exequente de modo específico quais bens pretende penhorar, comprovando a propriedade do executado sobre esses bens, o local em que se encontram e seu valor. Deverá a credora, ainda, fornecer os dados necessários a eventual efetivação do da constrição e recolher as custas pertinentes. Sem prejuízo, diga a autora sobre o outro veículo bloqueado em nome do executado, conforme fls. 69/70. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para manifestação do exequente, devidamente intimado. Nada Mais. |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 030.2023/000029-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2023 Local: Oficial de justiça - Sidney Avelar da Silva |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - ATUAL - (COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL) - CITAÇÃO - MANDADO |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.22.70023730-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2022 08:54 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2022 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas necessárias para as diligências do Oficial de Justiça. Informações podem ser obtidas no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas necessárias para as diligências do Oficial de Justiça. Informações podem ser obtidas no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.22.70022982-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2022 17:15 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2022 Teor do ato: Vista ao autor, no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor, no prazo de 15 dias. |
| 01/12/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 030.2022/004063-0 Situação: Não cumprido em 03/10/2022 Local: Oficial de justiça - Marta Krebs Moreira de Mendonça |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório (COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL) - INTIMAÇÃO - MANDADO |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.22.70013088-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 11:47 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para manifestação do autor quanto ao recolhimento das custas para intimação do executado acerca do bloqueio de valores, nos termos da decisão de fls. 77, em que pese devidamente intimado. Nada Mais. |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório (COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL) - Cumprir determinações |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.22.70009474-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 17:32 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Disponibilização: 19/05/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos, INTIME-SE a parte exequente para que recolha, em 15 dias, as custas da diligência para intimação do executado sobre os valores bloqueados. Int. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, INTIME-SE a parte exequente para que recolha, em 15 dias, as custas da diligência para intimação do executado sobre os valores bloqueados. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.22.70008773-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/05/2022 15:43 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Pesquisas realizadas. Pesquisa(s) BACENJUD efetuada(s) resultou parcialmente positiva. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, e, se o caso, recolha as custas necessárias à intimação do(a) executado(a) acerca da penhora. Maiores informações acerca das custas podem ser consultadas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisas realizadas. Pesquisa(s) BACENJUD efetuada(s) resultou parcialmente positiva. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, e, se o caso, recolha as custas necessárias à intimação do(a) executado(a) acerca da penhora. Maiores informações acerca das custas podem ser consultadas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.21.70020425-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 02/12/2021 13:20 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2021 Teor do ato: Fls. 60 e ss: Vista ao autor, no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 60 e ss: Vista ao autor, no prazo de 15 dias. |
| 12/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 236 ss |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2020 Teor do ato: Ciência ao autor acerca dos documentos juntados. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor acerca dos documentos juntados. |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2020 |
Mandado Juntado
|
| 24/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 287 ss |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAPI.20.70008407-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2020 14:40 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2020 Teor do ato: 1. Diante da existência de erro material na decisão de fls. 39-41, ACOLHO os presentes embargos de declaração e lhes atribuo efeitos infringentes para o fim de, nos termos do Provimento CSM nº 2356/2016 e do COMUNICADO SPI Nº 47/2016, dispensar à parte do recolhimento de custas em relação a obtenção de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, incluindo a de objeto e pé, de inventariante, de homonímia, de breve relato, artigos 517 e 828 do CPC, dentre outras. 2. No mais, CUMPRA-SE o determinado na decisão de fls. 39-41. 3. Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 22/06/2020 |
Decisão
1. Diante da existência de erro material na decisão de fls. 39-41, ACOLHO os presentes embargos de declaração e lhes atribuo efeitos infringentes para o fim de, nos termos do Provimento CSM nº 2356/2016 e do COMUNICADO SPI Nº 47/2016, dispensar à parte do recolhimento de custas em relação a obtenção de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, incluindo a de objeto e pé, de inventariante, de homonímia, de breve relato, artigos 517 e 828 do CPC, dentre outras. 2. No mais, CUMPRA-SE o determinado na decisão de fls. 39-41. 3. Intimações e diligências necessárias. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAPI.20.70006162-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/05/2020 16:26 |
| 30/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 030.2020/002407-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2020 Local: Oficial de justiça - Sidney Avelar da Silva |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 196 ss |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de oficial de justiça, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput, NCPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §§ 1º e 2º, NCPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, independentemente de penhora (art. 914, NCPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, se o caso. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Ricardo Severino Claudino (OAB 263061/SP) |
| 23/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de oficial de justiça, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput, NCPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §§ 1º e 2º, NCPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, independentemente de penhora (art. 914, NCPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, se o caso. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Queima de Guia |
| 18/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 23/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 13/05/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/01/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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